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ID
1182460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A respeito das contratações na área de TI, julgue os itens subsecutivos, com base na Instrução Normativa n.º 4/2010-SLTI/MPOG.

Para a contratação por inexigibilidade, é dispensável a execução da fase de planejamento da contratação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Segundo a IN 4/2010, "

    Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contrataçãoindependentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: 

    I - inexigibilidade;

    "

    *Portanto, o erro da questão está em afirmar que é dispensável a execução da fase de planejamento, quando na verdade, se é obrigatória, é porque NÃO É dispensável.

  • Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outro. 

  • A IN4/2014 manteve a mesma redação.

    § 2º É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;


  • Usei um macete. Não tem arrego, tem que ter sempre planejamento.

  • Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III - Análise de Riscos; e

    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    § 1º Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos II e III deste artigo poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação.

    § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e I

    V - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.

  • A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: 

    I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; 

    II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e 

    III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. 

    É obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: 

    I - inexigibilidade; 

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada; 

    III - formação de Ata de Registro de Preços;

    IV - adesão à Ata de Registro de Preços;

     V - contratações com uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais; ou 

    VI - contratação de empresas públicas de TIC