SóProvas


ID
1180846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas e técnicas de programação e execução orçamentária, julgue o seguinte  item.


Considere que nova ação do governo, não incluída na lei orçamentária anual, tenha se tornado inevitável e que todas as receitas previstas para o mês em que a ação tenha sido necessária já tenham sido comprometidas com outras despesas. Nesse caso, o crédito especial que se fará necessário poderá autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

       Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


  • O produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.

    Sérgio Mendes

    CONCORDO!!!

  • Fontes de recursos para abertura de créditos adicionais SUPLEMENTARES e ESPECIAIS (Excesso de S.A.R.R.O):

    1. Excesso de arrecadação;

    2. Superávit financeiro

    3. Anulação parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizada em lei;

    4. Reserva de contingência;

    5. Recursos que ficaram sem despesa;

    6. Operações de crédito

  •  Produto de operações de crédito é uma fonte de abertura dos créditos adicionais, no entanto, os recursos oriundos de operações de crédito por antecipação da receita (AROs) NÃO PODEM SER USADOS COMO FONTE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. Sendo assim o gabarito da questão é ERRADO.

  • é o QC que tá com gabarito errado, ou foi a cespe mesmo que considerou correta essa questão? é errada! concordo com Mozart e o colega aqui debaixo. operações de credito por ARO não constituem fontes de abertura de creditos adicionais.


    alguem pode dizer por que que tá correta?

  • GABARITO OFICIAL DEFINITIVO: CERTO


  • sera q a ARO nao eh um tipo de operacao de credito???

  • Também aprendi o contrário no livro do Sérgio Mendes. Mas o jeito é se curvar ao CESPE! O Gabarito Final é CORRETO mesmo

  • Ao contrário dos colegas,  eu entendi a questão da seguinte forma:

    A contratação de uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO pode ser autorizada por meio de crédito adicional?



     Sim.


    De acordo com a LRF:

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

     Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes (...)


    Exigências mencionadas no art. 32:

    Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:




    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;



  • Certa de acordo com o gabarito oficial: 
    Questão 131

    file:///D:/Users/vesior/Downloads/cespe-2014-tc-df-analista-de-administracao-publica-servicos-prova.pdf
    file:///D:/Users/vesior/Downloads/cespe-2014-tc-df-analista-de-administracao-publica-servicos-gabarito.pdf
    Agora entendi o raciocínio. Uma vez aberto crédito especial, este poderá ficar sem fundo de caixa, ensejando uma futura ARO. Em outras palavras, o ARO pode ser um corolário de um crédito especial.
  • Galera, o argumento utilizado pelo Sérgio Mendes é muito vago, e vale lembrar que ele não faz parte da doutrina, mas apenas fez um bom livro para concurso. A explicação que ele usa não faz muito sentido, pois, apesar de constituir uma receita extraorçamentária, uma operação de crédito por ARO (vale dizer, o recurso financeiro dela decorrente) é destinada ao pagamento de despesas ORÇAMENTÁRIAS. A despesa extraorçamentária que dela se originará é tão somente o pagamento do seu principal. Logo, esse simples argumento não é suficiente para fundamentar essa posição, caso contrário não haveria razão de uma ARO existir. 

    Não conheço nenhum dispositivo legal que impeça esse procedimento, muito embora a 4.320/64 cite expressamente somente as operações de crédito, sem nada falar sobre ARO, mas que, ao meu ver (que pouco importa), está implícito no dispositivo. 

    Enfim, se alguém tiver um argumento melhor, favor contribuir. Gosto muito do livro do Sérgio Mendes, mas, assim como vários desse segmento, ele tem falhas (eu mesmo já identifiquei algumas), além de ser, em muitos momentos, uma cópia do MTO. 

    Boa sorte a todos 

  • Acho que esta questão não trata de Fonte de Abertura de Crédito Adicional.

