SóProvas


ID
118402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Tendo ocorrido crime de homicídio nos limites da circunscrição de um delegado de polícia, este se recusou a instaurar o respectivo inquérito policial sem apresentar justificativas para sua atitude. Nessa situação, o delegado praticou crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • CERTOAssim dispõe o Código Penal:Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multaDe outra banda, dispõe o Código de Processo Penal o seguinte: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário; II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato; I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973) II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
  • OK. Etretanto, a questão poderia ser um pouco mais específica, pois o STF vem entendendo que no crime de prevaricação deverá ser demonstrado o especial fim de agir, consistente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Vide ação penal 447)
  • Gabarito oficial: certo."Não basta para a tipificação, sendo indispensável o elemento subjetivo do art.319 (STF,AP n.253, RTJ 94/l).Mera desídia não configura (TJSP, RC n. l44l, RT 543/342). Não há crime de prevaricação na conduta de quem omite os próprios deveres por indolência, comodismo, preguiça, erro ou negligência)TACrSP,Ap. n.256.873, Julgados 7l/320;RC n.283.433, Julgados 69/209;" "PENAL E PROCESSO PENAL. PREVARICAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.DENÚNCIA. INÉPCIA.1. No crime de prevaricação (art. 319 do CP) é inepta a denúncia quenão especifica qual o interesse ou sentimento pessoal que o acusadopretendia satisfazer com sua conduta. Precedentes.2. Recurso especial não conhecido." REsp 293621 / MA Fernando Gonçalves Para configuração da prevaricação, tipificada no artigo 319 doCódigo Penal, reclama a norma penal um fim específico desejado peloagente, elemento subjetivo do tipo, que constitui elementar daprópria estrutura do delito e vem a ser a satisfação de interesse ousentimento pessoal." Apn 329 / PB, Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, STJ.
  • Para a questão ter sido dada como certa também entendo que deveria ter ficado claro o especial fim de agir. Se ele não está presente não há prevaricação, e a questão deveria estar ERRADA.
  • O item da questão está incompleto falta o elemento subjetivo: satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

  • Essa questão deveria ser anulada pois ficou incompleta. Ela deveria deixar claro que o delegado não instaurou inquérito para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Absurdo o gabarito e mais ainda a resposta do Cespe, abaixo. Obviamente que deveria entrar a parte subjetiva para podermos configurar a tipificação. Concordo com a intepretação dada, pois a não justificativa deveria configurar prevaricação, contudo não é asism que funciona na realidade.

    Bom chega de conversa e vamos a desculpa CESPE:

    mantido. O item deixa clara a existência de interesse pessoal do delegado ao não instaurar o inquérito, na medida em que ele não apresentou justificativas para a sua atitude e se recusou a instaurá-lo. Em caso semelhante, o TACRIM-SP – AC – Rel. Reynaldo Ayrosa (JUTACRIM 78/386) assim decidiu:
    “Delegado de Polícia que se recusa a instaurar inquérito policial requisitado por Promotor de Justiça comete crime de prevaricação e não de desobediência, por se tratar de infração praticada por funcionário público contra a administração pública”. O STJ também entendeu, em caso análogo, que houve satisfação
    de sentimento pessoal do delegado, qual seja, “birra, capricho e teimosia em relação ao agente requisitante” (RHC 3643, Rel. Ministro Adhemar Maciel, DJ data:13/06/1994). Em outra situação, o TJSP (RT 520/367) entendeu caracterizar crime de prevaricação a conduta do médico chefe de centro de saúde que retardou ato de ofício, mediante demora injustificada na expedição de atestado de óbito solicitado por autoridade policial. Presente, portanto, o elemento subjetivo do tipo.

  • Cada dia que passa penso 2x antes de prestar um concurso Cespe, justamente pelas aberrações que acontecem.

     

  • Com todo respeito aos comentários trazidos pelos amigos, mas não observei nada de errado na questão. Se ele deixou de fazer alguma coisa, ele será tipificado pelo crime de Prevaricação. Desobediência é crime para PARTICULAR, como previsto em seu artigo 330. A título de informação da banca Cespe, nem sempre o que está incompleto está errado. Temos que saber fazer esse tipo de prova, infelizmente.

  • Vou te falar o que está errado Eduardo.

    A questão está errada pois nao especificou o motivo da nao instauração do IP. E o tipo penal é claro: "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A questão está incompleta, logo está errada.

