5.6.2. COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
5.6.2.1. NATUREZA DA DESPESA
Os arts. 12 e 13 da Lei no
4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria
econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8o
dessa lei estabelece que os itens da
discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do
respectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como
classificação por natureza da despesa e informa a categoria econômica da
despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa
contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria
econômica, o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de
aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento
facultativo do elemento de despesa (subelemento):
NÍVEIS: 5 -> C.G.MM.EE.SS
DÍGITOS: 8
Fonte: MTO 2015