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Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza
Imaginei que, por no Brasil não haver pena superior a 30 anos a resposta fosse 10 anos de pena, alguém pode me esclarecer... Grata.
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meireeletavares, o que se veda é o cumprimento da pena privativa por mais de 30 anos. Mas a concessão de "benefícios" (tais como livramento, progressão) levará em consideração a totalidade da condenação, ou seja, a pena "bruta".
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De acordo com o Art 83 do CP, terá direito ao livramento condicional, sendo o réu primário:
- Quando cumprida mais de 1/3 da pena, caso não seja reincidente em crimes dolosos e tiver bom comportamento.
Obs. Na situação, ele foi condenado a 60 anos de reclusão, e para o computo do prazo não devemos levar em consideração a pena máxima de 30 anos permitida no Brasil. E sim a pena máxima que ele recebeu que no caso foram 60 anos. Sendo assim, ele ficará 20 anos preso para ter sua liberdade condicional. Segundo o Código penal.
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Errado é pensar que se realiza o calculo para se estabelecer o livramento sobre o limite máximo da pena permitida no Brasil que é de 30 anos. Observem que em um das alternativas "a" tem esse valor, levando o aluno à erro
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STF Súmula nº 715
- 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Pena Unificada
- Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios
A
pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art.
75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o
livramento condicional ou regime mais favorável de execução
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O difícil é entender como as penas somadas chegam a 60 anos, e nenhum crime foi hediondo. É, FUNDEP, assim você me deixa fundido!
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1/3 de 60 = 20 - Letra D - Simples assim.
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60 - 1/3 = 3x20= 60
"Conta beba, mas o que importa é o raciocínio" Prof. Geovane Moraes, afinal de contas, sou de humanas ;)
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As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do LC. No caso em tela, será a soma igual a 60 anos;
Para o condenado não reincidente em crime doloso e que tenha bons antecedentes, como é o caso da questão, será preciso que ele cumpra mais de 1/3 da pena para poder ter direito a esse benefício;
Sendo assim, 1/3 de 60 é igual a 20. Sendo então, correto afirmar, que para ele obter o Livramento condicional, deverá ter cumprido mais de 20 anos de pena.
Bons estudos!!
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Ricardo, a progressão de regime nos crimes hediondos é 3/5 quando o apenado for reincidente. Se for primário, é 2/5.
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A progressão de regime é diferente de livramento condicional. Ademais, veja:
o enunciado diz " e que nenhum dos crimes pelos quais foi condenado é hediondo ou equiparado..."
Abraço e bons estudos.
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Eu acho uma tremenda besteira esta do limite máximo de 30 anos de permanência em prisão; na Itália existe o ERGASTOLO, pq no Brasil deve-se ser tão indulgentes? Alguém comete crimes bárbaros e ainda sairá depois de, no máximo 30 anos, vá entender....
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
- + de 1/3: se não for reincidente em crime doloso + bons antecedentes;
- + de 1/2: se o condenado for reincidente em crime doloso;
- + de 2/3: não reincidente específico crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo;
- não faz jus: reincidente específico em crime hediondo ou resultando em morte.
Gabarito: C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e o STF dispõem sobre livramento condicional.
A - Incorreta. Deve ter cumprido mais de um terço da pena, conforme alternativa C.
B - Incorreta. Deve ter cumprido mais de um terço da pena, conforme alternativa C.
C - Correta. Ainda que o máximo de pena a ser cumprido por qualquer indivíduo seja, atualmente, 40 anos (art. 75/CP), essa a unificação não se aplica quando tratamos da obtenção do livramento condicional, pois nesse caso o cálculo deve ser feito sobre total da pena aplicada (no caso da questão, 60 anos). Como N.G. é primário, não tem maus antecedentes e não foi condenado por crime hediondo, obtém direito ao livramento condicional após cumprimento de mais de 1/3 da pena. Se o total da pena é de 60 anos, 1/3 de 60 = 20 anos. Assim, N. G. obterá livramento após cumpridos mais de 20 anos.
Súmula 715 STTF (embora desatualizada após a Lei 13.964/19, que aumentou o limite de 30 para 40 anos): "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".
Art. 83/CP: "O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;(...) V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".
D - Incorreta. Deve ter cumprido mais de um terço da pena, conforme alternativa C.
E - Incorreta. Deve ter cumprido mais de um terço da pena, conforme alternativa C.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.
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Requisitos para o Livramento condicional após o PAC.
Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III - comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.
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Súmula 715
A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
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Súmula 715
A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
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LETRA C
STF súmula 715, vai se levar em conta a pena que ele recebeu, sendo assim, 1/3 de 60 é igual a 20. Sendo então, correto afirmar, que para ele obter o Livramento condicional, deverá ter cumprido mais de 20 anos de pena.
Para os não amantes da matemática como eu, pra ficar mais fácil é só dividir 60/3 = 20.
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Pra quem tem a mesma dúvida da Meire ali em cima.
STF - Súmula 715 - A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
- o dispositivo fundamenta-se na vedação constitucional à prisão perpétua