SóProvas


ID
118186
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Como o deputado foi expulso do partido, sua filiação

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.096/95 - Dispõe sobre partidos políticos:Art. 22 - O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:I - morte;II - perda dos direitos políticos;III - expulsão;IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
  •  COMENTÁRIOS:
    Art. 22. O cancelamento IMEDIATO da filiação partidária
    verifica-se nos casos de:
    III - expulsão;

    RESPOSTA CERTA: LETRA C

  • Como o deputado foi expulso do partido, sua filiação!

    Senhores! Não estamos discutindo aqui o destino do MANDATO do deputado! Eu sei esse termo deputado imputa na nossa cabeça o acesso ao arquivos referente a isso. Entretanto é a expulsão do Deputado pelo Partido Político. Ou seja, sua desfiliação. Se o partido o chutou, escurrachou, baniu e mandou para %@$#&, ele terá sua filiação imediatamente cancelada!
  • Art. 22, V : filiação a outro partido desde que a pessoa comunique ao juiz da respectiva zona

  • 9.096:

            Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

            I - morte;

            II - perda dos direitos políticos;

            III - expulsão;

            IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

            V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.  

  • O cancelamento IMEDIATO da filiação partidária se dá por: morte; PERDA dos direitos políticos; expulsão; filiação a outro partido, desde que comunicada ao juiz eleitoral; e outras formas previstas no estatuto do partido com a comunicação obrigatória do atingido em 48 horas.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

     

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.     

  •  Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

            I - morte;

            II - perda dos direitos políticos;

            III - expulsão;

            IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

            V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.  

    TODAS AS 535 RESPONDIDAS