SóProvas


ID
1182979
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Portaria Interministerial 66/2006 refere-se aos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em relação às determinações dessa Portaria, considere as afirmativas abaixo.
I - Uma porção de fruta deve ser obrigatoriamente servida como sobremesa nas refeições principais.
II - Doces de frutas embalados podem ser considerados frutas nas refeições pequenas.
III - A porção de frutas é obrigatória nas refeições principais e nas menores.
É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O PAT é um programa que visa estimular empresas a adotar um processo educativo permanente destinado a fazer do ato de alimentar-se no contexto do trabalho uma fonte de saúde, bem-estar e de qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores.  

  • Letra C

    § 10. Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).

    Um pouco mais do PAT:

     

    §3º Os parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador estabelecidos nesta Portaria deverão ser calculados com base nos seguintes valores diários de referência para macro e micronutrientes:

    Nutrientes Valores diários

    Valor Energético Total l 2000 calorias

    CARBOIDRATO 55 -75%

    PROTEÍNA 10-15%

    GORDURA TOTAL 15-30%

    GORDURA SATURADA < 10%

    FIBRA > 25 g

    SÓDIO ≤ 2400mg

    I - as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de seiscentas a oitocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total –VET de duas mil calorias por dia e deverão corresponder a faixa de 30- 40% (trinta a quarenta por cento) do VET diário;

    II - as refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de trezentas a quatrocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total de duas mil calorias por dia e deverão corresponder a faixa de 15 - 20 % (quinze a vinte por cento) do VET diário;