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Correto. Pior que ele colocou o subsequente ali e eu caí.
Os Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade STN/SOF, afirmam que não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
I – superávit financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais;
II – cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originário de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, e não de uma nova receita a ser registrad
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É complicado. A questão cita apenas receita e considera certo. Ela constitui receita mas é extraorçamentária aí o kra quer que adivinhe que ele se refere somente a orçamentária.
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quando a cespe fala 'receita' devo entender 'receita orçamentária'?
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Eu entendi que não pode ser receita do ORÇAMENTO fiscal pq é uma receita extraorçamentária. O que vcs acham? Esse cespe é fogo! rs...
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4.320/64- art. 35- I "pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele arrecadadas."
gabarito: CERTO
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Vira saldo para ser usado, mas esse saldo não é RECONHECIDO como receita, e sim uma incorporação no ativo (saldo de exercícios anteriores), que fica no balanço orçamentário.
Isso é Contabilidade Pública mais do que AFO, sinceramente.
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A questão diz: Eventual superávit financeiro apurado pelo governo federal, em determinado exercício, no orçamento fiscal não poderá ser reconhecido como receita no exercício financeiro subsequente.
OU seja, está correta pq de fato o superávit financeiro não pode ser reconhecido como receita no orçamento, será receita extraorçamentária de capital ou utilizado como fonte de créditos adicionais.
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Gabarito está certo pq receita de superávit financeiro pra ser reconhecida no orçamento seguinte deve ser apurada no balanço patrimonial. Como a questão fala em orçamento fiscal, não dá pra considerá-la no próximo exercício.
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Acho a questão passível de anulação, pois o superavit financeiro pode entrar no ano subsequente como receita extraorçamentária (não fará parte do orçamento daquele ano, é só um ativo)
então é incorreto dizer de forma geral que o superavit financeiro não fará parte da receita
ele não será receita orçamentária mas será extraorçamentária!!
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Certo, para evitar a dupla contagem.
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GAB:C
Os Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade STN/SOF, afirmam que não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
I – superávit financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada.
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Gab: CERTO
Registro da Receita Orçamentária:
Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, TRATA-SE DE SALDO FINANCEIRO E NÃO DE NOVA RECEITA A SER REGISTRADA. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 8° - pág. 50.
OBS: Vendo meu resumo de AFO. Solicite sua amostra: Soresumo.com.br@gmail.com
Erros, mandem mensagem :)
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Superavit financeiro e cancelamento de restos a pagar não pode ser reconhecido como receitas.
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Resposta:Certo
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MCASP:
O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência.
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