A classe 340 - Direito
Esta é a classe enfocada no presente trabalho. Foi adotada, desde a sua primeira edição a dicotomia(divisão do Direito nas grandes divisões).
- Direito Público e Direito Privado, com exclusão do Direito Canônico e do Direito Romano, que ficaram
situados fora desses dois grupos.
Essa divisão em duas classes iniciais, de certa forma, restringe a base do sistema, limitando-o, com as
exceções já apontadas, à utilização de apenas dois algarismos na primeira subdivisão.
341 - Direito Público
342 - Direito Privado
343 - Direito Canônico
344 - Direito Romano
Direito Público abrangendo: Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Processual, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Militar e Direito Aéreo.
Direito Privado abrangendo Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Privado, Direito do
Consumidor, Direito do Trabalho.
FOCO E FÉ
Nós vimos na teoria que, na classe do Direito Privado, estaria Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho. O Direito Administrativo é uma classe do Direito Público, e recebe, na CDDir, a notação 341.3. Assertiva incorreta.
Gabarito: E