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ID
1180000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Após ter sido cobrado extrajudicialmente por José, em face de dívida que tinha com este, Mário realizou o pagamento ao credor. Logo em seguida, Mário descobriu que, na data em que realizou o pagamento, a dívida já havia prescrito.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição torna a dívida INEXIGÍVEL, porém, esta ainda existe no âmbito das obrigações naturais e, vindo a ser paga, não há como o devedor pedir a repetição dos valores.

    Veja o que diz o CC:

    Art. 882 - "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível"

  • LETRA B - CORRETA - O professor Ricardo Fiuza ( in Código Civil Comentado. 8ª Edição. 2012. Página 1050):





    “Doutrina
    Este artigo trata do pagamento de dívidas prescritas (aquelas não cobradas em tempo hábil) e das oriundas de obrigação judicialmente inexigível, que é a obrigação natural, expressão usada no Código Civil de 1916. Segundo a definição de Clóvis Beviláqua: 'Denominam-se obrigações naturais as que não conferem direito de exigir seu cumprimento, as desprovidas de ação, como: as prescritas, as de jogo e apostas, em geral, as que consistem no cumprimento de um dever moral '(Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, 9. ed., Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1953, v. 4, p. 127). Assim, quem paga obrigação natural não pratica uma liberalidade, mas cumpre dever a que, em seu foro interior, se acha preso; portanto não tem o direito de repetir.
    • É mera repetição do art. 970 do Código Civil de 1916, com pequena melhoria de redação, devendo receber o mesmo tratamento doutrinário.” (grifamos).


  • Trata-se da "soluti retentio". Este instituto consubstancia-se na retenção do pagamento (irrepetibilidade da prestação feita espontaneamente). Aplica-se notadamente no caso de dívidas prescritas e obrigações naturais (obrigações judicialmente inexigíveis, onde há débito mas não há responsabilidade).

  • GAB: B - dívida é dívida, mesmo estando prescrita, se o devedor pagou, tá valendo. O que prescreve, na verdade, é o direito do credor exigir a dívida, mas, caso o devedor pague, o credor não deixa de ser credor e a dívida não deixará de existir.

  • Vale mencionar também o Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • C-- Trata-se de obrigação natural, judicialmente inexigível.

  • A dívida ainda existe, só não é mais exigível por conta da prescrição. O devedor poderá pagar a qualquer tempo, mas o credor não terá o direito mais de cobrar judicialmente.

  • Questão repetida!

  • Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Trata-se de obrigação natural, não exigível judicialmente, porém existente, portanto não se pode pleitear repetição do indébito, pois o pagamento foi devido, se não passasse tanto tempo atrás do armário, talvez tivesse prestado a devida atenção, Mário!

  • Trata-se de questão que aborda o tema prescrição.

    Assim, sabendo que Mário pagou uma dívida já prescrita, é preciso identificar a alternativa correta.

    Pois bem, primeiramente, é preciso destacar que a prescrição, para o Código Civil, acarreta a extinção da pretensão:

    "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".

    Os prazos prescricionais são sempre legais, no entanto, é possível renunciar à prescrição, de acordo com o art. 191:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Conforme se observa na última parte do artigo acima transcrito, a renúncia TÁCITA à prescrição ocorre quando o interessado pratica atos incompatíveis com ela, como o é o pagamento da dívida.

    Portanto, conclui-se que o pagamento de dívida prescrita configura renúncia tácita à prescrição.

    No mesmo sentido:

    "De acordo com o art. 1 9 1 do atual Código Civil, é admitida a renúncia à prescrição por parte daquele que dela se beneficia, ou seja, o devedor. Está superada a admissão da renúncia prévia, pois a renúncia somente é possível após se consumar a prescrição. Inicialmente, essa renúncia à prescrição poderá ser expressa, mediante declaração comprovada e idônea do devedor, sem vícios. Pode ocorrer ainda a renúncia tácita da prescrição, por condutas do devedor que induzem a tal fato, como o pagamento total ou mesmo parcial da dívida prescrita, que não pode ser repetida, exemplo que é de obrigação natural (art. 882 do CC). Essa renúncia à prescrição também pode ser judicial – quando manifestada em juízo -, ou extrajudicial - fora dele" (Flávio Tartuce. 2016, p. 319).

    Assim, convém trazer à tona o disposto no art. 882:

    "Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível".

    Observa-se, portanto, que a afirmativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • A dívida prescrita não pode ser exigida em juízo, mas, se for paga, também não caberá a sua restituição. É que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Resposta: C