    Eu errei a questão e, como muitos, enveredei para a linha de pensamento do professor Sérgio Mendes, a qual leciona que a operação de crédito por ARO não é fonte de abertura de CA. Porém em uma leitura mais atenta da questão percebi que a mesma não coloca a operação de crédito por aro como fonte de abertura, o enunciado nem sequer cita o assunto "fonte", mas sim que APÓS realizada a abertura do crédito especial, este PODERÁ autorizar uma operação de crédito por antecipação de receita, caso o crédito especial, já aberto, não seja suficiente.Espero ter ajudado!
  • Concordo totalmente com a Carol. A questão é correta porque se refere a CRÉDITO ESPECIAL e não a CRÉDITO ADICIONAL. Sendo assim, estes permitem operações de créditos por antecipação de receita.

    "(...) Nesse caso, o crédito especial que se fará necessário poderá autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária."

    Em momento algum, referiu-se a CRÉDITOS ADICIONAIS. A pegadinha está no enunciado, onde somos induzidos a supor que a questão se trata de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.

  • A Stephane B. parece ter razão. Operações de crédito podem ser autorizadas mediante crédito adicional - qual seja especial, extraordinário ou suplementar. Contudo, tenho que destacar um detalhe. Na CF temos uma pista interessante no inciso III do art. 167. 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Reformulando: a realização de operações de créditos autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais não estão vedadas. 

    Apesar da Constituição Federal não citar os créditos adicionais especiais com esse atributo (autorização de realização de operações de crédito), me parece que a lei complementar 101 assim o fez. E, esse raciocínio procedendo, a questão está correta. 

  • Então quer dizer que operações de crédito por ARO não podem ser fontes para abertura de crédito adicional, mas o crédito adicional (assim como a loa ou lei específica) pode autorizar a contratação de operação de crédito por ARO. É esse o raciocínio?

  • Élide Silva, resumindo tudo que foi dito, foi isso que tb entendi.

    ARO não pode ser fonte p/ Créditos Adicionais.

    Mas a lei que autorizar os Créditos Adicionais pode autorizar tb a abertura de ARO. Nesse caso, a lei que autorizar os Créditos, indiará a fonte normalmente (que não poderá ser ARO). Mas ela pode "aproveitar" o embalo (ou então por ñ ter caixa suficiente) e autorizar uma ARO.

    No texto da questão "Nesse caso, o crédito especial que se fará necessário poderá autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária" repare que não é dito que o "crédito especial que se fará necessário" terá como fonte uma Aro. Apenas diz que ele poderá autorizar uma ARO. 

    Questão @#$%

    Resumindo tudo foi isso mesmo galera?

  • Odeio brigar com banca, acho que é perder  tempo sem necessidade, porém, essa questão tem dois grande erros.

     As operações de crédito por ARO só serão admitidas para insuficiências de caixa (art. 38 da LRF)

    e constituem receitas extraorçamentárias (art. 3º, parágrafo único, lei 4.320/64).

    Logo, as operações por ARO NÃO são fontes para créditos adicionais. Apenas as operações de crédito NÃO ARO são fontes para créditos adicionais (art. 43, inc. IV, 4.320/64).

  • É aquela questão de quem não estuda, viu operações de crédito mete um certo. 
    Quem estuda mete um errado, por saber que ARO não é tida como fonte dos créditos adicionais.

    Li reli 5x a questão e fui no CERTO. Com muito medo, pensei será que considerou operações de crédito como ARO??? Pelo pouco tempo em que tenho de labuta (#oremos) nunca li algo sobre.. Fui atrás de mais informações, enunciado, como de costume no cespe, altamente interpretativo.

    A questão não disse sobre CRÉDITOS ADICIONAIS, este sim, somente operações de crédito e as outras fontes de abertura. Agora CRÉDITOS ESPECIAIS foi tido como AMPLO, sem ser adicional. 
    Aí em que se encontra o peguinha. Ou seja, o suplementar também pode utilizar ARO? Sim, questão linda de ser anotada em meu word.

    VQQQQV, avante!

    GAB CERTO

  • Concordo com o comentário da CAROL. Vale a pena ver.

