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ID
1181329
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A edição da Emenda Constitucional n, 45, de 2004, inaugurou um novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos na República Federativa do Brasil. Quanto às formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos, essa Emenda determina que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (para os que só tem acesso a 10 por dia)

  • Obrigado pela ajuda! Sou sofridão...

  • Conforme previsto na Carta Magna:


    Art 5º 


    § 3º  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • (D)

    A partir da Emenda Constitucional 45 de 2004 o 3º do art. 5º da Carta Magna prevê expressamente que os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às Emendas Constitucionais. Vejamos o dispositivo:

    Art. 5º 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Note-se que não são todos os tratados e convenções que terão o status de Emenda Constitucional, mas aqueles que versarem sobre Direitos
    Humanos e forem aprovados duas vezes no Senado Federal e na Câmara de Deputados com o quorum específico de três quintos dos votos dos respectivos membros.

    O primeiro ato que o Congresso Nacional aprovou conforme o procedimento do 3º do art. 5º da Constituição foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Com relação aos diplomas internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da EC 45/2004, o Pleno da Excelsa Corte, reservou um lugar específico no ordenamento jurídico ao reconhecer no RE 466.343o status normativo supralegal, ou seja, hierarquia abaixo da Constituição, mas superior à lei ordinária.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2516643/87-concurso-do-ministerio-publico-de-sao-paulo-2010-tratados-e-convencoes-internacionais-sobre-direitos-humanos

  • Cantio légis

  • Assertiva D

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Infelizmente não cai questões como essa mais :(