Moçada eu percebi que ninguém se pronunciou corretamente em relação à letra "E".
Bom, a afirmativa está errada pois não se encontra em conformidade com o Art. 140 do Código Eleitoral.
Art.140. Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, os candidatos, um Fiscal, um Delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.
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ARTIGO 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.
Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.