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Questões de Comunicação de Resultados (Parecer de auditoria)


ID
70246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Pelo exame da prestação de contas do Município de Serras Elevadas, o Tribunal de Contas do Estado constatou que os saldos de diversas contas foram agrupadas em "Outros Créditos" no Ativo Financeiro, o que comprometia a evidenciação das informações contábeis. Neste caso, o Tribunal deveria emitir parecer

Alternativas
Comentários
  • Em auditoria governamental existem quatro tipos de parecer. A seguir, apenas o que contempla a questão:Parecer com ressalva: É emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
  • Perceba que ao julgar as contas da gestão do Município, o Tribunal de Contas do Estado, seguindo sua Lei Orgânica (geralmente bastante simétrica a Lei Orgânica do TCU), julga da seguinte forma:
    Contas Regulares;
    Contas Regulares com ressalva; ou
    Contas Irregulares
    No caso em comento, quando forem evidenciadas impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal de que resulte dano ao erário, julgará as contas regulares, mas com ressalva. Assim, foi identificada falta de natureza formal (saldos de diversas contas agrupadas), motivo para emissão de parecer regulares com ressalva.
    P.S. É válido salientar que o TC não julga contas do Prefeito, apenas as aprecia mediante Parecer-Previo (Considerando as contas de Governo). Se alguém tiver alguma dúvida, me coloco a disposição para tentar sanar. Basta me passar uma mensagem.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.

     

  • Só uma correção do comentário abaixo:

     regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • Gab A✅

    Lei orgânica TCU 

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que NÃO resulte dano ao Erário;


ID
79807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria no setor público federal, conceituada como o
conjunto de técnicas utilizado na avaliação da gestão pública, é
ferramenta de controle do Estado para melhor aplicação de seus
recursos. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

Suponha-se que determinada auditoria, com o objetivo de verificar a execução de convênio, tenha sido executada exclusivamente por servidores lotados nos órgãos setoriais do sistema de controle interno, os quais, após terem utilizado os procedimentos e as técnicas de controle, elaboraram uma forma de comunicação com o seguinte conteúdo: I) introdução, que fazia remissão ao processo de tomada de contas, período examinado e à unidade examinada; II) controles internos; III) exames das peças que orientavam o processo, IV) legalidade, legitimidade e economicidade na realização das despesas; V) recomendações; VI) conclusão. Nessa situação, considerando-se os tópicos do documento descrito, é correto afirmar que foi elaborado relatório de auditoria de acompanhamento de gestão, cuja forma de execução foi a direta descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • Boa noite

    Está errada está última parte 

    Foi elaborado relatório de auditoria de acompanhamento de gestão, cuja forma de execução foi a direta descentralizada.

    Foi elaborada um relatório de auditoria de natureza operacional, cuja forma de execução foi a direta centralizada.

    Sds-

    Victor

     

  • Ao meu ver trata-se de auditoria de avaliação da gestão realizada de forma direta centralizada.

    Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva emitir uma opinião com vistas a certificar a regularidade das contas públicas. Compreende, entre outros, aspectos como o exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

    Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
      a. centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b. descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.   c. integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
  • ERRADA.
    "... é correto afirmar que foi elaborado relatório de auditoria de acompanhamento (é de AVALIACAO) de gestão, cuja forma de execução foi a direta descentralizada (essa parte esta correta pois "tenha sido executada exclusivamente por servidores lotados nos órgãos setoriais do sistema de controle interno) .
  • Auditoria de Avaliação da Gestão / Direta / Centralizada

  • Auditoria de Avaliação da Gestão / Direta / Centralizada

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

    "Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos..."


    Eu havia me enganado, mas eu é que estava enganado. Assertiva de acordo com a IN.

  • Auditoria de avaliação da gestão realizada de forma direta centralizada.

  • CUIDADO:

    Alguns colegas estão EQUIVOCADOS, pois a assertiva diz "exclusivamente por servidores lotados nos órgãos SETORIAIS", nesse sentido, a forma da auditoria é Direta DESCENTRALIZADA (Centralizada "seria" se os servidores estivessem lotados "exclusivamente" nos órgãos centrais).

    Forma de auditoria está correta = Direta descentralizada (setoriais)

    Tipo que ficou errado, não é acomp. da gestão, MAS SIM Auditoria de avaliação da gestão.

    Bons estudos.


ID
113065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à elaboração dos relatórios de auditoria operacional no setor público.

I O relatório de execução de auditoria tem, como um de seus objetivos, o de levar ao conhecimento de terceiros o projeto de auditoria proposto.

II No aprofundamento dos diversos temas envolvidos na auditoria, as citações diretas de fontes externas, ainda que extensas, são preferíveis às indiretas.

III O principal instrumento de apoio à elaboração do relatório de planejamento de auditoria é a matriz de planejamento.

IV Na descrição da metodologia aplicada, devem ser especificados os critérios de auditoria, as características das unidades de pesquisa e o desenho amostral.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I (ERRADA)    

    O objetivo é mostrar os achados de auditoria a terceiros. 

    Os relatórios de auditoria têm como um de seus objetivos levar ao conhecimento de terceiros o projeto de auditoria proposto, no caso do planejamento, e os achados de auditoria, no caso do relatório de execução. De nada adianta realizar um excelente trabalho de planejamento ou de execução das auditorias, se os relatórios não transmitirem essa excelência. Portanto, o texto deve ser claro e convincente, além de destacar os pontos-chave do trabalho realizado." 

    II (ERRADA) 

    As citações tem que ser claras e relevantes, independentemente de serem de fontes diretas ou indiretas. 

  • Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/programas_governo/tecnicas_anop/ROTEIRO_RELATORIO_0.pdf

  • I) F .

    Os relatórios de auditoria têm como um de seus objetivos levar ao conhecimento de terceiros o projeto de auditoria proposto, no caso do planejamento, e os achados de auditoria, no caso do relatório de execução. De nada adianta realizar um excelente trabalho de planejamento ou de execução das auditorias, se os relatórios não transmitirem essa excelência. Portanto, o texto deve ser claro e convincente, além de destacar os pontos-chave do trabalho realizado.

    II) F, não há essa regra. As citações têm que ser claras e relevantes, independentemente de serem de fontes diretas ou indiretas.

    III) V,  Matriz de planejamento é uma esquematização das informações relevantes do planejamento e dos procedimentos de auditoria, com o propósito de orientar a equipe na fase de execução.

    IV) V. 

    Gabarito D

  • Item II - Errado

    MANOP/TCU: 162 Concisão - produzir texto que não seja mais extenso do que o necessário para transmitir a mensagem e fundamentar as conclusões (ISSAI 3000/5.2, 2004). Por concisão, deve-se dar preferência a citações indiretas no lugar de longas transcrições de textos originaisresumindo-se as informações que se deseja transmitir

    Como padrão indicativo, a parte textual dos relatórios de auditoria operacional, exceto proposta de encaminhamento, não deve exceder 50 páginas. A análise de temas muito complexos pode requerer relatórios mais longos, mas relatórios completos e também concisos são mais úteis ao leitor e têm maior probabilidade de serem lidos por público maior (ISSAI 3000/5.2, 2004).


ID
141709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

Na revisão limitada, o auditor não tem condições de exprimir uma opinião conclusiva sobre a entidade examinada. Nesse caso, o relatório deve ser emitido sempre com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Isso era verdadeiro em 2009 quando foi elaborada a prova, atualmente o auditor pode escolher entre emitir sua opinião com ressalva ou abster-se.

    NBC TA 705

    Data de vigência
    3. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010.

    Consequência da impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente devido a uma limitação imposta pela administração depois da aceitação do trabalho pelo auditor
    11. Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação.

    Segue mais uns incisos explicitando hipóteses...

ID
329782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com os conceitos e a legislação sobre a auditoria aplicada
ao setor público federal, julgue os próximos itens.

No caso de um órgão auditado ser beneficiário de recursos externos e não apresentar documentação hábil ou não dispuser de registros apropriados, o órgão ou a unidade de controle interno deverá emitir parecer adverso sobre as referidas contas.

Alternativas
Comentários
  • o orgão ou a unidade de controle interno deve sobrestar os exames por prazo previamente fixado para o cumprimento de diligências para que então seja emitido um certificado, pois se enquadra no caso de não serem encontrados elementos comprobatórios suficientes e adequados
  • a auditoria pode ser dividida em interna e externa.

    na auditoria interno, o auditor interno não emite parecer, seu trabalho é evidenciado por relatório.

    já na auditoria externa, o auditor independente emite sua opinião através de Parecer, portanto só tem Parecer na auditoria externa, logo questão errada.

  •  IN 01/01, SFC/MF, cap. VII, seção VII: “3. Quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal não puder opinar, conclusivamente, sobre o estado das contas, em virtude de o órgão ou a entidade examinada não ter apresentado ou não possuir registros contábeis e demonstrações financeiras compatíveis ou em razão da ocorrência de outros fatores determinantes, será emitido circunstanciado relatório abordando objetivamente as razões impeditivas e manifestando a negativa de opinião.”

ID
518314
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os Certificados de Auditoria emitidos no processo de verificação de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade da União ou responsabilidade da União, podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Tipos de Certificados de auditoria: RIR

    Regulares: na gestão dos recursos foram observados os princípios de leg-leg e economicidade

    Irregulares: não observância da aplicação dos princípios de leg-leg e economicidade, constatando a existeência de desfalque, desvio ou outra irregularidade

    Ressalva: falhas, omissões


ID
706579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.

Em auditoria de recursos externos, na condição de auditores independentes, após prévio credenciamento do TCDF junto a organismo internacional, será emitido parecer sobre as informações de crédito ou de cooperação, momento em que o sistema de controle interno também será avaliado

Alternativas
Comentários
  • Emite parecer, na condição de auditores independentes, sobre as informações e demonstrações financeiras e operacionais exigidas pelos organismos internacionais de crédito ou de cooperação avaliando se os registros contábeis e documentação de apoio relacionada a gastos, os processos de aquisições de bens, obras e serviços, o sistema de controle interno e a utilização dos recursos do projeto estão em conformidade com os termos e condições do Contrato de Empréstimo, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Distrito Federal e o Organismo Internacional. (As auditorias de recursos externos pressupõem um prévio credenciamento do Tribunal junto ao Organismo Internacional para atuar na condição de auditores independentes.)


  • vamos primeiro relembrar o conceito de auditoria de recurso externo trazido pelo manual:

              Auditoria de recursos externos: Emite parecer, na condição de auditores independentes, sobre as informações e demonstrações financeiras e operacionais exigidas pelos organismos internacionais de crédito ou de cooperação avaliando se os registros contábeis e documentação de apoio relacionada a gastos, os processos de aquisições de bens, obras e serviços, o sistema de controle interno e a utilização dos recursos do projeto estão em conformidade com os termos e condições do Contrato de Empréstimo, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Distrito Federal e o Organismo Internacional.

                   As auditorias de recursos externos pressupõem um prévio credenciamento do Tribunal junto ao Organismo Internacional para atuar na condição de auditores independentes. Nessas auditorias, aplicam-se as regras de auditoria deste Manual e as regras de auditoria do Organismo Internacional, que prevalecem em caso de conflito com as primeiras.

                   Observem que a questão está de acordo com esse conceito.

