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Um servidor do serviço auxiliar do TCDF poderá propor a aplicação de multas, quando exercer função específica de controle externo do tribunal.
Gabarito preliminar: CORRETO
Nos termos dos arts. 101 e 103 do RITCDF, aos Serviços Auxiliares incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal, sendo integrado, entre outros órgãos, pela Secretaria-Geral de Controle Externo e pelas Secretarias de Controle Externo.
Na atividade de controle externo, compete ao servidor dos Serviços Auxiliares do Tribunal realizar auditorias e análise de processos, bem como propor o encaminhamento devido, em caso – como, por exemplo, a aplicação de penalidades.
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Multa = penalidades: PODE!
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Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 1994
Art. 78. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas:
I – manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II – representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas ou irregularidades;
III – propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;
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Comentários:
O quesito está correto, nos termos do art. 78, III da LO/TCDF:
Art. 78. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas:
III – propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;
Gabarito: Certo
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Escorregadia a questão.
O art. 78 diz que dentre as obrigações do servidor está a de, nos casos previstos no Regimento Interno, propor aplicação de multas. Então ele "deverá propor", o que é diferente de "poderá propor" , como afirma a questão.
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Certo
LOTCDF
Art. 78. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas:
I - manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II - representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas ou irregularidades;
III - propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;
IV - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.