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ID
1182544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita pública, julgue os itens subsequentes.

Eventual superávit financeiro apurado pelo governo federal, em determinado exercício, no orçamento fiscal não poderá ser reconhecido como receita no exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante, item correto.

    MCASP: 

    Em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada. Essa situação também pode ser causada pela reabertura de créditos adicionais, especificamente os créditos especiais e extraordinários que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior, caso em que esses créditos serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro em referência Esse desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de exercícios anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, não pode ser demonstrado como parte da receita orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado orçamentário. O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilizaçãono exercício de referência. Por outro lado, as despesas executadas à conta do superávit financeiro são despesas do exercício de referência, por força legal, visto que não foram empenhadas no exercício anterior. Esse desequilíbrio também ocorre pela reabertura de créditos adicionais porque aumentam a despesa fixada sem necessidade de nova arrecadação. Tanto o superávit financeiro utilizado quanto a reabertura de créditos adicionais estão detalhados no campo SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, do Balanço Orçamentário.


  • CERTO

    O superávit financeiro corresponde aos recursos disponíveis em caixa que superam as obrigações de curto prazo. Trata-se de um “resíduo” de receitas já arrecadadas e já contabilizadas; assim, não se pode contá-lo novamente como receita. 

    Acho que essa questão está mais para Contabilidade Pública do que pra AFO.

  • MCASP, 6a EDIÇÃO, PÁGINA 304.

  • Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

    FONTE: MCASP 7a. EDIÇÃO, págs 53 e 54

  • Não é considerado receita, é utilizado para fins de abertura de créditos suplementares e especiais.

    Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (...)

  • De acordo com o MCASP 8 edição (página 50), o Superávit Financeiro (definido basicamente como a diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro) não deve ser reconhecido como receita orçamentária, pois ele é somente um saldo financeiro (e não uma receita).

    O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, mas ser reconhecido como receita orçamentária... aí não!

  • Obviamente receita ORÇAMENTÁRIA não é. Mas EXTRAORÇAMENTÁRIA sim!! Aí a questão fala "RECEITA". ... Loteria da Babilônia.

  • Não é considerado receita, é utilizado para fins de abertura de créditos suplementares e especiais.

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro: a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar: consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • Gabarito: C

    Segundo o Art. 11, § 3º, da Lei 4320/1964, o superávit do orçamento corrente resulta do balanceamento do total entre receitas e despesas e não constituirá item da receita orçamentária. Isso ocorre para que não se conte aquela receita duas vezes.

  • Resposta:Certo

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    MCASP:

    O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência.

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  • ????????????????????????????????????????? SE ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS É CLARO QUE VIRARÁ RECEITA ORÇAMENTÁRIA CARAMBA!!!!!!!!!!!

  • #Respondi errado!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    05/02/2020 às 19:23

    De acordo com o MCASP 8 edição (página 50), o Superávit Financeiro (definido basicamente como a diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro) não deve ser reconhecido como receita orçamentária, pois ele é somente um saldo financeiro (e não uma receita).

    O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, mas ser reconhecido como receita orçamentária... aí não!