SóProvas


ID
1181338
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito da incorporação das normas internacionais ao direito interno brasileiro, a Constituição de 1988 determina que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Esse tema tem grande importância para o direito internacional, pois versa sobre os tratados feitos entre Estados, e pode levar a uma certa confusão nas questões com o que dispõe sobre a função do Congresso Nacional e a função do Presidente da República.

    Importante considerar que a Tramitação dos Atos Internacionais são compostos por FASEEES, no Brasil quem tem a competência para ratificar os Tratados é o Presidente da República que deve ser ANTECEDIDA pela apreciação do Congresso Nacional.

    EM SUMA:

    Primeira fase:

    Apreciação do tratado pelo Congresso Nacional Fundamento legal: CF, art. 49, inciso I Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: a) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

    Segunda fase:

    Ratificação que se perfaz pela expressão de consentimento, definida por Rezek, como: “Ato unilateral com que o sujeito de direito internacional, signatário de um tratado, exprime definitivamente (BATER O MARTELO - EXPRESSÃO CONOTATIVA, CLARO), no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.” 

     

    Agora colocar todas essas informações conversando com a questão que versa sobre a INCORPORAÇÃO - SEGUNDA FASE É O "BATER O MARTELO" FEITO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - desses tratados no ordenamento jurídico brasileiro. 

    Necessário entender que a validação do tratado é feita pelo Presidente da República - é o que a questão deseja ALTERNATIVA A CORRETA.  VEJAMOS: 

    Compete privativamente ao Presidente da República celebrar (VALIDAR/RATIFICAR/BATER O MARTELO - 2º FASE) tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (1º FASE).

    Agora se o enunciado fizesse alusão à APRECIAÇÃO DO TRATADO teriamos que lembrar da participação do Congresso Nacional por meio do art. 49, I, da CRFB/88. Ademais, a competência dele (Congresso Nacional) deveria vir com a expressão EXCLUSIVA e não privativa alinhado aos reflexos constitucionais. 

    Espero ter ajudado. 

  • Complemento: 

    Lebrando que a competência privativa PODE ser albergada por outras FUNÇÕES, não há uma rigorosidade, sendo apta de ser delegada. 

    Já a competência exclusiva, ao revés, é indelegável. 

  • Questão aborta o texto legal.

    1- Presidente é Privativo

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:..

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; 

    2- Congresso é Exclusivo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:..

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;  

  • Assertiva A

    compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  • GAB A-

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem

    encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...).

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso

    Nacional. (...)

  • GAB. A

    Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;