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ID
1180882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributosfederais, estaduais e municipais, julgue o  seguinte  item.



Dado o princípio da isonomia ou da igualdade, previsto na Constituição Federal, é vedada, na cobrança de tributos, a distinção entre contribuintes em razão da proveniência do bem ou do produto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • O princípio é outro....

    PRINCÍPIO DA NÃO – DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Art. 152 CF veda “aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.


  • Comentários do prof. Aluísio Neto:

    "A questão possui dois erros diretos, muito embora o principio da isonomia também possa ser aplicado, indiretamente, para esse caso. O principio que veda a cobrança a que alude a questão é o principio da não discriminação quanto à origem e à procedência dos bens, mercadorias, operações e serviços, e não o princípio da isonomia, conforme determina o artigo 152 da CF/88, que estabelece ser vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Observe, porém, que esse artigo se aplica apenas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não à União, uma vez que essa pode fazer a distinção quanto à origem, o que ocorre, por exemplo, para os produtos originários dos países do Mercosul e para os que não são originários desse bloco comercial. Logo, incorreta a assertiva."

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-questoes-de-direito-tributario-tcdf-cargo-07/

  • O dispositivo só dispõe literalmente ser vedado tratar desigualmente contribuintes que estejam em situação de igual tratamento ou equivalência.

  • Trata-se do PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO

  • GABARITO: ERRADO

    A questão explora as diferenças entre o princípio da isonomia e o princípio da não discriminação baseada em procedência/destino.

    PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO: Este princípio é previsto no art. 152 da CF como aplicável exclusivamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, vedando-os estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.

    Já o princípio da ISONOMIA, nos ensinamentos de Ricardo Alexandre, possui duas acepções:

    - Uma acepção horizontal que se refere às pessoas que estão niveladas (daí a nomenclatura), na mesma situação e que, portanto, devem ser tratadas da mesma forma .

    - Outra vertical que refere-se às pessoas que se encontram em situações distintas e que, justamente por isso, devem ser tratadas de maneira diferenciada na medida em que se diferenciam .

    Ao final, o autor conclui que "Por tudo, é lícito afirmar que, havendo desigualdade relevante, a Constituição não apenas permite a diferenciação como também a exige."

    (In: Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014)


  • Questões de princípios da CESPE é sempre bom suspeitar, pois na maioria das vezes eles usam uma assertiva correta, mas correlacionam com o princípio errado, o que torna a questão perigosa.

  • A vedação constante no art. 152 da CF aplica-se somente aos Estados, DF e Municípios. Assim, o dispositivo não se aplica às relações internacionais para o Brasil, como Estado soberano, pois lhe é permitido escolher os parceiros comerciais e firmar acordos ou tratados que estabeleçam distinções tributárias.

     

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza,
    em razão de sua procedência ou destino.
     

  • PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DE TRIBUTOS ESTADUAIS (DF) E MUNICIPAIS SOBRE BENS E SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA PROCEDÊNCIA OU DESTINO (ART. 152, CF)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO)

  • A questão fez confusão e trocou o PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO com o PRINCÍPIO DA ISONOMIA!

    Vamos relembrar cada um deles?!

    O PRINCÍPIO DA ISONOMIA estabelece que é vedado aos Entes Federativos instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO é um princípio, que visa preservar o pacto federativo, destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, vendando que os entes federativos estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Observe que o princípio de que na cobrança de tributos, a distinção entre contribuintes em razão da proveniência do bem ou do produto, conforme apontado na questão é o princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino e não o da isonomia, o que torna a alternativa incorreta.

    Resposta: Errada

  • realmente é vedado mas em razao de outro principio

    Principio da nao discriminacao baseada em procedencia ou destino

    e uma observacao importante é que a Uniao nao precisa observar esse principio, mas apenas os Estados, o DF e os municipios