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Prova CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional


ID
118243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os fragmentos contidos nos itens subseqüentes foram adaptados
de um texto escrito por Ângela Lacerda para a Agência Estado.
Julgue-os quanto à correção gramatical.

Os fragmentos contidos nos itens subseqüentes foram adaptados de um texto escrito por Ângela Lacerda para a Agência Estado. Julgue-os quanto à correção gramatical.


O programa Escola Aberta, que usa as escolas nos fins de semana para atividades culturais, sociais e esportivas de alunos e jovens da comunidade reduziu os índices de violência registrados nos estabelecimentos e melhorou o aproveitamento escolar.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.A vírgula não pode separar o sujeito(O PROGRAMA ESCOLA ABERTA ) do verbo (REDUZIU) a não ser que haja um termo intercalado.
  • O trecho compreendido de "...,que usa as escolas... " até "...jovens da comunidade..." é um aposto, logo deve-se colocar uma vírgula obrigatóriamente depois de "comunidade".
  • O trecho "que usa as escolas nos fins de semana..." até "... jovens da comunidade" se trata de aposto explicativo, daí porque deve ser colocado entre vírgulas.

  • Aposto ou Oração Subordinada Apositiva????
  • Corrigindo o colega Paulinho.  O trecho " que usa as escolas nos fins de semana....jovens da comunidade" é uma Oração Subordinada Adjetiva Explicativa Desenvolvida e não um aposto explicativo, pois é introduzida pelo pronome relativo e está se referindo a um sujeito já particularizado. Adicionalmente, faz-se necessário que a O.S.Adjetiva Explicativa esteja entre vírgulas, e lembrando que o sujeito (O programa escola aberta) não  pode vir separado do verbo (reduziu...) como no caso do proposto pela questão.

  • Deveria haver uma vígula após o verbo "reduziu"!

  • Quando se introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa, esta, por si só, devera estar isolada por vírgulas.

    Frase do enunciado:

    O programa Escola Aberta, que usa as escolas nos fins de semana para atividades culturais, sociais e esportivas de alunos e jovens da comunidade reduziu os índices de violência registrados nos estabelecimentos e melhorou o aproveitamento escolar.

    Frase da forma correta:

    O programa Escola Aberta, que usa as escolas nos fins de semana para atividades culturais, sociais e esportivas de alunos e jovens da comunidade, reduziu os índices de violência registrados nos estabelecimentos e melhorou o aproveitamento escolar.

    Você não chegou até aqui para desistir! Por mais difícil que a sua trajetória seja, desistir jamais pode ser uma opção. É preciso se entregar, lutar e dar o máximo de si para realizar o que se deseja. #PERTENCEREMOS

     

  • acertei a questão pelos motivos errados, não sei se fico encorajado ou envergonhado

  • gabarito: ERRADO

    TEXTO ORIGINAL:

    O programa Escola Aberta, que usa as escolas nos fins de semana para atividades culturais, sociais e esportivas de alunos e jovens da comunidade reduziu os índices de violência registrados nos estabelecimentos e melhorou o aproveitamento escolar.

    CORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL:

    O programa Escola Aberta, que usa as escolas nos fins de semana para atividades culturais, sociais e esportivas de alunos e jovens da comunidade, reduziu os índices de violência registrados nos estabelecimentos e melhorou o aproveitamento escolar.

    FALTOU A VÍRGULA !

  • VIRGULAS NO LUGAR ERRADO

  • Período muito longo sem a separação devida por vírgulas. Só de ler com um pouco de atenção conseguimos notar o erro.

  • Curiosidade: Esse projeto é mencionado na música "Ilusão Cracolândia", na verdade um parecido (Escola da família)

    https://www.youtube.com/watch?v=5LqeD-m7Iho


ID
118246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os fragmentos contidos nos itens subseqüentes foram adaptados
de um texto escrito por Ângela Lacerda para a Agência Estado.
Julgue-os quanto à correção gramatical.

Em Pernambuco e no Rio de Janeiro, primeiros estados a adotarem o programa recomendado pela UNESCO, o índice de redução de criminalidade para as escolas que implantaram o Escola Aberta desde o ano 2000 foi de 60% em relação às escolas que não o adotaram.

Alternativas
Comentários
  • Acertei no chute. Utilizando a técnica de chute do "políticamente correto". Entretanto, apesar de ser uma questão fácil de acertar via técnica de chute, ajudaria mais se o texto estivesse disponível!
  • Bernardo mais uma vez a questão pede o erro gramátical e não de sentido.

    Em Pernambuco e no Rio de Janeiro, primeiros estados a adotarem o programa recomendado pela UNESCO, o índice de redução de criminalidade para as escolas que implantaram o Escola Aberta desde o ano 2000 foi de 60% em relação às escolas que não o adotaram.  


    Talvez ficasse alguma dúvida quanto a uma vírgula nesse trecho, mais creio que não.

    Item correto.
     
  • Acredito que o examinador quis avaliar a concordancia...

    o indice de redução de criminalidade (sujeito) foi (verbo) de 60% = correto!

    ele colocou um ´´ implantaram´´ no meio da frase para induzir a erro... tipicoo de frases que não estão na ordem direta ou que contem complementos intercalados entre as estruturas principais da frase, que saõ: sujeito + verbo + complemento (ordem direta)
  • Pq não seria : o índice de redução da criminalidade .já que haveria contração da preposição " de " com o artigo " a " .
  • Essa questão se trata da análise da colocação pronominal no final da frase: "...escolas que não o adotaram." Nesse caso, o advérbio de negação "não" está atraindo o pronome oblíquo átono " o ". Questão Correta!

  • e quanto a vírgula em: "o índice de redução de criminalidade para as escolas que implantaram o Escola Aberta desde o ano 2000 foi de 60% em relação às escolas que não o adotaram." ????

  • na minha opinião, falta a vírgula isolando o adjunto adverbial de tempo: "desde o ano de 2000".

  •  "que não o adotaram">>>>> Caso de atração da próclise.

    GABARITO CORRETO.

  • o texto fica confuso porque nao EXPECIFICA o ISOLADAMENTE nome do programa

  • Bate um medo de clicar em CERTO. Mas é isso mesmo: questão correta.

  • Errei a questão por que também senti falta da virgula! Se alguém souber a correção me explique fazendo favor.

  • E essa crase, não afeta o paralelismo ?

  • Senti falta das aspas em o "Escola Aberta" e marquei errado. :/


ID
118249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os fragmentos contidos nos itens subseqüentes foram adaptados
de um texto escrito por Ângela Lacerda para a Agência Estado.
Julgue-os quanto à correção gramatical.

A maior redução da violência observada nos locais onde o programa tem mais tempo de existência mostram, segundo a UNESCO, que os resultados vão se tornando melhores a longo prazo, ou seja, a proporção que a comunidade se apropiaria do programa.

Alternativas
Comentários
  • Acertei no chute. Utilizando a técnica de chute do "políticamente correto" e da "casca de batata". Pois, em que pese o enunciado começe com uma premissa verdadeira, a sua conclusão é uma premissa falsa. Entretanto, apesar de ser uma questão fácil de acertar via técnica de chute, ajudaria mais se o texto estivesse disponível!
  • Amigo vc se equivocou..a questão pede a correção gramatical e não se sentido.
  • O verbo sempre concorda com o sujeito.
    Nessa questao o verbo ´´mostram´´ deveria ter sido empregado no singular ´´mostra´´

  • Vale dizer também que nao é correto a pronuncia "apropiaria" como está no texto e sim Apropriaria
  • Apropria -se -ia é a forma correta da mesoclise!!!!!!!
  • Outro erro na questão é o emprego de "a proporção que", quando o correto seria "à proporção que", com crase, pois as locuções conjuncionais à medida que e à proporção que se enquadram nesse emprego da crase.
  • São três os problemas nesta frase. Primeiramente, percebemos que o sujeito singular “A maior redução” leva o verbo “mostram” ao singular (“mostra”).

    O segundo erro é a locução conjuntiva proporcional necessitar de crase: à proporção que.

    Por fim, o verbo “apropiaria” está grafado erradamente. O correto é “apropriaria”. Além disso, esse tempo verbal nos dá uma noção de hipótese, porém o contexto nos mostra que deveria preservar o valor de certeza. Assim, o tempo correto deveria ser o presente do indicativo: apropria. 

    Veja: A maior redução da violência observada nos locais onde o programa tem mais tempo de existência mostra, segundo a UNESCO, que os resultados vão se tornando melhores a longo prazo, ou seja, à proporção que a comunidade se

    apropria do programa.


  • Leia o enunciado da questão amigo, não fala de sentido. Pede apenas a correção gramatical. 

  • O apropiaria foi indigesto. Hj não Cespe!

    Temos gp de Delta no wpp.Msg in box


ID
118285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em computadores do tipo PC, a comunicação com periféricos
pode ser realizada por meio de diferentes interfaces. Acerca
desse assunto, julgue os seguintes itens.

A comunicação entre a CPU e o monitor de vídeo é feita, na grande maioria dos casos, pela porta serial.

Alternativas
Comentários
  • Porta de comunicação serial, antigamente muito utilizada em mouses e modens externos, mas hoje pouco utilizada. Ainda presente nas placas-mãe por questão de compatibilidade com hardwares legados e soluções fiscais, além de algumas interfaces de rede (roteadores, switchs). O nome “serial” é justificado pelo método de transferência de dados, em série (fila), um bit por vez.
  • Placa de Vídeo: Realiza a comunicação entre processador e monitor, sem esse periférico, o computador não conseguiria desenhar na tela do monitor, ou seja, não seria possível trabalhar.
  • A porta serial (COM ou RS-232) é utilizada por periféricos como o mouse, modem externo, câmera digital, celular e impressora fiscal.Para monitores se utilizam as portas VGA (monitores analógicos) ou DVI & HDMI (monitores digitais).
  • Item Errado - porta serial nunca foi utilizada para conecção de monitor. Antes se usava a porta PCI, que acabou ficando lenta, criaram a AGP, exclusiva para vídeos, adivinha, também ficou lenta, bom, enfim, já estamos na PCI Express 32x; (é isso ai)
  • A comunicação entre CPU e Monitor é feita pelo Chipset North Bridge!

  • Errado.
    A comunicação entre a CPU e o monitor de vídeo é realizada pela porta VGA/SVGA/XGA, um conector DB15, ainda utilizado atualmente.
    O gerenciamento desta comunicação é realizado, conforme citado, pela North Bridge Chipset e barramento traseiro de dados.
  • Senhor, ajude-me a aceitar informática.

    Em 15/09/20 às 11:02, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 03/08/20 às 05:51, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 26/04/20 às 17:21, você respondeu a opção C.!Você errou!

  • Quando o método Nishimura falha :(

  • GABARITO ERRADO

     

    Monitor: o vídeo é o principal periférico de saída de um computador. Responsável por apresentar as informações visualmente na tela.

    Tipos de conexão:

    VGA; Padrão para conexão de vídeo. Conector VGA de 15 pinos;

    HDMI; Interface multimídia de alta definição. Padrão de conexão para áudio e vídeo de alta resolução e qualidade;

    DISPLAYPORT; é uma interface de vídeo usada para conectar dispositivos de vídeo, apesar de também poder transmitir áudio, USB, e outras formas de dados;

     DVI. Padrão de conexão de vídeo digital


ID
118288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em computadores do tipo PC, a comunicação com periféricos
pode ser realizada por meio de diferentes interfaces. Acerca
desse assunto, julgue os seguintes itens.

Alguns tipos de mouse se comunicam com o computador por meio de porta serial.

Alternativas
Comentários
  • A interface serial ou porta serial, também conhecida como RS-232 é uma porta de comunicação utilizada para conectar modems, mouses (ratos), algumas impressoras, scanners e outros equipamentos de hardware.
  • " Os modelos mais antigos de mouses eram conectados nas portas seriais, mas estas portas não são mais utilizadas, hoje são fabricados mouses com conectores PS2 ou USB que possuem maior velocidade de transmissão."
  • CERTO

    Os mouse pode ser conectado aos conectores marcados de AZUL

    1 - PS/2 mouse
    2 - Parallel port
    3 - IEEE 1394 connector
    4 - RJ-45 connector
    5 - Line in jack
    6 - Line out jack
    7 - Microphone jack
    8 - USB 2.0 connectors
    9 - USB 2.0 connectors

    10 - VGA connector
    11 - Serial connector
    12 - PS/2 Keyboard

  • Certo.
    Considerando que é 2004.
    As portas seriais permitem a comunicação com diferentes periféricos, como mouses, impressoras e scanners, todos via porta serial DB9 ou DB25. A porta serial ainda poderia ser usada para modens (COM1, COM2, COM3, COM4) como os históricos USRobotics 56k (da atual 3M) e também para conexão direta entre dois computadores.
  • Agora deu nó na minha cabeça.

    Eu considerei a questão como errada pelo "Alguns", pois havia entendido que tanto a porta COM, PS2 e USB são portas de transmissão SERIAL, e logo, seriam TODAS PORTAS SERIAL.

    Pelas explicações o que consegui inferir foi que SOMENTE a porta COM (sendo as que conheço: RS232; DB9) são chamadas de porta serial. Mas ai o comentário do colega acima que cita a  DB25 como porta serial me deixou na dúvida, pois eu acredito que a citada é uma porta de transmissão paralela.

    Sendo assim, três perguntas:

    RS25 é de transmissão paralela ou serial?

    Somente a porta COM pode ser chamada de PORTA SERIAL?

    O tipo de transmissão (serial/paralela) não influencia na definição da porta?

  • Os MOUSES se conectam aos ; CONECTORES

    PS/2 mouse

    SERIAL

    USB 2.0

  • Mouse pode ser conectado via USB(porta serial).


ID
118291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nos últimos 13 anos, a América Latina cumpriu grande
parte de suas tarefas econômicas. Mesmo assim, a desigualdade e
a pobreza aumentaram na região. O diagnóstico é da Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que propõe
para a região uma nova estratégia de desenvolvimento produtivo.
Para o secretário executivo do órgão das Nações Unidas, a maior
integração da região foi um ganho dos últimos anos. Sua aposta
para reduzir a forte desigualdade que ainda existe é a união de
crescimento econômico com proteção social. Ele propôs a
substituição do conceito de mais mercado e menos Estado por uma
visão que aponta para "mercados que funcionem bem e governos
de melhor qualidade".

América Latina cresceu sem dividir. In: Jornal
do Brasil, 25/6/2004, p. 19A (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
amplitude do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Ao relatar que os países latino-americanos cumpriram "grande parte de suas tarefas econômicas" nos últimos anos, o texto permite supor a existência de algum tipo de receituário que a região deveria seguir para se modernizar e se desenvolver.

Alternativas
Comentários
  • O receituario do FMI e do BIRD


ID
118294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nos últimos 13 anos, a América Latina cumpriu grande
parte de suas tarefas econômicas. Mesmo assim, a desigualdade e
a pobreza aumentaram na região. O diagnóstico é da Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que propõe
para a região uma nova estratégia de desenvolvimento produtivo.
Para o secretário executivo do órgão das Nações Unidas, a maior
integração da região foi um ganho dos últimos anos. Sua aposta
para reduzir a forte desigualdade que ainda existe é a união de
crescimento econômico com proteção social. Ele propôs a
substituição do conceito de mais mercado e menos Estado por uma
visão que aponta para "mercados que funcionem bem e governos
de melhor qualidade".

América Latina cresceu sem dividir. In: Jornal
do Brasil, 25/6/2004, p. 19A (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
amplitude do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

No período aludido pelo texto, ainda que possa ter ostentado números positivos de crescimento econômico, a América Latina fracassou quanto aos índices sociais, de modo a não conseguir romper com a histórica concentração de renda, matriz da enorme desigualdade existente na região.

Alternativas
Comentários
  • Analisando a história do capitalismo, podemos identificar como um dos pontos cruciais desse sistema contraditório por natureza é a não relação entre crescimento econômico de um país com o desenvolvimento social e a redução da concentração de renda.
  • Certo

    O problema da concentração de renda é histórico e ocorre não somente no Brasil, mas também em outros países em desenvolvimento da América Latina.

ID
118297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nos últimos 13 anos, a América Latina cumpriu grande
parte de suas tarefas econômicas. Mesmo assim, a desigualdade e
a pobreza aumentaram na região. O diagnóstico é da Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que propõe
para a região uma nova estratégia de desenvolvimento produtivo.
Para o secretário executivo do órgão das Nações Unidas, a maior
integração da região foi um ganho dos últimos anos. Sua aposta
para reduzir a forte desigualdade que ainda existe é a união de
crescimento econômico com proteção social. Ele propôs a
substituição do conceito de mais mercado e menos Estado por uma
visão que aponta para "mercados que funcionem bem e governos
de melhor qualidade".

América Latina cresceu sem dividir. In: Jornal
do Brasil, 25/6/2004, p. 19A (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
amplitude do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Ao propor uma nova estratégia de desenvolvimento produtivo para a região, a CEPAL implicitamente reconhece os equívocos da política econômica que, de maneira praticamente generalizada, a América Latina adotou especialmente na última década do século passado.

Alternativas
Comentários

ID
118300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nos últimos 13 anos, a América Latina cumpriu grande
parte de suas tarefas econômicas. Mesmo assim, a desigualdade e
a pobreza aumentaram na região. O diagnóstico é da Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que propõe
para a região uma nova estratégia de desenvolvimento produtivo.
Para o secretário executivo do órgão das Nações Unidas, a maior
integração da região foi um ganho dos últimos anos. Sua aposta
para reduzir a forte desigualdade que ainda existe é a união de
crescimento econômico com proteção social. Ele propôs a
substituição do conceito de mais mercado e menos Estado por uma
visão que aponta para "mercados que funcionem bem e governos
de melhor qualidade".

América Latina cresceu sem dividir. In: Jornal
do Brasil, 25/6/2004, p. 19A (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
amplitude do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

O Brasil foi uma exceção no cenário latino-americano retratado pelo texto. Particularmente nos dois períodos governamentais de Fernando Henrique Cardoso, o país optou por um modelo autônomo de desenvolvimento que prescindia da inserção internacional de sua economia.

Alternativas
Comentários
  • Alguns exemplos: Política de privatizações e forte desvalorização cambial da moeda para fomentar as exportações.
  • Cuidado pessoal, mais uma vez o famigerado verbo PRESCINDIR está nosso caminho, eis um verbo que cansa de cair em provas, por causar confusão em muita gente. 

    Por isso lembrem-se: prescindir é sinônimo de dispensar.

    Uma boa dica é pensar no oposto todos sabem, ou seja, algo IMPRESCINDÍVEL é algo INDISPENSÁVEL.





    A maior de todas as sabedorias consiste em buscar a Deus.

ID
118303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nos últimos 13 anos, a América Latina cumpriu grande
parte de suas tarefas econômicas. Mesmo assim, a desigualdade e
a pobreza aumentaram na região. O diagnóstico é da Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que propõe
para a região uma nova estratégia de desenvolvimento produtivo.
Para o secretário executivo do órgão das Nações Unidas, a maior
integração da região foi um ganho dos últimos anos. Sua aposta
para reduzir a forte desigualdade que ainda existe é a união de
crescimento econômico com proteção social. Ele propôs a
substituição do conceito de mais mercado e menos Estado por uma
visão que aponta para "mercados que funcionem bem e governos
de melhor qualidade".

América Latina cresceu sem dividir. In: Jornal
do Brasil, 25/6/2004, p. 19A (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
amplitude do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

É provável ter sido o Chile o exemplo mais notório - e dramático - de fracasso da adoção da política econômica preconizada pelo neoliberalismo: além de ter crescimento quase nulo, o país sucumbiu ante a dimensão de uma crise social sem precedentes em sua história.

Alternativas
Comentários
  • O Chile, com GENERAL PINOCHET, foi o primeiro na América Latina a adotar práticas neoliberais. Porém, ele não foi o país que mais sofreu socialmente os danos do neoliberalismo. Na América Latina, penso que o que mais sofreu foi a ARGENTINA.
  • Filipe está correto. Um dos países que mais sofreram com o neoliberalismo foi a Argentina. Esse processo se deu após o fim da ditadura, em 1976. A desvalorização do peso, a intervenção do FMI, entre outros desastres ainda pesam muito no governo argentino atual. O ocorrido é bem recente, século passado.

ID
118306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nos últimos 13 anos, a América Latina cumpriu grande
parte de suas tarefas econômicas. Mesmo assim, a desigualdade e
a pobreza aumentaram na região. O diagnóstico é da Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que propõe
para a região uma nova estratégia de desenvolvimento produtivo.
Para o secretário executivo do órgão das Nações Unidas, a maior
integração da região foi um ganho dos últimos anos. Sua aposta
para reduzir a forte desigualdade que ainda existe é a união de
crescimento econômico com proteção social. Ele propôs a
substituição do conceito de mais mercado e menos Estado por uma
visão que aponta para "mercados que funcionem bem e governos
de melhor qualidade".

América Latina cresceu sem dividir. In: Jornal
do Brasil, 25/6/2004, p. 19A (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
amplitude do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

A expressão "mais mercado e menos Estado", citada no texto, traduz à perfeição o espírito que norteou a trajetória econômica do mundo pós-Segunda Guerra e caiu em desuso ao final do século XX, fustigada pelo ideário nascido do chamado Consenso de Washington.

Alternativas
Comentários
  • Algumas propostas do Consenso de Washington:

    - definir políticas públicas para desenvolvimento da América Latina

    - Criar reformas neoliberais, políticas e econômicas

    - Diminuir Gastos Públicos

    - Privatização das Empresas Estatais

    - Afrouxamento (Desregulamentação) das leis trabalhistas

    - Abertura Comercial

    - Disciplina Fiscal

    - Cãmbio e juros de mercado


    Do exposto, percebe-se que  no C.W. há maior preocupação em ampliar a participação do Mercado nos governos. Na globalização atual, este fenõmeno não caiu em desuso.
  • O erro da questão está em "caiu em desuso ao final do século XX". Sabemos que ainda há muitos paises que utilizam de práticas neoliberais. Sobre o Consenso de Washington, vale lembrar que foi um plano de medidas propostas pelo FMI e Banco Mundial para resolver os ditos "problemas latino-americanos" de economia. Para esses estudiosos neoliberais que elaboraram o plano, a América Latina era um bloco homogêneo, com economias e problemas idênticos. Assim, se esses países seguissem esse plano, os problemas seriam resolvidos.

ID
118309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nos últimos 13 anos, a América Latina cumpriu grande
parte de suas tarefas econômicas. Mesmo assim, a desigualdade e
a pobreza aumentaram na região. O diagnóstico é da Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que propõe
para a região uma nova estratégia de desenvolvimento produtivo.
Para o secretário executivo do órgão das Nações Unidas, a maior
integração da região foi um ganho dos últimos anos. Sua aposta
para reduzir a forte desigualdade que ainda existe é a união de
crescimento econômico com proteção social. Ele propôs a
substituição do conceito de mais mercado e menos Estado por uma
visão que aponta para "mercados que funcionem bem e governos
de melhor qualidade".

América Latina cresceu sem dividir. In: Jornal
do Brasil, 25/6/2004, p. 19A (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a
amplitude do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

O esforço integracionista verificado na América Latina contemporânea, que o texto reconhece, tem no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) - constituído por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - um de seus mais expressivos símbolos, apesar das indiscutíveis dificuldades para a sua efetiva consolidação.

Alternativas
Comentários
  • O Mercado Comum do Sul realmente é um ponto forte para o esforço integracionista da América Latina, porém devido a discrepâncias, como o exemplo de econonomias maduras no bloco (Brasil e Argentina) e economias economicamente mais fracas e vulneráveis (Paraguai), dificultam a consolidação do bloco.  

  • No seu processo de integração regional, o Mercosul tem ainda diversos obstáculos a serem superados como, por exemplo, as ações protecionistas de alguns países ou a bitributação dos produtos. Entretanto, ele deve ser compreendido como um projeto de integração a longo prazo, com foco não apenas comercial, mas de integração inclusiva e multifuncional. O comércio intramercosul, as negociações entre blocos e outras diversas ações coordenadas pelo Mercosul, como o FOCEM, por exemplo, um fundo de convergência estrutural, que ajuda na integração física dos países mercosulinos, demonstram o esforço dos países do bloco em se tornarem mais competitivos no espaço econômico internacional, por meio do desenvolvimento econômico regional.
    A resposta está correta. 


  • O esforço integracionista verificado na América Latina contemporânea, que o texto reconhece, tem no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) - constituído por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - um de seus mais expressivos símbolos, apesar das indiscutíveis dificuldades para a sua efetiva consolidação.

    Gab. Certo


ID
118312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Mais de 340 pessoas - entre elas 155 crianças -
morreram no desfecho trágico da tomada de reféns na escola de
Beslan. Funcionários dos hospitais da região indicam que pelo
menos 531 pessoas foram hospitalizadas, das quais 336 eram
crianças. O presidente russo Vladimir Putin culpou o terror
internacional pelo ataque, após visitar o local do massacre e
ordenar o fechamento das fronteiras da região da Ossétia do
Norte, para evitar a fuga de um número indefinido de terroristas
que escapou. Para especialistas ocidentais, a operação das
forças de segurança russas foi um fiasco total.

Mortos no massacre passam de 340. In:
O Estado de S. Paulo, 5/9/2004, capa (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
algumas características marcantes do mundo contemporâneo,
julgue os itens que se seguem.

A hipotética presença de terroristas árabes - anunciada pelo governo russo - no episódio focalizado no texto indica que, pela primeira vez depois do 11 de setembro de 2001, esses terroristas resolveram atacar no Ocidente, escolhendo um alvo estratégico e de grande visibilidade internacional.

Alternativas
Comentários
  • Não atacaram o Ocidente

  • Beslan fica na Ossétia do Norte – Alania, Russia na Ásia (oriente e não no ocidente).


ID
118315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Mais de 340 pessoas - entre elas 155 crianças -
morreram no desfecho trágico da tomada de reféns na escola de
Beslan. Funcionários dos hospitais da região indicam que pelo
menos 531 pessoas foram hospitalizadas, das quais 336 eram
crianças. O presidente russo Vladimir Putin culpou o terror
internacional pelo ataque, após visitar o local do massacre e
ordenar o fechamento das fronteiras da região da Ossétia do
Norte, para evitar a fuga de um número indefinido de terroristas
que escapou. Para especialistas ocidentais, a operação das
forças de segurança russas foi um fiasco total.

Mortos no massacre passam de 340. In:
O Estado de S. Paulo, 5/9/2004, capa (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
algumas características marcantes do mundo contemporâneo,
julgue os itens que se seguem.

Vladimir Putin é, entre os atuais líderes mundiais, aquele que certamente apresenta a maior capacidade de sobrevivência política. Condutor da desastrada política de abertura econômica e política da antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), ele saiu ileso da malfadada experiência da perestróica e da glasnost, ressurgindo como presidente eleito indiretamente da Rússia.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    Eleição na Russia é feita de maneira DIRETA.
    oU SEJA, O CORRETO SERIA ... RESSURGINDO COMO PRESIDENTE ELEITO DIRETAMENTE NA RUSSIA.
  • O erro mais grosseiro da questão se refere a uma situação anacrônima. Primeiro, que Mikhail Gorbachev quem implementou as reofrmas políticas e econômicas quando foi eleito no país.

    ATENÇÃO!

    ABS
  • O primeiro presidente da Rússia eleito de forma direta foi Boris Yéltsin. A eleição ocorreu em de junho de 1991, meses antes da dissolução da União Soviética, que aconteceu em dezembro. 

  • Motivos do erro: 1. Há uma mistura temporal na questão: Vladimir Putin não foi o condutor da Perestroika e da Glasnost. Ambas foram introduzidas na URSS por Mikhail Gorbachev, em 1985.

    2. Putin governa a Rússia desde 1999, ou seja, não foi ele quem implementou a abertura econômica.


ID
118318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Mais de 340 pessoas - entre elas 155 crianças -
morreram no desfecho trágico da tomada de reféns na escola de
Beslan. Funcionários dos hospitais da região indicam que pelo
menos 531 pessoas foram hospitalizadas, das quais 336 eram
crianças. O presidente russo Vladimir Putin culpou o terror
internacional pelo ataque, após visitar o local do massacre e
ordenar o fechamento das fronteiras da região da Ossétia do
Norte, para evitar a fuga de um número indefinido de terroristas
que escapou. Para especialistas ocidentais, a operação das
forças de segurança russas foi um fiasco total.

Mortos no massacre passam de 340. In:
O Estado de S. Paulo, 5/9/2004, capa (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
algumas características marcantes do mundo contemporâneo,
julgue os itens que se seguem.

Um dos graves problemas com que se depara a Rússia dos dias de hoje é a dificuldade de manter intacta uma federação de acentuada diversidade entre seus integrantes, alguns dos quais lutam por autonomia.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    As lutas separatistas que ocorreram na Federação Russa são oriundas de grandes diversidades religiosas (Cristianismo Ortodoxo, Islamismo), linguísticas (russo, dialetos diversos) e étnicas (eslavos caucasóides, mongolóides asiáticos). Essas diferenças acentuaram-se após a queda do socialismo real, em 1989, quando se acirraram os conflitos nacionalistas.

ID
118321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Mais de 340 pessoas - entre elas 155 crianças -
morreram no desfecho trágico da tomada de reféns na escola de
Beslan. Funcionários dos hospitais da região indicam que pelo
menos 531 pessoas foram hospitalizadas, das quais 336 eram
crianças. O presidente russo Vladimir Putin culpou o terror
internacional pelo ataque, após visitar o local do massacre e
ordenar o fechamento das fronteiras da região da Ossétia do
Norte, para evitar a fuga de um número indefinido de terroristas
que escapou. Para especialistas ocidentais, a operação das
forças de segurança russas foi um fiasco total.

Mortos no massacre passam de 340. In:
O Estado de S. Paulo, 5/9/2004, capa (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
algumas características marcantes do mundo contemporâneo,
julgue os itens que se seguem.

A maior fragilidade da atual Rússia, claramente percebida por terroristas e pelos que lutam por autonomia em relação a Moscou, é a perda de seu arsenal bélico, sobretudo nuclear, resultante da desintegração da URSS.

Alternativas
Comentários
  • A Rússia até hoje é uma potência nuclear!
  • QUESTÃO ERRADA

    A Rússia ainda possui  o SEGUNDO maior poder bélico do mundo, com diversos artefatos de ataques sofisticados e mísseis nucleares de diversos alcances e tipos (terra-terra; terra-ar).

  • A Rússia possui forte capacidade bélica.

  • 2022: Rússia invade a Ucrânia e toma Chernobyl


ID
118324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Mais de 340 pessoas - entre elas 155 crianças -
morreram no desfecho trágico da tomada de reféns na escola de
Beslan. Funcionários dos hospitais da região indicam que pelo
menos 531 pessoas foram hospitalizadas, das quais 336 eram
crianças. O presidente russo Vladimir Putin culpou o terror
internacional pelo ataque, após visitar o local do massacre e
ordenar o fechamento das fronteiras da região da Ossétia do
Norte, para evitar a fuga de um número indefinido de terroristas
que escapou. Para especialistas ocidentais, a operação das
forças de segurança russas foi um fiasco total.

Mortos no massacre passam de 340. In:
O Estado de S. Paulo, 5/9/2004, capa (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
algumas características marcantes do mundo contemporâneo,
julgue os itens que se seguem.

A ação do terrorismo internacional, na atualidade, assusta a opinião pública mundial, eleva consideravelmente os gastos governamentais com segurança e dissemina o temor ante a expectativa de ataques a qualquer tempo e lugar.

Alternativas
Comentários
  • Questão que caberia recurso!

    Mesmo no ano de 2004, data próxima do atentado das torres gemeas, não se poderia considerar que havia temor e expectativas de ataques a qualquer tempo e lugar. Por exemplo. Não havia temores de ataques a oceania ou antártica, etc.

ID
118357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma proposta de emenda à Constituição, apresentada com o
apoiamento de 250 deputados, tem por conteúdo alteração das
competências da Polícia Federal, retirando-lhe a função de polícia
de fronteira - art. 144, § 1.º, III, parte final - e transferindo
essa competência para o Exército brasileiro. Admitindo que essa
proposta de emenda à Constituição, observadas as regras
constitucionais relativas ao processo legislativo desse tipo de
proposição, venha a ser aprovada e promulgada, julgue os itens
a seguir.

A emenda constitucional hipotética ofenderia o princípio de separação de poderes, uma das cláusulas pétreas previstas no texto constitucional brasileiro, porque a iniciativa de propostas de emenda à Constituição que versem sobre atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal é privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado.O art. 60, § 4º da CF representa o núcleo explicitamente imodificável do texto constitucional por via de emenda. São as chamadas cláusulas pétreas, as quais são: o voto direto secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos; a forma federativa do Estado; os direitos e garantias individuais.São competentes para oferecer proposta de emendas constitucionais:1) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal;2) do Presidente da Republica;3) de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;Em matéria de iniciativa de apresentação de projetos de lei, pode-se dizer que a mesma é conferida concorrentemente a mais de uma pessoa ou órgão, e, em alguns casos expressos no texto constitucional, é outorgada com exclusividade a um deles apenas. Contudo, essa iniciativa reservada não se aplica para as emendas constitucionais, ou seja, o legislador constituinte não estabeleceu, no procedimento de emenda à Constituição Federal, a iniciativa reservada ou privativa.Desse modo, em se tratando de emenda à Constituição, a iniciativa é sempre concorrente, ou seja, os legitimados concorrem entre si quanto à apresentação da proposta de emenda à Constituição. Qualquer um dos legitimados poderá apresentar proposta sobre quaisquer matérias, contanto que não esteja gravada como cláusula pétrea. Não existe qualquer impedimento que a proposta de emenda verse até mesmo sobre aquelas matérias que se acham no âmbito da iniciativa privativa do texto constitucional.
  • Continuação...Citando o exemplo elaborado pelo professor Vicente Paulo: “A iniciativa de lei que disponha sobre aposentadoria dos servidores públicos é privativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, c). Para que essa matéria seja legitimamente tratada por meio de lei é imprescindível pois, que o processo legislativo de elaboração da lei seja desencadeado pelo Presidente da República. Se a iniciativa for de qualquer um dos outros legitimados no processo legislativo das leis complementares e ordinárias (CF, art. 61), a lei resultante será inválida, porquanto padecerá de insanável inconstitucionalidade formal (decorrente do vício de iniciativa). Entretanto, caso essa mesma matéria venha a ser tratada por meio de emenda à Constituição, não há óbice constitucional a que qualquer dos legitimados a iniciar o processo legislativo de reforma da Constituição apresente a proposta de emenda”.A questão incorre ainda em outros erros, pois o art. 22, inc. XXII, da CF determina ser da competência privativa da União legislar sobre a competência da Polícia Federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais. A função legislativa de competência da União é exercida pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Quanto às Forças Armadas a CF determinou que coubesse à lei complementar o estabelecimento de normas gerais adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças. A competência desse modo, para a fixação das atribuições das Forças Armadas cabe ao Congresso Nacional. Ao Presidente da República foi outorgada a iniciativa de lei para a fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas (CF, art. 61, § 1º, I) e para as leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (CF, art. 61, § 1º, II, f). http://pontodosconcursos.com.br/professor.asp?prof=63&menu=professores&art=1910&idpag=1
  • O Erro do Texto está no final, quando diz que é privativo ao presidente da república as atribuições da Policia Federal.

  • Errada a questão,

    Explico a longa e muito proveitosa explanação da primeira colega, porem exaustiva. A questão trata de proposta de emenda a constituição, assim, a iniciativa de proposta de emenda a constituição é concorrente e não privativa do presidente da república, conforme o preceitua o próprio texto constitucional. Na verdade, o texto induz o candidato a erro, na medida que competência privativa do presidente é sim para legislar de forma ordinária sobre os temas em foco.


  • no art 61 § 1º fala sobre a iniciativa PRIVATIVA do PR.

    a alínea f, está previsto que: f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.


    em momento algum fala em atribuições da FFAA e da PF e ainda trata-se de LEI e não de PEC.
  • CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
  • Concordo com o Israel e o Alípio. A resposta a esta questão é simples, resumindo-se à legitimidade para proposição de Emenda à Constituição.
    O art. 60, I da CF diz que poderá ser realizada PEC por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Assim, considerando que a questão traz o número de 250 deputados e que o número total de deputados, conforme LC 78/93, é de 513, encontra-se preenchido o requisito previsto na CF, não havendo, portanto, qualquer vício à referida EC.
  • O art. 61 da CRFB, quando fala da iniciativa legislativa, inicia dizendo sobre leis complementares e leis ordinárias; essas são as únicas, formalmente falando, que devem atentar-se para a iniciativa legislativa acerca da matéria.
    Perceba que, diferentemente, o art. 60 da CRFB (quando diz sobre a emenda à Constituição) não fala sobre iniciativa em razão da matéria, permitindo concluir que todos os "imortais" ali elencados são concorrentes para deliberação da reforma constitucional.
    Apenas para complemento do raciocínio, acerca da reforma da Constituição, ressalta-se que esse documento normativo supremo na ordem jurídica constitui a expressão máxima de um povo soberano, o que traduz, no mínimo implicitamente, não haver - ainda mais quando não há no texto constitucional - qualquer vedação no tocante a iniciativa da alteração do texto constitucional.
    Não há aqui iniciativa privativa (como diz o enunciado da questão, induzindo o candidato a erro), mas iniciativa concorrente entre os elencados no art. 60 da CRFB.
  • a questão está errada! o gabarito está correto.
    no que trata dos cometários feitos sobre ser a iniciativa privativa do presidente da república, o caso em tela não se trata do que está previsto no art. 61 da CF, senão vejamos:

     Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

            § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

            I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    a emenda constitucional em questão não trata do efetivo das forças armadas e sim de suas atribuições.. portanto pode sim ser tratado por emenda constitucional.

    ADEMAIS CAROS AMIGOS, QUANDO UMA LEI É DE INICIATIVA PRIVATIVA, ESTA NÃO PODE SER TRATADA POR EMENDA CONSTITUCIONAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR.... PORTANTO A DISCUSSÃO SOBRE INICIATIVA CONCORRENTE NÃO SE APLICA A ESTE CASO

  • Galera,
    Ha jurisprudência que afirma que as iniciativas de PEC seguiriam as iniciativas de projetos de lei....  E que confrontaria SIM uma afronta a separação dos poderes os parlamentares iniciarem uma PEC na qual a matéria seria de competência privativa do Presidente.  Entretanto, quando falamos em competência da UNIAO (como seria o caso de matéria sobre a Policia Federal), quem propõe essa matéria legislativa é o Congresso Nacional (art 48 CF) e não o Presidente.  A questão misturou bem as competências:
    ·         Policia Federal – competência da União, portando do Congresso para iniciara proposta legislativa (XXII art 22 casado com art 48 CF)
    ·         Forças Armadas – competência do Presidente (art 61 CF)
  • ERRADO!

    Outra questão simples em que as pessoas buscam explicações mirabolantes que acabam por confundir ainda mais a cabeça dos candidatos.

    Resposta simples: Não é competência privativa do Presidente propostas de emenda à Constituição.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

  • Errado. Questão muito maldosa. Os legitimados para emendar a CF estão no art. 60 incisos I, II e III da CF e poderão tratar de qualquer matéria desde que respeitado o §4º do mesmo artigo.  Portanto, é plenamente constitucional se um terço da Câmara dos Deputados elaborarem uma PEC que versem sobre atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal. A confusão de muitos está em generalizar o art. 61 §1º que diz "São de iniciativa privativa do Presidente da República as LEIS (está escrito LEIS e não emendas à Constituição) que: I fixem ou modifiquem os Efetivos das Forças Armadas..."

  • A gloriosa CESPE teve um entendimento diferente sobre o mesmo tema em outra questão (Q101477). Nessa questão ela entendeu haver iniciativa privativa sobre determinada matéria para Emenda a Constituição.

  • Eu já tinha me dado por satisfeita com as respostas apresentadas pelos colegas, sobre a NÃO existencia de restrição de matéria para proposta de EC (tirando as vedações). Mas acabei por me deparar com a informação que segue no site Dizer o Direito - sobre o Informativo 768 STF:

    "O STF entende que, se houver uma emenda constitucional tratando sobre algum dos assuntos listados no art. 61, § 1º, da CF/88, essa emenda deve ter sido proposta pelo chefe do Poder Executivo. Assim, é incabível que os parlamentares proponham uma emenda constitucional dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos, por exemplo (art. 61, § 1º, II, “c”). Se isso fosse permitido, seria uma forma de burlar a regra do art. 61, § 1º, da CF/88. Em suma, “matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar” (STF. Plenário. ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/04/2005)." 

    Na verdade, ao observamos melhor notamos que "atribuições das FFAA e da PF" nao está elencada como matéria privativa do Presidente. E sim, efetivo das FFAA (61, §1º, I) e regime jurídicos dentre outros tb das FFAA (61, § 1º, II, f). Logo, apesar do entendimento de restrição p EC de iniciativa parlamentar qdo for a matéria privativa do presidente, nota-se q tal matéria nao é privativa. Logo a EC é possível.

  • A questão foi versada no informativo 826 do stf, onde consta:

    Além disso, discutia-se eventual ofensa ao postulado da separação de Poderes (CF, art. 60, § 4º, III) em decorrência da edição de emenda constitucional sobre matéria disposta no art. 61, § 1º, II, da CF, sem que o processo constituinte reformador tenha sido deflagrado pelo titular da iniciativa fixada nesse dispositivo para as leis complementares e ordinárias. A respeito, o direito constitucional pátrio inscreve a emenda constitucional entre os atos elaborados por meio de processo legislativo (CF, art. 59). A jurisprudência da Corte reconhece, com apoio no princípio da simetria, a inconstitucionalidade de emendas a Constituições estaduais, por inobservância da reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Não há, por outro lado, precedente do Colegiado a assentar, no plano federal, a sujeição do poder constituinte derivado à cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Executivo prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, da CF, para o Poder Legislativo complementar e ordinário (poderes constituídos). A orientação de que o poder das assembleias legislativas de emendar constituições estaduais está sujeito à reserva de iniciativa do Executivo local existe desde antes do advento da CF/1988. O poder constituinte, originário ou derivado, delimita as matérias alçadas ao nível constitucional, e também aquelas expressamente atribuídas aos legisladores ordinário e complementar. Assim, norma de constituição estadual dotada de rigidez não imposta pela Constituição Federal é contrária à vontade desta. Portanto, não se reveste de validade constitucional a emenda a Constituição estadual que, subtraindo o regramento de determinada matéria do titular da reserva de iniciativa legislativa, eleva-a à condição de norma constitucional.

     

    O julgamento trata da Defensoria Pública do Distrito Federal, mas se encaixa bem na discussão sobre vício de iniciativa em EC. Resumindo, em caso de EC estadual, deve-se respeitar a iniciativa privativa do Poder Executivo. Em âmbito federal não há a mesma obrigação por parte dos parlamentares, sendo esse o foco da questão. Portanto, questão errada.

  • A emenda constitucional hipotética ofenderia o princípio de separação de poderes, uma das cláusulas pétreas previstas no texto constitucional brasileiro, porque a iniciativa de propostas de emenda à Constituição (deveria ser LEIS) que versem sobre atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal é privativa do presidente da República.

    Percebe-se, pelos julgados, que a jurisprudência do STF tem sido bastante combativa às tentativas de burla aos ditames constitucionais.

    Porém a banca considerou ERRADA a questão, pois não existe no texto constitucional previsão expressamente que proiba a edição de EC por parte do Poder Legislativo sobre materias privativas, considerando ainda a limitação implícita que impossibilita a alteração das limitações expressas consagrada pela CF.

  • privativa do presidente da República. - erro da questão 

  • Não há iniciativa reservada no procedimento de reforma à Constituição!! 

  • Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares Federais: SIM

    Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: Não 

     

    Fonte : Vade mecum Dizer o Direito 2ª edição pág.71

  • Emenda a CF nao é privativa do PR.

  • Artigo 60, I,II e III da CRFB/88, EC não é proposta privativa do Presidente da República.

     

     

  • A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:

     

    1)     Ao Presidente da República;

    2)     A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;

    3)     A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;

    4)     A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • Resumindo: se a proposta fosse de lei, a questão estaria correta, pois é caso de competência privativa do Presidente. No entanto, em se tratando de proposta de emenda, a legitimidade para sua iniciativa é concorrente, e a matéria não fere o p. da Separação dos Poderes.

  • Não entendi tanta polemica nos comentários.Só acho que não é competência privativa do PR - legislar sobre as competências da PF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Me corrijam se eu estiver errada!

  • PODERÁ OCORRER A TRANSFERÊNCIA SIM, DESDE QUE EM CONFORMIDADE COM CF88.

    GAB= ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • INFORMATIVO 826, STF:

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar.

  • Não existe reserva de iniciativa para propositura de EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL(Estadual existe).

  • PF - Competência privativa da União

    Formas Armadas - Competência do Presidente da Republica

  • tomar banho esses textões

  • O erro da questão está em indicar que a iniciativa de PEC que versa sobre o efetivos das Forças Armadas é privativa do Presidente da República, quando na verdade não é, trata-se de iniciativa concorrente. Por outro lado, a questão estaria certa se estivesse expresso que a inciativa de LEI que fixe ou modique os efetivos da Forças Armadas é competência privativa do Presidente da República.

    Em suma:

    Emenda Constitucional que versa sobre atribuições das Forças Armadas - iniciativa concorrente.

    Leis que versem sobre atribuições das Forças Armadas - inciativa privativa do Presidente da República, art. 61, $ 1º, I, CF.

    Bons estudos... a luta é diária!

  • Quem pode editar Leis complementares e ordinárias?

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    Quem pode propor Emenda á Constituição?

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Note que a restrição do parágrafo 1º do art. 61 diz respeito ás LEIS, nada tendo a ver com Emendas Constitucionais.

    INFORMATIVO 826, STF:

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar.

    Obs: Não confunda, não cabe Emenda á Constituição Estadual sobre assuntos do art 61, parágrafo 1º da CF:

    É INCONSTITUCIONAL emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares inserindo a Polícia Científica no rol dos órgãos de segurança pública do Estado. Isso porque esse assunto somente pode ser disciplinado por meio de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (Governador do Estado).

    STF. Plenário. ADI 2616/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/11/2014 (Info 768).

  • lorrayne souza galli

    Esse entendimento só se aplica no âmbito estadual, não existe iniciativa privativa para emenda da Constituição Federal.


ID
118360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma proposta de emenda à Constituição, apresentada com o
apoiamento de 250 deputados, tem por conteúdo alteração das
competências da Polícia Federal, retirando-lhe a função de polícia
de fronteira - art. 144, § 1.º, III, parte final - e transferindo
essa competência para o Exército brasileiro. Admitindo que essa
proposta de emenda à Constituição, observadas as regras
constitucionais relativas ao processo legislativo desse tipo de
proposição, venha a ser aprovada e promulgada, julgue os itens
a seguir.

A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), que congrega em seu corpo de associados tanto associações de delegados de polícia como pessoas físicas, poderia ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em relação à emenda hipoteticamente aprovada, uma vez que a Constituição Federal lhe assegura legitimidade ativa para tal e há pertinência temática entre os seus objetivos e a matéria da ADI.

Alternativas
Comentários
  • anulado, pois a assertiva forneceu os elementos para a avaliação de sua veracidade, embora utilizando o nome de associação nacional existente. Por outro lado, a inveracidade da assertiva está em armonia com o entendimento dominante no STF, à data da publicação do edital. A decisão sobre a Federação Nacional das Associações de Produtores de Cachaça de Alambique (FENACA) é muito posterior à publicação do edital. No entanto, embora não se possa estender a decisão da FENACA de forma direta para o caso da ADEPOL, como ela atinge o fundamento teórico apresentado no item, este deve ser a nulado.

  • Pedro Lenza ensina que:

    "E 'associação de associação' pode ser classificada como entidade de classe para a propositura da ADI? Inicialmente, o STF negou legitimidade ativa à Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) (ADI 591-MC/DF, RTJ 138/81) por se tratar de 'associação de associação'. Entretanto, a Suprema Corte modificou o seu entendimento ao analisar o caso concreto da Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça de Alambique (FENACA)."

    HOJE, em 2018, a questão está CERTA!!!


ID
118363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma proposta de emenda à Constituição, apresentada com o
apoiamento de 250 deputados, tem por conteúdo alteração das
competências da Polícia Federal, retirando-lhe a função de polícia
de fronteira - art. 144, § 1.º, III, parte final - e transferindo
essa competência para o Exército brasileiro. Admitindo que essa
proposta de emenda à Constituição, observadas as regras
constitucionais relativas ao processo legislativo desse tipo de
proposição, venha a ser aprovada e promulgada, julgue os itens
a seguir.

Mesmo com a aprovação da referida emenda à Constituição, a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União, porque, nos termos da Constituição Federal, essa competência é exercida com exclusividade pela Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 144, § 1º, CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.
  • “A cláusula de exclusividade inscrita no art. 144, § 1º, inciso IV, da Constituição da República – que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público – tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais.” (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-10-09, 2ª Turma, DJE de 20-11-09)
  • Gabarito : CERTO.

     

    Art.144 , CF.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

          ......

              IV - Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    Bons Estudos !!!

  • CERTO


    "Mesmo com a aprovação da referida emenda à Constituição, a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União, porque, nos termos da Constituição Federal, essa competência é exercida com exclusividade pela Polícia Federal."

     

    CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV -   EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

  • Tenho minhas dúvidas quanto ao termo "Polícia de Fronteira" relacionado a Polícia Federal, pois, creio eu, que não há nenhume dispositovo legal com esse termo.

  • Marcus, está ai, a reposta da sua dúvida:

    (CF/88) Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • a exclusividade é só para polícia judiciaria da união !

  • Wilson, o quórum apontado por você está certo, mas o que foi firmada por 250 deputados foi a PEC hipotética, e não sua aprovação!

  • CERTO

    CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV -   EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

  • Não ficou muito claro...

    "a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro"

    o Exército tem ou tinha a função de policia de fronteira?? ele que passou para a PF??? não entendi a relação do exército com policia de fronteira

  • art 144,parágrafo 1¤, IV, da CRFB/88

  • “...não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União... porque essa competência é exercida com exclusividade”.

    Pensando aqui... A assertiva estaria errada mesmo que a função de polícia de fronteira fosse exclusiva da PF, nada impediria que emenda constitucional revogasse tal exclusividade. O erro estaria na conjunção “porque”. Alguém concorda?

  • Um entrave para a implantação da referida PEC que versa sobre policiamento, seria a incompatibilidade com as atribuições constitucionais das FAs, pois elas não são órgãos de segurança, que apesar de fiscalizarem as fronteiras, estão cumprindo com seu dever intrínseco de defesa da Pátria:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • "comungamos do entendimento de que funções de polícia judiciária não se confundem com funções de polícia investigativa. A despeito do teor do art. 4o, caput, do CPP, a Constituição Federal deixa clara a diferença entre funções de polícia judiciária e funções de polícia investigativa. Basta perceber que, ao se referir às atribuições da Polícia Federal, a Carta Magna diferencia as funções de polícia investigativa, previstas no art. 144, §1°, I e II, das funções de polícia judiciária (CF, art. 144, §1°, inciso IV). Com efeito, enquanto os incisos I e II do §1° do art. 144 da Carta Magna outorgam à Polícia Federal atribuições para apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, bem como prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e descaminho, o inciso IV estabelece que a Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União. Ora, veja-se que a função investigativa está descrita nos dois primeiros incisos, de maneira distinta das funções de polícia judiciária. Seguindo a mesma linha, o art. 144, §4°, da Constituição Federal, prevê que a Polícia Civil tem funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Veja-se que há uma clara distinção entre funções de polícia judiciária e funções de apuração de infrações penais". Renato Brasileiro e Denilson Feitoza. No que toca ao III, § 1, do artigo 144 da CRFB/88, acredito tratar-se de função preponderantemente preventiva, ligada à polícia de segurança das fronteiras, neste caso, exercida pela Polícia Federal. Portanto, verifica-se que a PF agrega as funções de polícia administrativa, polícia judiciária (com exclusividade no âmbito da União) e polícia investigativa. A polícia de fronteira como viés de polícia de segurança como deixa transparecer a CRFB/88 não é função exclusiva da PF, pois tanto o Exército Brasileiro (este de forma SUBSIDIÁRIA) como forças policiais militares (e até civis, pois depende da lei que regulamente, mas há doutrina em sentido contrário nesse aspecto específico da polícia administrativa) de estados também a exercem, mas dentro de suas atribuições legais e constitucionais. Nesse sentido, artigos, 15, §1, §2° 16, 16-B, da LC n° 97/99. No mesmo sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Observa-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é meramente subsidiária, uma vez que essas atribuições são ordinariamente desempenhadas pelas forças de segurança pública (...)". Pág 943, Ed. 8ª. Ou seja, é possível tal emenda, mas essa atuação nas fronteiras pelo exército já é feita, porém de forma subsidiária.

  • Concordo com o amigo Tomaz Viana.

    "Pensando aqui... A assertiva estaria errada mesmo que a função de polícia de fronteira fosse exclusiva da PF, nada impediria que emenda constitucional revogasse tal exclusividade. O erro estaria na conjunção “porque”. Alguém concorda?"

    Alguém com uma explicação mais lógica?

  • Essa ou Esta? rsrs


ID
118366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Polícia Federal, em cumprimento a mandado judicial,
promoveu busca e apreensão de documentos, computadores,
fitas de vídeo, discos de DVD, fotos e registros em um escritório
de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de
drogas, grilagem de terras, falsificação de documentos e trabalho
escravo. A ação, realizada em um estado do Nordeste - onde
amanhece às 6 h e anoitece às 18 h -, iniciou-se às 6 h 15 min
e prolongou-se até as 20 h. Os advogados dos proprietários da
empresa constataram, pelo horário constante do auto de
apreensão, assinado ao final da atividade, que as ações
prolongaram-se além do período diurno. Analisando o material
apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou
farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias
às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo
nas propriedades rurais da empresa, cujas dimensões ultrapassam
os limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena
e média propriedade rural.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exceção o ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de determinação judicial, porém, essa exceção tem o limite temporal do período diurno; em conseqüência, por ter a ação policial prolongado-se além do período diurno, os atos praticados após o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.A inviolabilidade domiciliar prevista no art. 5º, XI, da CF estabelece que a casa é o asilo inviolável do indivíduo. A segurança dirige-se basicamente contra as autoridades, visando impedir que estas invadam o lar. Mas também se dirige aos particulares. O dispositivo constitucional consiste na proibição de na casa penetrar sem consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.O dispositivo nada dispõe quanto à permanência, apenas exige que, no caso de determinação judicial, o acesso se dê durante o período diurno.
  • Gabarito: Errado.
    No caso da diligência iniciar-se dentro do período diurno, poderá excepcionalmente adentrar no período noturno, desde que a continuidade da diligência seja imprescindível para a conclusão dos trabalhos...
  • O art. 5°, inciso XI, afirma: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, os atos praticados após o anoitecer não estão eivados de inconstitucionaldiade,como afirma a questão, pois a constituição expressamente permite a inviolabilidade da casa durante à noite, para prestar socorro ou em caso de flagrante delito ou desastre.Para saber mais:A inviolabilidade alcança também recinto fechado de natureza profissional. O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional à noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Tais medidas não poderiam ser realizadas com publicidade.Fonte: DIreito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  • Essa questão fica contrária então à resposta de outra: Q39454. Fiquei em dúvida!!!

     Segundo Denílson Feitoza :
    A busca domiciliar pode ser feita a qualquer hora, se o morador autorizar, ou somente durante o dia, se não houver autorização do morador, entendendo-se como dia a situação em que ainda há claridade do sol. É defensável que a limitação temporal da busca se dê no período das seis horas da manhã até as vinte horas, se a claridade extrapolar esses limites horários (por analogia ao art.172 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94). Querer dizer que, às 19:30 min, mesmo numa escuridão total, ainda fosse dia, somente porque o art. 172 do CPC, aplicado analogicamente, permite ato processual até as 20 h, seria contrariar a natureza das coisas e a própria CF.

  • Conforme comentado por Nana:

    O dispositivo nada dispõe quanto à permanência, apenas exige que, no caso de determinação judicial, o acesso se dê durante o período diurno.

    Ou seja, o acesso deve ocorrer no período diurno, entretanto, a sua permanência pode se prolongar o tempo que for necessário para a investigação ser concluída.
     

  • "Não obstante, em determinadas circunstâncias, caso o cumprimento do mandado judicial, iniciado no período diurno, ultrapasse o limite constitucional – como na hipótese de uma ação de grande complexidade concluída logo após anoitecer – não será razoável considerar as provas obtidas como sendo ilícitas. A admissibilidade do prolongamento da ação após o ocaso (desaparecimento do sol no horizonte) deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto."

    (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3ed. São Paulo: Método, 2009. p. 411)

  • A questão que Gutierre trouxe aos Comentários está correta não pelo motivo do elastecimento do horário, mas porque foram conseguidas provas além do autorizado no mandado.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 

  • o colega acima se equivocou pois não se pode fazer analogia utilizando-se uma lei infraconstitucional para interpretar a constituição.esse periodo de 6h as 20h só se aplica em esfera civil, o periodo compreendido pela cf é de  6h as 18h por jurisprudencia  do stf para adentrar no local mas ocorrendo a extrapolação de horas não há problema
  • ERRADO.

    De acordo com entendimento predominante, se a operação teve início de dia e prolongar-se toda á noite não há que se falar em ilegalidade.

  • Vou responder a quem ainda tem dúvida com o próprio texto da CF que trata sobre a inviolabilidade do domicílio.
    O texto diz: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
    No texto vemos claramente que durante o dia só é permitido PENETRAR no domicílio por determinação judicial ou com o consentimento do morador.
    O texto fala em PENETRAR, não se referindo em momento algum a PERMANECER, FICAR ou algum outro termo do tipo.
    Por isto, a questão está errada em conformidado com o que diz expressamente a CF!
    Espero ter colaborado objetivamente!

  • ERRADA,


    "....atos praticados após o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade".

  • ERRADO

    Não há ilegalidade no cumprimento do mandado uma vez iniciado no período diurno, mesmo sem o consentimento do morador quando do início do período noturno.

  • certo, pois a questão aborda o seu inicio e não seu termino, e na tese não existe tempo de permanência ou de saída...

  • De acordo com o art. 53, § 1.º, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu, seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais (art. 53, § 1.º, c./c. art. 102, I, "b" - infrações penais comuns).

    A regra que prepondera no STF é aquela segundo a qual a prerrogativa de foro depende do efetivo exercício parlamentar.

    Não exercendo mais a função parlamentar, o ex-Deputado ou ex-Senador passa a ser julgado pela Justiça comum.


  • Até agora todas as contribuições me foram proveitosas. Em especial a contribuição da colega que citou Marcelo Novelino (Caroline Karlo). No entanto, gostaria de chamar a atenção acerca de um detalhe. 

    Obeservem o fragmento do texto associado:  "Analisando o material apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou
    farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo...". Pois bem, o crime de REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE TRABALHHO ESCRAVO previsto no art. 149 do CP se consuma quando o indivíuo é reduzido à condição análoga à de trabalho escravo, mediante a prática de alguma das condutas previstas no caput. Trata-se de crime permanente, e sua consumação se perpetua no tempo enquanto houver a prática da conduta delituosa. 

    Em fim, tomando por base o texto citado, em que a banca claramente apontou o que queria avaliar, podemos concluir que tratava-se de caso de flagrante delito, portanto plenamento legal e constitucional, segundo a Carta Magna.

  • Segundo o dicionário Michaelis:

    eivado

    ei·va·do

    adj

    1 Que tem eiva; enodoado, manchado, sujo.

    2 Que se corrompeu; corrompido, maculado, poluído.

    http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/eivado/

     

     

    Obs.: Errei a questão por causa dessa palavra 

  • "a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar (permanecer é outra historia) sem consentimento do morador..."

  • Penetrar é uma coisa, permanecer é outra.

     

    Lembrar da célebre frase: "vou pôr só a cabecinha."

     

     

    Ainda, nesse sentido:

    "Não obstante, em determinadas circunstâncias, caso o cumprimento do mandado judicial, iniciado no período diurno, ultrapasse o limite constitucional – como na hipótese de uma ação de grande complexidade concluída logo após anoitecer – não será razoável considerar as provas obtidas como sendo ilícitas. A admissibilidade do prolongamento da ação após o ocaso (desaparecimento do sol no horizonte) deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto."

    (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3ed. São Paulo: Método, 2009. p. 411)

     

    Haja!

  • A constituição deixa bem clara que apenas durante o dia o cumprimento de determinação judicial.

    Vamos supor que ele entre as 17:00h e está anoitecendo , nesse caso a ação do policial prolongado-se além do período diurno é aceitável!!



  • o foda foi esse "eivados de inconstitucionalidade"..pq nao colocaram: são atos inconstitucionais? ahh va

  • Uma coisa é entrar na casa e outra é permanecer. A CF tutela o ingresso no período diurno mediante ordem judicial.

  • O erro da questão está somente no fato de "prolongar-se", que supõe-se que chegaram durante o dia, prolongando-se a ação até anoitecer!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exceção o ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de determinação judicial, porém, essa exceção tem o limite temporal do período diurno; em conseqüência, por ter a ação policial prolongado-se além do período diurno, os atos praticados APÓS o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade.

     

    Modernamente, o poder judiciário tem usado o período compreendido das 6h às 18h para o CONCEITO DE DIA.

    Contudo, caso a autoridade competente, mediante autorização judicial, tenha adentrado no domicílio do particular durante o dia, NADA IMPEDE que o término das investigações ocorra no período da noite. O que deve ser levado em conta, nessa situação, é o princípio da razoabilidade.

  • Quando houver colisão entre direitos é preciso recompor a ratio constitucional e indagar a aplicação do princípio da concordância prática, ou seja, outros princípios de peso maior que neste caso justificavam o prolongamento da ação policial. Se desdobra aqui o princípio da proporcionalidade por encontrarem suporte normativo explícito e guardarem precisa justificação lógico-jurídica constitucional.

  • Errei porque eu não sabia o significado de "eivados". Agora aprendi!

  • Começou durante o dia e seguiu até a noite, pode e está coberto pela lei, o que não pode é iniciar a noite, a noite Só pode violar o domicílio de alguém se for em flagrante delito ou para Ajudar alguém ou ainda se houver o consentimento do morador.

  • muitos comentários recentes em uma prova antiga, as vagas na pcdf serão disputadas no grito kkkkk

    força, honra e bons estudos!

  • apos o ingresso diurno a policia pode ficar quanto tempo for nescesario

  • Não tem erro, se ingressou no horário permitido .. tá valendo.

    GAB. E

  • questão capciosa!

    Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Contudo, a questão diz que os policiais entraram durante o dia e se estendeu até o período noturno,nesse caso, não há que se falar em inconstitucionalidade.

  • Sig. Eivado = corrompido, contaminado. O ingresso está de acordo. Eles ingressaram de dia e estenderam até a noite. O ingresso é VÁLIDO E LEGAL.
  • Como devia ser bom fazer prova nessa época!!

  • OBS 01: CP, ART 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - Qualquer compartimento habitado;

    II - Aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    OBS 02: De acordo com a exceção "durante o dia, por determinação judicial", o entendimento predominante é que se a operação teve início de dia e prolongar-se toda á noite não há que se falar em ilegalidade.

  • Os Tribunais superiores adotam o critério físico-astronômico para estabelecer o que é dia e o que é noite. O período diurno compreende a fase do dia entre a aurora e o crepúsculo, ou seja, entre o nascer e o pôr-do-sol.

    O fato de a diligência policial ter se estendido por parte da noite não invalida o cumprimento do mandado, tendo em vista que este foi iniciado em horário válido e não próximo ao crepúsculo. Assim, em determinadas ações policiais mais complexas, é necessário relativizar o horário limite, de forma a não comprometer o colhimento das provas necessárias à instrução processual penal.

  • O que vale é o horário do ingresso, que deve ser durante o dia. Como os policiais já estavam dentro do imóvel ( e ingressaram durante o dia) não há nenhum problema estender a diligência até mais tarde. O QUE VALE MESMO É O HORÁRIO DE ENTRADA. A DILIGÊNCIA É UMA AÇÃO CONTÍNUA.

  • Questão que fica desatualizada hoje, por conta do "Pacote ante Crime" que incluiu na lei 13.869/19 - Lei de Abuso de Autoridade, a criminalização da conduta de cumprimento de MANDA DE BUSCA E APREENSÃO no período compreendido entre as 21h e as 5h do dia seguinte.

  • GABARITO: ERRADO.

    Se a operação que teve início do período diurno se prolongar á noite, não há que se falar em ilegalidade do ato policial.

  • Simples: é considerado dia das 5h às 21h, logo, não há que se falar em inconstitucionalidade da atuação dos policiais, visto que havia mandado.

  • como dizia o Mução... "já tá dentro, deixa."
  • ERRADA

    ...se a operação teve início de dia e prolongar-se toda à noite não há que se falar em ilegalidade.

  • Fico imaginando os policiais falando: "fica aí, não sai daí...amanhã cedo a gente volta" kkkk

  • Só lembrar que antes poderia ficar até o dia raiar, mas com a mudança do Art. 22 da Lei. 13.869/19 - Abuso de Autoridade, inseriu que: Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Deve-se ingressar no domicílio entre a autora e o crepúsculo, mas, uma vez iniciada a diligência, esta pode se encerrar até as 20h, por aplicação analógica do art. 172, caput, do CPC. Essa é a regra. Em situações excepcionalíssimas, mediante grave receio de dano à efetividade da diligência, que não pode ser vencida mediante as diligências ordinárias de cercar a casa e continuar a diligência após a aurora, a autoridade policial poderá continuar a diligência noite adentro (conforme art. 172, § 2º, do CPC), com imediata comunicação ao Ministério Público e ao juiz, para posterior controle da legitimidade do procedimento.

  • se iniciou-se no horário legal e prolongou-se, não há o que se falar em ilicitude da ação policial.

  • FLAGRANTE DELITO.

  • os poliça quando anoitecer vai sair correndo de dentro da casa

  • A doutrina admite que policiais entrem na casa pelo dia com ordem judicial e prolonguem suas ações durante o período noturno.

  • Em 24/01/22 às 15:51, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/01/21 às 18:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/05/20 às 10:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Grato pela força de vontade que tens me dado, Deus.

  • O que vale é o horário do ingresso, que deve ser durante o dia. Como os policiais já estavam dentro do imóvel ( e ingressaram durante o dia) não há nenhum problema estender a diligência até mais tarde. O QUE VALE MESMO É O HORÁRIO DE ENTRADA. A DILIGÊNCIA É UMA AÇÃO CONTÍNUA.

  • podem entrar ou permanecer apos o periodo diurno em caso de comprovacao de flagrante delito, posteriormente justificado.


