-
Gabarito Errado
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Quanto aos Principios
Princípios: Fundamentais (pedras de toque do direito administrativo – Celso Antônio B. de Melo): - São princípios fundamentais: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Para que se alcance o fim público é preciso imposição. E o segundo seria o princípio da indisponibilidade
do interesse público, pois é a finalidade que sempre tem de ser perseguida (Celso Antônio Bandeira de Melo).
São os princípios da supremacia do interesse público e o princípio da legalidade que é a ordem jurídica que
o delimita (Maria Sílvia Z. de Pietro). Expressos/ básicos: é aquele estabelecido em uma norma, chamado de
princípio. Art. 2º, caput, da Lei 9784/99 – Princípios da administração (notadamente em processo)
: Art. 2º: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
e eficiência.
abraço aos colegas do QC
-
ERRADA
Realmente, o principio da supremacia do interesse publico sobre o privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo (o outro é o principio da indisponibilidade do interesse publico), entretanto tal principio não autoriza que a administração publica imponha restrições aos direitos dos administrados sem que haja previsão legal, já que tal principio NÃO é absoluto, pois a pratica de ato fundamentada nesse principio deverá respeitar os direitos e garantias fundamentais, além disso o ART.5, inciso II da C.F garante aos particulares que eles só serão obrigados a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei, Assim não pode a administração através de um ato infralegal, baseado no principio da supremacia do interesse publico, impor restrições ao administrado sem que haja previsão legal.
QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!
-
Simples não complica.
Administração só pode fazer o que está na lei e o Particular o que não é proibido.
Faz o fácil que dá certo!
-
Errado.
O erro está na parte "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico".
Segundo o princípio da legalidade a administração só pode agir de acordo com a lei.
Bons estudos!!
-
Os dois princípios basilares da Administração são : Indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público até ai tudo certo , mas em relação a Cespe/Unb temos que tomar cuidado , o princípio da legalidade se faz presente e necessário para a Adm Pública é um requisito primordial e obrigatório . Deve-se fazer o que a lei autoriza e no caso de omissão não fazer nada.
-
Penso que o Erro está em "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" MAZZA leciona em sua obra:"O poder de polícia manifesta-se através da expedição de ATOS NORMATIVOS ou ATOS CONCRETOS"
-
Questão Cespe, procure o erro nas questões. Concordo com Felipe "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico".
-
Acrescentando ao que já foi falado.
A professora Di Pietro e outros doutrinadores lecionam que cabe à administração pública fazer somente o que a lei permite. Já aos particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, ou seja, permite fazer tudo o que a lei não proíbe.
-
Primeira regra:
Está previsto em lei: ADM DEVE FAZER
Não está previsto: ADM NAO PODE FAZER
-
"(...)mesmo sem previsão no ordenamento jurídico(...)"!?
-
"O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado
é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a
administração pública a impor restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade."
absurdo isso, correto? interpretação de texto nessa questão.
bons estudos!
-
Gente, eu acho que o peguinha da questão foi o seguinte:
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito na Constituição Federal, ou seja, não está expresso como o LIMPE do artigo 37. Diante disso, é em razão do princípio da supremacia do interesse público que se fundam as prerrogativas ou poderes especiais conferidos à Administração Pública, como por exemplo, imposição de obrigações de forma unilateral e inserção de cláusulas exorbitantes em contratos administrativos.
O examinador quis pegar o candidato quando colocou "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico", pois na verdade existe previsão, mas de forma implícita como foi explicado acima.
-
Administração pública tem de se pautar pelo que está na lei, no ordenamento jurídico.
Francisco Edmilson de Brito Junior
-
Os limites à busca do atendimento do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular são: a) direitos e garantias fundamentais constitucionais (ex.: devido processo legal) b) princípio da legalidade.
-
Atenção ao erro da questão
---> mesmo sem previsão no ordenamento jurídico <---
-
O princípio da
supremacia do interesse público sobre o interesse privado não é um dogma
absoluto. Pelo contrário, encontra limites no ordenamento jurídico, podendo-se
mencionar, como exemplo, o respeito aos direitos e garantias fundamentais
constantes da Constituição, bem como aos próprios princípios reitores da
atividade administrativa, dentre os quais, claro, o princípio da legalidade.
