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ID
1180396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos à LO/TCDF.

Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado criadas com a finalidade de prestar serviço de interesse público estão abrangidas, em razão de sua finalidade, pela jurisdição do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • - Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.

    - O TCDF não é órgão jurisdicional

    - Pessoas jurídicas de direito privado, estão submetidos ao dever de prestar contas ao TCDF, e não sob sua jurisdição.

  • A

    rt. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social;

  • Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado criadas com a finalidade de prestar serviço de interesse público

    e que recebam recursos públicos

     estão abrangidas, em razão de sua finalidade, pela jurisdição do TCDF.

  • ERRADA

    Creio que o comentário da colega, G Nóbrega, não se aplica à questão. Pois a lei em apreço, lei orgânica do TCDF, dispõe sobre a jurisdição do tribunal. Ao falar da jurisdição a lei não infere que se confunde com a jurisdição exercida pelo poder judiciário, mas tão somente ao alcance do controle exercido pelo TCDF.

    Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social;

    A questão está errada, pois para que as entidades jurídicas privadas serem alcançadas pela jurisdição desta corte de contas, é necessário que elas, além de prestar serviço de interesse público, recebam contribuições do poder público. 

    Órgão: TC-DF

    Prova: Auditor de Controle Externo

    A jurisdição do TCDF abrange tanto as pessoas físicas como as jurídicas públicas e privadas que tenham recebido recursos públicos sob a responsabilidade do DF, podendo atingir os sucessores dos responsáveis por esses recursos.

  • O comentário mais curtido é o mais absurdo.

  • A jurisdição do TCDF é atraída pela presença de recursos oriundos do orçamento do DF, de modo que o Tribunal não tem poderes para fiscalizar empresas privadas que desempenhem suas atividades sem qualquer auxílio financeiro do Poder Público Distrital. Portanto, entidades privadas criadas para prestar serviço de interesse público só estarão abrangidas pela jurisdição do TCDF caso recebam contribuições do DF para a consecução de sua finalidade, e não apenas em razão da finalidade em si. Se determinada entidade privada preste serviço público com recursos próprios, a exemplo de uma universidade particular, não estará sob a jurisdição do Tribunal de Contas. É o que se pode extrair do art. art. 6º, inciso IV da LO/TCDF:

    Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social;

    Gabarito: Errado

    Prof. Erick Alves

    Direção Concursos

  • Comentário:

    A jurisdição do TCU é atraída pela presença de recursos oriundos do orçamento federal, de modo que o TCU não tem poderes para fiscalizar empresas privadas que desempenhem suas atividades sem qualquer auxílio financeiro do Tesouro Nacional. Portanto, entidades privadas criadas para prestar serviço de interesse público só estarão abrangidas pela jurisdição do TCU caso recebam contribuições pecuniárias da União para a consecução de sua finalidade, até o limite do numerário transferido, e não apenas em razão da sua finalidade. Se determinada entidade privada preste serviço público com recursos próprios, a exemplo de uma universidade particular, não estará sob a jurisdição do Tribunal de Contas. É o que se pode extrair do art. art. 5º, inciso VIII do RI/TCU:

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    VIII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada.

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    **RESPONDENDO ESSA QUESTÃO COM BASE NO TCU

    O  simples  fato  de  uma  entidade  privada  prestar  serviços  de  interesse  social  não  é suficiente para atribuir a competência da Corte de Contas. Por exemplo, um hospital privado presta serviços de interesse social. Porém, se ele não recebe aporte de recursos públicos para custear as suas atividades não haverá competência dos tribunais de contas para realizar o controle. 

    Para que esteja sujeita à jurisdição do Tribunal a entidade deve receber recursos públicos, como podemos notar nos seguintes dispositivos da Lei Orgânica (art. 5º): 

    V – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que RECEBAM contribuições e prestem serviço de interesse público ou social; 

    VII – os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos REPASSADOS pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;