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(ERRADA)I. Promover a integração e a horizontalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
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Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.
Ministrar /Estimular e apoiar processos educativos e apoiar é Objetivo.
Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.
Realizar Pesquisa é Objetivo.
Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.
Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.
Comentário muito bom da nossa colega Luana
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Art. 7: objetivos:
II. Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
III. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
IV. Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos (mínimo de 50% das vagas)
Art. 6: .caraterísticas e finalidades:
I. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
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A questão deveria ser anulada, pois mistura objetivos e finalidades e pede apenas as finalidades.
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Tháis vc entendeu errado o enunciado, no começo se refere as finalidades mas pede os objetivos !!
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Objetivos:
ministrar /realizar /desenvolver/estimular
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
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Recurso neles.
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Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são OBJETIVOS (como que a instituição vai alcançar suas finalidades) dos Institutos Federais: ...
FUTURO: Finalidades e características art. 6 Lei nº 11.892/2008: As finalidades começam com os verbos ofertar, promover, desenvolver*, construir. Ou seja não são verbos de ação e dão ideia de futuro.
Escopo / Pretensão: A finalidade, dos Institutos Federais, é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.
PRESENTE: art.7 (Objetivos) : Começam com verbos ministrar, realizar, estimular e desenvolver*. Ou seja verbos de ação e dão ideia de presente.
* O verbo desenvolver entra nas duas, duas em finalidades e um em objetivo, pra tirar a dúvida quando é objetivo a frase é bem longa, e fala sobre extensão seguindo as princípios e finalidades da educação profissional (...) mundo do trabalho (...).
Ação / Práticas / Exercício: São objetivos dessas instituições articular, incentivar e ofertar vagas de educação profissional para jovens e adultos com qualidade, para elevação da escolaridade e para realizar processos de reconhecimento de saberes com certificação profissional, bem como oportunidade para todos os trabalhadores.
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Questão mal formulada!