                   

    Gabarito: CORRETO


ID
860845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

O ciclo de trabalhos de uma auditoria governamental é finalizado com a produção do relatório da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Há, ainda, outra etapas que devem ser observadas. Uma delas é o MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES feitas no Relatório.
  •  Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas.  Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por  finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria.
    Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da  auditoria.
    A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação  (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005)

    Ciclo:
    Seleção=> PlanejamentoExecução => Relatório=>Comentáriodo gestor => Apreciação => Divulgação =>Monitoramento
  • O ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental é encerrado com o MONITORAMENTO das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria, e não com o relatório apenas.

  • Após o relatório de auditoria, o Controle Interno Federal elabora o PPP (Plano de Providências Permanente), que será encaminhado ao auditado e, após contraditório deste, será implementado e monitorada a sua execução durante o exercício.

  • O ciclo é finalizado com o acompanhamento

  • Segundo o Professor de Auditoria, Fernando Gama, do EVP,  o Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por :

    1 - Seleção;

    2 - Planejamento;

    3 - Execução;

    4 - Análise de dados e relatório;

    5 - Comentário do Gestor;

    6 - Apreciação;

    7 - Divulgação;

    8 - Monitoramento.

    Logo, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento.

  • Na auditoria independente, oiclo finaliza-se com a entrega do relatório. O colega Rafael se equivocou, poi o ciclo gov encerra-se mesmo com o monitoramento.

  • Ponto central- na auditoria independente ciclo termina emissão do relatório de auditoria,já na auditoria governamental na fase de monitoramento.A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU.

  • Conforme o Manual de A.Op do TCU:

    Ciclo de auditoria operacional é:

    Seleção --> Planejamento --> Execução --> Relatório --> Comentário do Gestor --> Apreciação --> Divulgação --> Monitoramento.

     

    Portanto, o ciclo de trabalhos é finalizado no MONITORAMENTO.

  • Allan wachholtz, quem expede RECOMENDAÇÕES é a CGU e não TCU.

  • ERRADO

    O Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por : 

    1 - Seleção;

    2 - Planejamento; 

    3 - Execução;

    4 - Análise de dados e relatório;

    5 - Comentário do Gestor;

    6 - Apreciação;

    7 - Divulgação;

    8 - Monitoramento.

    Portanto, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento;  e a Análise de dados e relatório é a 4º etapa do ciclo.

  •  

    Gabarito: Errado.

     

     

    Fonte: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental

     

     

    4800 - (...) O monitoramento das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria completa o ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental.

  • Por certo, o relatório é o produto final da auditoria. No entanto, não encerra seu ciclo, isto porque ainda comporta o monitoramento das recomnedações expedidas. 

  • Também pode haver revisão do relatório posteriormente.

     

    Resposta: ERRADO.

  • As fases de uma auditoria são: Planejamento, Execução e Relatório. 

    Mas o ciclo da auditoria envolve também o monitoramento. Assim, o ciclo da auditoria é: Planejamento, Execução, Relatório e Monitoramento. 

    Portanto o ciclo de uma auditoria só é finalizado após o monitoramento.

    Resposta: Errado


ID
1039162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU, na elaboração dos relatórios de auditoria, devem-se observar determinados requisitos, como, por exemplo, a objetividade, caracterizada, entre outros aspectos, pelo apontamento apenas dos achados negativos, e pela apresentação das fragilidades e achados críticos, sem indução das correções, de modo a se garantir a isenção recomendável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Segundo o Manual citado na questão, a objetividade se refere a produzir texto imparcial, equilibrado e neutro. O relatório deve ser livre de qualquer tendenciosidade por parte do auditor ou da gerência.

    Ainda segundo o item 166 do documento supracitado, “o relatório de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos. Apesar de o relatório ser focado em falhas e desempenho insuficiente, a apresentação de evidências de forma não viesada contribui para aumentar sua credibilidade”.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/
  • achados positivos são boas práticas adotadas pelo ente auditado que devem ser destacadas e, se possível, adotadas em outras instituições.


  • o que será que ele quer dizer com "sem indução de correções"?

     

    Eu achei isso errado também, pois há as recomendações por parte do tribunal... enfim, nunca saberemos!

  • Acrescento: 

    Manual de Auditoria Operacional do TCU 

    166 Objetividade - produzir texto imparcial, equilibrado e neutro (ISSAI 3000/5.3, 2004). Alguns dos aspectos da objetividade na condução da auditoria, que refletirão no relatório são os seguintes:

    g) o relatório de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos. Apesar de o relatório ser focado em falhas e desempenho insuficiente, a apresentação de evidências de forma não viesada contribui para aumentar sua credibilidade (ISSAI 3000/5.3, 2004);

    h) a apresentação de fragilidades e achados críticos deve ocorrer de modo que induza a correção, bem como aperfeiçoe sistemas e diretrizes internas (ISSAI 400/24, 2001);

  • Apesar de a questão ter citado o Manual de Auditoria Operacional, nem precisamos conhecer o documento para responder essa questão. 

    Isto porque tanto achados negativos quanto positivos devem estar no relatório. É verdade que o relatório precisa ser objetivo (comunicação justa e direta), mas ele também precisa ser completo (ou seja, precisa ter todas as informações relevantes, o que inclui os achados positivos). 

    Além disso, o relatório do auditor não pode fornecer apenas um diagnóstico da situação. Ele deve agregar valor, fornecendo recomendações e determinações, para que o gestor possa ser induzido a corrigir os problemas e proporcionar avanço à gestão pública. 

    Resposta: Errado

  • Gabarito: Errado

    451. Objetividade – Significa que o relatório deve ser imparcial, equilibrado e neutro, em termos de conteúdo e tom

    Fonte: Manual de Auditoria Operacional, 4ªEd, pág. 126


ID
1182577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à auditoria interna, auditoria no setor público e relatórios de auditoria, julgue os seguintes itens.

Situações de não conformidade, que podem ocorrer sob a forma de impropriedade — quando não há transgressão a normas legais — ou irregularidade — caso em que além de haver transgressão a normas legais, há perdas quantificáveis, configuradoras de dolo ou má-fé —, devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN SFC/MF 01/2001, “impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.” (Grifei)

    Dessa forma, entendo que os conceitos apresentados estão errados e concordo com o gabarito.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-tcdf-cargo-5-prova-de-auditoria-comentada/

  • Entendo que o erro da assertiva seja dizer que a irregularidade é sempre configuradora de dolo ou má-fé, uma vez que a norma não afirma isso.

  • Concordo com o Valmir. Acho que os conceitos estão colocados com outras palavras,mas estão corretos.

  • Acredito que a assertiva apresente dois erros. 1) Na irregularidade existe transgressão a norma legal, mas não causa dano quantíficável. 2) Não existe neste caso a disposição "configuradoras de dolo e má fé".

  • Erro 1  - Definiu impropriedade como quando não havendo transgressão as normas legais, porem segundo a “não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade” é transgressão a norma

    Erro 2 – Pode haver irregularidade sem dolo e sem má fé.

  • O erro não estaria em "devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental"?  Acredito que só têm obrigatoriedade de evidenciação as irregularidades/impropriedades materialmente relevantes. 


    Manual de Auditoria Operacional do TCU ( http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF ), "Relatório - Padrões de Elaboração" (pg.46): 

    "Relevância - expor apenas o que tem importância, considerando os objetivos da auditoria. Evite longos trechos descritivos que não acrescentam informação necessária à fundamentação dos argumentos. Os relatos NÃO PRECISAM INCLUIR TODAS AS SITUAÇÕES ENCONTRADAS, cujo registro fica preservado nos papéis de trabalho"

  • Acredito que o erro está em dizer que não há transgressão a normas legais no caso de impropriedade, quando na verdade há transgressão, só não há dano ao erário nesse caso.


    Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1042081

  • Sugestão: leiam o comentário do Capitão Nascimento, inclusive possui a fonte.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Impropriedades e irregularidades

     

    Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.

     

    Irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o erário.

     

    A questão peca ao falar que na Impropriedade não há transgressão a normas legais.

     

    Fonte; Auditoria Privada e Governamental. FONTENELE, Rodrigo e BRITO, Claudemir. Editora Elsevier.

     

    Bons estudos!!!

  • Segundo o TCU:

     

    Impropriedades - falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia.

     

    Irregularidades - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

     

    Glossário de termos de controle externo - TCU

  • Questão: Situações de não conformidade, que podem ocorrer sob a forma de impropriedade — quando não há transgressão a normas legais — ou irregularidade — caso em que além de haver transgressão a normas legais, há perdas quantificáveis, configuradoras de dolo ou má-fé —, devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental.

    Errado. O erro está no "não".

    Existe dois tipos de situações:

    1)Conformidade - quando não há transgressão a normas legais; (impropriedade)

    2)Não conformidade - quando há transgressão a normas legais (irregularidade)

    Assim, impropiedade é questão de conformidade porque não há transgressão a normas legais.

  • ERRADO. 

    ►Não Conformidade" = Contrários às leis 

    ►Conformidade" = Em conformidade = Impropriedade = "Só tem potencial de levar à infração", mas não cometeu ainda.

    IMPROPRIEDADE (FORMAL)

    ►Falha de natureza formal de que não resulte dano ao erário,  

    ►+ aquela com potencial para levar 

    ♦ à infração de normas legais e regulamentares

    ♦ à violação de cláusulas de convênios, contratos e outros ajustes, 

    ♦ ao cometimento de abusos. 

    ♦ à inobservância dos princípios;

    EX: deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia (NAT)

    IRREGULARIDADE (MATERIAL)

    ♦Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; 

    ♦Omissão no dever de prestar contas; 

    ♦Ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico,

    ♦Infração à norma legal ou regulamentar de natureza COFOP 

    ♦Descumprimento de determinação (tomada ou prestação de contas )

    ♦Violações aos princípios 

    Fonte: Meu anki.

  • Questão que trata das características do assunto de achados de auditoria.

    Conceituando: achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor,

    constituído de quatro atributos essenciais:

    Situação encontrada (ou condição) - o que eu achei atualmente

    Critério - o que deveria ser na verdade

    Causa - por que está diferente do critério?

    Efeito - qual o impacto por estar diferente do critério?

     

    Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.

     

    O achado pode ser:

    Negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade,

     

    Positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

     

    Vindo para a questão, achados negativos SÃO SITUAÇÕES DE NÃO CONFORMIDADE e podem envolver:

    Impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que

    têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à

    infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno,

    violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;

     

    Irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à

    norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional

    ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico,

    desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais,

    omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública

    (Fonte: Aulas de Normas do TCU do Tonyvan e do Guilherme do Estratégia)

     

    É uma pegadinha sutil, mas ao olhar para a parte em negrito do conceito de impropriedades, percebe-se que o erro se faz presente quando a questão afirma de forma explicativa (veja os dois travessões, isolando a sentença) que em impropriedades não há transgressão de normas legais. Colocado dessa forma, o sentido é de que em impropriedades, necessariamente, não há transgressão às normas legais. Mas isso não é verdade, já que elas podem ocorrer (de maneira culposa), tendo em vista que as impropriedades têm o potencial para conduzir a isso (conceito acima).

    As demais partes da questão entendo como corretas, já que as irregularidades certamente geram transgressão às normas e dano ao erário e que, sim, são condutas que pressupõem dolo ou má-fé (negrito). E por fim, o relatório deve evidenciar esses achados, além de outros elementos.