ID
118369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Polícia Federal, em cumprimento a mandado judicial,
promoveu busca e apreensão de documentos, computadores,
fitas de vídeo, discos de DVD, fotos e registros em um escritório
de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de
drogas, grilagem de terras, falsificação de documentos e trabalho
escravo. A ação, realizada em um estado do Nordeste - onde
amanhece às 6 h e anoitece às 18 h -, iniciou-se às 6 h 15 min
e prolongou-se até as 20 h. Os advogados dos proprietários da
empresa constataram, pelo horário constante do auto de
apreensão, assinado ao final da atividade, que as ações
prolongaram-se além do período diurno. Analisando o material
apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou
farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias
às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo
nas propriedades rurais da empresa, cujas dimensões ultrapassam
os limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena
e média propriedade rural.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

No caso descrito, se as provas obtidas não fossem consideradas ilícitas, seria possível utilizá-las para fundamentar a desapropriação, por interesse social, das propriedades da empresa, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

Alternativas
Comentários
  • Certo.A transferência compulsória da propriedade particular para o patrimônio público só pode verificar-se por necessidade ou utilidade publica, ou por interesse social, mediante justa e previa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição, que são as desapropriações-sancão por não estar a propriedade urbana ou rural cumprindo sua função social, quanto, então, a indenização se fará mediante titulo da dívida pública ou da dívida agrária, conforme a redação dos arts. 182 e 184 da CF.O art. 184 da CF concede exclusivamente à União a competência para desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.São requisitos da desapropriação para fins de reforma agrária:a) imóvel não estiver cumprindo sua função social;b) previa e justa indenização em títulos da dívida agrária;c) indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias;d) edição de decreto que: declare o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária; autorize a União a propor a ação de desapropriação.e) isenção de impostos federais, estaduais e municipais para as operações de transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:a) a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que o proprietário não possua outra;b) a propriedade produtiva qualquer que seja sua classificação.http://pontodosconcursos.com.br/professor.asp?prof=63&menu=professores&art=1910&idpag=1
  • Por favor!!! Por que essas provas obtidas são consideradas ilícitas?
  • errei essa questão, mas analisando bem:Acredito que mesmo com a condenação do proprietário, ainda permanece o direito a propriedade, neste caso, a manifestação de interesse por parte do poder público em desapropriar essas terras, só poderia ocorrer mediante indenização ao proprietário!
  • Também gostaria de entender porque as provas foram consideradas ilícitas
  • Segundo Denílson Feitoza : A busca domiciliar pode ser feita a qualquer hora, se o morador autorizar, ou somente durante o dia, se não houver autorização do morador, entendendo-se como dia a situação em que ainda há claridade do sol. É defensável que a limitação temporal da busca se dê no período das seis horas da manhã até as vinte horas, se a claridade extrapolar esses limites horários (por analogia ao art.172 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94). Querer dizer que, às 19:30 min, mesmo numa escuridão total, ainda fosse dia, somente porque o art. 172 do CPC, aplicado analogicamente, permite ato processual até as 20 h, seria contrariar a natureza das coisas e a própria CF.
  • Só um detalhe: A questão fala "se" as provas obtidas...ela não fala que as provas são ilícitas ou lícitas, foi apenas uma condição, uma hipótese.
  • correto - a CF ao determinar no art. 186 inciso III, que "a função social é cumprida quando a propriedade rural atende observancia das disposições que regulam as relações de trabalho", autoriza, por descumprimento da função social da propriedade, a desapropriação prevista no art. 184, "caput", nos seguintes termos "compete a União desapropriar por interesse social, para fins da reforma agraria, o imovel rural que nao esteja cumprindo sua função social, mediante previa e justa indenização em titulos da divida agraria, com clausula de preservação do valor real, resgataveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".
  •  

    Por favor, me tirem uma dúvida. Mesmo essas provas sendo lícitas, elas poderiam servir como fundamento para a desapropriação, uma vez q/ elas foram coletadas e utilizadas p/ comprovar fato diverso do da desapropriação, ou seja, trabalho escravo? obrigada

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

            § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

            § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

            § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

            Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Reposta Cespe

    A omissão da expressão “para fins de reforma agrária” não tem conseqüência para a compreensão do texto, nem implica considerar-se a assertiva incorreta, uma vez que a desapropriação se daria por utilização de trabalho escravo. O resgate do Título da Dívida Agrária em vinte anos não descaracteriza a natureza de prévia da indenização, pois a transferência da titularidade do título é prévia, conforme expressa determinação constitucional. Além disso, a discussão sobre a utilização direta ou na condição de prova emprestada não afeta a veracidade do item, uma vez que a assertiva sustenta que as provas podem ser utilizadas, sem especificar sob que modalidade. Destaque-se, ainda, que a assertiva não afirma que houve plantio de substâncias entorpecentes na fazenda, nem que elas foram adquiridas com recursos oriundos de atividades ilícitas, portanto, não há que se falar em expropriação sem direito a indenização.

  • Ué, mas sempre ouvi dizer que a entrada deve ser durante o dia e que não há limite de permanência.

    Alguém pode me esclarecer isso?

  • quando o CESPE diz: "se as provas nao fossem considerada ilicitas" esta querendo dizer das provas obtidas nos DVDs, fitas de videos, documentos apreendidos.

    Tem pessoas confundindo essa expressao como: " se as provas obtidas na empresa, pela Polica Federal, nao fossem consideradas por MEIO ilicito"

  • Apenas uma curiosidade:
     

    Infelizmente temos a PEC 438/01 (prevê a expropriação de terras onde for encontrado trabalho escravo) circulando no CN e até hoje (2011) ainda não foi aprovada.

  • Não entendi o motivo das provas serem ilícitas! Esse gabarito deve estar errado!
  • Pedro, ele começou o enunciado dizendo isso para que vc fizesse o julgamento e não ele te entregasse de "bandeja" o entendimento da questão que vem a seguir. Ele não diz que as provas são lícitas, mas no sentido de que presumindo-se que não sejam ilícitas...
  • "prévia e justa indenização"????????

  • Previa e Justa idenização... literalidade pura da lei... no Brasil, é garantido o direito de propriedade. Ele cometeu crime, mas a propriedade ainda é dele.
  • Segundo a CF, mesmo que a desapropriação se dê pq a propriedade não está cumprindo a sua função social a indenização será prévia e justa, pois, conforme disse o colega, o proprietário cometeu crime, mas a propriedade ainda é dele. 
  • Complementando...

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
  • colegas errei a questão...mas fiquei com um duvida se alguém puder me ajudar...a propriedade não estava associada ao trafico de drogas? além de está irregular enquanto seu tamanho e metragem? o que descaracteriza a desapropriação por interesse público....acho que seria caso de expropriação ou perdimento....sem prévia e JUSTA indenização....oq torna a questão errada...por favor!! me ajudem!!!
  • Thiago,

    vou tentar esclarecer suas dúvidas.

    1) A questão afirma que a empresa era suspeita de ligação com o tráfico. 

    "em cumprimento a mandado judicial,... em um escritório de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de
    drogas"

    Esse argumento leva o candidato a crer que seria hipótese de desapropriação confiscatória (243, CF). Entretanto, a Constituição é taxativa ao estabelecer que devem ser encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas na propriedade, informação esta ausente na questão.

    Mas, ela não afirma que a propriedade era utilizada para aquele fim. A banca afirma que foi constatado trabalho escravo na propriedade rural da empresa.
    "as quais caracterizariam trabalho escravo nas propriedades rurais da empresa"

    Seria bem possível a empresa atuar nos mais variados ramos de atividades criminosas, p.ex., ligação com o tráfico fornecendo algum tipo de matéria-prima; explorando trabalho escravo na sua fazenda; alugando um imóvel de sua propriedade, ciente do uso que lhe seria dado, para que neste local terceiros realizem exploração sexual de menores. 


    2) 
    Acrescenta que a propriedade rural não é pequena nem média. 
    "cujas dimensões ultrapassam 
    os limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena e média propriedade rural".

    Essa informação serve apenas para confirmar que é perfeitamente possível a desapropriação para fins de reforma agrária, já que o art. 185, I, CF prevê que apenas as propriedades rurais pequenas e médias, desde que o proprietário não possua outra, são insuscetíveis desta espécie de desapropriação. 

    3) Por fim, como explicado por outro colega, ficou evidente que a propriedade rural não cumpre com sua função social, na medida em que nele é realizado trabalho escravo, o que se amolda perfeitamente na combinação do art. 184, caput com o 186, III e IV, ambos da CF.


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


     
  • Meu Deus! Essa questão está mega errada!

    Primeiro, as provas não são ilícitas, uma vez iniciado o cumprimento do mandado de forma lícita, jamais pelo fato de passar do horário vai se tornar ilícito.

    Depois, mesmo considerando que a primeira parte está correta (absurdo) ... prévia e justa indenização, desde quando? O texto deixa claro que ocorria tráfico de drogas. Bens provenientes de crime o Estado DEVE desapropriar!

    As vezes fico abismada com as questões doentes da CESPE, pois em 2004 o entendimento era o mesmo de hoje quanto a questão.
  • Achei a questão mal formulada [se pensarmos sempre que é necessário isso para que alguém ingresso no serviço público], mas é típico do CESPE no sentido de fazer com que o candidato escorregue em alguma pegadinha. Penso que a prova, nesse caso, sendo lícita ou ilícita, é irrelevante do ponto de vista para a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária na medida que a expropriação constitui ato discricionário do Poder Público, vinculado apenas no tocante à presença dos pressupostos para a realização da referida desapropriação, que encontra seu regramento no art. 184 da CRFB.
  • O que complicou na questão foi sua má elaboração. As provas do caso narrado não são ilícitas, porém a questão veio com uma condição "se".

    Logo, a assertiva torna-se correta, cabendo a desapropriação de imóvel rural de acordo com Constitução Federal. Apenas não haveria indenização prévia caso ali houvesse plantação de drogas, de acordo com a Lei 11.343.

    Bons estudos.
  • Sobre a expressão "se as provas obtidas não fossem consideradas ilícitas":
    A banca utilizou essa frase pois o texto comenta que amanhece às   6 h    e anoitece às  1 8 h, porém a op  eração terminou às 20 h. O que aconteceu é que o  CESPE também perguntou se as provas colhidas entre o período de 18h e 20h poderia conter vícios de legalidade, então eles disseram "se as provas forem consideradas lícitas..." para não dar qualquer dica sobre a questão seguinte
    Mesmo assim, é muito importante perceber que essa questão não entrou no mérito da legalidade de tais provas.

    Veja a questão Q39453
  • DISCORDO DO RESULTADO POR UMAQUESTÃO DE ERRO ABSURDO DE LÍNGUA PORTUGUESA:

    O colega CHRISTIANO SÁ bem que tentou ajudar, mas não convenceu, tecnicamente falando.

    Quando a questão coloca o argumento: "SE AS PROVAS NÃO FOSSEM CONSIDERADAS ILÍCITAS..."  ela remete diretamente à idéia textual de que as provas já foram analisadas e, assim, já foram consideradas ilícitas. Quando a banca afirma que "SE AS PROVAS NÃO FOSSEM..."  ela acabou de afirmar que as provas JÁ FORAM CONSIDERADAS ILÍCITAS. 

    Ou seja, caros amigos, o correto seria apresentar um enunciado com o seguinte texto: "SE AS PROVAS NÃO FOREM CONSIDERADAS ILÍCITAS..." . Aí sim poderíamos falar que elas ainda não foram, permitindo, a partir daí, fazer qualquer outro tipo de indagação, continauando com o enunciado sem atrapalhar a vida dos candidatos.
    Mas quando a pergunta é feita de uma maneira que deixa engessado (sem nenhuma dúvida) que as provas já foram apreciadas e terminantemente consideradas ilícitas, o candidato bem preparado em língua portuguesa interrompe seu pensamento que caminhava num sentido lógico e passa a analisar a nova idéia que o texto remete (provas já apreciadas--> consideradas ilícitas---> questão errada--> motivo: provas não são ilícitas).

    Desta feita, o examinador quis analisar o conhecimento Jurídico Constitucional do candidato e acabou bagunçando a vida do candidato que tinha conhecimento em Língua Portuguesa, além de também ter em Direito Constitucional. Os candidatos que erraram a questão pagaram caro por conhecer a língua portuguesa.

    Se a banca examinadora tivesse uma mínima consideração com a língua portuguesa erudita, anularia esta questão.
  • O primeiro problema dessa questão é que mesmo que a busca e apreensão tenha ultrapassado o período de 18h, ou seja, adentrado no período noturno... isso não torna as provas ilícitas... Não faria sentido algum, a autoridade policial adentrar na propriedade de alguém durante o dia com ordem judicial e quando chegasse as 18h dissesse: "agora tenho que ir embora, pois o horário não nos permite mais ficar".... o que não pode é entrar no periodo noturno... mas eles entraram na propriedade ainda de dia... A QUESTÃO NÃO PODERIA TER AFIRMADO QUE AS PROVAS SÃO ILÍCITAS... Além disso, o fato de se ter comprovado que havia prática de trabalho escravo... caso houvesse uma desapropriação essa jamais poderia se dar mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária... O GABARITO DESSA QUESTÃO DEVERIA SER ERRADO. 
  • Acertei, mas não marquei com convicção... Isso não pode acontecer, mas com Cespe é praticamente impossível... Sempre aparece questões polêmicas.

  • A questão colocou o "...se as provas obtidas não fossem consideradas lícitas..." para não entregar o gabarito da questão anterior que era:

    "O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exceção o ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de determinação judicial, porém, essa exceção tem o limite temporal do período diurno; em conseqüência, por ter a ação policial prolongado-se além do período diurno, os atos praticados após o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade."


    Por isso a utilização do " se".

  • Acredito que o gabarito desta questão está ERRADO. 

     Sobre meu ponto de vista,as provas não deveriam ser consideradas ilícitas pois o início da execução do mandato foi durante o dia... mas mesmo que consideremos a primeira parte como correta depois a questão fala em desapropriação mediante " PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA", esse tipo de indenização ocorre quando a propriedade não atende a função social, ( é o caso da REFORMA AGRÁRIA), ou seja Desapropriação Sanção, o que não enquadraria a propriedade pois esta estava a realizar "TRABALHO ESCRAVO", deveria ser aplicada neste caso a DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA, sem direito a nenhuma indenização.



  • Questão desatualizada, vide Emenda Constitucional nº 81.

    Não tem mais indenização no caso supra demonstrado, observem:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." 

    Ademais o fato das diligências de BUSCA E APREENSÃO terem se prolongado não torna a prova ilícita, haja vista que elas se iniciaram com autorização judicial e ainda não estavam em lapso temporal aceitável.


    Por favor, corrijam-me se estiver errado (comentários poderão ser encaminhados direito no meu mural, a fim de facilitar a visualização)

  • A existencia de trabalho escravo retira a função social da propriedade, por isso o gabarito correto.

  • A questão foi formulada em 2004, na época apenas o plantio de psicotropicos resultava em expropriação confisco. O trabalho escravo foi incorporado ao dispositivo contitucional (art 243) em 2014, com a EC 81/2014. Verifiquem que do relato extrai-se apenas a confirmacao do crime de trabalho escravo e não dos demais, que sob suspeita, apenas motivaram a busca e apreensão por mandado judicial.


    A ação policial foi licita, conforme gabarito da questão anterior, aplicada no mesmo concurso. Vocês podem encontra-la no site Questão de Concurso pelo número Q39453.


    Segue o texto do artigo 243 da CF, antes e depois da EM 81/2014:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


    Portanto questão atualmente desatualizado, mas o gabarito estava correto para época.


  • Questão desatualizada. Vide redação do art. 243, dada pela Emenda Constitucional nº 81/2014.


  • Com o advento da EC n. 81/2014, o trabalho escravo é causa de desapropriação sanção.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Marquei errado pq não consegui ver ilegalidade na obtenção das provas.

     

    Alguém explica?

  • Agora em 2016 a questão já se encontra desatualizada e deveria ter o gabarito mudado para "errada". Vou computar 1 ponto pra mim. kkkkk

  • alguém sabe dizer o porquê das provas serem ilicitas? uma vez que no art 5º diz que só se pode adentrar com mandado durante o dia (o que ocorreu) e não menciona nada sobre a extensão até o período noturno. Inclusive na a Professora Adriane Fauth do Alfacon diz que pode se estender ao período nortuno.

    Quem puder, da um alô ai

  • Breno realmente a professora Fauth diz isso na aula. Creio que eles deixam essa lacuna na questão para nao deixar a resposta para a outra questão em que pergunta se a obtenção dos elementos de informação sao lícitos ou nao. Creio que seja por isso para naão deixar a resposta para a outra questão.

  • Breno, eu errei a questão justamente por isso! Também estou no aguardo de alguma resposta o/

     

  • O item está errado. As provas não são ilícitas.

  • Gente , eu nao to conseguindo entender:

    "...se as provas obtidas não fossem consideradas ilícitas"

    esse trecho na minha cabeça e no meu entendimento quer dizer que elas sao "LÍCITAS", ou seja, SE não forem ilícitas, logo elas sao LÍCITAS e se são lícitas e tendo os fatores encontrados pela policia caso de desapropriação pq bolas ela teria que ter prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária????????

     

    Se alguem poder ajudar eu agradeço , se dizer no meu direct eu agradeco mais ainda. 

  • Questão desatualizada.

     

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 


ID
118372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carlos, parlamentar federal em campanha para reeleição
para seu terceiro mandato federal, durante um passeio por bairros
habitados por seus eleitores, encontrou um adversário político
também em campanha eleitoral, em busca de seu primeiro
mandato federal. Indignado com a presença do concorrente
em seu reduto eleitoral, Carlos o agrediu verbalmente, em
público, tecendo comentários ofensivos em razão de sua
afro-descendência. Não houve agressão física porque os
correligionários de ambos os candidatos os afastaram
rapidamente.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.

Carlos poderia ser preso em flagrante delito porque a agressão verbal com comentários racistas caracteriza, em tese, crime inafiançável. No entanto, se for processado por esse crime, não deverá ser condenado, já que os atos praticados estão cobertos por sua imunidade material.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 2º: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 hrs à Casa respectiva, p/ que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.CF/88, Art.5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.
  • Errado.A situação narrada no quesito configura crime de injúria qualificada ou racial, e não crime de preconceito (lei n.º 7716/89). Os crimes de racismo (ou de preconceito) são inafiançáveis. Entretanto, os crimes de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a cor, raça, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, são afiançáveis. Daí surge o detalhe da questão: deputados federais e senadores somente podem ser presos em flagrante pela prática de crimes inafiançáveis.
  • Outro erro da afirmação:A imunidade parlamentar vigora para os atos praticados pelo candidato em virtude do EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES!A campanha não caracteriza o efetivo exercício do mesmo, portanto, este nao se encontra munido de suas imunidades parlamentares!
  • Os membros do congresso nacional possuem algumas prerrogativas, dentre elas, estão as imunidades. As imunidades parlamentares são classificadas em: imunidade material (inviolabilidade material) e imunidade formal (ou processual). A imunidade material determina que os deputados e os senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos. Ela é absoluta, permanente, de ordem pública. Somente estão protegidas pela imunidade material as manifestações, orais ou escritas, motivadas pelo desempenho do mandato ou externadas em razão destes. Se o parlamentar agir como cidadão comum, ele não é coberto pela imunidade material. A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo STF. Cabe ressaltar que a imunidade formal não afasta a ilicitude da conduta criminosa do parlamentar. Segundo o art.53, § 2°: desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. A jurisprudÊncia do STF firmou-se no sentido de que a imunidade formal não proíbe a prisão do congressita quando determinada por sentença judicial transitada em julgado, vale dizer, não impede a execução de penas privativas de liberdade definitivamente impostas aos membros do Congresso Nacional. De acordo com esse entendimento, caso o congressista sofra condenação criminal em sentença judicial transitada em julgado, mas não perca o mandato por decisão da casa a que pertence, poderá ele ser preso. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  • Quanto ao processo, não há mais necessidade de previa autorização da respectiva Casa Legislativa para a instauração do processo criminal contra congressista. Após o oferecimento da denúncia durante o mandato, o processo criminal poderá ser imediatamente instaurado pelo STF, que apenas comunicará à Casa Legislativa para que esta, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros possa até a decisão final do STF decidir pela sustação do andamento da ação. O pedido de sustação, se houver, será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.Na hipótese de sustação do andamento do processo pela Casa Legislativa, se houver concurso de agentes com não- parlamentar (co-autoria), o processo deverá ser separado, sendo enviados os autos à Justiça Comum.Cabe atentar que a imunidade processual só alcança os crimes praticados após a diplomação. Para os crimes praticados antes da diplomação não se fala em imunidade formal, podendo o parlamentar ser julgado pelo STF, sem que cogite qualquer interferência por parte da Casa Legislativa do parlamentar.A imunidade formal refere-se apenas ao processo, não oferecendo qualquer impedimento ao processamento do inquérito policial contra o congressista que se trata de um procedimento administrativo.O item 56 é falso.
  • A questão relaciona-se à imunidade material e formal dos parlamentares.A imunidade material protege o congressista nas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato legislativo, sejam estas manifestações exaradas no recinto do Congresso Nacional (no Plenário, nas Comissões etc) ou fora dele (inclusive na imprensa) desde que guardem relação com a atividade congressual. Desse modo, havendo relação com o exercício do mandato, fica o parlamentar protegido pela imunidade material, o que afastará qualquer responsabilidade na esfera criminal, civil ou administrativa.Segundo o STF, a imunidade parlamentar em sentido material não alcança as manifestações proferidas com finalidade político-partidária.A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do andamento do processo penal no âmbito do Poder Judiciário.O parlamentar só poderá ser preso na hipótese de flagrante de crime inafiançável, sendo vedada qualquer outro tipo de prisão (prisão temporária, prisão preventiva, prisão civil etc)Tendo, o parlamentar, sido preso em flagrante de crime inafiançável, a manutenção de sua prisão dependerá de autorização da Casa Legislativa respectiva, pelo voto ostensivo e nominal da maioria de seus membros.Segundo a Constituição Federal, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático e a prática de racismo constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis.São considerados crimes inafiançáveis, mas prescritíveis, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.Segundo o STF, a imunidade formal não impede a prisão do parlamentar quando resultante de decisão judicial transitada em julgado.
  • Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Primeiro Erro: O deputado federal, como já disseram os colegas, possui imunidade formal e, com isso, só pode ser preso em casos de flagrante de crime inafiançável e em caso de condenação com trânsito em julgado. No caso descrito, a agressão verbal com momentários ofensivos em razão de  afro-descedência de seu concorrente configura injúria qualificada, prevista no art. 140, §3° do Código Penal e não delito de racismo da Lei n°  7.716/89. Deveras, o crime de injúria qualificada é afiançável e, portanto, impede a prisão em flagrante delito do parlamentar federal. Caso fosse configurado o crime de racismo, o delito seria inafiançável por disposição constitucional e assim seria autorizada a prisão em flagrante do membro do Congresso. Dessa forma, não é cabível a prisão em flagrante pela prática da conduta descrita na questão.

    Sobre a diferença entre a injúria qualificada e o crime de racismo previsto na Lei ° 7.716/89, seguem arestos do STJ:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RACISMO. 1. DENÚNCIA QUE IMPUTA A UTILIZAÇÃO DE PALAVRAS PEJORATIVAS REFERENTES À RAÇA DO OFENDIDO. IMPUTAÇÃO. CRIME DE RACISMO.INADEQUAÇÃO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO DE INJÚRIA QUALIFICADA PELO USO DE ELEMENTO RACIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. 2. ANULAÇÃO DA DENÚNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 3. RECURSO PROVIDO. 1. A imputação de termos pejorativos referentes à raça do ofendido, com o nítido intuito de lesão à honra deste, importa no crime de injúria qualificada pelo uso de elemento racial, e não de racismo. (...) (RHC 18.620/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 28/10/2008)   PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 20, DA LEI Nº 7.716/89. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA SE ENQUADRARIA NO ART. 140, §3º, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. I - O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade). (...) (RHC 19.166/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 342)
  • Assertiva Incorreta - Parte II

    Segundo Erro: Diante da prática do crime de injúria qualificada, o parlamentar federal será processado e julgado normalmente, uma vez que sua conduta não está protegida pela imunidade material, porquanto foi realizada fora do recinto do Congresso Nacional e não possuiu nenhuma relação com a atividade parlamentar e sim com a atividade eleitoral. Portanto, não é caso de incidência de imunidade material.

    Desse modo, para fins de aplicação da imunidade material aos deputados federais, deve ser observada a seguinte regra:

    a) Manifestações realizadas dentro do Congresso Nacional  --> sempre serão protegidas pela imunidade material

    b) Manifestações realizadas fora do Congresso Nacional       --> necessário que a conduta tenha relação com atividade parlamentar.

    É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

    “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material" (Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 18-2-2005.) No mesmo sentido: Inq 2.295, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 23-10-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009.
  • Outro erro falar de racismo, sendo que caracterizou Injúria.

  • Pessoal, o entendimento sobre Injúria racial MUDOU, atualmente ele é assemelhável ao crime de racismo sendo, portanto, inafiançável e imprescritível. Esse é o entendimento atual do STJ no AREsp 686.965/DF:

     

    “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015, v.u.)

     

    Assim, o único erro da questão é quanto a imunidade material. Nesse caso, vale ler o comentário do colega duiliomc sobrenome na PARTE II

     

    GABARITO: ERRADO

  • O STF equipara o crime de injúria racial a racismo. Com a decisão da Suprema Corte os dois crimes passam a ser inafiançáveis e imprescritíveis.


    https://conexaoto.com.br/2018/06/07/stf-equipara-injuria-racial-a-racismo-e-crime-passa-a-ser-imprescritivel-no-tocantins-movimento-negro-comemora-decisao-inedita

  • Mudança de entendimento do STF, o crime de injúria racial agora é equiparado ao racismo, portanto imprescritível e inafiançável.

  • Penso que a decisão de uma única turma do STJ não pode ser entendida como mudança de entendimento geral. Enquanto não for criada uma Súmula ou alterada a lei, a injúria, mesmo que racial, não deverá ser equiparada à infração penal de racismo e aplicadas as medidas desse crime. Isso seria analogia "in malan partem" e na prática, representaria prisões ilegais e insegurança jurídica.

  • Pessoal, esse entendimento de que a injúria racial é inafiançável e imprescritível ainda é minoritário!

  • Imunidade Material = é o erro.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • O STF equipara o crime de injúria racial a racismo. Com a decisão da Suprema Corte os dois crimes passam a ser inafiançáveis e imprescritíveis, no entanto, esse entendimento ainda precisa ser sedimentado.

    Mas de toda forma, a assertiva está errada, visto que Carlos não está acobertado pela sua imunidade material, visto que ele proferiu, fora da casa legislativa, opinião não conexa com a atividade parlamentar.

  • Diferenças entre RACISMO X INJÚRIA RACIAL

    Racismo: atinge grupo ou raça - geral ; ação penal pública incondicionada

    Injúria: atinge um sujeito específico - individualizado; queixa

    Lembrando que o STF equiparou ambos os crimes no que tange a imprescritibilidade e inafiançabilidade.

  • Diante da prática do crime de injúria qualificada, o parlamentar federal será processado e julgado normalmente, uma vez que sua conduta não está protegida pela imunidade material, porquanto foi realizada fora do recinto do Congresso Nacional e não possuiu nenhuma relação com a atividade parlamentar e sim com a atividade eleitoral. Portanto, não é caso de incidência de imunidade material.

  • Só fala o quer em casa, na rua não. Só lembrar de bolsonaro e Maria do rosário.

  • pessoal, eh preciso ser objetivo para resolver a questão. a questão não quer saber a diferença entre injuria e racismo. eh nenhum momento a questão falou de injuria. deputados e senadores so podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. E foi o que aconteceu. RACISMO.

    agora, se quiser brigar com a banca infelizmente irão errar a questão na hora da prova.

    quando se resolve uma questão o importante é compreender o que a banca quer saber de você

  • Carlos poderia ser preso em flagrante delito porque a agressão verbal com comentários racistas caracteriza, em tese, crime inafiançável?

    SIM. Atualmente, tanto a injúria racial quanto o racismo são crimes inafiançáveis, portanto, por se tratar de crime inafiançável, poderá sim ser preso em flagrante.

    Se for processado por esse crime, não deverá ser condenado, já que os atos praticados estão cobertos por sua imunidade material?

    SERÁ CONDENADO! "a imunidade só atinge as manifestações conexas ao exercício do mandato ou à condição parlamentar, mesmo as veiculadas por meio da imprensa ou mídias sociais.

    No entanto, a imunidade “não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais”. 

  • Deputados e senadores so podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.

  • Há dois erros, em tese. O primeiro refere-se ao fato que injúria racial não se confundir com racismo. No presente momento há um julgamento pendente no STF para decidir se injúria racial seria inafiançável e imprescritível devido sua natureza "racista", porém, em primeira análise o que se tem na questão é uma injúria racial. Um segundo erro refere-se a imunidade material, o foro por prerrogativa de função dos parlamentares não se confundem com o do Presidente da República que está sob o crivo da irresponsabilidade penal relativa. Os parlamentares só utilizaram das suas prerrogativas caso esteja nas suas funções ou o fato seja relacionado com sua função, o que no item claramente não está.

    Quem vai julgar? Utiliza-se o mesmo raciocínio, se não tiver na função ou em razão dela quem julga é o Juízo de 1 grau.

  • Carlos poderia ser preso em flagrante delito porque a agressão verbal com comentários racistas caracteriza, em tese, crime inafiançável. No entanto, se for processado por esse crime, não deverá ser condenado, já que os atos praticados estão cobertos por sua imunidade material. (esta parte está errada)

    A imunidade material protege o congressista nas opiniões, palavra e votos proferidos no exercício do mandato legislativo, sejam as exaradas no recinto do Congresso Nacional ou fora dele, desde que tenham relação com a atividade congressual.

    O parlamentar, agindo como cidadão comum, ele não é abarcado pela imunidade material e, pode ser processado pelo crime.

    Fonte dos comentários: abcdeconcursos (sigam)

  • eles já tem poucas regalias, e ainda mais nao poderem ser presos nunca hahahahahaha

    a banca forçou essa

    pra o cara nao zerar kkkk

  • Acho que vale a pena repostar o comentário do colega Duiliomc (2011)

    Segundo Erro: Diante da prática do crime de injúria qualificada, o parlamentar federal será processado e julgado normalmente, uma vez que sua conduta não está protegida pela imunidade material, porquanto foi realizada fora do recinto do Congresso Nacional e não possuiu nenhuma relação com a atividade parlamentar e sim com a atividade eleitoral. Portanto, não é caso de incidência de imunidade material.

    Desse modo, para fins de aplicação da imunidade material aos deputados federais, deve ser observada a seguinte regra:

    a) Manifestações realizadas dentro do Congresso Nacional --> sempre serão protegidas pela imunidade material

    b) Manifestações realizadas fora do Congresso Nacional   --> necessário que a conduta tenha relação com atividade parlamentar.

    É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

    “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material" (Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 18-2-2005.) No mesmo sentido: Inq 2.295, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 23-10-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009.

    Avante!

  • Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Trata-se do episódio em que um jornalista chamou outro jornalista de “negro de alma branca” e que “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. As publicações foram feitas, na internet, ainda nos idos de 2009.

    O caso levou o Ministério Público do Distrito Federal a apresentar denúncia por racismo. Em primeira instância, o juiz tipificou o crime como injúria racial e declarou extinta a punibilidade do crime, já que entendeu que a injúria racial era prescritível. O caso foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2015, o autor do fato foi condenado pela 6ª Turma que concluiu que injúrias raciais são imprescritíveis, por representarem mais um delito no cenário do racismo. O réu, por sua vez, apresentou recurso ao STF, que rejeitou os embargos, criando o seu primeiro precedente nesse sentido. STJ 686.965/DF

    Mas, como já dito pelos colegas, há um HC 154.248 de 2020 que trata do mesmo tema no STF suspenso por pedido de vista. Nos resta aguardar.

  • A imunidade material protege o congressista nas opiniões, palavra e votos proferidos no exercício do mandato legislativo, sejam as exaradas no recinto do Congresso Nacional ou fora dele, desde que tenham relação com a atividade congressual.

    O parlamentar, agindo como cidadão comum, ele não é abarcado pela imunidade material e, pode ser processado pelo crime.

  • GABARITO: ERRADO!

    Há dois equívocos na assertiva:

    I - A conduta narrada configura o crime de injúria real, prevista no artigo 140, § 3° do Código Penal. O crime de racismo pressupõe toda uma segregação de um grupo, não presente no caso em apreço.

    II - A imunidade material parlamentar deve estar inserida no exercício das atividades parlamentares. A agressão verbal levada a cabo pelo candidato não guarda relação com suas atividades como parlamentar, logo, não incide.

  • QUALQUER UM PODE SER PRESO EM FLAGRANTE DELITO, SALVO OS PARLAMENTARES QUE SÓ PODERÃO SER PRESOS EM FLAGRANTE DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS.

  • Diante da prática do crime de injúria qualificada, o parlamentar federal será processado e julgado normalmente, uma vez que sua conduta não está protegida pela imunidade material, porquanto foi realizada fora do recinto do Congresso Nacional e não possuiu nenhuma relação com a atividade parlamentar e sim com a atividade eleitoral. Portanto, não é caso de incidência de imunidade material.

    Errado


ID
118375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carlos, parlamentar federal em campanha para reeleição
para seu terceiro mandato federal, durante um passeio por bairros
habitados por seus eleitores, encontrou um adversário político
também em campanha eleitoral, em busca de seu primeiro
mandato federal. Indignado com a presença do concorrente
em seu reduto eleitoral, Carlos o agrediu verbalmente, em
público, tecendo comentários ofensivos em razão de sua
afro-descendência. Não houve agressão física porque os
correligionários de ambos os candidatos os afastaram
rapidamente.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.

No caso de ser aberto um processo penal, será da Polícia Federal a competência para a elaboração do inquérito, e o processo, que será de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ter seu andamento sustado, se nesse sentido houver aprovação, pela maioria dos membros da Casa a que pertencer o parlamentar, de pedido de sustação encaminhado à Mesa da Casa por partido político que nela tenha representação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.
    CF/88
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
  • Segue comentário sobre a competência da PF em abrir o inquerito policial:"(...) o Procurador-Geral da República requereu, na petição de f. 02/03, (...) ‘a autuação deste procedimento como inquérito penal originário, com o indiciamento do Deputado Federal (...), pelo cometimento, em tese, de crime de sonegação fiscal’ (f. 3). 2. Entre as funções institucionais que a Constituição Federal outorgou ao Ministério Público, está a de requisitar a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). Essa requisição independe de prévia autorização ou permissão jurisdicional. Basta o Ministério Público Federal requisitar, diretamente, aos órgãos policiais competentes. Mas não a esta Corte Suprema. Por ela pode tramitar, entre outras demandas, ação penal contra os membros da Câmara dos Deputados e Senado. Mas não inquéritos policiais. Esses tramitam perante os órgãos da Polícia Federal. (...) Não parece razoável admitir que um ministro do Supremo Tribunal Federal conduza, perante a Corte, um inquérito policial que poderá se transformar em ação penal, de sua relatoria. Não há confundir investigação, de natureza penal, quando envolvido um Parlamentar, com aquela que envolve um membro do Poder Judiciário. No caso deste último, havendo indícios da prática de crime, os autos serão remetidos ao Tribunal ou Órgão Especial competente, a fim de que se prossiga a investigação. É o que determina o art. 33, § único da LOMAN. Mas quando se trata de Parlamentar federal, a investigação prossegue perante a autoridade policial federal. Apenas a ação penal é que tramita no Supremo Tribunal Federal. Disso resulta que não pode ser atendido o pedido de instauração de inquérito policial originário perante esta Corte. E, por via de conseqüência, a solicitação de indiciamento do Parlamentar, ato privativo da autoridade policial. (...) 3. Diante do exposto, determino sejam os autos devolvidos à Procuradoria-Geral da República para as providências que entender cabíveis."
  • Gostaria muito de saber se o comentário acima é tema pacífico na jurisprudência. Tudo bem que a Polícia Federal irá elaborar o Inquérito, mas quem irá presidi-lo? Será o Delegado Federal?
  • Essa questão é um absurdo, pois quem preside o I.P. é um Ministro do STF, em virtude da prerrogativa de foro do Parlamentar! Mas, como é prova pra DPF, então...
  • E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL (CF, ART. 53, "CAPUT") - ALCANCE, SIGNIFICADO E FUNÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DA CLÁUSULA DE INVIOLABILIDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE NÃO PROTEGE O PARLAMENTAR, QUANDO CANDIDATO, EM PRONUNCIAMENTOS MOTIVADOS POR PROPÓSITOS EXCLUSIVAMENTE ELEITORAIS E QUE NÃO GUARDAM VINCULAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO - PROPOSTA DE CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS", QUE SE REJEITA. - A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, "caput") - destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular - não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais. Precedentes. - O postulado republicano - que repele privilégios e não tolera discriminações - impede que o parlamentar-candidato tenha, sobre seus concorrentes, qualquer vantagem de ordem jurídico-penal resultante da garantia da imunidade parlamentar, sob pena de dispensar-se, ao congressista, nos pronunciamentos estranhos à atividade legislativa, tratamento diferenciado e seletivo, capaz de gerar, no contexto do processo eleitoral, inaceitável quebra da essencial igualdade que deve existir entre todos aqueles que, parlamentares ou não, disputam mandatos eletivos.

    (Inq 1400 QO, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2002, DJ 10-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02127-01 PP-00020 RTJ VOL-0188-01 PP-00411)

    Confesso que agora não entendi mais nada!
  • Prezados,

    Não vou citar oas artigos da constituição aqui, mas, lendo com calma, atentem para o fato que, por se tratar de processo PENAL será de competência da Polícia Federal ELABORAR o inquérito - a questão não fala em presidí-lo. Não poderia ser diferente, certo? A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoas dotadas de foro por prerrogativa de função: 
    Para o STF pessoas que têm foro por prerrogativa de função só podem ser indiciadas mediante prévia autorização do Ministro ou Desembargador Relator. Assim como o indiciamento, a instauração de inquérito também depende de autorização (IP 2.411). (PERGUNTA DE PROVA).
     
    Questão de Ordem em Inquérito 2.411 – 2008 – Mato Grosso do Sul:
     
    1.Trata-se de questão de ordem suscitada pela defesa de Senador da República, em sede de inquérito originário promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito e do indiciamento realizado diretamente pela Polícia Federal (PF).
     
    2.Apuração do envolvimento do parlamentar quanto à ocorrência das supostas práticas delituosas sob investigação na denominada "Operação Sanguessuga". A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF.
     
    3. APolícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, "b" c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis.6. Questão de ordem resolvida no sentido de anular o ato formal de indiciamento promovido pela autoridade policial em face do parlamentar investigado.” (Inq-QO nº 2.411/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 25.04.2008).

    Concluindo, penso que o gabarito está desatualizado, pois a decisão do STF é do ano de 2008 e, não admite instauração de inquérito por parte da Polícia Federal, nos casos de pessoas com foro por prerrogativa de função.
  • Agnaldo Coelho Alves, de fato, é impossível a instauração de inquerito de oficio pela policia federal, haja vista a decisão do STF que o Senhor citou. 
    Todavia, data venia, não é esse fato que tornaria a questão errada. A questão quer, apenas, saber se é ou não possivel a instauração e, de fato, é possivel. A questão de instauração ou não de ofício é indiferente na questão, posto que o examinador não entrou nesse mérito. 
    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Não pode a PF instaurar de ofício o inquérito policial no caso em que houver foro por prerrogativa de função sendo do STF.
    Deve haver, conforme já decidido pelo STF em diversas decisões, a requisição do Procurador Geral da República para esta instauração.
    Ocorre que a questão não entrou neste mérito. Ela buscou saber mais se a PF é competente para elaborar o inquérito, o que de fato o é. Além disto, quer saber se poderá o andamento do processo ser sustado no caso de aprovação pela maioria dos membros da casa a que pertencer o parlamentar, o que também é possível graças ao Art. 53, §3º da CF.
    Espero ter contribuído.
  • Gente, uma dúvida...

    Imunidade material:parlamentares FEDERAIS estão imunizados tanto na esfera penal, quanto na cível, em virtude de suas opiniões, palavras e votos. Segundo o STF a imunidade é presumida quando o ato é praticado no interior da casa legislativa, sendo desnecessário comprovara conexão com o mandato. Para atos praticados externamente à casa legislativa, o parlamentar deverá comprovara incidência do exercício funcional, isto é, que o ato foi realizado no exercício da função congressual.

    Carlos, parlamentar federal em campanha para reeleição para seu terceiro mandato federal, durante um passeio por bairros
    habitados por seus eleitores, encontrou um adversário político também em campanha eleitoral, em busca de seu primeiro
    mandato federal. Indignado com a presença do concorrente em seu reduto eleitoral, Carlos o agrediu verbalmente, em
    público, tecendo comentários ofensivos em razão de sua afro-descendência. Não houve agressão física porque os
    correligionários de ambos os candidatos os afastaram rapidamente.

    Há mesmo imunidade material neste caso, sendo que a ofensa ocorreu externamente e foi em razão da afro-descendência do concorrente?
    Para  mim, não há imunidade em razão de os comentários não terem sido exercidos em razão do exercício funcional.

    Se alguém puder esclarecer, agradeço.
  • Ham?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Novo entendimento do STF, explanado pelos professores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino: "O STF inclusive entende que a suspensão da ação penal somente cabe em relação aos crimes cometidos na legislatura vigente: “A Casa Legislativa somente pode suspender as ações contra parlamentares que tiverem  como objeto de apuração crimes cometidos após a diplomação do mandato em curso, o mesmo não sendo possível em relação aos mandatos de legislaturas  pretéritas”.  

    Assim, a imunidade formal em relação ao processo só alcança crimes praticados após a diplomação do mandato em curso".

  • Acredito estar desatualizada tal questão. Vejo que a matéria a ser tratada é de competência do TSE (parlamentar federal EM CAMPANHA, cometendo crime contra outro CANDIDATO em CAMPANHA). 

  • Acho que a questão não está desatualizada. A questão é de 2004, quando  a Emenda Constitucional nº 35/2001 já estava vigente.

    Segundo o artigo 53, parágrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto, temos o seguinte:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    Logo considero que a assertiva é correta.

     

  • Creio que a questão esteja desatualizada em razão do julgamento da Ação Penal 937 do STF:

     

    Nos termos do artigo 53, §1º da CF/88, “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”. Trata-se de foro por prerrogativa de função, exercido pelo STF.

    Da simples leitura do parágrafo, percebe-se que o foro especial se estende da diplomação (e não da posse) até o fim do mandato.

    Em razão da amplitude que pode ser extraída do texto literal da Constituição, sempre se considerou que todo e qualquer processo criminal a que respondesse o parlamentar deveria ser levado ao Supremo Tribunal Federal a partir da diplomação, ou seja, passavam à jurisdição do tribunal eventuais processos por crimes cometidos antes da diplomação e nela se iniciava qualquer processo por crime cometido após a diplomação e até o fim do mandato parlamentar.

    O tribunal, no entanto, por meio de questão de ordem na Ação Penal 937, decidiu que: 1) a prerrogativa de foro se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele; 2) a jurisdição do STF se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual – leia-se: intimação das partes para apresentação das derradeiras alegações – antes da extinção do mandato.

  • UM ADENDO AO COMENTÁRIO DO COLEGA MARNEY DE SOUZA:

    A PERPETUAÇÃO DE JURISDIÇÃO DO STF É COM A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE INTIMAÇÃO P/ ALEGAÇÕES FINAIS, E NÃO SOMENTE DA EFETIVA INTIMAÇÃO...

    PODE SER UMA "CASCA" DE BANANA P DERRUBAR CANDIDATO A INTERPRETAÇÃO ERRONEA DA REFERIDA COMPETÊNCIA DO STF AO CASO.

    FORÇA, FOCO E FÉ!

  • RECLAMAÇÃO 33.397 MINAS GERAIS

    RECLAMAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO EM FACE DE PARLAMENTAR FEDERAL. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. FATOS DESVINCULADOS DO EXERCÍCIO DO MANDATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 102, I, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA DELIMITADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AP 937-QO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

    1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento de parlamentares federais circunscreve-se aos atos praticados no exercício do mandato e em razão do cargo (Precedente: AP 937-QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03/05/2018).

    2. Os crimes exclusivamente eleitorais, ainda que praticados durante o mandato parlamentar, para fins de reeleição, não guardam relação direta com o exercício do mandato, mas sim com a condição de candidato, cuidando-se de fatos estranhos às funções inerentes ao ofício parlamentar (Precedentes: Inq. 4399-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski;

    Inq. 3598, Rel. Min. Celso de Mello; Inq 4395, Rel. Min. Dias Toddoli; Inq. 4409, Rel. Min. Rosa Weber; Inq. 4453, Rel. Min. Marco Aurélio).

    3. Reclamação a que se nega seguimento, prejudicado o pedido de liminar.

    Brasília, 26 de fevereiro de 2019. Ministro LUIZ FUX Relator


ID
118378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue o item abaixo.

É vedado à União, pela Constituição Federal, qualquer tipo de aporte de recursos a entidade de previdência privada, sendo a desobediência a essa determinação considerada crime contra a ordem social.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 202, § 3º, CF - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • O art. 202, $3, da CF:

    "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO NA QUALIDADE DE PATROCINADOR, situação na qual, em hipóteses alguma, sua contribuição normal poder'exceder a do segurado."

    É importante visualizar que a banca cobra a exceção no momento da expressão: "qualquer tipo dde aporte" .

  • Art. 201, parag. 3 - "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias , fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual em hipotese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do seguarado."

  • Gabarito: ERRADO

    Em regra não pode haver aporte de recursos para entidades privadas de previdência complementar. Mas há uma ressalva dada na CF, que é a condição de patrocinador.

    Portanto, por exemplo, uma SEM como o BB pode fazer aporte de recursos na condição de patrocinadora, o que ocorre na PREVI.

    Mas atenção, pois há um limite máximo imposto pela CF, onde o aporte de recursos não pode superar a contribuição dos seus respectivos segurados. Logo, a contribuição pode, inclusive, ser inferior a contribuição do segurado, o que ela não pode é contribuir de forma superior.
  • Cabe destacar que Lei Complementar:

    I) CF, art. 202, § 4º disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada;

    II) aplicando-se, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadas de entidades fechadas de previdência privada (CF, art. 202, § 5°);

    III) CF, art. 202, § 6° estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.







  • Pode ser a dúvida de alguns:

    Significado de Aporte s.m. Subsídio, contribuição, achega.
  • Pode sim, desde que haja como patrocinador
  • É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Questão muito boa, gostaría apenas de confirmar se esta questão constitui crime contra a ordem social, alguém sabe informar?
  • A união pode aportar recursos a entidade de previdência privada desde que na qualidade de patrocinador, contanto que sua contribuição não supere à do segurado (CF art. 202 § 3)
  • Complementando as respostas, a desobediência seria crime contra a ordem social, SIM, pois o art. 202, § 3, a que se refere a questão, está contido no Título VIII da Constiuição: Da Ordem Social. 

  • PATROCINADOR  e Não pode EXCEDER a contribuição do SEGURADO.

  • questão errada.

    202. Regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado;

    §3 É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pelos entes, autarquias, fundações, EP, SEM e entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado;

  • GABARITO ( ERRADO )

     

    ARTIGO 202/CF

      § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Para toda regra existe uma exceção, lembrando disso já acerta muita questão

  • Algumas empresas recebem recursos da União.

    PRONTO, MATOU A QUESTÃO

    GAB= ERRADO

  • Art. 202, § 3º, CF - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Art. 202,  §3º É vedado o aporte de recursos a entidades de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.         

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.         

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.        

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.        

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.     

    § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.         

    § 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.         

  • GAB E

    NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR PODE !

  • O que pega na questão é a palavra aporte, se você não souber o significado, acaba tendo duvida.

  • APORTE= contribuição.

    Não é vedado, na qualidade de PATROCINADOR é permitido!

  • salvo, patrocinador.
  • ERRADO, EXISTE A QUALIDADE DE PATROCINADOR

  • GAB E

    NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR PODE !

  • gab e!!

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

    Patrocinadores são empresas que, de forma facultativa, celebram convênio de adesão com Entidade Fechada de Previdência Complementar, com o intuito de oferecer aos seus empregados planos de benefícios previdenciários.

  • É VEDADO O APORTE DE RECURSO A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, SALVO NA QUALIDADE DE PATROCINADOR.


ID
118381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único,
julgue os itens subseqüentes.

Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO"Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. (...) Como regra, pode dizer-se que os atos dos agentes necessários são confirmados pelo Poder Público, entendendo-se que a excepcionalidade da situação e o interesse público a que se dirigiu o agente têm idoneidade para suprir os requisitos de direito" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21a Ed. p. 563).
  • esse é o exemplo de convalidação dado pelo prof. Barnei Bichara.
  • Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro [1] "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória." O poder-dever de autotutela da Administração Pública impõe o dever de anulação de atos ilegais e a possibilidade de revogação de atos inconvenientes e inoportunos. A competência é um elemento vinculado de todo o ato administrativo. Assim, se praticado por um agente incompetente, o ato administrativo deverá ser anulado. Porém, em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos. Os princípios da boa fé e segurança jurídica encontram supedâneo no próprio princípio da moralidade administrativa, de status constitucional, bem como na legislação infraconstitucional. Palavras de Elisa Maria Rudge Ramos sobre o assunto.
  • Agente público é toda pessoa física que exerce função pública, seja exercicío em caráter permanente ou transitório, a título gratuito ou remunerado. Existem 2 tipos de agentes, os agentes de direito ( agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados ), que são formalmete investidos nos cargos de suas funções e os agentes de fato ou agentes de fato necessário. Esses são pessoas físicas que, sem investidura formal, assumem o encargo de exercer funções públicas frente a situações anormais, que exijam a adoção de providências imediatas. A excepcionalidade da situação impede a constituição de um vínculo formal entre essas pessoas e a Administração. Elas por sua espontânea vontade, passam a desempenhar funções públicas, a fim de combater a situação anômala.

    Seria o caso, por exemplo, de uma inundação causada por fortes chuvas, que desabriga parcela da população residente no local, em não existindo agentes públicos formalmente investidos aptos a combater a calamidade. Nessa hipótese, qualquer um do povo poderia adotar as medidas necessárias para ajudar os desabrigados, como a requisição do uso de imóveis para alojar temporariamente a população desabrigada. 

    O poder público, frente a uma situação dessa natureza, reconhece como legítima as providências adotadas, desde que efetivamente necessárias para pôr termo ao problema e estrita medida que o forem. Seria o caso aqui, de o Poder Público, reconhecendo a necessidade da requisição determinada pelo agente de fato, indenizar os proprietários dos imóveis pelos prejuízos efetivamente causados pelos atos.

    Fonte: Gustavo Barchet - Questões de Direito adminintrativo. 

  • Complementando...
    Vale diferenciar tal situação da do Usurpador de função, que é fato considerado até mesmo crime pelo Código Penal. Neste caso, os atos realizados pelo usurpador são NULOS, não podendo sofrer convalidação!
    Espero ter contribuído! 
  • O AGENTE DE FATO exercerá atividade estatal sem estar regularmente investido por duas causas: erro ou necessidade pública.

    Se a hipótese for de erro, ele será chamado de agente de fato putativo.

    Ex.: um indivíduo foi aprovado no concurso para PM. Essa pessoa tem a íntima convicção (ERRO) de que ela pode exercer a função de PM antes da posse. Ele vai numa loja militar, compra uma farda e começa a exercer a função de PM. Então, ele está exercendo função pública, sem regular investidura no cargo, em virtude de erro.

    Se a hipótese é de uma necessidade pública, ele será chamado de agente de fato necessário. O agente de fato necessário é aquele que vai exercer a função estatal sem regular investidura, em virtude de necessidade pública.

    Ex.: há um incêndio e isso faz com que todos os sinais de trânsito apaguem. Uma pessoa vai para o meio da rua e começa a exercer a função de guarda de trânsito, perante a necessidade que adveio daquela circunstância. É um típico exemplo de uma pessoa que está exercendo uma função pública não por erro dela, porque ela tem a íntima convicção de que não é agente público, mas pelo estado de necessidade público. Há necessidade de caráter público que justifica a atuação dela.

    Nos dois casos, a preocupação do indivíduo não foi tutelar um interesse próprio, mas sim tutelar o interesse público.
  • Cuidado para não confundir AGENTE DE FATO (FATO PUTATIVO E ERRO), FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO. 

    AGENTE DE FATO (GÊNERO) --> NÃO HÁ ATO FORMAL DE POSSE + NÃO SE DISCUTE A IRREGULARIDADE DA POSSE, POIS NUNCA HOUVE + EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA AGINDO DE BOA FÉ, ORA POR ERRO ORA POR NECESSIDADE PÚBLICA. 

    USURPADOR DE FUNÇÃO --> NÃO HÁ ATO FORMAL DE POSSE + NÃO SE DISCUTE A IRREGULARIDADE DA POSSE, POIS NUNCA HOUVE + EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA AGINDO DE MÁ-FÉ (EXCLUSIVAMENTE) + CONFIGURA CRIME DO ART.328 DO CP)

    * O ato da posse não poderá ser anulado, pois nunca existiu.

    * Anulam-se os atos produzidos contra particulares (terceiros), independentemente se agiram de boa ou má-fé. 

    FUNCIONÁRIO DE FATO --> HÁ ATO FORMAL DE POSSE + SÓ HÁ POSSE EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE PERPETRADA + A IRREGULARIDADE PODE TER SIDO PROVOCADA PELO FUNCIONÁRIO (AGE DE MÁ-FÉ) OU PELA ADMINISTRAÇÃO (FUNCIONÁRIO AGE DE BOA-FÉ) + FUNCIONÁRIO EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA COMO SE POSSE REGULAR FOSSE (PRINCÍPIO DA APARÊNCIA).

    * O ato da posse poderá ser anulado (dentro de 5 anos se de boa-fé ou a qualquer tempo se de má-fé). 

    * Anulam-se os atos produzidos contra particulares (terceiros) de má-fé, mas não os de boa-fé.) 

  • Errei acreditando não ser a regra e sim em situação excepcional, ou seja apenas quando poderia ser confirmada para não trazer prejuízo maior ao poder público.

     

  • CERTO!

     

    A questão está certa, pois Agente de FATO NECESSÁRIO (regime igual ao do gestor de negócios públicos) é o indivíduo que em estado de
    necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.

  • É possível a convalidação dos atos praticados pelos agentes de fato?

    O agente de fato necessário não possui a teoria da aparência, mas possui boa-fé. Desta forma, prestigiando-se o princípio da boa-fé, os atos serão convalidados.

    Fonte: Supremo Concursos.

  • Só para completar os excelentes comentários:

    Com base em qual teoria? A teoria da aparência

  • AGENTE DE FATO: grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado.

  • Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.

    gab.C

  • Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único, é correto afirmar que: Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.

  • Agente de Fato (Gênero), se subdivide em 2 espécies:

     

    1. Agente Putativo (Espécie) ->> A pessoa foi irregularmente investida no cargo (seja por inexistência de formação universitária exigida pela função, seja por idade inferior ao mínimo exigido, seja por ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades, seja por um servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória). Percebam que neste caso existiu uma investidura.

     

    2. Agente Necessário (Espécie) = Ex ->> Imaginem um prédio que desabou no centro de SP, Ao iniciar as atividades de resgate e salvamento das vítimas, os bombeiros percebem que o número de militares enviado ao local não atende a demanda daquele momento. Nisso, eles avistam um médico de jaleco passando em frente ao local. Naquele momento, o tenente invoca a ajuda do médico. Percebam que nesta situação de extrema urgência, o médico passa a exercer a função pública na modalidade agente necessário. Tão logo cesse a necessidade, cessará também o exercício da função pública por parte deste médico.

  • AGENTE DE FATO

    → Agente necessário: atuam em situações excepcionais (ex. calamidade pública)

    → Agente Putativo: investido de forma ilegal.

    • AGENTES DE FATO

    Agentes Necessários

    Situações Excepcionais (Emergência, calamidade pública)

    Agentes Putativos

    Investidura irregular (Servidor nomeado sem curso superior para cargo específico)

  • ·        Atos praticados por agentes de fato (funcionário público sem investidura regular) são considerados válidos se o beneficiário do ato estiver de boa-fé. Justifica-se pela presunção de legitimidade e pela teoria da aparência.

    ·        Se o beneficiário estiver de má-fé, ato considera-se inválido, nulo.

    ·        Se o funcionário for usurpador da função pública, estiver se passando por funcionário, o ato é inexistente


ID
118384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único,
julgue os itens subseqüentes.

A remoção e a redistribuição não constituem formas de provimento derivado, porque, nelas, há apenas o deslocamento do servidor, respectivamente, no âmbito do mesmo quadro ou para quadro diverso.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada devido a um erro técnico. Ela foi considerada CERTA e depois anulada pela banca. O erro está em afirmar que a redistribuição é o "deslocamento do servidor". Na verdade ela é o deslocamento do "cargo", que inclusive poderá estar vago. Embasamento legal- Lei 8112/90 : Art. 36. Remoção é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sedeArt. 37. Redistribuição é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado OU VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC(...)
  • Outro erro é que não são formas de provimento.

  • Por que simplesmente não alteraram o gabarito, ao invés de anular ?

  • Remoção e Redistribuição não são formas de provimento de cargo público.

    segundo Gustavo Barchet:
    "ainda quanto a remoçao, cabe esclarecer que não é ela forma de provimento de cargo publico, ou seja, por meio dela não é designado alguém para titularizar determinado cargo publico". 

    Logo, esse conceito também se enquadra para redistribuiçao não ser forma de provimento, por isso o instituto da transferência foi abolido. 
  • formas de deslocamento de servidos: a)Remoção é deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede, para desempenhar suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro.
    b)Redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou não, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou atividade. Ambos não são hipóteses de provimento ou vacância. 
  • Prezados (as),

    A remoção e a resdistribuição são institutos com finalidades distintas, no primeiro ocorre o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro com ou sem mudança de sede conforme se extrai da redação artigo 36 da Lei 8.112/90. Já a redistribuição se dá com o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

    Para que a redistribuição seja possível é necessária a observância dos seguintes requisitos legais:

    1) Interesse da Administração Pública;
    2) Pedido do interessado fundamentado em motivos de saúde; acompanhamento do cônjuge removido por interesse da Administração.

    Vale ressaltar que os cargos públicos podem ser providos de forma: originária e derivada.

    São formas de provimento originário:
    • Nomeação = aprovação em concurso público;
    • Designação = cargo em comissão;
    • Procedimento sumário (atendimento de necessidade temporária de excepecional interesse público) = artigo 37, IX, CF/88.
    São formas de provimento derivado:
    • Readaptação;
    • Reversão;
    • Reintegração;
    • Recondução.

    Logo o enunciado do item em comento está errado ao afirmar  que ambos os institutos são formas de provimento originário, sendo que esses nem formas de provimento são. O item ainda peca ao afirmar: há apenas o deslocamento do servidor, respectivamente, no âmbito do mesmo quadro ou para quadro diverso. Porém na redistribuição não ocorre deslocamento do servidor, mas sim deslocamento do CARGO

    O item em análise foi anulado pelo CESPE.

  • Há três espécies de provimento derivado:

    1.     Provimento derivado vertical: aquele em que o servidor passa para um cargo de nível mais elevado dentro da própria carreira: promoção;

    2.     Provimento derivado horizontal: aquele em que o servidor não ascende, nem é rebaixado em sua posição funcional: readaptação;

    3.     Provimento derivado por reingresso: aquele em que o servidor retorna ao serviço público depois de ter sido desligado: a) reversão; b) aproveitamento; c) reintegração; e d) recondução.


ID
118387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a abuso de poder e a ato administrativo, julgue os
itens a seguir.

O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.

Alternativas
Comentários
  • Muita atenção nas diferenças:Abuso de Poder:* O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.O abuso de poder pode decorrer de duas causas:1)Excesso de Poder:* Ocorre excesso de poder quando o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência.2)Desvio de poder:* Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.
  • 1)O abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER apresenta vício no elemento COMPETÊNCIA.2)O abuso de poder na modalidade DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE apresenta vício no elemento FINALIDADE.
  • complementado a Fernanda...há tb o abuso por irregular execução do ato é qdo o agente embora competente, atua c/ abuso de autoridade. O ato nao será necessariamente nulo, mas seu executor q o fez de forma abusiva, responderá pela atuação ilegal(responsabilidade civil, criminal e administrativa). e por fim o silêncio administrativo ou omissao indevida q tb retrata uma das especies de abuso do poder. No silencio adm. a açao judicial nao almejará a invalidação, pois o mesmo nao foi praticado, mas a supressao da omissao indevida. Logo, a questao está errada, pq o desvio de poder ou finalidade trata da pratica de ato com fim diverso estatuido pela lei.
  • O excesso de poder ocorre qdo o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência. Assim, ele surge qdo o agente vai claramente além do que a lei permite.

    O desvio de poder ocorre qdo o agente pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público. Se o fim do ato praticado não é o interesse público, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, temos o desvio de poder ou desvio de finalidade.
     

  • O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática do ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei
  • RESPOSTA: ERRADA.

    Resumão:

    ABUSO DE PODER
    AUTORIDADE É COMPETENTE -- ULTRAPASSA LIMITES DA ATRIBUIÇÃO OU DA FINALIDADEADMINISTRATIVA.

    EXCESSO DE PODER
    AUTORIDADE É COMPETENTE -- VAI ATUAR ALÉM DE SUAS FACULDADES (COMPETÊNCIA).

    DESVIO DE FINALIDADE
    AUTORIDADE ESTÁ NO LIMITE -- VAI ATUAR COM FINS DIVERSOS DA LEI OU INTERESSEPÚBLICO.



    Quadro que fiz, para gravar, talvez ajudem alguns (SÃO ABREVIAÇÕES DAS LETRAS EM NEGRITO ACIMA):


    AP - AC - ULA ou FA.
      
    EP - AC - ALÉM FACUL.

    DF - AL - FDL ou IP.
  • O agente pratica o ato com desvio de poder quando se utiliza de interesses particulares em detrimento do interesse público.
  • GABARITO ERRADO.

    ABUSO DE PODER:

    a) Excesso de Competência (de Poder): ocorre quando o agente, embora competente, pratica ato excedendo os limites desta.

    b) Desvio de Finalidade (de Poder): ocorre quando o agente pratica o ato para atender interesse próprio em detrimento(prejuízo) do público.
  • O abuso de poder é gênero de que são espécies o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder. Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular. A definição proposta na questão corresponde ao conceito de excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco.


    Gabarito: Errado.

  • Pessoal, muita atenção, porque esse tipo de questão é reincidente em provas de todos os concursos!!!

    Desvio de poder é quando o agente prática uma conduta na sua função porém com interesse pessoal.

    Abs

  • O abuso de poder na modalidade desvio de poder nos diz que o ato foi praticado com vício de finalidade, mas DENTRO das competências do agente. Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO 


    A) DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE: o vício está na finalidade do ato. 


    B) EXCESSO DE PODER: o vício está na competência do ato. 


    Abraço..
  • NÃO É CASO DE DESVIO DE PODER, MAS SIM DE EXCESSO DE PODER.

  • ERRADO

    DENTRO DA COMPETÊNCIA,MAS FINALIDADE DIVERSA

  • O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.

     

    Abuso do poder:

    excesso de poder - abuso de poder que exorbita a  competência

    desvio de poder = desvio de finalidade - abuso do poder na finalidade do ato

  • Desvio: Desviou a Finalidade

  • Excesso de poder...

  • O Abuso de poder é gênero, excesso e desvio são espécies, vamos lá:

     

    1) Abuso de poder:

     

    A - excesso de poder:  relaciona-se à competência.

    EX. pense assim João tem competência para autorizar compras de até R$ 100,00, já Maria tem competência para realizar compras de R$ 200,00. Desta forma, se João realizar compras superior ao valor de sua competência ele estara agindo com abuso de poder na modalidade excesso.

     

    B- Desvio de poder: relaciona-se a finalidade.

    EXP. João, pegou o veiculo da SAD, para buscar seus filhos na escola. Observe que neste caso João comete um desvio de finalidade, pois o veiculo não poderia ser utilizado para esta finalidade.

     

     

  • Falou em competência - Excesso de Poder

    Falou em Finalidade - Desvio de Poder

  • exCesso de poder = Competência

  • O abuso de poder é gênero de que são espécies o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder. Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular. A definição proposta na questão corresponde ao conceito de excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco.

    Errado.

  • Isso é o excesso de poder.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    O abuso de poder é gênero de que são espécies o (1) desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o (2) excesso de poder.

    Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos.

    Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular.

    A definição proposta na questão corresponde ao conceito de excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco. (Grifo nosso)

    Gabarito: Errado.

  • Abuso de poder Cê É FD(p)!!

    Competência - excesso

    Finalidade - Desvio

  • Gab E

    DesvIo de poder = f i nalidade

    Excesso de poder = competência

  • No lugar de Desvio de poder(Finalidade), o correto seria excesso de poder(competência)!!

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de excesso de poder

  • Gab Errada

    Abuso de Poder: Excesso de Poder: Atua fora dos limites legais

    Abuso de poder: Desvio de poder: Atua dentro dos limites legais, mais com fim diverso do que o previsto.

  • Ø EXCESSO DE PODER:

    É UM VICIO DE COMPETÊNCIA.

    Obs: O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

  • a) excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua

    esfera de competências, ou seja, quando pratica atos que não estão previstos em lei como

    atos de sua atribuição. É um vício relacionado ao elemento competência do ato

    administrativo (esse assunto será estudado mais para frente).

    Quando se tratar de um vício de competência quanto à pessoa o ato praticado

    com excesso de poder poderá ser convalidado pela administração; no entanto, quando

    o vício for de competência exclusiva, ou de competência quanto à matéria, o ato será

    nulo, não podendo ser convalidado.

    b) desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando o agente público atua

    dentro dos limites de sua esfera de competências, no entanto, busca com a prática do

    ato finalidade diversa da prevista em lei. É um vício relacionado ao elemento

    finalidade do ato administrativo. São sempre nulos, não podendo ser convalidados.

  • excesso de poder = além da competência

    desvio de poder = interesse alheio

  • Desvio de poder: Conduta contrária à finalidade geral do ato (interesse público), discrepância de sua finalidade específica.

    Excesso de poder: Quanto o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

  • excesso de poder - vício na competência - de regra anulável (exceção: compet. exclusiva);

    desvio de poder - vício na finalidade - NULO.

  • Desvio de poder - Dentro da competência mas com interesse diverso do público

    Excesso - Fora da competência

  • Comentários

    “O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites (INCORRETO) da competência administrativa do agente”.

     

    ABUSO DE PODER - GÊNERO que é composto por duas espécies:

    ·        DESVIO DE PODERDESVIA DA FINALIDADE

    ·        EXCESSO DE PODEREXCEDE A COMPETÊNCIA ou FORA da COMPETÊNCIA

    Excesso de Poder  -  o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.

    Desvio de Poder – o agente atua dentro e nos limites  de sua esfera de competência, todavia pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

    BIZU*

    C_E_P – vício de COMPETÊNCIA - EXCESSO de poder

    F_D_P – vício de FINALIDADE – DESVIO de poder

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    O abuso de poder pode se dar em duas modalidades:

    Excesso: quando o agente público excede os limites de sua competência. (Vício na competência)

    Desvio: quando o agente atua visando fim diverso do interesse público. (Vício na finalidade)

    Observação: as duas modalidades podem decorrer de uma ação ou omissão.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Abuso de poder: Além de causar a invalidade do ato, a prática do abuso de poder constitui ilícito ensejador de responsabilização da autoridade.

    Para Hely Lopes Meirelles: “O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua atribuição ou desvia das finalidades administrativas”.

    Comporta duas espécies:

    Excesso: exorbitar de suas atribuições, indo além das suas competências. Características:

    a.    Exorbitância de competência (exagero e desproporcionalidade);

    b.   Desproporcionalidade entre situação de fato e conduta praticada;

    c.    Defeito no motivo e objeto

    d.   Admite convalidação quando considerado defeito na competência;

    Desvio de finalidade: Atua visando interesse que não o interesse público. Características:

    a.    Ato visando interesse diverso do que o interesse público;

    b.   Defeito na finalidade;

    c.    Não pode ser convalidado. Ato torna nulo.

