SóProvas


ID
1180432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Cada um dos itens subsecutivos apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, no que se refere à ética no serviço público e aos seus marcos legais.


Fabiano, servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, foi transferido para outro órgão, onde se descobriu que havia uma denúncia de infração disciplinar contra ele. Nessa situação, competirá ao novo órgão em que Fabiano passou a trabalhar a instauração do processo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar a questão? Grata!

  • Tambem quero saber...


  • Tambem quero saber...


  • A redação da questão é bastante escorregadia, mas dela pode-se inferir que a denúncia foi feita antes da "transferência" e que, portanto, o órgão de origem foi o que primeiro teve conhecimento da pretensa infração disciplinar. O órgão de destino descobriu, depois da "transferência", que a denúncia anteriormente formulada existia. Dito isso, nos termos do art. 143 da L8112/92, "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".

    Espero ter ajudado \o/
  • Questão extremamente mal redigida. O candidato precisa adivinhar se a denúncia aconteceu antes ou depois da transferência. Eu deixaria em branco, porque, com a experiência, descobri que as provas do CESPE sempre têm essas questões que tanto podem ser certas quanto erradas.

  • ERRADO

    "Fabiano, servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, foi transferido para outro órgão, onde se descobriu que havia uma denúncia de infração disciplinar contra ele. Nessa situação, competirá ao novo órgão em que Fabiano passou a trabalhar a instauração do processo disciplinar."


    L 8112

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 


    Via de regra, a competência para instaurar o PAD é da autoridade do órgão/entidade originário onde ocorreu a infração disciplinar. Entretanto, é possível delegar essa competência conforme é possível perceber pela letra da lei.

    A afirmativa alega que a instauração do PAD "competirá" ao novo órgão, mas na realidade isso é apenas uma possibilidade.


    Atenção! O julgamento do PAD não é passível de delegação!!!

  • Claudia Faria, veja que o novo órgão descobriu que "já havia uma denúncia" . ou seja, o órgão de origem já tinha ciência.  Nesse caso, de acordo com a L 8112 Art. 143,  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Mas esta apuração pode também ser delegada por solicitação desta autoridade.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 


     

  • A questão é complicada, mas a resposta do nosso companheiro Administrador Federal esta corretíssima, entretanto como a colega já citou eu deixaria em branco, o texto está obscuro e como ela mesma disse o examinador em questões como esta escolhe qual o gabarito que ele quer. O que sei é que o pensamento deve ser este: "em regra a competência é da comissão onde o servidor estava lotado, já que ele cometeu a infração no órgão de origem, mas nada impede que seja delegada ao órgão em que ele se encontra lotado atualmente"
    .

  • Ele não teria que ser transferido, teria que ser removido.

  • O enunciado não diz onde foi cometida a infração. Porém, é deduzível que a infração tenha sido cometida no órgão de origem e descoberta no órgão destino.
    O PAD compete ao órgão em que foi praticada a infração, e não no órgão em que o servidor está lotado.
    Errado

  • Compete ao órgão originário.Logo, Errado.

  • Compete ao órgão originário.
  • cespe sua danada

    A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrerpreferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada  a  suposta  irregularidade.  Contudo,  o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado.

    STJ. Corte Especial. MS 21.991-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/11/2016 (Info 598).

    LOGO O ORGAO ONDE PRATICOU-SE O ATO DEVE INSTAURAR O PAD, OU SEJA, O ORGAO ANTIGO

  • CESPE é espertaaaa

  • ERRADO!

    A banca fez uma troca de termos, como SEMPRE! - PODERÁ por COMPETIRÁ.

     

    PREVISÃO LEGAL: LEI 8.112/90, ART. 143, §3°

     

    - ...PODERÁ ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade...

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

     

  • Compete ao órgão anterior que Fabiano trabalhava.

    Questão ERRADA.

  • A APURAÇÃO poderá ser feita por órgão distinto (mediante delegação das autoridades referidas no  §3º do art. 143 da lei 8.112/90), mas a competência para JULGAMENTO é do órgão de origem (de onde Fabiano foi transferido).

  • Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    § 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

     

    ________________________________________________________________________________________

     

    Letra da lei:

     

    Competência para apuração da irregularidade - instauração:

    •  Autoridade que tiver ciência de irregularidade:

    • Autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade (mediante delegação da autoridade anterior)

     

    Competência para julgamento do PAD:

    • Autoridade do órgão cedente (não pode ser delegada)

     

    ___________________________________________________________________________________________

     

    Dizer o direito - Informativo 598:

     

    O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    1) instauração: com a publicação do ato que constituir a comissão;

    2)inquérito administrativo: que compreende instrução, defesa e relatório;

    3) julgamento.

     

    Tratando-se de conduta praticada pelo agente público durante o período em que esteve cedido, é legítima a instauração do processo administrativo disciplinar pelo órgão em que foi praticada a irregularidade. Isso se justifica para facilitar a colheita das provas. No entanto, o julgamento e a aplicação da penalidade deverão ser feitas pelo órgão de origem considerando que é com o órgão cedente que o servidor possui o vínculo jurídico.

     

    • Instauração do PAD: deverá ser feita preferencialmente pelo órgão no qual foi praticada a infração.

    • Julgamento do servidor e aplicação da sanção: deverão ser realizados obrigatoriamente pelo órgão ao qual o servidor está vinculado.

     

    Assim, cabe ao órgão cessionário: instaurar o processo administrativo disciplinar, rescindir o contrato de cessão e devolver o servidor.

     

    O julgamento, contudo, deverá ser realizado pelo órgão cedente.