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ID
1181617
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei nº 11.892/2008 sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, seguem-se quatro afirmações:
I. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
II. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.
III. O Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
IV. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e a Reitoria.

Está correto apenas o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • I. Correto

    II. Correto

    III. Art. 10 § 3. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    IV. Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • Conselho Superior- formado por docentes, estudantes, servidores,técnicos administrativos etc- terão representação paritária

    Adm. dos Institutos- Colégio de Dirigentes e Conselho Superior 

  •  

    I. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação. 

    Lei 11.892 art. 11 § 2o  A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
    II. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal. 

    Lei 11.982 Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente
    III. O Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    Estatuto Art. 8- o conselho superior , de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFPI, tendo a seguinte composição:

    I-o reitor, como presidente;

    II- representação de 1/3 do numero de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 representantes e igual o numero de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

    III- representantes de 1/3 do numero de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 representantes e igual numero de suplentes , eleitos por seus pares na forma regimental.

    IV-representantes de 1/3 do numero de campi, destinada aos servidores técnicos- administrativos, sendo o mínimo de 2e  o máximo 5 representantes  igual numero de suplentes, eleitos por pares , na forma regimental.

    V-2 representantes dos egressos e igual numero de suplentes;

    VI- 6 representantes da sociedade civil, sendo 2 indicados por entidades patronais, 2 indicados por entidades trabalhadores, 2 representantes do setor publico e/ou empresas estatais, destinados pelo SEPT;

    VII-1 representante e 1 suplente do Min. Educ., designado pela Secretaria de Educ. Prof.  Tec.

    VIII- representante de 1/3 dos reitores gerais de campi, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 e igual numero de suplentes, eleitos por pares , na forma regimental.


    IV. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e a Reitoria

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    Resp:Letra A

  • § 2o  A REITORIA, como órgão de administração central, poderá ser instalada em ESPAÇO FÍSICO DISTINTO de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

     

    Territorialmente, à Reitoria competirá a função estratégica de definição de políticas, supervisão e controle. Para tanto, necessita de uma estrutura administrativa que congregue, além do gabinete, pró-reitorias e diretorias de atuação sistêmica, cabendo a esses órgãos a função de trabalhar matricialmente vinculados às unidades afins dos Campi.

     

    Art. 12.  Os REITORES serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se (o modelo paritário) com peso de 1/3 (um terço ou 33,3%)para a manifestação do corpo docente (professores), de 1/3 (um terço ou 33,3%) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos  e de 1/3 (um terço ou 33.3%) para a manifestação do corpo discente (estudantes).    (Regulamento)

     

    O que diferencia essa consulta de um processo de eleição normal é que seu resultado final não garante automaticamente que o vencedor será empossado reitor. A escolha de fato do novo reitor acontece após a consulta. O Conselho Universitário, instância máxima de deliberação dentro da universidade, elabora uma lista com três nomes, a Lista Tríplice, e a encaminha ao Ministério da Educação (MEC). É esse o órgão que de fato se encarregará de indicar o novo Reitor.

     

    O Conselho Superior é o ÓRGÃO MÁXIMO dentro do Instituto Federal de Ensino, de caráter consultivo e deliberativo. Presidido pelo REITOR, conta com representantes dos docentes, discentes, servidores técnico-administrativos, egressos, representantes da sociedade civil, do Ministério da Educação e dos diretores-gerais de campus. É um órgão colegiado que tem por finalidade analisar e regular as diretrizes de atuação do Instituto Federal de Educação, no âmbito acadêmico e administrativo, tendo como finalidade o processo educativo de excelência. A partir das atividades decididas desse colegiado o Conselho Superior publica convocações, atas de reuniões e resoluções.

     

    Art. 10.  A ADMINISTRAÇÃO DOS INSTITUTOS FEDERAIS terá como ÓRGÃOS SUPERIORES o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

     

    O COLÉGIO DE DIRIGENTES é um órgão colegiado superior, de caráter consultivo. Sua função é assessorar a administração geral do campus em situações que exijam a tomada de decisões. Ocupa-se de matéria administrativa, econômica, orçamentária e financeira e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a programação anual de trabalho e com as diretrizes orçamentárias do campus, possuindo a seguinte composição: a) o REITOR, como presidente; b) os PRÓ-REITORES; e c) os DIRETORES-GERAIS dos campi/unidades administrativas.