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Gabarito correto. A importância de fazer exercícios:
(CESPE/ANALISTA/SGA-DF/2004) Considere que uma despesa com a aquisição de material de consumo tenha sido empenhada em um exercício e o pagamento não tenha se realizado dentro desse mesmo exercício. Nesse caso, essa despesa comporá a dívida flutuante no exercício seguinte
AMPARO LEGAL
Compõem a dívida flutuante de um ente público, segundo o artigo 92 da Lei nº 4.320/1964:
I) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II) os serviços da dívida a pagar;
III) os depósitos; e
IV) os débitos de tesouraria
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Certo.
DÍVIDAS FLUTUANTES - A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida flutuante = de curto prazo = não consolidada = administrativa.
Dívida fundada = consolidada = inscrita = de longo prazo. Ex.: o endividamento decorrente da captação de operações de crédito.
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Lei 4.320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
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Questões assim tem se fazer a seguinte pergunta: Até aqui está certo? Está. Está faltando? Sim. Mas o que foi escrito está certo? Sim.
Então a alternativa é C.
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Concordo com o Kael Santini. Acho que como a questão não afirmou que o RP foi processado, poderia ocorrer de ser um RP não processado e ser cancelado ao final do ano. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.
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Questão claramente errada, mas não podemos discutir com a banca. Aceitar essa questão como correta é o mesmo que dizer que TODA DESPESA EMPENHADA E NÃO PAGA CONSTITUIRÁ RESTO A PAGAR, o que seria um equívoco. Mas vamos que vamos.
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A questão está correta.
Não é necessário que seja especificado se é resto a pagar processado ou não-processado.
Isso porque, ambos serão Restos a Pagar (RP).
A diferença é que o não-processado (não liquidado) será cancelado no final do próximo exercício, e não, desse primeiro.
Na pior da hipóteses - no caso do não processado - ele passará um ano como RP (próximo exercício), sendo pago se houver liquidação (comprovação da despesa), ou cancelado no final do exercício vindouro (quando não existir comprovação de despesa).
O RP compõe a dívida flutuante, pois é uma dívida de um curto espaço de tempo (casos do restos a pagar -
excluídos os serviços de dívida - os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria).
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Ok, mas e as despesas não processadas, ou seja, empenhadas e não liquidados?
Apenas as despesas liquidadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar automaticamente.
As despesas não processados ainda não geraram direito líquido e certo do credor, e portanto não serão inscritas em restos a pagar, salvo algumas exceções. É o que diz o artigo 35 da Lei 93.872/1986:
"Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, neleestabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir ocumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior. "
Ou seja, a questão não falou se o empenho foi processado ou não. Se não foi, a regra é a anulação dos empenhos.
Não costumo ficar reclamando da banca. Normalmente eu tento entender a cabeça do examinador, mas esse de AFO é um dos mais imprevisíveis! Maluco!
Por favor, alguém me mostre que eu errei diga qual foi a pegadinha que eu não vi !!
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A meu ver deveria ser refeita e colocado "poderão ser inscritas" pois caso seja de interesse da adm pública os empenhos podem ser cancelados.
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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Para mim está errada, visto que a REGRA é que as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício sejam canceladas, e não inscritas em restos a pagar. A inscrição em restos a pagar é uma exceção ( tem que atender a alguns requisitos).
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Extraída do MCASP 6ª ED. Página 109, Restos a Pagar.
No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e
constituirão a dívida flutuante.
Fiquem em PAZ!
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Proske Fatyga, com fulcro em que legislação se pode depreender que o empenho não liquidado será cancelado no final do próximo exercício apenas e não em 31 de dezembro do mesmo exercício cujo empenho foi concebido?
Obrigado!
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Dívida Flutuante Pública: A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de
tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas
necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar,
excluídos os serviços de dívida (juros), os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Fonte:http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
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4.7- Restos a Pagar:
No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e
constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6 ed. pág. 107.
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A assertiva deveria especificar que se trata de despesas empenhadas e liquidadas, para serem automaticamente inscritas em restos a pagar e constituírem dívida flutuante, uma vez que as despesas empenhadas e não liquidadas, por regra, não serão inscritas em restos a pagar, salvo se constituírem alguns requisitos pré estabelecidos. Sendo assim a questão está incorreta.
