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ID
1181179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Acerca da Classificação Decimal de Direito, de Doris de Queiroz Carvalho, julgue os itens a seguir.

Direito canônico e eclesiástico foram excluídos da 4ª edição da Classificação Decimal de Direito.

Alternativas
Comentários
  • A classe 340 - Direito Esta é a classe enfocada no presente trabalho. Foi adotada, desde a sua primeira edição a dicotomia do Direito nas grandes divisões. - Direito Público e Direito Privado, com exclusão do Direito Canônico e do Direito Romano, que ficaram situados fora desses dois grupos. Essa divisão em duas classes iniciais, de certa forma, restringe a base do sistema, limitando-o, com as exceções já apontadas, à utilização de apenas dois algarismos na primeira subdivisão. 341 - Direito Público 342 - Direito Privado 343 - Direito Canônico 344 - Direito Romano Direito Público abrangendo: Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Militar e Direito Aéreo. Direito Privado abrangendo Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho. Características da presente edição Conforme previsto na edição anterior, o Direito do Trabalho foi transportado para a categoria de Direito Privado, utilizando-se o número 342.6, substituindo-se, como se vê, apenas o algarismo 1 pelo 2, sendo conservadas as mesmas subdivisões. O número 341.6 foi utilizado para o Direito Previdenciário, ao qual foi dado amplo desenvolvimento. Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor. Houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana, com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II. Para facilitar a especificação geográfica, quando necessária, foi acrescentado, nesta edição, um Apêndice - "Divisão por Países de 930 a 999", atualizada, de acordo com a Classificação Decimal de Dewey, porém de forma simplificada.
    343 DIREITO CANÔNICO E ECLESIÁSTICO 343.3 Direito das coisas. Direitos reais 343.33 Direito de patronato 343.35 Direito funerário 343.4 Direito Sacramental 343.5 Direito penal canônico 343.6 Direito processual canônico 343.8 Direito Eclesiástico das Igrejas Cristãs não católicas 343.9 Direito Eclesiástico de Igrejas não-cristãs .

  • ERRADO.

    Ainda consta: 

    • 343 Direito Canônico e Eclesiástico

  • Na verdade, o Direito Canônico ganhou uma atualização (a Cúria Romana) na 4ª edição da CDDir.

  • Na verdade, Direito Canônico e Direito Eclesiástico são duas grandes Classes do Direito, e na 4ª edição permaneceram no mesmo lugar: notações 343 e 344, respectivamente. Assertiva incorreta.

    Gabarito: E