     

    Então podemos levar assim para a prova:

    Impropriedade: podem conduzir à transgressão de normas. Sem dano. (mas foi sem querer querendo ^^')

    Irregularidade: com certeza há transgressão de normas. Com dano (eu quis mesmo, pode ir lá denunciar. :p)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Para entendermos melhor o enunciado da questão, iremos definir o que vem a ser achado de auditoria. Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ele pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão. Agora, vamos definir impropriedade e irregularidade.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.40):

    100. Achados negativos podem envolver:

    100.1. impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;

    100.2. irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública.

    Segundo a IN nº01/2001/CGU define impropriedade e irregularidade da seguinte forma:

    7. Impropriedades e irregularidades - o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades e, quando sejam obtidas evidências das mesmas, deverá ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir que os dirigentes possam adotar as providências corretivas pertinentes, quando couber.

    I. Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.[...]

    =-=-=-=

    Tomando por base as NAT, o erro do item é mencionar que impropriedade não há transgressão às normas legais. Tanto impropriedade quanto irregularidade há transgressão às normas legais e regulamentares, mas em potenciais diferentes. De maneira geral, impropriedade é uma falha de menor potencial que não cause prejuízo ao Erário e irregularidade é uma falha de maior potencial que cause prejuízo ao Erário.

    Cabe ressaltar que, independentemente do tipo de falha (impropriedade ou irregularidade), esta deve estar evidenciada para está disposta no relatório de auditoria

  • Esta questão combina conhecimentos de Auditoria Governamental e de Controle Externo. 

    Na disciplina de Controle Externo, é comum a diferenciação entre irregularidade e impropriedade. 

    Irregularidade é a transgressão a normas legais, onde há prejuízo ao erário. Já a impropriedade é uma falta de natureza formal, mas que não causa prejuízo ao erário. Assim, a impropriedade também pode ser uma transgressão a uma norma legal, mas a diferença é que desta transgressão não resulta dano ao erário.

    Portanto, de fato a não conformidade pode ser representada por impropriedade ou irregularidade. Mas a questão afirma que na impropriedade não há transgressão a norma legal, o que é errado. 

    Aliás, uma não conformidade significa que o objeto não cumpre o critério normativo. Como a impropriedade é uma não conformidade, isso significa que na impropriedade também há transgressão ao critério normativo. Ou seja, só faz sentido considerar a impropriedade como uma não conformidade justamente porque a impropriedade fere a norma

    Resposta: Errado

  • juro que li improbidade .


ID
1203868
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em decorrência do processo de harmonização das normas contábeis brasileiras às normas internacionais, para melhor expressar sua opinião em relatórios e nos parágrafos de opinião dos pareceres, o auditor deve utilizar a expressão

Alternativas

ID
1241944
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa da Controladoria Geral da União nº 07/2006 dispõe que a apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna será efetuada por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna, o qual conterá o relato sobre as atividades de auditoria interna do período.

NÃO integra(m) a estrutura desse relatório

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O RAINT observará a seguinte estrutura de informações:

    I - descrição das ações de auditoria interna realizadas pela entidade;

    II - registro quanto à implementação ou cumprimento, pela entidade, ao longo do exercício, derecomendações ou determinações efetuadas pelos órgãos central e setoriais do Sistema de ControleInterno e pelo Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade;

    III - relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade, com base nos trabalhosrealizados;

    IV - fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com impacto sobre aauditoria interna;

    V - desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna.


    http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_07_2006_alterada_2009.pdf


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1259929
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Durante a realização do seu trabalho, o auditor não conseguiu obter segurança razoável relativa às informações nem emitir opinião com ressalva. Nesse caso, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Abstenção de opinião: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando NÃO CONSEGUE OBTER EVIDÊNCIA de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADAS.


  • - LETRA E -

    Complementando, o auditor independente planeja e executa o trabalho de asseguração com atitude de ceticismo
    profissional  para  obter  evidência  apropriada  e  suficiente  sobre  se  a  informação  relativa  ao
    objeto está livre de distorções relevantes.

    Suficiência é a medida da quantidade da evidência. Adequação é a medida da qualidade da
    evidência;  isto  é,  a  sua  relevância  e  a  sua  confiabilidade.

    Dessa forma, para um trabalho de asseguração (gênero), que envolva auditoria ou apenas de revisão (espécies) as evidências são a matéria-prima e base do relatório final. Como exemplo, a qualidade ou quantidade das evidências disponíveis é afetada pela:

    a) política  de  retenção  de  documentos  da entidade ou de restrição imposta pela parte responsável.

    b) características do objeto e da informação sobre o objeto. Por exemplo, pode ser esperada
    evidência menos objetiva, quando a informação acerca do objeto for voltada para o futuro
    e não histórica. 

    Fonte: NBC  TA  – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.


  • NBC TA 200, item 12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

  • Conclui a opção E como a resposta correta. Porém, o final da frase, "se possível", tornaria tal resposta incorreta por retirar a independência do Auditor. A resposta foi mal formulada?

  • Rossini, o item está fundamentado pela NBC TA 200, item 12:


    12.Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.



  • Alternativa E. NAG 4000 - Complementando os Comentários

     

    4707.4.4 – Relatório com abstenção ou negativa de opinião: relato em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados, os registros e demonstrações contábeis, o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas.

     

    4707.4.4.1 – A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade de o profissional de auditoria governamental mencionar, no relatório, qualquer desvio ou reserva relevante que possa influenciar a decisão do usuário das peças examinadas.

     

    4707.4.4.2 – Quando o profissional de auditoria governamental se abstiver de dar sua opinião, ele deve mencionar, em parágrafo(s) intermediário(s) específico(s), todas as razões importantes para assim proceder e revelar quaisquer outras reservas que ele tenha a respeito dos princípios, métodos e normas adotados.

     


ID
1467787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de atividades de controle e avaliação de riscos, julgue o seguinte item.

Resultante da atividade corretiva de agentes sobre um processo de licitação pública, uma atividade de controle pode ser realizada por meio de análise técnica que produza um relatório, um parecer ou um laudo.

Alternativas
Comentários
  • Como a questão não citou em que norma se baseou, podemos considerar as três nomenclaturas de documentos como corretas.

    Se se baseasse nas normas da CGU, por exemplo, laudo estaria incorreto.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-controle-interno-prova-comentada/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"
  • Os relatórios são normalmente produzidos pelo Controle Interno do órgão

    Os pareceres são normalmente produzidos pelo Controle Externo.

    Os laudos são normalmente produzidos por especialistas.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Complementando o comentário do colega Ash:

     

    O relatório é o produto da auditoria;

     

    o laudo representa a opinião do coorenador da auditoria;

     

    enquanto que o parecer expressa a opinião do dirigente do órgão do Sistema de controle interno.

     

    Fonte: Auditoria Governamental. Profª Ana Paula, Disponíel no You Tube.


ID
1468549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação a evidências e achados de auditoria, comunicação de resultados e monitoramento, supervisão e controle de qualidade, julgue o item seguinte.

Os relatórios de auditoria devem ser claros e concisos, com textos objetivos e conclusões convictas. Neles, devem ser evitadas expressões que denotem incerteza, tais como: “supõe-se”, “há indícios”, “esta equipe de auditoria entende que”.

Alternativas
Comentários
  • Segundo as normas de auditoria, na redação do relatório de auditoria deve-se evitar palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria entende que…”, “foi informado a esta equipe de auditoria que…”, “ouvimos dizer”, “conforme declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a maioria”, “muitas/vários/inúmeros”, “aparenta/aparentemente”;

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-cge-pi-prova-comentada/

  • Alguém sabe indicar em quais normas de auditoria isso aparece?

  • Está na NAT-TCU:

    REQUISITOS DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS

    129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Termos técnicos e siglas menos conhecidas devem ser utilizados desde que necessários e devidamente definidos em glossário. Quando possível, complementar os textos com ilustrações, figuras e tabelas.

    II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento.


  • Fiquei em dúvida em "conclusões convictas", por isso, marquei errado. Mas, conforme explicação do colega Francisco, é um princípio específico do TCU aplicado aos relatórios.

  • Pessoal, é sempre bem vindo o comentário das questões. Porém seria interessante colocar também uma fonte oficial, pois isso ajudaria a embasar o estudo com foco no material que a banca usa para formular estas questões. No mais, tudo perfeito.

  • Gabarito: Certo

     

    Fundamento: NAG - NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental:

     

    4703.1 – A redação do relatório de auditoria deve ser:

     

    4703.1.1 – Clara: a informação deve ser revelada de forma lógica, bem ordenada,
    possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria.

     

     

    4703.1.6 – Concisa: a informação deve ser breve, escrita sem detalhes
    desnecessários, mas de forma precisa e de fácil entendimento por todos, sem
    necessidade de explicações adicionais.

     

     

    4703.1.2 – Precisa: a informação deve ser isenta de incertezas ou ambiguidades,
    não deve expor dúvidas ou obscuridades que possam causar várias
    interpretações, devendo ser exata, correta e pormenorizada.

     

     

     

  • Achei objetiva a afirmação “esta equipe de auditoria entende que”, ela não expressa incertezas tal como o enunciado da questão menciona. Marquei errado por isso...

  • "Segundo as normas de auditoria, na redação do relatório de auditoria deve-se evitar palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria entende que…”, “foi informado a esta equipe de auditoria que…”, “ouvimos dizer”, “conforme declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a maioria”, “muitas/vários/inúmeros”, “aparenta/aparentemente”

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-cge-pi-prova-comentada/

  • A evidência que suporta o achado. E não o oposto, como diz a questão,

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Item certo. As Normas de Auditoria do TCU (NAT) preveem como requisitos de qualidade do relatório o seguinte: 

    CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão (...). 

    CONVICÇÃOexpor  os  achados  e  as  conclusões  com  firmeza,  demonstrando  certeza  da informação  comunicada,  evitando  palavras  ou  expressões  que  denotem  insegurança  (...), tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos” (...). 

    CONCISÃO:  ir  direto  ao  assunto,  utilizando  linguagem  sucinta,  transmitindo  o  máximo  de informações de forma breve, exata e precisa (...). 

    [...] 

    Ainda, segundo as NAGs, a redação do relatório de auditoria deve ter diversas características, dentre às quais se destacam: 

    Clareza:  a  informação  deve  ser  revelada  de  forma  lógica,  bem  ordenada,  possibilitando  a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria.  

    Objetividade:  a  informação  deve  ser  direta,  útil,  sem  distorções,  de  fácil  entendimento  e correspondente ao exame ou avaliação realizada.  

    Concisão: a informação deve ser breve, escrita sem detalhes desnecessários, mas de forma precisa e de fácil entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais.

  • Perfeito! O relatório de auditoria deve expressar convicção e ser preciso, ou seja, não pode transparecer incertezas ou ambiguidades. 

    Assim, em vez de “supõe-se que o achado ocorreu” o auditor deve dizer: “o achado está caracterizado” ou “o achado não está caracterizado”. 

    Em vez de “há indícios”, o auditor deve dizer “há evidências”. 

    Em vez de dizer “esta auditoria entende que ocorreu fraude”, o auditor deve dizer “as evidências levam a conclusão impositiva que ocorreu fraude ”.