Assim sendo, se não houver previsão legal para uma dada conduta da
Administração, não poderá esta, a pretexto de atender a um interesse público,
impor restrições indevidas a direitos dos particulares. Afinal, à Administração
somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza. É esta a
essência do princípio da legalidade.
Gabarito: Errada
-
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado outorga ao Poder Público PRERROGATIVAS e o da Indisponibilidade do Interesse Público impõe SUJEIÇÕES. Tais princípios são basilares no REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, no entanto estão RESTRITOS aos ditames legais, visto que a Administração Pública rege-se pela LEGALIDADE STRICTO SENSU, ou seja, só pode fazer o que é expressamente previsto na Lei. Se o Poder Público impuser restrições ao particular sem PREVISÃO LEGAL, tal ato estará inquinado de VICÍO DE ILEGALIDADE e será INCONSTITUCIONAL ( A CF/88 no art. 5° prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI).
Espero ter ajudado..
-
O Princípio da Supremacia do interesse público em detrimento do privado encontra barreiras no Princípio da Legalidade.
ERRADO
-
errado.. "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico"
-
A imposição de obrigações sem previsão legal daria margem para arbitrariedades, pois bastaria ao administrador dizer que sua ação está fundamentada no interesse coletivo.
-
ERRADO!
O trecho "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" tornou o item incorreto, pois viola o princípio da Legalidade, segundo o qual a Administração Pública só pode atuar nos limites da lei, quando esta determina (caráter vinculado) ou autoriza o ato (caráter discricionário).
Avante, bravos guerreiros/as!
-
"mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" - torna a questão errada.
Deve-se fazer o que é previsto em lei.
-
A atuação da Administração, diante do princípio da Supremacia do interesse público, está pautada nos limites da lei.
-
Afronta o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
-
O princípio da legalidade surge frente ao Estado absolutista, que praticava barbáries contra os indivíduos. Através dele, busca-se limitar a atuação do Estado protegendo os particulares. Logo, a importante atuação desse princípio em exigir a prévia lei para atuação estatal (nos atos de interesse público).
-
Apenas complementando o comentário dos colegas...Supremacia da Lei e Reserva Legal - Limitando o Estado!
-
1. não existe hierárquica entre os princípios; e
2. Administração só pode fazer aquilo autorizado em lei;
-
ERRADO
O "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" tornou a assertiva errada, pois de acordo com o Princípio da Legalidade inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa, a administração apenas pode agir secundum legem, ou seja, segundo a lei.
Fonte: Direito Administrativo descomplicado.
-
ERRADO
O "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" tornou a assertiva errada, pois de acordo com o Princípio da Legalidade inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa, a administração apenas pode agir secundum legem, ou seja, segundo a lei.
Fonte: Direito Administrativo descomplicado.
-
O Princípio da Supremacia do interesse público em detrimento do privado encontra barreiras no Princípio da Legalidade.
-
Errada, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a Lei impõe.
Assim sendo, se não houver previsão legal para uma dada conduta da
Administração, não poderá esta, a pretexto de atender a um interesse público,
impor restrições indevidas a direitos dos particulares. Afinal, à Administração
somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza. É esta a
essência do princípio da legalidade.
-
"mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" (ERRADO) - A Constituição federal nos assegura no seu
Art 5° Inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
-
Engraçado que eu respondi uma questão exatamente igual a essa, marcando a opção "errada" com base na informação de que não há necessidade de previsão no ordenamento jurídico, e o gabarito foi apontado como certo. Agora eu marco como certo, e o gabarito aponta como errado. Francamente.
-
Os textos constitucionais democráticos consagraram o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE como solução para o controle das atividades e do arbítrio do Estado, de maneira a assegurar a estabilidade e a garantia da liberdade individual, portanto Administração Pública não poderá impor, qualquer restrição aos interesses dos particulares sem previsão no ordenamento jurídico.
GABARITO: ERRADO.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/26657/sobre-o-principio-da-legalidade. Acessado em janeiro 2015.
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
-
"mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" - fere o princípio da legalidade
-
A Administração Pública só atua por expressa previsão em Lei (lei no sentido formal e material).
Essa posição de superioridade dos interesses Públicos sobre os Privados é conferida por Lei.
#FÉ
-
Poder Público só faz o que a lei determina, ao contrário do cidadão (faz tudo que a lei não veda).
-
A adm pública pode impor restrições?