  • GABARITO: CERTO

    Questão capciosa! Vale lembrar que a Antecipação DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) NÃO É FONTE para abertura de créditos adicionais, é apenas um meio utilizado para suprir o déficit no fluxo de caixa, a fim de garantir o pagamento de despesas já autorizadas pela LOA. Ou seja, AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA SÃO RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS A ATENDER INSUFICIÊNCIA DE CAIXA E NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA FINS DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. O problema está na leitura do próprio enunciado: em nenhum momento foi dito que a ARO seria fonte para a abertura de crédito adicional, pelo contrário, afirmou que o crédito especial PODERIA autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. Aqui sim, pois uma vez aberto crédito especial, este poderá ficar sem fundo de caixa, ensejando uma futura ARO. As OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) são empréstimos tomados junto a instituições financeiras para atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Vamos agora ao texto da própria LRF:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
            I - EXISTÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO, NO TEXTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, EM CRÉDITOS ADICIONAIS OU LEI ESPECÍFICA;

    Lembrem-se que, acima de tudo, um crédito especial é autorizado por lei e aberto por um decreto (LEI nº 4320/64), ou seja, a própria lei que o instituiu pode autorizar o uso de uma ARO em caso de insuficiência de caixa daquela dotação. Isso é totalmente diferente de afirmar que a ARO foi fonte para a abertura desse crédito!

     

  • Vão direto ao comentário do @Prof. Leandro Ravyelle e não esqueçam de curtir para que o comentário dele apareça nos mais curtidos.

  • Acrescento o artigo 38 da LRF à resposta do Professor Ravyelle (que parece a mais adequada)

    "Das Operações de Crédito

    Subseção I

    Da Contratação

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    (...)

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...)

    "

    Ou seja, o crédito especial, que é uma espécie de crédito adicional, pode SIM autorizar uma Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.

    Eis a justificativa mais plausível pra que o gabarito seja considerado como CORRETO

  • CREDITO ESPECIAL= NOVA DOTAÇÃO.

  • BOM.. OP. CRÉDITO PODE SER FONTE DE C. ADICIONAL. PORÉM NÃO POR ARO...................................... !

    ESTRANHO

  • O único crédito que não precisa da indicação prévia da fonte é o extraordinário, os outros precisam. Ora, se esse crédito especial precisou utilizar ARO (que não é uma fonte de crédito adicional), por não ter outra fonte de recurso disponível, subentende-se que foi aberto sem indicação da fonte de recursos. Desculpa, mas pra mim não faz sentido um crédito especial autorizar uma ARO, quando sua abertura imprescinde de indicação da fonte de recursos. Se alguém puder me explicar, agradeço.

  • A questão não diz que a fonte será a ARO, mas a fonte de recursos do crédito especial será a ARO. ??????

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Considere que nova ação do governo, não incluída na lei orçamentária anual, tenha se tornado inevitável e que todas as receitas previstas para o mês em que a ação tenha sido necessária já tenham sido comprometidas com outras despesas. Nesse caso, o crédito especial que se fará necessário poderá autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. 

     

    Cabe recurso!

     

    O produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.

     

    Gabarito da Banca: Correto

    Gabarito proposto: Errada

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-de-afo-p-prova-de-analista-tcdf-cargos-5-e-7/

  • Créditos adicionais podem autorizar a contratação de operação de crédito.

  • Um absurdo essa questão vir com o gabarito como certo! O item esta ERRADO!

    Operações de credito por antecipação de receitas (ARO) configuram uma receita extraordinária, pois o valor obtido deve destinar-se exclusivamente a reforçar o caixa para fazer frente às despesas correntes durante o exercício. Inclusive tais operações de credito devem ser integralmente liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro do exercício financeiro em que foram contraídas.

    A receita extraordinária coloca a administração pública como mero depositário de recursos que não são originários seus, e sim da instituição financeira que emprestou os valores, valores esses que deverão ser devolvidos conforme a receita original venha sendo arrecadada.

  • "todas as receitas previstas para o mês em que a ação tenha sido necessária já tenham sido comprometidas com outras despesas" => ou seja, uma insuficiência de caixa

  • Lei de crédito adicional -> ARO? Sim, a lei pode conter autorização para operação de crédito

    ARO -> crédito adicional? Não, ARO não é fonte para crédito adicional.

    A questão está na primeira situação. Foi isso que eu entendi.