    Resposta: Certo


ID
1583896
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 2014 da Companhia de Distribuição de Águas e Limpeza de Mananciais do Estado, o auditor constatou diversas distorções. Tendo o auditor obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, concluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis. Nestas condições, de acordo com as Normas de Auditoria NBC TAs, deve o auditor

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Segundo a NBC TA 705, opinião com ressalva é o tipo de opinião apropriada nos casos em que o auditor obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou quando há impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada.

  • Com Ressalva - obteve evidência / distorções relevantes / não generalizadas

    Adversa - obteve evidencia / distorções relevantes / generalizadas

    Abstenção de Opinião  - Não obtem evidências

     

  • Só DECORAR essa tabelinha que vai acertar tudo!!!

    TIPOS DE OPINIÃO MODIFICADA PRA NUNCA MAIS ERRAR ↓↓↓↓↓

    Distorções relevantes +:     | ñ generalizada     |    generalizada

    c/ evidências                         |    c/ ressalva         |       adversa

    s/ evidências                         |    c/ ressalva          |     abstenção

    __________________________________________________________________

    OBS: se a distorção NÃO é relevante, a opinião é SEM RESSALVA

    __________________________________________________________________

  • Só DECORAR essa tabelinha que vai acertar tudo!!!

    TIPOS DE OPINIÃO MODIFICADA PRA NUNCA MAIS ERRAR ↓↓↓↓↓

    Distorções relevantes +:     | ñ generalizada     |    generalizada

    c/ evidências                         |    c/ ressalva         |       adversa

    s/ evidências                         |    c/ ressalva          |     abstenção

    __________________________________________________________________

    OBS: se a distorção NÃO é relevante, a opinião é SEM RESSALVA

    __________________________________________________________________


ID
1633540
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Planejamento de Auditoria é a etapa na qual é definida a estratégia e a programação dos trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de profissionais e outros recursos necessários para que os trabalhos sejam eficientes, eficazes e efetivos, e realizados com qualidade, no menor tempo e com o menor custo possível. Assinale a única opção errada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.


    O erro da questão está em separar Relevância de Materialidade.

    Observem:


    Qualidade da informação Contábil

    Materialidade

    "A relevância das informações é afetada pela sua natureza e materialidade".

    Ou seja, a alternativa erra em dizer que a relevância independe de sua materialidade, haja vista que a relevância da informação atinge diretamente a materialidade na Auditoria.


  • A alternativa B está correta, pois é transcrição literal da NAG 1122:

    1122 – RELEVÂNCIA: critério de avaliação que busca revelar a importância qualitativa das ações em estudo, quanto à sua natureza, contexto de inserção, fidelidade, integridade e integralidade das informações, independentemente de sua materialidade.

    FONTE: www.controlepublico.org.br/files/Nags-julho-2010.pdf

     

    A alternativa D está incorreta, pois comenta: "independentemente da disponibilidade do fiscalizado". Ora, se o fiscalizado não tem condições de disponibilizar determinadas informações no tempo esperado, não adianta o auditor espernear, vai ter que esperar.

    Parece que essa alternativa foi extraída dos Padrões de Auditoria de Conformidade do TJDFT, disponível em http://www.tjdft.jus.br/institucional/controle-interno/padroes-de-auditoria/padrao-auditoria-de-conformidade/at_download/file

     

    "17. A requisição de documentos e informações, durante a auditoria – planejamento, execução e relatório –, deve fixar prazo para seu atendimento, estabelecido, sempre que possível e desde que não comprometa o prazo de execução, em comum acordo com o gestor da unidade auditada."


ID
1635208
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao longo e ao término dos trabalhos de auditoria são produzidos instrumentos tais como a Nota de Auditoria, o Relatório de Auditoria, o Registro das Constatações, o Certificado de Auditoria, o Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno. A respeito desses instrumentos, é possível afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

  • A opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser expressa por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou Nota.

    Relatórios: constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes.
    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno: É peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92.
    Nota: documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.
    Registro das constatações:é documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório.
    Certificado: É o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e adequação, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA / MF N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001, pág. 48 e 60.
    LETRA "C"

ID
1672981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União − NAT, o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores, entre outros, o objetivo, as questões e os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Segundo a norma TCU 280:


    Relatório de Auditoria

    124.  O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.


    Gabarito: A

  • NO CONTROLE INTERNO: (INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001)

     

    Certificado
    15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

     

    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

     

    Nota
    12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.

     

    Relatório
    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.

  • AUDITORIA=RELATÓRIO

    PARECER=PERÍCIA

  • Auditoria = Relatório

    Perícia = Parecer

    Controle interno = Certificado

  • Qual a diferença entre pápeis de trabalho e o relatório ?

  • aprendemos que o relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

    Gabarito: alternativa A

  • 110. Os papéis de trabalho constituem a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas.

    124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  Normas de Auditoria do TCU - NAT

    Questão aborda conceitos utilizados no processo de auditoria, segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT. Nesse tipo de questão não há muito o que fazer a não ser tentar memorizar.

    Comentário das alternativas: 

    Letra A) relatório de auditoria: é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento. [NAT 124, TCU] 

    Letra B) papéis de trabalho:  constituem a documentação  que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro  de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas. [NAT 110, TCU] 

    Letra C) parecer de auditoria: está mais correlacionado à controle interno, embora seja uma opinião de um auditor. Veja: 

    • [...] O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.[ IN nº 01/SFCI/2001] 

    Letra D) relatório de avaliação de gestão: é um documento que reflete os resultados dos exames efetuados pelo Sistema de Controle Interno cujos destinatários são Ministro de Estado ou autoridade equivalente; Tribunal de Contas da União - TCU; dirigente de Unidade Gestora ou de Entidade examinada.  [IN nº 01/SFCI/2001]

    Letra E) certificado de auditoria:  é o documento que representa a opinião  do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. [IN nº 01/SFCI/2001, item 15, Seção III, Capítulo IV ]. 

  • Questão bem simples. O instrumento formal e técnico é o relatório de auditoria.

    Vale lembra que para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes.

    Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados.

    Resposta: A

  • O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.


ID
1672987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos trabalhos de auditoria realizados em determinada empresa de economia mista, o auditor obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente e concluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis. Nestas condições, de acordo com as normas de auditoria − NBC TA 705, deve o auditor

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Santos e Pereira (2004, p. 32), “O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opninião”.

    Para que o auditor emita um parecer com ressalvas, ele se baseia em suas análises onde existem pontos de discordância, sendo como motivos a não obediência aos princípios de contabilidade e também lançamentos com erros de valores, de forma que não se apresenta a realidade da entidade. (ATTIE, 1998).

  • Alternativa B. Segundo NAG 4000

    4707.4.2 – Relatório com ressalvas: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como a restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. O conjunto das informações sobre o assunto objeto da ressalva deve permitir aos usuários claro entendimento de sua natureza e de seus efeitos em relação aos eventos, às transações e demais atos examinados, aos registros e demonstrações contábeis, à posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, e ao desempenho da gestão e resultados produzidos pelas ações governamentais.

  •  Abstençãode opinião: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando NÃO CONSEGUE OBTER EVIDÊNCIAde auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e eleconclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstraçõescontábeis poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADAS.

    Certificado de Regularidade com Ressalvas: obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente e concluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis. 

    OPINIÃO ADVERSA quando, tendo obtido evidência deauditoria apropriada e suficiente, concluique as distorções, individualmente ou em conjunto, SÃO RELEVANTES E GENERALIZADAS para as demonstrações contábeis.

     

     

  • Gabarito "B"

    O comando da questão refere-se à NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente, e esta diz na pág. 03:
    "
    Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor 
     

    Opinião com ressalva 

    7.  O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando: 
    (a)   ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, 
    individualmente  ou  em  conjunto,  são  relevantes,  mas  não  generalizadas  nas 
    demonstrações contábeis; ou 
    (b)   não  é  possível  para  ele  obter  evidência  apropriada  e  suficiente  de  auditoria  para 
    fundamentar  sua  opinião,  mas  ele  conclui  que  os  possíveis  efeitos  de  distorções  não 
    detectadas  sobre  as  demonstrações  contábeis,  se  houver,  poderiam  ser  relevantes,  mas 
    não generalizados. 

    Opinião adversa 
     
    8.  O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria 
    apropriada  e  suficiente,  conclui  que  as  distorções,  individualmente  ou  em  conjunto,  são 
    relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis."

    Abstenção de opinião 
     
    9.  O  auditor  deve  se  abster  de  expressar  uma  opinião  quando  não  consegue  obter  evidência  de 
    auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis 
    efeitos  de  distorções  não  detectadas  sobre  as  demonstrações  contábeis,  se  houver,  poderiam 
    ser relevantes e generalizados. 


ID
1716808
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas do sistema de auditoria, marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta. 

( ) Parecer adverso é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

( ) O parecer do dirigente do Órgão de Controle Interno é peça compulsória nos processos de tomada e prestação de contas a serem remetidos ao TCU.

( ) Relatório é o documento pelo qual os resultados dos trabalhos realizados são comunicados às autoridades competentes. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    I) FALSA: Trata-se de Abstenção de Opinião e não Parecer Adverso.

    II) VERDADEIRA: IN 01/2001:  O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos

    de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.


    III) VERDADEIRA: IN 01/2001:  Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:

    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;

    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;

    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;

    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e

    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.


ID
1755589
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O documento mediante o qual o auditor independente expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, em todos os aspectos relevantes relacionados às práticas e princípios contábeis brasileiros, entre outros aspectos, é o parecer de auditoria ou relatório dos auditores. Portanto, a expressão “as demonstrações contábeis não refletem a situação patrimonial e financeira da companhia em determinada data” significa que o parecer será classificado como um parecer

Alternativas
Comentários
  • Vamos à questão.

     

    O documento mediante o qual o auditor independente expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, em todos os aspectos relevantes relacionados às práticas e princípios contábeis brasileiros, entre outros aspectos, é o parecer de auditoria ou relatório dos auditores.

    Portanto, a expressão “as demonstrações contábeis não refletem a situação patrimonial e financeira da companhia em determinada data” significa que o parecer será classificado como um parecer

     

    a) adverso.

    É possível encontrar distorções relevantes e que estão generalizadas, inviabilizando precisar a posição patrimonial e financeira da azienda. O auditor opina sobre as demonstrações justamente com a expressão de que as demonstrações contábeis não refletem a situação patrimonial e financeira da companhia em determinada data”.

     

    b) com abstenção.

    Não é possível encontrar evidências de auditoria persuasivas capazes de ratificarem que não há distorções relevantes, percebendo que elas estão sim generalizadas; logo o auditor não opina sobre aquilo que desconhece. Insta esclarecer que ele deve dispor em relatório as distorções relevantes que encontrou.

     

    c) com negativa de opinião.

    É o mesmo que abstenção de opinião.

     

    d) sem ressalva.

    A opinião do auditor revela que as demonstrações contábeis estão, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, retratando a posição patrimonial e financeira da entidade.

     

    e) com ressalva.

    Com ou sem evidência de auditoria, é possível determinar que as distorções (se houver) são relevantes, porém não generalizadas. A opinião do auditor revelará que, exceto pelo ponto X descrito no parágrafo "Base para Opinião Com Ressalva", as demonstrações retratam, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade.

