SóProvas


ID
118165
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos preceitos constitucionais que os partidos políticos devem observar é

Alternativas
Comentários
  • Correta D:Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - CARÁTER NACIONAL;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • Lucas,
     
    Não encontrei a fonte dos quantitativos que você citou.
     
    Poderia compartilhá-los conosco? Obrigado.
  • O sentido do caráter nacional do Partido vincula-se à exigência de um programa político-partidário que contenha propostas voltadas para o conjunto do território brasileiro e não tanto à obrigatoriedade de se construir uma estrutura partidária que contenha ramificações organizacionais em algumas unidades da Federação. Deve haver construção de projetos políticos que envolvam o conjunto do país e não limitar a ações regionais.
  • partido sempre sera NACIONAL , nunca regional, municipal, estadual , blau blau amanha te dou um pau na porta do hospital se voce continuar errando isso

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    Gabarito Letra D!

  • CARÁTER NACIONAL.  FELIZ 2018!!!!

  • CARÁTER NACIONAL

  • GABARITO D

    PMGOOOOO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Um dos preceitos constitucionais que os partidos políticos devem observar é o caráter nacional.