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ID
1182502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF, julgue os itens que se seguem.


O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes é reconhecido como item de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes denomina-se SUPERAVIT ORÇAMENTO CORRENTE.

    Ele é RECEITA DE CAPITAL,

  • ERRADO, o superávit corrente pela lei 4320 é receita de capital, porém não é item de receita orçamentária.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/Prova-Comentada-CASP-TCDF-Cargo-5.pdf

  • lei 4.320, paragrafo 3, letra da lei.

  • Lei 4.320, art.11:

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    O superávit do Orçamento Corrente é como se fosse um lucro e, apesar de ser Receita de Capital, não é discriminado entre as Receitas Orçamentárias simplesmente para não haver dupla contagem. É uma poupança do Governo e serve para financiar o déficit das Despesas de Capital (investimentos e dívidas). Sobre este assunto, o Cespe também tenta confundir afirmando que o superávit do Orçamento Corrente é Receita Corrente.

  • É Receita de Capital e, de acordo com a doutrina, é receita extraorçamentária, para evitar dupla contagem.

  • GAB:E

     

    O superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária  .(art. 11, 3º, da Lei 4.320/1964)
     

  • O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária (É EXTRAORÇAMENTÁRIA).

     

    GAB: ERRADA

  • ERRADO

    O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes NÃO é reconhecido como item de receita orçamentária.

    Conforme o art. 11, §3º, da Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém NÃO constituirá item de receita orçamentária.

  • Repita comigo, "SOC" não é Receita orçamentária.

    Bons estudos.

  • O superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária.

    Gabarito: ERRADO