    O CESPE, ao não ter a humildade de não anulá-la, quis dar uma de legislador.

  • mais uma questão imbecil do CESPE

  • Prevaricação?

    O Delegado, nesses termos, pode ter cometido tudo - infração administrativa, improbidade administrativa, ilícito civil, entre outros - menos crime de prevaricação.

    O tipo penal é claro ao afirmar que, para configurar crime de prevaricação o agente, ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício tem que agir ou obster-se de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (elemento subjetivo obrigatório do tipo penal: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    Trata-se de um delito de intenção, sem o elemento subjetivo previsto no tipo penal a conduta se torna - para o direito penal - atípica.
  • Vejam a questão Q59772 da CESPE:

    "Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação." O gabarito é errado, haja vista a necessidade de satisfação de sentimento pessoal, como o pessoal já falou.
    Resumo: temos que adivinhar o que a banca quer...
  • É por isso que prefiro a letra fria da lei, estilo FCC, do que essas questões SUBJETIVAS do Cespe. Gostam muito de inventar gracinhas. Desse jeito, só se for na sorte mesmo. Aí complica...
  • Prevaricação Art 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar,indevidamente,ato de ofício,ou praticá-lo contra as disposição expressa em lei,para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Este é o entendimento do STJ:

    RHC 6511 / SP

    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1997/0035681-7

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL.ATIPICIDADE PENAL.

    - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP.

    - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA,
    REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.
    - RECURSO ORDINARIO PROVIDO.


    Me parece que o gabarito da questão seguiu a jurisprudência do STCespe, não do STJ.

    Bons estudos!!

  • Me filio à corrente dos colegas que entendem pela impropriedade da questão, haja vista que qualquer concurseiro quando olha para o crime de prevaricação lembra logo de "satisfazer interesse pessoal". No caso em tela houve uma infração de dever funcional. Não há elementos na questão suficientes para concluir que o mesmo praticou o crime de prevaricação. É lamentável o cespe ainda insistir nesse tipo de questão que só confunde o aluno.
  • è muito bacana estas discussões dos alunos.   Aprendo muito, mas tb sou da opinião que está errada. Mas como nao fiz este concurso, deixa pra lá.
  •  inércia da autoridade policial, injustificadamente, quando deveria agir de ofício só caracterizaria o delito de prevaricação se a conduta se pautasse em um especial fim para agir/ou deixar de agir, como foi o caso, ou seja "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", portanto a conduta da autoridade policial in casu, não caracteriza o crime de prevaricação.
  • CERTÍSSIMA RESPOSTA!!! SIMPLES!

    PREVARICAÇÃO

    ART. 319 CP
    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 (TRÊS) MESES A 1 (UM) ANO, E MULTA.

  • Se liga Ricao, a finalidade especial do tipo "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", vale para todos os 3 núcleos, para as 3 condutas, ou seja: RETARDAR, DEIXAR DE PRATICAR e PRATICAR CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI.

    Desse jeito tu rachasse o tipo penal em dois pedaços incompletos.
    Faço coro a toda a indgnação do pessoal a isso que o CESPE faz, que que chama de "questão inteligente"...

    Prevaricação
    Art 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra as disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Tenho cinco filhos!

    São bem grandinhos!

    Mas quando algum deles me dizia que não havia feito o que eu ordenara, sem que apresentassem justificativas para sua atitude, eu entendia como:

    Pai, não fiz por que não quis! E acabou! 

    Ora, era um SENTIMENTO próprio dele, uma satisfação de interesse ou um sentimento pessoal.

    Amigos, se o delegado não fez e não disse o porquê, foi por que assim o desejou! Não fez por que não quis.

    Claro que é prevaricação!

    Ou vocês querem que a banca digitem tudinho na questão!

    Eu acertei mais essa!

  •   Tenho que concordar com os amigos que não concordam com o gabarito oficial, no entanto, peço a todos que se atentem ao fato de que a questão é de 2004 e que as jurisprudências do STF sobre o especial fim de agir são mais recentes.
       Como a de 2009 abaixo:

    AP 447 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AÇÃO PENAL
    Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO
    Julgamento:  18/02/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP) E DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201/67). AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. 1. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer "interesse" ou "sentimento pessoal". Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa.....


