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ID
1182628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico único dos servidores do DF, julgue os itens subsequentes.

Suponha que Pedro, servidor submetido ao regime jurídico único dos servidores do DF, tenha cometido infração administrativa para a qual se preveja pena de demissão. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído no prazo improrrogável de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • LC 840/2011 (regime jurídico dos servidores públicos civis do DF), art. 217: "Parágrafo único. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período."

    A lei não faz distinção entre o prazo do pad e os tipos de sanção.

  • 60 + 60

  • atualizando...foi adicionado o paragráfo 2º (LEI COMPLEMENTAR N. 949, DE 27/02/2019 - DODF DE 28/02/2019), mas o prazo contínua o mesmo.

    Seção IV - Do Processo Disciplinar

    Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.

    § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta

    dias, prorrogável por igual período.

    § 2º Todos os prazos nos processos administrativos disciplinares no Distrito Federal, ainda que regidos por leis especiais, ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

  • Suponha que Pedro, servidor submetido ao regime jurídico único dos servidores do DF, tenha cometido infração administrativa para a qual se preveja pena de demissão. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído no prazo improrrogável de noventa dias.

    Suponha que Pedro, servidor submetido ao regime jurídico único dos servidores do DF, tenha cometido infração administrativa para a qual se preveja pena de demissão. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído no prazo de 60 dias prorrogável

  • LC 840/11 ATUALIZAÇÃO

    Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.

    § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.

    § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta diasprorrogável por igual período

  • O PAD pode durar até 60 dias, prorrogáveis por igual período. Ou seja, a duração máxima do PAD é 120 dias.

  • § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • Seu pedro... se ssenta na sua casa é espera a conclusão...

    Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.

    § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • Gabarito ERRADO

  • Até sessenta dias, prorrogável por igual período.