  • Perfeito


ID
1802539
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O relatório da Auditoria Interna deve abordar os aspectos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    NBC TI 01

    12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:

    a) o objetivo e a extensão dos trabalhos; (A)

    b) a metodologia adotada; (D)

    c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão; (C)

    d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;

    e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;

    f) os riscos associados aos fatos constatados; e

    g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados. (E)

  • M.C - PEDRO

    Metodologia adotada

    Conclusões e recomendações

    Principais procedimentos

    Eventuais limitações

    Descrição dos fatos

    Riscos associados

    Objetivo e extensão dos trabalhos

     

    GAB -  B


ID
1804441
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação ao relatório de auditoria, nos termos das Normas de Auditoria do TCU (NAT), considere as seguintes assertivas.

I – O relatório de auditoria traz as impressões pessoais do auditor, dispensando formalidades.

II – Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vista a assegurar que sejam atendidos os requisitos para a sua elaboração e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento sejam aderentes e decorram logicamente dos fatos apresentados.

III – Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição foi imposta aos exames.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    RELATÓRIO DE AUDITORIA 


    124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento. (Alternativa III - CORRETA)

    125. Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes. (Alternativa I - ERRADA)

    126. Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados. (Alternativa II - CORRETA)


    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/fiscalizacao-e-controle/normas-de-auditoria-do-tcu/normas-de-auditoria-do-tcu.htm

  • Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição significativa foi imposta aos exames (item III CORRETO).

    Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes (item I INCORRETO).

    Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentado (Item II CORRETO).

    Gabarito: alternativa B

  • Segundo as NAT, o relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

    Além disso, os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados. 

    Assim:

    I – Incorreto. Pois o relatório é o instrumento formal e técnico.

    II – Correto. 

    III – Correto. 

    Assim, itens II e III corretos.

    Resposta: B

  • II – Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vista a assegurar que sejam atendidos os requisitos para a sua elaboração e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento sejam aderentes e decorram logicamente dos fatos apresentados. 

    III – Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição foi imposta aos exames. 


ID
1809052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos papéis de trabalho, tipos de auditoria no setor público e eventos subsequentes, julgue o item que se segue.

Eventos como cancelamento de restos a pagar ou outros que afetem a posição financeira da entidade auditada devem ser considerados no relatório do auditor, mesmo que ocorram no início do exercício seguinte ao de referência para a auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o motivo da questão estar correta. Por exemplo, nos institutos jurídicos que regem o TCE-SC por exemplo, é afimrado que "somente deve compor o relatório de auditoria os indícios de irregularidades devidamente apurados, com evidências fáticas, responsáveis identificados e com vinculação ao escopo da auditoria.". Visto que, cancelamento de restos a pagar, se efetuados dentro dos limites da lei, não teriam releância no relatório de auditoria...

  • Todo o evento subsequente e relevante deve ser levado em consideração pela auditoria, mesmo que fora do exercício em análise. E se for após o encerramento dos trabalhos deve ser feito um segundo relotório/parecer. Chamando de Relatório/parecer dupla - data. 

  • Jose´Pardim, acompanhei seu raciocínio, porém a questã detalha "restos a pagar ou outros que afetem a posição financeira da entidade auditada". Neste caso deve ser considerada a informação no relatório, ainda que em exercício seguinte, o que torna a questão correta.

     

  • Certo.

     

    Comentário:

    [...]

    Na ocorrência de eventos ou transações subsequentes ao período examinado que, pela sua relevância, possam influir substancialmente na
    posição financeira e patrimonial da unidade ou entidade examinada, é indispensável que esses fatos sejam considerados em seu Certificado.

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Gab: Certo 

    Eventos como cancelamento de restos a pagar ou outros que afetem a posição financeira da entidade auditada devem ser considerados no relatório do auditor, mesmo que ocorram no início do exercício seguinte ao de referência para a auditoria.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria governamental.

    Chamamos de "eventos subsequentes" os fatos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor.

    Assim, se após a publicação das demonstrações contábeis, houve o cancelamento de restos a pagar, e isso afetou a posição financeira da entidade auditada, o auditor deve levar este evento subsequente no seu relatório.

    Deve ser assim para que tudo o que afetou a posição da entidade esteja refletida no relatório do auditor, de forma que os usuários dos relatórios entendam quais os impactos que os eventos causaram na entidade e, assim, possam refletir melhor sobre a situação financeira do auditado.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1845373
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na emissão do Relatório de Auditoria segundo as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal, é necessário que sejam observados os requisitos apresentados a seguir, à exceção de um. Assinale‐o.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. O erro da questão é quando afirma que não se deve destacar o risco .
  • Declarar que o exame foi efetuado em toda sua extensão, sem destacar o risco e a amostragem utilizada.


ID
1928350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

Na elaboração dos relatórios de auditoria, deve-se incluir parágrafo de ênfase somente nos casos de pareceres. Os relatórios com ressalvas devem ser evitados, pois o juízo sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva cabe ao relator.

Alternativas
Comentários
  • Os relatórios com “ressalva” (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado.

    O relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer” (NAG 4707.1.1).

     

    Disponível em : https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • Penso que esta questão está ERRADA, pois  como a colega citou:

    O relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer” (NAG 4707.1.1).

    e na questão fala que parágrafo de ênfase é somente nos casos de pareceres.

  • Acredito que relatório curto ou parecer sejam sinônimos no âmbito do TCE-SC

  • Segundo dispõe o Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do TCE-SC, quanto à natureza da opinião do profissional o relatório pode ser “sem ressalva” (NAG 4707.4.1) quando não forem constatadas irregularidades pela equipe de auditoria ou “adverso” (NAG 4707.4.3) quando forem constadas irregularidades. Os relatórios com “ressalva” (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado. O relatório com “abstenção ou negativa de opinião” (NAG 4707.4.4) poderá ser emitido somente com a concordância prévia do Diretor de Controle e da Diretoria Geral de Controle Externo após apreciação das justificativas devidamente fundamentadas para que a equipe não possa concluir sobre o objeto auditado. O relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer” (NAG 4707.1.1). Gabarito: C

  • Complementando ao comentário do colega JOSE CARLOS PARDIM:

    No Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade o relatório curto ou parecer são tratados como sinônimos

    4707.1.1 – Relatório curto ou parecer: relato estruturado de forma padronizada, normalmente com os seguintes principais parágrafos: introdutório, responsabilidade do profissional de auditoria governamental e da administração; descrição da auditoria incluindo o escopo, procedimentos e técnicas aplicadas e condições de trabalho; e opinião do profissional de auditoria governamental e outras responsabilidades relativas à emissão de relatório. 

  • um parágrafo de ênfase pode 

    ser acrescentado em um relatório/parecer sem ressalva, com ressalva ou adverso

  • Discordo do gabarito:

    Os parágrafos de ênfase podem ser usados para indicar indícios de impropriedades para as quais existe algum grau de incerteza, mas podem afetar as decisões dos gestores e oferecer riscos à entidade. Também podem ser usados após a opinião modificada para indicar os achados e evidências que subsidiam tal opinião. Logo, não existe uma exclusividade de uso para os parágrafos de ênfase.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as normas de auditoria do TCE SC!

    Bom, como o enunciado mencionou expressamente as normas do TCE-SC e o Manual do referido tribunal, não podemos utilizar outras normas que versem sobre os conceitos apresentados, já que o que vale é como funciona no TCe-SC.

    No âmbito do TCE, a Portaria 670/2015 assim se pronuncia (página 23):

    "Quanto à natureza da opinião do profissional o relatório pode ser “sem ressalva" (NAG 4707.4.1) quando não forem constatadas irregularidades pela equipe de auditoria ou “adverso" (NAG 4707.4.3) quando forem constadas irregularidades. Os relatórios com “ressalva" (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado. O relatório com “abstenção ou negativa de opinião" (NAG 4707.4.4) poderá ser emitido somente com a concordância prévia do Diretor de Controle e da Diretoria Geral de Controle Externo após apreciação das justificativas devidamente fundamentadas para que a equipe não possa concluir sobre o objeto auditado. O relatório com “parágrafo de ênfase" (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer" (NAG 4707.1.1)."

    Assim, de fato, o relatório com ressalva deve ser evitado.

    Já sobre o parágrafo de ênfase, a questão é polêmica, pois é, em um primeiro momento, parece aberta a interpretação.

    Uma das interpretações colocaria a questão como errada, já que a questão se refere "somente nos casos de pareceres", enquanto que a norma fala em "relatório curto ou parecer".

    Neste caso, o entendimento é que o "ou" da norma trata de duas hipóteses diferentes, sendo que o relatório curto é uma e o parecer é outra. Se partimos deste raciocínio, marcamos a questão como errada, e erramos o gabarito.

    A outra visão sobre o ponto, e a que considero mais adequada, é a que considera relatório curto e parecer sinônimos. Assim, o "ou" da norma apenas trata de duas hipóteses equivalentes e intercambiáveis entre si.

    Isto porque a referência do trecho da Portaria 670/2015 (NAG 4707.1.1) utiliza apenas uma única definição para as duas hipóteses. Vale lembrar que as NAG são as Normas de Auditoria Governamentais publicadas pelo Instituto Rui Barbosa, a escola corporativa dos Tribunais de Contas. Hoje em dia, as NAGs estão em desuso, já que o IRB está divulgando as NBASP, que são normas muito mais recentes. Pois bem, mas o item 4707.1.1 das NAGs assim se pronuncia:

    "4707.1.1 – Relatório curto ou parecer: relato estruturado de forma padronizada, normalmente com os seguintes principais parágrafos: introdutório, responsabilidade do profissional de auditoria governamental e da administração; descrição da auditoria incluindo o escopo, procedimentos e técnicas aplicadas e condições de trabalho; e opinião do profissional de auditoria governamental e outras responsabilidades relativas à emissão de relatório."

    OU seja, repare que a definição de relatório curto e parecer é a mesma segundo as NAGs, razão pela qual a segunda interpretação é a mais correta, neste caso.

    Assim, a questão parece simples, mas é mais profunda do que parece: cobra tanto os conhecimentos das normas do TCE-SC quanto das NAG.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1931134
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A emissão do Relatório de Auditoria, com a opinião não modificada do auditor, atesta que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    NBC TA 700

    Definições
     

    Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:

    (a) demonstrações contábeis para fins gerais são demonstrações contábeis elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para fins gerais.

    (b) estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras comuns de uma ampla gama de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.

    (c) opinião não modificada ou sem modificações é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    bons estudos

  • A opinião não modificada é a opinião sem ressalvas. Equivale dizer que "está tudo certo" nos seus aspectos relevantes. Assim definido em termos apropriados na letra B,


ID
2471269
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quanto à auditoria, julgue o item.

Quando o órgão ou a unidade de controle interno não obtiver elementos comprobatórios suficientes e adequados para formar opinião quanto à regularidade da gestão, pelas normas do sistema de controle interno, deverá ser emitido parecer com abstenção de opinião, a exemplo do que ocorre no setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    IN SCI 01

    6. Quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal não obtiver elementos comprobatórios suficientes e adequados, de tal modo que impeça-o de formar opinião quanto à regularidade da gestão, a opinião decorrente dos exames fica sobrestada, por prazo previamente fixado para o cumprimento de diligência pelo órgão ou entidade examinado, quando então, mediante novos exames, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal emitirá o competente Certificado. Neste caso, quando sobrestado o exame, o órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve dar ciência da ocorrência ao Tribunal de Contas da União.