       Precisamos também levar em consideração que se questão fosse cobrada hoje o gabarito mais correto seria CERTO, pois se lermos o Art. 5 Parágrafo 2 do código de processo penal, veremos expressamente que o delegado de polícia pode se recusar a abrir o inquérito e que desta decisão cabe recurso  ao chefe de polícia.
       Prestem atenção que em momento algum falou-se em punição ao Delegado.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

       Entretanto, se a questão deixa-se claro que o delegado não instaurou o inquérito porque, por exemplo, temia ficar na delegacia além do seu plantão e queria sair no horário, seria claramente um caso de prevaricação.


    Espero ter ajudado.
    Dica: Leiam o Art 5 do código de processo penal.

    Atenciosamente,

    Rodrigo Camargo
  • Olhem  a questão q 59772.
    Prova da AGU de 2010.
    A questão traz os mesmos conceitos.
    Cespe considerou errado.
    Vai entender???
    É brincadeira !!!
     

  • Colega Carlos Eduardo,
    aqui realmente trata-se de prevaricação, o que é diferente de desídia, caso da Q59772 que você apontou.
    Por motivo de sentimento pessoal, o qual não quis revelar o delegado, caracterizou-se a prevaricação.
    Na questão que você apontou, o delegado, por preguiça, deixou de lavrar os inquéritos, o que configura mera desídia, o que não envolve sentimento pessoal.
    Espero ter ajudado e bom estudo a todos!
  • QUESTÃO DIGNA DE ANULAÇÃO, PRIMEIRO QUE O CÓDIGO DIZ QUE NECESSITA O TIPO ESPECIAL DE AGIR, A QUESTÃO NÃO DIZ NADA, CARACTERIZANDO APENAS NEGLIGÊNCIA, SUSPEITA DE ABUSO DE AUTORIDADADE OU MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA,  SEGUNDO, VÁRIAS PROVAS DA CESPE RESPONDEM  EM SENTIDO CONTRÁRIO, GABARITANDO QUESTÕES NO MESMO MÉRITO COMO ERRADA. ASSIM É BRINCAR COM QUEM ESTUDA, TEMOS QUE ADVINHAR O QUE ESSA BANCA ORGANIZADORA QUER.

  • Allan Kardec, como você sabe que o delegado agiu por sentimento próprio se a questão assim não fala? Ele pode não ter se justificado por não querer assumir que estava com preguiça de agir. Não tem como saber qual foi o objetivo dele se a questão não informar. Assim passariamos de uma questão objetiva para uma questão subjetiva que caberiam várias interpretações.
  • É triste perceber que tem gente que estuda tanto e, ainda assim,  não ser capaz de reconhecer que bancas examinadoras - como a Cespe- erram com frequência!!!!
    FICAR FALANDO "AMÉM " PRA TUDO O QUE O EXAMINADOR FALA, É DESACREDITAR EM DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E EM SI MESMO.
    O CESPE NÃO É FONTE ABSOLUTA!
    A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!
  • Correto, praticou o crime por satisfazer interesse pessoal ou sentimental.


    Grato
  • Mais outra questão ridícula.
    É perfeitamente possível qualquer gabarito para essa questão.
    Fácil é afirma que está "certo", pois, o argumento é a tipificação do crime de prevaricação, embora o enunciado da questão esteja incompleto.
    Fácil também afirmar que está "errado", pois, nesse caso, faltaria o especial fim de agir do crime de prevaricação, sendo assim, fato atípico e configurando mera infração administrativa.

    Ou seja, você fica na mão da banca examinadora. Questões como essa derruba candidato PREPARADO.
    Essa é a verdade.
    Prova OBJETIVA não pode ter questões nesse condão, pois, os ENUNCIADOS devem ser claros e objetivos (o próprio nome sugere, não?)

