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ID
1180036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo e do procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    [...]

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    g) que versem sobre revogação de doação; 


  • Explicando (um pouco) a letra D: 

    "Do monopólio da justiça decorreram duas importantes conseqüências:

    a) a obrigação do Estado de prestar a tutela jurídica aos cidadãos;

    b) um verdadeiro e distinto direito subjetivo - direito de ação - oponível ao Estado-Juiz, que se pode definir como direito à jurisdição.

    A parte, ao invocar o Estado, objetiva o cumprimento de uma obrigação (que o devedor pague, preste um fato, esclareça uma situação...). Porém, sob o ponto de vista processual, o que se pretende é o restabelecimento da ordem jurídica. É isso que caracteriza esta função de direito público.

    Deste modo podemos dizer que o direito de ação é autônomo, isto é, independe do direito material da parte. Pode ele invocar a máquina judiciária e obter a prestação jurisdicional, mesmo que esta lhe seja negativa.

    O exercício da ação não fica vinculado ao resultado do processo."

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    "A teoria de Liebman considera a ação um direito autônomo que pode ser exercitado nos casos em que o seu titular não possui um verdadeiro direito subjetivo substancial para fazer valer, mas identifica ainda a ação com a relação jurídica substancial existente entre as partes perfilada em uma particular direção, pois dirigida a atuar no processo (LIEBMAN, 1950, p. 55.)

    O direito de ação constitucional, genérico e abstrato, sempre segundo Liebman, tem o seu lugar bem definido no direito constitucional e possui importância fundamental (direito de petição). Entrementes, em sua abstração e indeterminação, esse não possui relevância alguma na vida e no funcionamento prático do processo, pois o atribuindo a qualquer um em qualquer hipótese não permite no caso concreto a determinação da interdependência do processo com a fattispecie (direito material) pela qual este é proposto (LIEBMAN, 1950, p. 63)

    Liebman então passa a analisar a atividade que forma o processo e as normas que o disciplinam. Afirma que o conteúdo e os efeitos destas normas instrumentais se diferenciam das substanciais e regulam os modos e as formas dos atos do processo criando, coordenando e conferindo posições subjetivas juridicamente relevantes para o cumprimento de um ou outro destes (LIEBMAN, 1950, p. 64)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13066/a-teoria-da-acao-de-liebman-e-sua-aplicacao-recente-pelo-superior-tribunal-de-justica#ixzz3UTqnjlnq

  • a) ERRADA - Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    b) ERRADA - Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (...) Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    c) ERRADA - Na execução de título executivo extrajudicial é desnecessária a prévia atividade judicial cognitiva: "(...) quando o título executivo é extrajudicial, caso em que a execução se desenvolve sem que tenha havida prévia atividade jurisdicional cognitiva (...)" Alexandre Câmara.

    d) CORRETA -   "Conforme a teoria eclética, adotada pelo direito processual brasileiro, ação "é o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz"1 . Assim, o direito de ação é independente de seu resultado: o fato de seu pedido não ser acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha "direito de ação", ou seja, de provocar a resposta estatal." wikipédia

    e) ERRADA - Não há previsão dessa convenção entre as partes. Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (...) II - nas causas, qualquer que seja o valor (...) g) que versem sobre revogação de doação; 

  • A questão continua atualizada mesmo depois do CPC/15