SóProvas


ID
1182577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à auditoria interna, auditoria no setor público e relatórios de auditoria, julgue os seguintes itens.

Situações de não conformidade, que podem ocorrer sob a forma de impropriedade — quando não há transgressão a normas legais — ou irregularidade — caso em que além de haver transgressão a normas legais, há perdas quantificáveis, configuradoras de dolo ou má-fé —, devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN SFC/MF 01/2001, “impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.” (Grifei)

    Dessa forma, entendo que os conceitos apresentados estão errados e concordo com o gabarito.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-tcdf-cargo-5-prova-de-auditoria-comentada/

  • Entendo que o erro da assertiva seja dizer que a irregularidade é sempre configuradora de dolo ou má-fé, uma vez que a norma não afirma isso.

  • Concordo com o Valmir. Acho que os conceitos estão colocados com outras palavras,mas estão corretos.

  • Acredito que a assertiva apresente dois erros. 1) Na irregularidade existe transgressão a norma legal, mas não causa dano quantíficável. 2) Não existe neste caso a disposição "configuradoras de dolo e má fé".

  • Erro 1  - Definiu impropriedade como quando não havendo transgressão as normas legais, porem segundo a “não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade” é transgressão a norma

    Erro 2 – Pode haver irregularidade sem dolo e sem má fé.

  • O erro não estaria em "devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental"?  Acredito que só têm obrigatoriedade de evidenciação as irregularidades/impropriedades materialmente relevantes. 


    Manual de Auditoria Operacional do TCU ( http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF ), "Relatório - Padrões de Elaboração" (pg.46): 

    "Relevância - expor apenas o que tem importância, considerando os objetivos da auditoria. Evite longos trechos descritivos que não acrescentam informação necessária à fundamentação dos argumentos. Os relatos NÃO PRECISAM INCLUIR TODAS AS SITUAÇÕES ENCONTRADAS, cujo registro fica preservado nos papéis de trabalho"

  • Acredito que o erro está em dizer que não há transgressão a normas legais no caso de impropriedade, quando na verdade há transgressão, só não há dano ao erário nesse caso.


    Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1042081

  • Sugestão: leiam o comentário do Capitão Nascimento, inclusive possui a fonte.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Impropriedades e irregularidades

     

    Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.

     

    Irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o erário.

     

    A questão peca ao falar que na Impropriedade não há transgressão a normas legais.

     

    Fonte; Auditoria Privada e Governamental. FONTENELE, Rodrigo e BRITO, Claudemir. Editora Elsevier.

     

    Bons estudos!!!

  • Segundo o TCU:

     

    Impropriedades - falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia.

     

    Irregularidades - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

     

    Glossário de termos de controle externo - TCU

  • Questão: Situações de não conformidade, que podem ocorrer sob a forma de impropriedade — quando não há transgressão a normas legais — ou irregularidade — caso em que além de haver transgressão a normas legais, há perdas quantificáveis, configuradoras de dolo ou má-fé —, devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental.

    Errado. O erro está no "não".

    Existe dois tipos de situações:

    1)Conformidade - quando não há transgressão a normas legais; (impropriedade)

    2)Não conformidade - quando há transgressão a normas legais (irregularidade)

    Assim, impropiedade é questão de conformidade porque não há transgressão a normas legais.

  • ERRADO. 

    ►Não Conformidade" = Contrários às leis 

    ►Conformidade" = Em conformidade = Impropriedade = "Só tem potencial de levar à infração", mas não cometeu ainda.

    IMPROPRIEDADE (FORMAL)

    ►Falha de natureza formal de que não resulte dano ao erário,  

    ►+ aquela com potencial para levar 

    ♦ à infração de normas legais e regulamentares

    ♦ à violação de cláusulas de convênios, contratos e outros ajustes, 

    ♦ ao cometimento de abusos. 

    ♦ à inobservância dos princípios;

    EX: deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia (NAT)

    IRREGULARIDADE (MATERIAL)

    ♦Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; 

    ♦Omissão no dever de prestar contas; 

    ♦Ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico,

    ♦Infração à norma legal ou regulamentar de natureza COFOP 

    ♦Descumprimento de determinação (tomada ou prestação de contas )

    ♦Violações aos princípios 

    Fonte: Meu anki.

