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ID
1182601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos tributos de ICMS e de ISS.

Não se considera fato gerador do ICMS a exclusiva movimentação física de mercadorias de determinada empresa, sendo necessária, para a incidência desse tributo, a denominada circulação jurídica, ou seja, aquela proveniente de aquisições ou vendas efetivadas mediante contratos mercantis que caracterizem transferência da titularidade.

Alternativas
Comentários
  • Esse é o atual entendimento firmado nos tribunais superiores, em especial o STJ, não sendo fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de uma para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, uma vez que não houve circulação da propriedade jurídica daquela. Esse entendimento, porém, vai de encontro ao que disciplina a lei complementar nº 87, de 1996, que estabelece, em seu artigo 12, I, que estabelece que considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, entre outros, no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular

    a Súmula STJ nº 166 dispõe o seguinte:

    “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.”


  • Esse é o atual entendimento firmado nos tribunais superiores, em especial o STJ, não sendo fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de uma para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, uma vez que não houve circulação da propriedade jurídica daquela. Esse entendimento, porém, vai de encontro ao que disciplina a lei complementar nº 87, de 1996, que estabelece, em seu artigo 12, I, que estabelece que considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, entre outros, no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    Contudo, como comentamos, a Súmula STJ nº 166 dispõe o seguinte:

    “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.”

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-questoes-de-direito-tributario-tcdf-cargo-07/

  • A questão pode ser anulada. Conforme comentário do colega, a lei Kandir estabelece que a movimentação física de mercadorias, mesmo sem movimentação jurídica, é fato gerador do imposto. Logo, ao utilizar a súmula do stj como resposta, a banca cria duas respostas corretas.

    Os concursos em geral só utilizam súmulas quando a questão expressamente pede. Nesse caso, a banca deu força de lei para a súmula ao trata-la acima da lei Kandir, o que é incorreto.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

     

    ===================================================

     

    SÚMULA Nº 166 - STJ 

     

    NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE

  • Contrato mercantil ? Achei forcada o final , mas enfim ...
  • Em resposta ao André Gomes e quem mais tenha essa mesma indagação que ele: em prova de direito tributário, a jurisprudência em detrimento da lei, em prova de legislação tributária, lei em detrimento da jurisprudência.