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ID
118153
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) a responsabilidade objetiva é do Estado; a do servidor é subjetiva, tanto que há de se apurar o dolo ou a culpa;b) conceito de culpa;c) conceito de dolo;d) as responsabilidades administrativa, criminal e civil, são independentes.
  • CF, Art. 37, § 5º "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.":)
  • STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativaAs ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) - que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
  • Frise-se que o STF, em julgamento de fevereiro/2016 (RE 669.069), manteve decisão do TRF da 1ª Região, que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para a ação de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público. Em que pese o recurso especial não se tratar especificamente de ação regressiva, entende-se que lhe é aplicável.

    Conforme voto do Min. Zavascki, as ações de ressarcimento referentes à improbidade ou ilícitos penais são imprescritíveis, consoante artigo 37, § 5º da CF.