-
só para acrescentar:
supremacia do interesse público - a noção central desse princípio é: havendo conflito entre o interesse público e os interesses particualres, aquele deve prevalecer. impende, todavia, ressaltar enfaticamente a exigência de respeito aos direitos e ás garantias fundamentais e a necessidade de que a atuação da administração ocorra sempre nos termos e nos limites da lei e do direito, observado o devido processo legal.
Direito Administrativo Descomplicado.
-
A resolução desta questão poderia ser alcançada rememorando a essência
do próprio princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), nos termos do qual à Administração Pública somente é
dado fazer aquilo que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize.
Apenas com esta informação básica já se poderia concluir pelo desacerto da
afirmativa, porquanto é evidente que a Administração jamais poderia impor
restrições a direitos de particulares, sem amparo legal, ainda que invoque
pretender tutelar os interesses da coletividade, porque assim o fazendo estaria
vulnerando o princípio da legalidade. Ademais, o princípio da supremacia do
interesse público não constitui um postulado absoluto, pelo contrário, encontra
limites na observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem
assim, de forma mais ampla, no próprio princípio da legalidade. Afinal, vivemos
sob o império da lei, e não sob o império do interesse público, passível de ser
invocado a qualquer momento, mesmo que sem base normativa.
Gabarito: Errado
-
Q392145 - Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes. (QUESTÃO ERRADA) - CESPE
Tá foda como explicar isso, uma questão fala que o costume é fonte do direito adm., podendo até fundamentar decisões e outra questão da mesma banca, fala que não pode.
Alguém para explicar??? As vezes há uma sutileza que não percebi...
-
Gab: Errado
Princ. da Legalidade
A administração , alem de nao poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (secundum legem )
-
Definição Clássica desse Princípio: Diante de um conflito entre interesse público e privado, vai prevalecer o interesse público, porém sempre tendo como base a Lei : Principio da Legalidade estrita= Administração Pública só pode "fazer ou não fazer" aquilo que tiver definido em lei. Avançando Aluno!!!
-
Custava contratar pessoas um pouco mais qualificadas pra elaborar as questões!?
Bastava acrescentar a parte em negrito para a redação ficar decente, e ficar claro o erro da assertiva.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico que fundamente tal imposição, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
Do jeito que está a assertiva na prova, dá margem pra interpretação no sentido de que o princípio da supremacia é implícito...
-
Custava contratar pessoas um pouco mais qualificadas pra elaborar as questões!?
Bastava acrescentar a parte em negrito para a redação ficar decente, e ficar claro o erro da assertiva.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico que fundamente tal imposição, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
Do jeito que está a assertiva na prova, dá margem pra interpretação no sentido de que o princípio da supremacia é implícito...
-
Se não houver previsão legal para uma dada conduta da Administração, não poderá esta, a pretexto de atender a um interesse público, impor restrições indevidas a direitos dos particulares. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza. É esta a essência do princípio da legalidade.
-
O Princípio da Supremacia do Interesse Público esta amplamente ligado ao Princípio da Legalidade, que se enquadra na ideia de que na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da Lei. Ademais, a Constituição Federal consagra expressamente o Princípio da Legalidade, artigos 37 e 5º II da CF/88.
Francisco Saint Clair Neto
-
Acho que poderia ser melhor elaborada a assertiva, afinal, há poderes discricionários ou meramente exemplificativos na lei. Em que pese a administração apenas operar sob ditames legais, há ações que não estão obrigatoriamente descritas.
-
A CF é clara quanto ao deixar expresso como princípio da Administração Pública a Legalidade. Por exemplo: não pode qualquer edital de concurso criar regras, exigências que não estejam vinculadas à Legislação Vigente. O item que transgride a Legislação acaba se tornando ilegal e passível de ser anulado em qualquer momento pelo Judiciário e pela própria AD. Vou citar um exemplo da Vunesp, que costumeiramente cria regras absurdas quanto ao modelo de diplomas e certificados nas provas de títulos. Ela jamais poderia exigir ou determinar como devem ser esses documentos, pois fere o princípio da Legalidade, já que a própria CF e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação garante às universidades credenciadas no MEC o princípio da Autonomia Universitária. Com esta Autonomia, as instituições podem registrar seus diplomas e certificados como atividade administrativa segundo seus regulamentos que devem estar em concordância com as regras gerais do MEC.
