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ID
1182463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A respeito das contratações na área de TI, julgue os itens subsecutivos, com base na Instrução Normativa n.º 4/2010-SLTI/MPOG.

A gestão de processos de TI, incluindo-se a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.

    Art. 5º  Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da
    informação.

  • questão muito cobrada



    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação

    Resolvi certo

    Julgue o próximo item com base na legislação que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e a contratação de soluções de TI. 

    De acordo com a legislação em vigor, não poderá ser objeto de contratação a gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação.

    certo


  • A redação foi mantida na IN4/2014,

    "

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

    "

  • Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

  • Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

    Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade

  • RESOLUÇÃO:

    Senhores (as), o texto da lei é bem claro: “Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação: I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação. ”

    Resposta: Certo