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ID
117994
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete a apuração

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. A apuração compete:II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais
  • Codigo Eleitoral - Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965.TÍTULO VDA APURAÇÃOCAPÍTULO IDOS ÓRGÃOS APURADORES Art. 158. A apuração compete: ... II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais; ...
  • Art. 30. (CE); Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os repectivos diplomas, remetendodentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    Junta Eleitoral;

    Art. 40. (CE); Compete à Junta Eleitoral:

    I- apurar; no prazo de 10 (dias), as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a  sua Jurisdição;
  • Pessoal, ficarem repetindo as mesmas coisas não contribui em nada para os nossos estudos!!!
  • Complementando
    Para facilitar a resolução de questões de competência da justiça eleitoral para registro é bom lembrar:

    TSE --------------- Eleição de Presidente/Vice Presidente da Republica.
    TRE ----------------Eleições gerais: Senado/Deputado Federal, Estadual e Distrital.
    Juiz Eleitoral -----Eleições locais: Vereador e Prefeito.

    Bons estudos.
  • Tentando comentar cada alternativa, acredito que justifique:

    a por solicitação de delegado de partido político credenciado junto à Junta Eleitoral.
    Juiz Eleitoral
    b em se tratando de eleições para vereadores e suplentes.
    Juiz Eleitoral
    c referente à eleição de Senador e Deputado Federal.
    TRE
    d quando houver impugnação fundada em violação de urna.
    Juiz Eleitoral
    e na hipótese de interrupção dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.
    Juiz Eleitoral

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 158. A apuração compete:

     

    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

     

    II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;

     

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.