  • Desvio de poder é quando o agente público atua dentro da sua competência, mas com finalidade diversa.

  • CEP FDP

    nunca mais errei.

    Competência Excesso de Poder

    Finalidade Desvio de Poder

  • DESVIO DE FINALIDADE

    EXCESSO DE COMPETÊNCIA

  • ABUSO DE PODER

    FDP FINALIDADE DESVIAR O PODER

    CEP COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    INERCIA OMISSÃO DE PODER 

  • O Abuso de Poder caracteriza-se por:

    Excesso de poder - não tem competência.

    Desvio de poder - quando há o desvio da finalidade do ato.


ID
118390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a abuso de poder e a ato administrativo, julgue os
itens a seguir.

Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quando o ato perde seus efeitos jurídicos em razão de norma jurídica superveniente que impede a permanência da situação anteriormente consentida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO"Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (2008:436-438), um ato administrativo extingue-se por: (...) III-retirada, que abrange: (...) d) CADUCIDADE, em que a retirada se deu 'porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente'"(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23a Ed. p. 235).
  • "A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo Poder Público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. O Prof. José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo: "uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se". Outro exemplo é apresentado pela Professora Maria Sylvia Di Pietro: "a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso"."Texto extraido do livro Direito Adm. de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei editada que proíbe tal uso privativo por particulares. Assim, podemos afirmar que tal permissão caducou .

  • Caducidade: É a retirada do ato em virtude da publicação de uma
    lei, posterior à edição do ato administrativo, que torna inadmissível a
    situação antes permitida por aquele ato;
  • Caso pratico:

    TJSP - Apelação: APL 1824758020078260000



    Ementa

    ATO ADMINISTRATIVO. ALVARÁ. EXPLORAÇÃO DE BINGO. CADUCIDADE.
    Pretensão de obter alvará para continuidade da exploração de bingo. Atividade considerada ilícita, a partir da Lei Federal nº 9.981/00, que ao revogar a Lei Federal nº 9.615/98, proibiu a exploração de bingos definitivamente. Prevalência da legislação federal, consoante verbete 2º das súmulas vinculantes de jurisprudência oriundas do Supremo Tribunal Federal: ?É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias". Sentença denegatória confirmada. Recurso desprovido.
  • Nobres guerreiros, sempre é bom lembrar:

    dentro do DIR ADMINISTRATIVO há 2 utilizações diversas para a caducidade.

    nos atos administrativos, ato CADUCO(de caducidade) é aquela situação que por superveniência de uma norma nova a norma antiga não permanece mais.

    nos contratos administrativos a falta grave por parte da concecionária enseja a caducidade.

    bons estudos!
  • Ficar atento, para não confundir caducidade(como forma de extinção de atos administrativos e extinção da concessão e permissão).

    CADUCIDADE (extinção de ato): ocorre quando lei posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico. EXEMPLO: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.

    CADUCIDADE (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). Se houver indenização não precisa ser prévia, e exige processo administrativo.
  • De fato, a definição oferecida neste item coincide com o que a doutrina pátria entende por caducidade de um dado ato administrativo. A título de exemplo, ofereço as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “Caducidade aqui significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 154).


    Gabarito: Certo


  • "CADUCIDADE OU DECAIMENTO:

     Consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente."

     Alexandre Mazza - Manual de Dir. Administrativo 4ª Ed. 2014, pag. 270.

  • Não confundir caducidade(como forma de extinção de atos administrativos e extinção da concessão e permissão).

    CADUCIDADE (extinção de ato): ocorre quando lei posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico. EXEMPLO: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.

    CADUCIDADE (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). Se houver indenização não precisa ser prévia, e exige processo administrativo.

  • por que 2 coisas diferentes com o mesmo nome??????

  • Patrícia

    Uma é relacionada ao ATO e a outra à CONCESSÃO ou PERMISSÃO

  • eu errei essa questão, pois pensei que fosse caso de CONTRAPOSIÇÃO e não de caducidade, só marcaria caducidade se estivesse escrito norma jurídica superior. Alguém saberia explicar o porquê de não ser contraposição???? Grato e bons estudos.

  • GAB: Certo

  • REVOGAÇÃO>Ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

    ANULAÇÃO: É a extinção de um ATO ILEGAL, determinada pel Administração Pública ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa.

    CASSAÇÃO: Ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para a permanência da vantagem. ex: habilitação cassada porque o condutor ficou cego.

     

  • (..) CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando expede-se um segundo ato, fundado em competência deiversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção. ATOS INCOMPATÍVEIS. EX. ato de nomeação de um funcionário extinto com a exoneração. 

    CONVALIDAÇÃO: É forma de super defeitos leves do ao para preservar sua eficácia. 

  • Caducidade - Extinção do ato vigência de uma Lei nova, incompatível com a manutenção de tal ato, que proíba ou torne inadmissível determinada atividade que antes era legalmente permitida.

  • CORRETO

    Decaimento ou caducidade do ato administrativo, em Direito, é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo (autorização, licença) quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida.

    Fonte: JusBrasil

    Bons estudos...

  • Resuminho extinção dos atos

    1) anulação/invalidação: ato ilegal/ invalido. Feita pela ADM ou Judiciário(quando provocado). Cabe no ato vinculado e no discricionário. Efeitos ex tunc.

    2)revogação: ato válido/haverá juizo de convencionalidade e oportunidade. Feito somente por quem praticou. Cabe no ato discricionário. Efeito ex nunc,

    *Não poderá ser revogado: ato vinculado, direito adquirido, consumados, meros atos adm., que integrem um procedimento.

    3)cassação: penalidade. Descumprimento dos requisitos para a manutenção do ato.

    4)caducidade: ato incompatível com a nova legislação.

    5)contraposição: ato novo com efeitos opostos.

    ex: nomeação--demissão--a nomeação não pode ser reutilizada.

    6)convalidação: sanar os vícios de um ato ilegal para que ele seja mantido. Efeitos retroativos. Feita se não for prejudicial a terceiros ou ao interesse publico. Não será feita se o ato já foi impugnado. Somente convalida ato anulável.

    Bizu: FO-CO na convalidação------------ FO- foco CO- competência

    vícios sanáveis: forma e competência, SALVO competência exclusiva e em razão da matéria e forma essencial à validade do ato.

    #Alfacon #ThalliusVinicius

  • CASSAÇÃO= DESCUMPRIMENTO

    CADUCIDADE= NOVA LEI

    GAB= CERTO

  • ‼️ Não confundir caducidade com cassação:

    Da caducidade: é a retirada de um ato em razão da superveniência de norma que não mais admite a situação antes permitida e concedida pelo ato, ou seja, ocorre quando lei posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico.

    De cassação: é a retirada de um ato quando destinatário descumpre condições que deveria continuar atendendo.

  • CADUCIDADE

    Se já existindo o ATO, surgir uma nova LEI impedindo a continuidade do mesmo.

    GAB: CERTO

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    CASSAÇÃO: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular.

    Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.

    CADUCIDADE: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.

    CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    > Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.

    > Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    > É ato constitutivo.

    Anulação: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    > Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.

    > Anulam-se atos vinculados e os discricionários.

    > Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    > É ato declaratório.

    RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.

  • CERTO

    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação. EX-TUNC - retroage 

     REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente. EX-NUNC - não retroage 

     CONVALIDAÇÃO: correção do ato ilegal por vício de FORMA ou COMPETÊNCIA (FOCO na convalidação) EX-TUNC - retroage  

     CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

     CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

     CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

  • Certo

    Caducidade: Ocorre quando uma legislação nova (superveniente) IMPEDE a permanência da situação anteriormente concedida pelo poder público. O ato que “caduca” passa então a CONTRARIAR a nova legislação, e por isso se EXTINGUE.

  • Errei a questão por estar na cabeça a caducidade como motivo de extinção dos contratos de concessão. Caducidade para atos administrativos é uma coisa e para contratos administrativos, outra.

  • DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO

    CASSAÇÃO: embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre condições pré-estabelecidas

    REVOGAÇÃO: é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

    ANULAÇÃO: é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.

    CADUCIDADE ou DECAIMENTO: É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível, decorrente do Estado em sua função legislativa. A característica é a ilegalidade superveniente que torna o ato incompatível com a ordem jurídica.

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: Ocorre a edição de ato com efeito contraposto ao ato anteriormente emitido. Emite-se um ato e depois emite-se outro oposto ao primeiro.

    RENÚNCIA: O beneficiário do ato administrativo renuncia o seu direito perante à Administração Pública.

  • ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação. EX-TUNC - retroage 

     REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente. EX-NUNC - não retroage 

     CONVALIDAÇÃO: correção do ato ilegal por vício de FORMA ou COMPETÊNCIA (FOCO na convalidação) EX-TUNC - retroage  

     CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

     CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

     CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

  • Caducidade: é a extinção do ato administrativo em virtude de uma lei nova.

    Ex. Autorização de uso de bem público concedida pelo órgão público responsável, por ato administrativo editado totalmente de acordo com a lei, para colocar mesas e cadeiras nas calçadas (bem público) e se utilizar privativamente desse bem público de tantas a tantas horas em tais dias da semana. Posteriormente, o município edita lei nova proibindo o uso de mesas em calçadas pelos estabelecimentos, ou seja, em virtude dessa lei nova, essa autorização irá caducar/ o ato administrativo deixa de existir.

    NÃO CONFUNDIR caducidade do ato administrativo com a do contrato de concessão de serviço público (L. 8987/95), que é uma das formas de extinção do contrato de concessão quando a concessionária (particular) descumpre alguma regra, faz alguma coisa errada/ inexecuta o contrato de alguma maneira.

    Fonte: das minhas anotações de aulas.

  • GAB. CERTO

    Caducidade significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se.


ID
118393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos e responsabilização da
administração, julgue os itens seguintes.

A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente

Alternativas
Comentários
  • CERTOLei 8887Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • PERMISSÃOÉ um ATO administrativo PRECÁRIO, através do qual se transfere a EXECUÇÃO de serviços públicos para particulares. NÃO é um contrato, e sim um ATO UNILATERAL. É precário porque NÃO tem prazo determinado, podendo ser desfeita a qualquer momento, SEM pagamento de indenização.CONCESSÃOÉ uma espécie de CONTRATO administrativo com PRAZO DETERMINADO através do qual se transfere a execução de serviços públicos para particulares. Sendo uma espécie de contrato , tem de ter prazo determinado, trazendo uma segurança maior para o contratado, já que NÃO poderá ser desfeita a qualquer momento sem pagamento de indenização.
  • Todavia, a doutrina rechaça veementemente que um contrato seja precário. Ademais, soa inócuo afirmar que o contrato é de adesão, pois todos os contratos administrativos o são.

  • Marcelo,

    Fica difícil continuar sustentando que não é contrato mas sim ato administrativo unilateral. A doutrina cede à letra da lei, que no art.40 da Lei de Concesões e Permissões comuns prevê expressamente a natureza da permissão como CONTRATO.

  • Bruno,

    Entendo que, de todo modo, ainda é um temo controvertido, que não deveria ser cobrado em uma prova fechada, já que obriga o candidato a "adivinhar" o posicionamento da banca.

  • CERTO

    A conceituação de permissão como ato unilateral não mais é admissível em se tratando de permissão de serviços públicos.

    A CF/88, em seu art. 175, já exigia licitação prévia para a delegação de serviços públicos, fosse por meio de concessão ou de permissão. Com o advento da Lei nº 8.987/1995, restou expressamente sepultada a possibilidade de permissão de serviços públicos ser efetuada por ato unilateral.

    Atualmente, podemos falar em permissão como ato administrativo unilateral no caso de permissão de uso de bem público. Entretanto, para a delegação da prestação de serviço público mediante permissão a lei exige celebração de um contrato de adesão, embora, estranhamente, continue afirmando a precariedade e revogabilidade unilateral do contrato (o que, no mínimo, parece um absurdo terminológico, uma vez que revogação somente se aplica a ato unilateral, e não a contrato, o qual deveria ser objeto de rescisão).

    De qualquer forma, como nossa fonte principal deve ser a lei, devemos considerar que permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (art. 2º, IV).

    Ainda, a Lei nº 8.987, no que respeita às permissões, afirma que elas serão formalizadas mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente (art. 40).
     

    Em suma:
    1 – permissão de uso de bem público = ato unilateral
    2 – permissão para prestação de serviço publico = contrato de adesão

     

  • Bom, a questão realmente é controvertida e não há um nome melhor além de "sacanagem" para essa atitude da banca em colocar uma questão assim em uma prova objetiva.

    No entanto, como disse um dos colegas em um comentário anterior, o fato é que devemos nos subordinar sempre à Lei. Ela é nosso porto seguro. Estando uma definição, termo ou conceito adstrito aos termos legais devemos tomá-los como corretos ainda que nossas convicções pessoais sejam distoantes do texto legal (como é o caso da definição de permissão na doutrina majoritária). Principalmente se estamos fazendo uma prova objetiva.

    Obviamente em alguns casos mesmo quando seguimos a Lei nossa resposta é dada como errada. Por vezes não sabemos se a banca nos exige conhecimento doutrinário, jurisprudencial ou legal. Mas devemos sempre buscar de alguma forma ajustar à lei as definições trazidas pela banca.

    Por isso, a despeito da controvérsia doutrinária no que tante à precariedade do contrato de permissão, o fato é que o texto da lei encara tai instituto como precário e, até que haja disposição jurisprudencial sobre isso, continuará sendo encarado como precário.

    Dessarte, questão correta.

     

  • Complementando ótimos comentários já lidos:

    Concessão de serviços públicos = é um contrato administrativo, mediante licitação, na modalidade concorrência ==>>> pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Permissão = pessoa física ou jurídica

    Notem que a permissão poderá ser feita à pessoa física.

  • Certo

    Resuminho de descentralização administrativa:

    Outorga Criação de pessoa jurídica (A, EP, SEM e FP) e transferência do serviço – tempo indeterminado. Delegação
    (transfere a execução do serviço) Concessão – contrato; prazo determinado; apenas pessoa jurídica. Permissão – ato ou contrato; pessoa física ou jurídica; tempo determinado. Autorização – ato; pessoa física ou jurídica; não há prazo certo o caráter é precário e revogável a qualquer  tempo.  
  • Só para colaborar com os comentários e trazer mais material para estudo, segue um quadro com as principais características, a grosso modo, da concessão, permissão e autorização:

    Concessão Permissão Autorização É o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço e/ou obra pública. É o contrato de adesão por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço público (art. 40 8987) É o ato administrativo unilateral e precário por meio do qual o Poder Público faculta a um particular a realização de uma atividade material de relevante interesse coletivo, mas em nome próprio. Não tem caráter precário, pois em caso de rescisão, se for sem justa causa tem que indenizar. Tem caráter precário É absolutamente precário Exige-se autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica É obrigatório licitação na modalidade concorrência (art. 2, II 8987/95). É obrigatório ter licitação, em qualquer modalidade comum (art., 2, IV 8987). Não exige licitação Podem sem concessionário: pessoa jurídica ou consorcio de empresas. Podem ser permissionários: pessoa jurídica ou pessoa física. Podem ser autorizatários pessoa física ou jurídica. Exemplo: transporte coletivo aéreo, telefonia, rádio e tv Exemplo: loterias, posto de conveniências dos correios, táxis em algumas cidades Exemplo: táxi na maioria das cidades, transporte escolar, distribuição de combustíveis, transporte e segurança d valores.
  • Pessoal, alguns falaram que permissão era ato administrativo outros contrato. A confusão dos colegas se justifica, vejamos porque:

    Permissão já foi ato administrativo, ou melhor por uma questão de lógica, já que é precário e revogável, até antes da constituição era tida certamente como ato. Acontece que o art. 175 da CF instaurou a polêmica ao mencionar:
    "o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação"
    Percebam que está no singular, então alguns diziam que como a permissão sempre foi ato o singular se justifica, pois está se referindo somente a concessão. Outros que o termo apesar do singular, concorda com o singular (olha as regras de portugues aqui) e portanto seria para ambos, contrato e permissão. O que causou espanto, pois a CF88 estaria contratualizando o ato permissionário. (por curiosidade, o oba oba de ser ato é que ato na sua natureza não precisa de licitaçao, então o constituinte teve a intenção de "moralizar").

    Então, o STF, na ADIn 1491/98 (informativo 117) resolveu a polêmica, contratualizando (atenção, em sede de liminar, ou seja, esse entendimento pode mudar), vejamos:

    "No boletim 116 estava 05 x 05, ou seja, 05 ministros do Supremo entenderam que a permissão continuaria ato, cuja única novidade seria a prévia licitação obrigatória, no entanto outros 05 ministros acharam que a permissão foi contratualizada pela CF; aí o Sidney Sanches pediu vistas e decidiu, e por 06 a 05 o Supremo decidiu que a permissão passou a ser um contrato.Vejam a passagem dessa decisão do STF que decidiu quanto anatureza jurídica da permissão "... a Constituição afastou qualquer distinção conceitual entre permissão e concessão ao conferir àquela o caráter contratual próprio desta". O fundamento dessa Adin é o ART. 175, parágrafo único, I da CRFB. E essa contratualização da permissão estaria a matar adistinção conceitual entre ela e a concessão, já que ambas seriam contrato. Se foi apertada ou não a decisão, não importa, o que importa é que o Supremo assim decidiu, a permissão de serviço virou contrato administrativo".

    Sem falar que temos também o respaldo da lei 8987/95 art. 40, como bem mencionou o colega.

    Agora, entre nós, contrato precário e revogável e verdadeiramente um monstro jurídico!

    Abraços!
  • Na boa, eu curto demais questões assim!
    Quando vem descrita exatamente como eu coloquei no "quadro" quando estava aprendendo, e na mesma ordem.
    Já vem automático.
     

  • Boa pra revisar.

  • Autorização - é ato administrativo por meio do qual a Administração Pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Uso da área é facultativo.

    Permissão - é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Permissão de serviço público - é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (art. 2º, IV, Lei 8.987/1995).

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/1995).

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    Uso da área é obrigatório.

    Concessão - é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Concessão de serviço público - é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, Lei 8.987/1995).

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/1995).

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação.

    Preponderância do interesse público.

    Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Disponível em: <https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao>. Acesso em: 22 dez. 2018.

  • ´´A respeito de Titulo Precário, significa, que será algo sem garantia de prazos, podendo ser tomado a qualquer instante ou momento pelo credor. Resumindo, não será definitivo e nem eterno. É provisório.´´

  • Hoje se fala em precariedade MITIGADA, gerando direito à indenização do permissionário em caso de recisão precoce do contrato.

  • nao é bilateral?

  • Letra da lei, art. 40 da Lei 8.987/95.


ID
118396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos e responsabilização da
administração, julgue os itens seguintes.

Os serviços de utilidade pública têm característica de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, sendo prestados de forma direta, pela administração pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços públicos, propriamente ditos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Assim são privativos do Poder Público, ou seja, só a Administração Pública deve prestá-los. Por exemplo a preservação da saúde pública e os serviços de polícia.Outros serviços públicos, chamados de serviços de utilidade pública, são aqueles que a Administração Pública reconhece a sua conveniência para a coletividade prestando-os diretamente ou delegando-os a terceiros, nas condições regulamentadas e sob o seu controle. Por exemplo o transporte coletivo, a energia elétrica, o serviço de telecomunicações e o fornecimento de água.Mais informações: http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/ebomsaber/servicopublico/caracteristicas.htm
  • Continuo sem intender qual o erro da questão, seria no momento que ele fala em autorizatários?
  • Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
  • Serviços de utilidade publica tem conceito diferente de Serviços Públicos, as caracteristicas de que trata a questão são de Serviços Publicos e não de Serviços de utilidade publica.
  • DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCEITO: É TODA ATIVIDADE PRESTADA PELO ESTADO OU POR SEUS DELEGADOS, BASICAMENTE SOB REGIME DE DIREITO PÚBLICO, COM VISTAS À SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES ESSENCIAIS E SECUNDÁRIAS DA COLETIVIDADE OU SIMPLES CONVENIÊNCIAS DO ESTADO.

    QUANTO À ESSENCIALIDADE – SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS (ESSENCIAIS E NECESSÁRIOS) - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. São privativos do Poder Público, só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros.

    Ex.: defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.II -

    SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA - são os que a Administração reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente OU AQUIESCE EM QUE SEJAM PRESTADOS POR TERCEIROS (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários.

    Ex.: transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    PONTO NODAL – Da diferenciação entre serviço público e serviço de utilidade pública: O serviço público visa a satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade; já o serviço de utilidade pública objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade, proporcionando-lhe mais conforto e bem estar. Daí se denominar os primeiros SERVIÇOS PRÓ-COMUNIDADE e, os segundo, SERVIÇOS PRÓ-CIDADÃO.(...)Fonte: Professor Nivaldo Azevedo - Direito Administrativo

  • Serviços de utilidade pública são úteis, mas não essenciais, atendem ao interesse da comunidade, podendo ser prestados diretamente pelo Estado, ou por terceiros, mediante paga pelos usuários e sob constante fiscalização (transporte coletivo, tefefonia). São denominados de pró-cidadão. O erro da questão consiste em dizer que os serviços de utilidade pública têm caracaterística de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, o que não o têm. Pois. os que tem são os serviços públicos propriamente ditos, esses sim, são essenciais e imprescindíveis à sobrevivência da sociedade e que por isso nao admitem a delegação ou outorga, como ex. saúde, polícia, defesa nacional. São os chamados de pró-comunidade.
  • Os serviços de utilidade pública públicos propriamente ditos têm característica de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, sendo prestados (exclusivamente) de forma direta, pela administração pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários. Questão ERRADA>>>>>Quanto à essencialidade, os serviços públicos são classificados em:1) Serviços Públicos Propriamente Ditos: essenciais e necessários; a Administração Pública presta diretamente à comunidade. Não podem ser delegados.2) Serviços de Utilidade Pública: serviços convenientes; a Administração Pública presta direta ou indiretamente (via concessionários, permissionários ou autorizatários)<<<<<
  • Os serviços de utilidade pública têm característica de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, sendo prestados de forma direta, pela administração pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários.

     

    Primeiro temos que entender que a questão faz a diferenciação entre serviços próprios e impróprios.

    Os próprios são aqueles prestados pela adm de forma direta ou indireta.

    Os impróprios não, sendo que estes (impróprios são denominados serviços de utilidade pública)

    De acordo com marcelo alex.. : "Serviços públicos impróprios, simplesmente não são serviços públicos - são aquilo que a doutrina costuma chamar de serviços de utilidade pública)

     

    por isso tá errado

     

     

     

  • Cuidado com os pensamentos formados das marias e dos alexandrinos, pois o CESPE sabe disso e o usa para pegar concurseiro. 

    A questão está errada porque as únicas formas de DELEGAÇÃO de SERVIÇO PÚBLICO é por PERMISSÃO ou CONCESSÃO, não havendo autorização, como é dito no final.

  • A doutrina critica muito, dizendo que é inconstitucional; mas a posição majoritária reconhece a autorização de serviços públicos.
    • É ato unilateral, discricionário e precário (pode ser retomado a qualquer tempo e não gera o dever de indenizar).
    • Utiliza-se em serviços pequenos ou urgentes. Ex.: serviço de táxi; serviço de despachante.
    Questões de concurso:
    • CESPE (AGU/2003) O regime jurídico da autorização não é constitucionalmente compatível com a exploração de serviço público por parte de pessoa jurídica privada. (F).
     

  • Serviços Públicos: são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que
    só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.
     

    Serviços de Utilidade Pública: Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade,
    nem necessidade
    ) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
     

     GASPARINI

  • Concordo com o Marco 100%.

    Ta errada devido a autorização ter sido inclusa na questão.

    A concessão de serviços públicos está constitucionalmente prevista em alguns dispositivos espalhados, mas fundamentalmente no art. 175, que dispõe: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." Se parágrafo único estabelece que: "A lei disporá sobre: I - regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II – os direitos dos usuários; III – política tarifária; IV – obrigação de manter serviço adequado".

     

  • O Serviço de Utilidade Pública, também conhecido como impróprio, é aquele serviço não essencial (A questão erra ao falar que é essencial). É o serviço secundário e que pode ser delegado ao particular.
  • Eu também pensei que a questão estivesse errado por justamente invocar a "autorização"...
    Mas depois pensei no artigo 21, inciso, XII da CF, que dispõe que compete à União explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão [...] os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água...
  • PESSOAL O ERRO NA QUESTÃO ESTÁ, NA AFIRMAÇÃO DIZENDO QUE A UTILIDADE PÚBLICA TEM COMO CARÁCTERÍSTICA A ESSENCIALIDADE (ERRADO) É SERVIÇO SEGUNDÁRIO PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO, E NÃO É ESSECIAL.
  • Os serviços públicos podem ser prestados pela adiministração pública de forma direta por meio de seus ministérios, secretarias, etc; ou de forma indireta por meio das fundações públicas, autarquias, sociedades de economia mista ou empresas públicas. Ou ainda, poderá transferir a execução do serviço, e somente a execução, a particulares, por meio de concessão, permissão ou autorização.
  • Acredito que a banca se baseou no entendimento de Hely Lopes Meirelles. Senão vejamos:
    "Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalide os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone."
    Assim, segundo esse posicionamento, o erro da questão está na parte que diz que o serviço de utilidade pública tem característica de necessidade e essencialidade, posto que é justamente o contrário (o serviço de utilidade pública é conveniente, mas não necessário ou essencial)!
  • Estou com a resposta de Hely Lopes Meireles. O serviço de utilidade púbica não tem as caracteristicas de essencialidade e necessidade, ao contrário do serviço público, repolsando ai o erro da questão.

    Bons Estudos!17
  • Caros, o erro da questão está em colocar a autorização de serviço público no mesmo patamar da Concessão e da Permissão. Vejamos: A Constituição cita, no artigo 21, XI e XII, uma terceira modalidade de delegação de serviço público, ao lado da permissão e da concessão: a autorização de serviço público. A doutrina a define como o ato administrativo (não é contrato) unilateral e discricionário,
    pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de um serviço público, no seu próprio interesse (ou seja, no interesse do particular), a título precário. Neste caso, não se trata de delegação de serviço público prestado à coletividade, mas de prestação de serviço no interesse exclusivo do autorizatário
    Por exemplo, a autorização de exploração de serviço de telecomunicação, com uso de frequência de rádio, entre os caminhões de uma transportadora do autorizatário.

    FONTE: material de direito administrativo do Ponto. Professor Luciano Oliveira (curso AFT/AFRB 2012)

    Abs
  • A questão encontra-se com 2 erros.
    O primeiro deles é quanto à característica da essencialidade e necessidade, que apenas é verificada nos serviços de natureza pública propriamente ditos.
    Em segundo lugar, a questão encontra-se errada em virtude de constar no rol a autorização. Isto pq, apenas pode haver delegação de serviço público por meio de concessão ou permissão.
    Abraço!
  • Os serviços de utilidade pública têm característica de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, sendo prestados de forma direta, pela administração pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários.

    O raciocínio mais plausível que encontrei para o erro da questão foi o fato de ela afirmar que tais serviços só podem ser prestados pelo Estado (seja direta ou indiretamente), uma vez que esses serviços são livres à iniciativa privada independentemente de delegação (concessão e permissão). 

    Em outras palavras, os serviços de utilidade pública não são de titularidade exclusiva do Estado, embora devam também ser por ele prestados. Os maiores exemplos disso são a educação e a saúde.

  • A diferenciação entre serviço público e serviço de utilidade pública: 

    1 = O serviço público visa a satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade; 

    2 = O serviço de utilidade pública objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade, proporcionando-lhe mais conforto e bem estar.

  • serviço de utilidade pública não é essencial ao grupo ou á coletividade, mas por critérios de conveniência e oportunidade proporcionam comodidade e conforto à coletividade 

  • Errado.



    Serviços públicos  prestados por Adm Direta = União, estados, DF, e municípios




    Serviços públicos  prestados por Adm Indireta = Autarquias , Fundações, Empresas públicas, Sociedades de economia Mista




    Serviços públicos  prestados por Particulares = Através de concessionários, permissionários ou autorizatários.

  • Os serviços de utilidade pública são aqueles que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da
    coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou
    autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários.

  • QUANTO À ESSENCIALIDADE


      - SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS: Essenciais; sem delegação para particulares, prestado diretamente pela Administração Pública. Pró-comunidade.


      - SERVIÇOS PÚBLICOS DE UTILIDADE PÚBLICA: Não essenciais; sendo possível a delegação para particulares (prestação indireta). Pró-cidadão.




    GABARITO ERRADO

  •     _____________________________________________  DÚVIDA______________________________________

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Segurança Judiciária

     

    O serviço de táxi se inclui nos denominados serviços públicos autorizados. 

     

    AUTORIZAÇÃO NÃO É UMA FORMA DE SERVIÇO PÚBLICO, ENTÃO QUE PORRA É?!!

     


  • (CESPE/Delegado PF/2004) Os serviços de utilidade pública têm característica de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, sendo prestados de forma direta, pela administração pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários.

     

    Os serviçoes de utilidade pública são diferentes dos serviçoes públicos. 

    Serviços Públicos tem essencialidade e necessidade;
    Serviçoes de utilidade pública não tem.

     

     

    Serviços Públicos --> Essenciais;

    Serv. de Ultilidade Pública --> Não essenciais;

    Próprios do Estado --> Essenciais;

    Impróprios do estado --> Não essenciais.

  • ....

    ITEM – ERRADO –. Serviços de utilidade pública têm característica de não essencialidade. Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)

     

     

    Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

  • “Os serviços de utilidade pública têm característica de essencialidade e necessidade ...erradoO”

  • Basicamente:

     

    Serviço Público   Serviço de Utilidade Pública

     

    O serviço público originário é aquele essencial; privativo do Estado; e só pode ser prestado pelo Estado (é indelegável, portanto). São serviços cuja prestação exige exercício de poder de império, tais como os serviços relacionados à defesa nacional, à segurança pública e à fiscalização de atividades. São também chamados de serviços públicos propriamente ditos.

     

    O serviço público derivado é o não essencial, mas sim conveniente à coletividade, podendo ser prestado por particulares mediante delegação (concessão, permissão ou autorização). O Estado pode prestá-lo diretamente ou delega-lo a terceiros, tais como telefonia, energia elétrica e transportes. São também chamados de serviços de utilidade pública.

     

    (CESPE/Delegado PF/2004). Os serviços de utilidade pública têm característica de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, sendo prestados de forma direta, pela administração pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários.

     

    Erro: os serviços de utilidade pública NÃO têm característica de essencialidade e necessidade. Esses são os serviços públicos propriamente ditos.

     

  • Entendo que o erro da questão está, apenas, na hipótese de tratar que todo o serviço "essencial" é prestado de forma indireta, o que não é verdade ex. segurança pública.

    OBS: serviço de fornecimento de água é essencial e não é prestado de forma direta.

  • Classificação dos Serviços Públicos

    Quanto à essencialidade:

    - Serviços públicos propriamente ditos (pró-comunidade)

    - Serviços de utilidade pública (pró-cidadão)

    Quanto à adequação:

    - Serviços públicos próprios

    - Serviços impróprios do Estado

    Quanto à finalidade:

    - Serviços administrativos

    - Serviços industriais

    Quanto aos destinatários:

    - Serviços uti universi ou gerais (remunerados por impostos)

    - Serviços uti singuli ou individuais (remunerados por taxa ou tarifa)

  • Os serviços de utilidade pública têm característica de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, sendo prestados de forma direta, pela administração pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários.

    gab Errado!

    Não, os serviços de essencialidade e necessidade não são chamados de serviçso de utilidade publica. Eles são serviços chamados propriamente ditos , não cabe descentralização por delegação. São privados do poder público e da administração Pública.

    Os serviõs de utilidade publica sim, podem ser delegados a concessionarias, permissionarias e autorizatarias.

  • Serviços públicos propriamente ditos: Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua ESSENCIALIDADE E NECESSIDADE para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Ex: defesa nacional, polícia e fiscalização de atividades.

    Serviços de utilidade pública: Administração, com base na sua CONVENIÊNCIA (sem essencialidade e sem necessidade), presta-os diretamente ou por terceiros. Assim, serviços de utilidade pública são CONVENIENTES, mas NÃO ESSENCIAIS. Ex: telefonia e transporte.

  • serviço propriamente dito,essencial = é prestado diretamente pelo Estado, não admite delegação. ex: polícia, defesa nacional.

  • GABARITO: ERRADO - "Os serviços de utilidade pública têm característica de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, sendo prestados de forma direta, pela administração pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários."

    O erro está nas expressões "essencialidade" e "necessidade".

    Os serviços de UTILIDADE PÚBLICA (não essenciais) são aqueles cuja prestação é conveniente para a coletividade, uma vez que, apesar de visarem a facilitar a vida do indivíduo na sociedade, não são considerados essenciais, podendo, justamente por isso, ser executados diretamente pelo Estado ou ter sua prestação delegada a particulares, a exemplo do transporte coletivo, energia elétrica, telefonia etc.

  • Os serviços essenciais (também chamados de serviços de NECESSIDADE PÚBLICA) não podem ser prestados de forma indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários. O enunciado trazia o conceito de serviços não essenciais (também chamados de serviços de UTILIDADE PÚBLICA)

  • Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    *Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos.html

  • Será chamado de serviço de utilidade pública ou relevante pública quando o particular atuar na prestação de serviço não exclusivo de Estado (serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado e facultativa pelos particulares, como educação, saúde, previdência).

    Não será considerado serviço público propriamente dito

    Não existe delegação

    Não é uma prestação indireta pelo Estado, é uma prestação por conta e risco do particular.

  • Falou em "utilidade" lembrar que não é essencial, um exemplo de serviço de utilidade pública é a telefonia. São apenas convenientes.

    Por outro lado, o serviço público propriamente dito é essencial.

  • Utilidade pública não é essencial e nem necessário.

  • Os serviços essenciais (também chamados de serviços de NECESSIDADE PÚBLICA) não podem ser prestados de forma indireta

  • CLASSIFICAÇÃO

    1)     Exclusivos/não delegáveis: somente pelo Estado. Ex.: serviço postal e correio aéreo nacional;

     

    2)     Exclusivos/delegáveis: pelo Estado, que pode realizar diretamente OU por delegação. Ex.: transporte público e energia elétrica.

     

    3)     Não exclusivos: podem ser prestados por particular e independente de delegação. Não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta. Trata-se de autorização de polícia.

    OBS: quando realizados por PARTICULARES, não se consubstanciam em serviço público, são chamados de serviços de UTILIDADE PÚBLICA OU serviços IMPRÓPRIOS

  • Serviços públicos propriamente ditos (essenciais) e serviços de utilidade pública (não-essenciais)

                   Essenciais = exercício do poder de império, o Estado tem que exercer por mão própria. Ex: segurança, proteção de fronteiras, policia administrativa e judiciária.

                   Não essenciais = não há exercício do poder de império. É conveniente que o Estado o preste, mas pode delegar a particular. Ex: energia elétrica, telefonia. 

  • Execução DIRETA: Serviços públicos prestados pela administração direta e indireta;

    Execução INDIRETA: Prestação de serviços públicos por meio de DELEGAÇÃO.

  • DELEGAÇÃO de SERVIÇO PÚBLICO é por PERMISSÃO ou CONCESSÃO, não havendo autorização, como é dito no final.


ID
118399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos e responsabilização da
administração, julgue os itens seguintes.

A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não-cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva.

Alternativas
Comentários
  • A) - Responsabilidade subjetiva: presente sempre o pressuposto CULPA ou DOLO. Portanto, para sua caracterização devem coexistir os seguintes elementos: a CONDUTA, o DANO, a CULPA e o NEXO DE CAUSALIDADE entre a conduta e o dano.B) - Responsabilidade objetiva: não há a necessidade da prova da culpa,bastando a existência do DANO, da CONDUTA e do NEXO CAUSAL entre o prejuízo sofrido e a ação do agente. A responsabilidade está calcada no risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade.
  • ITEM ERRADORESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADOApós o período de irresponsabilidade total do Estado quanto aos prejuízos por ele causados, nasceu a responsabilidade subjetiva, ou teoria da culpa civil, uma vez que equiparava o Estado ao indivíduo, obrigando a ambos da mesma forma, é dizer, sempre que houvesse culpa, haveria o dever de indenizar. A culpa aqui é vista de maneira ampla, incluindo o dolo (intenção de provocar o dano) e a culpa propriamente dita (dano causado por imprudência, negligência ou imperícia). Assim, caberia ao prejudicado a obrigação de demonstrar a culpa do agente público, e o nexo causal entre o dano verificado e sua conduta.Nesse sentido, se havia de alguma forma um dever de ação do Estado, e este omitiu-se, pode configurar sua responsabilidade, mas será subjetiva. A referida omissão deve ser comprovada (imprudência, negligência ou imperícia).Analisando esta teoria, nos ensina o Professor José dos Santos Carvalho Filho que a “consequência, dessa maneira, reside em que a responsabilidade civil do Estado, em caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano”.Exemplo:Vamos supor a existência de uma árvore que já ameaça cair, em face de sua inclinação e alguns pedidos de vizinhos para que a Prefeitura a retire. Se essa árvore cai sobre um veículo, poderá ficar configurada a responsabilidade da Administração em face de sua omissão. De igual forma, enchente costumeira que inunda um bairro em face da não limpeza de um córrego pelo órgão competente também pode gerar um dever de indenizar.
  • Resumindo:
    Ação do Estado: Responsabilidade Objetiva.Independe de culpa ou dolo.
    Omissão do Estado: Responsabilidade Subjetiva. Depende da comprovação do dolo ou da culpa.
  • O erro está em "a Constituição brasileira adota..." . A teoria adotada é mesmo a da responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo), mas quem adota essa teoria é o STF e doutrina majoritária.
  • Para Celso Antônio Bandeira de Melo (Curso de Dir. Administrativo, Malheiros)  é subjetiva, no caso de conduta omissiva:

    "De fato, na hipótese cogitada, o Estado não é o autor do dano. Em rigor, não se pode dizer que o causou. Sua omissão ou deficiência haveria sido condição do dano, e não causa. Causa é o fato que positivamente gera um resultado. Condição é o evento que não ocorreu, mas que, se houvera ocorrido, teria impedido o resultado"

    Há quem entenda que é objetiva mesmo em caso de condutas omissivas...Depende da bibliografia adotada pela banca. Nessa seguiram o Celso Antonio ao que parece.

    Mas entendo que a questão cobrava a teste adotada pela Constituição que prevê expressamente a teoria objetiva (37, parágrafo sexto), não importando se a conduta foi comissiva ou omissiva...Não entendi.
  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R.E. não conhecido. (STJ, 2ª TURMA, RE 179147 / SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 12/12/1997).
  • Questão polêmica, como afirmou a colega, não é unânime na doutrina a responsabilidade subjetiva do estado pela omissão.
    Vejamos:

    Para parte minoritária da doutrina ( objetiva ):
    No que pertine à divergência acima levantada, de um lado posiciona-se a corrente doutrinária capitaneada por Hely Lopes Meirelles (2000, p. 597), Celso Ribeiro de Bastos (1999, p. 173), Yussef Said Cahali (2007, p. 499), dentre outros autores, advogando a tese que o Estado, em face do disposto no art. 37, §6º, da Constituição da República, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, seja na ação ou na omissão, notadamente em face da política de repartição dos ônus e encargo.

    Não concordo com o argumento do grande doutrinador Hely, mas a posição doutrinária no sentido oposto existe.

    No sentido oposto, majoritáriamente ( subjetiva ):
    De outro norte, contrapondo-se a tais argumentos, tem-se uma corrente diversa, defendida por Celso Antônio Bandeira de Melo (2006, p. 598), José dos Santos Carvalho Filho (2006, p. 464/465), Maria Zanella Sylvia di Pietro (2007, p. 598), Oswaldo Aranha Bandeira de Melo (2004, p. 965), Rui Stoco (2004, p. 963), dentre outros autores, sustentando que a responsabilidade civil do Estado, nas condutas omissivas, é subjetiva, sendo necessário a comprovação do elemento culpa, em qualquer de suas modalidades, imprudência, imperícia ou negligência ou o dolo, para que reste configurada.

    Continua no proximo comentário....


  • Tá, mas porque é subjetiva? ( só continue lendo se deseje saber o motivo )

    Nesse sentido é a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:
    quando o dano foi possível em decorrência de omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardiamente ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só pode responsabiliza-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabiliza-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo.
    Para que seja identificada uma não prestação, ou uma prestação tardia ou ineficiente do serviço, é necessário a priori que haja uma obrigação legal de agir e em um determinado padrão.
    Havendo um dever jurídico primário do Estado em agir, “e não tendo agido ou o fazendo deficientemente, incidirá em uma conduta ilícita, pelo que responderá por sua culpa lato sensu” .
    Deveras, caso o Poder Público não estivesse obrigado a impedir o acontecimento danoso, faltaria razão para impor-lhe o encargo de suportar patrimonialmente as conseqüências da lesão. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E, sendo responsabilidade por ilícito, necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do Estado (embora do particular possa haver) que não seja proveniente de negligência, imperícia ou imprudência (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo). Culpa e dolo são justamente modalidade de responsabilidade subjetiva.

    Abraços!
  • Atenção, mesmo se tratando de uma omissão faz-se necessário apontar o nexo causal.
    Portanto, a questão encontra-se viciada.
    Bons Estudos!

  • ERRADO
    A responsabilidade objetiva, prevista no §6º do art. 37 da CF, aplica-se somente as condutas comissivas dos agentes estatais, mais precisamente, as condutas comissivas dos agentes das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
    Nesse caso, para o nascimento da responsabilidade, do dever de indenizar, são necessários apenas três requisitos:
    1) ato comissivo do agente publico;
    2) dano para o particular;
    3) nexo de causalidade entre um e outro, isto e, que o dano do particular tenha decorrido do ato comissivo do agente publico.
     
    Presentes estes três requisitos, a obrigação estatal de indenizar é inafastável, salvo em caso de culpa exclusiva do particular (quando, então, é ele que terá de indenizar o Estado). Ainda, no caso de culpa concorrente entre o agente público e o particular, reparte-se a obrigação de indenizar, na proporção da culpa de cada um.
     
    Já a responsabilidade do Estado por atos omissivos requer necessariamente a presença da culpa. Não basta, aqui, que o particular tenha sofrido algum prejuízo em uma situação na qual não houve uma atuação do Estado, por meio de seus agentes. É preciso mais: que o Estado tenha deixado de atuar quando por lei estivesse obrigado a fazê-lo (e essa a omissão culposa, que dá ensejo a indenização).
    Por exemplo, a ordem jurídica impõe aos agentes policiais o dever de, frente a uma situação de flagrante delito, atuar no sentido de deter o delinquente. Assim, se alguém é assaltado em frente a um agente da policia e este não faz qualquer esforço para prender o ladrão, caracterizada esta a culpa estatal por omissão, pois o policial deixou de agir em situação na qual estava obrigado a fazê-lo. Agora, se alguém e assaltado num lugar ermo, afastado de qualquer atividade policial, não terá direito a qualquer indenização, uma vez que, nesse caso, não se vislumbra qualquer omissão culposa do Estado.

    (Livro Direito Administrativo, questões do cespe com gabarito comentado, Gustavo Barchet)

  • EXIGE CULPA PELO SIMPLES FATO DE A OMISSÃO DAR CAUSA À RESPONSABILIDADE SUBJETIVA



    GABARITO ERRADO
  • NA VERDADE HÁ DISTINÇÃO ENTRE OMISSÃO GENÉRICA QUE INCIDE A RESPONSABILDIADE SUBJETIVA E OMISSÃO ESPECÍFICA QUE INCIDE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. exemplo: preso que suicida ou é morto dentro da penitenciária é omissão específica e responsabilidade objetiva!!!! Essa é posição de José dos S. C. Filho e também de decisões dos tribunais superiores.

  • Nesse caso a responsabilidade civil do Estado é Subjetiva, também conhecida como

     

    Teoria da Culpa Administrativa; Teoria da Culpa do Serviço; Teoria da Culpa Anônima; Teoria da Culpa Não Individualizada.

  • O STF no Recurso Extraordinário 655.277 traz o entendimento que nos caso de Omissão doEstado, que venha a causar dano a qualquer pessoa,  Responsabilidade é Objetiva. 

  • Desatualizada...

  • Lembrando que há hipóteses de responsabilidade objetiva por omissão.

    Abraços.

  • OMISSÃO do Estado Responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, deve comprovar o dolo ou a culpa.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Desatualizada

     

  • Só complementando: se a omissão do Estado tiver sido em circunstância em que o particular estava sob sua custódia, a responsabilidade passa a ser objetiva.

  • Em regra, a omissão estatal acarreta a responsabilidade subjetiva, adotando-se a teoria da culpa administrativa. Nesse caso, a pessoa lesada é quem deverá comprovar o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissao havida.


    A exceção ocorre quando o Estado está na posição de garante, qnd tem o dever legal de assegurar a integridade física de pessoas ou coisas. Nessas hipóteses, os danos ocasionados pela omissão acarretará a responsabilidade objetiva.

  • RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO

    Responsabilidade do Estado por atos omissivos (embora haja divergências):

    REGRA (Doutrina tradicional e STJ) - caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    EXCEÇÃO (STF) - o Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado. STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015.

    Quando a omissão for especifica, isto é, o estado tinha o dever legal de evitar, a RSP será OBJETIVA - STF

    EX: Morte de um detento se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. 

    (...) A morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88. Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. (...)

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    Ainda superando o trauma que a UFPR deixou .....

    Avante, colegas! A vitória está logo ali....


ID
118402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Tendo ocorrido crime de homicídio nos limites da circunscrição de um delegado de polícia, este se recusou a instaurar o respectivo inquérito policial sem apresentar justificativas para sua atitude. Nessa situação, o delegado praticou crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • CERTOAssim dispõe o Código Penal:Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multaDe outra banda, dispõe o Código de Processo Penal o seguinte: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário; II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato; I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973) II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
  • OK. Etretanto, a questão poderia ser um pouco mais específica, pois o STF vem entendendo que no crime de prevaricação deverá ser demonstrado o especial fim de agir, consistente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Vide ação penal 447)
  • Gabarito oficial: certo."Não basta para a tipificação, sendo indispensável o elemento subjetivo do art.319 (STF,AP n.253, RTJ 94/l).Mera desídia não configura (TJSP, RC n. l44l, RT 543/342). Não há crime de prevaricação na conduta de quem omite os próprios deveres por indolência, comodismo, preguiça, erro ou negligência)TACrSP,Ap. n.256.873, Julgados 7l/320;RC n.283.433, Julgados 69/209;" "PENAL E PROCESSO PENAL. PREVARICAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.DENÚNCIA. INÉPCIA.1. No crime de prevaricação (art. 319 do CP) é inepta a denúncia quenão especifica qual o interesse ou sentimento pessoal que o acusadopretendia satisfazer com sua conduta. Precedentes.2. Recurso especial não conhecido." REsp 293621 / MA Fernando Gonçalves Para configuração da prevaricação, tipificada no artigo 319 doCódigo Penal, reclama a norma penal um fim específico desejado peloagente, elemento subjetivo do tipo, que constitui elementar daprópria estrutura do delito e vem a ser a satisfação de interesse ousentimento pessoal." Apn 329 / PB, Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, STJ.
  • Para a questão ter sido dada como certa também entendo que deveria ter ficado claro o especial fim de agir. Se ele não está presente não há prevaricação, e a questão deveria estar ERRADA.
  • O item da questão está incompleto falta o elemento subjetivo: satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

  • Essa questão deveria ser anulada pois ficou incompleta. Ela deveria deixar claro que o delegado não instaurou inquérito para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Absurdo o gabarito e mais ainda a resposta do Cespe, abaixo. Obviamente que deveria entrar a parte subjetiva para podermos configurar a tipificação. Concordo com a intepretação dada, pois a não justificativa deveria configurar prevaricação, contudo não é asism que funciona na realidade.

    Bom chega de conversa e vamos a desculpa CESPE:

    mantido. O item deixa clara a existência de interesse pessoal do delegado ao não instaurar o inquérito, na medida em que ele não apresentou justificativas para a sua atitude e se recusou a instaurá-lo. Em caso semelhante, o TACRIM-SP – AC – Rel. Reynaldo Ayrosa (JUTACRIM 78/386) assim decidiu:
    “Delegado de Polícia que se recusa a instaurar inquérito policial requisitado por Promotor de Justiça comete crime de prevaricação e não de desobediência, por se tratar de infração praticada por funcionário público contra a administração pública”. O STJ também entendeu, em caso análogo, que houve satisfação
    de sentimento pessoal do delegado, qual seja, “birra, capricho e teimosia em relação ao agente requisitante” (RHC 3643, Rel. Ministro Adhemar Maciel, DJ data:13/06/1994). Em outra situação, o TJSP (RT 520/367) entendeu caracterizar crime de prevaricação a conduta do médico chefe de centro de saúde que retardou ato de ofício, mediante demora injustificada na expedição de atestado de óbito solicitado por autoridade policial. Presente, portanto, o elemento subjetivo do tipo.

  • Cada dia que passa penso 2x antes de prestar um concurso Cespe, justamente pelas aberrações que acontecem.

     

  • Com todo respeito aos comentários trazidos pelos amigos, mas não observei nada de errado na questão. Se ele deixou de fazer alguma coisa, ele será tipificado pelo crime de Prevaricação. Desobediência é crime para PARTICULAR, como previsto em seu artigo 330. A título de informação da banca Cespe, nem sempre o que está incompleto está errado. Temos que saber fazer esse tipo de prova, infelizmente.

  • Vou te falar o que está errado Eduardo.

    A questão está errada pois nao especificou o motivo da nao instauração do IP. E o tipo penal é claro: "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A questão está incompleta, logo está errada.

    O CESPE, ao não ter a humildade de não anulá-la, quis dar uma de legislador.

  • mais uma questão imbecil do CESPE

  • Prevaricação?

    O Delegado, nesses termos, pode ter cometido tudo - infração administrativa, improbidade administrativa, ilícito civil, entre outros - menos crime de prevaricação.

    O tipo penal é claro ao afirmar que, para configurar crime de prevaricação o agente, ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício tem que agir ou obster-se de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (elemento subjetivo obrigatório do tipo penal: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    Trata-se de um delito de intenção, sem o elemento subjetivo previsto no tipo penal a conduta se torna - para o direito penal - atípica.
  • Vejam a questão Q59772 da CESPE:

    "Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação." O gabarito é errado, haja vista a necessidade de satisfação de sentimento pessoal, como o pessoal já falou.
    Resumo: temos que adivinhar o que a banca quer...
  • É por isso que prefiro a letra fria da lei, estilo FCC, do que essas questões SUBJETIVAS do Cespe. Gostam muito de inventar gracinhas. Desse jeito, só se for na sorte mesmo. Aí complica...
  • Prevaricação Art 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar,indevidamente,ato de ofício,ou praticá-lo contra as disposição expressa em lei,para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Este é o entendimento do STJ:

    RHC 6511 / SP

    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1997/0035681-7

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL.ATIPICIDADE PENAL.

    - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP.

    - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA,
    REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.
    - RECURSO ORDINARIO PROVIDO.


    Me parece que o gabarito da questão seguiu a jurisprudência do STCespe, não do STJ.

    Bons estudos!!

  • Me filio à corrente dos colegas que entendem pela impropriedade da questão, haja vista que qualquer concurseiro quando olha para o crime de prevaricação lembra logo de "satisfazer interesse pessoal". No caso em tela houve uma infração de dever funcional. Não há elementos na questão suficientes para concluir que o mesmo praticou o crime de prevaricação. É lamentável o cespe ainda insistir nesse tipo de questão que só confunde o aluno.
  • è muito bacana estas discussões dos alunos.   Aprendo muito, mas tb sou da opinião que está errada. Mas como nao fiz este concurso, deixa pra lá.
  •  inércia da autoridade policial, injustificadamente, quando deveria agir de ofício só caracterizaria o delito de prevaricação se a conduta se pautasse em um especial fim para agir/ou deixar de agir, como foi o caso, ou seja "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", portanto a conduta da autoridade policial in casu, não caracteriza o crime de prevaricação.
  • CERTÍSSIMA RESPOSTA!!! SIMPLES!

    PREVARICAÇÃO

    ART. 319 CP
    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 (TRÊS) MESES A 1 (UM) ANO, E MULTA.

  • Se liga Ricao, a finalidade especial do tipo "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", vale para todos os 3 núcleos, para as 3 condutas, ou seja: RETARDAR, DEIXAR DE PRATICAR e PRATICAR CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI.

    Desse jeito tu rachasse o tipo penal em dois pedaços incompletos.
    Faço coro a toda a indgnação do pessoal a isso que o CESPE faz, que que chama de "questão inteligente"...

    Prevaricação
    Art 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra as disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Tenho cinco filhos!

    São bem grandinhos!

    Mas quando algum deles me dizia que não havia feito o que eu ordenara, sem que apresentassem justificativas para sua atitude, eu entendia como:

    Pai, não fiz por que não quis! E acabou! 

    Ora, era um SENTIMENTO próprio dele, uma satisfação de interesse ou um sentimento pessoal.

    Amigos, se o delegado não fez e não disse o porquê, foi por que assim o desejou! Não fez por que não quis.

    Claro que é prevaricação!

    Ou vocês querem que a banca digitem tudinho na questão!

    Eu acertei mais essa!

  •   Tenho que concordar com os amigos que não concordam com o gabarito oficial, no entanto, peço a todos que se atentem ao fato de que a questão é de 2004 e que as jurisprudências do STF sobre o especial fim de agir são mais recentes.
       Como a de 2009 abaixo:

    AP 447 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AÇÃO PENAL
    Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO
    Julgamento:  18/02/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP) E DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201/67). AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. 1. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer "interesse" ou "sentimento pessoal". Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa.....


       Precisamos também levar em consideração que se questão fosse cobrada hoje o gabarito mais correto seria CERTO, pois se lermos o Art. 5 Parágrafo 2 do código de processo penal, veremos expressamente que o delegado de polícia pode se recusar a abrir o inquérito e que desta decisão cabe recurso  ao chefe de polícia.
       Prestem atenção que em momento algum falou-se em punição ao Delegado.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

       Entretanto, se a questão deixa-se claro que o delegado não instaurou o inquérito porque, por exemplo, temia ficar na delegacia além do seu plantão e queria sair no horário, seria claramente um caso de prevaricação.


    Espero ter ajudado.
    Dica: Leiam o Art 5 do código de processo penal.

    Atenciosamente,

    Rodrigo Camargo
  • Olhem  a questão q 59772.
    Prova da AGU de 2010.
    A questão traz os mesmos conceitos.
    Cespe considerou errado.
    Vai entender???
    É brincadeira !!!
     

  • Colega Carlos Eduardo,
    aqui realmente trata-se de prevaricação, o que é diferente de desídia, caso da Q59772 que você apontou.
    Por motivo de sentimento pessoal, o qual não quis revelar o delegado, caracterizou-se a prevaricação.
    Na questão que você apontou, o delegado, por preguiça, deixou de lavrar os inquéritos, o que configura mera desídia, o que não envolve sentimento pessoal.
    Espero ter ajudado e bom estudo a todos!
  • QUESTÃO DIGNA DE ANULAÇÃO, PRIMEIRO QUE O CÓDIGO DIZ QUE NECESSITA O TIPO ESPECIAL DE AGIR, A QUESTÃO NÃO DIZ NADA, CARACTERIZANDO APENAS NEGLIGÊNCIA, SUSPEITA DE ABUSO DE AUTORIDADADE OU MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA,  SEGUNDO, VÁRIAS PROVAS DA CESPE RESPONDEM  EM SENTIDO CONTRÁRIO, GABARITANDO QUESTÕES NO MESMO MÉRITO COMO ERRADA. ASSIM É BRINCAR COM QUEM ESTUDA, TEMOS QUE ADVINHAR O QUE ESSA BANCA ORGANIZADORA QUER.

  • Allan Kardec, como você sabe que o delegado agiu por sentimento próprio se a questão assim não fala? Ele pode não ter se justificado por não querer assumir que estava com preguiça de agir. Não tem como saber qual foi o objetivo dele se a questão não informar. Assim passariamos de uma questão objetiva para uma questão subjetiva que caberiam várias interpretações.
  • É triste perceber que tem gente que estuda tanto e, ainda assim,  não ser capaz de reconhecer que bancas examinadoras - como a Cespe- erram com frequência!!!!
    FICAR FALANDO "AMÉM " PRA TUDO O QUE O EXAMINADOR FALA, É DESACREDITAR EM DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E EM SI MESMO.
    O CESPE NÃO É FONTE ABSOLUTA!
    A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!
  • Correto, praticou o crime por satisfazer interesse pessoal ou sentimental.


    Grato
  • Mais outra questão ridícula.
    É perfeitamente possível qualquer gabarito para essa questão.
    Fácil é afirma que está "certo", pois, o argumento é a tipificação do crime de prevaricação, embora o enunciado da questão esteja incompleto.
    Fácil também afirmar que está "errado", pois, nesse caso, faltaria o especial fim de agir do crime de prevaricação, sendo assim, fato atípico e configurando mera infração administrativa.

    Ou seja, você fica na mão da banca examinadora. Questões como essa derruba candidato PREPARADO.
    Essa é a verdade.
    Prova OBJETIVA não pode ter questões nesse condão, pois, os ENUNCIADOS devem ser claros e objetivos (o próprio nome sugere, não?)

  • O simples fato da autoridade policial não ter instaurado o inquérito policial, cumprindo o seu dever de ofício, não significa, de modo algum, que o deixou de fazer para satisfazer sentimento ou interesse pessoal. Poderia muito bem, por algum motivo, por exemplo, por desleixo, ter esquecido de fazê-lo. A justificativa do CESPE é absurda e mais absurda ainda porque, para justificar o injustificável, a banca examinadora conta uma historinha, ou seja, a de birra da autoridade policial para com o membro do MP. Diferentemente, na questão proposta, o CESPE não apresenta qualquer história, deixando o candidato ao léu diante da ausência de indício, presunção ou qualquer resquício de que a autoridade policial tenha agido para satisfazer interesse pessoal. Questão totalmente descabida. Indecente!
  •  NÃO VOU CRITICAR  MUITO POIS, DEVIDO À QUESTÃO SER DE 2004 CREIO QUE ESTEJA DESATUALIZADA COMPARADA AOS DIAS DE HOJE.
  • Vou fugir do assunto da questão por necessidade.
    Pessoal, não adianta ficar enchendo a questão de reclamações contra banca A ou B. A questão está flagrantemente errada e qualquer juiz ou Tribunal decidiria a favor do candidato. Sem falar que alguns amigos já observaram inteligentemente que a questão é de 2004. Então, vamos deixar de ficar adicionando comentários que não dizem respeito ao assunto. Pois isso faz com que sejamos menos objetivos. O QC é um site importantíssimo para a nossa aprovação, então usemos com sabedoria e responsabilidade. Espero que ninguém se ofenda, abçs. 
  • Realmente é lamentável ver questões como essa. A gente tem um sacrificio enorme e horas de estudos diários para o examinador resolver brincar conosco, me sinto desrespeitado com isso, a CESP se vale disso sempre. Caso quisessem mudar o gabarito da questão e colocassem ERRADO ao invés de CERTO, eles justificariam com a Lei expressa onde se diz necessário para o crime de Prevaricação o  "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL". Ou seja, quem chuta tem mais chance de acertar do que quem estudou e se comprometeu realmente.
  • Não é possível inferir o motivo, só está dito que ele silenciou quanto ao ponto. E se ele não instaurou IP cedendo a pedido de alguém, mantendo essa circunstância oculta? Cairíamos no tipo corrupção passiva privilegiada!
  • Assim a gente pira!
    Passo o ano todo estudando que no crime de prevaricação é imprescindível "o especial fim de agir"e no concurso a banca põe totalmente contrário do que venho aprendendo. E ainda por cima fica por isso mesmo.
    Percebe -se que o delegado não apresentou justificativa. A não ser que a adorável cespe entendar que não apresentar justificativa seja sinônimo de sentimento pessoal.
    Não entendi o que  cespe tá querendo nessa questão.

  • Não tem como falar em prevaricação se a questão não deixa claro que houve um motivação decunho  a obter uma satisfação de interesse ou sentimento pessoal.Porntanto não podemos determinar se ele agiu por prevarcação.
  • Questão semelhante:

    Q59772

    Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação.

    Resposta: ERRADA

    CESPE, QUEM VAI ENTENDER???

  • Cadê o interesse ou sentimento pessoal ?
  • A questão não foi anulada, sendo assim:

    Caso caia uma questão parecida, não explando o elemento subjetivo, e ainda dizendo que "certo delegado se recusou a instaurar o respectivo inquérito policial sem apresentar justificativas para sua atitude", o jeito é afirmar ser prevaricação.
  • STF - AÇÃO PENAL AP 447 RS (STF)

    Ementa: AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP ) E DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201 /67). AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. 1. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer "interesse" ou "sentimento pessoal". Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa.

    Simples assim.. Cespe foi incompetente e ponto final.. Abraço a todos..
  • Segue a justificativa do CESPE na época da prova (grifo original):

    "O crime descrito é de prevaricação e não desobediência, tendo em vista se tratar de crime praticado por funcionário público contra a administração pública. Nesse sentido: RHC - Delegado de polícia - Crime de desobediência - Atipicidade - Emendatio libelli - Impossibilidade. - Impossível delegado de polícia cometer crime de desobediência - Art. 330 do CP - Que somente ocorre quando praticado por particular contra a administração publica. - Para que ocorra a possibilidade de emendatio libelli, é necessário que o fato esteja clara e precisamente descrito na denúncia, o que não acontece in casu. - Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, sem prejuízo de novo oferecimento com observância do art. 41 do CPP."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_nac/arquivos/MANUTENCAO_DE_GABARITO4.PDF

  • As vezes, infelizmente, a CESPE cobra letra de lei com interpretação diversa, vejamos: Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, OU praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal ou sentimental.

    Na própria lei não dá para ter certeza se a finalidade de satisfazer interesse pessoal está associado com o retardamento do ato de ofício ou com o praticá-lo contra disposição expressa de lei ou com os dois ao mesmo tempo...


  • No caso, o interesse pessoal, a motivação de não fazer,  o sentimento pessoal..foi a preguiça? Só se a gente pensar assim.....

  • Fico imaginando que, na cabeça da criatura que criou essa questão, deve ter se passado algo do tipo: "claramente o delegado deixou de agir por birra! Nem para o CESPE, nem para os concurseiros ele quis revelar o motivo de não instaurar o inquérito".

  • Delegado deveria ter demostrado o especial fim de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal  !

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 319 DO CP. PREFEITO. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA. 1. Ausência de prova de que tenha o Denunciado deixado de agir com o fim de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", elementar subjetiva do delito de prevaricação (dolo específico). Conduta atípica. 2. Se a denúncia não descreve qualquer elementar do tipo, mutila a acusação e concorre para o cerceamento da defesa do réu. Precedentes. Denúncia não recebida. (TRF5ª R. - INQ 642 - PROC 200205990008940 - RN - T.P. - Rel. Des. Federal Geraldo Apoliano - DJU 03.01.2005)


  • "sem apresentar justificativas" = satisfazer interesse pessoal 

  • Apesar de ter errado a questão e concordar parcialmente com a maioria dos posicionamentos dos colegas, a primeira parte do art. 319 do CP afirma que: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.... amolda-se ao que esta descrito na sacana da questão.

      RESULTADO: em se tratando de CESPE temos que analisar sílaba por sílaba, palavra por palavra, pois trata-se de umas das bancas mais sacanas com quem não analisa os mínimos detalhes.


  • JA RESPONDI UMA QUESTÃO PRATICAMENTE IDÊNTICA A ESTA E O CESPE CONSIDEROU ERRADO, SENDO FATO ATIPICO. E AGORA JOSÉ?

  • Questão correta:

    Quando vi tantos comentários não entendi (até o momento 51) , respondi rápido essa questão , pensei logo em processo penal , ocorre a forma de instauração de inquérito policial de ofício, ocorre o que se chama de notitia criminis. Diante da notitia criminis relativa a um crime cuja ação penal é pública incondicionada, a instauração do IP é obrigatória, nos termos do já citado art. 5°, I do CPP. Sendo assim, nesse caso o delegado prevaricou o serviço.

    Para reafirmar o que foi dito pensamos na característica do inquérito policial da oficiosidade:

    Oficiosidade

    Salvo na hipótese de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal privada, a autoridade policial deve

    instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um crime. Nos termos do art. 5°, I do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    Assim, quando o crime for de ação penal pública (regra), a instauração do IP será obrigatória, independentemente de provocação de quem quer seja.


    Espero ter ajudado, 

    Força, Fé e Foco a todos.

  • E a elementar "interesse ou sentimento pessoal", não é requisito Sebastiana? 

  • Concordo com vc, Adriano de Abreu, o pessoal fica procurando pelo em ovo, tentam complicar o que é simples, pois aqui bastava o candidato saber a definição legal do crime de prevaricação.

  • Gente, atente-se para o ANO DA PROVA, que é de 2004. O entendimento jurisprudencial quanto à finalidade da conduta do funcionário público é mais recente. Não havia esse entendimento naquela época (2004) e, por isso o gabarito da questão foi considerado correto. Mas, com base na jurisprudência atual, a questão está errada.

  • Crime de prevaricação que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. Como eu vou saber que essa pessoa está agindo por si mesma, e não porque recebeu propina por exemplo?

    :)
  • Sentimento pessoal=preguiça.... 

    Questão incompleta não é errada, em geral, para o CESPE.

    Se não pode com ele, junte-se a ele.

    Simples assim.

  • Para uns..questão incompleta do cespe é questão correta. Entretanto, na verdade questão incompleta é o tipo de questão que eles colocam o gabarito que quiserem. Pq o julgamento tem que ser objetivo! Se a questão não especifica o que quer e leva o candidato a contar com a sorte..é questão subjetiva.

  • O interesse pessoal de natureza moral não pode ser confundido com o mero comodismo (preguiça), o

    qual configura unicamente ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública,

    nos termos do art. 11, inc. II, da Lei 8.429/1992: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (…) II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

    E o pior, que tem cara que quer explicar o inexplicável, PLMDS

    Interesse pessoal é qualquer proveito ou vantagem obtido pelo agente, de índole patrimonial ou moral.

    '' "sem apresentar justificativas" = satisfazer interesse pessoal '' Da colega abaixo da colega abaixo PLMDS.

    PLMDS esse gabarito não condiz mais

  • Eu respondi como correta, na época. Isso dado que para a CESPE incompleta não é errada. Porém atualmente o STF exige a demonstração do especial fim de agir para configurar a conduta delitiva do crime de prevaricação.


ID
118405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado, danificando a porta de entrada e sem mandado de busca e apreensão. Nessa situação, os policiais não responderão pelo crime de dano, pois agiram em estrito cumprimento do dever legal, que é causa excludente da ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Se a casa danificada pertence a terceira pessoa que nada tem a ver com a fuga do criminoso, haverá o dever de indenizar.CÓDIGO CIVIL..Art. 188. Não constituem atos ilícitos:I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • Mas a questão não deixa claro se o criminoso entra em uma casa alheia ou não. Se os policiais entram em uma casa de terceiro que nada tem a ver com a situaçao, a indenizaçao e devida, e o gabarito estaria errado.
  • Caro Paulo Monteiro, mesmo assim a alternativa não estaria errada, pois não haveria crime de dano (art. 163, CP), subsitiria apenas a obrigação civil de ressarcimento pelo dano causado.CC, Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188 (citado abaixo pelo colega Osmar), não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.:)
  • Colegas,A questão só trata de crime e excludente de ilicitude. Não trata de reparação do dano na esfera civil. Abs,
  • Note-se que o meliante está em situação que permite aplicar o flagrante. Independente de onde ele esteja o flagrante será aplicado, mesmo que venha a prejudicar terceiros materialmente. Neste caso, o máximo que caberia, aplicando a responsabilidade civil do Estado, seria o ressarcimento do dano ao prejudicado. Os policiais não cometeram de forma alguma o crime de dano, pois agiram no estrito cumprimento do dever, e caberia ao Estado apurar se houve culpa (negligência, imperícia ou imprudência), como por exemplo, excesso na ação para, se for o caso, em ação regressiva cobrar os policiais pelo dano já indenizado.
  • Não responderão pelo crime de dano, mas o prejudicado poderá pleitear em juízo a reparação civil pelo dano sofrido.

