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ID
1181395
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

N. G. foi condenado a penas privativas de liberdade que somam sessenta anos de reclusão. Sabendo-se que N. G. é primário e de bons antecedentes, e que nenhum dos crimes pelos quais foi condenado é hediondo ou equiparado, este condenado somente poderá obter livramento condicional depois de cumpridos mais de :

Alternativas
Comentários
  • Requisitos do livramento condicional

      Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

      I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 

      II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

      V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza

    Imaginei que, por no Brasil não haver pena superior a 30 anos a resposta fosse 10 anos de pena, alguém pode me esclarecer... Grata.


  • meireeletavares, o que se veda é o cumprimento da pena privativa por mais de 30 anos. Mas a concessão de "benefícios" (tais como livramento, progressão) levará em consideração a totalidade da condenação, ou seja, a pena "bruta".

  • De acordo com o Art 83 do CP, terá direito ao livramento condicional, sendo o réu primário:

    - Quando cumprida mais de 1/3 da pena, caso não seja reincidente em crimes dolosos e tiver bom comportamento.

    Obs. Na situação, ele foi condenado a 60 anos de reclusão, e para o computo do prazo não devemos levar em consideração a pena máxima de 30 anos permitida no Brasil. E sim a pena máxima que ele recebeu que no caso foram 60 anos. Sendo assim, ele ficará 20 anos preso para ter sua liberdade condicional. Segundo o Código penal.

  • Errado é pensar que se realiza o calculo para se estabelecer o livramento sobre o limite máximo da pena permitida no Brasil que é de 30 anos. Observem que em um das alternativas "a" tem esse valor, levando o aluno à erro

  • STF Súmula nº 715 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios

      A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução

  • O difícil é entender como as penas somadas chegam a 60 anos, e nenhum crime foi hediondo. É, FUNDEP, assim você me deixa fundido!

  • 1/3 de 60 = 20 - Letra D - Simples assim.

  • 60 - 1/3 = 3x20= 60

    "Conta beba, mas o que importa é o raciocínio" Prof. Geovane Moraes, afinal de contas, sou de humanas ;)

  • As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do LC. No caso em tela, será a soma igual a 60 anos;

     

    Para o condenado não reincidente em crime doloso e que tenha bons antecedentes, como é o caso da questão, será preciso que ele cumpra mais de 1/3 da pena para poder ter direito a esse benefício;

     

    Sendo assim, 1/3 de 60 é igual a 20. Sendo então, correto afirmar, que para ele obter o Livramento condicional, deverá ter cumprido mais de 20 anos de pena.

     

    Bons estudos!!

  • Ricardo, a progressão de regime nos crimes hediondos é 3/5 quando o apenado for reincidente. Se for primário, é 2/5.

  • A progressão de regime é diferente de livramento condicional. Ademais, veja:

     

    o enunciado diz " e que nenhum dos crimes pelos quais foi condenado é hediondo ou equiparado..."

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Eu acho uma tremenda besteira esta do limite máximo de 30 anos de permanência em prisão; na Itália existe o ERGASTOLO,  pq no Brasil deve-se ser tão indulgentes? Alguém comete crimes bárbaros e ainda sairá depois de, no máximo 30 anos, vá entender....

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    • + de 1/3: se não for reincidente em crime doloso + bons antecedentes;
    • + de 1/2: se o condenado for reincidente em crime doloso;
    • + de 2/3: não reincidente específico crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo;
    • não faz jus: reincidente específico em crime hediondo ou resultando em morte.

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e o STF dispõem sobre livramento condicional.

    A - Incorreta. Deve ter cumprido mais de um terço da pena, conforme alternativa C.

    B - Incorreta. Deve ter cumprido mais de um terço da pena, conforme alternativa C.

    C - Correta. Ainda que o máximo de pena a ser cumprido por qualquer indivíduo seja, atualmente, 40 anos (art. 75/CP), essa a unificação não se aplica quando tratamos da obtenção do livramento condicional, pois nesse caso o cálculo deve ser feito sobre total da pena aplicada (no caso da questão, 60 anos). Como N.G. é primário, não tem maus antecedentes e não foi condenado por crime hediondo, obtém direito ao livramento condicional após cumprimento de mais de 1/3 da pena. Se o total da pena é de 60 anos, 1/3 de 60 = 20 anos. Assim, N. G. obterá livramento após cumpridos mais de 20 anos.

    Súmula 715 STTF (embora desatualizada após a Lei 13.964/19, que aumentou o limite de 30 para 40 anos): "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

    Art. 83/CP: "O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;(...) V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".

    D - Incorreta. Deve ter cumprido mais de um terço da pena, conforme alternativa C.

    E - Incorreta. Deve ter cumprido mais de um terço da pena, conforme alternativa C.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.

  • Requisitos para o Livramento condicional após o PAC.

    Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;           

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.                       

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

  • Súmula 715

    A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Súmula 715

    A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • LETRA C

    STF súmula 715, vai se levar em conta a pena que ele recebeu, sendo assim, 1/3 de 60 é igual a 20. Sendo então, correto afirmar, que para ele obter o Livramento condicional, deverá ter cumprido mais de 20 anos de pena.

    Para os não amantes da matemática como eu, pra ficar mais fácil é só dividir 60/3 = 20.

  • Pra quem tem a mesma dúvida da Meire ali em cima.

    STF - Súmula 715 - A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    - o dispositivo fundamenta-se na vedação constitucional à prisão perpétua