  • O simples fato da autoridade policial não ter instaurado o inquérito policial, cumprindo o seu dever de ofício, não significa, de modo algum, que o deixou de fazer para satisfazer sentimento ou interesse pessoal. Poderia muito bem, por algum motivo, por exemplo, por desleixo, ter esquecido de fazê-lo. A justificativa do CESPE é absurda e mais absurda ainda porque, para justificar o injustificável, a banca examinadora conta uma historinha, ou seja, a de birra da autoridade policial para com o membro do MP. Diferentemente, na questão proposta, o CESPE não apresenta qualquer história, deixando o candidato ao léu diante da ausência de indício, presunção ou qualquer resquício de que a autoridade policial tenha agido para satisfazer interesse pessoal. Questão totalmente descabida. Indecente!
  •  NÃO VOU CRITICAR  MUITO POIS, DEVIDO À QUESTÃO SER DE 2004 CREIO QUE ESTEJA DESATUALIZADA COMPARADA AOS DIAS DE HOJE.
  • Vou fugir do assunto da questão por necessidade.
    Pessoal, não adianta ficar enchendo a questão de reclamações contra banca A ou B. A questão está flagrantemente errada e qualquer juiz ou Tribunal decidiria a favor do candidato. Sem falar que alguns amigos já observaram inteligentemente que a questão é de 2004. Então, vamos deixar de ficar adicionando comentários que não dizem respeito ao assunto. Pois isso faz com que sejamos menos objetivos. O QC é um site importantíssimo para a nossa aprovação, então usemos com sabedoria e responsabilidade. Espero que ninguém se ofenda, abçs. 
  • Realmente é lamentável ver questões como essa. A gente tem um sacrificio enorme e horas de estudos diários para o examinador resolver brincar conosco, me sinto desrespeitado com isso, a CESP se vale disso sempre. Caso quisessem mudar o gabarito da questão e colocassem ERRADO ao invés de CERTO, eles justificariam com a Lei expressa onde se diz necessário para o crime de Prevaricação o  "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL". Ou seja, quem chuta tem mais chance de acertar do que quem estudou e se comprometeu realmente.
  • Não é possível inferir o motivo, só está dito que ele silenciou quanto ao ponto. E se ele não instaurou IP cedendo a pedido de alguém, mantendo essa circunstância oculta? Cairíamos no tipo corrupção passiva privilegiada!
  • Assim a gente pira!
    Passo o ano todo estudando que no crime de prevaricação é imprescindível "o especial fim de agir"e no concurso a banca põe totalmente contrário do que venho aprendendo. E ainda por cima fica por isso mesmo.
    Percebe -se que o delegado não apresentou justificativa. A não ser que a adorável cespe entendar que não apresentar justificativa seja sinônimo de sentimento pessoal.
    Não entendi o que  cespe tá querendo nessa questão.

  • Não tem como falar em prevaricação se a questão não deixa claro que houve um motivação decunho  a obter uma satisfação de interesse ou sentimento pessoal.Porntanto não podemos determinar se ele agiu por prevarcação.
  • Questão semelhante:

    Q59772

    Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação.

    Resposta: ERRADA

    CESPE, QUEM VAI ENTENDER???

  • Cadê o interesse ou sentimento pessoal ?
  • A questão não foi anulada, sendo assim:

    Caso caia uma questão parecida, não explando o elemento subjetivo, e ainda dizendo que "certo delegado se recusou a instaurar o respectivo inquérito policial sem apresentar justificativas para sua atitude", o jeito é afirmar ser prevaricação.
  • STF - AÇÃO PENAL AP 447 RS (STF)

    Ementa: AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP ) E DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201 /67). AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. 1. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer "interesse" ou "sentimento pessoal". Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa.

    Simples assim.. Cespe foi incompetente e ponto final.. Abraço a todos..
  • Segue a justificativa do CESPE na época da prova (grifo original):

    "O crime descrito é de prevaricação e não desobediência, tendo em vista se tratar de crime praticado por funcionário público contra a administração pública. Nesse sentido: RHC - Delegado de polícia - Crime de desobediência - Atipicidade - Emendatio libelli - Impossibilidade. - Impossível delegado de polícia cometer crime de desobediência - Art. 330 do CP - Que somente ocorre quando praticado por particular contra a administração publica. - Para que ocorra a possibilidade de emendatio libelli, é necessário que o fato esteja clara e precisamente descrito na denúncia, o que não acontece in casu. - Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, sem prejuízo de novo oferecimento com observância do art. 41 do CPP."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_nac/arquivos/MANUTENCAO_DE_GABARITO4.PDF

  • As vezes, infelizmente, a CESPE cobra letra de lei com interpretação diversa, vejamos: Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, OU praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal ou sentimental.

    Na própria lei não dá para ter certeza se a finalidade de satisfazer interesse pessoal está associado com o retardamento do ato de ofício ou com o praticá-lo contra disposição expressa de lei ou com os dois ao mesmo tempo...


  • No caso, o interesse pessoal, a motivação de não fazer,  o sentimento pessoal..foi a preguiça? Só se a gente pensar assim.....

  • Fico imaginando que, na cabeça da criatura que criou essa questão, deve ter se passado algo do tipo: "claramente o delegado deixou de agir por birra! Nem para o CESPE, nem para os concurseiros ele quis revelar o motivo de não instaurar o inquérito".