-
A barreira dos pilares do regime jurídico esbarra no Princípio da Legalidade.
-
Temos que colocar em mente que a administração pública nada pode fazer sem lei que a autorize, ou seja, só pode fazer o que a lei mandar. Ponto final! Basta memorizar essa tese para matar a questão...
-
"O mesmo sem previsão" deixou a questão errada por causa do Princípio da Legalidade.
-
Até o Sílvio Santos está estudando pra concurso... tá facil pra ngm hahaha
-
Complementando...
De acordo com MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrador; para tanto, ela depende de lei.
Embora a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO seja um dos pilares do REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, juntamente com a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, a questão peca na segunda parte, no que diz respeito a criação de imposição sem autorização em lei.
(CESPE/TJ-SE/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS-REMOÇÃO/2014) Dado o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é possível à administração pública, mediante portaria, impor vedações ou criar obrigações aos administrados. E
-
O trecho "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" tornou o item incorreto, pois viola o princípio da Legalidade, segundo o qual a Administração Pública só pode atuar nos limites da lei.
-
errado! a questão tenta te enganar "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico", mas é só lembrar "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" forever
-
Tem que ter previsão no ordenamento jurídico.
Princípio da legalidade - fazer aquilo que está na lei.
-
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
Erro da questão está em negrito, pois a administração pública deve observar o princípio da legalidade.
-
Errei porque não prestei atenção no mesmo sem previsão no ordenamento jurídico.
-
Somente com autorização legal expressa.
-
Supremacia = Prerrogativas
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
-
Questão bem simples, já que sabemos que a ADM Pública só pode fazer o que está na LEI.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
GABARITO ERRADO
-
Errado. A Administração Pública só poder atuar em conformidade com a LEI.
Não existe a Adm. Pública atuar sem previsão legal!
-
Errada... "sem previsão" já deixa a questão errada pelo princ. da legalidade.
-
mesmo sem previsão no ordenamento jurídico - (ERRADO)
-
ERRADO. Tem que haver previa previsão no ordenamento jurídico !!!
-
"A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É ESCRAVA DA LEI!"
-
A Administração Pública deve sempre atuar conforme a lei. O princípio da supremacia do interesse público confere à Administração Pública uma série de prerrogativas que permitem a sobreposição do interesse público ao interesse particular. E como não era de se esperar, toda a atuação da Administração nesse sentido deve ter respaldo no nosso ordenamento jurídico.
-
Pelo fato de impor se m previsão legal já fere o princípio da Legalidade, que dentre os outros é um dos pilares do direito Administrativo. ERRADO.
-
ERRADO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ FAZ APENAS AQUILO QUE A LEI PERMITE.
-
A administração pública só faz o que a LEI determina.
-
ERRADO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
-
ERRADO..
o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é específico do Direito
Administrativo, sendo limitado pelo princípio da legalidade, servindo como ponto de origem
dos demais princípios da Administração Pública.
FONTE: MANUAL DIREITO ADMINISTRATIVO ALEXANDRE MAZZA .
-
Olá! A Adm. Pública só pode fazer o que a lei autoriza. Gab errado.
-
Em dir. administrativo, falou em ''dispensa de ordenamento jurídico" é quase certeza de estar errado.
-
Errado!
O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a denominada verticalidade nas relações administração-particular. Toda atuação administrativa em que exista imperatividade, em que sejam impostas, unilateralmente, obrigações para o administrado, ou em que seja restringido ou condicionado o exercício de atividades ou de direitos dos particulares é respaldada pelo princípio da supremacia do interesse público. O fundamento para a existência desse principio é o seguinte: o Estado, atualmente, tem obrigação de atingir uma série de finalidades, que a Constituição e as leis lhe indicam. Para atingir esses objetivos, muitas vezes é necessário que o Estado disponha de poderes não cogitados para os particulares em geral, não existentes no direito privado, o qual é caracterizado pela horizontalidade nas relações jurídicas, pela igualdade jurídica entre as partes. As prerrogativas que o ordenamento jurídico confere ao Estado, então, que são típicas do direito público, justificam-se tão somente na estrita medida em que são necessárias para que o Estado logre atingir os fins que lhe são impostos por esse mesmo ordenamento jurídico. Frise-se que não é a administração pública que determina a finalidade de sua própria atuação, mas sim a Constituição e as leis. A administração atua estritamente subordinada à lei, como simples gestora da coisa pública, e possui poderes especiais unicamente como meios, como instrumentos para atingir os objetivos que juridicamente é obrigada a perseguir.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 23ª Edição, Editora Método, 2015, pág. 11/1101, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Bons estudos a todos!