  • Prezados Colegas,

    Errei a questão por considerar que, na hipótese levantada,  restou descaracterizada a causa de justificação, por terem os agentes incorrido em excesso no cumprimento do dever, ao ingressarem, ainda que em situação de flagrante delito, em domicílio de terceiro.

    Tal entendimento consta de minhas anotações de cursinho, direito constitucional, especificamente notas ao artigo 5°, XI (inviolabilidade de domicílio). Segundo consta, violável, na situação de flagrância, é o domicílio do próprio acusado/perseguido, apenas; não de terceiros.

    Alguém saberia dizer se se trata de divergência doutrinária e/ou jurisprudencial? Poderia citar doutrina ou julgados?

    Desde já agreço.

    Bons estudos a todos!

     

     

  • No caso em questão a atuação policial foi correta, pois para prender um indíviduo em flagrante não é necessário mandado de busca e apreensão, havendo pra isso previsão penal e constitucional. A danificação da porta foi o meio moderado (os policiais não metralharam a casa toda), assim não há como se falar em crime de dano, o que não exclui eventual ação civil de ressarcimento de danos.

  • A questão está mau formulada: 1º) "...pessoa acusada de homicídio..." ora, somente existe a figura do acusado após a denuncia; 2º) a questão narra que o "acusado" entrou em uma residência. Ora, não ficou evidenciado que houve o crime de violação de domicílio, fato que autorizaria a entrada da polícia no interior da residência. Exemplo: a casa poderia ser da mãe do "acusado", e, certamente não oporia a entrada de seu filho. Logo desparecendo a figura do flagrante (violação do domicílio) ocorrido no interior da residência a invasão da polícia para prender o "acusado" seria ilegal. Alias, os policiais incorreriam em crime de abuso de autoridade. É bom destacar que o flagrante que autoriza violar o domicílio é apenas aquele que ocorre no seu interior. Deste modo o flagrante de homicídio narrado na questão não se enquadra nas hipoteses constitucionais autorizativas de violação de domicílio.       
  • Bem observado e pertinente o comentário da Isabel.  O enunciado realmente não específica se o acusado entrou na casa com ou sem o consentimento do morador. Na primeira hipótese, ou seja, havendo consentimento, para que os policiais pudessem adentrar na residência em que entrou o acusado, necessitariam de mandado judicial, pois como bem observou a colega Isabel, o flagrante seria pelo homícidio e não pela invasão a residência, sendo que para haver o flagrante de delito e quando o delito é práticado mediante violação ou no interior da residência. Sendo assim, também entendo que está mal formulada esta questão e assim passível de anulação.--
     
  • Gente não importa como o indivíduo entrou na casa... se ele estava em flagrante, provavelmente sendo perseguido pela polícia, é óbvio que não será necessário mandado judicial para adentrar na residência, seja de quem for!
  • Admite-se a invasão domiciliar somente em caso de flagrante próprio.

  • Eles não responderiam por abuso de autoridade?
    favor ajudar
  •  Roberta Bonani de Oliveira Leite: Eles não responderão por estarem em estrito cumprimento do dever legal. Contudo, temos que observar na questão, que o crime persistia o flagrante, por essa razão a inviolabilidade do domicílio está descartada. Assim, o proprietário da casa arrombada poderá pleitear na justiça reparação civil e face da União pela responsabilidade objetiva do estado! 
  • CONCORDO PLENAMENTE COM OS COMENTÁRIOS EM RELAÇÃO À QUESTÃO, PORÉM TIVE UMA AULA COM O EXCELENTE PROFESSOR DE PROCESSO PENAL, NESTOR TÁVORA (RETA FINAL PARA PF 2012), E SEGUNDO ELE SERIA PARA ADOTAR UMA CORRENTE DIFERENTE PARA ESSA PROVA, A QUAL SERIA;

    Invasão domiciliar– Para Guilherme Nucci a invasão domiciliar para captura em flagrante pode ocorrer na hipótese de flagrante PRÓPRIO, logo se o agente esta sendo perseguido (flagrante IMPRÓPRIO) por crime praticado fora da casa ao entrar à residência (leia -se; sua casa) NÃO PODE ser invadida para que se efetive o flagrante. No caso de o infrator adentrar em casa diferente da sua, o flagrante seria possivel.

    COMO JÁ DISSE, CONCORDO COM TODOS VOCÊS, PORÉM SEGUNDO ELE, O CESPE VEM ADOTANDO ESSA CORRENTE... SE ALGUÉM PUDER REPASSAR ALGUMA PROVA DA BANCA QUE ADOTOU DESSA FORMA EU AGRADECERIA!!!!

     

  • O delito de dano está tipificado no artigo 163 do Código Penal, sendo os verbos do tipo destruir, inutilizar e deteriorar coisa alheia, tendo os policiais realizado o último verbo já que danificaram a porta alheia. Houve a subsunção da conduta típica, porém não cometerem o crime, haja visto que agiram em estrito cumprimento do dever legal.

    O crime deixa de existir quando o agente pratica o fato no estrito cumprimenro do dever legal )CP, artigo 23, inciso III, 1ª parte). No que pese o agente ter realizado a conduta tipificada, o fez por obrigação legal. Logo o gabarito da questão em tela está certo.
  • Prezados (as) colegas,

    Segue abaixo um comentário adicional.

    Segundo o entendimento do CESPE - Centro de Seleção e Promoção de Eventos:

    "Não há excesso, tendo em vista que o suposto crime de dano ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, pois os policiais têm a obrigação de prender quem se encontra em flagrante delito.

    O artigo 23 do Código Penal classifica o estrito cumprimento do dever legal como causa excludente da ilicitude. Nesse sentido: “Crime contra o patrimônio – Dano – Policiais que invadem residência, sem mandado de busca e apreensão – Invasão que se deu para prenderem em flagrante a vítima, por tráfico de entorpecentes – Ato em cumprimento do legítimo dever de ofício – Sentença absolutória mantida – “Cuidando-se de agentes da autoridade, tinham eles até mesmo a obrigação de prender apessoa que se encontrava em flagrante delito. Houve, portanto, exclusão da ilicitude, uma vez que os agentes praticaram o fato em estrito cumprimento de dever legal” (TACRIM-SP – AP. Rel. Penteado Navarro – RT 720/463).

     

    A utilização da terminologia “acusado” seguiu os padrões do Código de Processo Penal, que, em seu artigo 317, refere-se a “acusado” e “indiciado” indistintamente, sem rigor técnico, não tendo dificultado a compreensão do item."

    Fonte: www.cespe.unb.br/concursosantigos

  • PARA RESOLVER A QUESTÃO BASTA SABER QUE O ENTENDIMENTO QUE PREVALECE É QUE O CRIME DE DANO FICA ABSORVIDO PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, BEM COMO A REPARAÇÃO CIVIL OU PROCESSO ADMINISTRATIVO. EX: PARA FUGIR DE ASSALTANTES BATO MEU CARO EM OUTRO.
  • Gente... questão péssima

    Pra quem esta estudando a banca CESPERIANA é muito complicado

    Existem diversas, inumeras questões de posicionamento da banca CESPE com a corrente minoritaria do NUCCI...  BBR TEM RAZAO...

    Ou esta em flagrante próprio ou não pode invadir... tem muitas questoes aqui  no QC com essa posicao

    Ora, prenderem pessoa acusada quer dizer que não esta em flagrante próprio... quem esta pegando pesado 
    aqui no QC deve ter visto inumeras questoes que o cespe usou NUCCI

    Quando formos a prova devemos levar uma vela e acender pra iluminar nosso caminho porque a CESPE não da pra entender
  • Comentário: como é sabido, a proteção constitucional do domicílio cede na hipótese de estar ocorrendo um flagrante delito, no termos do art. 5º, XII da Constituição Federal. Nada obstante, a autoridade policial e seus agentes estão obrigados a proceder a fim de deter a prática de um crime que esteja em curso, nos termos do art. 301 do CPP. Considerando essas premissas e o caso narrado no enunciado da questão, impõe-se concluir que o dano provocado pelo o arrombamento não configura crime, porquanto os agente policiais estão amparados pela excludente de ilicitude prevista na primeira parte do inciso III, do art. 23 do CP: “estrito cumprimento do dever legal”.

    Resposta: Certo
  • A excludente do "Estrito cumprimento do dever legal" é prender em flagrante nas hipóteses previstas. Não está abarcado o dano na excludente, porque danificar nao é estrito cumprimento do dever legal. De fato as ações são legítimas. Mas uma causa nao é consequencia de outra.

  • CUIDADO ; Questão está desatualizada esse posicionamento é de 2004 a outra foi de 2009 e 2012 . (DPF ADOTA FLAGRATE PRÓPIO )
    Depois de alguns estudos sobre abuso de autoridade, constatei que realmente a questão esta certa, pois leva em consideração os tipos de flagrantes: flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido
    No caso de inviolabilidade de domicílio é levado em consideração o flagrante próprio, o qual, É o flagrante real, aquele que se configura quando o cidadão está efetivamente cometendo o ato criminoso. A prisão ocorre no momento exato em que a pessoa está perfazendo a infração. Parte da doutrina nomeia esta hipótese de flagrante em sentido estrito, pois o agente é preso ao estar cometendo a infração penal. Corresponde à certeza visual de que há um crime sendo cometido.

    Portanto, só podendo a autoridade policial adentrar no domicilio para efetuar prisões, somente em flagrante delito => flagrante próprio.
    boa sorte rsrsr....

  • carlos, eu também cai igual um patinho, mas por pura falta de atenção, o acusado entrou em outra residência que não a sua.

    Nesse caso haverá Violação de domicílio, configurando flagrante próprio na segunda conduta e descaracterizando a inviolabilidade do domicílio.


    :/

  • Fui seco..... rsrs

    Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado.

  • Só sugerindo um outro raciocínio:

    o Flagrante para o particular é uma faculdade: a lei faculta, daí, exercício regular de direito;o Flagrante para o policial é obrigatório: a lei obriga, daí estrito cumprimento de dever legal;ambas as hipóteses são excludentes de ilicitude, vedam a configuração de crime. A questão não suscita nada a mais ( se houve abuso de autoridade...), portanto, atenção para trabalhar apenas com os dados fornecidos. espero ajudar.
  •  

    CUIDADO, GALERA!
    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Veja como a banca CESPE mudou seu posicionamento a respeito do tema na questão abaixo:

     

     

     

    (CESPE-UNB, PM-DF_2009) Uma guarnição da PM, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência.Nessa situação, os policias não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial, ou sem que o acesso a casa lhe seja franquiado por quem de direito, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade ante a inviolabilidade do domicílio.

    Gabarito: CERTO

    Vejam bem, nós possuímos 2 correntes referente ao conceito de flagrantes.

     

     

     

     

    A 1° corrente (MAJORITÁRIA) diz que a Constituição não distingue as hipóteses de flagrante.
    Logo, são considerados todos os tipos de flagrantes expressos no CPP, Art. 302-Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Os incisos I e II são os chamados flagrantes PRÓPRIOS; O inciso III, flagrante IMPRÓPRIO; O inciso IV, flagrante PRESUMIDO. Está é a corrente adotada pela maioria, inclusive pelo CESPE nesta questão de 2004. Mas em 2009 ela trouxe a questão acima mudando seu posicionamento.

    Veja a corrente que o CESPE passou a adotar:

     

     

    A 2° corrente diz que a Constituição deve ser interpretada de uma forma moderna, que deve haver uma interpretação TELEOLÓGICA. Pois quando o legislador começa a restringir direitos, a intenção é que o interfira de forma MÍNIMA na liberdade pública. Vendo por esse lado, essa corrente DISTINGUE os tipos de flagrante, adotando como tal (FLAGRANTE CLÁSSICO) apenas os flagrantes PRÓPRIOS (incisos I e II). Os demais (IMPRÓPRIO e PRESUMIDO), são considerados apenas equiparados ao flagrante. Então quando a C.F. se refere ao flagrante delito, seria o flagrante em sua forma clássica.
    Vejam como essa corrente tem embasamento no Art.150 do CP: Paraf. 3°, I-durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;Se ele esta falando: "durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão"; essa prisão é uma prisão em flagrante?
    NÃO! ELA FOI EFETUADA OBSERVANDO AS FORMALIDADES (EX.:MANDADO DE PRISÃO).
    Agora veja o que diz no inciso: II-a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Note: "quando um crime ESTÁ SENDO ali cometido". No caso do enunciado, o homicida não estava cometendo naquele momento, ele já havia cometido (flagrante impróprio). Logo, SEGUNDO ESSA CORRENTE, para ser caracterizado o FLAGRANTE (como citado na constituição), ele deve ser cometido na modalidade PRÓPRIA.

    Explicação dada pelo ilustríssimo professor Ailton Zouk, Delegado da PC-DF.

     

  • Caracas, como era fácil entrar nesses órgãos há 13 anos...

  • Creio eu que o entendimento tenha sido mudado.Pois não é dever de ninguém quebrar a porta dos outros, como também  matar.

  • Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado, danificando a porta de entrada e sem mandado de busca e apreensão. Nessa situação, os policiais não responderão pelo crime de dano, pois agiram em estrito cumprimento do dever legal, que é causa excludente da ilicitude.

     

    Certo. 

    1º - não precisa de mandado de busca e apreensão em caso de flagrante delito.

    2º - por agirem em estrito cumprimento do dever legal (exercício da profissão), não responderão por dano. Você queria que o policial batasse na porta da residência e pedisse encarecidamente que o rapaz se entregasse? A vah...

     

    GAB: C

  • Policiais só responderiam pelo dano, se agissem com excesso. Ex: A porta estava aberta e eles sabiam disso, mas msm assim a arrombaram.

  • Copiado de outro colega do QC.

    Note-se que o meliante está em situação que permite aplicar o flagrante. Independente de onde ele esteja o flagrante será aplicado, mesmo que venha a prejudicar terceiros materialmente. Neste caso, o máximo que caberia, aplicando a responsabilidade civil do Estado, seria o ressarcimento do dano ao prejudicado. Os policiais não cometeram de forma alguma o crime de dano, pois agiram no estrito cumprimento do dever, e caberia ao Estado apurar se houve culpa (negligência, imperícia ou imprudência), como por exemplo, excesso na ação para, se for o caso, em ação regressiva cobrar os policiais pelo dano já indenizado.

  • Nada de desatualizado, flagrante própio.

     

     

  • >>> Em flagrante delito

    >>> Estrito cumprimento do dever legal

    [questão perfeita]

  • Num vejo a hora de fazer isso.

  • ATENÇÃO! Cássio Renan e Fabiano D., seus comentários estão inadequados, pois a questão citada da PM-DF de 2009 está desatualizada.

    (CESPE-UNB, PM-DF_2009) Uma guarnição da PM, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência.Nessa situação, os policias não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial, ou sem que o acesso a casa lhe seja franquiado por quem de direito, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade ante a inviolabilidade do domicílio. o Gabarito à época era CERTO, porém, foi ultrapassado este entendimento. Creio que a banca deveria ter anulado ou trocado a resposta, pois foi apolicada em 2009 e esta aqui em 2004. Mas já foi encerrado o concurso e se deu mal quem pensou corretamente e marcou ERRADO.

    "Esta questão de 2009 está desatualizada. Os posicionamentos doutrinários mais atuais concordam que no caso de Flagrante, como exemplificado na questão, é possível a autoridade policial adentrar na residência do suspeito/criminoso. Portanto, hoje a questão seria gabaritada como errada."

    Portanto, a atuação policial ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, pois eles têm a obrigação de prender quem se encontra em flagrante delito, não importa onde.

  • É UMA EXCEÇÃO A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUE DECORRE DE CONDUTA LÍCITA E ILÍCITA. 

     

     

     

  • Um policial que mata um bandido durante uma troca de tiros não age em estrito cumprimento do dever legal (ECDL) pois não é dever do policial matar ninguém. Agora, um policial que danifica a porta de uma casa age em ECDL? É dever do policial danificar portas?

    Acho que esse trecho da questão esteja equivocado, o que torna a questão "errada".

  • Para prenderem em flagrante... ESTA FRASE INICIANDO A QUESTÃO FAZ TODA A DIFERENÇA!

  • Em caso de flagrante delito, como na questão alhures, os policiais atuam em estrito cumprimento de dever legal ao arrombar a porta para efetuar a prisão. Questão bem elaborada.

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

  • Se a casa que foi invadida pelo acusado não for sua residência por exemplo, estará configurado outra situação de flagrância caracterizada pela invasão de domicílio.

  • Prezados (as) colegas,

    Segue abaixo um comentário adicional.

    Segundo o entendimento do CESPE - Centro de Seleção e Promoção de Eventos:

    "Não há excesso, tendo em vista que o suposto crime de dano ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, pois os policiais têm a obrigação de prender quem se encontra em flagrante delito.

    O artigo 23 do Código Penal classifica o estrito cumprimento do dever legal como causa excludente da ilicitude. Nesse sentido: “Crime contra o patrimônio – Dano – Policiais que invadem residência, sem mandado de busca e apreensão – Invasão que se deu para prenderem em flagrante a vítima, por tráfico de entorpecentes – Ato em cumprimento do legítimo dever de ofício – Sentença absolutória mantida – “Cuidando-se de agentes da autoridade, tinham eles até mesmo a obrigação de prender apessoa que se encontrava em flagrante delito. Houve, portanto, exclusão da ilicitude, uma vez que os agentes praticaram o fato em estrito cumprimento de dever legal” (TACRIM-SP – AP. Rel. Penteado Navarro – RT 720/463).

     

    A utilização da terminologia “acusado” seguiu os padrões do Código de Processo Penal, que, em seu artigo 317, refere-se a “acusado” e “indiciado” indistintamente,sem rigor técnico, não tendo dificultado a compreensão do item."

    Fonte: www.cespe.unb.br/concursosantigos

    Gostei (

    5

    )

  • Nas 3 modalidades de flagrantes, os policias podem entrar em qualquer lugar sem autorização.

  • Como é sabido, a proteção constitucional do domicílio cede na hipótese de estar ocorrendo um flagrante delito, no termos do art. 5º, XII da Constituição Federal. Nada obstante, a autoridade policial e seus agentes estão obrigados a proceder a fim de deter a prática de um crime que esteja em curso, nos termos do art. 301 do CPP. Considerando essas premissas e o caso narrado no enunciado da questão, impõe-se concluir que o dano provocado pelo o arrombamento não configura crime, porquanto os agente policiais estão amparados pela excludente de ilicitude prevista na primeira parte do inciso III, do art. 23 do CP: “estrito cumprimento do dever legal”.

    CERTO

  • dúvida: no caso de a casa arrombada ser de um terceiro não relacionado ao fato, o Estado é obrigado a ressarcir o dano causado durante a prisão em flagrante?

  • ATENTEM-SE QUE NÃO HÁ EFEITOS PENAIS NO CASO DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, CONDUTO SOBREVIVEM OS EFEITOS EXTRAPENAIS, MOTIVO PELO QUAL MESMO QUE O ATO DO AGENTE PÚBLICO SEJA PROVENIENTE DE UMA EXCLUDENTE DA ILICITUDE QUE NÃO CARACTERIZARÁ CRIME, HÁ NOTÓRIO DEVER DE INDENIZAÇÃO POR PARTE DO ESTADO, JÁ QUE HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO MESMO NO CASO DE ATOS LÍCITOS DA ADM. PÚB., BEM COMO NOS CASOS DE CAUSAS EXCLUJDENTES DA ILICITUDE.

    A TÍTULO DE UNICIDADE DOS ESTUDOS, POIS O DIREITO É UNO! UM SÓ!!!

  • Hiago Silva, a questão diz exatamente em flagrante.

  • aveeeeeeeee Maria, como é que eu não li FLAGRANTE ali FLAGRANTEEEEE

  • Acrescentando conhecimento:

    Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. (INFO 678/STJ)

  • Tem uma galera falando que somente é possível o flagrante PRÓPRIO para invadir um domicílio licitamente, conforme entendimento da banca CESPE. Isso não está correto. Vejamos o entendimento claro e explícito da banca em questão recente:

    (CESPE/PRF/2019) A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

  • A lei impõe ao policial que efetue a prisão diante de uma situação flagrancial, ainda que venha a cometer eventualmente invasão de domicílio ou abuso de autoridade.


ID
118408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Júlio e Lúcio combinaram entre si a prática de crime de furto, ficando ajustado que aquele aguardaria no carro para assegurar a fuga e este entraria na residência - que, segundo pensavam, estaria vazia - para subtrair as jóias de um cofre. Ao entrar na residência, Lúcio verificou que um morador estava presente. Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime. Depois de fugirem, Júlio e Lúcio dividiram as jóias subtraídas. Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo crime de roubo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • O crime de roubo está previsto nos termos do artigo 157 do Código Penal, a seguir: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Diante da redação legal extraímos dói tipos de roubo: o próprio e o impróprio. No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize. No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.
  • Certo.No caso, verifica-se que Júlio quis participar apenas do crime de furto. Deve, portanto, responder nos limites de seu dolo. Lúcio cometeu Latrocínio, que se caracteriza pelo crime [b]roubo seguido de morte. É uma qualificadora do crime de roubo, portanto, está correta a questão, ele cometeu roubo seguido de morte.Art. 29, § 2º, do CP: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste […]”.
  • O segredo para acertar esta questão está na seguinte frase: "Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime". Desse modo, cada um responde por aquilo que pretendia cometer. Lúcio, pelo crime de roubo qualificado pela morte e seu comparsa Júlio, que nada sabia acerca da arma e do morador, apenas pelo crime de furto qualificado (pelo concurso de pessoas).Boa questão!
  • A questão abrange a chamada COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    Art. 29, § 2º, do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Júlio não tinha o domínio completo do fato, apenas havia combinado de realizar o furto, seu dolo se limita a esta conduta, portanto, só por ela será responsabilizado.

  • Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    (...)

    § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Porque a questão fala Roubo e nao Roubo qualificado? no meu entendimento a questão é dubia e deveras maliciosa. Não deveria mencionar Roubo Qualificado, dito latrocínio.

     

  • Essa questão só deixa a duvida, sobre a questão da morte do cidadão, pois nessa caso seria latrocinio e não somente roubo, como consta na questão. Então acho que caberia recurso. O duro era ganhar rs rs rs rs

  • Prezado André,

     

    O Latrocínio é nome dado pela doutrina e jurisprudência ao crime de Roubo qualificado pela lesão grave ou morte (art. 157, § 3º).

    Portanto, a conduta descrita não deixa de ser roubo, da mesma forma que aquele que pratica homocídio qualificado por motivo torpe não deixa de praticar homicídio.

  • Acho que é como alguns professores falam, questão incompleta nem sempre está errada. 
    Nesse caso ele não responderia apenas por roubo, já que matou ... mas é roubo pra um e furto para o outro mesmo.
  • Justamente por Latrocínio ou Roubo Seguido de Morte ser uma classificação dada sabidamente pela doutrina, como também nomenclatura utilizada no cotidiano da prática forense para qualificar o roubo, ou seja, para distinguí-lo do roubo comum é que a questão deveria ter sido mais específica e ter mencionado roubo seguido de morte ou latrocínio e não apenas roubo. Em síntese, entendo que a questão e passível de nulidade pois que é dúbia e induz o candidato a erro.
  • Então caro colegas, mesmo assim, continuo intrigado com essa questão. Pois a morte da vítima fica em vão nesse caso, ou seja, então quer dizer que ela vai responder apenas por roubo simples se for condenado, sua qualificadora não entraria nesse contexto, por isso nao concordo. No mínimo roubo qualificado para a questão ficar menos obscura. Se não a denominação de roubo, furto, homicidio qualificados não teriam sentido algum. O duro é adivinhar o que realmente esses bostas de examinadores querem, uma hora uma, outrora outra. Vai entender!
  • Essa é o tipo de questão que derruba o candidato preparado. Concordo plenamente com o andré, uma hora a banca cobra uma coisa, outra hora, outra. O CESPE deveria adotar logo um posicionamento, ou seja, alternativas imcompletas ou com terminologias abrangentes seriam erradas, enquanto as questões completas e focadas seriam corretas. Desse jeito é mais fácil contar com a sorte do que ficar estudando igual um louco.
  • A questão deixa claro que Lúcio matou para poder roubar, então, entendo que nesse caso a resposta a ser marcada, seria (Errado), visto que o agente primeiro praticou o crime de homicídio, para poder assegurar a pratica do crime de roubo. No meu entender, o fato concreto seria de concurso material, ou seja, homicídio seguido de roubo, o que desqualifica o 157, § 3º, CP. Inclusive a expressão "[...] responderá pelo crime de roubo.", torna o crime como roubo comum, sem expressar o uso da qualificadora que seria seguido de morte. Quanto a Júlio, como cada um responde pelo que faz, poderia responder como partícipe sim, visto que deu cobertura ao ator principal do ato delituoso ou responder até mesmo por receptação, visto que  parte do produto do crime lhe foi entregue após a prática do crime por Lúcio.

    Entendo que a resposta é: ERRADO.

  • .......Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo crime de roubo 

    QESTÃO CABIVEL DE ANULAÇÃO.
    VEJA:

    ROUBO É UMA COISA E
    LATROCINIO É OUTRA.

    E NO CASO EM QUESTÃO HOUVE LATROCINIO POR PARTE DE LUCIO.
     ENTÃO LUCIO  RESPONDERÁ POR CRIME DE LATROCINIO E NÃO APENAS ROUBO.



     

  • Meu amigo, já basta o péssimo nível de muitas questões. Não vamos abaixar também o dos comentários...
  • Companheiros,
    às vezes por falto de conhecimento da questão os usuários falam mal da banca e da questão.
    PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    os usuários que detonaram a questão incorreram em equívoco.
    Responderá sim pelo crime de roubo!
    Latrocínio não é um crime autônomo, na verdade LATROCÍNIO é a denominação utilizada para uma das formas de roubo qualificado, que no caso é o roubo com o resultado morte no mesmo contexto fático. Pergunto: roubo qualificado pela morte ( latrocínio), não é roubo?
    claro que é!!!!!!! logo um agente responderá por furto e o outro por roubo.
    Atenção companheiros,
    crítica destrutiva é fácil, façamos c´riticas construtivas.
  • leiam o comentário de Rafael, da foto do helicóptero.
  • Neste caso, trata-se de "DESVIO SUBJETIVO" ou de "COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA", ou seja, as pessoas combinam o crime, e na hora em que o autor vai executar o crime combinado ele acaba se desviando e praticando um crime mais grave do que aquele combinado com as outras pessoas.
    "Art. 29, paragráfo 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

    simples assim...

    fUi...

    ;)
  • A questão é uma pegadinha. Eu caí nela... O CESPE adora questões em que a resposta, apesar de incompleta, está certa.

    Júlio responde pelo furto e Lúcio pelo roubo sim, mas este também responderá pelo art. 121, §2, V, do CP, pois matou para "assegurar a execução, a ocultação, a impunidade de outro crime" (neste caso, o de roubo).

    Vejam o que diz a questão: "Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime"

    Bons estudos
  • ANDRÉ ESTÁ CORRETISSIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    ESTÃO PROCURANDO PELO EM CASA DE OVO!!!!!! 

    O dolo de Júlio era somente o furto... 
    O dolo de Lúcio era somente o furto, mas para assegurar a prática do crime matou o morador.

    PENSEM DA SEGUINTE MANEIRA!!    
    O CONCEITO DE ROUBO IMPRÓPRIO = COMEÇA COMO FURTO E TERMINA COMO ROUBO!!!!! 

    No caso da questão, Lúcio queria furtar, porém matou, CASO DE LATROCÍNIO QUE É MODALIDADE DE ROUBO!!!


  • Acredito ser uma questão passível de recurso, pois diferencia-se o crime de Roubo de Latrocinio que é o descrito na questão.
    O proprio CESPE já utilizou essa situação como uma pegadinha.
  • Opá andei dando uma pesquisada e depois disto cheguei ao seguinte:

    Lúcio responderá por crime de roubo qualificado, ou seja, latrocínio. O que podemos verificar é que esse nomen juris, latrocínio, é dado pela doutrina e pela Lei dos Crimes Hediondos (art. 1º, II), mas não consta do texto do art. 157 do Código Penal. latrocínio é roubo. Sendo que desta forma não é errado mencionar como roubo a hipótese em que Lúcio incidiu.

    Nosso colega que gosta de criticar esqueceu que não é letra do CP 157.
  • Palhaçada.
    Qualquer gabarito é cabível e devidamente justificado.
  • O CESPE e suas velhas pegadinhas!!!

    A Questão está correta, apesar de realmente Lúcio ter praticado crime de "Latrocínio", mas este crime não é descrito no CP, e sim dito pela Doutrina. Assim, o crime mencionado na questão acima é Roubo com Resultado Morte. Veja abaixo:

            Roubo
            Art. 157
     - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.


    Espero ter ajudado! Forte abraço e bom estudo!
  • Jonas, geralmente as pessoas que estudam sempre acham que não estudaram suficiente, caso contrário não continuariam estudando por acharem que já sabem de tudo... Seu comentário é extremamente desnecessário e não agrega nenhum valor ao site... A proposta do Questões de Concursos é enriquecer o conteúdo com base em entendimentos divergentes... Até no STF há divergência de opiniões... e isso não quer dizer que fulano sabe mais do que beltrano, mas sim que ninguém é o dono da verdade,  inclusive muitos podem discordar do meu comentário... Faz parte da natureza humana... Imagine se todo mundo pensasse igual???
  • Ao meu ver a questão estar certa se tivesse o seguinte texto. 

    (...)Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo crime de LATROCíNIO (Roubo seguido de morte).
  • Elaine..

    Muito bom seu comentário, tem muita gente prepotente achando que sabe tudo!
  • Jonas,
    realmente seu comentário não ajuda em nada.
    Seja mais cauteloso da próxima vez. São pessoas que "acham" que sabem de tudo, que eu vejo serem reprovadas em concursos. Humildade não faz mal a ninguém. O debate é fundamental para o aprendizado!!!
    Att,
  • PESSOAL,

    CERTO ou ERRADO,  HUMILDEMENTE CONCORDO COM O GABARITO DO CESPE.
    DE FATO, LATROCÍNIO NÃO DEIXA DE SER ROUBO, DO MESMO MODO QUE O FURTO QUALIFICADO NÃO DEIXA DE SER FURTO. (QUETÃO DE INTERPRETAÇÃO)
    ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA NESSE SENTIDO, MAS ESSE DETALHE, AOS MEUS OLHOS, NÃO TEM O CONDÃO DE ANULÁ-LA.
    DEVEMOS FICAR ATENTENTOS ÀS PEGADINHAS DO EXAMINADOR.
    ERREI A QUESTÃO, POIS USEI A LÓGICA SEGUIDA PELA MAIORIA.
    DESEJO BONS ESTUDOS A TODOS!

    UM FORTE ABRAÇO!

  • Anna Paula, obrigada pelo comentário... Antônio Freire, acho que  atualmente ela não está correta pois o latrocínio é crime hediondo, com uma legislação específica, e inclusive mais rigorosa no tocante ao livramento condicional e progressão de regime...   Acho que o gabarito foi correto pelo fato da questão ser anterior à edição da lei 11. 464 /07, que deu nova redação aos crimes hediondos, se fosse hoje seria errado... E aí o que vcs acham???
  • Nesse caso ipotétio, Lúcio não responderia por latrocínio?
  • CARO JONAS, COM BASE EM SUA RESPOSTA ACREDITO QUE ESSE SITE É DESNECESSÁRIO PARA VOCÊ, POIS SEU CONHECIMENTO DEVE ESTAR MUITO ALÉM DO NOSSO O QUE CERTAMENTE CONSISTE EM UM OBSTÁCULO AO SEU APRENDIZADO. "SEM IRONIA AGORA" NUNCA MAIS LEIO SEUS COMENTÁRIOS E ESPERO O MESMO COMPORTAMENTO DA GALERA NÃO TÃO INTELIGENTE QUANTO VOCÊ.
  • Pra mim questão correta, pq, está no capítulo de roubo. 

    Alguns disseram: Agora é crime hediondo, então não é mais roubo...Isso nada tem a ver. Tortura tb é crime hediondo, mas o crime continua sendo de tortura. A lei de crimes hediondos apenas tornou mais rígidos determinados crimes ( não criou novos tipos penais)

    Tb errei  a questão, pois, pensava que o latrocínio estaria num artigo abaixo do roubo. Acho tb que o ideal seria o CESPE dizer latrocínio. Mas qdo errei e vi no CP que o latrocínio estava dentro do caítulo Roubo, percebi meu erro e aceitei normalmente. Para mim, essa questão não seria passível de anulação tb.
  • Pedro, eu não disse que a lei de crime hediondos criava um  outro tipo penal e sim que a pessoa que comete o roubo puro e simples não comete crime hediondo, ao passo que quem comete latrocínio sim, dessa forma não podemos dizer que um agente que comete latrocínio responde por roubo... ainda se tivesse na questão roubo qualificado...
  • PARA AQUELES QUE JULGAM A QUESTÃO COMO SENDO ROUBO IMPRÓPRIO: 

    ARTIGO 157.

    "§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro". LÚCIO MATOU PARA ASSEGURAR A PRÁTICA DO CRIMO DE SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL 



    SE OBSERVARMOS BEM, LÚCIO AINDA NÃO TINHA SUBTRAÍDO NADA PARA LOGO APÓS EMPREGAR A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, LOGO NÃO HOUVE ROUBO IMPRÓPRIO. ELE MATOU PARA ASSEGURAR A PRÁTICA DO CRIME. (HOMICÍDIO QUALIFICADO)

    Art 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução (...) de outro crime:

    "Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime."


    PARA AQUELES QUE DEFENDEM O LATROCÍNIO:



    Art. 157.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

    PARA CONFIGURAR O CRIME DE LATROCÍNIO É NECESSÁRIO QUE A COISA JÁ TENHA SIDO SUBTRAÍDA E OCORRA A VIOLÊNCIA RESULTANDO NA MORTE OU QUE DURANTE A SUBTRAÇÃO A VÍTIMA VENHA SOFRER VIOLÊNCIA E DESSA OCORRA A SUA MORTE.

  • Por que não é homicídio qualificado, como defende o Mateus?
  • Não entendi a dúvida dos colegas. O latrocínio nada mais é do que uma roubo qualificado pela morte.
  • Nossa, 43º comentário... Mas aí vaI a JUSTIFICATIVA DO CESPE EM 2004:

    O item afirma que Lúcio praticou crime de roubo, de forma genérica, tal como descrito no Capítulo II do Título II do Código Penal que preceitua, no art. 157, o crime de roubo. No referido artigo, há a previsão de crime de roubo simples e roubo qualificado, sendo que o item não chega a fazer tal distinção, tendo abrangido a forma genérica ROUBO e não as modalidades roubo simples ou qualificado. Sendo assim, o item está correto, pois o latrocínio nada mais é do que o roubo qualificadopela morte da vítima.

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/Concursos/DPF_2004_REG/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
  • Comentário: embora aplique-se no direito penal brasileiro a teoria unitária ou monista no que toca aoconcurso de pessoas, fica patente que no caso narrado, em nenhum momento entrou na esfera de conhecimento de Júlio a possibilidade de haver alguém na residência onde estaria o cofre a ser furtado.  Com efeito, aplica-se a Júlio o disposto no parágrafo segundo do art. 29 do CP (“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”), porquanto está claro que quis praticar de crime menos grave do que o que acabou por se consumar.  

    Resposta:Certo
  • Em que pese a questão não tenha sido bem formulada, está correta pois cobrou apenas genericamente o nomen iuris dos crimes cometidos pelos autores. Em virtude da cooperação dolosamente distinta um responde por furto e o outro por roubo. Analisando criteriosamente como foi bem feito pelo colega acima o crime de furto foi qualificado. Mas nem por isso deixa de ser furto. Talvez a melhor opção seria ter anulado essa questão.

    Bons estudos. 

    Nunca desistir!

  • Com relação a Júlio a questão está correta, porquanto a qualificadora não muda o crime que continua a ser furto, uma vez que ele não sabia da existência da arma. No entanto, Lúcio MATOU o morador, restando assim a configuração de LATROCÍNIO e não de roubo. Uma pena o professor não ter comentado sobre essa parte da assertiva.

  • QUESTÃO CHIMPADA!!!!


  • Simples, neste caso, os candidatos teriam que dar uma de mãe dina e entrar na cabeça do examinador para saber o que ele queria com esse ROUBO, e também a morte do cidadão que se encontrava na casa não vale de nada. a se essa moda pegasse aqui no Brasil!! 

  • Discussão sem sentido!!! Questão completamente certa e com a justificativa do cespe coerente! Roubo foi no sentido genérico. Nem no artigo 157 existe a palavra latrocínio. Latrocínio foi uma denominação que apareceu na lei dos crimes hendiondos. 

  • Questão perfeita da Cespe, isso é um obra de arte...Sou inciante, mas avalio com convicção.

  • Quem so estuda o basico tem mais chances de passar :(  

  • É bom ficar esperto com questões desse tipo. De fato o latrocínio se encontra no mesmo artigo do roubo, e o furto qualificado, no mesmo artigo do furto, embora com penas mais severas. Eu não sabia que as bancas consideram a mesma coisa, de forma genérica, como vi na justificativa do CESPE abaixo. Será que são todas as bancas? Paranóia, hein! 

  • Lamentável essa questão ! nem todas as bancas adotam esse posicionamento!

  • Não obstante eu ter acertado a questão, entendo que este tipo de pergunta não mede conhecimento, mas sim atenção. Não mede conhecimento, pois as pessoas que erraram entenderam, de forma correta, tratar-se de latrocínio. Portanto, não faltou conhecimento aos candidatos, mas sim atenção, tendo em vista que o "latrocínio" é roubo qualificado pela morte. Esse tipo de questão pegadinha não avalia conhecimento. 

  • Questão:


  • questao ridícula.

  • Errei a questão porque se trata de LATROCÍNIO, roubo seguido de morte, como trata a assertiva. Achei que a frase "responderá por roubo" seria um "peguinha" para pessoas despreparadas que não sabem sobre  as leis crimes hediondos por exemplo.
    Infelizmente erraria uma questão pela desconfiança de tantos pegas e induções ao erro que a banca cespe costuma fazer.

  • A questão foi mal formulada já para causar certa confusão no candidato: o correto deveria ter sido o delito de Lúcio tipificado pelo latrocínio. Entretando, o raciocinio do candidato deverá ser o mais objetivo e metódico : o crime de latrocinio  nao é justamente um crime de roubo? Sim, justamente! Aqui a banca somente não especificou que era roubo qualificado, bem como não o denominou como a doutrina o chama, mas ainda assim, constitui o tipo "roubo".

  • o cxespe não diferencia roubo de latrocinio?

  • Roubo, seguido de morte ou não, é roubo.

  • Roubo?, ta de sacanagem
  • Essa questão deveria ser anulada! para ser admissível a imputação feita a Lúcio deveria ser pelos menos, roubo qualificado por morte, pq quando o candidato vê lá no enunciado somente a palavra roubo, logo entende que é roubo simples.

  • Roubo? Isso é com toda certeza do mundo latrocínio.

     

    Devia ser anulada.

  • Prezados, não vejo problemas quanto ao gabarito. 

     

    Sem delongas, o art. 29, §2º é claro: "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave". Júlio não praticou qualquer ato capaz de configurar a execução do crime de roubo (latrocínio é o nome dado a figura do roubo qualificado pela morte). Em verdade, se Lúcio tivesse somente furtado, este seria autor e Júlio partícipe. 

     

    Concordo que a banca foi atécnica quanto a capitulação do roubo x latrocínio, mas, como disse, latrocínio é o nome dado ao roubo qualificado pela morte. 

  • No que concerne a crimes, julgue o item a seguir.

     

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Hugo e Ivo planejaram juntos o furto de uma residência. Sem o conhecimento de Hugo, Ivo levou consigo um revólver para garantir o sucesso da empreitada criminosa. Enquanto Hugo subtraia os bens do escritório, Ivo foi surpreendido na sala por um morador e acabou matando-o com um tiro.

    Nessa situação hipotética, Ivo responderá por latrocínio, e Hugo, apenas pelo crime de furto.

    ( Vejam essa questão é semelhante,todavia o Gabarito é certo.)

  • Desaprendendo o que é latrocínio em 3,2,1...

     

    Exatamente isso primo "Gleison Borges" rsrs, errei a questão em pauta, pelo motivo de ter acertado essa dai que tu postou.

     

    Lamentável, qualquer uma pessoa que não estuda com afinco iria acertar essa questão.

     

    Fico mais indignado com os comentários dos colegas falando que a questão tá certinha. Ah vá né.

  • No meu entendimento, é um caso de cooperação dolosamente distinta. Não entendi a divergência entre os colegas, mas gostaria de entender.

  • Lucas B., se você for analisar profundamente, seu pensamento é correto, mas de forma ampla, os dois casos são roubo... e a questão abordou o roubo de forma ampla, ou seja, abrangendo a qualificadora.

    Cabe esse raciocínio para todos os outros questionamentos sobre o gabarito.

    Para mim está correta!

    Espero ter ajudado!

  • Questão Correta !  O fato de Júlio desconhecer o fato do teu comparsa está armado fortalece a evidência de crimes diferentes. Júlio fica no furto e o outro fica no roubo qualificado peça morte (latrocínio). Força!!

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • Júlio responderá pelo crime de furto e Lúcio pelo crime de latrocínio. Discordo do gabarito.

  • TNC. Cespe agora tem seu proprio Codigo Penal. latrocinio agora e roubo. a va né 

     

  • Questãozinha que o examinador pode dar o gabarito que quiser..

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Lúcio cometerá o crime de roubo com resultado morte.

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    Júlio cometerá o crime de furto, pois não sabia que Lúcio tinha ido armado.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Gabarito Certo! 

  • Júlio responderá pelo crime de furto e Lúcio pelo crime de latrocínio.

  • Errei por achar que seria furto e LATROCÍNIO!

  • Cespe bancando deus, eu quero que em qualquer juízado do brasil alguém matar um velho dentro de casa enquanto roubava vai ser julgado como roubo... nem fudendo. 

  • É relamente não deixa de ser roubo, só que é qualicado pelo resultado morte(latrocínio). Dessa forma a questão tá incompleta, se está certa ou errada aí temos que contar com a sorte.

  • Cm certeza Júlio responderá por furto e Lúcio por latrocinio.A própria banca já deu outras questões a qual falava do msm tema,e dava (furto e latrocinio como certo)quem entende?!!

     

  • Pessoal, no caso em tela configura sim ROUBO, pelo fato de que LATROCINIO seria uma criação doutrinaria. Justificando a banca ( e eu concordo), que o roubo sendo simples, majorado ou qualificado ainda será ROUBO, portanto questão tida como certa. Minha humilde opinião.                                                    BONS ESTUDOS!!!

  • Acho que um tratamento genérico no termo "roubo" não cabe nessa situação, pois ao dizer isso ele abre dois ramos, roubo simples (que não seria o caso) e latrocínio (que seria o crime acometido). Portando, o fato da questão ter generazido não pode ser considerada correta justamente por abranger um hipótese que não seria o caso, se tivesse colocado roubo seguido de morte, ai até daria para aceitar.

    Na minha opinião, outra questão imbecil do cespe.

  • Gabarito : CORRETO

     

    Porém, na minha humilde opinião está errada, pelo fato de Lúcio ter cometido Roubo qualificado ( Art.157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa ) e não apenas roubo como diz na questão.

     

    Bons Estudos !!!

  • embora aplique-se no direito penal brasileiro a teoria unitária ou monista no que toca ao concurso de pessoas, fica patente que no caso narrado, em nenhum momento entrou na esfera de conhecimento de Júlio a possibilidade de haver alguém na residência onde estaria o cofre a ser furtado.  Com efeito, aplica-se a Júlio o disposto no parágrafo segundo do art. 29 do CP (“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”), porquanto está claro que quis praticar de crime menos grave do que o que acabou por se consumar.  

    Comentário do professor Gilson Campos
    Resposta:
    Certo

  • Gabarito CERTO 

     

    Questão em que os CAVALOS TRONCHOS examinadores do CESPE vêm aqui direto para dar risada do descontentamento do pessoal que é feito de PALHAÇO por essa banca maldita. Vejam, questão de 2004 mas que, não importa quando seja cobrada, sempre vai gerar essa FUZARCA. 

     

    E como sempre os masoquistas que defendem com unhas e dentes os "entendimentos" da banca estão na área.

  • Tipica questão para o examinado escolher o gabarito dependendo dos acertos da galera,,,,  LATROCINIO,,, o pessoal já comentou....

     

  • Pessoal reclamando que quem acertou a questão é os que não estudam, por favor né!

    Se derem Ctrl F dentro do CP, não irão achar a palavra Latrocínio...e latrocínio nada mais é do que Roubo com resultado Morte...

    A questão só colocou de forma genérica a palavra Roubo, o estudante tem que resolver o que a questão pede!

     

    Vá e Vença!

  • Lembrando: Em regra, as questões incompletas são consideradas corretas pelas bancas de concursos!!!

  • Art. 157 é o tipo “Roubo” praticado “mediante grave ameaça ou violência”. O resultado morte é uma agravante (§ 3°) do tipo “Roubo”, hipótese em que o crime é doutrinariamente chamado de latrocínio. Não deixa, portanto, a conduta de roubar com resultado morte, de se adequar ao tipo “roubo”.
  • Corroborando:

    Latrocínio é uma nomeação doutrinária. Trata-se de ROUBO qualificado pela morte.

  • Eu errei porque troquei os nomes...
  • Entendo que latrocínio é nome dado pela doutrina, mas ele RESPONDERÁ por roubo ou roubo qualificado? Ao que me parece não existe diferença

  • Roubo e roubo qualificado pelo resultado morte são coisas muito diferentes, penas muito diferentes. Não dá pra dizer que roubo e roubo qualificado são a mesma coisa. É melhor pro réu ser acusado de roubo ou roubo qualificado pela morte! paciência. Gabarito ridículo.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • palhaçada esse gabarito, trazendo a afirmativa de roubo como a correta.

  • Roubo? Não consigo entender... matou o cara e vai responder apenas por roubo?
  • Acredito que Lúcio deveria responder pelo crime de latrocínio.

    Súmula 610

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     

    Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial

    "Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: 'Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima'." (RHC 107210, Voto da Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 10.9.2013, DJe de 23.10.2013)

  • Questão extremamente desatualizada!!!! Lúcio responderia por Latrocínio, art. 157, §3º, II do CP. Entendimento consolidado desde 2016 pela súm. 610 STF. Além do crime também estar previsto no rol de crimes Hediondos.

  • Avisa a CESPE que não precisa ajudar!

    Mas também não prejudica poooooooow!!!!!!!!!! ;@

  • Corrijam-me por favor se eu estiver errado.

    O combinado entre Julio e Lucio foi FURTOOOOOOO.

    Os dois pensavam que a casa estava VAZIA.

    Lúcio tinha ido armado SEM AVISAR Júlio, o cara desconhecia completamente que o outro estava armado.

    Logo ao meu ver,num caso concreto ,eu qualificaria assim.Questão certa.

  • Galera, não vija... a Súm 610 não tem aplicação ao caso concreto. Se aplicaria caso ambos fossem assaltar um carro forte e pra isso matam os agentes, mas o carro forte estava vazio, logo não levaram nada, ainda sim será Latrocínio Consumado !!!

     

    No exercício a questão é verificar se o co-autor concorre ao crime previamente ajustado ou se concorre ao crime mais grave que por ventura ocorrera. Para tanto verifica-se se era previsível que o resultado mais gravoso ocorresse. Sendo previsível o STF entende que os concorrentes respondem pelo mesmo crime, contrariando o que traz a parte final do art. 29, § 2º, CP, segundo o qual responderia, esse concorrente, pelo crime menos grave com a pena aumentada até a metade.

    Ou ainda, no caso do furto em que o coautor SABE que o autor esta portando arma de fogo, independe de verificação de previsibilidade, ambos resposdem pelo resultado mais gravoso, previsibilidade presumidade. Mesmo raciocínio se aplica no roubo com arma de fogo que resulta em latrocínio, previssibilidade presumida para todos os concorrentes do roubo. Usar o CP ou o STF vai depender do que o enunciado da questão solicitar, Segundo o CP.... então resopnderá pelo menos grave com pena aumentada até a metade, segundo STF.... então responde pelo crime mais gravoso.

     

    Ao contrário do que trouxe a questão, ela foi bem clara ao apontar que Julio NÂO tinha ciência da arma de fogo (a questão induz que NÂO ERA PREVISSÌVEL o resultado mais gravoso), logo ele responde apenas pelo crime que queria praticar, que teve dolo em praticar, que ajustou previamente, ou seja, aplica-se a regra (art. 29, § 2º, CP, primeira parte), Júlio responde por FURTO. Questão Certa!

  • A questão trata do tema "COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA", sendo um desvio subjetivo de conduta ou participação em crime menos grave.


    Art. 29, 2°, do Código Penal: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até ½ (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”


    Trata-se de regra para temperar a teoria monista ou unitária, implicando a reafirmação do caráter individual da culpabilidade, pois em caso de desvio subjetivo de conduta – quando um dos intervenientes queria participar do delito menos grave e não do mais grave realizado por outro concorrente – a culpabilidade será mensurada individualmente, com aplicação proporcional da pena. Todavia, sendo previsível do resultado, responderá o partícipe pelo crime menos grave, com a pena aumentada da metade.


  • CESPE ridícula

  • embora aplique-se no direito penal brasileiro a teoria unitária ou monista no que toca ao concurso de pessoas, fica patente que no caso narrado, em nenhum momento entrou na esfera de conhecimento de Júlio a possibilidade de haver alguém na residência onde estaria o cofre a ser furtado. Com efeito, aplica-se a Júlio o disposto no parágrafo segundo do art. 29 do CP (“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”), porquanto está claro que quis praticar de crime menos grave do que o que acabou por se consumar.  

  • "Lúcio responderá pelo crime de Roubo"

    Não. Ele responde por Latrocínio, que embora não tenha como dar "Ctrl + F" no CP tem como fazer isso na lei de Crimes Hediondos (8.072/90), no artigo 1º, II.

    Tratar apenas como roubo de forma genérica, ignorando o fato de uma pessoa ter morrido, torna a questão errada.

    Se o resultado morte não fizesse diferença,o termo "latrocínio" nem existiria.

  • Gab.: Certo

    Com a devida vênia, não vejo qualquer irregularidade com a presente questão. Entendo estar certa do mesmo jeito que estaria se esta afirmasse: "Lúcio responderá por Crime Contra o Patrimônio" OU "Lúcio responderá por Crime de Roubo Qualificado". Seriam respostas de forma ampla, todavia não há que se falar em sua incorreção, pois ambas as afirmações estão corretas, visto que Lúcio praticou Crime Contra o Patrimônio e este crime foi uma modalidade de Furto Qualificado. Assim, demonstra-se que existem diversas respostas certas para a mesma questão, sob o ponto de vista amplo. Errado estaria se a questão dissesse: "Lúcio responderá pelo crime de Roubo Simples". Tal incorreção se daria pelo fato de a banca restringir a possibilidade de resposta da questão, tendo em vista tratar-se especificamente do crime de Latrocínio (art. 157, §3º do CP).

    "SEMPRE FIEL"

  • engraçado essa mesma questão caiu na pc df 2013

  • Atualmente, Lúcio responderia por Roubo (qualificado pelo resultado morte - latrocínio), enquanto Júlio responde por Furto. Cuida-se de situação denomidada COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. Uma vez que Julio pretendia pratica furto, a pena deste a ele será aplicada. Não há vinculo subjetivo entre Julio e Lucio em relação ao delito de Latrocínio

    OBS: talvez a pena de Julio seja majorada de metade em virtude da previsibilidade do resultado morte - § 2º do art. 29 do CP)

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • O código penal em seu art. 157, §3º, II, menciona que da violência no crime de roubo pode resultar a morte.

  • Eu não consigo aceitar que o Lúcio responde por Roubo, sendo que a questão deixa clara que ele MATA para assegurar o cometimento do crime, nesse caso ele responderia por Furto e Homicídio qualificado.

  • CERTO!

    ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE. AINDA QUE TEVE MORTE, TRATAVA-SE DE UM ROUBO QUE RESULTOU EM MORTE

  • Latrocínio, o dolo era furtar, mas levaram uma arma e mataram pra assegurar o roubo.

    Ambos responderiam por latrocínio ...

  • Na minha opinião, Júlio responde apenas por furto, enquadrando ao instituto da cooperação dolosamente distinta, e ainda, sem o aumento de pena, pois a questão deixa claro que ele queria participar de crime menos grave (furto), imaginava que não tinha ninguém na residência, e, sequer, sabia que Lúcio portava arma, sendo imprevisível a possibilidade do resultado morte.

  • Alguém sabe dizer porque está desatualizada????

  • Júlio responderá pelo crime menos grave que é o de furto (era sua finalidade), porém qualificado na modalidade concurso de pessoas. E Lúcio responderá, obviamente, por latrocínio, eis que quando há morte CONSUMADA no contexto de roubo, é latrocínio.

  • Param mim seria latrocínio, visto que ocorreu a subtração dos bens da vítima, e teve como consequência da ação criminosa o resultado morte!


ID
118411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art 5ª, XL, CF - "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" Acrescente-se ainda o parágrafo único do art. 2º do Código Penal: "A Lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteiores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."É a chamada novtio legis in mellius.
  • Errado.Tratando-se de lei penal mais benéfica, possível é a sua retroação, nos termos do disposto no inciso XL, do art. 5º, da Constituição Federal e do art.2º, parágrafo único, do Código Penal.Segundo a CF :XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
  • ERRADO: O crime apenado com detenção prevê um início de pena mais benéfico ao executado, qual seja, semi-aberto. O racicínio que se deve fazer é o seguinte:O legislador reviu sua posição em relação a esse crime e decidiu que o início de pena no regime fechado (reclusão) era muito gravoso sendo que o ideal seria o início de cumprimento de pena no regime semi-aberto (detenção).Que demagogia!Abs,
  • A nova pena eh mais benéfica, por ter uma pena incial de 2 anos, oq ue há roincipio já libertaria o réu.E mais a pena foi de detenção, muito difente de reclusão(que eh em regime fechado).Pra beneficiar o réu, a pena posterior pode sim ser aplicada.Art 5ª, XL, CF - "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" Acrescente-se ainda o parágrafo único do art. 2º do Código Penal: "A Lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteiores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
  • A meu ver, trata-se de pegadinha, que induz o candidato a marcar Certo. No entanto, a justificativa para a não retroação da lei não é o trânsito em julgado, mas sim o fato de dever ser aplicada a lei do tempo da ação, salvo para beneficiar o réu. Assim, ainda que não transitada em julgado, ou mesmo se não houvesse sido proposta a ação penal, deveria ser aplicada a lei vigente no momento da prática do crime, que é mais benéfica que a lei nova.
  • Primeiro devemos observar que a lei nova é mais benéfica que a lei anterior,assim será aplicada mesmo que transitado em julgado.Segundo que a lei nova fala sobre a detenção que é uma pena bem mais branda que a pena de reclusão que é de regime fechado,por isso a nova lei será retroativa e será aplicada a Roberval memso com setença transitada em julgado.
  • Acredito que a lei posterior não é mais benéfica, pois apesar de se tratar de pena de detenção ao invés de reclusão, o réu já havia cumprido metade da pena e já teria progredido de regime, então a única variação seria o tamanho da pena. Assim, realmente, a lei nova não se aplicaria ao caso.

    Contudo, o erro da assertiva está na justificativa. A lei posterior não se aplica porque é posterior ao fato criminoso, e não porque é posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória. 

  • O erro está na parte final, pois mesmo que entre em vigor após o trânsito em julgado, lei posterior mais benéfica será aplicável ao caso.

    CP, Art. 2º: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • É possível a combinação de leis para beneficiar o réu (Damásio e doutrina moderna).

    Ex: Lei A: pena - 1 a 4 anos e multa - 10 a 100 dias

         Lei B: pena - 1 a 3 anos e multa: 100 a 1000 dias

    resultado: pena - 1 a 3 anos (Lei B) + multa - 10 a 100 dias (Lei A)

    Mera aplicação matemática, que será realizado pelo juiz da execução.

    No caso proposto poderá a lei nova ser aplicada ao réu com relação somente à detenção (mais benéfico)

    Súmula 611, STF: TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS
    EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.

  • ERRADA

    a questão e uma pegadinha!!!
    na primeira parte fala em crime punido com reclusão de um a três anos ( ou seja,  regime inicial fechado. E um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.)....

    Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos- (ou seja, não se inicia no regime fechado, permanecer em liberdade até o concurso de tal Julgamento onde será provado sua inocência ou culpabilidade.

    Portanto a nova lei e mais branda. Logo a lei e aplicada a Robeval 

  • Referente ao comentário da Roberta.

    Não é possível combinar leis para beneficiar o réu. Se assim proceder o juiz, estará legislando.
  • O Comentário do colega Daniel Sini está correto em seus fundamentos, mas equivocado em suas conclusões.

    Vejamos a assertiva e qual seu erro:
    "Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado. 

    O equívoco da questão está na justificativa da não aplicação da lei nova a Roberval. De fato, ela não se aplica por que se trata de lei prejudicial, mais grave, lex gravior. Constatação que nos remete ao equívoco do colega Daniel Sinio qual entendeu que o equívoco da questão estava em dizer ela que a lei nova não se aplicava por já haver transitado em julgado a condenação de Roberval.

    Roberval já havia cumprido metade da pena. Tomando por base a pena em abstrato de 01 a 03 anos, ele já havia cumprido entre 06 meses e 1,5 ano. Como o examinador não forneceu essa informação, deve o candidato entender sua mensagem subliminar de que ela sequer é necessária, pois,  POIS SÓ A PENA MÍNIMA EM ABSTRATO DE 02 ANOS É SUPERIOR A TODO O LAPSO TEMPORAL QUE ROBERVAL AINDA DEVE CUMPRIR, ALÉM DE SER MAIOR DO QUE O PERÍODO QUE ELE JÁ CUMPRIU.

    Abs 


      ""
  • Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval.....

    ......tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.  ERRADO

    estaria correta se: tendo em vista que a Lei penal não retroagiarar, salvo para beneficiar o reu.

    valeuu.
  • Tudo que é em benefício ao réu será permitido. Se porventura fosse o contrário não caberia aumento de pena.

  • Errado.

    Complementando.

    Trata-se de NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, ou seja, lei nova mais favorável que a anterior, sendo aplicada ainda que decidido por sentença condenatória transitada em julgado, onde caberá ao juizo da execução.

    Que JESUS seja louvado e glorificado. 
  • Errado.
    A lei seria aplicada independentemente do transito em julgado, pois a DETENÇÂO é mais branda que a RECLUSÂO.
  • O erro da frase está em dizer :"...tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado. "

    O que define se a lei retroage ou não...não é o dito acima, é se a lei nova for mais benefica ao agente.
  • A grande pegadinha da questão é atentar para a diferença de RECLUSÂO E DETENÇÂO, pois se analisarmos apenas a quantidade de anos poderemos cair na pegadinha...
  • Concordo com o Marcelo Barros, o que importa na questão é o uso das palavras "detenção" e "reclusão". Reclusão (pior) cominada pela lei velha, detenção (melhor) cominada pela lei nova. Então e lei nova é a que se aplicará.
  • Questão: Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.
    Vamos entender uma coisa: O que deve ser julgado como certo ou errado na questão é a conclusão: Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.

    Vejamos os respaldos na lei:
    Constituição Federal:Art 5
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    Codigo penal: Art 2: Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Resumindo:
    Temos que ter em mente que se for para beneficiar o réu a lei posterior PODERÁ retroagir mesmo com sentença transitada em julgado. Sendo assim a questão está errada porque restringe a aplicação da lei nova unica e exclusivamente pela condenação já existente.




     
  • Questão ERRADA
    O CP em seu art. 2º, paragrafo único diz que a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
    No caso de condenação definitiva como na questão há ainda que observar a sumula 611 que diz que compete ao juizo das execuções a aplicação da lei mais benigna 
  • A questão trata, como todo mundo acima disse, sobre a irretroatividade da lei penal mais gravosa ou da retroatividade da lei penal mais benéfica. o que pega a maioria do pessoal, em questões como essa, é a leitura rápida e superficial, vejamos:

    "Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado."

    A diferença está nas palavras Detenção e Reclusão, e não no quantum da pena a ser aplicada, assim a resposta correta é 'ERRADO", uma vez que a pena cominada pela lei é mais benéfica a Roberval, alcançando inclusive o trânsito em julgado.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
             
             Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

  • A QUESTÃO PODE SER RESOLVIDA COM UM CONHECIMENTO BEM MAIS PROSÁICO QUE OS CITADOS ACIMA, 

    in verbis "TENDO EM VISTA QUE SUA CONDENAÇÃO JÁ HAVIA TRANSITADO EM JULGADO"

    O TRANSITO EM JULGADO NÃO LIMITA A APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA, TÃO POUCO É O MOTIVO QUE RESTRINGE A novatio legis in pejus.

    só.
  • Jovens,

    A questão tem 2 erros, vejamos no enunciado:

    Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval (1º erro), tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado (2º erro).


    1º erro: a lei mais nova se aplicaria sim, pois é mais benéfica, uma vez que prescreve a cominação de detenção em seu preceito secundário; lempremos que detenção é melhor que reclusão.

    2º erro: independentemente de trânsito em julgado, mesmo que já esteja o condenado cumprindo a pena, a lei mais benéfica SEMPRE RETROAGIRÁ!

    Bons estudos.
    "Eles são grandes, mas nóis é ruim!"


  • Para aqueles que não entendem muito penal, vamos resolver a questão por partes:

    "Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado."

    1º - O motivo da nova lei não ter sido aplicada no caso de Roberval é por que ela é mais maléfica para a situação dele. E conforme o Art. 5º XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Então, neste caso, não poderia ser aplicada. (Esta seria a resposta para a parte grifada da questão).  Obs.: (Se a lei nova trouxesse uma pena menor, aí sim ele seria beneficiado).

    2º - No final da questão temos como justificativa que a nova lei não foi aplicada para o caso de Roberval por que  a sua condenação já havia transitado em julgado. Esta afirmação final é que torna a questão errada, pois mesmo depois de transito em julgado, se for criada nova lei que seja mais benéfica para o acusado, esta lei irá beneficiá-lo sim, conforme o Art. 2º Parágrafo único do CP: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Espero poder ter ajudado.
    AVANTE!
  • Comentário: com o advento de lei penal mais benigna (novatio legis in mellius), todos os efeitos dela decorrentes desaparecem, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do CP. É importante destacar que há, inclusive, súmula do STF que trata da hipótese narrada no enunciado, embora designadamente para fixar o órgão jurisdicional competente para aplicar o benefício penal. Senão, vejamos o teor da referida súmula nº 611: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna”. 

    Resposta:Errado
  • A razão para que a questão esteja errada é apenas a justificativa da não retroação ao final (o certo seria "porque a lei mais gravosa não retroage", e não "tendo em vista que houve trânsito em julgado")

    Não sei de onde estão tirando que reclusão começa no regime fechado. A PENA DE RECLUSÃO PODE TER QUALQUER DOS REGIMES INICIAIS. A detenção seria mais benéfica para uma pena com limites idênticos. Mas, nesse caso concreto, detenção de 2 a 4 anos é PIOR do que reclusão de 1 a 3 anos, e a lei não retroagiria.

  • Independente do tempo da pena, a detenção será mais benéfica do que a reclusão, em virtude do sistema de cumprimento de pena adotado, que não engloba o fechado na detenção!!

  • Nessa situação, 

    I= a lei nova não se aplicará a Roberval, 

    II= tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.

    A segunda não justifica a primeira, senão, a não aplicabilidade da "novatio legis in mellius".

  • RESPOSTA: ERRADA


    Correção:

    Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que a nova lei não retroage para prejudicar o réu, devido o principio "novatio legis in mellius".
  • pessoal, pelo pouco que sei, o erro da questão esta no trecho : ''tendo em vista...julgado''.

    tem gente comparando reclusão com detenção e esquecendo da parte final.ja que uma lei nova pode ser aplicada independente do transito em julgado,
  • Reclusão é mais GRAVE do que detenção -> CESPE tenta induzir ao erro ao incluir o tempo da pena (pouco importa). A Nova Lei é mais benéfica, porquanto fala em substituição da reclusão para detenção (adicionando os valores da pena). Portanto, segundo o Princípio da Retroatividade da Lei, poderemos inferir que a questão está errada!

  • A razão para que a questão esteja errada está na justificativa '' Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.'' ERRADO  (o certo seria "porque a lei mais gravosa não retroage", e não "tendo em vista que houve trânsito em julgado")

  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

  • Gabarito: ERRADO

     

    CP: 

    Lei penal no tempo

     

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Essa questao pode variar a resposta de acordo com o ano. Isso porque o STF já teve dois entendimentos acerca do tema.

  • Explicação do professor do QC não condiz com a questão. O correto seria afirmar que a retroatividade da lei mais benéfica não respeita a coisa julgada material. Portanto, a justificativa para a não retroatividade da lei nova está incorreto. Na questão, temos duas leis, cada qual com partes favoráveis e desfavoráveis ao réu. Trata-se de uma impossível combinação de leis, pois, segundo atual entendimento do STF, é vedado ao Poder Judiciário combinar leis para formar uma terceira ("lex tertia"), não podendo o juiz se arvorar em legislador, em clara homenagem aos princípios da separação de poderes e reserva legal. 

    Aliás, a questão trata de LEI MAIS BENÉFICA, pois a detenção não comporta, como regime inicial no cumprimento de pena, o regime fechado. Portanto, acho razoável falar em lei mais benéfica, ainda que traga requisito agravador em relação a pena (2 a 4 anos). Não bastasse isso, segundo a maioria da doutrina, o termo "de qualquer modo", previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, deve ser interpretado de forma AMPLA.

  • Só eu que nunca vejo comentários dos professores, pq normalmente não ajudam em nada?? Só uma crítica... Comentários dos colegas são, quase sempre, infinitamente melhores que os dos professores.

     

    Lei penal mais benéfica pode ser aplicada, mesmo após o trânsito em julgado. Ocorre que a detenção é mais benéfica que a reclusão, de modo que pode ser aplicada sim ao caso em comento.

     

    Gabarito ERRADO

  • Entendi dessa forma, gabarito errado pelo fato de que a Lei Benéfica retroagem mesmo após transito e julgado da sentença. Concordo com o colega Bruno Azzini. Os comentários dos professores por vezes soam vagos e pouco objetivos.

  • Objetivamente, a questão está errada porque mesmo com o trânsito em julgado caso a Lei superveniente fosse benéfica ao Réu, essa retroagiria.  Demasiadamente, a questão permaneceria errada caso dissesse que a Lei retroagiria, pois nesse caso - embora em regra a Reclusão seja mais grave que a Detenção - a pena de 2 a 4 anos de Detenção seria mais grave.

    Isso ocorre por isto:

    Na Detenção NÃO É cabível INICIALMENTE regime fechado. Inicialmente na detenção só cabe regime semi-aberto e aberto;

    Na Reclusão é cabível INICIALMENTE regime fechado, semi-aberto e aberto.