    Por fim, na auditria independente, a falta de evidencias também nao enseja, de plano, a abstenção de opinião, pois se a distorção for relevante mas nao generalizada, a opiniao será com ressalvas.

    bons estudos

  • Auditoria Interna ==> recomendações

    Auditoria Externa ==> Opinião (Relatório de Auditoria)

    Bons estudos.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar essa questão sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

    Pois bem, esta questão se baseia na IN 01/2001, atualmente revogada pela IN CGU 3/2017.

    Seja como for, a IN 01/2001 assim se pronunciava:
    Quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal não obtiver
    elementos comprobatórios suficientes e adequados, de tal modo que impeça-o de formar opinião quanto à regularidade da gestão, a opinião decorrente dos exames fica sobrestada, por prazo previamente fixado para o cumprimento de diligência pelo órgão ou entidade examinado, quando então, mediante novos exames, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal emitirá o competente Certificado.
    Portanto, na situação descrita pela questão, a opinião ficaria sobrestada até novo exame. Não haverá parecer com abstenção de opinião, como afirma a assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Os relatórios com “abstenção de opinião” ocorrem quando o auditor não obtém evidência apropriada e suficiente para concluir sobre as demonstrações contábeis.

    Ou seja, esse tipo de relatório é realizado apenas em Auditorias Financeiras, não sendo utilizado nas Auditorias de Conformidade e Operacional e nem nas Auditorias Internas.

    Resposta: Errado


ID
2742685
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Entre os requisitos de qualidade do relatório de auditoria governamental está a relevância.


Em relação à relevância, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe explicar essa?

  • Letra (a)

     

    A informação deve ser suficiente, competente, relevante e útil para fornecer uma base sólida para as constatações e recomendações da Auditoria Interna, devendo orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:

     

    • clareza: produzir textos de fácil compreensão, evitando a erudição, o preciosismo, o jargão e a ambigüidade;

     

    • convicção: expor os achados, as constatações, as recomendações e as conclusões com firmeza;

     

    • concisão: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa;

     

    • completude: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitindo a correta compreensão dos fatos e das situações relatadas;

     

    • exatidão: apresentar as necessárias evidências para sustentar os achados, as constatações, as recomendações e as conclusões, procurando não deixar espaço para contra-argumentações;

     

     

    relevância: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;

     

    • tempestividade: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis para aqueles a quem cabem tomar decisões e providências necessárias; e

     

    • objetividade: harmonizar o relatório em termos de conteúdo, de forma que fique explicita a fonte das evidências e as premissas utilizadas na análise.

     

    Fonte: https://supad.ufba.br/sites/supad.ufba.br/files/manual_de_auditoria.pdf

  • Gabarito: A

    B- Exatidão

    C- Tempestividade

    D- Objetividade

    E-Completude

  • Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho na área aqui!


    Esta é uma questão que cobra os atributos de um relatório de auditoria. Apesar de não citar, a questão cobra os atributos exigidos pelas Normas de Auditoria do TCU, as famosas “NAT".

    Segue um resumo pessoal sobre os requisitos de qualidade de um relatório, que estou compartilhando com vocês:




    Com base na tabela acima, fica fácil identificar o requisito requerido pelo enunciado, que é o requisito da relevância. Vamos às alternativas:

    a) Correta. Para um relatório de auditoria ser relevante, ele deve expor apenas o que tem importância.

    b) Incorreta. O requisito que exige que o relatório não deixe espaço para contra-argumentações é a exatidão.

    c) Incorreta. Este só pode ser o requisito da tempestividade, pois fala em emitir relatórios tempestivamente.

    d) Incorreta. Harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom é o requisito da objetividade.

    e) Incorreta. Para incluir todos os elementos necessário, deve ser observado o requisito da completude.



    Gabarito do Professor: A.
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Questão aborda um dos requisitos de qualidade dos relatórios de auditoria – a relevância.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.47):

    REQUISITOS DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS

    129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Termos técnicos e siglas menos conhecidas devem ser utilizados desde que necessários e devidamente definidos em glossário.

    II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento.

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa.

    IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas.

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações.

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.

    VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias. Auditores devem cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório, sem comprometer a qualidade;

    VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial. 

    Comentário das alternativas:

    Letra B) Os relatórios devem apresentar as evidências necessárias para sustentar seus achados e conclusões, não deixando espaço para contra-argumentos. Trata-se do requisito de qualidade exatidão.

    Letra C) Os relatórios devem ser emitidos tempestivamente para que tenham utilidade para os destinatários, particularmente para aqueles que devem tomar as providências necessárias. Trata-se do requisito de qualidade tempestividade.

    Letra D) Os relatórios devem ser apresentados de forma equilibrada em termos de conteúdo e tom. Trata-se do requisito de qualidade objetividade.

    Letra E) Os relatórios devem incluir todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitindo a correta compreensão dos fatos e das situações relatadas.Trata-se do requisito de qualidade completude.

  • Puxando para cá a nossa tabelinha:

     Clareza: Texto de fácil compreensão. Palavras em sentido comum, exceto as técnicas.

    Convicção: Expor achados e conclusões com firmeza, evitando expressões de insegurança.

    Concisão: Ir direto ao assunto.

    Completude: Apresentar toda a informação. O que devia e não foi feito. Claro e completo, permitindo verificação.

    Exatidão: Necesárias evidências, sem contra argumentação. Razoabilidade dos fatos.

    Relevância: Expor apenas o que têm importância.

    Tempestividade: Cumprir prazos, etc.

    Objetividade: Harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. Comunicação justa. Fonte das evidências e premissas explícitas.

    Assim, o requisito da relevância é que impõe ao auditor expor apenas o que têm importância. 

    Resposta: A


ID
2742688
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O auditor, ao realizar auditoria governamental, concluiu que os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública examinados não estavam em conformidade com a legislação e as normas específicas, de modo que as demonstrações contábeis não representavam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado.


Em relação à natureza da opinião do auditor, o profissional de auditoria governamental deve emitir um relatório

Alternativas
Comentários
  • alguem pode explicar essa questão?

  • Letra (c)

     

    Comentário do amigo Eliel Madeiro na Q921185

     

    TIPOS DE RELATÓRIOS

     

    Com Ressalva - obteve evidência / distorções relevantes / não generalizadas -  é o que mais cai em prova

    Adversa - obteve evidencia / distorções relevantes / generalizadas

    Abstenção de Opinião  - Não obtem evidências

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui!

    Esta é uma questão que cobra os diversos tipos de opinião por parte do auditor, que são: relatório sem ressalvas, com ressalvas, adverso e com abstenção de opinião.

    Um relatório sem ressalvas é emitido quando o auditor obtém evidência que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes.

    Já um relatório com ressalvas é emitido quando as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, exceto por alguns casos pontuais. Dizemos, nesse caso, que a distorção não é generalizada (pois é pontual).

    O relatório adverso ocorre quando as demonstrações possuem distorções não pontuais. Ou seja, quando as distorções são generalizadas em todas as demonstrações. Quando isso ocorre, as demonstrações não apresentam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial.

    A pergunta que precisa ser feita é: existem distorções relevantes? Se não, temos relatório sem ressalvas. Se sim, fazemos outra pergunta: é generalizado? Se não for generalizado, temos relatório com ressalvas. Se for generalizado, temos relatório adverso.

    Uma outra situação é quando o auditor encontra alguma limitação no seu trabalho (não teve acesso a um documento, a um sistema, a uma área, etc). Se essa limitação ocorreu apenas pontualmente, o auditor emite um relatório com ressalva (pois teve acesso ao que precisava, exceto em alguma situação específica). No entanto, se essa limitação foi abrangente, a ponto de evitar uma opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, o auditor deve emitir um relatório de abstenção de opinião.

    Agora que já vimos os quatro tipos de opinião, podemos resolver a questão. O enunciado menciona não conformidade com legislação e normas e afirma que as demonstrações não representavam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado. Este é um caso de que as distorções existentes são generalizadas, pois as demonstrações não representam o que deveriam representar.

    Portanto, diante dessa situação, o auditor deve emitir relatório adverso.


    Gabarito do Professor: C. 
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Normas de Auditoria Governamental - NAG 4700

    Questão aborda um dos tipos de opiniões (modificadas) emitidas pelo auditor governamental. As Normas de Auditoria Governamental – NAGs define Relatório Adverso da seguinte forma:  

    4707.4.3 – Relatório adverso: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados não estão em conformidade com a legislação e as normas específicas no que for pertinente, que registros ou demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, ou que o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais não estão compatíveis com as metas e indicadores planejados, ou, ainda, quando julgar que as informações colhidas estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilitem a emissão do parecer com ressalva.

    =-=-=

    TOME NOTA (!)

    Em relação às demais alternativas: 

    a)  auditoria  especial:  objetiva  o  exame  de  fatos  ou  situações  consideradas  relevantes,  de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de  autoridade  competente.  Classifica-se  nesse  tipo  os  demais  trabalhos  auditoriais  não inseridos em outras classes de atividades. [IN nº01/2001/CGU] 

    b) com ressalvas: relato emitido quando o  profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que  sejam  relevantes,  assim  como  a  restrição  na  extensão  ou  limitação  ao  escopo  de  um trabalho,  não  é  de  tal  magnitude  que  requeira  parecer  adverso  ou  abstenção  de  opinião. [NAG 4707.4.2] 

    d)  com  abstenção  ou  negativa  de  opinião:  relato  em  que  o  profissional  de  auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os eventos, as transações e demais atos de gestão  pública  examinados,  os  registros  e  demonstrações  contábeis,  o  desempenho  da gestão  ou  os  resultados  produzidos  pelas  ações  governamentais,  por  não  ter  obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas. [NAG 4707.4.4] 

    e)  de  revisão  limitada:  relato  que  descreve  analiticamente  os  trabalhos  elaborados  pelo profissional  de  auditoria  governamental,  sem  aplicação  de  todas  as  suas  normas  e procedimentos.  Nesse  tipo  de  relatório,  o  profissional  de  auditoria  governamental  não expressa  uma  opinião  sobre  os  trabalhos  efetuados,  apenas  os  descreve,  e  declara  se  foi observado  ou  não  algum  desvio  significativo  na  aplicação  de  normas  e  princípios fundamentais, quando da elaboração das peças e transações examinadas. [NAG 4707.3.2]

  • Podemos ter 4 tipos de relatórios em auditoria financeira: sem ressalvas, com ressalva, abstenção e adverso. 

    Como o auditor conseguiu concluir (com base nas evidências), não há que se falar em relatório de abstenção. 

    Se não há conformidade legal e as Demonstrações não expressam a posição contábil/financeira/orçamentária e patrimonial, por certo que não podemos ter um relatório sem ressalvas. 

    Estamos, então, entre o relatório com ressalva e o relatório adverso. A diferença entre os dois, nesta situação, é a magnitude das distorções. 

    Repare que a questão não diz que as distorções identificadas são pontuais. Ao contrário, a questão diz as Demonstrações Contábeis não representam adequadamente a situação da entidade. Portanto, como o problema está nas Demonstrações como um todo, as distorções são generalizadas, o que nos diz que o relatório adequado é o relatório adverso. 

