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LC 840/2011 (regime jurídico dos servidores públicos civis do DF), art. 217: "Parágrafo único. O prazo para a
conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual
período."
A lei não faz distinção entre o prazo do pad e os tipos de sanção.
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60 + 60
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atualizando...foi adicionado o paragráfo 2º (LEI COMPLEMENTAR N. 949, DE 27/02/2019 - DODF DE 28/02/2019), mas o prazo contínua o mesmo.
Seção IV - Do Processo Disciplinar
Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.
§ 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta
dias, prorrogável por igual período.
§ 2º Todos os prazos nos processos administrativos disciplinares no Distrito Federal, ainda que regidos por leis especiais, ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
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Suponha que Pedro, servidor submetido ao regime jurídico único dos servidores do DF, tenha cometido infração administrativa para a qual se preveja pena de demissão. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído no prazo improrrogável de noventa dias.
Suponha que Pedro, servidor submetido ao regime jurídico único dos servidores do DF, tenha cometido infração administrativa para a qual se preveja pena de demissão. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído no prazo de 60 dias prorrogável
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LC 840/11 ATUALIZAÇÃO
Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.
§ 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.
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é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.
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Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.
§ 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período
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O PAD pode durar até 60 dias, prorrogáveis por igual período. Ou seja, a duração máxima do PAD é 120 dias.
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§ 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.
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Seu pedro... se ssenta na sua casa é espera a conclusão...
Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.
§ 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.
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Gabarito ERRADO
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Até sessenta dias, prorrogável por igual período.