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De acordo com o art. 92 da Lei no 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:
“I – os Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida;”
Os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício
financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados:
“II – os serviços da dívida a pagar;”
Os serviços da dívida a pagar incluem os valores referentes à amortização do principal,
juros, correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública
de longo prazo. Essas despesas também correspondem a uma “espécie de Restos a Pagar”,
visto que a Nota de Empenho para o seu pagamento foi emitida em exercício anterior.
“III – os depósitos;”
Os depósitos abrangem as cauções em dinheiro, as obrigações de terceiros a recolher, as
consignações a pagar, e outros depósitos de caráter devolutivo.
“IV – os débitos de Tesouraria.”
Os débitos de Tesouraria são as obrigações oriundas de Antecipações de Receitas
Orçamentárias (ARO), realizadas com a finalidade de cobrir as necessidades financeiras de
caixa. Só podem ser contratadas a partir do dia 10 de janeiro e devem ser liquidadas até o dia
10 de dezembro, inclusive com juros, correção monetária e demais encargos
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Acredito estar errada, pois a inscrição não é obrigatória.
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PESSOAL CONCORDO COM "Marcos Costa"... QUESTÃO TIRADA NA INTEGRA DO MCASP.
4.7.1. Inscrição dos Restos a Pagar
No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.
Ou seja, sacanagem do cespe. Poxa como vamos saber, ele não cita nada, fica difícil desse jeito. Ou seja, para o cespe existe duas respostas.
Uma com base no MCASP e outra com base na lei 4.320/64. Logo se ele não citar nenhuma...
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CORRETO
LEI 4320/64:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Os restos a pagar, assim como os serviços da dívida a pagar, integra a dívida flutuante.
GABARITO: CERTA.
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Decreto 93.872/86 - Agora temos de ADIVINHAR qual norma o Cespe está pensando!! Bincadeira!
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
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GABARITO: CERTO
E se não bastasse toda polêmica em torno desta questão, o CESPE recentemente a cobrou novamente:
Q872031 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item que se segue, relativo às receitas e despesas públicas.
No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante. (CERTO)
P.S. Não adianta brigar com a banca!! =/
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Acertei a questão, mas é passível de anulação, pois o gestor deve indicar quais os despesas empenhadas serão inscritas, as demais serão canceladas.
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PARA O CESPE RAP processados ou NÃO PROCESSADOS, pouco interfere a categoria dele, serão DIVIDA PÚBLICA FLUTUANTE..
(sabemos que o correto seriam somente os processados né).
GAB CERTO
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Questão errada..
MCASP 2019
No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.
A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De tal forma, a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar.
Não há obrigação na inscrição de restos a pagar não processados...
O cespe deveria ser proibido de fazer questões certo ou errado que ,na maioria das vezes, são frases fora de contexto e com duas respostas..
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Sim. Restos pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o final do exercício. E, de acordo com o artigo 92, da Lei 4.320/64:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
Gabarito: Certo
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Para ficar certo "As despesas orçamentárias empenhadas e não CANCELADAS até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante".
Se vocês aí forem fiscais ou ordenadores de despesas no futuro, cuidado com essa afirmação aí.
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Doutrina CESPE/CEBRASPE: o examinador interpreta o MCASP e outros dispositivos no sentido da obrigatoriedade de inscrição de RP.
Quem "peca por saber demais" erra, pois sabe que não é bem assim, já que:
-empenho ainda não liquidado pode ser cancelado.
-a inscrição de RP não processado depende da indicação do ordenador de despesas. Se ele não o fizer, não ocorrerá a inscrição.
MCASP 7ª ed. p. 124:
"4.7.1. Inscrição dos Restos a Pagar
No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.
A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-93872-23-dezembro-1986-444623-normaatualizada-pe.html
Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 23/12/2011)
p. 1º A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 7.654, de 23/12/2011)
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 (Lei do Direito Financeiro)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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#595241 CESPE - Analista Judiciário (STM)/Administrativa/2018
https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/595241
"Atenção: Esta é uma questão com gabarito preliminar.
Julgue o item que se segue, relativo às receitas e despesas públicas.
No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante." CERTO
#370101 CESPE - Analista de Administração Pública (TC-DF)/Serviços Técnicos e Administrativos/Orçamento, Gestão Financeira e Controle/2014 (e mais 1 concurso)
https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/370101
"Acerca da despesa pública, julgue o item que se segue.
As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante." CERTO
#258442 CESPE - Analista Judiciário (TRE GO)/Administrativa/2015
https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/258442
"Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.
Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente." CERTO