    Resposta: C

  • A questão trata do controle interno, mas há respostas relacionadas com o controle externo.

  • Opinião com ressalva (distorções relevantes, mas não generalizadas)

    Opinião Adversa (distorções relevantes e generalizadas)

    Abstenção de opinião (não consegue obter evidência, poderiam ser relevantes e generalizadas)


ID
2811856
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Suponha que a auditoria das contas do exercício financeiro de determinada empresa pública tenha identificado evidências de inconsistência em determinada transação cuja receita tenha sido considerada no respectivo balanço como Contas a Receber. Tendo em vista a aplicação do critério de competência para reconhecimento da referida receita, o auditor concluiu que a mesma deveria ter sido considerada no exigível de longo prazo. Considerando as normas de auditoria governamental, caberá

Alternativas
Comentários
  • Conforme item 4707.4.2 da NAG 4000

     

    4707.4.2 – Relatório com ressalvas: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como a restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. 

  • Relatório com parágrafo de ênfase: segundo as normas brasileiras de auditoria é um parágrafodo do relatório que se refere a um assunto apresentado nas demonstrações contábeis que, segundo o auditor, é de suma importância para o entendimento das demonstrações contábeis.

     

    Relatório com ressalva: é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

     

    Relatório adverso: é emitido  quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do relatório com ressalva.

     

    FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/modelos/

  • Letra (e)

    Opinião com ressalva.

    Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas

    Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas

    Opinião adversa.

    Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência + generalizadas

    Incertezas que não permitam expressar uma opinião

  • Colegas, vcs. perceberam que o enunciado fala de RECEITA e EXIGÍVEL A LONGO PRAZO???

    Independente do tipo de parecer, isto não lhes parece estranho ???

    Alguém pode me ajudar ?

    Bons estudos.

  • Só DECORAR essa tabelinha que vai acertar tudo!!!

    TIPOS DE OPINIÃO MODIFICADA PRA NUNCA MAIS ERRAR ↓↓↓↓↓

    Distorções relevantes +:     | ñ generalizada     |    generalizada

    c/ evidências                         |    c/ ressalva         |       adversa

    s/ evidências                         |    c/ ressalva          |     abstenção

    __________________________________________________________________

    OBS: se a distorção NÃO é relevante, a opinião é SEM RESSALVA

    __________________________________________________________________

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre relatório de auditoria. 

    Questão bem legal! Segundo o contexto desta questão, o auditor inconsistência em apenas uma transação. Esta transação foi considerada como Contas a Receber, mas deveria ter sido considerada no exigível de longo prazo.

    Bom, a primeira coisa que precisamos lembrar é que esta foi uma distorção pontual, pois afeta apenas uma transação. Se ela afetasse o balanço como um todo, aí seria o caso de distorção generalizada.

    Quando o auditor encontra evidência de uma distorção pontual, como é o caso aqui, ele emite um relatório com ressalva. Já se houvesse evidência de uma distorção generalizada, aí seria o caso de relatório adverso.

    Vamos para as alternativas!

    A) Incorreta. A incorreta classificação da receita possui, sim, impacto financeiro. Tal impacto é refletido no balanço da empresa pública.

    B) Incorreta. O parágrafo de ênfase é utilizado quando o auditor deseja chamar a atenção para um assunto que é apresentado nas demonstrações. No entanto, para que seja utilizado o parágrafo de ênfase, este assunto não pode ser uma distorção. Como o caso trazido pela questão é uma distorção, não pode ser usado parágrafo de ênfase.

    C) Incorreta. A abstenção de opinião ocorre quando o auditor não obtém evidência para formar a sua opinião. Se essa ausência de evidência impedir a opinião sobre as demonstrações como um todo, teremos o relatório de abstenção de opinião. Se a ausência de evidência impedir a opinião apenas sobre um ponto específico, aí teremos um relatório com ressalva. Bom, como a questão diz que o auditor identificou evidências, então, não é caso de relatório com abstenção de opinião.

    D) Incorreta. A limitação de escopo ocorre quando o auditor precisa diminuir o escopo inicialmente planejado. Não há relação com o caso desta questão.

    E) Correta. Perfeito! Como a distorção é pontual, o auditor deve emitir relatório com ressalva. Claro que o auditor só vai emitir a ressalva se ele considerar que essa inconsistência é pontual. Se ela for de magnitude relevante, aí é relatório adverso. 


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Doutrina

    ➤ Comentário das demais alternativas: 

    Letra  A)  ERRADA.  Como,  no  caso  em  tela,  foi  encontrado  um  achado  de  auditoria  (que aponta  divergências),  não  há  garantias  de  aprovação  das  contas  do  gestor,  o  que  torna  a alternativa errada. 

    Letra  B)  ERRADA.  O  parágrafo  de  ênfase  é  utilizado  para  chamar  à  atenção  de  um  item suficientemente  importante,  com  o  fim  único  de  divulgá-lo.  No  caso  em  tela,  há  uma divergência que deverá conduzir a um relatório com modificação de opinião.  

    Letra C) ERRADA. Conforme explicado acima, a divergência não é de tal magnitude que torne inadequada a opinião com ressalvas. 

    Letra D) ERRADA. No caso em tela, não foi mencionado qualquer limitação ao trabalho do auditor, nem tampouco circunstâncias que não poderiam esperar e precisariam ser sanadas de imediato (o que conduziria a um relatório progressivo ou parcial). 

    Letra E) CORRETA. Analisando  a  situação  apresentada,  verifica-se  que  o  auditor  encontrou  uma  divergência pontual, ou melhor – não generalizada – uma vez que a evidência de inconsistência é relativa à  determinada  transação  cuja  receita  tinha  sido  registrada  no  grupo  errado  do  Balanço Patrimonial. Nesse caso, o auditor emitirá uma opinião com ressalvas.

  • Questão muito boa!

    Durante a auditoria, o auditor encontrou uma inconsistência, o auditado registrou uma transação como Contas a Receber, mas deveria ter sido incluída como exigível de longo prazo. Assim, o auditor encontrou uma distorção. 

    Como há distorção, não podemos emitir o relatório sem ressalva. 

    Além disso, como o auditor conseguiu concluir pela inconsistência, ele conseguiu evidências, o que exclui a possibilidade do auditor emitir um relatório com abstenção.

    Ficamos, então, entre relatório com ressalva e relatório adverso. Nesta situação, dependemos da magnitude da distorção encontrada.

    Repare que a questão apenas nos diz que a distorção envolveu apenas uma transação. Ou seja, foi uma distorção pontual, não foi generalizada. 

    Se fosse uma distorção que afetasse a Demonstração como um todo, aí teríamos distorção generalizada e um relatório adverso. 

    Mas não foi esse o caso. Tivemos uma distorção pontual. Assim, teremos um relatório com ressalva. 

    A) Incorreta. Esta opção seria possível no caso de um relatório sem ressalva. Mas como há distorção, não podemos emitir este tipo de relatório. 

    B) Incorreta. O parágrafo de ênfase é utilizado quando o auditor quer chamar a atenção para alguma situação que esteja representada nas Demonstrações Contábeis. Mas, para utilização do parágrafo de ênfase, não podemos ter distorções. 

    C) Incorreta. O auditor conseguiu caracterizar a distorção. Assim, não podemos emitir relatório com abstenção de opinião. 

    D) Incorreta. Relatório com limitação de escopo é que nem o mundial do Palmeiras: não existe. 

    E) Correta. De fato, nesta situação, o mais adequado é a emissão do relatório com ressalva. 

    Resposta: E


ID
2945794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de auditoria em órgãos públicos, julgue o item subsequente.

Caso não consiga obter evidências apropriadas e suficientes a respeito de relacionamentos e transações com partes relacionadas, o auditor será obrigado a emitir parecer com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    NBC TA 705

    Opinião com ressalva

    7. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:

    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

    Opinião adversa

    8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

    Abstenção de opinião

    9. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.

    10. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis. 

  • 11.14.3. CONCLUSÕES DO PARECER DE AUDITORIA

    11.14.3.1. Se o auditor não puder obter evidência de auditoria suficiente e apropriada sobre partes relacionadas e transações com essas partes, ou concluir que sua divulgação nas Demonstrações Contábeis é insuficiente e/ou inadequada, o auditor deve modificar o parecer de auditoria apropriadamente.

    Fonte: NBC T 11.14 Transações com Partes Relacionadas

  • Errado

    Opinião com ressalva.

    Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas

    Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas

    Opinião adversa.

    Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência + generalizadas

    Incertezas que não permitam expressar uma opinião.

  • O auditor será obrigado a emitir uma OPINIÃO MODIFICADA, mas se será com ressalvas ou abstenção de opinião, vai depender da generalização ou não dos possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC T 11.14 - Transações com Partes Relacionadas, do Conselho Federal de Contabilidade.

                    Segundo a norma, “se o auditor não puder obter evidência de auditoria suficiente e apropriada sobre partes relacionadas e transações com essas partes, ou concluir que sua divulgação nas Demonstrações Contábeis é insuficiente e/ou inadequada, o auditor deve modificar o parecer de auditoria apropriadamente.” (grifo nosso)

     

    Resposta: ERRADO
  • Gab. Errado

    Sendo objetivo: Está errado pois dependendo do caso o auditor irá se abster de opinião ou emitir uma opinião com ressalva.

  • Se for relevante e generalizado -> abstenção de opinião

    Se não for generalizado -> com ressalva


ID
2945800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de auditoria em órgãos públicos, julgue o item subsequente.

Fatos significativos e relevantes, como, por exemplo, os relacionados às demonstrações contábeis da entidade auditada, somente serão comunicados aos responsáveis pela governança da entidade depois de concluído o relatório de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 260 (R2) - A12. A comunicação de riscos (fatos, grifo) significativos identificados pelo auditor auxilia os responsáveis pela governança a entenderem esses assuntos e por que eles requerem consideração especial da auditoria. A comunicação de riscos significativos pode auxiliar os responsáveis pela governança a cumprirem sua responsabilidade de supervisionar, de modo geral, o processo de relatórios financeiros.

    ERRADO

  • NBC TA 260 (R2)

    A49. A comunicação tempestiva durante a auditoria contribui para um diálogo recíproco robusto entre os responsáveis pela governança e o auditor. Contudo, a época apropriada das comunicações irá variar de acordo com as circunstâncias do trabalho de auditoria. Circunstâncias relevantes incluem a importância e a natureza do assunto, e a ação que se espera que seja tomada pelos responsáveis pela governança. Por exemplo:

     comunicações sobre constatações significativas de auditoria, incluindo pontos de vista do auditor sobre os aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, também podem ser parte da discussão final na reunião de encerramento da auditoria;

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 260 (R2) - COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Esta norma é aplicável a auditorias de demonstrações contábeis. Segundo ela, um dos objetivos do auditor é “fornecer, tempestivamente, aos responsáveis pela governança as observações decorrentes da auditoria que sejam significativas e relevantes para a sua responsabilidade de supervisionar de modo geral o processo de relatórios financeiros.” (grifo nosso). Ou seja, não é necessário esperar a conclusão do relatório de auditoria.

    Resposta ERRADO


ID
2958058
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Buíque - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    o auditor deve sim modificar a opinião no relatório, isso é obvio...

