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ID
1180033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução e da liquidação e cumprimento de sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

  • Alternativa A - 475-A. § 2oA liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


  • a) ERRADA. CPC, art. 465, § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    b) ERRADA. "Uma das grandes novidades da Lei n. 11.232/2005 é que a defesa do devedor não é mais formulada pela ação autônoma de embargos, mas por meio da impugnação." Direito Processual Civil Esquematizado, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, p. 642.

    c) CORRETA. CPC, Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    d) ERRADA. CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    e) ERRADA. CPC, Art. 475-O. (...) § 3o  Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:(...) II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;

  • A questão é perigosa. Cuidado!

    Não se deve confundir o art. 475-H com o art. 475-M, §3º, que diz:

    Art. 475-M. (...) § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. 

  • Ao que parece, a resposta da questão continua válida mesmo após o CPC/15, isto porque o art. 1.015 parágrafo único permite a interposição de agravo de instrumento contra as decisões judiciais proferidas na fase de liquidação de sentença.