  • Questão que trata das características do assunto de achados de auditoria.

    Conceituando: achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor,

    constituído de quatro atributos essenciais:

    Situação encontrada (ou condição) - o que eu achei atualmente

    Critério - o que deveria ser na verdade

    Causa - por que está diferente do critério?

    Efeito - qual o impacto por estar diferente do critério?

     

    Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.

     

    O achado pode ser:

    Negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade,

     

    Positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

     

    Vindo para a questão, achados negativos SÃO SITUAÇÕES DE NÃO CONFORMIDADE e podem envolver:

    Impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que

    têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à

    infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno,

    violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;

     

    Irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à

    norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional

    ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico,

    desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais,

    omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública

    (Fonte: Aulas de Normas do TCU do Tonyvan e do Guilherme do Estratégia)

     

    É uma pegadinha sutil, mas ao olhar para a parte em negrito do conceito de impropriedades, percebe-se que o erro se faz presente quando a questão afirma de forma explicativa (veja os dois travessões, isolando a sentença) que em impropriedades não há transgressão de normas legais. Colocado dessa forma, o sentido é de que em impropriedades, necessariamente, não há transgressão às normas legais. Mas isso não é verdade, já que elas podem ocorrer (de maneira culposa), tendo em vista que as impropriedades têm o potencial para conduzir a isso (conceito acima).

    As demais partes da questão entendo como corretas, já que as irregularidades certamente geram transgressão às normas e dano ao erário e que, sim, são condutas que pressupõem dolo ou má-fé (negrito). E por fim, o relatório deve evidenciar esses achados, além de outros elementos.

     

    Então podemos levar assim para a prova:

    Impropriedade: podem conduzir à transgressão de normas. Sem dano. (mas foi sem querer querendo ^^')

    Irregularidade: com certeza há transgressão de normas. Com dano (eu quis mesmo, pode ir lá denunciar. :p)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Para entendermos melhor o enunciado da questão, iremos definir o que vem a ser achado de auditoria. Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ele pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão. Agora, vamos definir impropriedade e irregularidade.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.40):

    100. Achados negativos podem envolver:

    100.1. impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;

    100.2. irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública.

    Segundo a IN nº01/2001/CGU define impropriedade e irregularidade da seguinte forma:

    7. Impropriedades e irregularidades - o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades e, quando sejam obtidas evidências das mesmas, deverá ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir que os dirigentes possam adotar as providências corretivas pertinentes, quando couber.

    I. Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.[...]

    =-=-=-=

    Tomando por base as NAT, o erro do item é mencionar que impropriedade não há transgressão às normas legais. Tanto impropriedade quanto irregularidade há transgressão às normas legais e regulamentares, mas em potenciais diferentes. De maneira geral, impropriedade é uma falha de menor potencial que não cause prejuízo ao Erário e irregularidade é uma falha de maior potencial que cause prejuízo ao Erário.

    Cabe ressaltar que, independentemente do tipo de falha (impropriedade ou irregularidade), esta deve estar evidenciada para está disposta no relatório de auditoria

  • Esta questão combina conhecimentos de Auditoria Governamental e de Controle Externo. 

    Na disciplina de Controle Externo, é comum a diferenciação entre irregularidade e impropriedade. 

    Irregularidade é a transgressão a normas legais, onde há prejuízo ao erário. Já a impropriedade é uma falta de natureza formal, mas que não causa prejuízo ao erário. Assim, a impropriedade também pode ser uma transgressão a uma norma legal, mas a diferença é que desta transgressão não resulta dano ao erário.

    Portanto, de fato a não conformidade pode ser representada por impropriedade ou irregularidade. Mas a questão afirma que na impropriedade não há transgressão a norma legal, o que é errado. 

    Aliás, uma não conformidade significa que o objeto não cumpre o critério normativo. Como a impropriedade é uma não conformidade, isso significa que na impropriedade também há transgressão ao critério normativo. Ou seja, só faz sentido considerar a impropriedade como uma não conformidade justamente porque a impropriedade fere a norma

    Resposta: Errado

  • juro que li improbidade .