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ERRADO. O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes denomina-se SUPERAVIT ORÇAMENTO CORRENTE.
Ele é RECEITA DE CAPITAL,
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ERRADO, o superávit corrente pela lei 4320 é receita de capital, porém não é item de receita orçamentária.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/Prova-Comentada-CASP-TCDF-Cargo-5.pdf
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lei 4.320, paragrafo 3, letra da lei.
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Lei 4.320, art.11:
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
O superávit do Orçamento Corrente é como se fosse um lucro e, apesar de ser Receita de Capital, não é discriminado entre as Receitas Orçamentárias simplesmente para não haver dupla contagem. É uma poupança do Governo e serve para financiar o déficit das Despesas de Capital (investimentos e dívidas). Sobre este assunto, o Cespe também tenta confundir afirmando que o superávit do Orçamento Corrente é Receita Corrente.
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É Receita de Capital e, de acordo com a doutrina, é receita extraorçamentária, para evitar dupla contagem.
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GAB:E
O superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária .(art. 11, 3º, da Lei 4.320/1964)
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O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária (É EXTRAORÇAMENTÁRIA).
GAB: ERRADA
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ERRADO
O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes NÃO é reconhecido como item de receita orçamentária.
Conforme o art. 11, §3º, da Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém NÃO constituirá item de receita orçamentária.
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Repita comigo, "SOC" não é Receita orçamentária.
Bons estudos.
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O superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária.
Gabarito: ERRADO