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GAB: E
Pois a nomeação de Auditor compete ao Governador do DF, e não ao Presidente do Tribunal (LO/TCDF, art. 74).
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Nomear - Governador
Dar posse - Presidente do tribunal
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LOTCDF
Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
III – expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção,
dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais serão
publicados no Diário Oficial e no Boletim do Tribunal;
...
Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.
Quando se fala "próprio" dar uma ideia que não possa ser delegada.
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LOTCDF
Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
III – expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção,
dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais serão
publicados no Diário Oficial e no Boletim do Tribunal;
...
Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.
Quando se fala "próprio" dar uma ideia que não possa ser delegada.
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ERRADO
NOMEAÇÃO --> GOVERNADOR DO DF.
POSSE ---------> PRESIDENTE DO TCDF.
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Auditor de Controle é o Presidente que nomeará. (Art. 68)
Auditor Substituto de Conselheiro será nomeado pelo Governador. (Art. 74).
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Comentário:
Errado, pois a nomeação de Auditor compete ao Governador do DF, e não ao Presidente do Tribunal (LO/TCDF, art. 74).
Gabarito: Errado
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Quanto ao termo Auditor, entenda-se Substituto de Conselheiro, e não os mortais auditores de controle externo. Estes últimos são sim nomeados e empossados pelo Presidente.
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TCE-RJ
Art. 142 - Compete ao Presidente
III - nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, readmitir, reintegrar, promover e expedir outros atos da mesma natureza, relativos aos servidores do Tribunal, após aprovação do Plenário reunido em Conselho Superior de Administração, sendo da exclusiva competência do Presidente aposentar, fixar proventos e praticar quaisquer outros atos de pessoal necessários à administração interna do Tribunal;
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Gab.: ERRADO
LO TCDF
Art. 68. Compete ao Presidente (do Tribunal de Contas do DF), dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
II - dar posse aos Conselheiros, Auditores e dirigentes das unidades dos Serviços Auxiliares, na forma estabelecida no Regimento Interno;
III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Oficial e no Boletim do Tribunal;
No caso da questão o cargo é de SERVIDOR do Tribunal.
Bons estudos!
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TCU
Capítulo V
Auditores
Art. 77. Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.
Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício por mais de dez anos de cargo da carreira de controle externo do quadro de pessoal da secretaria do Tribunal constitui título computável para efeito do concurso a que se refere o caput deste artigo .