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ID
1180663
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos,

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município

    Gabarito A

    Art. 12. É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.

    B) Art. 53. As sessões só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.

    C) ------

    D) Art.54. Parágrafo Único. Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

    E) Art. 54. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, somente possível no período de recesso, far-se-á:

    I - por seu Presidente;

    II - pelo Prefeito, quando este a entender necessária;

    III - por maioria de seus membros;

    IV - pela comissão representativa. 


  • Gabarito A

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 296. Além da participação dos cidadãos, nos casos previstos nesta Lei Orgânica, será admitida e estimulada a colaboração popular em todos os campos de atuação do Poder Público.
    Parágrafo Único - O disposto neste Título tem fundamento nos artigos 5º, XVII e XVIII; 29 X e XI; 174, § 2º e 194, VII, entre outros; da Constituição da República.

     

  • Art. 12. É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.

  • Art. 12. É garantida a participação popular:

    - nas decisões do Município

    - no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e,

    - na fiscalização de seus órgãos,

     

    que se dará através de:

    - audiências públicas,

    - conselhos populares e,

    - demais formas previstas em lei.

  • Art. 12 É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.

  • Art. 12 É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.