     

    Com isso, em regra,consoante o Art. 33, CP, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, ocorre isto:

     a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

     

    Logo, devido a questão não trazer todos os elementos possíveis para que possamos visualizar uma hipótese de reincidência e, com isso, inferir(deduzir) que o nosso Réu pudesse ficar preso em regime inicialmente fechado devido a tal reincidência, temos de inferir que essa pena superveniente de 2 a 4 anos de Detenção é prejudicial ao nosso Réu, pois de qualquer maneira para o caso ele cumpriria a pena em regime aberto. 

    Todos os direitos reservados ao comentário do eminente Estevão,  um pouco abaixo.   

  • Aplica-se a lei mais benéfica, Detenção é sempre mais branda que a Reclusão independente do tempo de duração.

  • Penas:

    Reclusão: Sempre será mais GRAVE
    Detenção: Sempre será mais BRANDA

  • - tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado (errado)

    - tendo em vista que a lei penal mais grave não retroage.

     

  • Reclusão é mais grave que detenção, ou seja a Lei nova beneficia o condenado, porém não em face do trânsito em julgado e sim da pura retroatividade penal.

  • O que é melhor?!

    1 a 3 anos em regime fechado ou 2 a 4 no regime semi-aberto?

    Simples!

  • O erro está em dizer que a lei nova não será aplicada devido a sentença estar transitada em julgado.

  • Quero ser um mico de circo se cair uma questão dessa hoje em dia para este cargo kkk

  • Não se sabe se Roberval estava cumprindo a pena de reclusão em regime aberto, semi-aberto ou fechado. Assim, é impossível determinar se a lei nova irá beneficiá-lo ou prejudicá-lo, pois a pena de detenção prevista nesta poderá ser cumprida também em regime aberto, semi-aberto ou  transferido para o fechado.

    Há a possibilidade da lei nova retroagir para beneficiá-lo como também de não retroagir por ele já estar em situação mais benéfica, como exposto acima. Todavia, o trânsito em julgado não influi na extra-atividade da lei. O que influi na extra-atividade é o efetivo cumprimento da pena.

  • com o advento de lei penal mais benigna (novatio legis in mellius), todos os efeitos dela decorrentes desaparecem, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do CP. É importante destacar que há, inclusive, súmula do STF que trata da hipótese narrada no enunciado, embora designadamente para fixar o órgão jurisdicional competente para aplicar o benefício penal. Senão, vejamos o teor da referida súmula nº 611: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna”. 
    Resposta:Errado

  • Súmula 611 do STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • O Erro está na última frase, não perca tempo lendo outros comentários

  • "...tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado".
    O erro está aqui. Bora para a próxima e seja feliz!

  • Errado, se a lei fosse benigna o juiz de execuções poderia ajustar para a lei mais benéfica. há uma súmula do STF nº 611: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna”. 

  • (...) Tendo em vista que a lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu. 

  • errado, a lei retroagirar para beneficiar o reu, ainda que transitado e julgado. exceto a sumula 711

  • Pessoal, sem rodeios, a lei nova não se aplica a ele por que ela é mais grave. E a lei mais grave não retroage para penalizar o réu.

  • Considerando que a pena de detenção é mais benéfica que a pena de reclusão, a lei nova deverá ser aplicada
  • a lei mais grave não retoagirá

     

  • Muitos comentários errados, tomem cuidado. A lei nova é mais benéfica, pois prevê apenas pena de detenção. A lei penal mais grave realmente não retroage, mas a questão não trata de novatio legis in pejus!

  • Errado! A lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

    ---> reclusão: cumprido em regime fechado, semiaberto ou aberto


    ---> detenção: regime semiaberto ou aberto

  • Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.

    Errado! A lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ---> reclusão: cumprido em regime fechado, semiaberto ou aberto

    ---> detenção: regime semiaberto ou aberto

  • Fiquei confuso aqui. Afinal a lei é mais benéfica ou não? Vi comentários de pessoas que acertaram errando rs. Eu entendi que a lei nova era pior, então até certo ponto a questão estava correta em dizer que não se aplicaria ao caso. Porém se tornou errada quando a justificativa foi o trânsito em julgado, quando na verdade a justificativa é que a lei só retroage para beneficiar. Alguém esclarece?

  • O motivo pelo qual a lei nova não irá retroagir NÃO É aquele mencionado na questão (transito em julgado), mas sim porque a lei prejudicial ao réu não retroagirá. A lei, neste caso, só iria retroagir se fosse benéfica ao réu.


    Gabarito: E

  • Cuidado!!! Muiitos comentários errados! A nova lei em questão é mais benéfica! Pois detenção não tem rigor carcerário, ao contrário da pena de reclusão.
  • O benefício da lei penal não esta atrelado somente aos anos de sua condenação, mas, também ao fato do indivíduo estar recluso ou detido (detenção é uma pena mais branda que a reclusão).

  • Na prática detenção é cumprida com os mesmos rigores da reclusão kkkkkkkkkk enfim...


  • João Victor Gama,


    essa foi pegadinha hemm... shaushuasuas


    Se a acertamos ou a erramos, ficamos sem saber exatamente o porquê! KKKKK


    A Lei nunca retroage se não for em benefício do réu, conquanto, a questão cita é o trânsito em julgado, ademais, se a nova Lei no caso supracitado, é benéfica ao réu, aí retroage. Acaba que ficamos sem saber se a questão é errada em razão de "tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado", uma vez que não depende disso, ou se errada por retroagir sim, porque trata-se de Lei benéfica, haja vista que a pena de detenção é mais branda que a de reclusão. KKK

  • ÓTIMA QUESTÃO


    PESCA PERFEITAMENTE QUEM NÃO ESTÁ ESTUDANDO.


    Aparentemente a pena "parece" ser mais severa, pois o réu foi condenado de 1 à 3 anos e veio nova lei com pena de 2 à 4 anos. Dessa forma, fica "aparentemente" evidente que a pena é mais severa, logo esta não se aplicaria ao réu em questão.


    Contudo, a pegadinha está nas palavras "RECLUSÃO" e "DETENÇÃO".


    Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime

    fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime

    semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência

    a regime fechado.


    SALVO: Logo, se há necessidade de transferência para o regime fechado, o condenado passa a cumprir em regime de RECLUSÃO e não mais de DETENÇÃO.


    Quando se trata de banca CESPE, muita atenção, pois o induzimento ao erro é quase que fatal. Por isso não basta estudar, é preciso resolver muitas questões da banca, a fim de identificá-la em suas características quanto a elaboração de questões.


    Se você estudar a BANCA, estará estudando certo e a lei entrará mais fácil em sua mente.


    Bons estudos.

  • A detenção é regime mais brando que a reclusão (pois inicia em semi-aberto), dessa forma, deve ser aplicado ao caso para beneficiar o condenado.

  • A meu ver, a questão estaria errada de qualquer maneira pois a justificativa dada estaria, em qualquer hipótese, errada.

    "...tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado".

    Ainda que a pena fosse mais severa (tb de reclusão) a resposta seria a mesma: ERRADO

  • Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos.

    Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. LEI NOVA MAIS GRAVOSA

    Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.

    Independe do trânsito em julgado, a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    No caso em tela, temos uma lei mais gravosa, " in pejus"

    A retroatividade ocorreria independente de ser prejudicial ou benéfica, no caso de crime permanente ou continuado, o que não era o caso da questão.

  • Não foi porque foi transitada em julgado, e sim, porque a segunda lei foi mais gravosa
  • Novatio legis in mellius

    esta lei benéfica retroagirá para alcançar o Roberval.

  • O FATO DE TER TRANSITADO EM JULGADO NÃO IMPEDE QUE A LEI MAIS BENÉFICA RETROAJA.

  • Se não me engano, o professor Evandro Guedes disse uma vez que o regime de reclusão sempre será pior que o de detenção, mesmo se a reclusão for de 1 a 4 anos e a detenção de 20 a 30 (exemplo).

    Mesmo assim eu marcaria que a questão estaria errada, entretanto, se fosse falado no enunciado que a lei nova se aplicaria pelo princípio da retroatividade de lei mais benéfica, talvez eu marcasse correta pelo que o professor ressaltou.

  • Meu Deus do céu... quanta gente falando besteira nos comentários.

    Minha gente, a pena da nova lei é de DETENÇÃO, ou seja, mais BENÉFICA.

    Não importa se transitou em julgado, a lei RETROAGE SIM!!!

  • GABARITO = ERRADO

    SEGUNDA= MAIS BENÉFICA

    RECLUSÃO= MAIS RIGOROSA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • com o advento de lei penal mais benigna (novatio legis in mellius), todos os efeitos dela decorrentes desaparecem, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do CP. É importante destacar que há, inclusive, súmula do STF que trata da hipótese narrada no enunciado, embora designadamente para fixar o órgão jurisdicional competente para aplicar o benefício penal. Senão, vejamos o teor da referida súmula nº 611: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna”. 

    ERRADO

  • Perceba que a nova lei beneficia o réu, atentos a isso, podemos concluir que é sim possível a aplicação da nova lei mais benigna.

  • com o advento de lei penal mais benigna (novatio legis in mellius), todos os efeitos dela decorrentes desaparecem, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do CP. É importante destacar que há, inclusive, súmula do STF que trata da hipótese narrada no enunciado, embora designadamente para fixar o órgão jurisdicional competente para aplicar o benefício penal. Senão, vejamos o teor da referida súmula nº 611: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna”.

    ERRADO

  • Lei"X"-Reclusão(1-3A) → Lei"Y"-Detenção (2-4A)

    Condenado. ____________Detenção é mais leve.

    A lei "Y" irá retroagir para alcançar a lei "X", pelo fato da lei "Y" ser mais benéfica, independentemente da sentença condenatória transitada em julgado. A Lei "Y" se aplicará sim!

    Errado!

  • reclusão > detenção

  • ERRADO

    Não se aplicará a nova lei, no caso, por ser mais maléfica ao agente.

    Independentemente da sentença condenatória transitada em julgado.

  • ERRADO

    Não se aplicará a nova lei, no caso, por ser mais maléfica ao agente.

    Independentemente da sentença condenatória transitada em julgado.

  • GARARITO ERRADO!

    Fato correto com a justificação errada.

    Não se aplica a lei nova por ser mais gravosa, consagrando o princípio da irretroatividade da lei penal, restando errada a justificativa da não aplicação pelo fato de ter a sentença transitado em julgado.

  • A questão está duplamente errada. 1º: se a lei nova for mais gravosa ela não retroagirá por esse motivo (já que restou a dúvida sobre a pena de detenção de 2 a 4 anos ser ou não mais gravosa do que a pena de reclusão de 1 a 3 anos) e não por já ter transitado em julgado (como afirma o enunciado da questão).

    2º: Caso a nova lei seja menos gravosa, ela retroagirá para beneficiar o réu, ainda que já tenha transitado em julgado.

  • A QUESTÃO NÃO É FÁCIL , SOMOS NÓS QUE ESTAMOS ESTUDANDO IGUAL LOUCOS . MUDEI MEU CONCEITO !

  • O QUE MATA A QUESTÃO É A SUA JUSTIFICATIVA.

  • Gabarito: ERRADO - a pena nova pode ser aplicada porém cabe os comentários abaixo:

    A questão envolve conhecimento de lei penal no tempo e execução de penas.

    O cerne da questão está em identificar se a mudança de reclusão de 1 a 3 anos é mais benéfica do que a nova pena de detenção de 2 a 4 anos.

    A pena de reclusão (mais gravosa) admite o regime inicial fechado e a detenção (mais branda) não admite o regime inicial fechado. Porém no caso em tela Roberval já cumpriu metade da pena podendo ir para o regime semi aberto ( a lei estipula no mínimo 1/6 e com bom comportamento). No caso tanto a pena antiga quanto a nova trariam a ele a possibilidade de cumprimento em semiaberto, porém a pena nova é mais longa sendo mais gravosa nesses termos.

    Porém a questão não diz se ele progrediu de pena, se tinha bom comportamento ou se esta no fechado ou semiaberto.

    Nelson Hungria defende que quando há duvida sobre a pena ser mais ou menos gravosa fica a cargo do réu por meio de defensor indicar qual a norma que efetivamente o beneficia.

    Ademais em relação a 611 do STF sobre a competência Rogério Sanches asseverou que compete ao Juízo da execução quando a operação é meramente numérica, pois quando a reformatio envolve juízo de valor cabe ação de revisão pelo artigo 621 CPP, pelo juízo revisor.

    29/02/2020

  • Não havia prestado atenção na punição Reclusão e Detenção. Acabei acertando pelo fato de condicionar a aplicação ao trânsito em julgado.

    Abraços

  • Acertei devido ao texto final: Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado. O caso seria de novatio legis in mellios.

  • O erro está na palavra - Reclusão e Detenção. Logo, a lei nova é mais benéfica

  • AINDA QUE TRANSITADO EM JULGADO A LEI PENAL BENÉFICA VAI SER APLICADA.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Se as questões mais recentes fossem fáceis assim assim.

  • Brasil, casa da mãe Joana.
  • Pessoal, cuidado com os comentários, li muitos que estão com o conceito errado, isso pode prejudicar quem está tentando tirar dúvidas. Se for comentar tenha certeza de que acertou pelo conceito certo.

  • Gabarito: ERRADO

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    O trânsito em julgado de sentença penal condenatória não impede a extratividade de lei penal.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Abraço!!!

  • A coisa julgada não é obstáculo para retroatividade da lei benéfica.

    Gabarito: Errado

  • súmula nº 611: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna”. 

  • Mesmo transitado em julgado retroagira apenas para beneficiar o réu
  • A pena de reclusão é mais gravosa que a de detenção.(artigo 33, CP) Então, no caso citado, a nova lei retroage, pois é mais benéfica ao réu. Foi este o meu raciocínio, no caso de equívoco avisem, por gentileza.

  • RESPOSTA E

    ANTES -RECLUSÃO

    DEPOIS -DETENÇÃO

    é claro que irá retroagir para beneficiar o réu

  • DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO,DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO, DETENÇÃO...

  • SABE O JEITO FAMÍLIA

  • Eu entendi da seguinte forma:

    a) Sabemos que a pena de detenção é mais branda que a de reclusão.

    b) nesse caso seria sim possível a possibilidade da lei retroagir.

    c) porém a questão tem um pega no final, ela afirma que a lei não vai retroagir pelo fato da condenação já ter sido transitada em julgado, que dessa forma torna a questão ERRADA.

  • Casca de banana dupla.

    1)Detenção é mais branda que Reclusão.

    2)Não tinha necessidade de condenação transitado em julgado.

  • Por mais questões assim

  • ERRADO.

    A lei nova se aplica sim por ser detenção e, portanto, mais benéfica que reclusão, independente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Não acredito que errei essa por desatenção NA DETENÇÃO E RECLUSÃO....

  • "Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado."

    CONTINUE FIRME !

    O CAMINHO SÓ EXISTE QUANDO VOCÊ PASSA POR ELE !

  • Essa basta ver qual o mais benéfico. Detenção ou Reclusão, qual o mais benéfico ? Sacou ? Depois disso basta lembrar do Art 5, XL- "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"

  • em questão de segundos após dar como certo logo vi q marquei errado
  • Independente de trânsito em julgado.

  • O erro da questão está em afirmar que a lei penal mais gravosa não se aplicaria ao fato em virtude do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    A justificativa para a não aplicação está no código penal e na doutrina, na vedação de aplicação de lei mais gravosa a crimes ocorridos antes de sua vigência. A exceção estaria nos crimes permanentes ou continuados cessados após a vigência da nova lei mais gravosa, embora iniciados anteriormente.

  • Basta ler o paragrafo único o artigo 2° do CP que dispõe "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado"

  • Falta de atenção a minha. Reclusão /detenção palavra chave para matar a questão.

  • Pois é CESPE 3 meses depois, revisando a matéria eu vim bater na sua cara! Danada!

    Já estou vacinado contra detenção e reclusão XD

    Em 19/12/20 às 15:34, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 26/09/20 às 11:03, você respondeu a opção C.! Você errou!

  • A questão não tem nada a ver com reclusão/detenção. Leitura seca do art. 2º parágrafo único do CP!

  • VEJAMOS O QUE DIZ O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° DO CP:

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    A pena de detenção é mais "leve" que a de reclusão, então estará favorecendo o agente, logo se aplicará a Roberval. A lei penal retroagirá para beneficiar o réu.

    RECLUSÃO: A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    DETENÇÃO: É aplicada a condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra, a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados

  • Detenção e reclusão. Pisei nessa mina.

  • Não tem nada haver no tocante a Reclusão/Detenção e sim ao princípio da IRRETROATIVIDADE. É só prestar atenção que fala no trânsito em julgado na questão, que o NOVATIO LEGIS IN MELLIUS beneficiará mesmo depois da sentença condenatória em julgado.

  • ah uma dessa na prova rsrs

  • "...tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado..." Aqui está o ERRO, pois o real motivo da nova lei não ser aplicado é devido à ultra-atividade da lei anterior, e não pelo fato do trânsito em julgado.

  • Parabéns ao examinador, questão simples, mas não percebi a "detenção" o que eventualmente deu ensejo a " lex mitior"

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas.

    detenção é aplicada para condenações mais leves.

    A questão cita que o regime de reclusão de Roberval será "transformado" em um regime de "detenção". A situação de Roberval será melhor quanto ao cumprimento da pena e assim a lei nova será aplicada.

  • Quem diz que só basta saber sobre o Princípio da Irretroatividade está equivocado. É necessário saber sobre detenção/reclusão + irretroatividade.

  • Cara, nessa situação ele iria pra detenção (Seria bom), mas em contrapartida teria uma pena maior (Seria ruim). Não é o caso em que o agente escolheria qual a pena melhor para si?
  • ESTAMOS DIANTE DO novatio legis in mellius

  • Mesmo tendo dúvida se a lei posterior é mais benéfica ou maléfica em qualquer das hipóteses estaria errado dizer que a lei nova não se aplicaria devido ja ter transitada em julgado. Se fosse uma lei mais severa de qualquer forma não seria o motivo do transito em julgado a razão por não ser aplicada.

  • GAB: E

    Sem inventar.

    Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

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  • Princípio da irretroatividade da lei penal

    Artigo 5º, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Artigo 2°, PÚ, CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    ---

    A questão ainda aborda a novatio in mellius que é quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu. Exemplos: a) lei que comina pena menos severa; b) lei que cria causa extintiva da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade; c) lei que facilita a obtenção do sursis ou do livramento condicional." (SALIM, Alexandre Aranalde. Teoria da norma penal ).

  • EXTRA-ATIVIDADE da lei penal:

    • Retroatividade: Lei (mais benéfica) retroage para os fatos antes de sua vigência
    • Ultratividade: Lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para os fatos que ocorreram durante sua vigência.
  • ERRADO 

     (o certo seria "porque a lei mais gravosa não retroage", e não "tendo em vista que houve trânsito em julgado")

  • ERRADO. E não é pelo trânsito em julgado, pois ele não impede a retroatividade da lei, mas só a da mais benéfica. A lei mais gravosa é que não pode retroagir.
  • A lei nova não se aplicará a Roberval em razão do transitado em julgado, mais sim, pelo fato de ser mais severa. Esse é o erro da questão.

  • Observação importante: ao meu ver, a pena de reclusão de 1 a 3 anos é mais severa que a pena de detenção de 2 a 4 anos.

    Me corrijam se eu tiver errado... Não tenho certeza

  • Tão importante quanto saber o conteúdo, é saber interpretar!

  • Perfeita a explicação de Eliane Franklin!!!!!!!!!!!

  • Detenção é reclusão são diferentes, o segundo mais severo ao infrator.

  • 50% dos candidatos cair na leitura. A pegadinha esta em duas palavras, " Reclusão e Detenção ." A reclusão é regime fechado e detenção em regime semiaberto.
  • GABARITO "ERRADO".

    A retroatividade ou não da lei penal não se limita ao trânsito em julgado da ação penal, aliás, o mesmo é irrelevante, caso a nova lei seja mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu, seja no curso do processo ou por meio de revisão criminal. Outrossim, a retroatividade da lei tem a ver com o tempo do crime (teoria da atividade) e não com o trânsito em julgado.

    TEMPUS REGICT ACTUM.

    Avante!

  • não importa o trânsito em julgado. a novation legis in pejus nunca retroage
  • A questão fala sobre aplicação da lei penal nova, primeiro deve-se observar se alei nova é mais benéfica ou mais prejudicial que a atual,

    caso a lei seja mais benéfica ira se aplicar ao caso independente de transito em julgado, caso a lei seja prejudicial ela não se aplicará ao réu, pois LEI PENAL PREJUCIAL NUNCA RETROAGE.

    na questão em tela surgiu uma lei mais prejudicial onde a pena foi aumentada, logo não se deve aplica-la pelo fato de ser novatio legis in pejus= lei nova prejudicial, e não pelo fato de ter já transitado em julgado como disse na questão.


ID
118414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado não ficará sujeito à lei brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Defesa ou Real onde a lei penal é aplicada independente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente.
  • Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • Trata-se de hipotese prevista no artigo 7, inciso I, alínea A do CP, sendo que encampa o princípio do Defesa (ou real), em que determina a aplicação da lei brasileira em razão da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido e qualquer que seja a nacionalidade do seu agente. - mesmo ocorre para as alíneas B e C do inciso I, bem como do parágrafo terceiro.
  • errado, pois esse crime é incondicionado mesmo q julgado ou nao na Suecia ele tb será julgado na lei brasileira. Todos os crimes previstos no art.7 inciso I sao incondicionados e o inciso II sao condicionados.
  • O crime é contra a vida do Presidente da República,assim mesmo sendo cometido no estrangeiro será aplicada a lei penal brasileira.Esse crime é um caso de extraterritorialidade incondiciona que está inscrito no art.7 inciso I,assim mesmo que o sueco seja absolvido ou condenado pela Suécia ele será sujeito à lei brasileira(art.7 parágrafo I).
  • Otimo processo Mnemónico, utilizado pela colega Leilane. Tambem utilizado pelo curso LFG para ensinar sobre extraterritoriedade incondicionada.

  • Resposta-errada.
    De acordo com art. 7, inciso I, alínea a do CP, aplica-se a lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, os crimes contra a vida do Presidente da República.
  • Vale salientar que a extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 


    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 



    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Princípio da defesa real.

    Prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico lesado, qualquer que tenha sido o local da infração ou a nacionalidade do autor do delito.

    É também chamado de princípio da proteção.

  • É importante ressaltar que deve ser crime contra a vida ou liberdade do presidente da república.

    Não se aplica o inciso referido pelos colegas quando for crime contra o patrimonio do presidente da república, a exemplo de crime de latrocinio.
  • Art. 7º, I
    Extraterritorialidade Incondicionada
    a)       Contra a vida ou a liberdade do Presidente.
    b)       Contra Patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta.
    c)        Contra a Adm. Pública, por quem está de serviço.
    d)       De genocídio (crime hediondo), quando o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil.
    OBS: Aplica-se a lei brasileira mesmo que seja aplicada também a lei do país estrangeiro onde ocorreu o crime. (art. 7º, § 1º). Se o infrator foi condenado em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro por esse mesmo crime será descontado da pena a ser cumprida no Brasil ou nela computada se forem idênticas (art. 8º).
    Adota-se o Princípio da Defesa ou da Proteção. Art. 7º, II
    Extraterritorialidade Condicionada
    a)       Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (Princípio da Justiça Universal)
    b)       Praticados por brasileiro. (Princípio da Personalidade Ativa)
    c)       Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da Representação)
    OBS: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Art. 7º, § 3º
    Extraterritorialidade Condicionada
    àA lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da Personalidade Passiva)
    a)       não foi pedida ou foi negada a extradição.
    b)       houve requisição do Ministro da Justiça.
    OBS: Para que seja aplicada a lei penal brasileira são necessárias as 5 condições do art. 7º, § 2º + as 2 condições do § 3º do art. 7º. São necessárias então 7 condições.
    àÉ um crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
    àA lei de Tortura também prevê uma hipótese de extraterritorialidade.
  • É justamente o contrário. o crime descrito terá aplicação da lei Penal Brasileira, pois crimes contra a vida/liberdade do presidente atinge interesse nacional (principio da defesa/ proteção/ real)
    Trata-se da Extraterritorialidade Incondicionada
    Fundamento: Art. 7º, I, "a", CP
  • Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I — os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    (...)
    Bons Estudos!



     

     
  • Comentário: A questão cuida da extraterritorialidade da lei penal brasileira. A  dificuldade em responder a questão decorre, apenas, do eventual desconhecimento da lei pena pelo candidato.
    No que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade, contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe  que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “a”:
     
     
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    (...)
     
    É importante destacar, que no caso de crime contra a vida do Presidente da República, o agente é punido pela lei brasileira, malgrado seja absolvido ou condenado no exterior, nos termos do parágrafo primeiro do art. 7º do CP.
    Por fim, a punição do agente não depende da incidência de quaisquer condições para que ocorra.

    Resposta: Errado
  • Há três espécies de extraterritorialidade:

    1) Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, inciso I): na incondicionada a lei brasileira incide independentemente de qualquer restrição ou condição.

    I – os crimes:

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    Princípio da defesa ou Real ou de Proteção

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Princípio da defesa ou Real ou de Proteção

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Princípio da defesa ou Real ou de Proteção

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Há três correntes: 1ª) princípio da defesa ou proteção = é a que prevalece 2ª) princípio da nacionalidade ativa = criticável, pois não se exige nacionalidade 3ª) princípio da justiça universal.

    2) Extraterritorialidade condicionada (art. 7º, inciso II):

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

      Princípio da Justiça Universal

    b) praticados por brasileiro;

      Princípio da Personalidade Ativa (mais corriqueira)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

      Princípio da Representação

    As sete condições para aplicação do art. 7º, inciso II estão descritas no § 2º:

    § 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    1) entrar o agente no território nacional;

    2) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) 3) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) 4) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou 5) não ter aí cumprido a pena;

    e) 6) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, 7) por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    3) Extraterritorialidade hipercondicionada (art. 7º, § 3º): somente se aplica no concurso de 9 condições:

    § 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.



  • ERRADO

    Configura EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Delegado de PF 2004.  Parece sacanagem

  • Gabarito: Errado

    Crime conta a vida do Presidente da República é aplicada a lei penal brasileira, com base na extraterritorialidade da lei, conforme o art. 7º, inciso I, alínea "a" do CP. Por fim, cabe resaltar que este crime é incondicionado, ou seja, não precisa de requisitos para aplicação da lei brasileira.

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • Nem acredito que foi uma questão da CESPE para Delegado da PF...

  • Trata-se de EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA, sendo o agente punido conforme a lei brasileira, ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro. Não pode, obviamente, haver bis in idem. Crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República é protegido pelo Princípio da defesa real ou proteção. 

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado ficará sujeito à lei brasileira.

     

    Obs.:

    - Nesse caso a lei penal brasileira é aplicada no estrangeiro.

     

    - Chamada de Extraterritoriedade.

     

    - A Extraterritoriedade poderá ser dividiva em:

         - Incondicionada: quando não precisa de condição para aplicar a lei penal brasileira no estrangeiro. Exemplos:

                                    * Princípio da defesa real ou proteção: é quando o crime é cometido contra o presidente da República;

                                    * Princípio da defesa real ou proteção: é quando o crime é cometido contra adm. publica no exterior;

                                    * Princípio Universal ou Cosmopolita: crime de genocídio.  

         - Condicionada: quando  precisa de condição para aplicar a lei penal brasileira no estrangeiro.

     

    Deus no comando, sempre!

  • Princípio Real (da defesa ou da proteção), isto é, será utilizada a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete o interesse nacional. São os casos das infrações cometidas contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da Administração direta, indireta ou fundacional, etc. Se o interesse nacional foi afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria. Dizemos que a lei penal está protegendo o bem jurídico nacional, que é a vida ou liberdade do Chefe do Executivo.

     

    Vale lembrar ainda que não são todos os crimes contra o presidente da república que recebem essa regra, somente aqueles que versarem CONTRA A VIDA (Arts. 121 ao 127, CP) ou A LIBERDADE (Arts. 146 ao 149, CP) do Chefe do Executivo Federal. Segundo Damásio de Jesus, esses crimes constituem delitos contra a Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83)

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA!

  • essas questões ''dás antigas'' eram BARBADAS

  • Tem um presidente que precisa fazer uma visitinha à suécia...

  • Pedro Thiago, tinha também um presidente (agora RÉU), que desqualificou publicamente os concurseiros e os concursados, que precisava fazer uma visitinha à Suécia...

     

  • Prova de DELEGADO da PF - 2004.. que nível....

  • Qustão bem fácil,para o nível na ocasião.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • FICARÁ SUJEITO A LEI BRASILEIRA, TENDO EM VISTA, O PRINCÍPIO REAL, DE DEFESA OU DE PROTEÇÃO (EXTRATERRITORIDADE INCONDICIONADA)

  • Atenção, pois as bancas examinadoras tentam confundir os candidatos.

    ---> não é patrimônio do Presidente da República, e sim vida ou liberdade.

    ---> não é vice-Presidente da República

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Jura que caiu uma questão dessas na prova para delegado ??

  • Muitos comentários com artigos estão desatualizados segue o atual a baixo


     Art. 5º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

        I - os crimes: 


        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

        b) contra o crédito ou a fé pública da União, de Estado ou de Município; 

        c) contra o patrimônio federal, estadual ou municipal; 

        d) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • ERRADO.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

  • A questão cuida da extraterritorialidade da lei penal brasileira. A dificuldade em responder a questão decorre, apenas, do eventual desconhecimento da lei pena pelo candidato.

    No que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade, contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “a”:

     ERRADO

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

  • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    (...)

    ERRADO

  • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro , os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • Saudades de uma época assim...com questões fáceis :/

  • MEU DEUS POR QUE EU NÃO TINHA IDADE PARA FAZER PROVAS NESSE NÍVEL ! MEU PRIMO DELEGADO QUE PASSOU EM 2008 DISSE QUE HOJE EM DIA JAMAIS PASSARIA , SENDO QUE NAQUELA ÉPOCA NEM PRECISAVA DE PRÁTICAS JURÍDICAS . AFS DEUS .

  • danny, ainda hoje em alguns estados não é exigida a prática jurídica para o exercício do cargo de delegado, mas isso é verdade mesmo, antigamente as questões eram mais tranquilas...

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade

           Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

           II - os crimes: 

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

           b) praticados por brasileiro;

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

           § 1o - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2o - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

           § 3o - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Abraço!!!

  • me pergunto se a visita não fosse oficial e sim uma de caráter pessoal . Qual seria o desfecho ?

  • Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado não ficará sujeito à lei brasileira.

    Crime contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE da republica fica sujeito a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro.

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Questões nessa época era para seres inimputáveis!.

  • Gabarito: Errado

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Ai ai, que beleza seria umas questões dessas hoje em dia...

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Princípio: real/ da defesa/ da proteção.

  • Contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE da republica fica sujeito a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro.

  • eu quero uma questão assim,

  • Contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE da republica fica sujeito a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro.

    Errado

  • Gabarito: Errado

    Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    Trazendo pra nossos dias para não esquecer: Jair Bolsonaro viajou pra Rússia, lá tentarão matar ou prender ele em cárcere privado, essa situação ficará sujeita a lei brasileira, mesmo que foi cometido na Rússia.

    Não se esqueçam do complemento que está no §1° do mesmo artigo:

    § 1° Nos casos do inciso I, O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.

    A sua vitória hoje está mais perto do que ontem.

  • Gab: ERRADO

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    (...)

  • Art. 7º, I

    Extraterritorialidade Incondicionada

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Crimes

    a) Contra a vida ou a liberdade do presidente da república (princípio da defesa).

    Gab: Errado

  • Cuidado com o vacilo...

    GAB.Errado

  • Gp pra DELTA BR, msg in box, drs.


ID
118417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • Praticou Extorsão, Art 158/CP.
  • CÓDIGO PENALArt. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
  • Configurou extorção pois no caso em tela era imprescidível a colaboração da vítima. Caso a mesma não fosse necessária restaria roubo.
  • O crime de extorsão diferencia-se do roubo pelo fato deste o agente emprega violência ou grave ameaça para subtriar o bem, buscando imediata vantagem, dispensando, para tanto, a colaboração da vítima. Na extorsão, o sujeito ativo emprega violência ou grave ameaça para fazer com que a vítima lhe proporcione indevida vantagem mediata (futura), sendo, portanto, de suma importância a participação do constrangido. (Rogério Sanches).
  • Extorsão

    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

    Conforme exposto no artigo, comete crime de extorsão aqui previsto, àquele que através de violência ou ameaça obriga alguém a fornecer vantagem econômica para si ou para outrem. Neste aspecto é importante que se destaque que também se enquadra a situação que a vítima é obrigada a tolerar que se faça alguma ação que resulte em vantagem econômica indevida. Isto porque é preciso dizer que vantagem econômica nem sempre é concedida pela vítima que é ameaçada ou constrangida.

    Note-se também que a pena cominada é de quatro a dez anos, além de multa, com agravantes se o crime for praticado por mais de duas pessoas ou emprego de arma, o que pode ampliar a pena em mais 1/3 da originalmente prevista. Ainda se aplica outra ampliação da pena, do artigo 157 § 3º quando houver violência na prática da extorsão e a vítima for menor de 14 anos ou sofra de debilidade mental.

  • Importante lembrar da Súm. 96 do STJ: "o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". O STJ entende que o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.
  • Ótimos comentários acima.

    Alternativa Errada.

    Extorsão
    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
    § 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

    Súm. 96 do STJ: "o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". O STJ entende que o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.
  • O verbo constranger é conduta da extorsão.
  • A questão também coloca que o roubo foi qualificado pelo emprego de arma de fogo, quando, na verdade, isto é causa de aumento de pena. O que qualifica o roubo é a lesão grave (gravíssima) e a morte, configurando até, na última hipótese, crime hediondo.

    § 3ºSe da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
  • Errado.

    Complementando.

    Túlio, cometeu o crime de extorsão, ou seja, Exige que Wagner faça algo, com o emprego de violência e grave ameaça. Vale ressaltar que a respectiva questão não configura o crime de roubo qualificado, pois, o roubo qualificado é pela lesão grave não é hediondo ou pela morte que é hediondo, ou seja, latrocínio.

    Bons estudos
  • Como pessoa relativamente leiga minhas maiores dificuldades na questão foram:
    • Bem entender conceito de qualificadora! Achei este o melhor conceito:
    Qualificadora é qualquer previsão feita pelo legislador de forma que a pena mínima ou máxima de um determinado tipo penal seja aumentada em um tipo derivado, chamado tipo qualificado. O tipo qualificado traz uma circunstância a mais, um elemento mais grave que o tipo original. Em razão dessa maior gravidade, a pena prevista para o delito é aumentada

    Mas somente com este texto ainda pareceria com um Roubo qualificado se conjugasse o art.  157. par.2, inciso I:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma

    • Faz-se necessário uma segunda distinção, diferenciar com segurança roubo de extorsão! O texto que melhor me explicou foi:
       
    1. O objeto do roubo é sempre uma coisa
    móvel; na extorsão a vantagem indevida pode ser tanto móvel
    como imóvel;


    2. No roubo a ameaça é de mal imediato,
    iminente; na extorsão o mal prometido pode ser futuro; 
    >> Nesta questão o cheque trata-se de bem de uso futuro.

    3. No roubo a subtração é imediata; na
    extorsão o proveito é geralmente diferido no tempo (Carrara);


    4. Na extorsão é para obrigá-la a fazer ou
    não fazer; no roubo a ameaça serve para neutralizar a vítima  

    (tirar do caminho);  >>  Vítima obrigada a assinar um documento (cheque) e não só entregá-lo.

    5. No roubo não importa a atitude da
    vítima; na extorsão ela faz parte do tipo, pois é necessária sua
    colaboração (embora forçada);


    6. No roubo a vítima é completamente
    dominada; na extorsão resta-lhe alguma opção.;
       >> Preencher/Assinar o cheque é uma opção... apesar da ameaça.

    7. No roubo a vítima está visivelmente
    coagida; na extorsão ela está aparentemente livre;


    8. O roubo comporta violência ou
    ameaça; na extorsão a violência é um meio auxiliar da
    ameaça.


    E por fim:
    NO ROUBO E NA EXTORSÃO, O AGENTE EMPREGA VIOLENCIA, OU GRAVE AMEAÇA A FIM DE SUBMETER A VONTADE DA VITIMA. NO ROUBO, O MAL E “IMINENTE” E O PROVEITO “CONTEMPORANEO”; NA EXTORSÃO, O MAL PROMETIDO E “FUTURO” E “FUTURA” A VANTAGEM A QUE SE VISA” (CARRARA). NO ROUBO, O AGENTE TOMA A COISA, OU OBRIGA A VITIMA (SEM OPÇÃO) A ENTREGA-LA. NA EXTORSÃO, A VITIMA PODE OPTAR ENTRE ACATAR A ORDEM OU OFERECER RESISTENCIA. HUNGRIA ESCREVEU: NO ROUBO, HA CONTRECTATIO; NA EXTORSÃO, TRADITIO.


    Portanto, ao invês, de se tratar de um roubo qualificado, trata-se de extorsão por ser o mal prenunciado e a vantagem futuras. Se ao invês do cheque o agente simplesmente levasse dinheiro ou qualquer outro objeto da vítima, aí sim haveria roubo qualificado por emprego de arma.


    Espero que isto ajude quem tenha errado tanto quanto me ajudou.


  • Ah! se tivéssemos tantos Thomas aqui no QC....

    Show pelo seu comentário! Parabéns.
  • A maneira de praticar a extorsão é muito parecida com a maneira de praticar o roubo, já que em ambos os casos o sujeito emprega a violência, e em ambos o sujeito pegará alguma coisa que tem valor econômico.
    A corrente majoritária define a diferença entre roubo e extorsão da seguinte forma: Leva em consideração a necessidade do comportamento da vítima para a obtenção da vontade, ou seja, se o comportamento da vítima é necessária para o sujeito obter a vontade o crime é de extorsão, no crime de extorsão é necessário que a vítima tenha o comportamento. Mas se o comportamento da vítima é desnecessário, o crime será de roubo.
    Ex.1: "A" coloca uma arma na cabeça de "B" e manda o mesmo preencher um cheque para não matá-lo. O "B", para não morrer, preenche o cheque, o "A" vai ao caixa e saca o dinheiro. Neste caso, o crime será de extorsão, pois o comportamento da vítima é necessário, já que se ela não assinar o cheque, não terá como o "A" levar o dinheiro, não terá como obter a vantagem.
    Ex.2: Mas se o "A" coloca a arma na cabeça de "B" e o manda entregar a bolsa, e o "B" entrega a bolsa. Neste caso, o crime será de roubo, mesmo que a vítima tenha entregado a bolsa com suas mãos, pois o seu comportamento é desnecessário para o agente obter a vantagem almejada, já que o mesmo poderia arrancar a bolsa da vítima.

    fUi...
  • O nome do crime praticado por TÚLIO foi o de TORTURA, ou seja, constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça.


    Grato!!
  • Espero que o colega esteja brincando em relação ao crime de tortura...

    Mas caso contrário:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Gabarito: Errado;

    Primeiro, o núcleo do tipo/verbo do crime de roubo – artigo 157 do Código Penal – é subtrair. A assertiva diz: “Túlio constrangeu Wagner”, configurando, assim, o crime de extorsão – artigo 158 do Código Penal – e não crime de roubo.
    Segundo, o emprego de arma de fogo é uma causa de aumento de pena do crime de roubo e não qualificadora, sendo esta somente a referente ao artigo 157 §3º do CP.
    Portanto, Túlio responderá pelo crime de extorsão agravado pelo emprego de arma. Vale ressaltar que o crime de extorsão é crime formal e o recebimento da indevida vantagem econômica é exaurimento do crime, devendo o juiz levar em consideração no momento da dosagem da pena;

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    Extorsão
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

     

     

    Papiro Insano - http://www.papiroinsano.com.br/

     

  • Item: ERRADO

    Extra: Tal situação não configura crime de roubo e sim Extorsão (art. 158, CP)

    Doutrina: Direito Penal Esquematizado - Victor Rios Gonçalves - 2011 - Pág. 375
     

    Extorsão - Tipo objetivo
    O crime consiste em obrigar, coagir a vítima a fazer algo (a entregar dinheiro ou outro bem qualquer, a preencher e assinar um cheque, a fazer compras para o agente, a pagar suas contas etc.), tolerar que se faça algo (permitir que o agente rasgue um título de crédito, fazer uso de um imóvel sem pagar por isso etc.) ou deixar de fazer alguma coisa (não entrar em uma concorrência, não ingressar com uma ação de execução ou de cobrança) etc.
  • Comentário: Túlio não praticou a conduta de subtrair os cheques de Wagner, mas sim o constrangeu, mediante a ameaça por emprego arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois  cheques nos valores mencionados. Sua conduta, portanto, não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de roubo, mas ao de extorsão,  conforme dispõe o art. 158 do CP (“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”)

    RespostaErrado
  • No caso descrito, será extorsão. Analisando a própria questão podemos tirar algumas palavras que podem ajudar: Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo (grave ameaça ou violência), a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.


    Lute até o fim pelos seus objetivos!

    Deus é mais!

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outro nuance, que ajudaria na elucidação da questão, é que não existe roubo qualificado, e sim majorado ou circunstanciado.

     

     

    Outras questões:

    Q402852 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito
    Na hipótese de condenação pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, o juiz deve fundamentar concretamente o aumento na terceira fase de aplicação da pena, sendo insuficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.

    CORRETA.

     

     

    Q83551 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Delegado de Polícia

    Rose recebeu sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática do crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. Nessa situação, considerando que Lina tenha sido a única vítima do delito, a correspondente ação civil ex delicto somente poderá ser promovida pela ofendida.

    ERRADA.

  • Existe sim roubo qualficado, artigo 157 §3.

  •   Errado

    Primeiro erro- Praticou extorsão, e não roubo.

    Segundo erro- Roubo é qualificado quando resultar lesão corporal grave ou morte da vitima.

    Roubo com aumento de pena- com emprego de arma de fogo.

    Portanto aumento de pena e qualificadora são coisas distintas.

  • Roubo Qualificado

      

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    --> Roubo qualificado pela lesão corporal grave (7 a 15 anos );

    --> Roubo qualificado pela morte [ Latrocínio] (20 a 30 anos).

     

    Acompanha-me

    De acordo com o texto legal, somente é possível as incidências das qualificadoras quando o resultado agravador resultar de VIOLÊNCIA Desse modo, se resultar de grave ameaça não incidirá está qualificadora.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Túlio  praticou extorção.

     

    Roubo

    - O ladrão subtrai.

    -Vantagem imediata.

    - Colaboração da vítima é dispensável.

    - Não admite bens imóveis.

    - Admite violência imprópria.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Extorção

    - O extorsionista faz com que se lhe entregue.

    - Vantagem mediata (futura).

    - A colaboração da vítima é indispensável.

    - Admite bens imóveis.

    - Não admite violência imprópria.

  • Roubo com emprego de arma de fogo não é QUALIFICADO e sim MAJORADO.

     

  • CONFIGURA EXTORÇÃO!!!!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de extorsão com majorante pelo emprego de arma de fogo.

     

    Obs.:

    Diferença básica do roubo x extorsão:

     

    Roubo, art 157 do CP.: não tem colaboração da vitíma.

     

    Extorsão, art 158 do CP.: tem colaboração da vitíma. Nessa questão Wagner precisou colaborar assinando os cheques.

     

    Deus no comando, sempre!

  • GAB: ERRADO

    Caracteriza extorsão 

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    Complementando.... na extorsão deve haver a colaboração da vítima sem a qual a vantagem não poderia ser obtida .

  • Extorsão!!!

  • Extorsão na sua essência, repare que há uma mísera colaboração da vítima, que constrangida pela grave ameaça assina os choques.

  • De forma simplória, a diferença entre roubo e extorsão consiste no fato de que nesta a participação da vítima é indispensável para a obtenção do proveito financeiro por parte do vagabundo, ao passo que naquela a participação da vítima é dispensável.

  • Praticou o crime de extorsão: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaçae com o intuito de obter para si ou outrem indevida vantagem econômica a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".

  • Arma de fogo é qualificadora no crime de roubo? =)

  • Nestor Araújo, não. Aumento de pena.

     

    Só há duas qualificadores no roubo: morte e lesão grave. Resto é aumento.

    Furto: Um aumento só: noturno. Resto é qualificadora.

  •         Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           

  • Extorsão:
       Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

     

    OBS: Esta conduta busca indevida vantagem econômica, se não for de natureza econômica será: Constrangimento ilegal ou estupro (se o ato for sexual)
     

  • ERRADA

     

    EXTORSÃO

     

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • EXTORÇÃO!!!

  • Olha o verbo "CONSTRANGIR".

  • Extorção = Extorsão


    Constrangir = Constranger

  • Roubo só tem 2 qualificadoras:

    quando resultar em lesão corporal grave: 7 a 18 anos

    quando resultar em morte: 20 a 30 anos.

  • Errado.

    Veja que a conduta de Túlio dependia de uma conduta da vítima (Wagner) para que a vantagem pudesse se concretizar.

    Nesse caso, portanto, não estamos diante do delito de roubo, mas, sim, do delito de extorsão (art. 158 do CP).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Perceba que a conduta da vítima de assinar o cheque foi imprescindível. Isso é o que caracteriza a EXTORSÃO.

    Exemplos:

    1] Durante um assalto, se o criminoso, com uma arma na cabeça da vítima, pega o cartão e a senha da vítima, fala-se em roubo (qualificado pelo uso de arma).

    2] Durante um assalto, se o criminoso, com uma arma na cabeça da vítima, pega o cartão e faz a vítima sacar todo seu dinheiro, fala-se em extorsão, visto que a contribuição da vítima foi imprescindível

    No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).

    Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.

  • Resposta errado:

    "Túlio não praticou a conduta de subtrair os cheques de Wagner, mas sim o constrangeu, mediante a ameaça por emprego arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques nos valores mencionados. Sua conduta, portanto, não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de roubo, mas ao de extorsão, conforme dispõe o art. 158 do CP (“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa” (COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QC).

    INSTA: @dr.douglasalexperfer

  • Trata-se de um crime muito semelhante ao roubo, pois também implica numa subtração violenta ou com grave ameaça a bens alheios. A diferença é que no roubo o agente atua sem a participação da vítima, na extorsão a vítima colabora ativamente com o autor da infração.

  • Extorsãaao

  • A QUESTÃO DISSE "CHEQUE SEU". ACHEI QUE FOSSE CHEQUE DO TÚLIO. ASSIM, SERIA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.

  • Vítima colabora ativamente, então é extorsão.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Tulio praticou~~~> ESTORSÃO MAJORADA.

    ROUBO 157<................................................X.........................................>EXTORSÃO 158

    A vitima não tem opção de escolha<.......................................>A vítima tem opção de escolha

    O bem é retirado da vítima<.....................................................>A vítima entrega o bem

    Pode ser qualquer OBJETO<.....................................................>Precisa ser valor  ECONÔMICO

  • ERRADO PORQUE ISTO É EXTORSÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO, CARAI.

  • Errado.

    Trata-se de caso de extorsão (art. 158, CP), posto que o comportamento da vítima é imprescindível (assinar o cheque).

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível.

  • Completando o comentário dos colegas, ainda que fosse tipificado como roubo, pelo emprego de arma de fogo, essa causa não seria QUALIFICADORA do delito, pois segundo o novel pacote anticrime:

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):       

              

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

        

    QUALIFICA

         § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

    Caso esteja errada podem fazer a correção do comentário.

  • A diferenciação que se faz entre os crimes de roubo e de extorsão é a de que, no primeiro delito, a ação da vítima é dispensável para a sua consumação. Já no crime de extorsão, a conduta da vítima é indispensável para que o delito se consuma, isto é, sem o comportamento da vítima não é possível que o autor alcance a indevida vantagem.

    No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).

    Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.

  • Artigo 158 do CP==="Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa"

  • Dois erros na assertiva.

    a) Não existe roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e sim circunstanciado.

    b) No caso hipotético, seria extorSão e não roubo. Eis que na extorsão é exigido certo comportamento da vítima, com o mínimo de liberdade, enquanto no roubo, não.

  • No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça.

    > No crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha (fato da questão), enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível.

    Ø Roubo > a colaboração da vítima é dispensável.

    Ø Extorsão > a colaboração da vítima é indispensável.

    > A título de complemento...

    Em que pese a colaboração da vítima seja imprescindível no crime de extorsão, a obtenção da vantagem indevida é prescindível para a configuração do crime, conforme Súmula 96 do STJ.

    OBS> Colaboração da vítima = Comportamento ativo ----> NÃO CABE EM ROUBO.

    O BIZU

    >>>>>>>>-Roubo >  subtração 

    >>>>>>>>-Extorsão> Constrangimento

  • EXTORSÃO: Art. 158 do CP (“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”)

  • Roubo circunstanciado.

  • extorsão.

  • O que diferencia o ROUBO da EXTORSÃO? Duas coisas: o grau de participação da vítima e o objeto da extorsão, que é mais abrangente do que o do roubo.

    Pense em uma situação: José vai sacar dinheiro em uma caixa eletrônico e é abordado por Pedro...

    1° situação: José já tinha sacado o dinheiro - ROUBO - pois Pedro conseguiria pegar o dinheiro mesmo sem a colaboração de José, embora efetivamente José tenha colaborado entregando na mão de Pedro.

    2° situação: José ainda não sacou o dinheiro - EXTORSÃO - pois é impossível Pedro conseguir o dinheiro sem a colaboração de José (colando a senha ou algo do tipo).

  • EXTORSÃO!

    NÃO CAIO MAS.

  • Simples e objetivo:

    Para se configurar o crime de extorsão, é preciso a colaboração da vítima. No caso em tela, o agressor só conseguiria subtrair o que pretendia com a efetiva participação da vítima.

    Para se configurar o crime de roubo, entretanto, não é necessária a colaboração da vítima, MAS PODE HAVER (dispensável).

  • o crime praticado é o extorsao, nos termos do art. 158 do CP

    art. 158 do CP Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa

  • O que diferencia o crime de roubo da extorsão é que naquele é prescindível a colaboração da vítima, ou seja, mesmo que ela não queira entregar o bem, o criminoso irá tomar dela. Já na extorsão é indispensável a participação da vítima para que o crime se consuma.

  • Trata-se de extorsão por ser o mal prenunciado e a vantagem futuras. Se ao invês do cheque o agente simplesmente levasse dinheiro ou qualquer outro objeto da vítima, aí sim haveria roubo qualificado por emprego de arma.

    Errado

  • Precisou de um comportamento da vítima, Extorsão!

  • Pela verbo da pra matar a questão.

    Túlio CONSTRANGEU Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.

    EXTORSÃO

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: (...)

  • GABARITO ERRADO

     Extorsão

    CP: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômicaa fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de armaaumenta-se a pena de um terço até metade.

    No crime de extorsão, é necessário um comportamento da vítima. Q247112

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • Hj não é roubo, hj é EXTORSÃO, Cespe =)

    Temos Gp de Delta BR msg in box

  • GAB. ERRADO

    CONSTRANGEU = EXTORSÃO

  •  Extorsão

    CP: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômicaa fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.


ID
118420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à parte geral do direito penal, julgue os seguintes
itens.

O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da actio libera in causa explica a questão em comento.
  • A teoria da conditio sine qua non é utilizada pera explicar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A embriaguez voluntária ou culposa é analisáda já na Culpabilidade, ou seja, será verificada a reprovabilidade da conduta. De acordo com Rogério Greco: "Nas duas modalidade de embriaguez voluntária, o agente será responsabilizado pelos seus atos, mesmo que, ao tempo da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se a sua ação, com diz a teoria da actio libera in causa, foi livre na causa, ou seja, no ato de ingerir bebida alcoolica, poderá o agente ser responsabilizado criminalmente pelo resultado."
  • Na verdade, no caso de embriaguez voluntária ou culposa, adota-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente, ao se embriagar, sabia da possibilidade de praticar o delito e era livre para decidir.
  • Para Rogério Sanches, segundo a teoria da actio libera in causa, o "ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, tranferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade".

    Assim, a imputabilidade não é analisada no momento do crime, mas no momento em que pessoa se embriagou.

  •  conditio sine qua non = condição indispensável para algo

    actio libera in causa = ação livre quando da conduta

  • resposta-errada.
    A questão em espígrafe objetiva confundir o candidato nos nomes das teorias.
    A teoria apontada pela questão foi a "conditio sine qua non", enquanto a verdadeira teoria seria "actio libera in causa".
    Tento isso em vista, passo a fazer alguns esclarecimentos:

    TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa)- é utilizada para justificar a imputabiidade do sujeito que de forma livre objetivou praticar a conduta criminosa, praticando o delito em estado de inimputabilidade.
    A doutrina costuma fundamentar a punibilidade desta "ação livre na sua causa" na causalidade mediata, uma vez que o agente faz de s um instrumento para a prática do crime (ele bebe para cometer o crime num estado de inconsciência).

    TEORIA CONDITIO SINE QUA NON-  É a condição sem a  qual não existe o crime. Esta teoria é estudada no "nexo de causalidade".  Se não existe conditio sine qua non não existe nexo de causalidade, logo não haverá crime (art. 13, CP "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido"). 
  • ERRADA

    No Direito Penal, conditio sine qua non, é a condição sem a qual não existe o crime. É visto no estudo do nexo de causalidade, sendo uma forma de resolvê-lo. Não havendo o conditio sine qua non, não há nexo de causalidade, e nem há crime, como diz o Art. 13 do CP: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

  • a teroria certa para esse caso é "actio libera in causa"! n exclui a culpabilidade!
  • O sujeito responderá pelo crime pelo fato de atender à TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSAE, ou seja Ação Livre na Causa. 
  • QUESTÃO "E":

    Essa é uma EXCEÇÃO ao Direito Penal, estamos diante de uma responsabilidade objetiva e não subjetiva, na primeira não há dolo e culpa no momento da conduta e sim no momento da embriaguez, ou seja, EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL, SEJA ELA, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA O AGENTE RESPONDE PELO CRIME da mesma forma responde quem comete o crime sob efeito de substâncias entorpecentes ("Accio Libera in Causa"), em outras palavras, aplica-se a Teoria das Ações Livres na Causa.

    Enquanto que na responsabidade subjetiva o dolo e a culpa ocorrem no momento da conduta (ação ou omissão, consciente ou voluntária, dolosa ou culposa dirigida a uma finalidade), ou seja, aqui há o elo de ligação entre a conduta e o resultado, razão pela qual podemos falar em Teoria da conditio sine qual non (causa é tudo aquilo que contribui para a produção do resultado, se eliminar hipoteticamente a causa e o resultado mudar, aquilo é causa).

    Correção da questão: O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non   (accio libera in causa - ações livres na causa)   para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.  


    Bom estudo a todos.




  • Errada,

    O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non actio libera in causa para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.

  • TJRN - Apelação Criminal: ACR 81441 RN 2010.008144-1

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO DURANTE A NOITE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBJETIVO: CONDENAÇÃO - FUNDAMENTO - CRIME QUE PRESCINDE DE DOLO ESPECÍFICO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ACTIO LIBERA IN CAUSA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
  • Definições para "Conditio sine qua non"

    Conditio sine qua non -  Condição indispensável. Condição sem a qual não se faz tratado algum.

    A embreaquez não é o caso para se imputar ao sujeito a responsabilidade. E sim o ato criminoso.
  • A "Teoria Conditio Sine Que Non" versa sobre a condição pela qual o resultado não teria ocorrido (Teoria dos equivalentes causais como também é chamada).
    Causa - É toda a AÇÃO ou OMISSÃO sem a qual o resultado não teria ocorrido da maneira como ocorreu.
    Processo de eliminação hipotética - relativa a AÇÃO ou OMISSÃO, e observa se o resultado teria ocorrido sem tais elementos. Ex.: "A" atirou em "B", causando sua morte. Então devemos observar: se "A" não tivesse atirado em "B", o mesmo teria morrido da maneira como morreu? R: Não, a ação de "A" resultou na morte de "B".
    espero que tenha sido claro, e que tenha ajudado.
    ;)
  • No Direito Penal, conditio sine qua non, é a condição sem a qual não existe o crime. É visto no estudo do nexo de causalidade, sendo uma forma de resolvê-lo. Não havendo o conditio sine qua non, não há nexo de causalidade, e nem há crime, como diz o Art. 13 do CP: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sine_qua_non
  • A doutrina que analisa essa questão de modo mais técnico (posso citar o Nucci e o Bitencourt) não identifica os casos de embriaguez voluntária ou culposa como actio libera in causa. Trata-se de responsabilidade objetiva (que em regra é vedada).
    Actio libera in causa compreende os casos de embriaguez preordenada (por exemplo: quando se embriaga para ter coragem de cometer um crime que já deliberou praticar).
    Esse assunto foi desenvolvido pelo Min. Fux no seu voto no HC 107.801, que tratou de um caso de homicídio por agente que dirigia embriagado.
    A afirmativa está errada porque não se trata de conditio sine qua non (referente a causalidade).

  • Minha contribuição em relação ao tema:

    HC 107801 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  06/09/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011

    Parte(s)

    REDATOR DO ACÓRDÃO  : MIN. LUIZ FUXRELATORA            : MIN. CÁRMEN LÚCIAPACTE.(S)           : LUCAS DE ALMEIDA MENOSSIIMPTE.(S)           : JOSÉ HUMBERTO SCRIGNOLLI E OUTRO(A/S)COATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. REVALORAÇÃO DOS FATOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A classificação do delito como doloso, implicando pena sobremodo onerosa e influindo na liberdade de ir e vir, mercê de alterar o procedimento da persecução penal em lesão à cláusula do due process of law, é reformável pela via do habeas corpus. 2. O homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção ante a embriaguez alcoólica eventual. 3. A embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo. 4. In casu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte. 5. A doutrina clássica revela a virtude da sua justeza ao asseverar que “O anteprojeto Hungria e os modelos em que se inspirava resolviam muito melhor o assunto. O art. 31 e §§ 1º e 2º estabeleciam: 'A embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ainda quando completa, não exclui a responsabilidade, salvo quando fortuita ou involuntária. § 1º. Se a embriaguez foi intencionalmente procurada para a prática do crime, o agente é punível a título de dolo; § 2º. Se, embora não preordenada, a embriaguez é voluntária e completa e o agente previu e podia prever que, em tal estado, poderia vir a cometer crime, a pena é aplicável a título de culpa, se a este título é punível o fato”. (Guilherme Souza Nucci, Código Penal Comentado, 5. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: RT, 2005, p. 243)

  • GABARITO: ERRADO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.


    Fonte:
     http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima
  • Para mim, o erro está quando a questão diz que na embriaguez voluntária ou culposa, o sujeiro responde pelo crime. A lei trata a embriaguez voluntária de forma diferente da embriaguez culposa.
  • a embriaguez simples, voluntária ou culposa, proveniente de álcool ou substâncias análogas: há incidência da actio libera in causa. Não exclui a imputabilidade, mesmo que, ao tempo da ação ou omissão, o agente esteja em embriaguez completa. Neste caso, se o agente, no início do processo causal, ao embriagar-se, agiu com dolo ou culpa (em relação ao ato de embriagar-se), responde pelo crime, mesmo que esteja completamente embriagado quando da prática do fato.

    O fundamento da punibilidade em caso de embriaguez voluntária ou culposa,  é a teoria da actio libera in causa ad libertatem. Acontece que se, no instante da imputabilidade, o sujeito quis o resultado, ou assumiu o risco de produzi-lo, ou o previu sem aceitá-lo ou ainda, não previu mas lhe era previsível, é possível a punição com base na supracitada teoria (o agente deve ser portador de dolo ou culpa quanto à embriaguez e quanto ao crime posterior).

     

  • A teoria da equivalência dos antecedentes (ou equivalência das condições, ou da condição simples, condição generalizadora ou daconditio sine qua non) é estuda dentro do nexo causal, e considera que causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu. Desta forma, o conceito de causa não leva em conta a intenção do agente, mas apenas o "elemento físico ou material do delito". E ainda, cabe a teoria "actio libera in causa" já citada pelos colegas para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.
  • Comentário: a teoria da conditio sine qua non diz respeito à relação de causalidade entre o agente e o crime. A embriaguez refere-se à culpabilidade do agente, não tendo relação com o nexo causal entre a conduta e o resultado. Cuida, portanto, da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. No caso de embriaguez, a única hipótese que afasta a culpabilidade é a de embriaguez fortuita. Quanto à embriaguez voluntária e à culposa, incide a teoria do actio libera in causa, que não afasta a culpabilidade, porquanto ela é aferida no momento em que o agente decide se embriagar ou em que não é ordinariamente diligente para evitar que chegue ao referido estágio mental. 

    Resposta: Errado
  • Mariana Medepa, excelente cometário!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • Em nenhum momento a questão fala que ele bebeu com intuito de praticar o crime, como se enquadra a actio libera em causa? Seria supondo que ele bebeu já pensando em crime, porque a questão não traz isso.

  • Considero que a quatão está desatualizada ou no mínimo ceberia recurso, porque a questão é abrangente. No caso de crime de trânsito previsto no art. 306 do CTB, a embriaguês tem nexo causal (conditio sine qua non), haja vista tratar-se de Crime de Mera Conduta e de Perigo Abstrato em que não exige resultado naturalístico para sua consumação. 

    Calha observar que a questão foi elaborada em 2004, e a lei nova redação do art. 306 em 2012. Naquela ocosião, a redação do art. 306 previa perigo de dano. 

  • Actio libera in causa.

  • Actio libera in causa!

    Ação livre na causa!

    Abraços.

  • Comentário: a teoria da conditio sine qua non diz respeito à relação d...

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Comentário: a teoria da conditio sine qua non diz respeito à relação de causalidade entre o agente e o crime. A embriaguez refere-se à culpabilidade do agente, não tendo relação com o nexo causal entre a conduta e o resultado. Cuida, portanto, da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. No caso de embriaguez, a única hipótese que afasta a culpabilidade é a de embriaguez fortuita. Quanto à embriaguez voluntária e à culposa, incide a teoria do actio libera in causa, que não afasta a culpabilidade, porquanto ela é aferida no momento em que o agente decide se embriagar ou em que não é ordinariamente diligente para evitar que chegue ao referido estágio mental. 

    Resposta: Errado

  • GAB. ERRADO

    MÉRITOS, MARIANA MEDEPA.

     

    A questão em espígrafe objetiva confundir o candidato nos nomes das teorias.
    A teoria apontada pela questão foi a "conditio sine qua non", enquanto a verdadeira teoria seria "actio libera in causa".
    Tento isso em vista, passo a fazer alguns esclarecimentos:

    TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa)- é utilizada para justificar a imputabiidade do sujeito que de forma livre objetivou praticar a conduta criminosa, praticando o delito em estado de inimputabilidade.
    A doutrina costuma fundamentar a punibilidade desta "ação livre na sua causa" na causalidade mediata, uma vez que o agente faz de s um instrumento para a prática do crime (ele bebe para cometer o crime num estado de inconsciência).

    TEORIA CONDITIO SINE QUA NON-  É a condição sem a  qual não existe o crime. Esta teoria é estudada no "nexo de causalidade".  Se não existe conditio sine qua non não existe nexo de causalidade, logo não haverá crime (art. 13, CP "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido").

  • ERRADA

     

    "O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal."

     

    Adota-se a ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • ERRADO

     

    ACTIO LIBERA IN CAUSA >> CULPABILIDADE

    CONDITIO SINE QUA NON >> TIPICIDADE

  • Errado . A voluntária sim , já a culposa - se for completa , afastará a culpabilidade . A teoria que explica a punição do indivíduo que se embriaga voluntariamente é a teoria da ''action libera in causa ''

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA >> CULPABILIDADE

    CONDITIO SINE QUA NON >> TIPICIDADE (nexo causal)

  • A teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA, ou AÇÃO LIVRE NA CAUSA, é uma exceção a regra da responsabilidade subjetiva ( dolo/culpa ), fazendo com que o agente responda objetivamente pelo delito, pois, ainda que esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, será responsabilizado pelo delito.

    a ACTIO LIBERA IN CAUSA se averigua na CULPABILIDADE, enquanto que a CONDITIO SINE QUA NON se averigua na TIPICIDADE.

  • A teoria da conditio sine qua non, ou da equivalência dos antecedentes causais se aplica ao reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado naturalístico. A teoria que reputa ao agente a prática de crime em face de embriaguez voluntária ou culposa é a teoria da actio libera in causa.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA >> CULPABILIDADE

    CONDITIO SINE QUA NON >> TIPICIDADE

  • Via de regra a impossibilidade de determinar-se diante de uma situação ou a ausência da consciência do caráter ilícito do fato são causas excludentes de culpabilidade, motivo pelo qual não poderia ser o agente responsabilizado pelo fato ilícito praticado. Isto ocorre pois, como REGRA, a teoria da imputabilidade penal adotada pelo código penal é da responsabilidade subjetiva a qual pugna que o agente será responsabilizado apenas caso tenha querido o resultado, assumido o risco de produzi-lo ou tenha ao menos previsto sem aceitar o risco de causa-lo. Nesse ponto, vale lembrar que são requisitos do fato típico os elementos cognitivo e volitivo.

     Ocorre que a embriaguez voluntária é uma causa de responsabilidade objetiva na qual aplica-se a teoria da actio libera in causa, definida pela situação em que o agente age com dolo na conduta anterior mas que resulta na prática do crime. 

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA >> CULPABILIDADE

    CONDITIO SINE QUA NON >> TIPICIDADE

  • Em regra o direito penal irá punir de forma SUBJETIVA.

    Enquanto que só ira punir de forma objetiva em casos específicos, como nos crimes de :

    .RIXA QUALIFICADA

    .EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

    (ACTIO LIBERA IN CAUSA)

    Nos apontamentos doutrinários temos as palavras de Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente.

    Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no direito penal brasileiro.

    Seriam as seguintes:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

    Para os casos de embriaguez pré-ordenada, voluntária ou culposa não haverá, por ficção jurídica, exclusão da imputabilidade ou diminuição da pena.

    Isso porque, conforme a Exposição de Motivos do Código Penal de 1940, foi adotada a teoria da “actio libera in causa, segundo a qual não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

  • A teoria aplicada será a da actio libera in causa.

  • Terei que acrescentar o latim no meu papiro.

  • actio libera in causa

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA.

  • O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da ACTIO LIBERE IN CAUSApara se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.

    Trata-se de resquício da responsabilidade penal objetiva no CP brasileiro.

  • Actio libera in causa: o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de um crime.

  • actio libera in causa

  • TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa)- é utilizada para justificar a imputabiidade do sujeito que de forma livre objetivou praticar a conduta criminosa, praticando o delito em estado de inimputabilidade.

    A doutrina costuma fundamentar a punibilidade desta "ação livre na sua causa" na causalidade mediata, uma vez que o agente faz de s um instrumento para a prática do crime (ele bebe para cometer o crime num estado de inconsciência).

  • conditio sine qua non = teoria da equivalência dos antecedentes causais. Essa teoria pertence a relação e causalidade do nexo causal.
  • Actio libera in causa.
  • ACTIO LIBERA IN CAUSA, TEORIA ADOTADA NA EMBRIAGUEZ CULPOSA OU VOLUNTÁRIA

  • Jesus solus in causa.

  • TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Prepare o cavalo para o dia da batalha, mas é o senhor quem dá a vitória. Provérbios 20:31

    Vem PF!

  • É teoria da ação livre na causa.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA!!!!!!!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA!!!!!!!

