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Lei Orgânica do Município
Gabarito A
Art. 12. É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.
B) Art. 53. As sessões
só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um
terço dos membros da Câmara.
C) ------
D) Art.54. Parágrafo Único. Durante a sessão legislativa
extraordinária, a Câmara Municipal deliberará exclusivamente sobre a
matéria para a qual foi convocada.
E) Art. 54. A convocação
extraordinária da Câmara Municipal, somente possível no período de recesso,
far-se-á:
I - por seu Presidente;
II - pelo Prefeito,
quando este a entender necessária;
III - por maioria de seus
membros;
IV - pela comissão representativa.
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Gabarito A
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 296. Além da participação dos cidadãos, nos casos previstos nesta Lei Orgânica, será admitida e estimulada a colaboração popular em todos os campos de atuação do Poder Público.
Parágrafo Único - O disposto neste Título tem fundamento nos artigos 5º, XVII e XVIII; 29 X e XI; 174, § 2º e 194, VII, entre outros; da Constituição da República.
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Art. 12. É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.
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Art. 12. É garantida a participação popular:
- nas decisões do Município
- no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e,
- na fiscalização de seus órgãos,
que se dará através de:
- audiências públicas,
- conselhos populares e,
- demais formas previstas em lei.
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Art. 12 É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.
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Art. 12 É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.