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ID
1181593
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei n 8.112/1990 sobre afastamentos e acumulação, seguem-se três afirmações:
I. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios;
II. O servidor estável que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, poderá, em qualquer hipótese, acumular o exercício do cargo em comissão com um dos cargos efetivos;
III. Um servidor público estável investido em mandato eletivo federal, havendo compatibilidade de horário e local, poderá exercer as duas atividades, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Está correto apenas o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


  • Quanto ao item II


      Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. Ah, e as subsidiárias das sociedades de economia mista também!


  • Complementando... Com relação aos agente políticos, somente é possível o acumulo no caso de Vereador, em que é observado a compatibilidade de horário. E sobre o salário, caso seja um servidor, no mandato de prefeito, pode escolher qual a remuneração (Isso vale para vereador quando não puder trabalhar nos dois).

  • Gabarito: A

    II. O servidor estável que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, poderá, em qualquer hipótese, acumular o exercício do cargo em comissão com um dos cargos efetivos; -> "qualquer hipótese" está ERRADO, visto que a lei determina como requisito a compatibilidade de horário e local com um dos cargos - art. 120.
    III. Um servidor público estável investido em mandato eletivo federal, havendo compatibilidade de horário e local, poderá exercer as duas atividades, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. --> Neste caso, o servidor fica afastado do cargo, sem percepção de remuneração - art. 94, I.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei n. 8.112/90. Vejamos detalhadamente:

    I. CERTO.

    Art. 118, §1º, Lei 8112/90. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    II. ERRADO.

    Art. 120, Lei 8.112/90. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    O erro encontra-se na expressão “em qualquer hipótese”.

    III. ERRADO.

    Art. 94, Lei 8.112/90. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Somente ao cargo de vereador é facultada a acumulação dos cargos, conforme acima mencionado.

    Desta forma, está correto apenas o que se afirma em:

    A. I.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.