  • GABARITO: ERRADO!

    No caso, adota-se a teoria da actio libera in causa.

  • minha contribuição ...

    LOCALIZAÇÂO DOS arts

    TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa) = refere- se ao art 28 Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    TEORIA CONDITIO SINE QUA NON= refere-se ao  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Tô custando a aprender inglês, agora tenho q fazer aula de latim.
  • Action libera in causa: é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico.


ID
118423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à parte geral do direito penal, julgue os seguintes
itens.

De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas de intensidades desiguais.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENALDO CONCURSO DE PESSOAS Regras comuns às penas privativas de liberdade Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • CORRETO: A pena do partícipe pode ser diminuída de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 29, §1º, CP.Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • A presente questão apresenta solução legal no art. 29, § 2º do CPB, in verbis:” Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”
  • certo, porque, seguindo a teoria Monista ou Unitária, adotada pelo nosso CP, todos os envolvidos respondem pelo mesmo crime, porém na medida de sua culpabilidade. Contudo, a doutrina salienta que adotamos no Brasil, em algumas situações, o Monismo Mitigado, como caso do crime de Aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante, em que o terceiro pratica um crime (artigo 126) e a gestante outro crime (art. 124), apesar de concorrerem para o mesmo evento.
  • Tiago J. S, acredito que a fundamentação que você deu não é aplicável à questão. Repare que no enunciado consta "mesma atividade delituosa".

    O dispositivo que você apontou trata da hipótese de o participe ter concordado praticar um crime e, na realidade, ocorreu outro.

    Seria o caso daquele que, achando que a casa estava vazia, ficou vigiando a rua enquanto outra pessoa a roubava. Se o roubador aproveitar para estuprar alguém que ele encontrou no interior da casa, o motorista não responderá por este crime, caso não fosse previsível o estupro.

     

  • Cada cabeça uma sentença.

    ;)
  • Pelo princípio da individualização da pena os partícipes respondem na medida de sua culpabilidade, deste modo, se num crime houve dois partícipes e a conduta de um deles foi de menor importância sua pena será reduzida, se o outro partícipe tiver participação relevante não terá sua pena diminuida é o que vem entendendo o STJ.
  • Correta, mas a questão deixa o entendimento ambíguo, quando a questão se refere: "aos partícipes da mesma atividade delituosa". Deixa o entendimento que todos praticaram a mesma ação criminosa.

    Ex:
    A) Furto
    B) Furto
    C) Furto

    O enunciado da questão não diferencia as atividades.

    Ex: 
    A) Furto
    B) Motorista
    C) Vigia
     
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • CERTO
    Se cada agente praticou no mesmo contexto, o mesmo crime todos sofrerão a mesma força da lei.
    Caso exista agente que se ocupou de coisa de menor importancia,  a este deve ser imputada pena menor.

    I M P O  R T A T E:
    Gente, a confusão se estabelece quando todos querem somente dar palpites e não respondem a questão.
    Reparem quantos não responderam o enunciado?
    Só faz aumentar o problema!
    Fundamentar pode.
    Mas somente depois escrever CERTO ou ERRADO.
  • Esse é o Princípio da Individualização da Pena
  • Comentário: De fato, o sistema penal brasileiro adota a “teoria monista”, “igualitária” ou “unitária”, segundo a qual, aquele que concorre de alguma forma para que um crime se consume responde por ele na medida de sua culpabilidade. Essa regra está expressa no artigo 29 do Código Penal (“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”). Os graus de participação e punição considerados nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 29 mitigam ou matizam o emprego dessa teoria com o nítido objetivo de proporcionar uma melhor individualização da pena, cobrando-se a responsabilidade em proporcionalidade à culpabilidade do agente. Sendo assim, cada um dos que concorreram para o crime deverá ser penalizado na proporção de sua culpabilidade, o que implica a fixação de penas desiguais.

    Resposta: Certo
  • Prezado Alisson P. S. Miranda,

    A questão fala de "mesma atividade delituosa" e não mesmo crime ou conduta.

    No Crime pode ter vários tipos de atividade como no seu exemplo 2º.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • GABARITO "CERTO".

    O caput do art. 29 do CP filiou-se à teoria unitária ou monista.

     Todos aqueles que concorrem para um crime por este respondem. Há pluralidade de agentes e unidade de crime. Assim sendo, todos os envolvidos em uma infração penal por ela são responsáveis. A identidade de crime, contudo, não importa automaticamente em identidade de penas. O art. 29, caput, do CP curvou-se ao princípio da culpabilidade, ao empregar em sua parte final a expressão “na medida de sua culpabilidade. Nesses termos, as penas devem ser individualizadas no caso concreto, levando-se em conta o sistema trifásico delineado pelo art. 68 do CP. É importante destacar que um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. O fator decisivo para tanto é o caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente. Nesse sentido, um autor intelectual (partícipe) normalmente deve ser punido de forma mais severa do que o autor do delito, pois sem a sua vontade, sem a sua ideia o crime não ocorreria. O próprio CP revela filiar-se a esse entendimento, no tocante ao autor intelectual (art. 62, I) – o autor intelectual, além de responder pelo mesmo crime imputado ao autor, tem contra si, por mandamento legal, uma agravante genérica.

    FONTE: Cleber Masson.

  • A afirmativa está correta, pois se baseia no art. 29 do

    CP, que estabelece que a pena deverá corresponder ao grau de

    participação do agente no delito. Vejamos:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide

    nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Portanto, a afirmativa está CORRETA.

  • as circunstâncias pessoais não se comunicam.

  • De acordo o CP lembrei da:

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    Art. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um 1/6 a um 1/3.

    Aí marquei logo CORRETO, mas tem também:

     

    COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA/DESVIO SUBJETIVO ENTRE CONCORRENTES

    Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Quis participar somente do menos grave = Responde pelo menos grave

    Quis participar somente do menos grave + havia previsibilidade de ocorrência de crime mais grave = Responde pelo menos grave + 1/2 da pena.

  • Na medida da sua culpabilidade .. 

  • Certo.

     

    Por quê?

     

    No concurso de agente temos o "PRIL":

     

    1 - Pluralismo do agente e da conduta;

     

    2 - Relevância da causa da conduta;

     

    3 - Identificação da infração do agente;

     

    4 - Liame subjetivo;

     

    No item 3 - Identificação da infração do agente, nós temos duas teorias:

     

    Teoria Monista, nessa todos os agentes respondem pelo mesmo crime;

     

    Teoria Pluralista, onde cada agente responde pelo seu crime. Ex.: corrupção passiva e ativa.

     

    Um exemplo que facilita: A e B vão roubar C, A fica na vigia e B entra na casa e além de roubar estupra C. Se A soubesse previamente do estupro a pena de A aumentaria pela metade, caso não saiba responderá apenas pelo que fez. Portanto, existe a possibilidade de penas distintas.

     

    Deus no comando!

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Gabarito Certo!

  • Tudo depende da intensidade da participação.

    Abraços.

  • Fiquei me perguntando se a pena do participe pode ser maior do que do autor.

  • Sim. Cooperação dolosamente distinta/ participação em crime diverso.

  • Principio da Individualização da pena: respondem na medida de sua culpabilidade.

  • De fato, o sistema penal brasileiro adota a “teoria monista”, “igualitária” ou “unitária”, segundo a qual, aquele que concorre de alguma forma para que um crime se consume responde por ele na medida de sua culpabilidade. Essa regra está expressa no artigo 29 do Código Penal (“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”). Os graus de participação e punição considerados nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 29 mitigam ou matizam o emprego dessa teoria com o nítido objetivo de proporcionar uma melhor individualização da pena, cobrando-se a responsabilidade em proporcionalidade à culpabilidade do agente. Sendo assim, cada um dos que concorreram para o crime deverá ser penalizado na proporção de sua culpabilidade, o que implica a fixação de penas desiguais.
     Certo

  • CORRETO

     

    "De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas de intensidades desiguais."

     

    Princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

     

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

     

  • Excelente questão para ser comparada a questão do Júlio e Lúcio consolidando assim o entendimento.

    art. 29, CP = é possível penas desiguais assim como é possível a mesma pena, dependerá do caso, do resultado, da previsibilidade.... (vide comentário na questão citada).

    Questão certa!

  • TEORIA MONISTA (ou Monística ou Unitária)


    Trata-se de uma teoria objetiva. Foi adotada pelo Código Penal de 1940, a qual determina que todo aquele que concorre para o crime responde pelas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, CP). Não faz qualquer distinção entre autor e partícipe, instigação e cumplicidade.


    Guarda profunda relação com a teoria da equivalência dos antecedentes causais, constituindo-se a infração produto da conduta de cada um, independentemente do ato praticado, desde que tenha alguma relevância causal para o resultado.


    Obs.: o fundamento maior dessa teoria é político-criminal, que prefere punir igualmente a todos os participantes de uma mesma infração penal.


    A Reforma Penal de 1984 , apesar de manter a teoria monista, atenuou os seus rigores, distinguindo com precisão a punibilidade de autoria e participação, estabeleceu alguns princípios disciplinando determinados graus de participação, adotou como exceção a concepção dualista mitigada, distinguindo a atuação de autores e partícipes, permitindo uma adequada dosagem de pena de acordo com a efetiva participação e eficácia causal da conduta de cada partícipe, na medida da culpabilidade individualizada. Assim, a unicidade do crime frente à pluralidade de agentes não implica na unicidade de pena, pois esta é aplicada segundo a culpabilidade de cada um.


  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Ou seja, os agentes respondem pelo mesmo crime. Por exemplo, furto. Todavia, eles podem ter penas de intesidades distintas, pois um pode ser enquadrado como partícipe e o outro como autor.

    GABARITO C

  • correto. Art. 29 CP/40 " [...] Na medida da sua culpabilidade"

  • Certo . O CP adota a teoria monista para definição do crime dos coatores do concurso de pessoas , em que será apenas um crime porém o quantum pena poderá ser diversa a cada um destes

  • A afirmativa está correta, pois se baseia no art. 29 do CP, que estabelece que a pena deverá corresponder ao grau de participação do agente no delito. Vejamos:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Isso é possível pq em regra o código adota a teoria monista conforme preceitua o art.29, dizendo que os agentes responderão na medida de sua culpabilidade.

  • É SÓ PENSAR ASSIM.

    PARTICIPAÇÃO MAIOR= PUNIÇÃO MAIOR

    PARTICIPAÇÃO MENOR= PUNIÇÃO MENOR

  • sim depende o que cada um fez, o cp só pune por aquilo que o agente cometeu.

  • CORRETO

    De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas de intensidades desiguais,ou seja, penas menores, iguais ou ainda, penas maiores como é no caso do mentor intelectual. Vai depender claro da participação de cada um no cometimento do delito, classificando-se como o Princípio da Individualização da Pena.

    Bons estudos...

  • I

  • No concurso de pessoas, a pena sera aferida com base no GRAU DE CULPA de cada agente e em sintonia com os PRINCÍPIOS da CULPABILIDADE e da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

  • GAB CORRETO

    Para quem não sabe o que é vínculo ou liame subjetivo : vontade homogênea (igual) entre os agentes para a produção do resultado.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    No concurso de pessoas, a pena sera aferida com base no GRAU DE CULPA de cada agente e em sintonia com os PRINCÍPIOS da CULPABILIDADE e da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    FCC – TJPE/2013: Necessariamente, autores e partícipes recebem penas igualmente graves, salvo se diversa for sua culpabilidade.

    EJEF – TJMG/2009: Deoclides e Odilon deliberam a prática conjunta de furto a uma residência. Sem o conhecimento de Odilon, Deoclides, para a segurança de ambos, arma-se de um revólver carregado com 02 cartuchos. Os dois entram na casa. Enquanto Odilon furtava os bens que se encontravam na área externa, Deoclides é surpreendido com a presença de um morador que reage e acaba sendo morto por Deoclides.

    Marque a alternativa CORRETA.

    c) Deoclides responderá por latrocínio e Odilon pelo crime de furto.

    CESPE – PF/2004: De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas de intensidades desiguais.

  • na medida de sua culpabilidade!

  • O partícipe responde na medida da sua culpabilidade como traz o Art. 29, caput, Código Penal. Tendo o partícipe um comportamento acessório em relação ao autor do crime.

  • SIM, deverão ser julgados de forma individualizada (p. da individualização da pena), na medida de sua culpabilidade - artigo 29, CP. Cada um, seja autor ou partícipe, terá direito à sua própria dosimetria, a uma pena individualizada. Essa pena pode ser igual? Pode. Mas também pode ser diferente. Ou seja, o que há, como regra, é a identidade de infração penal, todos respondem pelo mesmo tipo penal, mas cada um responderá pelo ato praticado de forma independente.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • O item está CERTO. O sistema penal brasileiro adota a “teoria monista”, “igualitária” ou “unitária”, segundo a qual, aquele que concorre de alguma forma para que um crime se consume responde por ele na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, cada um dos que concorreram para o crime deverá ser penalizado na proporção de sua culpabilidade, o que implica a fixação de penas desiguais.


ID
118426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido.
  • A prisão em flagrante serve para que o agente cesse a ação delituosa; de outra banda, a ação penal serve para o conhecimento dos fatos e ao final do processo, o seu julgamento.
  • Para mim o gabarito está CORRETO. Explico:A prisão em Flagrante é dividida em 4 (quatro) etapas:1) Captura;2) Condução coercitiva;3) Confecção do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Polícia;4) Recolhimento do indiciado ao cárcere.As etapas 1 e 2 é possível de fazê-la a quem esteja em situação de flagrância (seja de crime ou contravenção penal). As etapas 3 e 4 só serão possíveis se houver a representação da vítima em caso de crime cujo processo seja de ação penal pública condicinada.Isto posto, o Delegado de Polícia ou Autoridade Policial não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação da vítima.
  • para mim a respota está correta, pois o delegado só poderá lavrar o auto de prisão em flagrante e, consequentemente, prender o acusado, com o requerimento do ofendido. "Caso a vítima nao emita a autorização, deve a autoridade policial liberar o ofensor, sem nenhuma formalidade, documentando o ocorrido em boletim de ocorrência, para efeitos de praxe" - Nestor Távora, Curso de direito processual penal, 4a. edição, 2010.
  • O Delegado de Polícia PODERÁ PRENDER o autor do crime em flagrante PARA AVALIAR se é o caso de remeter os autos para o Juizado Especial (art. 69/9099) OU se é caso de flagrante por crime da competência da justiça comum, neste caso, não libera o agora indiciado, comunicando o flagrante ao Juiz competente e ultimando as demais diligências que se fizerem necessárias. Item Errado.
  • Em quaisquer infrações penais, no que diz respeito a ação pública condicionada ou incondicionada ou ação privada, o inquérito poderá ser iniciado com auto de prisão em flagrante. No entanto, tratando-se de ação pública condicionada, havendo a prisão, o inquérito apenas será iniciado se o titular do direito de representação der a devida autorização. 

  • Alguns colegas foram ludibriados pela questão

    Prisão em flagrante é procedimento administrativo, seu principal intuito é cessar a atividade delitiva. Na questão o CESPE foi esperto ao mencionar que o Delegado de polícia não poderá prender para iludir o candidato e vincular a prisão ao auto de prisão em flagrante e demais medidas, o que é errado.

    E se quem realiza-se a prisão fosse o padeiro. Qualquer do povo poderá prender aquele que estiver praticando delito em flagrante. Caso a questão menciona-se o padeiro, o policial militar ou até mesmo o agente da polícia civil, creio eu que praticamente ninguém erraria, todavia o CESPE induziu a erro ao mencionar o Delegado e o candidato vincular a prisão com a confecção do auto. Este sim nessecitaria de autorização por parte de quem tem legitimidade para representar a autoridade.

     

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, estabelece o artigo 5o. parágrafo 4o. do CPP, que o inquérito policial não poderá ser iniciado sem que haja a representação.

    Entretando, a questão não se refere a início das investigações (que pode dar-se por portaria ou auto de prisão em flagrante), mas, sim, em prisão em flagrante. A autoridade policial deve prender de ofício quem quer que esteja em flagrante delito, pouco importanto se a ação é privada ou condicionada à representação. Emora deva prender quem se encontra em flagrante de crime, o que torna incorreta a questão, trago a baila escrito de MIRABETE.

    "Tratando-se de ação penal pública dependente de representação, a lavratura do auto de prisão em flagrante depende de requerimento, escrito ou oral (quando será reduzido a termo no príprio auto), da vítima ou de seu representante legal. O mesmo se diga quando se trata de crime que se apura mediante ação penal privada (MIRABETE, 2004,p206)

    Assim, deve0se diferenciar prisão da lavratura do auto de prisão em flagrante, que inicia o inquérito policial.

    Espero ter ajudado a esclarecer a dúvida.

  • A representação é imprescindível em 3 situações, a saber:

    1- Para iniciar o inquérito policial;

    2- Para iniciar a ação penal e

    3- Para lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Logo, para efetuar o flagrante (leia-se: a captura do autor do crime) não se faz necessário representação da vítima ou de seu representante. No entanto, para que possa ser mantida a prisão em flagrante já efetuada é necessário, sim, representação, haja vista que, sem ele, não poderá o delegado lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Como bem explicou um dos colegas abaixo, a captura( primeira fase da prisão em flagrante) não se confunde com a lavratura do auto( terceira fase da prisão em flagrante).

    A questão está corretíssima, portanto!!!

  • Vamos Verificar um caso prático e a questão torna-se bem fácil:
    1) "A" ameaça "B", sendo que este foge com medo;
    2) Viatura da Polícia Militar passava no exato momento em que era proferida a ameaça;
    3) A PM deve ou não prender A? SIM, este cometeu um crime.
    4) Contra "A" é registrada um BOP pela PM, chega ao conhecimento do delegado o teor do BOP.
    5) Delegado não poderá realizar a feitura do TC, enquanto B não for localizado para oferecer representação.

    Ameaça
    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    OBS.: Utilizei TC em analogia ao IPL, mas o raciocínio é o mesmo.
    Assim a polícia ao tomar conhecimento da prática de um crime DEVE prender o infrator.
    Abraços
  • Gente, será que de 2004 pra cá não houve mudança de entendimento não?? Pq caiu algo parecido na PC ES e o Cespe considerou que não poderia haver prisão em flagrante. Captura não é prisão. Você não prende o cidadão. Tem que liberá-lo imediatamente.

    Justificativa do Cespe:

    No caso vertente, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação da vítima, a persecução penal só se instaura após a inequívoca manifestação de vontade do ofendido, haja vista que o Estado lhe concedeu o direito de julgar da conveniência ou não da propositura da ação penal, nos casos em que a lei especifica. Assim, sendo o flagrante delito um ato cautelar visando ao não prejuízo da execução anterior de uma sentença, sem a manifestação inequívoca da vítima, repita-se, não se concebe possa a autoridade policial, ou seus agentes, efetuar a prisão em flagrante. Justifica-se a captura, porém, a lavratura do auto de prisão em flagrante só ocorrerá se a vítima ou o seu representante legal demonstrar, dentro do prazo legal do flagrante delito, o seu inequívoco interesse nesse sentido. O máximo que a polícia poderá fazer é evitar, por óbvio, a continuação do fato delituoso, preservar as provas e resguardar a integridade física da vítima.
  • Conforme dito pelos colegas, o impedimento da autoridade policial diz respeito a lavrar o auto de prisão em flagrante.
    A realização da prisão em flagrante, tendo o intuito básico de impedir a continuidade (ou início) da ação delitiva deve ser efetuada de imediato.

    A quem ainda questiona, basta pensar na seguinte possibilidade:
    Um policial flagra um estupro ocorrendo, mas ao invés de interromper o delito, pergunta a vítima se poderia prender o agressor.
    Um absurdo!
  • com todas alterações que o cpp sofreu desde essa questão, não há dúvidas:
    se a vitima não representar, não poderá a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante, pois referido ato dá inicio ao inquérito policial e por ser crime sujeito a representação, não poderá o inquerito se iniciar sem ela.
    logo, não sendo possivel a prisão em flagrante e não sendo o caso de prisão temporaria ou cautelar, não tem outra saida, o agressor será levado a delegacia, onde se lavará boletim de ocorrencia, sendo em seguida liberado.



  • Apesar de muito bons os comentários creio que alguns colegas confundem os institutos jurídicos da prisão, detencão/condução. Mais uma vez digo, eh leviana a utilização do CESPE de termos jurídicos e leigos, ora usam termos jurídicos como tais, ora usam em sua forma vulgar e leiga. Daí eu pergunto, como se comportar na o hora da prova?
    Sabe-se que na a ação publica incondicionada há necessidade de representação e que o delegado de policia pode CONDUZIR o autor do crime à delegacia e esperar a representação para que possa proceder ao auto de prisão em flagrante delito. Agora, considerar o termo PRISÃO como se fossem pessoas leigas no assunto que estivessem respondendo a questão, é inconcebível.
    Bons estudos,
    Krokop
  • Assertiva: Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.

    Questão ERRADA

    Segundo doutrina de Nestor Távora "Nos crimes de APPC o auto de prisão em flagrante não poderá ser lavrado sem que a vítima autorize".

    A resposta também pode ser tida por dedução, imaginem que um policial se depara com um crime de estupro (crime de ação penal pública condicionada), ocorrendo ali, no exato momento em que passava pelo local X.  

    Não há lógica ter que o policial perguntar a vítima: Posso prender o estuprador em flagrante?

    Logo, não há óbice em efetuar a prisão em flagrante e sim na lavratura do auto dessa prisão, que só poderá ser feita mediante autorização da vítima.
  • obs. os pontos e acentos nao estao saindo... desculpem os erros de portugues...
    Apesar de estar com a avaliacao ruim, a unica que comentou com precisáo foi a colega Carolina, inclusive trazendo questao recente de prova!
    O pessoal esta confundindo demasiadamenete os conceitos de PRISAO EM FLAGRANTE com a CAPTURA do OFENSOR.
    A prisáo em flagrante se da em momento posterior a lavratura do APF. Antes disso o que ocorre e a prisao captura e se for o caso a CONDUCAO do ofensor. E o que se conclui do proprio CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    § 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja. 

    E evidente que ao presenciar a infracao a aut. policial ou seus agentes estao obrigados a captura do ofensor e se for o caso a sua conducao a delegacia a fim de fazer cessar a agressao, mas reputando crime de APPCondicionada ou APPrivada o APF o IP ficam condicionados a manifestacao da vitima - Logo se nao houver nao havera PRISAO em FLAGRANTE.
    Quem discorda de uma olhada no Livro Curso de Direito Proc. Penal - 8 edicao - Nestor Tavora e Rosmar Rodrigues - pag 570.
    Me parece que a questao esta desatualizada!!!
  • Nos termos do art. 301 do Código de processo Penal “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

    Ocorre que há os seguintes casos peculiares de flagrante:

    a) Flagrante em crimes de ação privada: É possível em flagrante em crimes de ação penal privada. Entretanto, o flagrante só ocorrerá com o requerimento do ofendido ou de seu representante legal (art. 5º, § 5º, do CPP); [2]

    b) Flagrante em crime de ação pública condicionada à representação: Mesma situação do flagrante em ação privada, condicionando a prisão à representação (art. 5º, § 4º, do CPP).

    Diante do exposto,  é possível sim que o delegado efetue a prisão em flagrante de crime de ação privada ou pública condicionada à representação, e nestes casos a lavratura do respectivo auto e o respectivo recolhimento do preso estão condicionados à manifestação do ofendido ou de quem possa representar.

  • Errei...

    Estudando a questão: é admissível a prisão em flagrante em crime de ação penal privada. Contudo, o auto de prisão em flagrante depende do requerimento do ofendido. 

  • Pessoal, É POSSÍVEL a prisão em flagrante em crimes de ação penal pública condicionada à representação, exigida APENAS MANIFESTAÇÃO do ofendido ou seu representante legal, NÃO SE EXIGINDO, AINDA, portanto, a REPRESENTAÇÃO. Basta a aquiescência, ainda que informal. Esse é o erro da questão. É o entendimento de Nucci.

  • Bem, pensei de forma simples, contudo não sei se estou certo.

    Veja, o crime de estupro é condicionado a representação, todavia, caso um policial veja o crime sendo praticado, pode prender em flagrante.

    Acho que é isso. Aceito comentários. Abraço

  • Essa com certeza é uma questão desatualizada. O procedimento do flagrante inclui basicamente 03 ou 04 fases, quais sejam:

     

    1 - A captura - quando policiais cessam a empreitada criminosa, impedem a fuga, perseguem e apanham o criminoso logo após ou logo depois do cometimento do fato etc.

    2 - A condução - transporte da pessoa até uma unidade policial para que lá a autoridade avalie o caso.

    3 - A Lavratura do Auto [APF] - procedimento no qual o conduzido é ouvido juntamente com testemunhas (se houver), vítimas etc.

    *4 - Encarceramento - momento em que a autoridade manda recolher a pessoa à prisão.

     

    Há quem defenda que o flagrante possui 06 fases distintas: 1ª (prisão captura), 2ª (condição coercitiva), 3ª (audiência preliminar de apresentação e garantias), 4ª (lavratura do auto), 5ª (recolhimento ao cárcere), 6ª (comunicação da prisão ao juiz). Fonte: http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/as-6-fases-da-prisao-em-flagrante/

     

    Isto posto, não há como afirmar, atualmente, que cabe propriamente a PRISÃO em flagrante em crime de ação penal condicionada à representação sem que esta seja feita pela vítima. Como vimos, o flagrante é conjunto concatenado de procedimentos, que só ao final pode ensejar o encarceramento. Há casos, inclusive, que ao final da lavratura do APF, o cidadão pode não ficar preso, v.g., crimes em que caiba fiança concedida pela autoridade policial.

     

    Por outro lado, se consideramos individualmente as primeiras etapas do flagrante, captura, condução e a apresentação à autoridade, só assim poderíamos afirmar que cabe prisão mesmo sem representação. Contudo, NUNCA podemos admitir que uma autoridade policial inicie a fase de lavratura de um APF SEM que haja representação da vítima ou ao menos seu consentimento , já que, de acordo com o CPP, a representação não exige maiores formalidades.

     

    Bons estudos a todos.

  • CLARO QUE PODE PRENDER, DIGAMOS:

    UM CARA ESTÁ ESTUPRANDO UMA MULHER DE 25 ANOS( AÇÃO PUBLICA COND. A REPRESENTAÇÃO), O POLICIAL PASSA E VÊ A CENA,

    ELE TEM QUE PRENDER EM FLAGRANTE... NÃO TEM NEM QUE PENSAR. METE LOGO A ALGEMA NO CRETINO E PRONTO!!!

    ESSA QUESTÃO É LÓGICA, NADA DE SENTAR NA BANANA!

    AVANTE GALERA, NÃO VAMOS DESISTIR.

  • Com certeza desatualizada??? de onde você tirou isso???? acho que não hein... Prender em flagrante é totalmente diferente de formalização de  APF...

  • Errei a questão por esquecer das fases da prisão em flagrante. Certo é que o auto de prisão em flagrante não poderá ser realizado, porém a prisão em flagrante, em si (primeira fase), pode ser realizada.

  • A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido. QUESTÃO ERRADA

  • Flagrante é flagrane néh pai... Depois a coisa muda.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    De acordo com o art. 301 do CPP, a prisão pode ser feita por qualquer do povo, e deve ser feita pelos agentes de segurança pública. O Auto de Prisão em Flagrante, contudo, só poderá ser finalizado pela autoridade policial competente, se houver a representação do ofendido.

     

    REFORÇANDO: O delegado não poderá apenas lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, sem a referida representação.

  • ERRADO

    Efetuar a prisão (não requer representação)           ≠         Lavrar o APF (requer apresentação)

  • Então o delegado vê uma mulher maior de idade sendo estuprada e não pode fazer nada? é só um exemplo direto.

  • Outra questão sobre o tema, cobrada de uma maneira diferente.

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: EBSERH

    Prova: Advogado

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

     

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

     

    Resposta CERTO

     

    Comentário de Michelle Ferreira:

    A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido.

  • Fases da prisão em flagrante: As 6 fases da prisão em flagrante

    1ª FASE: PRISÃO-CAPTURA. ...

    2ª FASE: CONDUÇÃO COERCITIVA. ...

    3ª FASE: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO E GARANTIAS. ...

    4ª FASE: LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ...

    5ª FASE: RECOLHIMENTO AO CÁRCERE. ...

    6ª FASE: COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ.

  • ERRADO

     

    Pode prender, mas para a realização do APF depende da representação

  • Se esse prender for substituto de capturar, aí a questão está certa; do contrário, errada, já que a prisão é etapa posterior à lavratura do auto (§1º art. 304), ou seja, é "incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto" (Q893204), auto este que, como dito, é fase que precede o encarceramento.

     

  • Mais uma vez a CESPE desconstruindo tudo que foi estudado
  • PRENDER PODE, MAS LAVRAR O APF NÃO

  • Prender pode, mas não pode lavrar o APF

  • Ele não poderá lavrar o APF, no entanto deverá prender quem se encontre em flagrante delito.

  • Q893204 Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.


    Resposta: CERTO.


    Difícil saber quando o cespe tá perguntando da prisão condução ou da lavratura do auto...

  • faz pergunta genérica e quer resposta específica.... faz pergunta específica e quer resposta genérica... LEI GERAL DOS CONCURSOS JÁ!

  • Esse item aí é interessante. Do jeito que ele escreveu, ou seja, o preso já está na delegacia na frente do delegado, então nesse caso já houve a prisão-condução, a qual não necessita de autorização ou representação da vítima, referida pela doutrina; daí em diante já entendo que o delegado não pode prender senão com autorização ou representação da vítima. E mais uma vez o CESPE estragando um item. Não desista frente às adversidades. Siga!

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • VSF, CESPE! 

    O autor do crime já havia sofrido a prisão condutiva, pois a questão deixa subentendido que o cenário trata-se de uma delegacia, onde o o citado autor fora apresentado à Autoridade Policial para que esse realizasse o auto de prisão em flagrante. 

    Como trata-se de um crime, cuja ação penal pública depende da representação da vítima, não há que se falar em inquérito policial ser iniciado de ofício. Sabe-se que a prisão o APF é um instrumento legal, cuja finalidade é iniciar o inquérito policial. Sendo assim, conclui-se que o gabarito encontra-se errado, visto que se o auto de prisão em flagrante só poderá ser confeccionado pela autorirdade policial após a devida representação da vítima.

  • A prisão pode ser realizada. O auto de prisão é condicionado à representação

  • Nos casos de flagrante de crimes de ação pública condicionada à representação e de ação penal privada, é possível a efetivação da prisão em flagrante. Em primeiro momento, está autorizada apenas a apreensão física do agente delitivo. Já a lavratura do auto de prisão em flagrante somente ocorrerá se o ofendido estiver presente e autorizá-la, essa é a regra. Se o ofendido não a autorizar, ela não será realizada. Entretanto, se o ofendido não estiver presente ou for incapaz de dar o seu consentimento, prevalece na doutrina, que a prisão em flagrante deverá ser lavrada e deve-se buscar colher manifestação do ofendido para efeito da lavratura no prazo de 24 horas, que é o prazo atribuído pelo CPP para entrega da nota de culpa (art. 306, §2º). A autuação do auto de prisão em flagrante exige apenas manifestação do ofendido ou de seu representante legal, não sendo exigido ainda, portanto, a representação ou a queixa-crime. 

  • A prisão em flagrante se divide em dois momentos: prisão captura e lavratura do APF.

    Somente a última hipótese demanda a representação do ofendido.

  • Questão dada como correta pelo CESPE atualmente.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

  • Questão dada como correta pelo CESPE atualmente.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

  • ITEM - ERRADO -

     

     

    A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

     

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido.

     

     

    --------------------

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Para o Renato Brasileiro a prisão em Flagrante é PRECAUTELAR: pois tem como objetivo colocar o capturado à disposição do juiz para que adote uma verdadeira medida cautelar (concessão de prisão, liberdade, fiança ou MC diversas da prisão). O delegado não poderá lavrar o APF (Auto de Prisão em Flagrante) sem a referida representação. É possível a prisão em flagrante de crime de ação privada ou pública condicionada à representação, e nestes casos a lavratura do respectivo auto e o respectivo recolhimento do preso estão condicionados à manifestação do ofendido ou de quem possa representar. O prazo para que a parte se manifeste é de 24 horas (prazo para a entrega da nota de culpa). A prisão deverá ser relaxada caso o MP não promova a denúncia no prazo de 5 dias de vista que lhe é concedido, ou a parte não ajuíze a queixa no mesmo prazo, contado da data da distribuição dos autos.

    Nos termos do art. 301 do Código de processo Penal “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

    Será necessário a representação do ofendindo em crimes de Ação Condicionada a representação ou Ação Privada para:

    1- Para iniciar inquérito policial;

    2- Para iniciar a ação penal e

    3- Para lavrar o auto de prisão em flagrante. (APF)

     

     

    -----------------------------

     

    Nada impede a realização da prisão em flagrante nos crimes de ação privada ou pública condicionada, mas para a lavratura do auto, deverá haver a manifestação de vontade do legitimado. Naturalmente, se o agente é surpreendido em flagrante, será conduzido coercitivamente à delegacia, pois a agressão deve cessar. Lá, caso a vítima não emita autorização, aí sim está impedido a lavratura do auto, devendo o delegado liberar o ofensor, sem nenhuma formalidade, daí ele documenta o ocorrido para fins de praxe, pois não haverá prisão nem instauração do IP.

     

    Curso de Direito Processua Penal, pagina 22 e 23. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues, ano 2016. 11ª edição. 

     

  • O interessante é que a questão pergunta sobre a possibilidade ou não da prisão em flagrante e a galera fica argumentando sobre o APF. A banca já mudou o entendimento e tem gente querendo justificar gabarito. Vamos ver se em outra oportunidade a banca mantém o entendimento de 2018.

    Questão dada como correta pelo CESPE atualmente.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    Item CORRETO

  • Como o candidato pode ter confiança em marcar uma questão destas na prova se hora o examinador diz uma coisa, hora, outra?

    Q893204 - Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    Gabarito CERTO

    Q39473 - Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.

    Gabarito ERRADO

    Esquizofrenia, a gente vê por aqui!!!

  • O APF vai ser lavrado, a instauração do inquérito é ouuuuuuuuutra história, só vai acontecer se a vítima representar.

    É só imaginar uma cena, a vítima sendo estuprada na rua e o delegado vê e nada vai fazer? Lógico que ele vai lavrar o flagrante delito, mas só a vítima decide se quer dar procedimento, claro, se tratando de vítimas maiores e capazes

  • É possível a efetivação do flagrante. NÃO É POSSÍVEL A INSTAURAÇÃO DO IP! Em um primeiro momento, está autorizada apenas a apreensão física do agente delitivo. Já a lavratura do APFD somente ocorrerá se o ofendido estiver presente e autorizá-la. Contudo, esse entendimento não pode ser rígido, sob pena de se inviabilizar o flagrante nos casos de APPC. Por isso, prevalece na doutrina nacional o posicionamento que aduz: caso o ofendido não esteja presente ou for incapaz de dar o seu consentimento, a prisão em flagrante deve ser lavradra e deve-se buscar colher manifestação do ofendido para efeito da lavratura do APFD no prazo de 24h, que é o prazo para a entrega da nota de culpa conforme o artigo 306, §2º do CPP.
  • Condução coercitivo do autor do fato não é prisão em flagrante.
  • Gab.: ERRADO!

    Com o Cespe a gente tem que marcar de acordo com o que eles vem cobrando, porque constantemente encontramos incongruências em suas questões.

    No mais, é possível que seja lavrado o APF, o que não poderá acontecer é a abertura do IP, já que não há autorização da vítima.

  • cadê os professores, o QC é igual a globo , conivente , omisso e quando aparece nas questões diz amém a tudo, diferentemente do TEC. e antes que falem para ir para o tec, já sou assinante também, e daqui mais um tempo serei exclusivamente TEC.

  • 5a vez que erro. MANO DO CÉU.

  • Sou Delegado de Policia . Certo dia estava tomando Café na padaria quando derrepente passa um meliante com 3 celulares roubados e diversos outros aparelhos .depois de uma longa perseguição conseguir alcançá lo e conduzi-lo a delegacia . Será que eu vou precisar liberar ele porque não achei as vitimas do roubo ? Jamais !

    E possível sim fazer o APF .

  • Para que prender? Pois sem a representação o delegado não poderá iniciar o IP e nem o MP oferecer a denúncia.

  • ASSERTIVA: CERTO.

    No caso em tela, o DELTA poderá prender mesmo se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima. TODAVIA, o DELTA não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante (APF).

    FORÇA E HONRA. BRASIL.

  • CESPE TJ/BA 2019

    Em se tratando de ação penal pública condicionada, a lavratura do auto de prisão está condicionada à manifestação do ofendido. Certo  

    Amadah ????????????

  • A prisão em flagrante pode até ser realizada, porém, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido.

  • O exemplo do Matheus não serve para este caso, pois roubo é crime de ação penal incondicionada, então pouco importa se há representação ou não.

  • Já errei mais de uma vez, pois sempre penso na diferença entre prisão captura e prisão em flagrante. kkkk

  • Se houver flagrante a autoridade policial deve prender, como disposto no art.301, CPP.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Contudo, nos crimes de ação pública condicionada, não poderá ser lavrado o APF nem instauraudo o IP sem representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Em resumo, o infrator fica um tempinho de castigo enquanto o delegado aguarda a representação da vítima, se não houver essa representação, ele é solto.

    A redação ficou realmente confusa e deixa em dúvida, mas é uma questão de 2004, foquem em como é cobrado atualmente.

  • Assunto recorrente em provas:

    (CESPE/SEGESP-AL/PAPILOSCOPISTA)

    Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada. Nesse caso, para apurar a conduta de Mário, o delegado poderá, ex officio, instaurar inquérito policial.

    Errado.

  • nos casos de ação penal pública condicionada, para que haja a prisão em flagrante deve haver o preenchimento da condição de procedibilidade, qual seja: a representação da vítima.

  • HAHAHHAHAHA questão recente usava prisão captura como mesma coisa que prisão flagrante... vai entender!

  • Sobre as palavras utilizadas pelo Cespe.

    Segue o meu entendimento de acordo com essas duas questões + letra da lei:

    2018 - (Q893204) Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    R: Certo.

    2004 - (Q39473) Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.

    R: Errado.

    Fases da prisão em flagrante:

    1) Captura ou prisão captura ou simplesmente "prender" (conforme literalidade do art. 301);

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    2) Condução coercitiva;

    3) Lavratura do APF (só com a representação ou a queixa);

    4) Recolhimento à prisão ou Prisão em Flagrante (só ocorre com o APF, ou seja, com a representação ou a queixa).

  • Basicamente o seguinte, não precisa da peça (representação), basta a manifestação do ofendido (vá lá e prenda) para o delegado poder efetuar a prisão em flagrante, é um desdobramento do FORMALISMO NECESSÁRIO.

    Segundo Rogério Sanches Cunha a "ampla maioria da doutrina considera dispensável qualquer rigor formal. Significa dizer, por exemplo, que a representação não precisa ser exercida por escrito e, muito menos, subscrita por advogado. Nem é necessário que o ofendido, porque leigo na maioria das vezes, aponte o artigo de lei em que incurso seu agressor. Basta, assim, a prática, pelo ofendido ou demais legitimados, de qualquer ato que, de alguma forma, demonstre a intenção de que o autor do delito seja processado".

    "não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade" (STJ - HC 15.391/DF)

    De qualquer forma manistação de vontade e representação é a mesma coisa, logo tinha que ler a mente de quem criou a questão para saber que quando ele falou "representação" se referia a "peça formal".

  • Não interessa se o crime é de ação penal pública privada, condicionada, ou ação penal pública, não há nenhum impedimento para a prisão, porém o APF só será lavrado se ocorrer a autorização da vítima.

  • Li os comentários e continuo não entendendo nada.

  • Galera o Delegado não pode é abrir um IP sem a REPRESENTAÇÂO, mas prender em FLAGRANTE DELITO ele poder fazer sem EXCEÇÂO.

  • "Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante SEM a referida representação": ERRADO

    ********

    Cabe prisão em flagrante (captura e condução coercitiva), mas lavratura do auto pressupõe a manifestação de vontade do legítimo interessado, se o interessado não anuir, o auto não será lavrado.

    Nestor Távora acabou de afirmar em aula no canal do estratégia e mencionou que foi tema de discursiva Delegado ES.

  • Pense comigo!

    Se a polícia se deparar com o flagrante, a voz de prisão não deixará de ser dada porque a vítima não quis representar o vag*bundo. Por outro lado, se a vítima não quiser representar o auto da prisão em flagrante, aí sim, ele será solto.

    Espero ter ajudado quem tinha ficado com dúvida.

  • ERRADO.

    Qualquer pessoa poderá prender quem quer que se encontre em flagrante delito. A autoridade policial deverá.

    Para a PRISÃO, não se faz necessário representação. A representação é condição sine qua non para a LAVRATURA DO APF.

  • lindo de ver o comentário MAIS CURTIDO equiparando a captura e a condução coercitiva à prisão em flagrante.

  • Se a vítima não se manifesta, o delegado não pode lavrar o APFD. O delegado, nesse caso, apenas lavra um BO para registrar o fato.

  • Havendo prisão em flagrante por crime de ação penal condicionada à representação, se o ofendido não representar em até 24h, a autoridade policial deverá soltar o preso.

    Desse modo, a questão está errada quando diz que a autoridade policial não pode prender em flagrante quando não há representação, posto que a prisão pode sim ser realizada, mas o preso não poderá ser mantido ao cárcere se não houve a representação do ofendido dentro do prazo de 24h.

  • Uma coisa é prender, a outra é lavrar o auto de prisão em flagrante.

    A prisão pode ser realizada sem a representação da vítima, mas o APF somente se dará mediante representação.

  • O que não poderá ser realizada é a lavratura do auto de prisão em flagrante, ou seja, a parte de formalização do procedimento. Tal diferenciação é muito importante, pois seria absurdo que tais prerrogativas se tornassem verdadeira salvaguarda para o cometimento de crimes, caso tivessem o condão de forçar a absoluta inércia dos agentes policiais do Estado.

    Gab: ERRADO

  • EM CASO DE CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    PRISÃO EM FLAGRANTE: O infrator pode ser preso sem que haja representação do ofendido

    APF E IP: dependem da representação para serem realizadas/instauradas 

  • pode prender mas nao podera lavrar o APF , se nao houver representaçao . Quando for açao penal privada e açao penal publica condicionada a representação.

  • Gab E

    FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO POLICIAL

    [CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA]

    1} Representação da vítima ou do representante legal;

    2} Requisição do Ministro da Justiça;

    3} Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e

    4} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    [CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA]

    1} Requerimento do ofendido ou representante legal;

    2} Requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

    [CONCLUSÃO]

    CONDICIONADA -> Representação / Requisição do MJ / MP ou Juiz (SE rep. da vítima ou req. do MJ) / Flagrante (SE rep. da vítima)

    PRIVADA -> Requerimento / Requisição do MP ou Juiz (SE req. do ofendido ou rep. legal) / Flagrante (SE req. da vítima ou rep. legal)

    ______________

    Bons Estudos.

  • ENTAO, SE O OFENDIDO NAO REPRESENTAR O SUSPEITO SERA POSTO EM LIBERDADE???????

  • Pode prender , porém não poderá lavrar APF . Sendo o suspeito posto em liberdade após 24 hrs sem a representação necessária . Nesse caso , a vítima ainda terá o prazo decadencial de 6 meses para proceder a representação .

  • A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido.

    Fonte: Comentário do QConcursos

  • O cespe deveria separar o flagrante. Pq tem vezes que ele fala como se fosse o APF e tem vezes que é a captura e a condução coercitiva. Não dá pra adivinhar.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • O que não pode é lavrar o auto de prisão em flagrante

  • Entendo que o termo correto seria "detenção" pois PRISÃO é somente após a elaboração do auto de prisão em flagrante, muito capciosa essa questão...

  • Tamo lascados

    Vs.

    Q893204

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    Certo

  • Bom saber que o Cespe entende que CAPTURA E CONDUÇÃO COERCITIVA é sinônimo de PRISÃO.

  • Em caso de prisão em flagrante de crimes de ação publica condicionada:

    -Prender: Pode!

    -Formalização do auto: dependerá de autorização do ofendido ou seu representante legal.

  • Errado.

    A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido.

  • Ano: 2018 Banca:   Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para formalização do auto.

    GABARITO: CERTO

    Alguém poderia me explicar qual a diferença dessa questão com a atual? pois vejo ambas com a mesma pergunta e com respostas diferente do cespe..

  • CASO01

    Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação. (ERRADO)

    Prisão Publica condicionada:

    • Prender: Pode! 
    • Formalização do autodependeráde autorização do ofendido ou seu representante legal. Apenas com autorização

    CASO02 Q893204

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a FORMALIZAÇÃO DO AUTO. (CERTO)

  • O delegado só não pode dar início a Inquérito Policial sem a representação.


ID
118429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

Se um indivíduo praticar crime de estelionato mediante uso de cheque sem provisão de fundos, a competência para processar e julgar o crime será do foro do local em que o cheque foi emitido, e não o do local da recusa ao pagamento.

Alternativas
Comentários
  • O crime de estelionato previsto no artigo 171, VI do CP, de acordo com Celso Delmanto, se consuma no momento e no lugar em que o banco nega o seu pagamento, conforme entendimento acerca da Súmula nº 521 do STF:"O foro competente para o processo é o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”. De acordo com a Súmula 244 do STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime deestelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Desse modo,a consumação do crime não ocorre no momento em que o emitente do cheque, ciente da falta de provisão de fundos, faz circular tal título de crédito com o fito de induzir outrem a erro e se beneficiar patrimonialmente da presente fraude. Enfim, a consumação ocorrerá no momento da negativa da instituição bancária quanto à falta de provisão de fundos descrita no corpo do cheque.
  • ERRADO. Segundo o Profº Norberto Avena a partir da súmula 521 do STF, consolidou-se a posição de que competente para processar e julgar o estelionato é o lugar onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado, pois é o lugar onde se consuma o prejuízo a vítima (vantagem ilícita).
  • ERRADO.

    CPP
    Art. 70.
      A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • A competência para processar delito praticado mediante o uso desde título de crédito é assunto recorrente em questões de certames; em face disso, é importante saber as súmulas do STF e STJ que tratam do assunto:

    i) estelionato cometido mediante falsificação de cheque = local da obtenção da ventagem ilícita (STJ/48. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante falsificação de cheque);

    ii) estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.

  • SÚMULA 521 DO STJ, O PROCESSO TRAMITARÁ ONDE O CLIENTE TEM CONTA.

  • STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Emissão de cheque sem fundos- local sa recusa do pagamento súmulas STF 521 E STJ 244
  • Prezados (as) colegas,

    A resposta da questão em análise é extraída das Súmulas 521 do STF e 244 do STJ. 

    A Súmula 521 do STF dispõe que:

    O foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Já a Súmula 244 do STJ no mesmo sentido dispõe que:

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Dessa forma, ambos os verbetes acima adotam a Teoria do Resultado contemplada pelo artigo 70 do CPP. Logo, entregue a título em determinada unidade da federação (DF) e recusado o pagamento em outro (GO), o juízo desse último será o competente para processar e julgar a ação penal.  
  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  •  competência para processar delito praticado mediante o uso desde título de crédito é assunto recorrente em questões de certames; em face disso, é importante saber as súmulas do STF e STJ que tratam do assunto:

    i) estelionato cometido mediante falsificação de cheque = local da obtenção da ventagem ilícita (STJ/48. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante falsificação de cheque);

    ii) estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.

  • Estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.

  • A afirmativa está ERRADA, eis que o STF possui

    entendimento SUMULADO no sentido de que a competência, neste

    caso, é do Juízo do local onde ocorreu a recusa do pagamento.

    Vejamos a súmula 521 da Corte Suprema:

    O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS

    CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO

    DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO

    LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.

    Portanto, a afirmativa está ERRADA.


  • Questão simples, pois trata de entendimento sumulado do STF segundo o qual a competencia para dar inicio ao processo em caso de emissão de cjheques sem fundo é a do local do fato de sua recusa ao recebimento.

  • O local é onde ocorreu a recusa, para tanto é facil de se lembrar, aonde é mais facil identificar o criminoso? 

    I - Aonde ele efetuou a emissão do cheque ou,

    II - Aonde o cheque foi recusado?

    Claro que aonde o pagamento foi recusado!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Súmula 554: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    Fazendo uma interpretação a contrário sensu da súmula, chega-se à seguinte conclusão: se o agente que emitiu o cheque sem fundos pagá-lo antes de a denúncia ser recebida, isso impedirá que a ação penal seja iniciada. Trata-se de uma exceção mais favorável ao réu do que a regra do art. 16, CP.

    A jurisprudência afirma que a súmula 544 do STF aplica-se unicamente para o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheques sem fundos (art. 171, § 2°, VI, CP). Assim, a referida súmula não se aplica ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput, CP) (STJ. 5ª Turma. HC 280.089-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/02/2014.

     

    PS: muitos comentários inúlteis.... abominável!

  • ERRADO

    Súmula 244/STJ - 08/03/2017. Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, arts. 69, I e 70.

    «Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

  • Caro Emerson Moro, os comentários podem ter sido inúteis pra você, no entanto existem milhares de outros usuários, cuja opinião não foi aferida. Portanto a sua não é a mais importante.

    PS: Humildade é fundamental, abraços e bons estudos!

  • CPP: Teoria do resultado, portanto a competência pra julgar será do local onde se produziu o resultado ou onde deveria ser produzido.

  • Súmula 244/STJ - 01/02/2001. Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, arts. 69, I e 70.

    «Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CHEQUES:

     

    - Crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque : Foro competente é o do local da obtenção da vantagem ilícita. Onde apresentou o cheque falsificado. (Súmula 48 do STJ)

     

    - Crime de estelionato mediante cheque sem fundos (art. 171, §2º, VI, CP): Foro competente é o do local da agência bancária onde o pagamento é recusado. É nesse momento que o crime se consuma. (Súmula 521 STF e 244 do STJ)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ao Contrário

  • Exatamente ao contrário.

  • Ao contrário. É do local da recusa ao pagamento.

  • Todos os fórum

  • competente para processar e julgar o estelionato é o lugar onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado,

  • Onde ocorre a recusa do pagamento.

    Muitas questões envolvem uma certa reflexão sobre o assunto, e por muitas vezes mesmo quando não temos a certeza da resposta, é possível nos imaginar na situação e ir direto ao ponto certo.

  • SÚMULA 521 – STF. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    SÚMULA 244 – STJ. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • ESTELIONATO COM CHEQUE SEM FUNDOS: local da recusa.

    ESTELIONATO COM CHEQUE FALSO: local da vantagem.

  • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local da RECUSA do pagamento

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

  • Será o Local da recusa. S. 244 do STJ e S.521 do STF

  • Estelionato a competência é do lugar onde consumou o delito. Inclusive deixo o meu apelo: não compre carro na OLX pense na tranqueira! Tem que escutar fulano lá da pqp, pq o crime consumou em outro Estado. Haja carta precatória...

  • No crime de estelionato mediante cheque sem fundos (171,§2, VI, CP) consuma-se no local onde houver a recusa do pagamento do cheque

    Súmula 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    SÚMULA 244, STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    No estelionato mediante falsificação de cheque se consuma no local onde ocorreu a obtenção da vantagem ilícita.

    SÚMULA 48, STJ: COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

    Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida.

    No caso em que a vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência bancária para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorreu quando o estelionatário se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta.

    STJ. 3ª Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2019.

    STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019 (Info 663).

  • Lembrei também do informativo (663-STJ) 2020:

    "A competência para julgar estelionato que ocorre mediante depósito ou transferência bancária é do local da agência beneficiária do depósito ou transferência bancária (local onde se situa a agência que recebeu a vantagem indevida)".

  • Gabarito > Errado.

    Atenção com a atualização legislativa ==> Lei 14.155/21 (maio/21)

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

    Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • DESATUALIZADA PELO PAC: local do domicílio da vítima ou por prevenção, se houver pluralidade


ID
118432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação. Em crime de extorsão mediante seqüestro, a vítima foi abordada pelos seqüestradores e conseqüentemente privada de sua liberdade no dia 2/2/2004, tendo o crime perdurado até 30/8/2004, quando a vítima foi posta em liberdade após o pagamento do preço do resgate. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só poderia ser feita até o dia 12/2/2004, após o que seria necessária ordem judicial para se efetuar a prisão.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Nos crimes permanentes, a prisão em flagrante pode ser realizada a qualquer momento, enquanto durar a permanência. No caso a prisão em flagrante poderia ser realizada até o dia 30/8/2004, antes de a vítima ser colocada em liberdade.
  • ERRADOA extorsão mediante sequestro é um exemplo de crime permanente o qual embora sua consumação ocorra com uma única ação, o seu resultado se prolonga no tempo. Assim, enquanto a vítima estiver em cárcere privado, ou seja, enquanto não cessar a permanência, estará o agente em situação de flagrância, podendo ser preso, no caso em questão, até o dia 30/08/2004 quando a vítima foi posta em liberdade.
  • Art. 303, CPP: Nas infraçoes permanentes, entende-se o agente em flagrante, enquanto nao cessar a permanência.
  • O delito de extorção mediante sequestro (art.159 do CP) é "crime permanente, de forma que será possível a prisão em flagrante enquanto a vítima estiver em poder dos sequestradores". O pagamento do resgate é mero exaurimento do crime.

  • Questão pra não deixar nego zerar a prova e  ficar triste.
  • Embora concorde com a Nana e com a Paula Bezerra em quase todo o comentário de ambas, acho que a prisão em flagrante é possível não só até o dia 30/8/2004, uma vez que estaríamos excluindo a possibilidade das espécies de flagrantes dos incisos III e IV do art. 301 do CPP.
  • Concordo com o Abel, as respostas das meninas contemplam a hipótese de flagrante próprio (seguindo o entendimento do art. 303 do CPP que diz que "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência") mas não podemos nos esquecer que se aplicariam, ao caso concreto, ainda as hipóteses de flagrante impróprio ou ficto (art 301, III e IV, CPP, respectivamente) situações em que a doutrina e a jurisprudencia são pacíficas ao afirmar que o flagrante pode se dar horas depois do cometimento do crime (ou neste caso da cessação dos atos executórios) e no caso de flagrante impróprio, ou seja, quando houver perseguição, o flagrante pode se dar mesmo dias depois (desde que a perseguição seja ininterrupta).
  • No caso dos crimes permanentes, onde a consumação se prolonga ao longo do tempo, é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade delituosa. A mesma regra deve ser aplicada ao crime continuado.
    Logo, a prisão em flagrante vai do dia 02/02/2004 até o dia 30/08/2004.
    Exemplo de crime permanente: sequestro; cárcere privado.
    Exemplo de crime continuado: serial killer; art. 71 do CP.
  • Errado
    CRIMES PERMANENTES: Nesta hipótese, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo, enquanto perdurar a consumação, autorizando-se inclusive invasão domiciliar a qualquer hora do dia ou da noite.
    Deus nos ilumine.
  • Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

    Considere a seguinte situação. Em crime de extorsão mediante seqüestro, a vítima foi abordada pelos seqüestradores e conseqüentemente privada de sua liberdade no dia 2/2/2004, tendo o crime perdurado até 30/8/2004, quando a vítima foi posta em liberdade após o pagamento do preço do resgate. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só poderia ser feita até o dia 12/2/2004, após o que seria necessária ordem judicial para se efetuar a prisão.   Como a questão trata de crime que se prolonga no tempo, aplicando o disposoto no art. 303 do CPP, que trata de infrações permanentes. 
               Nos termos do art. 303, do CPP, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Portanto, a realização do flagrante poderia ser feito até o dia 30/08/2004, que foi o dia da liberdade da vítima, conforme enucia o texto da questão. Mesmo raciocínio adota-se em relação aos crimes habituais, cometido mediante uma reiteração de condutas.            Por exemplo, se um determinado traficante guarda, ou tem em depósito, drogas na boca de fumo (ponto de venda de drogas), poderá ser preso a qualquer momento, porque guardar e ter em depósito são modalidades permanentes de conduta, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a ação criminosa.
               QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! No caso dos crimes denominados de habituais, a prisão em flagrante somente pode ser efetuada se existir prova dos atos anteriores, isto é da reiteração da conduta. Já nos delitos permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo), o flagrante pode ser efetuado a qualquer momento, enquanto durar a permanência. No caso dos delitos denominados continuados, cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.
  • o crime no tempo é classificado em PERMANENTE, CONTINUADO E HABITUAL. No caso em foto (crime permaneten) temos uma confortável situção em que poderá o indiciado ser preso em flagrante enquanto perdurar a permanencia.

    caso parecido no crime habitual, quando por exemplo, exercicio ilegal da medicina, farmária ou odontologia, crime de exploração sexual, casos em que um unico ato em si configura a flagrancia, vez que trata-se de habitualidade delitiva.

    continuado: furto de enrgia eletrica.

  • Alguns usuários discordando da banca, haja vista, a hipótese de incidência de flagrante ficto ao caso alhures, tal incidência não deveria ser levantada, pois a questão é objetiva quanto as datas e não menciona nada a respeito de objetos do crime encontrados com os sequestradores.

  • Se tratando de crime permanente o flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois. 

    E complementando...

    Crimes continuados > por se tratar de um conjunto de crimes que são tratados como um só para efeito de aplicação de pena, pode haver flagrante quando da ocorrência de qualquer dos delitos 

    E crimes habituais - Não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para que o fato seja típico (maioria da Doutrina e Jurisprudência) . 

  • ERRADO

     

    Caso de crime permanente. Enquanto a vítima for posta em privação de liberdade, pode-se realizar a prisão em flagrante a qualquer momento. 

  • Crime permanente. Enquanto dura o crime, a prisão em flagrante vai ser possível.

  • Que viagem este enunciado....

  • ERRADO

     

    O delito de extorsão mediante sequestro é permanente, se perdura no tempo, até que se dê a liberdade da vítima. Enquanto durar a restrição de liberdade da vítima os autores poderão ser presos em flagrante delito (flagrante próprio ou, impróprio, no caso de haver perseguição contra os autores desde a data da empreitada criminosa).

  • Pena que essas questões não caem mais na PF rsrs

  • Que loucuraaaaaa kkkkkk

  • Doideira essa assertiva!

  • MÁ TÁ TUDO ERRAAAAAAAAADO SAPORRA.

  • PESSOAL, CRIME PERMANENTE QUE SE PROLONGA NO TEMPO, LOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE PODE SER FEITA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DO DELITO.

  • ERRADO.

    O crime de extorsão mediante sequestro é de efeitos permanentes. Logo:

    CPP, Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Nos crimes permanentes, enquanto houver a permanência, há flagrante delito.

  • errado

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    No caso em tela, a prisão poderia ter sido realizada até o dia 30/08/2001

  • crime PERMANENTE= criiiiimmmmmmmeeeeeeeeee (pode flagrante)

    .

    crime CONTINUADO= crime crime crime crime... (não pode)

    #foconamissão

  • Gabarito: Errado.

    Crime permanente: ação que se prolonga no tempo. Logo, a prisão pode ocorrer enquanto permanecer o delito.

  • sendo ininterrupta: prisão em flagrante ( flagrante impróprio )

  • crime PERMANENTE= criiiiimmmmmmmeeeeeeeeee (pode flagrante)

    .

    crime CONTINUADO= crime crime crime crime... (não pode)

    Nos crimes permanentes, enquanto houver a permanência, há flagrante delito.


ID
118435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prática de homicídio culposo, desde que a prisão seja decretada para assegurar a aplicação da lei penal e que haja prova do crime e indícios de autoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Os crimes culposos não autorizam prisão preventiva.
  • Com fulcro no art.313 do CPP, a admissão da decretação da prisão preventiva, só é cabível em caso de crime DOLOSO punido com reclusão e, excepcionalmente, em crime DOLOSO punido com detenção (indiciado vadio ou dúvida da identidade civil).
  • Não caberá prisão preventiva:

    a) crimes culposos;

    b) contravenções penais;

    c) havendo indícios da presença de causa excludente de ilicitudo (LD, EN, ECDL, ERD)

    vide arts. 313 e 314 do CPP>

  • Complementando..

    Além do citado pela Cristiane, também caberá prisão preventiva contra crimes DOLOSOS punidos com DETENÇÃO, (1) em caso de reincidência e (2) de violência doméstica.

    Bons estudos!

  • O crime de homicídio culposo está previsto no parágrafo 3o. do artigo 121 do CP, sendo apenado com DETENÇÃO. Para a decretação da prisão preventiva, devem estar presentes os fundamentos e presupostos que estão no artigo 312. Já o artigo 313, trás em seu bojo as condições de admissibilidade, pois ela somente é admitida em crimes DOLOSOS punidos com RECLUSAo. Logo, não é possível sua decretação em crimes culposos como afirmado.

    Crime apenados com detenção somente é devido caso o artista for VADIO ou tiver dúvidas sobre a sua IDENTIDADE.

  • Com o advento da Lei 12403/2011, além do argumento exposto pelos colegas no sentido de não ser cabível a prisão preventiva para os crimes culposos,  há que se destacar que o crime de homicídio culposo também não atende ao requisito "crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos", isto porque, a pena é de detenção de 01 a 03 anos.

    Portanto, agora existem dois erros nesta questão!
  • Errado.Quando se diz que a culpa é elemento do tipo, faz-ze referência à inobservância do dever de diligência; a todos no convívio social, é determinada a obrigação de realizar condutas de forma a não produzir danos a terceiros; é o denominado cuidado objetivo; a conduta torna-se típica a partir do instante em que não se tenha manifestado o cuidado necessário nas relações com outrem, ou seja, a partir do instante em que não corresponda ao comportamento que teria adotado uma pessoa dotada de discernimento e prudência, colocada nas mesmas circunstâncias que o agente; a inobservância do cuidado necessário objetivo é o elemento do tipo.

    São elementos do fato típico culposo, a conduta humana e voluntária, de fazer ou não fazer, a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência, negligência ou imperícia, a previsibilidade objetiva, a ausência de previsão, o resultado involuntário, o nexo de causalidade e a tipicidade.

    Imprudência é a prática de um fato perigoso; ex: dirigir veículo em rua movimentada com excesso de velocidade.

    Negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado; ex: deixar arma de fogo ao alcance de uma criança.


    Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou  profissão.
     
  • os crimes culposos não autorizam a prisão preventiva

  • NUNCA CABERÁ PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS E CONTRAVENÇÃO.
  • Para adicionar aos conhecimentos dos nobres colegas, existe ainda o disposto no art. 366 do CPP, que trata de prisão preventiva nos crimes culposos:

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    "Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos (Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863)"
  • Nos casos dos crimes culposos; contravenções penais; e havendo presença de alguma causa de exclusão de ilicitude não haverá decretação de prisão preventiva.

  • Prezados (as) colegas,

    Somente é cabível a prisão preventiva em relação aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 313 do CPP. Porém há precedentes no STJ que reconhecem a legitimidade da prisão preventiva decretada em relação ao homicíio culposo. Tal precedente fudamenta-se que em razão de ser necessário assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública é cabível a prisão preventiva. (HC 39696/MG, Min Laurita Vaz, DJ 05/09/2005 p. 442).

    Após a edição da Lei n 12.403/2011 verifica-se que a prisão preventiva poderá também ser decretada:

    1) descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, parágrafo 4);
    2) crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência visando garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    3) dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta deixar de fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (art. 313, CPP).
  • Muito bem colocado Giovanni. Alguns colegas colocaram que nunca é possível preventiva em crime culposo, mas se estiver presente qualquer um desses 3 requisitos caberá sim  a preventiva.

    Bons estudos :)
  • Pra resumir tudo que foi comentado:

    1 - A prisão preventiva é medida que só será cabível nos crimes dolosos (CPP, art. 313). Logo, não é permitida a prisão preventiva nos crimes culposos.
    2 - Como exceção a essa regra, existe a possibilidade de decretação da provisória em crimes culposos em um único caso. Trata-se de situação disciplinada pelo artigo 366 do CPP. De acordo com o referido dispositivo, o réu que não for encontrado pelo oficial de justiça, e for citado por edital, poderá ter sua prisão preventiva decretada, como forma de coagi-lo a ingressar na lide, já que o processo fica suspenso.
  • Errado
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    Deus nos ilumine!
  • CULPOSO NAO. SÓ DOLOSO.
  • Boa noite, fiquei na dúvida quanto a essa questão, pois no livro de direito processual penal esquematizado organizado pelo professor Pedro Lenza, na página 390 (2a edição), o professor diz que no caso so art. 313, parágrafo único possibilita-se a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser imediatamente solto quando seja obtida a identificação. Logo, esse dispositivo não se refere apenas aos crimes dolosos, "teoricamente é possível a prisão preventiva em um homicídio culposo na hipótese de o autor da infração recusar-se a fornecer sua identificação, devendo ser solto assim que se obtenha a qualificação."
    Logo, pode haver, segundo o professor, a prisão preventiva em casos de crimes culposos!
    Att,
  • Cabe prisão preventiva para crimes culposos caso o indiciado não apresente documentos para sua identificação. 

  • Mesmo se o crime fosse doloso e passivo de prisão preventiva, esta n poderia ser decretada nesse caso, pois para isso é necessária prova de materialidade e indícios SUFICIENTES de autoria.

    Questão errada.

  • Unico caso que se admite preventiva em crime culposo é em relação ao artigo 366 do CPP.

  • ERRADO

    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;

    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    5 - Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, parágrafo 4

    EM REGRA: Nao cabe prisão preventiva para crimes CULPOSOS!

    EXCEÇÃO: Cabe prisão preventiva para crimes culposos caso o indiciado não apresente documentos para sua identificação. 


  • Colegas, lembrado que: "Também será admitida a PRISÃO PREVENTIVA quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser posto imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida". -----> NESTE CASO NÃO IMPORTA SE O CRIME É DOLOSO OU CULPOSO, NEM MESMO SE A PENA MAXIMA ULTRAPASSA 4 ANOS, ASSIM, SEMPRE CABERÁ A PRISÃO PREVENTIVA!

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - CRIMES CULPOSOS;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

     

     

    FONTE: Prof. Luiz Bivar Jr.- Ponto dos Concursos.

  • Em REGRA não se adimite prisão preventiva em crimes culposos. 

  • Errado!  O inciso I do artigo 313 do CPP estabelece a impossibilidade de decretação da preventiva nos crimes culposos e nos crimes dolosos cuja pena máxima seja igual ou inferior a quatro anos.

     

    Fundamentação Legal:

     

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     

    FORÇA GUERREIRO! NÃO DESISTA!

  • Entendimento sumulado segundo o qual crimes culposos ou dolosos cuja pena máxima seja inferior a 4 anos, teremos caso evidente de NAO SE APLICAR A PRISAO PREVENTIVA

  • Interpretando ao contrário o inciso I, do art. 312 do Código de Processo Penal, tem-se que não será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes culposos e nos dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a 4 (quatro) anos.

    Tal só seria possível se nas hipóteses dos outros incisos:      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o caso de reabilitação.

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    De acordo com o Parágrafo único, também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP (causas de exclusão da ilicitude).

    Mas a questão poderia ser resolvida se o candidato tivesse se lembrado do princípio da proporcionalidade aplicados às medidas cautelares restritivas da liberdade pelo qual a  prisão cautelar deve ser o mecanismo utilizado como instrumento para a realização do processo ou para garantia de seus resultados e não medida de punição antecipada. Assim, se muito provavelmente no caso de sentença condenatória não haverá privação da liberdade, também não deve ocorrer a medida durante o processo.

  • acredito que o erro da questão também seja o uso do termo " desde que", vez que há outros requisitos que motivam a prisão preventiva

  • É cabível prisão temporária....

