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De acordo com o artigo 68 da Lei Complementar Distrital n. 01/1994:
"Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
(...)
IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;
(...)
Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação."
Gabarito: CERTO
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Comentário:
Correto, nos termos do art. 68, IV e parágrafo único da LO/TCDF:
Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;
Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.
Gabarito: Certo
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Certo
LOTCDF
Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;
Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.