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ID
118195
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Uma Junta Eleitoral compõe-se de um Juiz de Direito, que é seu Presidente,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA CArt. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM
  • Como todo órgão deliberativo colegiado, as juntas eleitorais devem ser compostas por um número ímpar de membros. De tal forma que, dependendo da carga de trabalhos que exista em determinado município, tal órgão poderá ser composto por um Juiz de Direito (nas funções de juiz eleitoral), presidente da Junta, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, de molde a formar um número ímpar de membros.

    A previsão legal consta no artigo 36 do Código Eleitoral, em seu caput.

  • Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

  • Letra C ... Reza o art.36 do Código Eleitoral, compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: 

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


  • Uma Junta Eleitoral compõe-se de um Juiz de Direito, que é seu Presidente:

    DISCORRA SOBRE A JUNTA ELEITORAL. QUAIS SERIAM AS SUAS FUNÇÕES??

     36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    Repor

     a)de um representante do Ministério Público, e de três cidadãos de notória idoneidade.

     b)de um representante do Ministério Público, outro da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois cidadãos de notória idoneidade.

     c)e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.

     d)de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, e de um ou três cidadãos de notória idoneidade.

     e)e de quatro eleitores filiados aos Partidos Políticos e por eles indicados, servindo dois como efetivos e dois como suplentes.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.