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ID
117991
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ao longo do processo de votação, admite-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar. Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.
  • e)    Art. 131 do Código Eleitoral. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.
  • Nao concordo com a resposta pq a Lei fala em às 17:00 horas e não APÓS
  • Complementando:
     
    a) CORRETA
    Código Eleitoral
    Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.
    Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar. Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

    b) ERRADA
    Código Eleitoral - Art. 143 § 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas.
     
    c) ERRADA
    Código Eleitoral - Art. 145. O presidente, mesários, secretários, suplentes e os delegados e fiscais de partido votarão, perante as mesas em que servirem, sendo que os delegados e fiscais, desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras seções, seus votos serão tomados em separado.
    Art. 148 § 2º Aos eleitores mencionados no Art. 145 não será permitido votar sem a exibição do título, e nas fôlhas de votação modêlo 2 (dois), nas quais lançarão suas assinaturas, serão sempre anotadas na coluna própria as seções mecionadas nos título retidos.
     
    d) ERRADA
    Código Eleitoral - Art. 146. Observar-se-á na votação o seguinte:
    IX - na cabina indevassável, onde não poderá permanecer mais de um minuto, o eleitor indicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial, observadas as seguintes normas:
     
     e) ERRADA
    Código Eleitoral - Art. 131 do Código Eleitoral. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.
  • Se tiver eleitor na fila até às 17h, as votações continuam, mas apenas com os presentes. São recolhidos os títulos eleitorais de cada um dos eleitores na fila, e distribuídas senhas em ordem decrescente, e a urna só fecha quando todo mundo tiver votado. Após as 17h não entra mais ninguém no lugar de votação, ela só continua para os que já estavam lá.
  • QUESTÃO ABSURDA.....A LETRA B TAMBÉM ESTÁ CERTA!!!!
    Pois eles estão contemplados com a preferencia sim. A questão não diz "somente".

  • A alternativa "A" está correta simmm!!

    Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar. Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.
  • Moçada eu percebi que ninguém se pronunciou corretamente em relação à letra "E".

    Bom, a afirmativa está errada pois não se encontra em conformidade com o Art. 140 do Código Eleitoral.

    Art.140. Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, os candidatos, um Fiscal, um Delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor. 



  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.


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    ARTIGO 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

     

    Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.