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ID
1180813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o  item  a seguir.



Dado o princípio da publicidade, a ausência de regular comunicação aos licitantes acerca do resultado do julgamento constitui vício irreparável que acarreta a nulidade dos atos da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Elemento do ato - FORMA: Comunicação

    Elemento convalidável, assim como a competência, se em ato delegável.

  • (....)  a ausência de regular comunicação aos licitantes sobre o resultado do julgamento é vício que pode ser suprido. Basta renovar a divulgação do resultado. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Marçal Justen Filho)

  • ERRADO

     é reparável, afinal, comunicação é vício de FORMA ~

    (mas iria ser uma sacanagem com o pessoal da licitação, né? :p)

  • O P. da Publicidade está sendo respeitado a partir do ATO de divulgação, a forma que está sendo divulgada é reparável.

    A FORMA (desde q não essencial) e COMPETÊNCIA (desde q não exclusiva) são sanaveis e podem ser alteras para a convalidação de Ato ADM, não tendo que anular ato para sua produção de efeitos. Se os elementos descritos não forem regularizados, ai sem haverá anulação de ato.

  • Para aprofundar:



    Vícios de legalidade do ato que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:



    - Vício de competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), e desde que não se trate de competência exclusiva.



    - Vício de forma, desde que não considere a forma essencial à validade daquele ato.



    Condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:


    a) defeito sanável;



    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;



    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;



    c) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo)



    Fonte: Direito administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Dizer que a publicidade não é elemento de formação do ato e sim requisito de eficácia significa que é desnecessário anular um ato por não ter sido publicado; 


    o ato não publicado permanece válido, mas sem eficácia, vale dizer, sem produzir efeitos perante as partes e terceiros, o que somente passará a ocorrer com a sua publicação.

  • Ausência de regular comunicação aos licitantes acerca do resultado do julgamento constitui vício reparável/sanável que não acarreta a nulidade dos atos da licitação, sendo permitido a publicação a posterior.