  • Bom dia.
    Trata-se de uma questão de Auditoria Governamental pelo fato de ser mencionada a Administração Pública.
    Obrigado pela colaboração.
    Bons estudos.
  • Letra C

    De acordo com a NBC TA 720, se ao ler as informações, o auditor identificar uma inconsistência relevante, ele deve analisar se as demonstrações contábeis auditadas ou as outras informações precisam ser retificadas. Quando for necessário retificar as outras informações e a administração se recusa a fazer essa retificação, o auditor deve comunicar esse assunto aos responsáveis pela governança; e incluir no relatório do auditor independente um parágrafo de outros assuntos descrevendo a inconsistência relevante; reter o seu relatório; ou quando legalmente permitido, o auditor deve se retirar do trabalho. (C)

    Quando a administração concorda em retificar as outras informações, os procedimentos do auditor podem incluir revisão das providências tomadas pela administração (D) para assegurar que as pessoas que receberam as demonstrações contábeis emitidas anteriormente, o respectivo relatório do auditor independente e as outras informações, sejam informadas sobre a retificação


ID
3290314
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais do exercício de auditoria interna  e  de  auditoria  no  âmbito  do  Setor  Público,  julgue o item.  

Além de comunicar os resultados da auditoria, os relatórios e pareceres dos auditores devem facilitar o monitoramento de ações corretivas.

Alternativas
Comentários
  • NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL – NAGs

    4800 – Monitoramento das Recomendações

    Após concluída a auditoria governamental, o TC deve informar, a quem de direito, em que consistiram os exames e as avaliações realizados.

    A avaliação de uma situação reportada pelo profissional de auditoria governamental, por si só, é ineficaz se não for devidamente acompanhada de uma ação corretiva. Por essa razão, é necessário que o TC monitore as ações determinadas e recomendadas nos relatórios de auditoria e que podem ser descritas em um plano de ação a ser acordado com o ente auditado.

    CERTO

  • A questão cobra conhecimento sobre os relatórios em auditorias do setor público.

    A ISSAI 100 estabelece princípios fundamentais que “são aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de sua forma ou do seu contexto". Entre eles está que os auditores devem elaborar um relatório baseado nas conclusões alcançadas para comunicar os resultados da auditoria às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral, e para facilitar o monitoramento de ações corretivas [1]. Diante disso, a questão está correta.


    Gabarito da professora: CERTO.



    Referência:

    [1] ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público. INTOSAI. 2013. Traduzida por Tribunal de Contas da União em 2017.
  • Perfeito! Um bom relatório não só comunica bem, mas “prepara o terreno” para o monitoramento que virá.

    Resposta: Certo


ID
3914335
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve o tipo de certificado em que se contata a omissão, falhas ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, e que pela sua irrelevância ou imaterialidade não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes.

Alternativas
Comentários
  • Os tipos de Certificado são:

    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.

    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado. 

    letra B

    fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre certificados em Contas. 

    Bom, apesar de a questão não ter mencionado qual a norma que dá base para esta questão, utilizarei como base a Lei Orgânica do TCE-SP, que é o órgão competente para julgar as contas de gestão da Prefeitura de Taubaté.

    Pois bem, segundo a LOTCE-SP (Lei Complementar SP 709/1993):

    Artigo 33 - As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) infração a norma legal ou regulamentar;
    c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d)
     desfalque, desvio de bens ou valores públicos.

    Portanto, quando há impropriedade ou falha de natureza formal, o TCE deve julgar as contas dos responsáveis regulares com ressalva, emitindo o certificado de regularidade com ressalva.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
4164727
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação à forma de opinião do auditor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da E?

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) A forma da opinião a ser emitida pelo auditor independe da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento específicos.

    Errada. A forma da opinião a ser emitida pelo auditor varia em relação aos aspectos conclusivos das demonstrações contábeis e distorções relevantes.

    B) As normas de auditoria relativas à opinião do auditor são aplicadas exclusivamente aos casos de auditoria em relatórios financeiros estruturados para apresentação adequada.

    Errada. As normas tratam da responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e trata da forma e do conteúdo do relatório emitido como resultado da auditoria das demonstrações contábeis.

    C) A opinião a ser emitida pelo auditor é se as demonstrações contábeis analisadas na auditoria foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Certa. Os objetivos do auditor são formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões alcançadas pela evidência de auditoria obtida e expressar claramente essa opinião por meio de relatório por escrito.

    D) A estrutura de relatório financeiro de compliance, como geralmente ocorre no caso de demonstrações contábeis para fins gerais, exige que as demonstrações contábeis tenham sido apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes.

    Errada. O termo “estrutura de conformidade" é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que requer a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece que as demonstrações contábeis tenham sido apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes.

    E) Quando a estrutura de relatório financeiro é uma estrutura de apresentação adequada, a opinião do auditor exigida nas normas de auditoria é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura.

    Errada. O termo “estrutura de apresentação adequada" é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e não para garantir se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes.


    Gabarito do Professor Letra C.
  • Gabarito C para não.assinantes.


ID
4912339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue o item seguinte.


Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados.

Alternativas
Comentários
  • A asseguração razoável é alta, mas não absoluta.

  • E a abstenção de opinião? Não seria uma ausência de conclusão?

  • Não seria opinativo? Qual a fonte para essa afirmação, examinador?

  • Certo

    NAG 4000: 4703.1 – A redação do relatório de auditoria deve ser:

    4703.1.8 – Conclusiva: a informação revelada deve permitir a formação de opinião sobre os trabalhos realizados.

  • Pode haver auditoria inconclusiva ....
  • Para abster de opinar, primeiro você precisa fazer todos os procedimentos daquela auditoria. Se você decide abster de opinar, é porque você CONCLUIU não ser possível expressar uma opinião devido às limitações na extensão dos exames. Você como dono de empresa, contrataria uma auditoria para, no final de tudo, falar que não pode concluir nada?


ID
4916185
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os relatórios de auditoria governamental podem ser classificados: a) quanto à forma; b) quanto ao escopo; c) quanto à abrangência; d) quanto à natureza da opinião do profissional de auditoria governamental. Assinale a opção que descreve a abrangência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    A questão quer a alternativa que tenha a classificação quanto à abrangência. Está na letra E.

    Letra A) Classificação de relatório quanto à forma.

    Letra B) Classificação de relatório quanto à natureza da opinião do profissional de auditoria

    governamental.

    Letra C) Classificação de relatório quanto ao escopo.

    Letra D) Classificação de relatório quanto à natureza da opinião

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL – NAGs

    4707 – Os relatórios de auditoria governamental podem ser subdivididos:

    4707.1 – Quanto à forma:

    • 4707.1.1 – Relatório curto ou parecer: relato estruturado de forma padronizada, normalmente com apenas três parágrafos: responsabilidade do profissional de auditoria governamental e da administração; escopo da auditoria, procedimentos e técnicas aplicadas e condições de trabalho; e opinião do profissional de auditoria governamental.
    • 4707.1.2 – Relatório longo ou detalhado: relato de trabalhos que necessitam que o profissional de auditoria governamental pormenorize suas observações, incluindo nelas, além dos elementos contidos no relatório curto, também análises e avaliações complementares.
    • 4707.1.3 – Sumário Executivo: relato com o resumo dos principais tópicos, pontos mais relevantes, materiais ou críticos do relatório detalhado, devendo conter informações sobre o objetivo.

    4707.2 – Quanto ao escopo:

    • 4707.2.1 – Relatório de exame da formalidade processual: parecer ou relatório preparado pelo profissional de auditoria governamental, com base no exame das peças que integram o processo sob exame, não envolve análise de mérito.
    • 4707.2.2 – Relatório de avaliação do sistema de controles internos: relato preparado pelo profissional de auditoria governamental, com base nas suas análises para avaliação do sistema de controle interno (SCI), onde são descritos os problemas de controle e apresentadas recomendações para saná-los e para a melhoria do SCI.
    • 4707.2.3 – Relatório de auditoria contábil: resultado de uma auditoria governamental de natureza contábil, que contém as constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações do auditor acerca do exame dos registros financeiros e das demonstrações contábeis.
    • 4707.2.4 – Relatório de auditoria operacional: resultado de uma auditoria operacional, onde o auditor governamental apresenta a sua avaliação acerca da economia, eficiência e eficácia dos órgãos e entidades auditados, bem como da efetividade e da eqüidade das ações governamentais auditadas.

    4707.3 – Quanto à abrangência:

    • 4707.3.1 – Relatório progressivo ou parcial: relato normalmente utilizado quando as soluções para as ocorrências identificadas não podem esperar e precisam ser saneadas de imediato, sob pena de perder a eficácia e a efetividade da auditoria governamental.
    • 4707.3.2 – Relatório de revisão limitada: relato que descreve analiticamente os trabalhos elaborados pelo profissional de auditoria governamental, sem aplicação de todas as normas e procedimentos de auditoria governamental. 
    • 4707.3.3 – Relatório de auditoria especial: relato de trabalhos executados pelos profissionais de auditoria governamental relativos a denúncias, apuração de fraudes e desvios, reavaliações de ativos, levantamentos e avaliações patrimoniais para efeito de desestatização, fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas estatais, dentre outros.


ID
5528221
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Eventos subsequentes são eventos ocorridos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - NBC TA560

    Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente (1) e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório (2-a e 2-b).

  • Resposta letra D

    Eventos subsequentes

    2. As demonstrações contábeis podem ser afetadas por certos eventos que ocorrem após a data das demonstrações contábeis. Muitas estruturas de relatórios financeiros referem-se especificamente a esses eventos. No Brasil, a NBC TG 24 – Evento Subsequente analisa o tratamento nas demonstrações contábeis de eventos, favoráveis ou não, ocorridos entre a data das demonstrações contábeis (mencionada como "data do balanço" nesse pronunciamento) e a data na qual é autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis. (responde nossa questão)

    Essas estruturas costumam identificar dois tipos de eventos:

    (a) os que fornecem evidência de condições existentes na data das demonstrações contábeis; e

    (b) os que fornecem evidência de condições que surgiram após a data das demonstrações contábeis.

    A NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, item 38, explica que a data do Relatório do Auditor Independente informa ao leitor que o auditor considerou o efeito dos eventos e transações dos quais o auditor se tornou ciente e que ocorreram até aquela data.

    Definições

    (...)

    (c) Data do relatório do auditor independente é a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de acordo com a NBC TA 700 (ver item A3).

    (d) Data de divulgação das demonstrações contábeis é a data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são disponibilizados para terceiros (ver itens A4 e A5).

    (e) Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório. (responde nossa questão) 

  • Gabarito: D

    A antes (x) das datas das demonstrações contábeis e do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente antes da data do seu relatório. ERRADO.

    B antes (x) das datas das demonstrações contábeis e do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório. ERRADO.

    C entre (ok) a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente antes (x) da data do seu relatório. ERRADO.

    D entre (ok) a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após (ok) a data do seu relatório. CERTO.

    E após (x) as datas das demonstrações contábeis e do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório. ERRADO.

    bons estudos

  • Eventos subsequentes são eventos ocorridos. Que também podemos dizer "Eventos Futuros".

    Essa última frase é bem sugestivo para acertar a questao....

    entre ------ a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente------------após (ok) a data do seu relatório. CERTO.