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ID
1180408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação à LO/TCDF, julgue os itens subsecutivos.

A movimentação de crédito orçamentário destinado ao funcionamento do TCDF compete ao seu presidente, que poderá delegar esse ato, inadmitida a subdelegação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 68 da Lei Complementar Distrital n. 01/1994:

     

    "Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    (...)

    IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;

    (...)

    Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação."

     

    Gabarito: CERTO

  • Comentário:

    Correto, nos termos do art. 68, IV e parágrafo único da LO/TCDF:

    Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;

    Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    LOTCDF

    Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;

    Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.