  • Delegado deveria ter demostrado o especial fim de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal  !

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 319 DO CP. PREFEITO. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA. 1. Ausência de prova de que tenha o Denunciado deixado de agir com o fim de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", elementar subjetiva do delito de prevaricação (dolo específico). Conduta atípica. 2. Se a denúncia não descreve qualquer elementar do tipo, mutila a acusação e concorre para o cerceamento da defesa do réu. Precedentes. Denúncia não recebida. (TRF5ª R. - INQ 642 - PROC 200205990008940 - RN - T.P. - Rel. Des. Federal Geraldo Apoliano - DJU 03.01.2005)


  • "sem apresentar justificativas" = satisfazer interesse pessoal 

  • Apesar de ter errado a questão e concordar parcialmente com a maioria dos posicionamentos dos colegas, a primeira parte do art. 319 do CP afirma que: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.... amolda-se ao que esta descrito na sacana da questão.

      RESULTADO: em se tratando de CESPE temos que analisar sílaba por sílaba, palavra por palavra, pois trata-se de umas das bancas mais sacanas com quem não analisa os mínimos detalhes.


  • JA RESPONDI UMA QUESTÃO PRATICAMENTE IDÊNTICA A ESTA E O CESPE CONSIDEROU ERRADO, SENDO FATO ATIPICO. E AGORA JOSÉ?

  • Questão correta:

    Quando vi tantos comentários não entendi (até o momento 51) , respondi rápido essa questão , pensei logo em processo penal , ocorre a forma de instauração de inquérito policial de ofício, ocorre o que se chama de notitia criminis. Diante da notitia criminis relativa a um crime cuja ação penal é pública incondicionada, a instauração do IP é obrigatória, nos termos do já citado art. 5°, I do CPP. Sendo assim, nesse caso o delegado prevaricou o serviço.

    Para reafirmar o que foi dito pensamos na característica do inquérito policial da oficiosidade:

    Oficiosidade

    Salvo na hipótese de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal privada, a autoridade policial deve

    instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um crime. Nos termos do art. 5°, I do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    Assim, quando o crime for de ação penal pública (regra), a instauração do IP será obrigatória, independentemente de provocação de quem quer seja.


    Espero ter ajudado, 

    Força, Fé e Foco a todos.

  • E a elementar "interesse ou sentimento pessoal", não é requisito Sebastiana? 

  • Concordo com vc, Adriano de Abreu, o pessoal fica procurando pelo em ovo, tentam complicar o que é simples, pois aqui bastava o candidato saber a definição legal do crime de prevaricação.

  • Gente, atente-se para o ANO DA PROVA, que é de 2004. O entendimento jurisprudencial quanto à finalidade da conduta do funcionário público é mais recente. Não havia esse entendimento naquela época (2004) e, por isso o gabarito da questão foi considerado correto. Mas, com base na jurisprudência atual, a questão está errada.

  • Crime de prevaricação que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. Como eu vou saber que essa pessoa está agindo por si mesma, e não porque recebeu propina por exemplo?

    :)
  • Sentimento pessoal=preguiça.... 

    Questão incompleta não é errada, em geral, para o CESPE.

    Se não pode com ele, junte-se a ele.

    Simples assim.

  • Para uns..questão incompleta do cespe é questão correta. Entretanto, na verdade questão incompleta é o tipo de questão que eles colocam o gabarito que quiserem. Pq o julgamento tem que ser objetivo! Se a questão não especifica o que quer e leva o candidato a contar com a sorte..é questão subjetiva.

  • O interesse pessoal de natureza moral não pode ser confundido com o mero comodismo (preguiça), o

    qual configura unicamente ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública,

    nos termos do art. 11, inc. II, da Lei 8.429/1992: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (…) II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

    E o pior, que tem cara que quer explicar o inexplicável, PLMDS

    Interesse pessoal é qualquer proveito ou vantagem obtido pelo agente, de índole patrimonial ou moral.

    '' "sem apresentar justificativas" = satisfazer interesse pessoal '' Da colega abaixo da colega abaixo PLMDS.

    PLMDS esse gabarito não condiz mais

  • Eu respondi como correta, na época. Isso dado que para a CESPE incompleta não é errada. Porém atualmente o STF exige a demonstração do especial fim de agir para configurar a conduta delitiva do crime de prevaricação.