  • Em regra não se admite prisão preventiva em crime culposo ou preterdoloso.

    Excessões: na hipótese de fundada dúvida sobre identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos sufientes para esclarecê-la, e entende a doutrina que sendo previsível que ao final do processo será decretada pena privativa de liberdade seria possível a decretação da prisão preventiva em crime culposo.

    Minha critica a essa última hipótese: independete da pena aplicável ao crime culposo, estando presente os requisitos do CP, poderá ser substituida por pena restritiva de direito.

     

  • CUIDADO, Cleyvson PRF!! Não cabe temporária também não, guerreiro! Rol de delitos pra prisão temporária é taxativo! Homicídio culposo está fora! só está dentro o DOLOSO! 

    abraço, amigo! 

  • Não cabe Preventiva:

    a) crimes culposos;

    b) contravenções penais;

    c) havendo indícios da presença de causa excludente de ilicitude.

  • Conforme o P. único, se houvesse suspeita de sua identidade poderia sim ser decretada a prisão preventiva, ainda que em crime culposo.

      

      

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

     

     

    Gab.: Errado.

  • Acredito que cabe sim a PRISÃO PREVENTIVA no caso em tela, HOMICÍDIO CULPOSO, não oferecer elementos para sua identificação. 

     

  • Errado. Com base no Art. 313, I do CPP. Destaco ainda o entendimento do STJ (HC 314.123/SC, 5ª Turma, Julgado 06/08/2015)

  • CABERIA NESSE CASO :

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida

  • Observei que há Drs disendo que cabe preventiva em crimes culposos!

    Rol taxativo. Não cabe.

  • lembrando que NÃO cabe Preventiva em crimes culposos, contravenções penais e havendo indícios da presença de causa excludente de ilicitude.

  • Só caberá prisão preventiva em crimes culposos quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação.

  • CUIDA TEM ESSA CASO AQUI QUE PODE SIM

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida

    sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes

    para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a

    identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” 

    CRIME CULPOSO

  • ERRADO, por duas razões:

    1) Por se tratar de crime culposo (art. 313, inciso I, CPP);

    2) A condicionante "desde que" (art. 282 c/c 312), ambos CPP.

    FORÇA E HONRA. BRASIL.

  • CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Prisão Preventiva (aplicação):

    Crimes dolosos com pena superior a 4 anos

    Reincidente de crime doloso

    Crime de Violência Doméstica e Familiar

    Dúvida sobre a identidade civil

    GAB E

  • Não cabe a prisão preventiva:

    a) nos crimes culposos;

    b) nas contravenções penais;

    c) em casos em que haja excludente de ilicitude.

    OBSERVAR ALTERAÇÕES TRAZIDAS EM 2019:

    Art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia

  • Prisão Preventiva e Crimes Culposos:

    Via de regra, não é possível decretar a prisão preventiva em crimes culposos. Entretanto, excepcionalmente, a doutrina admite que seja autorizada a referida medida cautelar em tais casos.

    ex: a decretação da prisão preventiva de acusado de crime culposo quando houver dúvida sobre a identidade civil deste ou quando ele não fornecer elementos suficientes para esclarecer sua identidade

  • NÃO é cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prática de homicídio culposo.

  • ERRADO.

    Em regra, não cabe prisão preventiva em crimes culposos.

  • Apesar da lei ser expressa quanto a crimes dolosos, o entendimento.do STF e do stj é de que é cabível para crimes culposos de forma excepcional.

  • Infrações Penais que não admitem à prisão preventiva:

    a – Contravenções penais (STJ no HC 437.535/SP (j. 26/06/2018));

    b - Crimes culposos (STF HC 116.504/MG);

    c - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    d - Diante da simples gravidade do crime (tem que ser observado os pressupostos do artigo 312);

    e - Diante do clamor público OU da simples revolta ou repulsa social.(STJ Jurisprudência em tese, Ed. n° 32, tese 9)

    f - finalidade de antecipação de cumprimento de pena (art. 313, §2°)

    g - como decorrência imediata de investigação criminal OU da apresentação OU recebimento de denúncia (art. 313, §2°)

  • Prisão Preventiva

    Cabimento(313 CPP):

    - Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    - Reincidente em crime doloso;

    - Crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    - Houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    +

    Requisitos(312 CPP):

    Periculum Libertatis(312, caput e §1°):

    - Garantia da ordem pública (GOP)

    ex.: reiteração criminosa, alta gravidade concreta do crime e ato infracional pretérito (STF)

    Obs.: Clamor público ou comoção social não se encaixam (STF)

    - Garantia da ordem econômica (GOE)

    ex.: crimes de natureza econômica

    - Conveniência da instrução criminal (CIC)

    ex.: ameaças a testemunhas e/ou vítimas ou queima de arquivo

    - Assegurar a aplicação da lei penal (AALP)

    ex.: risco concreto de fuga

    - Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (PGEL)

    - Descumprimento de medida cautelar (DMC)

     

    Fumus Comissi Delicti(312, caput)

    - Prova da existência do crime (PEC)

    ex.: laudo cadavérico

    - Indício suficiente de autoria (ISA)

    ex.: prova testemunhal

    +

    Demonstrar a Insuficiência de outras medidas cautelares previstas nos arts. 319 e 320 (art. 282, §6° e 310, II, do CPP)

    +

    Demonstrar que a prisão preventiva é fundada concretamente em fatos novos e contemporâneos (arts. 312, §2° e 315, §1°, do CPP)

  • Preventiva só para DOLO.

  • Crime doloso com pena privativa máxima superior a 4 anos.

  • Não cabe a prisão preventiva:

    1) Contravenções;

    2) Culposos;

    3) Clamor popular;

    4) Simples gravidade do crime;

    5) De forma automática;

    6) Para antecipar o cumprimento da pena;

    7) agente acobertado por excludente de ilicitude.

  • Somente doloso. Preventiva = última ratio

  • Temos gp wpp pra DELTA BR. Msg in box

  •  Em resumo

    DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

    1-    DOLOSO

    a.    COM PENA MÁXIMA + DE 4 ANOS

    2-    DOLOSO REINCIDENTE

    a.    (se já se passou + DE 5 ANOS do cumprimento da PRIMEIRA PENA

    3-    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    a.    (para garantir a execução das medidas protetivas de urgência)

    4-    DÚVIDA ACERCA DA IDENTIDADE CIVIL

    a.    (nesse caso sendo imediatamente solto, APÓS a identificação, exceto se  outra hipótese recomendar a manutenção da medida

  • só pra dolo !
  • Prisão preventiva

    Fumus Commissi Delicti

    1.      Indícios de autoria

    2.      Prova de materialidade

    Periculum libertatis

    1.      risco para a ordem pública ou

    2.      para a ordem econômica ou

    3.      para a aplicação da lei penal ou

    4.      para a conveniência da instrução criminal

    Cabe a prisão preventiva

    • Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)
    • Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos
    • Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos
    • Dúvida sobre ID civil ou não tiver elementos suficientes -> Não precisa ser +4 anos
    • Violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência-> Não precisa ser +4 anos

    Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    • Contravenções penais;
    • Crimes culposos;
    • Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude
    • Diante da simples gravidade do crime;
    • Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    Juiz pode:

    • decretação ― não de ofício
    • revogação / substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)
    • novamente decretá-lase sobrevierem razões que a justifiquem.    


ID
118438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

Considere que, em um procedimento de júri popular, durante os debates, tenha resultado o conhecimento de que o crime de homicídio em questão foi praticado com emprego de explosivo, o que não havia sido articulado no libelo. Nessa situação, ainda que haja requerimento do Ministério Público, o juiz não poderá formular quesito relativo à citada agravante.

Alternativas
Comentários
  • Agravante genérico, pode ser ser formulado pelo Juiz.Agravante qualificado, deve ser o espelho do líbelo.
  • A questão está desatualizada na medida em que não existe mais essa peça: Libelo. Veja lei nº 11.689/2009 que extinguiu o libelo acusatório.
  • Prezados (as) colegas,

    O item em comento apesar  desatualizado em decorrência da edição da Lei 11.689/2008 retratava o previsto no artigo 484, parágrafo único, inciso II do CPP (se resultar dos debates o conhecimento da existência de alguma circunstância agravante, NÃO ARTICULADA NO LIBELO, o juiz, a requerimento do acusador, formulará o quesito a ela relativo). A época a formulação dos quesitos não ficava adistrita ao conteúdo do libelo.


    Parágrafo único. Serão formulados quesitos relativamente às circunstâncias agravantes e atenuantes, previstas nos arts. 44, 45 e 48 do Código Penal, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (Revogado pela Lei 11.689/08)
     

    II - se resultar dos debates o conhecimento da existência de alguma circunstância agravante, não articulada no libelo, o juiz, a requerimento do acusador, formulará o quesito a ela relativo; (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (Revogado pela Lei 11.689/08)

    Atualmente as questões ATENUANTES E AGRAVANTES deixaram de ser objeto quesitado pelo juiz ao corpo de jurados (artigo 483 c/c 492, inciso I, b, ambos do Código de Processo Penal).

    No gabarito definitivo dado pelo CESPE o item está ERRADO.
  • O juiz poderá sim. Art. 483 V do CPP


ID
118441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no entendimento do STF, julgue os itens a seguir.

É incabível habeas corpus em relação a decisão condenatória a pena exclusivamente de multa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.A pena de multa não gera constrição da liberdade. Por isso mesmo, não é cabível a ação de habeas corpus.
  • somente será cabível o HC se houver a mínima possibilidade de restrição à liberdade do agente....
  • Atenção para quem vai prestar prova CESPE. Eles cobram muita súmula. Vira pura decoreba.SÚMULA 693 STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENAPECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.
  • E o que falar dos crimes que são processados no âmbito dos Juizados Especiais? O Art. 85, da Lei 9.099/95, diz que não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.De acordo com a jurisprudência do STF, a Lei 9.268/96, que alterou o Código Penal para proibir a conversão de multa em privativa de liberdade, derrogou o referido art. 85. (HC 79474 MG)
  • STF – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E CONVERSÃO EM PRISÃOHABEAS CORPUS Nº 22.668 - MG (2002/0063841-0)RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES EMENTAPENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO PARA A ORIGINÁRIA REPRIMENDA. TRANSFORMAÇÃO EM DÍVIDA DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE.1 - A pena restritiva de direito de prestação pecuniária tem natureza jurídica diversa da pena de multa. Esta, se não cumprida, transforma-se em dívida de valor, enquanto aquela, se não atendida, dá lugar à execução da originária pena privativa de liberdade, conforme previsão do art. 44, § 4º do Código Penal. Precedentes desta Corte.2 - Ordem denegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o Ministro Relator. Não participou do julgamento o Ministro Paulo Medina. Presidiu o julgamento o Ministro Hamilton Carvalhido.Brasília, 22 de abril de 2003 (data de julgamento).MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
  • Diferença entre PENA DE MULTA e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
    Acredito ser este o grande "X" desta questão:1- PENA PECUNIÁRIA OU PENA DE MULTA: Trata-se de uma sanção penal, ao tempo do ato; não é, portanto, um tributo e, sim uma sanção penal impondo ao condenado a obrigação de pagar ao Fundep (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa), uma quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa “dies a quo” , diminuindo , ou seja, atingindo o patrimônio do condenado. Assim se a pena de multa tiver acompanhada de pena restritiva de direito, o Juiz observará o artº 59 do Código Penal para aplicação da pena restritiva de direito e ao artº 49 do Código PenalP, aplicação da dias multa. 2- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: Trata-se da sanção aplicada, ao tempo da sentença, surgiu com a Lei. 9.714/18, consiste no pagamento de valores em dinheiro a vitima, dependentes, ou ainda entidades públicas ou privadas, ou seja, a prestação pecuniária é revertida em pagamento de valores a vitima, o Juiz levará em consideração as condições financeiras do condenado, e o valor fixado não deverá ser inferior AA 1(um) salário mínimo Os valores não pagos nem superior a 369 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
  • O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no Código de Processo Penal.  Casos que autorizam a concessão da ordem:
    1. Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;

    2. Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;

    3. Cárcere privado;

    4. Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;

    5. Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;

    6. Prisão preventiva sem suporte legal;

    7. Coação determinada por autoridade incompetente;

    8. Negativa de fiança em crime afiançável;

    9. Cessação do motivo determinante da coação;

    10. Nulidade absoluta do processo;

    11.  Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.

  • CF - art. 5º- LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    CERTO!
  • Gente, alguém poderia me responder se, no caso de o indivíduo pagar a pena de multa e vir a ficar falido e em consequência disso, pela falta de recursos, ter sua liberdade de locomoção extremamente coibida, caberia o habeas corpus? Ou se, antes de prolatar tal sentença o Juiz já verificaria se os meios de propor o próprio sustento desse indivíduo ficariam comprometidos, levando em conta sua liberdade de ir, vir e ficar? Como ficaria a situação da possível impetração desse habeas corpus? Caberia ou não e em qual hipótese? Se alguém puder dar mais ou menos uma noção disso ou publicar aqui algum julgado a respeito eu ficaria grato.

  • (C)
    Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    art. 5º- LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de pode

  • SÚMULA 693 STF

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    SÚMULA 693 STF

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Garabito Certo!

  • Não há liberdade em jogo.

    Abraços.

  • Pessoal, a questão enuncia: É incabível habeas corpus em relação a decisão condenatória a pena exclusivamente de multa.

    e diz que o gabarrito é correto? Entendo que o gabarito é Errado.

  • Gab C

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Com base no entendimento do STF, Acerca do HC, é correto afirmar que:  É incabível habeas corpus em relação a decisão condenatória a pena exclusivamente de multa.

  • atualizando 2020!

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF ou STJ.

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    PARAMENTE-SE!

  • Súmula 693/STF

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

  • não há um perigo iminente a liberdade de locomoção .


ID
118444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no entendimento do STF, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinado indivíduo reúne todos os requisitos objetivos e subjetivos permissivos da suspensão condicional do processo. Não obstante, e apesar de haver o juiz intimado o Ministério Público para manifestar-se sobre o assunto, o promotor de justiça recusou-se a oferecer a proposta de suspensão do processo.
Nessa situação, se o juiz dissentir da conduta do promotor, deverá encaminhar os autos ao procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Tá faltando um pedaço, mas dá pra supor que o juiz queira aplicar o benefício da suspensão processual(sursis processual)...
  • CREIO QUE POR ANALOGIA DEVE SER APLICADO O ART. 28 DO CPP. PARECE QUE É ESSE O ENTENDIMENTO QUANDO O MP NÃO SE MANIFESTA.
  •  

    O final da questão é assim:

    Determinado indivíduo reúne todos os requisitos objetivos e subjetivos permissivos da suspensão condicional do processo. Não obstante, e apesar de haver o juiz intimado o Ministério Público para manifestar-se sobre o assunto, o promotor de justiça recusou-se a oferecer a proposta de suspensão do processo. Nessa situação, se o juiz dissentir da conduta do promotor, deverá encaminhar os autos ao procurador-geral de justiça.

    CORRETO!

    Súmula 696 do STF:
     
    REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • Complementando o excelente comentário anterior, eis o que dispõe o art. 28 do CPP, citado na Súmula transcrita:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Se o promotor, injustificadamente, se recusar a oferecer à transação penal, aplica-se a súmula 696 do STF, com a aplicação do art. 28 do CPP, que consagra o princípio da devolução. Apesar de a súmula fazer referência à suspensão condicional do processo, entende-se que se aplica, da mesma forma, à transação penal

  • O 28 do CPP virou uma cláusula aberta para toda a discordância do Juiz para com o membro do MP.

    Abraços.

  • DISSENTIR = DISCORDAR

  • A questão é bem antiga e possivelmente esteja desatualizada. Vejamos:

    Conjugando o entendimento do STF e do STJ:

    a) O MP tem discricionariedade em oferecer a transação penal e a suspensão condicional do processo, pois não há direito público subjetivo do réu;

    b) Entretanto, caso o MP resolva oferecer a suspensão condicional do processo e o acusado aceite, aí sim haverá direito público subjetivo deste em relação ao magistrado, que não poderá se opor ao acordo firmado entre acusação e acusado.

      Este Superior Tribunal tem decidido que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.  (AgRg no AREsp n. 607.902/SP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/2/2016).4. Agravo regimental improvido.(AgRg no RHC 74.464/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)

    ~> Outra questão da Cespe de 2012

    (Q316363) Aceita pelo réu a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo órgão de acusação, é vedado ao juiz recusar-se a suspender o feito, sob pena de violação de direito subjetivo do acusado. CERTO!

    ~> O que acontece se o Promotor de Justiça se recusa a oferecer a proposta e o juiz entender que o acusado preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício?

    Posição majoritária(STF):

    O juiz, aplicando por analogia o art. 28 do CPP, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, comunicando as razões pelas quais discorda da recusa do membro do MP em oferecer a proposta. O PGJ irá decidir se os motivos da recusa são pertinentes ou não.Caso o PGJ entenda que o acusado não tenha realmente direito ao benefício, o juiz nada mais poderá fazer, não podendo o próprio magistrado formular a proposta. Se entender que o acusado tem direito ao benefício, o PGJ determinará que outro membro do MP ofereça a proposta. Este entedimento está baseado na Súmula 696-STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Posição minoritária (STJ):

    Se perceber que os fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício são insubsistentes e que o acusado preenche os requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/95, o próprio juiz deverá oferecer a proposta de suspensão condicional do processo ao acusado. Isso se justifica porque a suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos na Lei. Tendo em vista que a proposta de suspensão é de interesse público, ela não pode ficar ao alvedrio do MP. Julgado do STJ de 18/12/2012.(informativo 513)

  • Gaba: CERTO.

    Súmula 696 do STF:

     

    reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do código de processo penal.

  • Súmula 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador Geral de Justiça. aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP

  • Minha contribuição.

    Súmula 696 do STF:

     

    REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO (DISCORDANDO), REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Abraço!!!

  • Sumula 696 do STF==="Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador Geral, aplicando-se por analogia o artigo 28 do CPP"

  • Súmula 696

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • Súmula 696 do STF, sendo citada por muitos colegas, como fundamentação para resposta da questão.

    Devemos observar que o artigo 28 do CPP foi alterado com o pacote anticrime (Lei 13.964/2019).

  • Minha contribuição

    A sistemática de acusação do processo penal sofreu grande modificação com a entrada em vigor do pacote anticrime.

    Há de se ressaltar que foi implantado expressamente o sistema acusatório, que se caracteriza pela efetiva titularidade do poder persecutório penal pelo Ministério Público.

    O próprio art. 28 mencionado pelos colegas sofreu modificação e, hoje, tem a seguinte redação:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 

    Nesses termos, percebe-se que quem tem a titularidade para proposição da ação penal é o próprio MP, não cabendo mais ao juiz conflitar com o posicionamento do acusador.

  • Súmula 696 do STF:

     

    REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO (DISCORDANDO), REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • Embora o pacote anticrime tenha alterado o art. 28 do CPP, essa alteração está suspensa. Então a súmula ainda não foi superada e a questão não se encontra desatualizada.

    OBS: para as próximas provas, muita atenção à pergunta. Se pedir nova redação: é a redação suspensa.

  • Súmula 696/STF - REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (...) A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário (..)

  • Súmula 696/STF - REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (...) A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário (..)

  • Após a aprovação do Pacote Anticrime (vigência em 23/Jan/2020) o artigo 28 passou a ter nova redação.

    Não mais sendo o destinatário da divergência o PGJ, mas sim a "Instância de revisão ministerial".

    PACOTE ANTICRIME:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • GABARITO: CERTO

  • isso mudou no novo CPP

  • Toma ai essa aula de questão.

  • Deve aplicar, analogicamente, o art. 28.

  • Gabarito: Certo

    [...] a ausência de proposta de suspensão condicional do processo pelo promotor de justiça, em caso de discordância do juiz da causa, deve ser submetida à análise do Procurador-Geral de Justiça, que poderá designar outro promotor para tal ato ou deixar de fazê-lo, caso entenda justificadas as razões por aquele apresentadas.

    Nesse sentido a Súmula 696 do STF: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”.

    Legislação Penal Especial (2018)

    Obs: A alteração do art. 28 do CPP promovida pelo Pacote Anticrime até o momento está suspensa pelo STF.

  • "Vou contar pro seu pai"

  • Por enquanto, hehe.

  • Muita gente falando de direito SUBJETIVO... Vejamos o art. 89, jecrim, diz:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta

    Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,

    desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os

    demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Logo, PODERÁ é diferente de DEVERÁ!

  • GAB. CERTO

    Determinado indivíduo reúne todos os requisitos objetivos e subjetivos permissivos da suspensão condicional do processo. Não obstante, e apesar de haver o juiz intimado o Ministério Público para manifestar-se sobre o assunto, o promotor de justiça recusou-se a oferecer a proposta de suspensão do processo.

    Nessa situação, se o juiz dissentir da conduta do promotor, deverá encaminhar os autos ao procurador-geral de justiça.

  • Vale ressaltar que o Pacote Anticrime tira essa possibilidade, mas está suspenso por decisão do STF.

  • CERTO

    Súmula 696, STF - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • Chamado "Promotor do 28".


ID
118447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.

A empresa Lambda é uma pessoa jurídica de direito privado, com domicílio na capital do estado da Federação onde funciona a sua administração e pode sofrer danos decorrentes de lesão a direitos da personalidade, como, por exemplo, de ofensa à sua honra.

Alternativas
Comentários
  • CERTAQuanto ao domicílio da Pessoa jurídica, dispõe o Código Civil:Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:I - da União, o Distrito Federal;II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.Quanto à proteção dos direitos da personalidade da pessoa jurídica, dispõe o Código Civil:Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • Creio que a questão só estaria totalmente certa se a banca houvesse colocado a expressão "onde funciona a sua administração" entre vírgulas, o que caracterizaria uma explicação, e não uma restrição, como se observa na presente redação. Do jeito que se lê, a administração funciona não necessariamente na capital, mas sim no estado da capital onde, diz a questão, a empresa teria domicílio. É complicado de explicar... mas a questão é dúbia. :-)
  • Pessoa jurídica - a doutrina majoritária entende que tem direito a personalidade, porém serão mais limitados.- A corrente minoritária inclusive o professor entendem que a pessoa jurídica não tem direitos da personalidade.O art. 52 do C Cível diz que tem proteção semelhante.Danos Morais da Pessoa Jurídica. 1º corrente – majoritária- afirma que a pessoa jurídica sofre dano moral. Sum 227 do STJ.“A pessoa jurídica sofre dano moral na sua honra objetiva, subjetiva ou ambas?”R: Honra subjetiva é o que o sujeito pensa de si. Honra objetiva é o que pensam de você.A pessoa jurídica sofre dano por ofensa à honra objetiva. Súmula 227 (SÚMULA) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 2º corrente - A pessoa jurídica não sofre dano da personalidade, sofre danos institucionais.Dano moral é ofensa ao direito da personalidade.3º corrente – negativista – por mais que a ofensa à honra tenha cunho moral, o dano seria patrimonial, a ofensa moral. Podemos falar em danos emergentes e lucros cessantes (dano patrimonial).A pessoa jurídica sem fins lucrativos, ex. APAE pode sofrer dano moral.
  • Essa questão exige, além do que está escrito na lei um certo domínio da doutrina, principalmente o que desrespeito as teorias afirmativista de caráter organicista(realidade objetiva):Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, NO QUE COUBER, a proteção dos direitos da personalidade.Segundo a teoria afirmativista da realidade objetiva , nitidamente organicista ou sociológica, apontava que a pessoa jurídica não seria mera abstração ou criação da lei. Teria existência própria, real, social, como os indivíduos. Assim pensava o próprio CLÓVIS BEVILÁQUA.
  • Gabarito: certo!

    Complementando...

     

    "Em relação à honra, restringe-se a proteção à objetiva (reputação), já que a pessoa jurídica, desprovida de corpo e seus humores, não consegue nutrir sentimentos de auto-estima." Dessa forma, o protesto indevido de títulos de crédito causa um abalo à imagem da pessoa jurídica e, por conseguinte, à sua honra objetiva. CAVALIERI FILHO, nesse sentido:

    .


          

    "Ademais, após a Constituição de 1988 a noção do dano moral não mais se restringe à dor, sofrimento, tristeza etc., como se depreende do seu art. 5º, X, ao estender a sua abrangência a qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa física ou jurídica, com vistas a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade.".

  • Questão CERTA. O código Civil dispõe: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. A pessoa jurídica pode sofrer ofensa à sua honra (lembrando que é honra objetiva). O STF se posiciona no sentido de que Pessoa Jurídica só pode ser sujeito passivo no crime de difamação, e não no de calúnia e injúria: "LEGITIMIDADE - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - PESSOA JURÍDICA - SÓCIO-GERENTE. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia. QUEIXA-CRIME - RECEBIMENTO - ESPECIFICAÇÃO DO CRIME. O pronunciamento judicial de recebimento da queixa-crime há de conter, necessariamente, a especificação do crime. AÇÃO PENAL PRIVADA - INDIVISIBILIDADE. A iniciativa da vítima deve direcionar-se à condenação dos envolvidos, estendendo-se a todos os autores do crime a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um deles. QUEIXA-CRIME - ERRONIA NA DEFINIÇÃO DO CRIME. A exigência de classificação do delito na queixa-crime não obstaculiza a incidência do disposto nos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal. QUEIXA-CRIME - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NARRATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. O fato de o integrante do Ministério Público, em entrevista jornalística, informar o direcionamento de investigações, considerada suspeita de prática criminosa, cinge-se à narrativa de atuação em favor da sociedade, longe ficando de configurar o crime de calúnia.
    (RHC 83091, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05/08/2003, DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-02 PP-00361)"
    Há, ainda, relacionado a esse assunto a súmula 227 do STJ: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral".  
  • A questão a meu ver está incompleta. Ela disse tudo de maneira correta, sendo que deixou de explicar que tipo de honra é protegida. Ora, se apenas se sujeita à lesão à honra objetiva, deveria isto vir explicado na questão.
    Quando fala apenas em honra, fica-se na dúvida sobre a objetiva e a subjetiva. Quanto a esta não há lesão.
  • Pessoal, confiram a súmula 227 STJ e o informativo 508 do STJ.
  • Concordo com o colega Lucas... Faltou dizer se é honra subjetiva (não existe dano neste caso) ou objetiva.

  • Conforme entendimento já pacificado, a pessoa jurídica tem direitos da personalidade jurídica, como do nome, à marca, à honra objetiva, à imagem, ao segredo, à boa reputação etc....

  • Enunciado extenso para confundir o candidato, pergunta respondível apenas ao ler a afirmação da pergunta.

    Bons estudos Guerreiros!

  • CERTO.

    Porquê? Se não sabe, volte duas casas e vai estudar .....

  • Somente a honra objetiva

  • Sigo o relatório do caro "Na luta" sobre a questão.

  • CERTO. Vai de encontro com a Súmula 227 do STJ.

  • Gabarito: Certo

    Comentário:

    Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Dano que viole sua honra objetiva)

  • Correto.

     

    OBS.: a súmula 227 do STJ é aplicável somente às pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

    A pessoa jurídica de direito público não pode sofrer dano moral, pois a sua estrutura é distinta (Prof. Cristiano Chaves e INFO 534-STJ).

  • – Certo. A súmula 227 do STJ diz que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Indeniza-se o dano moral em função do atentado à honra objetiva da pessoa jurídica, pois somente pode ser atingida em sua honra objetiva ( seu bom nome, reputação ou imagem ), é dizer que somente pode sofrer abalo ao conceito público que projeta na sociedade, uma vez que ela “ não “ possui honra subjetiva.

  • HONRA OBJETIVA.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Correto.

    Fundamentação: a honra pode ser Objetiva ou Subjetiva, para a PJ só Honra Objetiva.

    A famosa máxima da Fundamentação CESPMENTAL: Item incompleto não é item errado. Mas, item incompleto é Certo? R= NO CESP É

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Correta, pois não sendo eleito domicílio no estatuto ou contrato social, o lugar da administração será o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 75, IV, do Código Civil.

    "Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    (...)

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."

    Ademais, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral indenizável, como por exemplo, em razão de ofensa a sua honra objetiva, nos termos da Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça.

    "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

  • Que porcaria mal contada pra perguntar de honra...

  • Cuidado ao vincularem as espécies de honra com os crimes de calúnia, difamação e injúria, pois no caso da calúnia (crimes ambientais), embora o tipo proteja a honra subjetiva, será afetada a honra objetiva da empresa por causa da lesão à imagem (difamação).

  • Assertiva correta.

    "...Não são apenas as pessoas físicas que são destinatárias dos direitos da personalidade. Alguns desses direitos - não todos - são atribuíveis, também, às pessoas jurídicas. Assim, o direito ao nome, por exemplo - embora cercado de especificidades nos casos das pessoas jurídica - pode ser lembrado, bem como o direito ao sigilo de correspondência. Talvez o melhor exemplo, entretanto, seja o direito à honra. O código civil, a respeito, dispôs que aplica-se "às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Nossa jurisprudência pacificou-se no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (STJ, Súmula 227). Temos, portanto, na hipótese, induvidosamente direito da personalidade, embora a honra em questão seja a honra objetiva." (Grifo nosso)

    Farias, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil - Volume Único / Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Netto, Nelson Rosenvald. - 5. ed. rev, ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p.191.


ID
118450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.

Considerando que o depositário infiel, no caso, é uma pessoa jurídica, a Lei n.º 8.866/1994 não admite a decretação da prisão civil de seus administradores ou gerentes; assim, a prisão de Teodoro somente poderia ter sido efetivada com fundamento na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • não é mais possível a prisão civil de depositári infiel...
  • Poderia ter sido fundamentada na própria Lei.
  • De acordo com a Constituição Federal, artigo 5º, LXVII, "não haverá prisão civil por dívida, salvo se o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel"

    O Pacto de São José da Costa Rica normatiza que ninguém deve ser detido por dívida, exceto alimentar, ou seja, ambos tratados internacionais do qual o Brasil é signatário.

    Assim, a prisão por motivos baseado na desconsideração da personalidade jurídica não tem amparo legal, pois seria uma prisão civil.

    A prisao foi por outro motivo.

     

  •  Obas! APenas lembrando!!!

    STF! 

     

    Súmula vinculante 25.


    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.

  • Apesar das respostas dos colegas, é preciso lembrar que à época da questão (2004), ainda não havia manifestação do Supremo acerca da impossibilidade de prisão civil do depositário infiel.

    Logo, o erro da acertiva não está no Pacto de São José ou no posicionamento do STF, mas sim na parte final na qual afirma que a prisão dos administradores ou gerentes se fundamenta  "na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil".

    Ao contrário, a base jurídica está no art. Art. 7º, da Lei n. 8.866/1994, que prescreve:

    "Quando o depositário infiel for pessoa jurídica, a prisão referida no § 2º. do art. 4º. será decretada contra seus diretores, administradores, gerentes ou empregados que movimentem recursos financeiros isolada ou conjuntamente."

    Complementando,

    "Art. 4º. Na petição inicial, instruída com a cópia autenticada, pela repartição, da prova literal do depósito de que trata o art. 2º., o representante judicial da Fazenda Nacional ou, conforme o caso, o representante judicial dos Estados, Distrito Federal ou do INSS requererá ao juízo a citação do depositário para, em dez dias:

    (...)

    § 2º. Não recolhida nem depositada a importância, nos termos deste artigo, o juiz, nos quinze dias seguintes à citação, decretará a prisão do depositário infiel, por não superior a noventa dias"

    Portanto, tratando-se de não recolhimento de tributo, incide a norma específica, que disciplina a matéria.

     

     

  • Prezados (as) colegas,

    Prevê o artigo 7º da Lei nº 8.866/94:

    Quando o depositário infiel for PESSOA JURÍDICA, a prisão referida no parágrafo 2º do artigo 4º será decretada contra seus diretores, administradores, gerentes ou empregados que movimentam recursos financeiros isolada ou conjuntamente.

    De acordo com o dispositivo legal, a prisão civil dos gerentes ou administradores, no caso de depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, independe da desconsideração da personalidade jurídica.

    Comentário extraído do livro: Delegado de Polícia Federal, Série Provas Comentadas, Vol. 5, Editora Vestcon, pag. 570.

    Atualmente não há que se falar em prisão civil do depositário infiel em decorrência da edição do enunciado da Súmula Vinculante nº 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    A única prisão civil admitida no ordenamento jurídico pátrio é a do devedor de alimentos.

    Legislação correlata a Súmula:


    Constituição Federal de 1988, art. 5o, LXVII e § 2o.
    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7o, § 7o.
    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.

  • Não existe mais a prática de depositário infiel .


ID
118453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, uma lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior; desse modo, o advento do novo Código Civil brasileiro não derrogou nem ab-rogou as disposições da Lei n.º 8.866/1994.

Alternativas
Comentários
  • Essa lei não foi revogada com o advento do Código Civil de 2002 porque ela é especial enquanto que o Código Civil é uma lei geral.Contudo, essa lei nº 8.866/94 dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública entre outras providências.Como se sabe, não é mais cabível a prisão do depositário infiel, tendo em vista as súmulas de nº do STF e STJSTF: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".STJ: Súmula 419. “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
  • Art. 2o da LICC - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO [Art. 1º LINDB]
     PROMULGAÇÃO...............................[PUBLICAÇÃO.....................VIGÊNCIA ]
       
    VACATION LEGIS: É opcional.
    Em caso de omissão:
    45d no Brasil  e 3 meses no exterior
    Art. 1ºSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficiamente publicada.
    § 1ºNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 m depois de oficialmente pub.


    questão certa
  • (C) R: LNDB, Art. 2º, § 2º.
    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Destaque-se que a vedação à prisão do depósitário infiel, prevista nas súmulas do STF e STJ acima referidas tem fundamento no caráter supralegal dos tratados  de direitos humanos não aprovados  na forma do art. 5o, parágrafo 3o da CRFB.

    Apesar de a própria Constituição brasileira permitir essa prisão, o CC foi derrogado nesse ponto (art. 652) pelo Pacto de San José da Costa Rica, que tem hierarquia acima da lei e abaixo da Constituição (supralegal).

    Sendo assim, é permitida em tese a prisão do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro, mas não há como estabelecer na prática essa determinação, já que o CC/02 está subordinado ao decreto que internalizou o Pacto de San José da Costa Rica (norma supralegal), que proíbe a prisão civil por dívida. 
  • Uma das regras é:

    -Lei Nova que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Entretanto quando ele faz a analogia argumentativa entre o Código Civil de 2002 com a Lei 8.866 ela está comparando duas normas jurídicas que não tratam do mesmo assunto. Logo a questão está correta. Agora caso houvesse comparação entre o CC de 2002 com o CC de 1916, por se tratarem do mesmo assunto, daria a esta assertiva a condição errado como resposta correta.


  • QUESTÃO CORRETA 


    A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 


    Temos que levar em consideração, que as hipóteses de REVOGAÇÃO estão TAXADAS na LINDB, assim sendo, temos: 


    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 


    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    (...)


  • LINDB

    Art. 2º

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Caro Daniel, o Código Civil e a CF/88 permitem a prisão civil do depositário infiel.

    É o Pacto de São José da Costa Rica que a veda.

    Por isso que a referida Lei não foi revogada.

    Creio que foi essa a posição da banca.

    Abraços.

  • Acredito que quando a prova foi aplicada o Supremo ainda não havia se manifestado acerca do caráter supralegal dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos.

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    () Haverá REVOGAÇÃO 

     

    - EXPRESSAMENTE:

     

    Se assim o fizer;

     

    - TACITAMENTE:

     

    Se for INCOMPATÍVEL

    Se regular INTEIRAMENTE a matéria

     

    (X) NÃO REVOGARÁ

     

    Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS

    LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Nada técnico, mas veja como auxiliou esse raciocínio: a referida lei é prevista em edital de alguns concursos ainda hoje (a despeito das súmulas, com base em tratado internacional - CADH), daí "não pediriam para estudar especificamente uma norma revogada". Rs... fucnionou comigo.  

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas:


    -- Ab-rogação: consiste na revogação total de uma lei.


    -- Derrogação: que significa revogação parcial da lei.

  • E precisa escrever um livro no enunciado?

  • AB-rogação -> revogação TOTAL de uma lei antiga por uma lei nova.

    derrogação -> revogação PARCIAL de uma lei antiga por uma lei nova.

    #PAZNOCONCURSO

  • 1 coisa é 1 coisa. Outra coisa é outra coisa. Estatuto privado x Estatuto de Direito Público.

  • Qual o sentido de colocar um texto enorme desses se é perfeitamente possível responder a questão sem precisar lê-lo.

  • E eu que nem percebi o texto.

  • CERTO - LINDB. Art. 2º ,§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    As vezes a gente só quer um comentário CERTO OU ERRADO, para agilizar nos estudos, mas ninguém coloca....

  • #PMMINAS


ID
118456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.

Com a interdição, Teodoro tornou-se absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, passando a ter como residência e domicílio, por força de disposição expressa do Código Civil, a residência e o domicílio do seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOParece-me que o erro é o fato de falar também em "residência".CC"Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.":)
  • Questão muito maldosa! Trocou domicílo por residência para falsear o item!
  • Marquei errado justamente considerando isso. O Código fala do domícilio obrigatório, a residência não é alterável, até porque em termos prático o interditado pode não morar com seu representante legal, não faria sentido vincular isto.
  • Acredito que o erro da questão está no fato de vincular o domicílio de Teodoro ao do seu representante, quando na verdade, ela já tinha domicílio necessário, por estar preso.
  • A interdição não transmora ninguém em absolutamente incapaz, tão-somente exige para a pratica de determinados atos a presença de um curador.
  • PARA MIM ESTÁ ERRADA QUANDO SE DIZ QUE TEODORO TERÁ DOMICILIO E RESIDÊNCIA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL. NÃO. ELE TERÁ APENAS O DOMICÍLIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, E PODERÁ MORAR (RESIDIR) EM OUTRO.
  • O erro está apenas na inclusão da palavra RESIDÊNCIA: o que é obrigatório, para os incapazes, é o domicílio, não a residência.
  • gente...mas o domicilio pressupoe obrigatoriamente a residência. Pode haver residência sem domicílio, mas nunca domicílio sem residência. (Pablo Stolze ). Logo, o fato de a questão ter acrescido o termo residência, que está implícito no conceito de domícilo, não a torna errada. Lembrando que tanto pode haver pluralidade de domicílio, como de residência. Exemplificando: o incapaz tem domicilio, e, por conseguinte, residência, no domicílio de seu representante ou assistente (por imposição legal), e pode possuir ademais residência em qualquer outro lugar, como no domicílio de um pai ou tio com quem conviva e lá frequentemente se faz presente.

  • errada

    O Art. 76 não fala EXPRESSAMENTE sobre residência do incapaz (interditado) , mas, tão somente, do seu domicílio.

    A questão cobrava do candidato a letra da lei.

     

     

  • O erro está realmente no termo "residência", pois o interditado pode residir, por exemplo, em um hospital ou instituição especializada, se foi interditado por alguma deficiencia cognitiva. Contudo, para a Lei, seu domicílio é o do seu Representante.

  • “Residência” e “domicílio” são conceitos distintos. “Domicílio é o lugar jurídico, o lugar certo das pessoas; e a residência é o lugar de fato, só das pessoas naturais. A residência é um mero fato; é o lugar em que cada pessoa natural se acha efetivamente, mesmo sem intenção de nele permanece r” (Teixeira de Freitas, Esboço, art. 181, nota 175). O Código Civil prevê três espécies de domicílio: o domicílio voluntário geral (art. 70), o domicílio necessário (art. 76) e o domicílio contratual (art. 78). Apenas a primeira espécie está vinculada à residência da pessoa.
    Saliente-se que art. 76 do mesmo Código preceitua que “têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”. O parágrafo único desse artigo diz que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente”. O item está, portanto, errado, visto que a menção efetuada no texto legal é restrita ao domicílio, não havendo qualquer exigência na lei de que o incapaz resida com o representante ou assistente.
     

  • nem o domicílio, e muito menos a residência seria a do representante, visto que ele se encontra preso. 

  • ERRADO !

    É importante ressaltar que a assertiva traz a indagação que Teodoro por ser considerado absolutamente incapaz, terá a residência e domicílio do seu representante, mas na verdade será apenas DOMICÍLIO de seu representante. 

    Sendo aludido o seguinte no parágrafo único do artigo.76 "O DOMICÍLIO do incapaz é o do seu representante ou assistente"'.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • De acordo com o texto, o Teodoro esteve na prisão, portanto este não é mais seu domicílio. Como ele está absolutamente incapaz, após a permanência na prisão, o seu domicílio é a do seu representante legal. Ou seja, como disseram vários colegas abaixo, o erro da questão é ter igualado civilmente o domicílio à residência do representante legal de Teodoro.

  • Algumas pessoas estão considerando errada a questão pelo fato de o Teodoro estar cumprindo pena. Ou seja, por estar "preso", nos termos do 76, parágrafo único, do Código Civil, o seu domicílio obrigatório seria o do local em estaria cumprindo a sentença.
    Gente, é preciso observar duas coisas:
    A primeira é que a questão relata que, após os maus tratos sofridos, Teodoro tornou-se absolutamente incapaz, destarte, tornando-se inimputável. Dessa forma, não poderia cumprir pena, mas apenas medida de segurança. Seu domicílio, portanto, não será o local em que está cumprindo pena. Dessa forma, não obstante se queira conferir um sentindo ampliativo ao termo "o do local em que está cumprindo a pena", englobando o "local em que cumpre a medida de segurança", estar-se-ia, com isso, a forçar demais a interpretação, considerando  tratr-se de uma mera prova objetiva e, ainda, da disciplina de direito civil.
    A segunda questão que devemos relevar é a de que a não foi dito que Teodoro cumpre pena definitiva, decorrente de trânsito em julgado. A doutrina é tranquila quanto ao fato de que o domicílio necessário do preso somente exsurge após o trânsito em julgado da sentença. Prisões provisórias não dão azo à fixação do domicílio.
    Portanto, como já muito bem explanado pelos colegas acima, o erro parece estar na palavra "residência", que, em verdade, não se presta para fixar o domicílio necessário.
  • ERRADA!

    Para que um local seja reconhecido como DOMICÍLIO tem que estar presente dois requisitos:
    1- Caráter Objetivo ou material: é a própria residencia da pessoa.
    2 - Caráter Subjetivo ou psíquico: ânimo daquela pessoa em permanecer naquele local, "animus manendi".
    Então: domicílio NÃO se confunde com residência. A residência é apenas um dos dois aspectos que compõe o domicílio.

  • Com a interdição, Teodoro tornou-se absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, (AQUI NÃO HÁ ERRO, POIS A QUESTÃO APENAS INFORMA QUE A INTERDIÇÃO FOI POR INCAPACIDADE ABSOLUTA. DESTACA-SE QUE A INTERDIÇÃO PODE SER POR INCAPACIDADE RELATIVA OU ABSOLUTA, CONFORME ARTIGOS A SEGUIR:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil
    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos
    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
    V - os pródigos.

    passando a ter como residência e domicílio, por força de disposição expressa do Código Civil, a residência e o domicílio do seu representante legal



    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; 

  • Errado!!!

    Primeiramente, conforme o art. 41 do CP, "o condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado".
    Portanto, o réu não será mais encontrado na prisão, razão pela qual esta não será o seu domicílio necessário.

    Ademais, o Brasil é país que, ao lado da Alemanha, faz distinção entre domicílio e residência.
    Residência é o lugar em que a pessoa se fixa, ainda que temporariamente. Possui apenas um elemento, qual seja, o objetivo: lugar em que a pessoa se fixa.
    Domicílio é o lugar em que a pessoa se fixa com vontade de aí permanecer em definitivo. A definição de domicílio nos conduz a dois elementos, um objetivo, como, aliás, na definição de residência (lugar em que a pessoa se fixa), e outro subjetivo: vontade de permanecer em definitivo (animus manendi).
    Normalmente, residência e domícilio coincidem. No entanto, há situações em que isso não ocorre e é exatamente aqui que está o erro da questão. O domicílio necessário do incapaz será o domicílio do seu representante, tão-somente. Não há que se falar em residência.
  • Depois da interdição algo aconteceu que o Teodoro ficou incapaz, passado o seu DOMICÍLIO(NÃO É RESIDÊNCIA) a ser o do seu representante, portanto deixou a alternativa está errada.
  • O erro está na afirmação de que Teodoro tornou-se absolutamente incapaz com a interdição. 

    "A sentença de interdição tem natureza declaratória (CC, art. 1.773) - logo não é o decreto judicial de interdição que cria a incapacidade, decorrendo esta de uma situação psíquica antes existente a apenas reconhecida em juízo" (FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil: teoria geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 320).

    Em outras palavras, a incapacidade "decorre da caracterização dos fatos previstos em lei e é apenas declarada pelo juiz, no processo de interdição" (Fábio Ulhoa Coelho, apud Cristiano Chaves de Farias, ibidem)
  • PESSOAL, é engraçado como o ÚNICO comentário que desvenda a questão foi mal avaliado. O Vinícius está certo. O erro está em falar que Teodoro se tornou incapaz com a interdição. Realmente ele já era incapaz antes da sentença de interdição, pois esta apenas DECLARA uma situação pré-existente. O que torna ele incapaz é a subtração total do necessário discernimento para a prática de atos da vida civil!
  • A diferença entre DOMICÍLIO e RESIDÊNCIA está no ânio definitivo. O DOMICÍLIO traz o ânimo definitivo, ou seja, onde a pessoa residente com o intuito de permanência. A RESIDÊNCIA não traz esse ÂNIMO DEFINITIVO, é o caso da CASA DE PRAIA, por exemplo.
    O ART. 76 informa que o incapaz tem DOMICÍLIO NECESSÁRIO e no parágrafo único, diz que o DOMICÍLIO do INCAPAZ é o DOMICÍLIO (TÃO SOMENTE) de seu REPRESENTANTE LEGAL ou ASSISTENTE, ou seja, a lei não incluiu residência. Desta forma, a afirmativa da questão está ERRADA, pois incluiria aqui a hipótese da residência(casa de praia, por exemplo) ser também considerada domícilio para o incapaz e a lei limitou.
  • Bem, primeiramente, não se pode afirmar que o erro da questão está em dizer que ele se tornou incapaz com a sentença, pois essa seria meramente declaratória. Vocês estão entrando em uma questão doutrinária controvertida e bastante imprópria de ser cobrada em uma questão desse tipo.
    Em segundo lugar, as pessoas deve ser mais atentas ao ler a questão. Tem muita gente falando que ele estaria preso ainda, porém atentem-se a esse trecho do enunciado “Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo em que esteve na prisão (...)”.
    É uma questão de tempo verbal. Não precisa nem entrar na questão de direito e lembrar que ele jamais poderia continuar preso sendo deficiente mental  - nem é necessário esse conhecimento jurídico, basta LER a questão.
    Enfim, a questão se resolve pela literalidade da lei. O domicílio é necessário e não a residência e ai está o erro - isso já foi dito em inúmeros comentários.
    Só mais um detalhe! Eu vi gente falando que o interditado não precisa morar com o curador. Bem, ressalvada a hipótese do interditado estar internado, em termos práticos, é claro que ele deve morar com o curador.
    Não se esqueçam que, em termos práticos, o curador tem o mesmo dever de guarda que um pai teria sobre seu filho. Como ele vai exercer tal dever se o curatelado nem mora com ele?
    Mas enfim... isso foge um pouco à questão, porém resolvi fazer essa ressalva, pois , apesar de estarmos todos aqui estudado para concursos não devemos nunca esquecer que essas matérias tem aplicação prática então mutio cuidado para não construir um saber dissociado da realidade...
  • Resposta: Errado

    Ao que parece a banca considereou a literalidade do texto de lei, veja:

    Assertiva: Com a interdição, Teodoro tornou-se absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, passando a ter como residência e domicílio, por força de disposição expressa do Código Civil, a residência e o domicílio do seu representante legal.

    Texto de Lei: Art. 76, CC (...) Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • É cada comentário....

    Ele está no HCTP - hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

    Onde vai ser a residência e domicílio dele??? onde????

  • Questão desatualizada, conforme a nova redação do CC/02:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Ou seja, mesmo não tendo o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, a despeito das críticas doutrinárias, ele não seria considerado absolutamente incapaz.

    (REDAÇÃO ANTERIOR - CC/02. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;)

  • Questão que hoje se torna INCORRETA por mais um outro motivo: conforme o art. 3º do CC, apenas o menor de 16 anos é absolutamente incapaz, conforme redação determinada pela Lei nº 13.146, de 2015. 

  • Atualmente só há absolutamente incapaz por força do requisito da idade. Ou seja, os menores de 14 anos.

  • O Domicílio é Necessário, qual seja, de seu representante ou assistente (art. 76, CC), não importando pra isso a desatualização da questão referente a não ser absolutamente incapaz, diferente de residência. O erro esta em vincular a Residência ao Domicílio.

    Além disso, não se presume que está internado, muito menos preso (visto ser incapaz). A questão não informou isso, informou que ele JÀ ESTEVE preso.

  • RESUMINDO OS COMENTÁRIOS:

    Apesar de desatualizada,  poderia responder a questão considerando que está "DUPLAMENTE" errada.

    Motivo 1: Atualmente, não existe a possibilidade de alguém  capaz SE TORNAR  absolutamente incapaz, visto que o Código Civil atual preve a incapacidade absoluta APENAS aos menores de 16 anos. ( e ninguém volta a ter 16 anos né gente?!)

    Motivo 2: Nos casos de incapaz, é o DOMICÍLIO que é necessário. Portanto, na questão, NÃO é obrigatório que Teodoro tenha a mesma residência que o seu representante.  (motivo pelo qual foi considerado, à época da questão, errada).

  • Mariane Gonçalves Ferraz seu comentário está equivocado. Conforme o art. 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

  • Discordo: é possível voltar a ser absolutamente incapaz , vide o curioso caso de Benjamin Button hehe brincadeirinha

  • A questão é errada por dois motivos:

    -Apenas domicílio do incapaz (e não sua residência) é o do representante legal -art 76§único CC;

    -ele é relativamente (e não absolutamente) incapaz, nos termos do artigo 4º, III do CC;

    Uma observação: no enunciado menciona que decorrente dos maus-tratos que Theodoro sofreu, ele teve que ser interditado, na realidade ele deveria ter aplicação de Medida de Segurança e somente quando declarada sua absolvição, SE NECESSÁRIO para atos negociais e patrimoniais (art 85 CC) realizado processo de interdição ou melhor: CURATELA isso porque após advento da Lei 13.146-15 e reforma do CPC, as pessoas com deficiências são apenas relativamente incapazes, sendo o correto a curatela e não interdição.


ID
118459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.

É possível a Teodoro obter judicialmente indenização por danos materiais e morais em conseqüência dos maus-tratos sofridos na prisão, uma vez que é admissível a cumulação de indenização por prejuízos materiais e morais, ainda que decorrentes do mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • CERTOVerificada a relação de causa e efeito entre os maus tratos suportado pelo particular (preso) e a ação do funcionário público no exercício das funções (PM), a administração assumirá o ônus financeiros do ato ilícito, conforme teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado (Constituição Federal, art. 37, § 6º e Código Civil, art. 43)."Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.""Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.""Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.":)
  • Súmula 37 do STJ "SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO".
  • Apenas complementando os comentários dos colegas, mesmo que o policial acusado de haver praticado os maus-tratos contra Teodoro tenha sido absolvido, no processo criminal, da acusação de lesão corporal, por falta de provas, nada obsta que ele ingresse com ação de indenização civil.O CPP é expresso nesse sentido:Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
  • Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Art. 935, CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • Nesse raciocínio

    O Estado responde Objetivamente perante Teodoro.

    Cabe ao Estado regresso em face do agente público que causou o dano, a absolvição penal por falta de provas não obriga as esferas civil e administrativa.

  • Súmula 37 STJ: são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.


  • Vou tentar descomplicar a questão para vocês (até eu já cai numa dessas)

    O art. 935 dispõe que "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."

    Ai o que acontece? VC BUGA!! "Meu deus, como a questão pode ter dado CERTO como gabarito?? Se já foi resolvido penalmente porque Teodoro pode propor uma ação que envolve responsabilidade civil ?????"

    Calma amigo, eu também pensava assim!!

    O que você tem que entender é que essa absolvição não é automática, ou seja, leva um tempo.

    Contudo aqui está o PULO DO GATO: no enunciado ele diz "Teodoro foi absolvido, no processo criminal ante a ausência de prova". Quando ele falar que o réu foi absolvido por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ele PODE propor ação civil!!! É uma "exceção À regra"


    Prova para Juiz Substituto do TRF 4, considerou CORRETA a afirmação:

    "A absolvição de um réu, no processo penal, não implica automática liberação do dever de uma possível indenização cível. Sendo assim, na hipótese em que o acusado tenha sido absolvido por insuficiência de provas, persiste a possibilidade de investigação, na esfera cível, da ocorrência do dolo ou da culpa que levaram à prática do ilícito gerador da obrigação de indenizar."


    Espero ter ajudado, abraços

  • CERTO. SUMULA. 37 STJ.

  • Foi nem preciso ler o texto para responder tal questão

  • CERTO!

  • Eu nem li o texto rs.


ID
118462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.

Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
  • Para mim a assertiva está correta. Não suspende a prescrição a incapacidade superveniente, nos termos do ar. 198, I, do CC? Abs,
  • Não entendi o erro ........
  • Acho que o erro está em: contra nenhum incapaz, pois o art.198, I, traz que não corre a prescrição contra os incapazes do art. 3°, ou seja, contra os absolutamente incapazes. Assim, poderia correr contra os relativamente...
  • o erro está em "nenhum" incapaz!
  • pessoal, o erro está além do nenhum, pois o artigo 198, I diz os incapazes que tratam o artigo 3º, o artigo 3º por sua vez fala o ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, oq exclue o artigo 4º, e a doutrina q venho acompanhando é pacífica ao tratar que contra o pródigo corre normalmente como se capaz fosse a prescrição.
  •  O erro está em afirmar que o código civil estabelece expressamente que os prazos prescricionais não correm contra nenhum incapaz, pois o código civil enumera que prescrição não corre tão-somente contra os absolutamente incapazes (art. 3) , mas corre contra os relativamente incapazes.
  • existem duas classes de incapazes:1°. os relativamente incapazes, descritos no art. 4° do código civil;2°. os absolutamente incapazes, descritos no art. 3° do código civil.
    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; logo, a afirmação da questão está ERRADA, pois certifica que a prescrição não corre contra NENHUM incapaz. 
  • Comentário objetivo:

    Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz.

    A questão está errada quando diz que "os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz". Na realidade a prescrição apenas não corre contra os absolutamente incapazes, por força do artigo 198, inciso I do CC/2002:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

  • Todos comentaram, e muito acertadamente, que o erro está em nenhum, porém após ler o enunciado todo, fica patente que o prazo não corre contra o personagem, pois ele se enquadra como absolutamente incapaz (art. 3º).
    Porém, a Banca não quis dar a possibilidade dessa resposta que decorre do raciocínio sobre o caso e preferiu perguntar sobre o que não está no código e que não tem nada a ver com o enunciado da questão.
    É uma pena esse tipo de questão!
  • TIPO DE PEGUINHA QUE NAO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUEM... QUE BOBAGEM CESPE... VALHA-ME DEUS!!!
  • Prezados (as) colegas,

    O erro do item aparece quando afirma que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz, porém a prescrição só não corre em relação aos incapazes elencados no rol do artigo 3º do Código Civil (os absolutamente incapazes). Já em relação aos relativamente incapazes listados no artigo 4º do CC os prazos correm normalmente.



  • "não correrá contra Teodoro o prazo prescricional" Aqui está o erro na questão. POIS A PRESCRIÇÃO CORRE SIM CONTRA TEODORO, POIS ESTÁ ESTÁ A SEU FAVOR. Se a prescrição não estivesse a seu favor, esta não iria correr nos termos do artigo 198 do cc.
  • Prezados Colegas!

              Acredito que a questão deve ser assinalada como errada, no que tange a afirmação de que a Prescrição não corra contra "nenhum" incapaz. Ocorre que o Art. 198 do CC, Inc. I é claro ao delimitar esta aplicação apenas aos Absolutamnete Incapazes ( Art. 3 do CC).  

  • Pessoal, eu pensei de forma diversa. Pois, na ação  de interdição é nomeado o curador. Portanto, desde que exista o curador, que tem a incumbência de zelar pelo interditado, a prescrição passa a correr.
    Na prática, eu já ví vários jovens interditados (autismo), e nunca vi ninguém que tenha sarado do autismo. Portanto posso concluir que neste caso específico do autismo  a prescrição nunca vai correr??
    Eu dei uma pesquisada e náo achei nada neste sentido.
    Alguém tem alguma luz.
    Desde já peço desculpas aos colegas que acham que eu estou polemizando ou viajando...
  • Credo, o civilista que montou a questão reprovou na prova de direito penal. Agente público como sujeito ativo de "maus-tratos" numa situação muito mais próxima ao crime de tortura (certo que o fim especifico não foi mencionado).


  •                           Percebam que a questão fica mais fácil de ser resolvida, se não for lido o texto base. Somente com o enunciado é fácil identificar o erro, pois a prescrição não corre contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, conforme disposição do artigo 198 do Código Civil transcrito abaixo:

    "Art. 198. Também não corre a prescrição: 

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o. "

      Dessa forma , a incapacidade relativa não é causa suspensiva da prescrição. Tanto é verdade que a prescrição corre normalmente contra os relativamente incapazes, que o código civil previu no artigo 195 o direito de ação deles contra os seus assistentes, casos estes deem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente. 

    Confiram a redação do artigo 195: "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."
  • Incapacidade ABSOLUTA impede prescrição: O art. 198, I, contém causa impeditiva da prescrição, logo esta não correrá contra os absolutamente incapazes (CC, art. 3º).


    P. ex.: suponha-se que, após o vencimento da dívida, venha a falecer o credor, deixando herdeiro de oito anos de idade; contra ele não correrá a prescrição até que atinja dezesseis anos, ocasião em que terá início o curso prescricional, tendo-se aqui uma exceção ao art. 196 do Código Civil, segundo o qual a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu herdeiro

  • !!!!!ALERTA DE PEGADINHA CLÁSSICA!!!!

    De acordo com o Código Civil, o prazo prescricional não corre apenas para os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

    Lembrando que a única hipótese de incapacidade absoluta é ser menor de 14 anos.

    Na questão em comento, trata-se de uma pessoa relativamente capaz. Portanto, correm normalmente os prazos prescricionais.

    #PAZNOCONCURSO

  • Nem li o texto. Nessas horas tem que otimizar. Dava pra responder com base apenas na assertiva? Sim.

  • Os prazos de prescrição não correm contra os ABSOLUTAMENTE incapazes. A questão afirma que não corre contra nenhum incapaz, o que está errado

  • Errado, pois não corre prescrição em face de absolutamente incapaz.

  • Nectopus, você está equivocado ou cometeu um erro material. Os absolutamente incapazes são os menores de 16 anos!!!

  • O texto só serve para encher linguiça e fazer você perder tempo durante a prova...

  • Art. 198 CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ; (Menores de 16 anos- absolutamente incapazes)

  • O texto é dispensável kkk


ID
118465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que A proponha contra B ação para reparação de dano
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.

A competência para processar e julgar o feito será da justiça estadual, exceto se o autor ou réu forem a União, autarquia ou empresa pública federal, quando então a ação deverá tramitar pela justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETOA competência para processar e julgar ações entre particulares será da Justiça Estadual, por força da sua competência residual(art. 25, §1º); será da Justiça Federal na hipótese do art. 109 da CF."Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.""Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;":)
  • ['b] Para mim, o gabarito está errado. Conforme artigo que o próprio colega aqui colocou..."Art. 109. ...I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,....;"Ou seja, não somente quando ela for autora ou ré, mas também quando for assistente ou oponente.
  • Karina, a questão está correta porque diz "em face da consideração", ou seja, a União, no caso, poderá ser autora ou ré na ação de reparação de dano decorrente do acidente de veículo. Poderia estar incorreta caso o comando pedisse a literalidade do art. 109, CF.
    Espero tê-la ajudado.

  • Prezados (as) colegas,

    O item está correto.

    O item trata da divisão de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. A competência da Justiça Estadual é residual, ou seja, se o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência das Justiças: Federal, Trabalhista, Eleitoral ou Militar a comptência será da Justiça Estadual como ocorre no enunciado do item em comento.

    Ademais, consta no item a palavra exceto, e, não somente, logo o item é correto pois não há que se falar em restrição ou exclusão quanto ao restante do disposto no artigo 109 da CF.

    "....na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas..."
  •           Asertiva correta - tanto na primeira, quanto na segunda parte. Pois ambas as justiças, Estadual e Federal são comuns, com exceção das justiças militar, trabalhista e eleitoral, pois nestes casos são justiças especializadas. Primeiro, observa-se na questão supra, traz duas possibilidades de se fixar a competencia, uma concernente as pessoas naturais, vale dizer, pessoas físicas e outra das pessoas jurídicas de direito público e privados da União. Senão vejemos:


              Art. 99, CPC: O foro da Capital do Estado ou Território é competente:

              I - para as causas em que a União for autora, réu ou interveniente;

              II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.

                Portanto, se em um determinado caso concreto a União ou Território for parte, a ação deverá ser intentada  perante Juiz Federal ou Tribunal Regional Federal. E nos demais casos, o litígio resultante de danos patrimoniais entre duas pessoas naturais (física), etc, são disciplinados pelo Art. 100, do MESMO DIPLOMA LEGAL.

                Por fim, espero ter contribuído para o esclarecimento da asertiva. Valeu!

ID
118468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que A proponha contra B ação para reparação de dano
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.

A ação poderá ser proposta na cidade do Rio de Janeiro, ainda que B resida em São Paulo, não se aplicando, na hipótese, a regra geral da competência pelo domicílio do réu.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 100, Parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Certo.Art. 100, Parágrafo único, CPC. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  •       Oportuna é a lição do professor Fredie Didier JR :

      "  Quando a reparação do dano se der em razão de acidente de veículo ou delito (ação civil ex  delicto): haverá foros concorrentes, pois poderá ser o foro do autor ou do local do fato, ou ainda, se optar o autor, o foro geral (art.100, parágrafo único, CPC).O réu não pode opor-se à opção feita pelo autor, nem mesmo se o autor não optar pelo seu domicílio."

                                              

  • Prezados (as) colegas,

    A questão está correta.

    Em regra a competência é definida pelo domicílio do réu, porém o artigo 100, parágrafo único do CPC excepciona a regra ao afirmar que nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos o foro competente será tanto o domicílio do autor como o local do fato.

    Na situação hipotética discutida o acidente ocorreu na cidade Maravilhosa, logo consoante previsão legal será possível a propositura da ação nessa cidade.
  • Novo CPC:

    Art. 53.  É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
118471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que A proponha contra B ação para reparação de dano
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.

As partes podem, desde que estejam de comum acordo, estabelecer o foro competente para a causa, elegendo, por exemplo, o juízo da 1.ª Vara Cível para processar o feito, sendo previsto no Código de Processo Civil o foro de eleição quando se tratar de competência territorial.

Alternativas
Comentários
  • Não é possível estabelecer que a causa seja julgada em determinado Juízo (Ex.: Juízo da 1º Vara Cível) tendo em vista o princípio do Juiz Natural.
  • Poderiam, em contrato estabelecer o local, o foro, todavia não podem escolher qual a vara iá ser responsável pela resolução de lides futuras, isso violaria o princípio do juiz natural.
  • O foro é legal. Apesar de ser foro determinado pelo critério territorial trata-se de competência absoluta nos termos do CPC. É o lugar onde ocorreu o acidente.
  • É possível estabelecer como foro de eleição a comarca, jamais a vara.
  • CPC. Art. 100. É competente o foro:
    (...)
    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • Art. 111. do CPC:  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    não confundir eleição de foro com eleição de juízo, esta em momento algum é permitida pela legislação, até porque, em se tratando de comarca com mais de um juízo, a eleição de uma vara em específico seria uma burla ao Juiz natural. Que neste caso seria determinado pela distribuição.
  • Prezados(as) colegas,

    A questão está errada.

    A competência é firmada com a análise de critérios de natureza objetiva que permitem fixar o juízo competente para o julgamento da matéria. No tocante a competência relativa é permitido as partes estipular no contrato o foro, ou seja, escolher qual comarca eventuais questões jurídicas decorrentes da relação contratual serão sanadas. Quando exsitir mais de um juízo na comarca, a distribuição ocorrerá de forma aleatória, automática por meio de sistema informatizado ou ainda por sorteio.

    Em suma jamais será possível a escolha do juízo (vara), ficando a critério das partes de comum acordo tão somente a escolha do foro (comarca) em que será proposta a ação. A escolha em tela deverá se revestir das formalidades expressas no artigo 111, parágrafo primeiro do CPC.
  •           A questão em comento é essencialmente disciplinada no Art. 100, Inciso V, Alínea "a" combinado com o parágrafo unico, da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil. Senão Vejamos:

     

              Art. 100. É competente o foro:

    (...)

    V - do lugar do ato ou do fato:

     

    a) para a a ação de reparação de dano;

    (...)

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículo, será competente o foro do domicílio do autor ou o local do fato.

              Logo, conforme o caso apresentado, a parte autora poderá ajuizar a ação pelo rito sumario previsto também no mesmo diploma legal, Art. 275, inciso II do CPC, EM UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO por intermédio de advogado. Ou poderá também a parte autora, peticionar no juízo de seu domicílio, também pelo rito sumario em uma das varas cíveis do foro de seu domicílio ou inclusive, poderá ingressar com o litígio, em uma das VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, tanto do Rio de Janeiro, quanto do foro de seu domicílio. Nesta ultima possibilidade, o JUIZ ENTENDENDO QUE A CAUSA É DE MENOR COMPLEXIDADE. Vale dizer: esta hipótese é prevista na Lei nº 9.099/95, em seu Art. 3º, inciso I e II.

  • Anão. .rsrs A não ser que a comarca seja de Vara única :o)

  • Novo CPC:

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • As partes podem eleger o foro (comarca) e não o Juízo (vara) para a solução das pretensões. 


ID
118474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a juiz, partes e procuradores, julgue os itens que se
seguem.

O advogado não pode, em nenhuma hipótese, receber a citação inicial e confessar ou reconhecer a procedência do pedido, atos que somente podem ser praticados pessoalmente pela parte.

Alternativas
Comentários
  • Procuração ad judicia e extraÉ aquela que contém poderes para o foro em geral e os poderes especiais descritos no art. 38, 2a. parte. Para a prática de certos atos processuais, a lei exige poderes específicos, expressos.Para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso o advogado tem de ter poderes específicos, poderes especiais expressamente consignados no mandato. Também para prestas primeiras e últimas declarações em inventários a lei exige poderes especiais (CPC, art. 991-III).
  • ERRADO, advogado pode com procuração com poderes especiais.Art. 38, CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. abraço
  • Errado
    Porque a Procuração Ad Judicia Et Extra outorga amplos poderes ao advogado da parte para: transigir,fazer acordo,recebe a citação inicial,confessar em nome dela.
  • SE FOSSE COM PODERES ESPECIAIS, NÃO PODERIA NÃO RECEBER A CITAÇÃO. MAS SE FOR POR FORO EM GERAL PODE SIM RECEBER. ENTÃO A REGRA COMPORTA EXCEÇÃO.
  • Nao considerar o comentário do Gaspar, o qual tenta confundir os colegas. Vamos denunciá-lo para ver se o site o exclui.

  • Prezados (as) colegas,

    A questão em comento está errada.

