fonte : http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/que.asp
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados
Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos
no continente americano. É integrada por sete membros independentes que
atuam de forma pessoal e tem sua sede em Washington, D.C. Foi criada
pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos
Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema
Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH).
O SIDH iniciou-se formalmente com a aprovação da Declaração Americana
de Direitos e Deveres do Homem na Nona Conferencia Internacional
Americana realizada em Bogotá em 1948, onde também foi adotada a própria
Carta da OEA, que afirma os “direitos fundamentais da pessoa humana”
como um dos princípios fundadores da Organização.
O respeito pleno aos direitos humanos aparece em diversas sessões da
Carta. De acordo com esse instrumento, “o sentido genuíno da
solidariedade americana e de boa vizinhança não pode ser outro que o de
consolidar neste Continente dentro do marco das instituições
democráticas, um regime de liberdade individual e de justiça social,
fundado com respeito aos direitos essenciais do homem”. A Carta
estabelece a Comissão como órgão principal da OEA, que tem como função
promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como
órgão consultivo da OEA nesta matéria.
A CIDH realiza seu trabalho com base em três pilares:
- o Sistema de Petição Individual;
- o monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados Membros, e
- a atenção a linhas temáticas prioritárias.
Através dessa estrutura, a Comissão considera que, no contexto da
proteção dos direitos de toda pessoa sob jurisdição dos Estados
americanos, é fundamental dar atenção as populações, comunidades e
grupos historicamente submetidos à discriminação. De forma complementar,
outros conceitos formam seu trabalho: o princípio pro homine - segundo o
qual a interpretação de uma norma deve ser feita da maneira mais
favorável ao ser humano -, a necessidade de acesso à justiça, e a
incorporação da perspectiva de gênero em todas suas atividades.