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Somente por aprovação de Maioria Absoluta.
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"O item está errado, pois a divisão em câmaras só poderá ser aprovada mediante deliberação da maioria absoluta dos conselheiros titulares, e não por decisão monocrática do Presidente (LO/TCDF, art. 66)."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-analista-tcdf-comentarios-sobre-questoes-de-lotcdf/
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LOTCDF Art. 66. O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros titulares.
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ERRADO
Para que o TCDF seja dividido em câmaras, é preciso que a deliberação ocorra por maioria absoluta dos seus membros, sendo que:
--> DEVEM SER OS MEMBROS/ CONSELHEIROS TITULARES.
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Comentário:
O item está errado, pois a divisão em câmaras só poderá ser aprovada mediante deliberação da maioria absoluta dos conselheiros titulares, e não por decisão monocrática do Presidente (LO/TCDF, art. 66).
Gabarito: Errado
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Art. 66. O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros titulares.
Parágrafo único. A competência, o número, a composição, a presidência e o funcionamento das Câmaras serão regulados no Regimento Interno.
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Errado
LOTCDF
Art. 66. O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros titulares.
Parágrafo único. A competência, o número, a composição, a presidência e o funcionamento das Câmaras serão regulados no Regimento Interno.
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TCU
Art. 67. O Tribunal de Contas da União poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus ministros titulares.