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ID
118183
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corria uma prescrição contra Joaquim e ele veio a morrer. Nesse caso, a

Alternativas
Comentários
  • A prescrição continua a correr contra seus herdeiros.Fundamento:Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
  • • Prescrição iniciada contra “de cujus”: A prescrição iniciada contra uma pessoa
    continua a correr contra o seu herdeiro a título universal ou singular, salvo se for
    absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr
    contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a
    correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.
    • Continuidade da prescrição: A prescrição iniciada contra o auctor successionis
    continuará, e não recomeçará a correr contra seu sucessor
    Bibliografia
    • Darcy Arruda Miranda, Anotações, cit., v. 1 (p. 111); Leven»agen, Código Civil,
    cit., v. 1 (p. 222); M. Helena Diniz, Curso, cit., v. 1 (p. 207).
  • gabarito: letra B
  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


    Prescrição iniciada contra “de cujus”: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu herdeiro a título universal ou singular, salvo se for absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.


    Continuidade da prescrição: A prescrição iniciada contra o auctor successionis continuará, e não recomeçará a correr contra seu sucessor


  • A prescrição continua a correr contra seus herdeiros.Fundamento:Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.