Confirmação Externa
É a obtenção de declaração formal e
isenta (imparcial) de pessoas (físicas
e/ou jurídicas) independentes à entidade
quanto aos itens objeto de exame.
Trata-se de obter confirmação externa
(de bancos, clientes, fornecedores,
parceiros, depositários, advogados, etc.)
da transação ou dos saldos das contas
analisados.
Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
Procedimentos de confirmação externa
7. Ao usar procedimentos de confirmação externa, o auditor deve manter o controle sobre as solicitações de confirmação externa, incluindo:
(a) determinação das informações a serem confirmadas ou solicitadas (ver item A1);
(b) seleção da parte que confirma apropriada para confirmação (ver item A2);
(c) definição das solicitações de confirmação, assegurando-se que as solicitações estão devidamente endereçadas e que contenham as informações para retorno das respostas diretamente ao auditor (ver itens A3 a A6); e
(d) envio das solicitações, incluindo 2º pedido, quando aplicável, para a parte que confirma (ver item A7).