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ID
1180390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos à LO/TCDF.

Os conselheiros do TCDF serão processados e julgados, em caso de cometimento de crime comum, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em caso de crime de responsabilidade, pela CLDF.

Alternativas
Comentários
  • O quesito está errado, pois os Conselheiros do TCDF são processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça, tanto nos casos de crime comum como nos de responsabilidade, a teor do art. 70, §3º da LO/TCDF:

    § 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Conselheiros do TCDF serão julgados tanto nos crimes de responsabilidade quanto nos crimes comuns pelo STJ!

  • Isso tbém está presente na LODF, art. 82, § 8º, como exposto abaixo:

    .

    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

    § 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • RI-CLDF
    www.cl.df.gov.br/pesquisa-de-leis-e-proposicoes
    Art. 82.
    p. 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Serão Processados e julgados pelo STJ.

  • Errado.

     

    Tabelinha pra facilitar

     

    Crime de responsabilidade:

    Governador = CLDF

    Deputado Distrital = CLDF

    Secretário de Estado = TJDFT

    Conselheiro do TCDF = STJ

     

    Crime Comum:

    Governador = STJ

    Deputado Distrital = TJDFT

    Secretário de Estado = TJDFT

    Conselheiro do TCDF = STJ

     

  • Só uma informação para completar o quadro sugerido pela colega. Tomem cuidado, pois o deputado não comete crime de responsabilidade.

  • Complementando os comentários dos colegas, tal competência possui matriz constitucional, senão vejamos:

     

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    (...)"

  • LO-TCDF Art 70 § 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois os Conselheiros do TCDF são processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, tanto nos casos de crime comum como nos de responsabilidade, a teor do art. 70, §3º da LO/TCDF:

    § 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Gabarito: Errado

  • Conselheiros do TCDF são equiparados aos Desembargadores do TJDFT, logo não poderiam ser julgados por seus "pares", mas sim pela instância superior, ou seja, o STJ.