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Decreto 1171
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Atenção para questões como essa. Veja a questão de Tecnico do TCDF:
Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.
Questão dada como errada.
Veja a justificativa do cespe: Dada a existência de documentos sigilosos, a afirmação feita no item não se aplica a todos os casos. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do seu gabarito.
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A questão erra ao falar "essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2Disciplina: Ética na Administração PúblicaO servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.
GABARITO: CERTA.
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O servidor tem que levar em conta o interesse público e não o da administração pública.
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questao errada fundamentada na lei 1.171 inciso VIII com essa linda redaçao útopica
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá...
JÁ PAREI DE LER AÍ
ERRADO!
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Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.
#nãoomitanada
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- Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A omissão de informações ao usuário é totalmente contrária aos preceitos do Código de Ética.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Perceba que o Código de Ética é claro no sentido de que o usuário deve receber as informações necessárias, ainda que elas contrariem os interesses da própria Administração Pública.
A assertiva, portanto, está errada.
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Gab. ERRADO
Dec. 1.171/94
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
#DeusnoComando
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Omitir ou falsear é violar a ética!!
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"Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, mesmo se a verdade for contrária aos interesses da própria pessoa ou mesmo da Adm. Pública."
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ERRADA!
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor NÃO pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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ERRADO.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
AVANTEEEEEE!!!!
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ação do servidor deve sempre ser pautado no interesse público
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No serviço público, a regra é a publicidade de qualquer informação. A exceção é o sigilo das informações respadaldas em Leis, v.g, Lei de Acesso à Informação n.º 12.527/11.
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ERRADO
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Pensei que a questão se tratava de revelar segredo estratégico da administração. kkk
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GABARITO: ERRADO
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
⇉ DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Nunca a verdade poderá ser omitida, mesmo que, para isso, a pessoa que receber não se sinta bem.
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Omitir jamais.
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Errada
VIII- Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da maneira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais de uma Nação.
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Direito à verdade
O servidor não pode omiti-la ou falsea-la, ainda que contraria aos interesses da propria pessoa interessada ou da adm pública.
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Certo, mas e como ficam as informações sigilosas? Imaginem um policial que diga tudo que se passa a alguém externo a um caso sendo investigado, não se teria aí a necessidade profissional de manter sigilo de certas informações?
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A publicidade de alguns atos pode ser restringida em alguns casos:
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.
Não estará infringindo mesmo, o erro está em afirmar que o interesse público está acima do particular, sendo que a finalidade é sempre alcançar o bem comum!
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E se o fato omitido puser emrisco a segurança do estado ou da sociedade? Se for uma informação ultra secreta? Ferirá a ética? Óbvio que não! A assertiva peça em não dizer " em regra", pois cabem exceções.
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Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação .Que bonito