SóProvas


ID
1180423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética e sua aplicação no serviço público, julgue os itens a seguir.

Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.

Alternativas
Comentários
  • Decreto  1171


    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Atenção para questões como essa. Veja a questão de Tecnico do TCDF:

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

    Questão dada como errada.

    Veja a justificativa do cespe: Dada a existência de documentos sigilosos, a afirmação feita no item não se aplica a todos os casos. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do seu gabarito.  
  • A questão erra ao falar "essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • O servidor tem que levar em conta o interesse público e não o da administração pública.

  • questao errada fundamentada na lei 1.171  inciso VIII com essa linda redaçao útopica 

    Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

  • Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá...  

    JÁ PAREI DE LER AÍ

    ERRADO!

  • Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.

     

    #nãoomitanada

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A omissão de informações ao usuário é totalmente contrária aos preceitos do Código de Ética.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Perceba que o Código de Ética é claro no sentido de que o usuário deve receber as informações necessárias, ainda que elas contrariem os interesses da própria Administração Pública.

    A assertiva, portanto, está errada.

  • Gab. ERRADO 

     

    Dec. 1.171/94

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    #DeusnoComando 

  • Omitir ou falsear é violar a ética!!

  • "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, mesmo se a verdade for contrária aos interesses da própria pessoa ou mesmo da Adm. Pública."

  • ERRADA!

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor NÃO pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • ERRADO.

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    AVANTEEEEEE!!!!

  • ação do servidor deve sempre ser pautado no interesse público

  • No serviço público, a regra é a publicidade de qualquer informação. A exceção é o sigilo das informações respadaldas em Leis, v.g, Lei de Acesso à Informação n.º 12.527/11.

  • ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Pensei que a questão se tratava de revelar segredo estratégico da administração. kkk

  • GABARITO: ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Nunca a verdade poderá ser omitida, mesmo que, para isso, a pessoa que receber não se sinta bem.

  • Omitir jamais.

  • Errada

    VIII- Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da maneira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais de uma Nação.

  • Direito à verdade O servidor não pode omiti-la ou falsea-la, ainda que contraria aos interesses da propria pessoa interessada ou da adm pública.
  • Certo, mas e como ficam as informações sigilosas? Imaginem um policial que diga tudo que se passa a alguém externo a um caso sendo investigado, não se teria aí a necessidade profissional de manter sigilo de certas informações?

  • A publicidade de alguns atos pode ser restringida em alguns casos:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.

    Não estará infringindo mesmo, o erro está em afirmar que o interesse público está acima do particular, sendo que a finalidade é sempre alcançar o bem comum!

  • E se o fato omitido puser emrisco a segurança do estado ou da sociedade? Se for uma informação ultra secreta? Ferirá a ética? Óbvio que não! A assertiva peça em não dizer " em regra", pois cabem exceções.

  • Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação .Que bonito