-
De acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da
informação.
-
questão muito cobrada
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 17ª Região (ES)
Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Resolvi certo
Julgue o próximo item com base na legislação que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e a contratação de soluções de TI.
De acordo com a legislação em vigor, não poderá ser objeto de contratação a gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação.
certo
-
A redação foi mantida na IN4/2014,
"
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
"
-
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
-
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade
-
RESOLUÇÃO:
Senhores (as), o texto da lei é bem claro: “Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação: I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação. ”
Resposta: Certo