-
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GAB/ERRADO
TRATA-SE DO SUBPRINCIPIO DA LEGALIDADE; REZERVA LEGAL: CONFORME O QUAL, ATOS ADMINISTRATIVOS SÓ PODEM SER PRATICADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA LEI.
Não há que se falar em hierarquia de principios; eles se equilibram, mas não se sobrepõem.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
A principal diferença entre o princípio da legalidade aplicável aos particulares ( CF, art. 5º, II) e o princípio da legalidade a que se sujeita a administração pública (CF, art. 37, caput) pode ser assim resumida: aqueles têm liberdade para fazer tudo o que a lei não proíba; a esta só é dado fazer aquilo que a lei determine ou autorize. Quando não houver previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa. ( MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 2016, PÁGINA 215)
-
"(...) é evidente que a Administração jamais poderia impor restrições a direitos de particulares, sem amparo legal, ainda que invoque pretender tutelar os interesses da coletividade, porque assim o fazendo estaria vulnerando o princípio da legalidade."
Gabarito: Errado
-
mesmo sem previsão no ordenamento jurídico não pode!
-
Se toda ação da administração é baseada em preceitos legais, seria contraditório dizer que ela poderia restringir direitos sem que haja lei. A administração só faz o que a lei manda, não havendo lei, não há como restringir direitos.
-
O LOUCO !
Mesmo sem previsão na legislação ? Jamais ! Cadê o critério da legalidade, que diz que a administração deve pautar-se na lei em sentido amplo ?
ERRADO MESMO !
-
Realmente a administração pública so em obdiência ao princípio da legalidade.
-
Se não houver previsão legal para uma dada conduta da Administração, não poderá esta, a pretexto de atender a um interesse público, impor restrições indevidas a direitos dos particulares. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza. É esta a essência do princípio da legalidade.
Fonte: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
-
ERRADA!
REGRA: A Administração Pública atua APENAS perante lei.
-
Tem que ter base legal
-
ERRADA!
IMPÕE QUE SEJA SEMPRE PROTEGIDA A COLETIVIDADE EM DETRIMENTO DO BEM - ESTAR INDIVIDUAL
-
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
Obs: Somente através de lei o particular pode ser obrigado a fazer algo.
-
O trecho "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" deixa a questão incorreta, pois viola o princípio da legalidade.
-
ERRADO
De fato a supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, mas ele só autoriaza a imposição de restrições de direitos, como no exercício do poder de polícia ou na intervenção administrativa, quando existir previsão legal.
Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
-
''MESMO SEM PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO'' faz com que a questão seja errada!
-
A administração pública deve agir sempre com base na lei. Não havendo previsão legal, não será possível a imposição de restrições aos direitos dos particulares, mesmo em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
-
Tem que ter previsão no ordenamento juridico.
-
ERRADA!
"O princípio da supremacia do interesse público vincula a Administração Pública, ao aplicar a lei, no exercício da função administrativa. Nesse contexto, quando a lei concede poderes à Administração para desapropriar, intervir, punir, é porque tem em vista atender ao interesse coletivo, que não pode ceder perante interesses individuais. Assim, a aplicação da lei deve ter como objetivo tutelar o interesse coletivo, não podendo ser utilizado com finalidades privadas como favorecimentos ou vantagens pessoais."
-
Precisa de previsão no ordenamento jurídico. No caso em questão entraria em conflito com o princípio da legalidade.
-
A administração está vinculada a lei.
-
Erro: mesmo sem previsão no ordenamento jurídico
-
ERRADO
"O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade."
SEM PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO --> Isso viola o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
-
Administração Pública somente é dado fazer aquilo que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Apenas com esta informação básica já se poderia concluir pelo desacerto da afirmativa, porquanto é evidente que a Administração jamais poderia impor restrições a direitos de particulares, sem amparo legal, ainda que invoque pretender tutelar os interesses da coletividade, porque assim o fazendo estaria vulnerando o princípio da legalidade. Ademais, o princípio da supremacia do interesse público não constitui um postulado absoluto, pelo contrário, encontra limites na observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem assim, de forma mais ampla, no próprio princípio da legalidade. Afinal, vivemos sob o império da lei, e não sob o império do interesse público, passível de ser invocado a qualquer momento, mesmo que sem base normativa.
Gabarito: Errado
-
ERRADA.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
Repare no confronto ao princípio da legalidade.
"Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."
-
a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, não pode suprir ou sobrebor ao princípio da legalidade. Até mesmo por respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
-
... mesmo sem previsão no ordenamento jurídico?
Gente, que absurdo! hehehe
-
Gab Errada
Mesmo sem previsão legal
-
1. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito e trata-se de uma prerrogativa administrativa; desse modo, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar;
2. A aplicação da lei deve ter como objetivo tutelar o interesse coletivo, não podendo ser utilizado com finalidades privadas como favorecimentos ou vantagens pessoais;
3. O princípio da supremacia se fundamenta na própria razão de ser do Estado - a busca pela finalidade de garanti o interesse coletivo;
Fonte: Hebert Almeida; Estratégica; In: Direito Administrativo para Área Fiscal, p. 34
-
Erradíssimo.
Realmente o princípio da supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, mas ele só autoriza a imposição de restrições de direitos, como no exercício do poder de polícia ou na intervenção administrativa, quando existir previsão legal.
-
O principio da supremacia realmente coloca a administração em uma situação superior ao particular, no entanto, deve-se haver uma previsão legal para isso !
-
Aquela velha história de que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permitir!
-
Gab errada
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade
-
"Mesmo sem previsão no ordenamento jurídico". No caso do direito administrativo essa expressão estará SEMPRE errada, já que qualquer conduta não prevista em lei viola o princípio da legalidade.
-
LEGALIDADE e FINALIDADE devem sempre andar juntas
-
Como esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo nasceu e se desenvolveu baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, em dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem: o da supremacia do interesse público sobre o particular (prerrogativas) e o da indisponibilidade do interesse público (restrições).
-
É princípio basilar da administração pública, o princípio da legalidade, assim todo ato só poderá ser praticado se a lei o permitir.
-
Comentário:
De fato o princípio da supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, mas ele só autoriza a imposição de restrições de direitos, como no exercício do poder de polícia ou na intervenção administrativa, quando existir previsão legal.
Gabarito: Errado
-
ERRADO
A ADM só pode agir conforme a lei e nunca além dela.
-
O princípio da supremacia do interesse público, deve observar o princ da legalidade.
-
Quando não são impostas obrigações ou restrições aos administrados (Particular) , os atos da Administração Pública
revestem-se de aspectos próprios do direito público, a exemplo da presunção de legitimidade.
A imposição de restrições ao particular depende de previsão legal
-
mas, e as situações onde não há lei específicas e a situação é baseada nos costumes ?
-
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
Esta é a regra.
A exceção é que no caso de necessidade e urgência a Adm. poderá adotar medidas ainda que não previstas em lei sob o fundamento da supremacia do interesse público.
-
O erro está no trecho que diz o seguinte: "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" ?
-
Restrições aos direitos dos particulares por meio de previsão legal, em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
-
Vide o princípio da LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO.
-
Eu pensei assim, se a administração só pode fazer o que está em lei, como iria impor restrições que não tivessem previsão legal?
Administração só pode fazer o que está na lei e o Particular o que não é proibido.
-
As ações da administração pública tem que serem pautadas pela lei.
-
a Adm. não pode fazer nada que não esteja em prevista em Lei
-
Sem previsão no ordenamento jurídico???!
-
Cola em mim que tu brilha !!!
-
Se agisse de tal forma, estaria ferindo o princípio da LEGALIDADE.
-
Questão vincula Supremacia do Interesse Público e princípio da Legalidade.
Nunca haverá supressão da legalidade.
Adm Pública poderá impor restrições de direitos de particulares, desde que assegurada autorização (discricionário) ou determinação (vinculado) no ordenamento jurídico.
-
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado .... mesmo sem previsão se tá dizendo que esse princípio vai agir sem previsão no ordenamento jurídico é porque tá dizendo que vai agir sem previsão em Lei e se agir sem previsão em Lei ele vai quebrar o princípio da LEGALIDADE. Errada
-
Realmente impõe, mas tem estar previsto, como as clausulas exorbitantes de um contrato administrativo.