    O artigo 38 do codex em análise dispõe que: é vedado ao advogado receber citação inicial, confessar ou reconhecer a procedência do pedido quando lhe tiver sido outorgada procuração GERAL para o foro. Contudo, se além dos poderes gerais, a parte conferir ao advogado os poderes especiais ao advogado, este poderá confessar, receber citação incial ou reconhecer a procedência do pedido.

    Vale trazer a baila a jurisprudência do STJ acerca do tema (RESP 616.435/PE) com adaptações:

    O artigo 38 do CPC e o parágrafo segundo do artigo 5º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) prestigiam a atuação do advogado dispensando o reconhecimento de firma no instrumento de procuração do outorgante para a prática de atos processuais em geral. Já  para a validade dos poderes especias, se contidos no mandato, necessário se faz o reconhecimento de firma do outorgante. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
    • Procuração somente com poderes gerais = dispensa o reconhecimento de firma;
    • Procuração com poderes gerais + poderes especiais = reconhecimento de firma necessário.
  • Procuração Geral = Todos Atos do Processo..têm excessão.

    Procuração Especial = CITCON DETRAN DAR FIRME 3RÉ

    CIT= receber CITAÇÃO INICIAL
    CON = Confessar
    DE = Desistir
    TRAN = Transigir
    DAR = Dar quitação
    FIRME= Firmar compromisso
    RE = RECONHECER  a procedência do pedido
    RE= RENUNCIAR ao direito
    RE = RECEBER...(valores)


    Mnemônico bom que uso...bons estudos...:D
  • NCPC: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • CPC/2015

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


ID
118477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a juiz, partes e procuradores, julgue os itens que se
seguem.

Para ter eficácia, a procuração outorgada por instrumento particular ao advogado não necessita ostentar o reconhecimento de firma do outorgante.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVILArt. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
  • Para ter eficácia, a procuração outorgada por instrumento particular ao advogado não necessita ostentar o reconhecimento de firma do outorgante. CORRETO!Artigo 654 do Código Civil:§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar PODERÁ exigir que a procuração traga a firma reconhecida. Para ter eficácia não é obrigatória a firma reconhecida.
  • No entanto, a procuração ad judicia e extra, aquela pela qual o advogado poderá receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedencia do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, HÁ NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA...
  • Ao colega LUCAS NETO,

    Creio que o seu entendimento sobre necessitar ou não de reconhecimento de firma está equivocado. Esta doutrina que distinguia a procuração geral para o foro e a procuração com poderes especiais no tocante à exigência de reconhecimento de firma ficou superada a partir da vigência do CC/02, muito embora já tivesse sido abandonada pelos Tribunais com o ensejo de a Lei 8952/94 ter alterado a redação do art. 38 do CPC.

    "Discutia-se, em sede doutrinária, se a procuração judicial por instrumento particular precisava do reconhecimento da firma do outorgante para produzir efeitos em relação a terceiros. A divergência decorria do fato de a Lei 8952/94, uma das leis que compõem o movimento reformista que ficou conhecido como 'A Reforma do CPC' (e que integrou a primeira etapa da dita reforma), ter alterado a redação do art.38 do CPC(...), fazendo desaparecer a referência ao reconhecimento de firma." (Alexandre Freitas Câmara, Lições. . ., 18ª edição, p.150)

    Veja o entendimento do STJ sobre o tema:

    REsp 716.824/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/04/2006, DJ 22/05/2006 p. 185:(...)
    2. A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal. Revisão da jurisprudência da Segunda Turma a partir do precedente da Corte Especial (REsp 256.098, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 07.12.2001)

    REsp 296.489/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJ 19/11/2007 p. 215:

    1. Após a reforma introduzida pela Lei n. 8.952/94 não se mostra necessário o reconhecimento da firma do outorgante nas procurações ad judicia, porquanto até os instrumentos com outorga de poderes especiais igualmente dispensam essa formalidade após a reforma da referida lei, se a outorga é utilizada exclusivamente perante o juízo da causa.

  • STJ: (REsp 705.269/SP) "As disposições inscritas no art. 38 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 8.952/1994, não exigem o reconhecimento da firma do outorgante na hipótese de concessão poderes gerais ou especiais para o foro. Precedentes."

  • Vejam o que dispõe o Art. 38, Caput do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73):


              Art. 38 in verbis: A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedencia do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

             
    Portanto, entendo estar a questão verdadeira por vislumbrar no artigo supra, a possibilidade do advogado cumprir seus deveres, sem a necessidade de ir ao Cartório para reconhecimento de firma da aludida procuração.

              
  • NCPC: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


ID
118480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a juiz, partes e procuradores, julgue os itens que se
seguem.

Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal:Art. 134, CPC. É defeso (EM DECORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO)ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • Certo.As causas de impedimento estão previstas no art. Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I - de que for parte;II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo. CORRETO!Artigo 134 do CPC.
  • PESSOAL!!!

    PARA EVITARMOS A VELHA DECOREBA BASTA SABER QUE,AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO SÃO BEM CLARAS,BASTA VERIFICARMOS OS AUTOS DO PROCESSO,SÃO BEM EVIDENTES,BEM OBJETIVAS...AI JA SABEREMOS....ENQUANDO AS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO VAMOS PRECISAR DE UMA INVESTIGAÇÃO MINUCIOSA DA INTIMIDADE DO JUIZ,O QUE NÃO É NADA FACIL...

  • uma regrinha besta que aprendi num cursinho da oab é a seguinte

    quando a causa for de suspeição, normalmente é algo CABELUDO, INTIMO, DIFICIL DE SE PROVAR

    quando for de impedimento, a coisa é fácil de se provar

    Suspeição = faz uma cara feia
    impedimento = sem cara feia, normal

    ahaha
  • Correto. 

    Artigo 134, inciso IV e parágrafo único CPC

  • NOVO CPC

       Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;


ID
118483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prática dos atos processuais, julgue os itens
seguintes.

As citações e intimações devem ser feitas no horário de funcionamento do fórum, quando há expediente forense. Assim, é nula a citação feita às 6 horas da manhã, porque, nesse horário, ainda não se iniciou o expediente no palácio da justiça ou no fórum.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Institui o Código de Processo Civil. Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
  • As citações e intimações devem ser feitas no horário de funcionamento do fórum, quando há expediente forense. Assim, é nula a citação feita às 6 horas da manhã, porque, nesse horário, ainda não se iniciou o expediente no palácio da justiça ou no fórum. ERRADO!!!Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
  • Errado.Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.
  • Letra da lei, apenas!Errado!!!Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
  • Muitooooooo cuidado:

        Conforme preleciona Freitas Câmera, "é preciso não se confundir horário de prática de ato processual com o horário de expediente forense.Este não é necessariamente idêntico aquele. De toda sorte, uma citação pode se dar às seis da manhã, mesmo que neste horário não se tenha ainda iniciado o expediente no palácio de justiça.O horário de expediente forense serve como limite (relativo, já que nos casos em que houver motivo relevante mesmo estes limites podem ser infrigidos), apenas para os atos que devam ser praticados na sede do juízo, como por exemplo uma instrução de julgamento."

  • os atos serão feitos de 6 às 20

  • Gaspar, pare de postar comentários ínúteis. É muita falta de respeito com quem estuda. Ja tentei te bloquear, mas esse site tem péssima manutenção. Se liga, rapaz! 

  • Eu gostaria de saber o que o Gaspar pretende com seus comentários inúteis que, aliás, não merecem ser chamados de comentários. Ele apenas repete o enunciado do ítem escolhido e, em seguida, diz se está certo ou errado.
    Será que é somente pra melhorar suas estatísticas de questões comentadas?
    Se for isso mesmo, "quanta mediocridade"!!!!
  • Novo Código de Processo Civil.

    CAPÍTULO II

    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I

    Do Tempo

     Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.


ID
118486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prática dos atos processuais, julgue os itens
seguintes.

Tanto no processo civil como no direito civil, quando o ato solene é praticado sem que se observe estritamente a forma prevista em lei, a conseqüência é sempre a invalidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.Institui o Código de Processo Civil.Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados. § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte. § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
  • Tanto no processo civil como no direito civil, quando o ato solene é praticado sem que se observe estritamente a forma prevista em lei, a conseqüência é sempre a invalidade do ato. ERRADO!!!Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
  • ERRADO.Art. 154, CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
  • ERRADO!!Vai importar é se a finalidade foi atingida, independentemente da forma.Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
  • Princípio "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem que haja prejuízo),combinado com o Princípio da economia processual.Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
  • Princípio da Liberdade das formas. (Informalidade)Ainda que não se desprezem algumas formalidades, a regra é a de que os atos e termos processuais não dependem de forma determinada. Somente quando a lei, expressamente, o determinar é que se poderá falar em anular o ato processual por falta de forma. Ainda assim, se o ato praticado sem a realização de alguma formalidade prevista em lei, e atingir o seu fim, não haverá que se falar em nulidade deste ato, pois reputam-se válidos os atos praticados se outro modo se atingirem a sua finalidade inicial. Item: ERRADO.
  • Errado

    Quanto a forma dos atos processuais a regra é que nã depende de forma determinada, salvo sê a lei o exegir(art154)

    OBS: Princípio da Instrumentalidade das Formas.

    Ainda que havendo forma legal e o ato possui forma diversa, se esta atingir a sua finalidade o ato será válido. Parte final dos Arts 154 e 244 do CPC

  • O foco da questão é o embate entre a teoria das invalidades dos atos jurídicos no direito civil e no direito processual civil. Há diferença entre ambas. No direito civil distingue-se ato nulo e anulável, sendo aquele ineficaz desde a sua formação (ex tunc) e este (o anulável) eficaz até que seja declarada sua invalidade por sentença, quando então cessará a sua produção de efeitos. Já no processo civil, em qualquer caso de invalidade (as meras irregularidades, as nulidades absoluta e relativa e até os inexistentes) os atos produzem efeitos sendo sempre necessário uma sentença para fazer cessar a eficácia dos atos (o que não ocorre na nulidade absoluta do direito civil que independe de sentença, sendo ineficaz desde o seu nascedouro). Outra diferença importante é que a nulidade absoluta do processo civil pode ser convalidada com o tempo (quando finda o prazo para interpor ação rescisória) o que não ocorre com a nulidade absoluta do direito civil que não se convalida.

  •  Errado, pois somente o direito civil é exigível a forma solene, já no direito processo civil não.

  • Além do artigo 154, CPC, o qual estabelece a regra geral de que os atos não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente determinar, deve-se observar o artigo 244, CPC, o qual tutela que quando a lei EXIGIR forma mas NÃO COMINAR NULIDADE, o ato será válido se alcançar a finalidade.

    Portanto, a questão em análise está errada ao afirmar que a consequência será a invalidade sempre que não observada a forma quando exigida (ato solene = ato com forma determinada). Se a lei exigir forma, mas não estabelecer nulidade, haverá a validade do ato se este acalçar sua finalidade.

  • Está errado!

    No caso em tela aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas:
    Também chamado de principio da finalidade, tem por objetivo conservar os atos processuais praticados de forma diversa da prescrita na lei, mas que atingiram sua finalidade e produziram os efeitos processuais previstos na lei (artigo 244 do CPC e 154 do CPC)
  • O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica.

    Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. 

    Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171 , II , CC).

    No CC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    No CPC:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

     

  • Prezados (as) colegas,

    A questão está equivocada no tocante ao processo civil, já que este adota o princípio da instrumentalidade das formas ou pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). No codex em epígrafe o princípio encontra guarida no artigo 244, o qual afirma que se a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato, se realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    "Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade."

    O princípio em comento também é adotado de forma mitigada nos artigos 107 e 166, inciso IV, ambos do Código Civil, in verbis:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;


    A vida é um dom de Deus, um privilégio, celebremos a vida!!!
  • Anulação também

  • De acordo com o Novo Código de Processo Civil:

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


ID
118489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que a União tenha instituído a cobrança de CPMF
durante o período de 2 anos e, 1 mês antes de findar o prazo de
vigência, em outubro, tenha prorrogado a cobrança por mais
6 meses. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir.

A prorrogação é possível, uma vez que, no caso, não se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição exige a aplicação da anterioridade nonagesimal para se determinar o início da cobrança do tributo, e não para a sua prorrogação. Ver arts. 75, § 4º do ADCT e 195, § 6º da Constituição Federal abaixo:Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.§ 4º A contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6º, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos.Art. 195 [...]§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
  • A questão é correta pois, resumindo, não é o caso de se aplicar a noventena, na medida em que a prorrogação do tributo não se confunde com sua majoração.
  • Em caso semelhante, o STF decidiu que a simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente não está sujeita ao prazo nonagesimal, tendo em vista que não há nenhuma surpresa para o contribuinte.

  • “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1. A submissão da CPMF ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 4º, da CF/88) foi reconhecida pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 1497, DJ de 13/12/2002. 2. Prorrogação da Lei 9.311/96 pela Lei 9.539/97. Legitimidade. Conforme assentado no julgamento pelo Plenário no julgamento da ADI 2.666 (DJ de 06/12/2002) "o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado." 3. Agravo regimental improvido”. (RE 382470, AgR, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Dj de 19/9/2003).

  • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1. A submissão da CPMF ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 4º, da CF/88) foi reconhecida pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 1497, DJ de 13/12/2002. 2. Prorrogação da Lei 9.311/96 pela Lei 9.539/97. Legitimidade. Conforme assentado no julgamento pelo Plenário no julgamento da ADI 2.666 (DJ de 06/12/2002) "o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado." 3. Agravo regimental improvido”. (RE 382470, AgR, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Dj de 19/9/2003).

     

  • PRA FIXAR:

     

    Enunciado (GEAGU OBJETIVA. 2014.02): “Determinado Município publicou lei majorando o ISS de 10% para 12% com vigência até 31 de dezembro de 2013, sendo que neste mês foi publicada outra lei mantendo a alíquota de 12% para 2014. Nesse caso, a legislação que prorrogou a alíquota majorada deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.”

     

    Embora seja entendimento criticado por parte da doutrina, para o Supremo Tribunal Federal a prorrogação de alíquota majorada não precisa observar os princípios de salvaguarda da “não surpresa” em direito tributário: anterioridade de exercício e noventena.

    _________________________________________________________________________________________________________________________

     

    CONCLUSÃO: a prorrogação de alíquota majorada não se confunde com a majoração/instituição de tributo, não reclamando a observância das anterioridades tributárias, segundo a jurisprudência do STF exarada em 2002 no julgado tratando da CPMF e reafirmada em 2010 no caso da prorrogação do ICMS do Estado de São Paulo.

    Por fim, aproveito para convidar a todos para participarem dos grupos de estudos da Escola! Trata-se de uma ferramenta indispensável de estudo semanal.

     

     

    FONTE:

    https://blog.ebeji.com.br/direito-tributario-prorrogacao-de-aliquota-majorada/

     

  • "o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado."

  • Sv 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimentode obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade

  • Para o STF a prorrogação da alíquota difere-se da instituição ou majoração. Prorroga-se algo que já existia e, portanto, não há tributo novo e nem tributo majorado. Sendo assim, dispensa-se a ANTERIORIDADE e a NOVENTENA.

  • O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


ID
118492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que a União tenha instituído a cobrança de CPMF
durante o período de 2 anos e, 1 mês antes de findar o prazo de
vigência, em outubro, tenha prorrogado a cobrança por mais
6 meses. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir.

A cobrança devida pela prorrogação não poderá ser realizada no mesmo exercício financeiro, tendo em vista o princípio da anterioridade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Segundo a súmula 669 do STF o prazo de recolhimento não é elemento essencial caracterizador do tributo, motivo pelo qual a norma legal que venha alterar o prazo de recolhimento da orbigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Questão ERRADA, veja entendimento do STF:

    TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO NONAGESIMAL (ARTIGO 150, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. A Lei paulista 11.813/04 apenas prorrogou a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17 para 18%, criada pela Lei paulista 11.601/2003. 2. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido para possibilitar a prorrogação da cobrança do ICMS com a alíquota majorada.

  • O comentário da primeira colega está correto. Ela somente equivovou-se quanto a assertiva ser "errada".
  • Nesta questão o CESPE trata da ALTERAÇÃO DO PRAZO de cobrança de determinado tributo e o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

    Em outras palavras, "A alteração do prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária deve respeito ao Princípio da Anterioridade (Anual ou Nonagesimal?"

    Neste caso, conforme verbete sumular 669 do STF, não deve respeito a Anterioridade Anual ou Nonagesimal, posto que não representa onerosidade ao contribuinte.

    Vale ressaltar que isto serve para QUALQUER TRIBUTO onde a ALTERAÇÃO DO PRAZO nao represente ONEROSIDADE ao CONTRIBUÍNTE.

    Qualquer outra alteração na Cont. Social. (Aliquota, BC, SP, Multa, Fato Gerador) só pode ser realizado mediante Lei e respeitando a Anterioridade (Anual e Nonagesimal).

    Se a alteração for na Cont. Social Prev. (Ex: PIS, COFINS...) deve respeito apenas a Anterioridade Nonagesimal, conforme Art. 195, § 6º, CF.
  • Para o STF, prorrogação é diferente de majoração. Você prorroga algo que já existia e, portanto, não há tributo novo e nem tributo majorado. Se é assim, não é preciso observar a anterioridade. Não precisa observar o princípio da anterioridade.

    ADI 2666 / DF - DISTRITO FEDERAL - Min. ELLEN GRACIE Julgamento: 03/10/2002 - (...) Ocorrência de mera prorrogação da Lei nº 9.311/96, modificada pela Lei nº 9.539/97, não tendo aplicação ao caso o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal. O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado. 3 - Ausência de inconstitucionalidade material. (...) 4 - Ação direta julgada improcedente.
     
  • Recente julgado do STF afirma que não é possível anterioridade nonagesimal para PRORROGAÇÃO de cpmf.

    EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CPMF. EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003. PRORROGAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 0,38%. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM 05.11.2009. A mera prorrogação, pela EC 42/2003, da alíquota majorada da CPMF, estipulada em 0,38%, não se sujeita ao princípio da anterioridadenonagesimal, inscrito no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Orientação firmada no RE 566.032 RG. Novas teses e alegações não justificam, por si sós, a revisão da jurisprudência desta Corte, mormente quando se trata de entendimento firmado ou ratificado na sistemática da repercussão geral, em que a questão constitucional é apreciada sob uma perspectiva global, holística, sem vinculação às teses e aos fundamentos jurídicos lançados no acórdão de origem, no recurso extraordinário ou nas contrarrazões. Reconhecida a repercussão geral da controvérsia, a causa petendi do apelo extremo, antes jungida às questões constitucionais prequestionadas pelo Tribunal de origem, passa a ser aberta, o que justifica a admissão de terceiros na condição de amici curiae, em ordem a aportar novos argumentos, perspectivas e informações à Corte e, dessa forma, propiciar a resolução da questão em abstrato, mas com uma profunda visão de todas as suas nuances e implicações. Inaptidão das razões do agravo para suscitar a revisão dessa robusta jurisprudência, firmada após detida análise da questão constitucional. Agravo regimental conhecido e não provido.DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013

  • Alteração do prazo e atualização monetária não estão sujeitas à Anterioridade ou Noventena.

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


  • Gente, isto não é caso de alteração de prazo. Quem pensa que esta questão está errada por isso vai cair do cavalo...

  • Galera.. Eu respondi essa questão levando em consideração o entendimento de que PRORROGAÇÃO seria o mesmo que ALTERAÇÃO DE PRAZO, logo, sabemos que alteração de prazo não corresponde a criação ou majoração de tributo, portanto, não há o que se falar em respeito ao princípio da anterioridade (que abarca o exercício financeiro + nonagesimal). Lembrando que mesmo que essa alteração de prazo seja para adiar ou adiantar o tributo, essa alteração não observa o mencionado princípio constitucional tributário.

  • A prorrogação de alíquota mais alta, não é aumento de tributo e não viola o princípio da anterioridade. 

    Exemplificando: Em São Paulo o ICMS era de 17% e aumentou-se para 18%. Esse 1% a mais terá eficácia até 31/12/2004, a partir de janeiro/2005 volta para 17%. Entretanto, em dezembro/2004, promulgou uma lei que estendeu o aumento até 31/12/2005, prorrogando por mais um ano a alíquota maior. Este caso chegou ao STF sob a alegação de ser um aumento de tributo, e deveria respeitar a anterioridade. O STF, por sua vez, entendeu que não precisa respeitar, pois o contribuinte pagava a alíquota de 18%, portanto, não foi surpreendido.

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Precedentes Representativos

    (...) para mim, a questão posta não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação. O art. 195, § 6º, da  criou a anterioridade mitigada, todavia o Tribunal tem entendido que, na hipótese apenas de mudança de prazo para efeito de recolhimento do tributo, não se exige a referida anterioridade.

    [, rel. min. Marco Aurélio, voto do red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 22-9-1999, DJ de 3-3-2000.]

    O postulado da anterioridade em matéria tributária, além de traduzir insuperável limitação jurídica ao poder de tributar do Estado, representa expressiva garantia de caráter individual que compõe o estatuto constitucional do contribuinte (RTJ 151/755-756), qualificando-se, por isso mesmo — consoante adverte o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte (RTJ 83/501) —, como instrumento destinado a impedir que o sujeito passivo da obrigação fiscal venha a ser surpreendido pela imediata aplicabilidade e incidência de leis que tenham (a) instituído tributos novos ou (b) majorado espécies tributárias já existentes. É por essa razão que o postulado da anterioridade deixa de incidir, quando o poder público, em vez de criar tributo novo ou de majorar tributos já existentes, edita legislação destinada a tornar menos oneroso, para o contribuinte, o gravame tributário, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (...).

    [, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, voto do min. Celso de Mello, P, j. 22-9-1999, DJ de 3-3-2000.]

  • GABARITO: ERRADO

    O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente (RE 584100 – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 91 STF)

    Apesar da questão falar em anterioridade anual, esta foi a única jurisprudência (Repercussão Geral) que eu achei: prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente não se sujeita à anterioridade nonagesimal 

  • ADI 2666: O STF entendeu que a prorrogação da CPMF empreendida pela EC n°. 37/02 não está sujeita à anterioridade nonagesimal, uma vez que, àquela época, teria havido a mera prorrogação de um tributo que já existia, sem que suas regras fossem alteradas.

    Eis a ementa do julgado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA-CPMF (ARTS. 84 E 85, ACRESCENTADOS AO ADCT PELO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 12 DE JUNHO DE 2002). 1 - Impertinência da preliminar suscitada pelo Advogado-Geral da União, de que a matéria controvertida tem caráter interna corporis do Congresso Nacional, por dizer respeito à interpretação de normas regimentais, matéria imune à crítica judiciária. Questão que diz respeito ao processo legislativo previsto na Constituição Federal, em especial às regras atinentes ao trâmite de emenda constitucional (art. 60), tendo clara estatura constitucional. 2 - Proposta de emenda que, votada e aprovada na Câmara dos Deputados, sofreu alteração no Senado Federal, tendo sido promulgada sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para nova votação quanto à parte objeto de modificação. Inexistência de ofensa ao art. 60, § 2º da Constituição Federal no tocante à supressão, no Senado Federal, da expressão "observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal", que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 (dois) turnos de votação, tendo em vista que essa alteração não importou em mudança substancial do sentido do texto (Precedente: ADC nº 3, rel. Min. Nelson Jobim). Ocorrência de mera prorrogação da Lei nº 9.311/96, modificada pela Lei nº 9.539/97, não tendo aplicação ao caso o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal. O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado. 3 - Ausência de inconstitucionalidade material. O § 4º, inciso IV do art. 60 da Constituição veda a deliberação quanto a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Proibida, assim, estaria a deliberação de emenda que se destinasse a suprimir do texto constitucional o § 6º do art. 195, ou que excluísse a aplicação desse preceito a uma hipótese em que, pela vontade do constituinte originário, devesse ele ser aplicado. A presente hipótese, no entanto, versa sobre a incidência ou não desse dispositivo, que se mantém incólume no corpo da Carta, a um caso concreto. Não houve, no texto promulgado da emenda em debate, qualquer negativa explícita ou implícita de aplicação do princípio contido no § 6º do art. 195 da Constituição. 4 - Ação direta julgada improcedente.

    (ADI 2666, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2002, DJ 06-12-2002 PP-00053 EMENT VOL-02094-01 PP-00177)


ID
118495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a lançamentos no âmbito do direito tributário,
julgue os itens seguintes.

A competência da autoridade administrativa para constituir crédito tributário por meio do lançamento limita a função judicial, quando provocada pela fazenda pública, a dizer o direito aplicável, sendo-lhe vedado proferir sentença que declare o crédito tributário, com o objetivo de cobrança executiva.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    A exclusividade da competência para a realização do lançamento vincula até mesmo o juiz que não pode lançar, e tampouco corrigir, lançamento realizado pela autoridade administrativa. reconhecendo algum vício no lançamento realizado, deve o juiz proclamar-lhe a nulidade, cabendo à autoridade adminstrativa competente, se for o caso, novamente constituir o crédito.

    Este é um dos fundamentos que justifica o entendimento do STF segundo o qual não se pode propor ação penal por crime de sonegação fiscal antes da conclusão do procedimento de lançamento, pois o juiz não tem competencia para decidir acerca da existência ou não do crédito tributário cuja sonegação é alegada.

    Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - 2a edição, p. 362
  • A questão quanto ao conteúdo nem é tão difícil, o que está difícil é compreender o que está escrito, questão de péssima redação.

  • Apesar de ser certo dizer que é "vedado (à autoridade judicial) proferir sentença que declare o crédito tributário, com o objetivo de cobrança executiva", penso que está errado dizer que a "competência da autoridade administrativa para constituir crédito tributário por meio do lançamento limita a função judicial ... a dizer o direito aplicável". Ora, ainda que o magistrado não possa constituir o crédito tributário, a ele não é vedado dizer o direito aplicável. Se um trechinho da assertiva estiver errado, isso torna toda a assertiva errada.

  • Concordo plenamente, Igor Dalmy. Quando li esta questão, interpretei da mesma forma: a questão diz que "...limita o juiz a dizer o direito aplicável". A competência da autoridade administrativa limita, sim, a possibilidade de o juiz lançar. Entretanto, dizer o direito é dever do Juiz quando provocado.

  • ESTOU REPUBLICANDO PRA TER SALVO NO MEU MURAL. Não me trucidem por Isso!! 

    A competência da autoridade administrativa para constituir crédito tributário por meio do lançamento limita a função judicial, quando provocada pela fazenda pública, a dizer o direito aplicável, sendo-lhe vedado proferir sentença que declare o crédito tributário, com o objetivo de cobrança executiva.

     

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    A exclusividade da competência para a realização do lançamento vincula até mesmo o juiz que não pode lançar, e tampouco corrigir, lançamento realizado pela autoridade administrativa. reconhecendo algum vício no lançamento realizado, deve o juiz proclamar-lhe a nulidade, cabendo à autoridade adminstrativa competente, se for o caso, novamente constituir o crédito.

    Este é um dos fundamentos que justifica o entendimento do STF segundo o qual não se pode propor ação penal por crime de sonegação fiscal antes da conclusão do procedimento de lançamento, pois o juiz não tem competencia para decidir acerca da existência ou não do crédito tributário cuja sonegação é alegada.

  • Conforme informativo 519 do STF existe um caso em que a autoridade judicial pode constituir o crédito tributário através de sentença, que é no caso das contribuições previdenciárias. Parece que isso torna a questão anulável. O que os colegas entendem?

  • Discordo da questão. Não é somente a autoridade tributária a responsável pelo lançamento de crédito tributário. O Poder Judiciário, em sua atividade judicante, constitui créditos tributários e os lança. A exemplo é a anotação de custas (taxas) no cartório distribuidor, quando do não pagamento destas - lançamento e constituição. Passível de execução fazendária.

  • GABARITO: CERTO

    A competência da autoridade administrativa para constituir crédito tributário por meio do lançamento LIMITA A FUNÇÃO JUDICIAL, quando provocada pela fazenda pública, a dizer o direito aplicável, sendo-lhe VEDADO proferir sentença que DECLARE o crédito tributário, com o objetivo de cobrança executiva.

  • Gal Concurseira, se todos fizermos isso, será o fim da utilidade dos comentários no QC...

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • CERTO art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • A autoridade administrativa fiscal tem competência privativa para constituir o crédito tributário pelo lançamento, seja por nota de lançamento, seja por auto de infração. Não é uma atividade judiciária, em que o fisco utiliza para a cobrança do crédito, dispondo de meios inclusive particulares para exerce-lo

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • A competência para instituir o crédito tributário é da autoridade administrativa certo? SIM! O poder judiciário pode proferir sentença com força executiva sem essa constituição do crédito? NÃO! Logo a questão está CERTA. Mesmo que o poder judiciário diga o direito, não poderá constituir o crédito tributário, por esse motivo, limitado a dizer o direito.


ID
118498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a lançamentos no âmbito do direito tributário,
julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. Após responder consulta à associação de importadores de que seu produto enquadrou-se na alíquota de 3% do IPI, a autoridade administrativa, em novo entendimento, passou a aplicar a alíquota de 5%, tendo em vista decisão judicial em processo movido por associado.
Nessa situação, haverá incidência da nova alíquota aos fatos geradores anteriores ao novo entendimento, cobrando-se o crédito suplementar.

Alternativas
Comentários
  • Para resolvermos esta questão vamos ao artigo 146 do CTN que versa:

    A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    Portanto, a assertiva está correta, pois a alteração no entendimento sobre a alíquota somente poderá ser efetivada em fatos geradores posteriores à sua introdução.
  • OBSERVAÇÃO: A assertiva está errada!! A fundamentação acima do colega é perfeita, mas a conclusão foi trocada!!
  • Não dá para entender...até este post, 39 votos ruins para o Canal Tributário. O comentário do cara está perfeito, feita a observação anterior.
  • De acordo com Eduardo Sabbag:

    Quer-se afirmar que o novo critério jurídico, escolhido pelo Fisco, na atividade de lançamento, só poderá ter efeitos ex nunc, com aplicação exclusiva a casos futuros, prestigiando a boa-fé do contribuinte. Posto isso, é incabível o lançamento suplementar motivado por erro de direito.

  • Assertiva errada - ART 146 CTN

  • Complementando os comentários abaixo, segue o texto do art. 146, CTN:

    .

    "Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução."

  • 'Dispõe o art. 146 do CTN, em outros termos, que, na hipótese de a autoridade administrativa resolver 'mudar' a interpretação antes adotada, na feitura de um lançamento, essa mudança somente poderá produzir efeitos em relação aos fatos ocorridos depois que o sujeito passivo houver sido dela cientificado. Trata-se de imposição do princípio da segurança jurídica, e da proteção à confiança e à boa-fé. Mas é preciso que se trate de mera mudança de interpretação. Se, em vez disso, tratar-se de um erro de fato na aplicação da lei, a sua correção pode operar-se com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data do ato a ser corrigido.

     

    O seguinte exemplo pode esclarecer o sentido do art. 146 do CTN. Imagine-se que um contribuinte importa livros infantis. Esses livros são de plástico, para evitar que se rasguem facilmente. E as páginas, ao serem pressionadas em locais próprios, emitem sons, para tornar o aprendizado mais interessante. A autoridade, ao examinar esses livros para fins de cálculo do imposto de importação, conquanto conheça o material de que são feitos e a sua destinação ao público infantil, classifica-os – na tabela do imposto de importação, para fins de determinação da alíquota aplicável – como 'outros livros', submetidos portanto à imunidade. Com base nessa interpretação, não exige o imposto. Caso, depois, a autoridade 'mude de ideia', e resolva classificar tais livros como 'brinquedos', produto submetido ao imposto de importação por alíquota elevada, não poderá ser exigida mais qualquer diferença em relação aos livros já importados. Sem ainda entrar no mérito quanto à validade e à procedência dessa nova 'interpretação', aqui apontada apenas como exemplo, o certo é que apenas em relação a importações futuras é que o novo “critério” pode ser aplicado."

     

     

     

    (SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003. 6. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. p. 327)

     

  • Complementando

    Aplicação da Legislação Tributária

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    O dispositivo em análise tem por objetivo proteger a alteração do lançamento efetuado, com base em erro de direito, prestigiando a boa-fé do contribuinte que, no momento da ocorrência do fato gerador, tinha por base a interpretação anterior da lei tributária.

    Portanto, as alterações nos critérios jurídicos, também denominada erro de direito, ou melhor, na interpretação da lei só pode ser feita, em relação ao mesmo sujeito passivo, quanto aos fatos geradores que vierem a ocorrer após a mudança na interpretação.

    FONTE: FÁBIO DUTRA (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Imposto é regido pelo "tempus regit actum", incidindo a alíquota de 3% aos fatos geradores daquele período. Gabarito - ERRADO.


ID
118501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a lançamentos no âmbito do direito tributário,
julgue os itens seguintes.

Justifica-se o lançamento com base em pauta de valores elaborada pela autoridade administrativa quando o contribuinte for omisso na informação do preço de venda do bem.

Alternativas
Comentários
  • Esse procedimento chama-se arbitramento, e é baseado no art. 148 do CTN. É usado quando o contribuinte deixa de informar ou subtraia de forma dolosa os valor da base de cálculo:Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
  • Observação:É inviável a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com base em pauta fiscal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Súmula 431, STJ -> É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

    A base de cálculo do imposto deve estar definida na lei de regência do respectivo tributo. Daí a ilegalidade e, também, a inconstitucionalidade do regime de pauta fiscal, que decorre de ato do Executivo para estipulação da base de cálculo do imposto.

    Na área do ICMS é comum o Executivo baixar pauta de valores para diferentes mercadorias, procedendo a apreensão delas quando transportadas acompanhadas de notas ficais com valores diversos daqueles estabelecidos por atos do Executivo. 

    A Súmula 431 do STJ sob comento não tem aplicação apenas no âmbito do ICMS, mas em relação aos demais impostos que utilizam como base de cálculo os valores estabelecidos pelo Executivo.




    A utilização do regime de pauta fiscal é admitida pelo Código Tributário Nacional, bem como pelo e. Superior Tribunal de Justiça nos caos de substituição tributária.2. No entanto, é necessário a obediência aos requisitos constantes do art. 148 do CTN, bem como da LC nº 87/96, a fim de que se tenha um valor estimado por meio de circunstâncias fáticas e não imposto de forma aleatória pelo fisco, sem a realização do exigido processo administrativo fiscal, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20051583/remessa-de-oficio-apelacao-apl-70007039-pi-tjpi

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7959&revista_caderno=26
  • Conforme os comentários dos colegas, a questão encontra-se desatualizada, frente à nova jurisprudência do STJ.

  • ATENÇÃO


    A questão não está desatualizada!


    De acordo com Ricardo Alexandre, "(...) a ilegalidade [a que se refere a Súmula 431 do STJ] está presente quando a pauta fiscal é utilizada como presunção absoluta de valor ou como pauta de valores mínimos, de forma a configurar arbitramento fora das hipóteses previstas no art. 148 do CTN."


    Logo, correto afirmar que "justifica-se o lançamento com base em pauta de valores elaborada pela autoridade administrativa quando o contribuinte for omisso na informação do preço de venda do bem", uma vez que se trata de hipótese de aplicação do art. 148 do CTN.



ID
118504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após regularmente intimados pela autoridade
administrativa para apresentarem a documentação fiscal da
empresa, os sócios não atenderam à notificação no prazo de 15
dias. Em razão disso, os agentes da fiscalização requisitaram
auxílio policial, adentrando o estabelecimento comercial, onde,
imediatamente, passaram a apreender notas fiscais e documentos
de controle paralelo. Com tal documentação, e em virtude da
fraude descoberta, o lançamento tributário veio a ser realizado.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens
subseqüentes.

A autoridade policial não poderia negar o auxílio requisitado, já que ocorreu embaraço à fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • continuação:

    Resposta Errada: A autoridade policial, neste caso, deveria negar o auxílio
    requisitado, pois, como vimos, o conceito de domicílio é amplo, abrangendo
    inclusive o estabelecimento comercial na parte em que não há acesso ao
    público em geral. Assim, ante a resistência dos sócios, o ingresso da
    autoridade fiscal, acompanhada da autoridade policial, só poderia ocorrer se
    baseada em ordem judicial, sob pena de esta conduta ser tipificada como
    abuso de autoridade, nos termos do art. 3º da Lei n° 4.898/65.

  • continuação:

    EMENTA: Prova: alegação de ilicitude da prova obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa - compreendidos no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquela derivadas: tese
    substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de qualquer prova de resistência dos acusados ou de seus prepostos ao
    ingresso dos fiscais nas dependências da empresa ou sequer de protesto imediato contra a diligência. 1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição - afora as exceções nele taxativamente previstas ("em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro") só a "determinação judicial" autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador. 1.1. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da autoexecutoriedade.
    1.2. Daí não se extrai, de logo, a inconstitucionalidade superveniente ou a revogação dos preceitos infraconstitucionais de regimes precedentes
    que autorizam a agentes fiscais de tributos a proceder à 1 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário, 21 ed., MalheirosEditores. São Paulo, 2002. busca domiciliar e à apreensão de papéis; essa legislação, contudo, que, sob a Carta precedente, continha em si a autorização à entrada forçada no domicílio do contribuinte, reduz-se, sob a Constituição vigente, a uma simples norma de competência para, uma vez no interior da dependência domiciliar, efetivar as diligências legalmente permitidas: o ingresso, porém, sempre que necessário vencer a oposição do morador,
    passou a depender de autorização judicial prévia. 1.3. Mas, é um dado elementar da incidência da garantia constitucional do domicílio o não consentimento do morador ao questionado ingresso de terceiro: malgrado a ausência da autorização judicial, só a entrada invito
    domino a ofende, seja o dissenso presumido, tácito ou expresso, seja a penetração ou a indevida permanência, clandestina, astuciosa ou franca.
    HC 79512 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento:
    16/12/1999 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

  • Achei um comentário sobre essa questão no site http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq1.pdf que transcreverei uma parte:

    “A requisição, quando cabível, é feita diretamente pela autoridade administrativa. Não há necessidade de intervenção judicial. Mas é necessário distinguirmos entre as hipóteses nas quais é cabível a requisição da forca pública diretamente pela autoridade administrativa daquelas nas quais se faz necessária uma decisão judicial para autorizá-la. Sem essa distinção o art. 200 do Código Tributário Nacional será inconstitucional. Com
    efeito, em sua expressão literal, e admitindo-se que se aplica em qualquer hipótese, a norma do art. 200 do Código Tributário Nacional coloca-se em aberto conflito com as garantias constitucionais relativas à inviolabilidade do domicílio, conceito no qual é razoável incluir-se o estabelecimento comercial na parte em que não é acessível ao público (...) No caso em que o uso da força pública possa estar em conflito com as garantias constitucionais do contribuinte deve este ser objeto de prévia autorização judicial, sem o quê as provas eventualmente colhidas não poderão ser utilizadas pela
    Fazenda Pública. Além disto, a conduta dos agentes fiscais pode eventualmente configurar o crime de excesso de exação”.

  • Então estabelecimento comercial = domicilio???? WTF?
  • Questão discutível - não fala que não houve consentimento do morador (das pessoas que trabalham no local). É só imaginar a situação os fiscais chegam, juntos com os policiais, batem na porta, abrem e ele fazem o trabalho. AMIGOS NÃO PODEMOS DAR MOLE PARA AS BANCAS LUTAMOS ANOS ESTUDANDO E ELE FAZEM QUESTÕES MAL FEITAS.
  • Prezados colegas,

    Pertinente a colocação do colega acima.

    No entanto, penso que o cerne da questão está na possibilidade ou não da fiscalização ingressar em escritórios SEM autorização judicial (colisão entre princípio da autoexecutoriedade com o direito à privacidade).

    Como visto, a partir da CF/88, torna-se inonstitucional o ingresso em escritórios (domicílio profissional) sem autorização judicial, senão nas hipósteses previstas constitucionalmente: flagrante, prestar socorro, COM consentimento do proprietário ou morador (art. 5º, inc..).

    Bons estudos!
  • Pra mim essa questão tem problema.

    Baseado no art. 200 do CTN, a autoridade fiscal tem poder de requisitar a força pública quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário À efetivação de medida prevista na leg trib, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.


    Requisitar significa pedir com força vinculante ou ordenar. Não podem as autoridades policiais deixar de atender a requisição das autoridades fiscais. Lembrar também que as autoridades fiscais têm precedencia sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    A questão não foi clara sobre a forma como se deu a entrada das autoridades policiais e fiscal.

    A meu ver, levando em conta o que expus acima, a requisição não poderia ser negada, mas se for levado em consideração as questões de proteção constitucional do domicílio, o que não poderia ser feito era terem adentrado ao estabelecimento sem consentimento do proprietário ou ordem judicial, pois nada foi falado sobre flagrante delito.

    Creio que caiba recurso dessa questão, sim!!

  • O erro da questão no meu entendimento eh que não ocorreu embaraço `a fiscalização.

  • É firme o entendimento no STF que ao estabelecimento se estendem as regras do domicílio só podendo as autoridades nele ingressar nos estritos casos previstos na CR/88. Assertiva errada portanto.
  • Um outro poder expressamente outorgado às autoridades fiscais pelo Código Tributário Nacional é o de requisitar a força pública .

     

    É a seguinte a redação do dispositivo: “Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção”.

     

    Requisitar significa pedir com força vinculante ou ordenar . Assim, não podem as autoridades policiais deixar de atender a requisição das autoridades fiscais nas situações descritas no dispositivo, até porque, nos termos constitucionais, a administração fazendária e seus servidores fiscais têm, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei (CF, art. 37, XVIII).

     

    Quando a autoridade fiscal ou a administração pública é vítima de desacato ou outro crime, a requisição de força policial é plenamente justificável. Nos casos de embaraço à fiscalização (ato ou omissão dolosa tendente a dificultar o procedimento fiscal) ou da necessidade de “adotar medida prevista na legislação tributária”, a requisição também é legalmente cabível, mesmo não configurada prática de crime ou contravenção. Nesses casos, contudo, deve-se dar atenção especial à proteção constitucional do domicílio, porque, na ausência do flagrante delito ou de outra causa autorizadora do ingresso, far-se-á necessária a ordem judicial para assegurar a entrada das autoridades fiscais e policiais no estabelecimento do contribuinte.

     

    Nesse sentido, no concurso para Delegado da Polícia Federal (Nacional), realizado em 2004, o CESPE elaborou questão com o seguinte enunciado: “Após regularmente intimados pela autoridade administrativa para apresentarem a documentação fiscal da empresa, os sócios não atenderam à notificação no prazode 15 dias. Em razão disso, os agentes da fiscalização requisitaram auxílio policial, adentrando o estabelecimento comercial, onde, imediatamente, passaram a apreender notas fiscais e documentos de controle paralelo. Com tal documentação, e em virtude da fraude descoberta, o lançamento tributário veio a ser realizado”. Propôs-se que, com base na situação hipotética, fossem julgados alguns itens, dentre eles o seguinte: “A autoridade policial não poderia negar o auxílio requisitado, já que ocorreu embaraço à fiscalização”.

     

    O item está errado , pois, como visto, o poder de requisição deve ser interpretado em consonância com as garantias individuais, dentre elas a da inviolabilidade do domicílio.

     

    Direito tributário Ricardo Alexandre 2015

  • A questão é a seguinte:segundo o texto associado a questão, os sócios somente não atenderam a notificação, nada se referindo a "embaraço ou desacato ou impedimento de realizar medida prevista na legislação tributária" como prevê o art 200 do CTN.

    Noutro prisma, se os agentes da fiscalização tributária, uma vez no estabelecimento, fossem vítimas das condutas descritas no art. 200 do CTN, seria o caso em que a autoridade policial não poderia negar a requisição. 

  • ERRADO. 

    A autoridade policial poderia negar o auxílio requisitado, já que ocorreu embaraço à fiscalização, porquanto não poderia adentrar no domicílio do indivídio em seu autorização judicial. Nas palavras de Ricardo Alexandre, "o poder de requisição deve ser interpretado em consonância com as garantias individuais, dentre elas as da inviolabilidade de domicílio". 

  • Primeiramente, penso que a posição do colega Alpheu Neto está irretocável. Se não há mandado judicial, caberá à autoridade policial decidir pela legitimidade da intervenção policial na ocorrência.

     

    Ademais, o STF já se posicionou em caso análogo, atribuindo a pecha da inadmissibilidade à busca e apreensão domiciliar efetuada por autoridades fazendárias, acompanhadas pela polícia, quando ausente o consentimento do morador ou o mandado judicial autorizativo da devassa:

    .

    Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. (...) Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CR, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, "embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita" (Nelson Hungria). Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do privilège du preálable, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo poder público em sede de fiscalização tributária.

    [HC 93.050, rel. min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.]

  • HC 103325 / RJ - RIO DE JANEIRO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  03/04/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO

    DJe-213  DIVULG 29-10-2014  PUBLIC 30-10-2014

    Parte(s)

    PACTE.(S)  : LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

    IMPTE.(S)  : GUSTAVO EID BIANCHI PRATES

    COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS SEM MANDADO JUDICIAL – INADMISSIBILIDADE – ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) – SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE “CASA” – NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR – PROVA ILÍCITA – INIDONEIDADE JURÍDICA – “HABEAS CORPUS” DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FISCALIZAÇÃO – PODERES – NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS.

  • ERRADO. De acordo com o STF, a garantia da inviolabilidade do domicílio aplica-se também às partes reservadas de estabelecimentos comerciais, que, portanto, não podem ser invadidas ou adentradas sem ordem judicial.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

  • questão horrível de adivinhação... saber o q se passa na cabeça do coisa do aplicador!!!

  • ERRADO

    Qual lei diz que não pode?

    Na minha visão autonomia da instituição, a qual nem é subordinado hierarquicamente ao fisco.

  • ué...

  • REQUISIÇÃO = PODER DE MANDO, é diferente de pedido, requerimento, solicitação, o erro da questão está na ENTRADA NÃO AUTORIZADA nas hipóteses previstas na CF para violação do domicilio.

  • A autoridade policial não poderia negar o auxílio requisitado, já que ocorreu embaraço à fiscalização.

    O ERRO está na justificativa pela qual a autoridade policial não poderia negar o auxílio. Ela não poderia negar o auxílio em razão de ter havido o embaraço à fiscalização, mas unicamente porque o CTN dá direito à requisição policial pela autoridade administrativa fazendária.

    GAB: E.


ID
118507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após regularmente intimados pela autoridade
administrativa para apresentarem a documentação fiscal da
empresa, os sócios não atenderam à notificação no prazo de 15
dias. Em razão disso, os agentes da fiscalização requisitaram
auxílio policial, adentrando o estabelecimento comercial, onde,
imediatamente, passaram a apreender notas fiscais e documentos
de controle paralelo. Com tal documentação, e em virtude da
fraude descoberta, o lançamento tributário veio a ser realizado.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens
subseqüentes.

O descumprimento da notificação nos termos apresentados caracteriza, em tese, crime contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • ´É crime previsto no inciso V , art. 1º da Lei 8.137/90, que diz o seguinte:
    "V- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente..." . Assim a conduta acima está tipificada na referida lei como crime.
  • É crime previsto no inciso V do art 1º da Lei 8.137/90. A conduta acima está tipificada no referido inciso.
  •  

        Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

            Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
  • Bom lembrar que os crimes contra a ordem tributária são essencialmente dolosos. Não há como cometer um crime desse de maneira culposa, portanto.
  • Apenas complementando:

    crime contra ordem tributária prevista na Lei 8.137/90, art. 1º, Parágrafo Único (que remete ao inciso V) - entendo tratar-se o não atendimento narrado acima do que a doutrina chama de "crime de desobediência específíca", por referir-se às autoridades fazendárias.

  • Ventilo uma inconstitucionalidade desse dispositivo penal pela afronta ao nemo tenetur se detegere.

    Abraços.

  • CERTO 


    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

        

           V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


           Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.


    A exigência concretiza-se e formaliza-se com a notificação do contribuinte ou responsável.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

                  
    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

     

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

     

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

     

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


ID
118510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que tratam da solidariedade no
âmbito da seguridade social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Na condição de proprietário de obra residencial fiscalizada pelo INSS, Paulo foi autuado, juntamente com o construtor que havia contratado, em razão da ausência de recolhimentos das contribuições previdenciárias sobre os salários pagos aos trabalhadores no local. Embora Paulo tivesse afirmado - e comprovado - à fiscalização que o contrato firmado com o construtor, devidamente registrado em cartório, previa a responsabilidade exclusiva deste último pelas obrigações previdenciárias, foi considerado responsável pelo débito referido. Nessa situação, não se pode creditar qualquer responsabilidade a Paulo, em razão do contrato por ele celebrado, sendo evidente o equívoco da fiscalização do INSS.

Alternativas
Comentários
  • O proprietário da obra é responsável solidário com o construtor. Assim, não existe equívoco algum por parte da fiscalização, o INSS, na situação descrita pela questão. A previsão legal dessa responsabilidade está no caput do art. 220 do Decreto n.3.048-1999 - Regulamento da Previdência Social.
  • Pessoal cuidado para não confundir, no âmbito das relações de trabalho, a regra é não haver responsabilidade solidária entre o dono da obra (sem fins lucrativos) e empreiteiro, nos termos da OJ-SDI1-191, TST:

    DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE (inserida em 08.11.2000)
    Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

  • Contribuição social previdenciária, conforme o conceito quinquipartite de tributo adotada pelo stf, é tributo, logo está vinculado ás regras do CTN, o qual prevê que nenhum contrato privado terá efeito perante a Fazenda Pública no que tange a alteração de sujeito passivo responsavel pela obrigação:
    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  • Creio que a resposta mais adequada é esse artigo da lei 8212/91

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)  

    (...)

    VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem; 
  • De acordo com o autor Wagner Balera: conforme comanda o inciso I do art. 124 do CTN “são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal”.  O proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condômino de unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão de obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social.

      Saliente-se que existe o direito regressivo contra o executor ou contratante da obra, admitindo-se a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando em qualquer hipótese, o benefício de ordem.

      Aplica-se a responsabilidade solidária nos seguintes casos:

    a) na contratação de execução de obra por empreitada total; 

    b) quando houver repasse integral do contrato nas mesmas condições pactuadas, hipótese em que a responsabilidade solidária será aplicada a todas as empresas envolvidas.

      Entretanto, a empresa contratante, valendo-se da faculdade estabelecida no art. 30 da Lei 8.212/1991, poderá elidir a responsabilidade solidária, mediante a retenção e o recolhimento do percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo.

      Não estão sujeitas à responsabilidade solidária as demais formas de contratação de empreitada de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, aplicando-se o instituto da retenção.

      Respondem entre si as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, conforme inciso IX do art. 30 da Lei 8.212/1991, pelas obrigações previdenciárias.

      Segundo o art. 748 da Instrução Normativa 3, de 14 de julho de 2005, caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica



  • a cespe fez uma enrrolação só pra peguntar se o proprietário é solidário,evidente que sim,e essa questão se encaixa mais adequadamente no assunto de obrigações acessórias e não crimes contra a previdência


  • sei que a pessoa física se equipara a pessoa jurídica na questão de serviços tomados de mão de obra.

  • Esquema sobre responsabilidade solidária na construção civil 

    CONTRATO                                               RETENÇÃO DE 11%                 SOLIDARIEDADE

    Envolve cessão de mão de obra                SIM (Obrigatória)                             NÃO

    Não envolve cessão de mão de obra           Opcional    SIM                              NÃO                                                                                                                                                                       NÃO                            SIM


  • Caros colegas a resposta a essa indagação esta na Súmula 331 do TST.


  • ctn fala disso tbm... ja q a contribuiçao prev ehh tributo e nao pode modificar o  suj pass por convençao das partes, salvo permissao na legislaçao


  • O PROPRIETÁRIO, O INCORPORADOR, O DONO DE OBRA OU CONDÔMINO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, QUALQUER QUE SEJA A FORMA DE CONTRATAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU ACRÉSCIMO, SÃO SOLIDÁRIOS COM O CONSTRUTOR, E ESTES COM A SUBEMPREITEIRA, PELO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL, RESSALVADO O SEU DIREITO REGRESSIVO CONTRA O EXECUTOR OU CONTRATANTE DE OBRA E ADMITIDA A RETENÇÃO DE IMPORTÂNCIA A ESTE DEVIDA PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DESSAS OBRIGAÇÕES, NÃÃO APLICANDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, O BENEFÍCIO DE ORDEM.



    GABARITO ERRADO
  • O proprietário,incorporador ou dono/condômino da obra/unidade imobiliária são SOLIDÁRIOS(diferente do beneficio de ordem=quando tem cessao de mão de obra que o contratante  que retém 11%) com o construtor.

    Se encaixa mais em obrigações acessórias do que crimes.

  • Só lembrando que não é mais o INSS que realiza esse tipo de fiscalização e sim a Receita Federal do Brasil. :)

  • Erradíssima.

    O proprietário e o construtor são farinhas do mesmo saco, logo, solidarizam-se na situação.

  • O proprietário possui responsabilidade solidária perante o contratado e de nada vale judicialmente o registro em cartório, por ser de caráter particular.

  • Como proprietário da obra, ele responderá solidariamente com o construtor. O que é facultado ao propeietário é entrar com ação regressiva contra o construtor.

  • Errado. Responsabilidade Solidária!


  • questão desatualizada 

  • Típico caso de responsabilidade solidária.

  • acho que essa questão tá desatualizada, pois essa fiscalização não é mais feita pelo INSS.

  • Paulo é responsável solidário junto com o construtor...só que a fiscalização agora é feita pela RFB, não pelo INSS.


    No mais, gabarito errado.
  • Suspeite de qualquer questão que afirme que o INSS está errado em alguma coisa. 

  • ERRADA.

    Paulo, como fez contrato com o construtor, tem responsabilidade solidária. Logo, o INSS não está enganado na fiscalização. Só que está desatualizada hoje, quem faz a fiscalização é a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  • Sobre a questão ser desatualizada em relação a fiscalização feita hoje pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.E o papel da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) hj, está defasada a fiscalização ser feita hj por ela???? Estou com dúvidas. 

  • A PREVIC fiscaliza as previdências complementares fechadas, e quem regula é o CNPC. Não é o caso da questão.

  • ERRADA.

    Quem faz a fiscalização é a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Reportar abuso

  • Erros:

    - Paulo e o construtor são solidários( Paulo até poderia se elidir dessa solidariedade pagando as contribuições previdenciárias e descontando o valor quando fosse pagar ao construtor)

    - Hoje isso é competência da SRFB( mas à época da questão isso estava correto)



    Gaba ERRADO

  • Concordo Emerson Calvacante

  • É a 'famosa' RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 

    Importante destacar que não é mais o INSS responsável pela fiscalização, e sim a SRFB. Entretanto, o intuito da questão foi explorar a matéria de responsabilidade solidária. Se Paulo tivesse recolhido os 11% no pagamento devido à construtora ('famosa' RETENÇÃO DOS 11%), ficaria elidida sua responsabilidade soidária.  

  • contrato não muda lei.

     

  • Eximir alguém de responsabilidade é algo muito difícil no direito

    Abraços

  • Convenções particulares não podem ser opostas ao Fisco (CTN, art. 123), salvo disposição em lei.

  • Lei 8.212, Art. 30

     

    Inciso VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são SOLIDÁRIOS com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de
    ordem;

     

    obs: Inciso VII - EXCLUI-SE da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social O ADQUIRENTE de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;

     

    RESUMINDO: 

    Proprietário, incorporador, dono da obra são responsáveis solidários com o cumprimento da obrigações da Seguridade Social. Porém, o Adquirente não tem essa responsabilidade.

  • A SOLIDARIEDADE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS (E ACIDENTÁRIOS) É SOLIDÁRIA!!!

  • Lei 18.212/91 – Art. 30. VI.

    Ø O proprietário, o incorporador definido na lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condomínio da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social ressalvada o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida à retenção de importância a este devida pra garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem; redação dada pela lei 9.528, de 10.12.97).

                                                                    

                                  Explicação da parte final da lei

     “Não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem”

      

    Informar que qualquer uma das partes poderá ser executada o valor da divida, independente da ordem de quem vai pagar a divida do outro. O importante é que alguém pague a dívida solidariamente

  • É possível também responder a assertiva com base nas disposições gerais atinentes sobre sujeição passiva, no CTB, Art.123, vale dizer, salvo disposições de lei em contrário, AS CONVENÇÕES PARTICULARES relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Logo, contribuição previdenciária tem natureza tributária (STF) e, assim, o contrato firmado não pode ser oponível, sendo ineficaz a mudar a sujeição passiva da obrigação tributária citada.


ID
118513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que tratam da solidariedade no
âmbito da seguridade social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Embora integrantes do mesmo grupo econômico, duas empresas vinculadas a segmentos empresariais distintos foram acionadas judicialmente para pagamento das dívidas previdenciárias de uma terceira empresa, também pertencente ao mesmo grupo. Nas contestações que apresentaram, as duas empresas suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, aduzindo que as pessoas jurídicas não se confundiam com seus respectivos sócios e que não tiveram qualquer ingerência na gestão da empresa devedora principal. Nessa situação, à luz da legislação aplicável, as preliminares serão rechaçadas, com o conseqüente reconhecimento da responsabilidade solidária das duas empresas.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 30 LEI 8212/91: IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei
  •   
    Esse fundamento também encontra-se na CLT

     Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

            § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

            § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

      

  • as empresas que integram o mesmo grupo econômico, de qualquer natureza, são solidárias entre si em relação as obrigações previdenciárias. E, também, a responsabilidade solidária não suporta o benefício de ordem, ou seja, a lei faculta ao credor que ele possa escolher o devedor o qual realizará o cumprimento da  obrigação, ou ele poderá exigir  o tributo de todos os devedores envolvidos.

  • ta difícil colocar um gabarito nessas questoes..afff gab C

  • Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

    As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias (Lei 8212/91, art. 30 IX).

    Foco nos estudos :)

  • CORRETO.

    Art. 222 do RPS.

  • Para casos como o relatado na assertiva, não será utilizado o benefício de ordem. Poderá ser cobrado de qualquer empresa do grupo.

    Beneficio de ordem consiste em cobrar primeiro da empresa devedora e depois das demais empresas em ordem de relevância.

  • Lei 8212/91, Art 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.


    Além das empresas, o Decreto 3.048/99 cita também a responsabilidade dos demais:


    Decreto 3.048/99, Art 216, § 5º - O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.

  • Certa.

    As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, SOLIDARIAMENTE, pelas obrigações decorrentes desta lei. (lei 8212/91, art., 30, IX).

  • Conforme a Pri concurseira explicitou , responderão SOLIDARIAMENTE  

  • CERTA.

    Se estão no mesmo grupo econômico, vão responder solidariamente pelas obrigações da Lei 8212.

  • Um fuxicado de calango desse tamanho só pra dizer que as empresas que integram mesmo grupo econômico respondem solidariamente! 

  • Significado de RECHAÇAR -  Possuir uma posição contrária a; opor-se: rechaçar a oferta. RECHAÇAR É O CONTRÁRIO DE ACEITAR. 

    Ou seja, as indagações feitas pelas duas empresas foram recusadas, expelidas, não foram aceitas e as empresas RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE. 

    LEI 8212/91 - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei

     

     

  • PRA QUÊ USAR "rechaçadas"?  CESP, ATUAL CEBRASP, NÃO PRECISA DISSO!!!

    QUER SABER SE O CANDIDATO TEM UM BOM VOCABULÁRIO OU ENTENDE DO ASSUNTO? 

  • Discutir o significado de RECHAÇAR, pasme. 

  • GALERA, FALOU EM "MESMO GRUPO ECONOMICO", AS EMPRESAS SERÃO SOLIDÁRIAS ENTRE SI.

  • Solidária, e não subsidiário

    Abraços

  • lei 8.212/91- ART. 30, INCISO IX - " AS EMPRESAS QUE INTEGRAM GRUPO ECONÔMICO DE QUALQUER NATUREZA RESPONDEM ENTRE SI, SOLIDARIAMENTE, PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LEI."

    • "lei 8.212/91- ART. 30, INCISO IX - " AS EMPRESAS QUE INTEGRAM GRUPO ECONÔMICO DE QUALQUER NATUREZA RESPONDEM ENTRE SI, SOLIDARIAMENTE, PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LEI."

    (Revisar)


ID
118516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência no âmbito da
seguridade social, julgue os itens seguintes.

Encerrada a polêmica acerca da licitude da constituição de crédito previdenciário contra determinada pessoa jurídica, com a declaração de nulidade do lançamento respectivo por vício formal, o órgão responsável pela seguridade social deverá realizar, no prazo máximo de dez anos, novo lançamento daquele crédito, sob pena de decadência.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. SÚMULA VINCULANTE Nº 8SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
  • A Sumula Vinculante n.8 do STF, revogando o art 45. da Lei 8.212/91, estabeleceu o prazo decadencial de 5 anos. Ademais, prevalece atualmente a regra disposta no CTN que determina o inicio da contagem do prazo da data da ocorrencia do fato gerador da obrigacao.

    1. Prazo decandecial contado da data da ocorrencia do fato gerador da contribuicao:

    DECADENCIA

    Fato Gerador

    20/01/2008 --------------------- 5 anos -------------------- 19/01/2013

    Inicio do prazo decadencial                                                  Fim do prazo decadencial

     

    2. Data em que se tornar definitiva a decisao que houver anulado, por vicio formal, a constituicao de credito anteriormente efetuado:

    2008 ------- Decisao que anulou o credito ---2009--------Final do Prazo-------2014

                                              Inicio do prazo decadencia: 2/9/2008                                                                Decadencial: 1/9/2013

     

    Fonte: Curso de Direito Previdenciario - Eduardo & Eduardo

  • Prezados (as) colegas,

    O comentário abaixo não pretende inovar, mas tão somente complementar e somar aos comentários já declinados.

    Na época em que o item foi cobrado, ainda havia divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da constitucionalidade ou não do prazo previsto nos artigos 45 e 46 da Lei n 8.212/91, pois ambos fixavam o prazo de 10 (dez) anos de decadência e prescrição no que concerne as contribuições previdenciárias.

    No presente, a afirmativa ora analisada seria considerada errada, haja visto o teor da Súmula Vinculante 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5 do Decreto-Lei n 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."

    Logo, no presente, os prazos válidos são os previstos nos artigos 173 e 174 do CTN que estipulam 5 (cinco) anos de decadência e prescrição.
  • Erradíssima.

    O prazo de 10 anos é para ANULAÇÃO e REVISÃO de concessão de benefícios, já para revisar créditos tributários, o prazo é de 5 anos.

  • Resumindo: Para a época estava correto. 10 anos
    Hoje (2016) Está errado: São 5 anos.

  • PARA 2016:

    PRESCRIÇÃO: EM TODOS OS CASOS SERÁ 5 ANOS; 

    DECADÊNCIA: BENEFÍCIOS - 10 ANOS; 

                              CUSTEIO - 5 ANOS.


ID
118519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência no âmbito da
seguridade social, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. Com o trânsito em julgado de uma sentença trabalhista, proferida em favor de sindicato que atuou na condição de substituto processual dos integrantes da respectiva categoria, foi liquidado o débito e fixado o valor da contribuição previdenciária correspondente. Contudo, por insuficiência de bens da empresa devedora, o crédito previdenciário não foi satisfeito.
Nessa situação, uma vez que foi devidamente quitado o débito trabalhista, terá o INSS o prazo de cinco anos para ingressar em juízo, visando a satisfação de seu crédito, sob pena de prescrição da pretensão correspondente.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 8SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.Acho que com essa súmula, tal questão resta ultrapassada. Agora o prazo é de 05 anos.
  •  Nessa situação, uma vez que foi devidamente quitado o débito trabalhista, terá o INSS o prazo de cinco anos para ingressar em juízo, visando a satisfação de seu crédito, sob pena de prescrição Decadência da pretensão correspondente.

    A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

    — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.


    A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).
     

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/prescricaoedecadencia.htm

     

  • Marli, vou descordar de seu comentário. Como é sabido, foi instituída a súmula vinculante 8,  que revogou os artigos 45 e 46 da lei 8.212 que acondiciona prazos. Portanto HOJE, a orientação para a aplicabilidade de prazos às contribuições sociais, se faz pelos mesmos prazos para APURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO e COBRANÇA e dos demais tributos, previstos nos artigos 173 e 174 do CTN. Vejamos:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I - pela citação pessoal feita ao devedor;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    E para finalizar, de acordo comartigo 114, VIII da EC no. 45/2004, atribuiu à J. do Trabalho competência para executar os créditos previdenciários decorrentes das causas que decidir. Assim, no caso da questão, o INSS não necessita interpor outra ação, em juízo diverso, para executar o crédito já reconhecido pela Justiça do Trabalho.
  • Concordo com a colega acima, se a questão foi considerada errada, acredito que seja porque o INSS não precisa ingressar em juízo novamente, pois o crédito já está constituído e o prazo então seria de prescrição mesmo. E naquela época o prazo de 5 anos tb estava errado, hoje está correto.

    Para comparar:


    DECADÊNCIA:
    ANTES:

    Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados: (Vide Sumula Vinculante nº 8).(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada.
    AGORA
    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


    ANTES:
    Art. 103-A da Lei 8213/91. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    AGORA:
    Lei9784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    Obs: existe discussão no STJ sobre a aplicabilidade do art 54. O entendimento atual é que se aplica aos atos realizados após a vigência da lei. Os atos praticados anteriormente não se aplica o art 54, pois deve observar o princípio da irretroatividade.


     
    PRESCRIÇÃO:
    ANTES:

    Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos. (Vide Sumula Vinculante nº 8).  (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008).
    AGORA:
    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 
  • E mais:

    O que não mudou:


    Lei 8.213 -  Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
      
    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:
    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou
    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.
    Art. 348, §2.º do Decreto 3.048/99. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.
    Verifica-se, assim, que não há prescrição na ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
     
    ATENÇÃO:O prazo do artigo 103 é o ÚNICO prazo que ainda é de 10 anos, os outros são todos de 5 anos.
    1) Dez anos o prazo de decadência --- revisão do ato de concessão de benefício.
    Lembrando que é de 10 anos o prazo para revisão, porém o beneficiário só receberá valores que estiverem dentro do prazo de 5 anos. 
  • Pessoal, pelo amor de Deus! Não confundam prazo decadencial com prazo prescricional. O primeiro citado tem duração de 10 anos e é cabível como tempo máximo para que então se caduque o direito preterido pelo solicitante. Porém, lembre-se que todos os débitos ou valores, só poderão ser levantados ou cobrados até os últimos 05 anos, contados a partir do fato consumado. NÃO SEJAM IGNORANTES!

  • É de 05 anos o prazo para constituir o crédito tributário (decadencial), e de 05 anos para cobrar o crédito já constituído em juízo (prescrição). A cobrança é feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e não mais pelo INSS.

  • Afinal, essa questão hoje estaria correta?

  • Desatualizada em partes.

    O prazo para cobrar o crédito já constituído é de 5 anos, segundo o STF, mas quem faz isso é a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa questão estaria ERRADA hoje.
  • Competência da SRFB hj em dia. 

  • "A decadência e a prescrição são também causas de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156, do CTN, decorrentes da inércia do Poder Público em constituí-lo mediante o procedimento de lançamento (decadência) e de cobrá-lo após a sua constituição definitiva (prescrição), ambas operando-se em cinco anos." (Frederico Amado, p. 109)

    Como alguns colegas já citaram: conforme o STF, prevalecem os prazos do CTN, quais sejam, no caso em vista, 5 anos para constituição e para cobrança.

     

    Ademais, é cabível observar que os art. 348 e 349 do D3048 estão desatualizados, uma vez que eles ainda preveem o prazo de 10 anos tanto para constituição como para cobrança.

     

    Agora, objetivando tornar meu comentário mais completo, reforço o que também já foi dito: a competência para constituição e cobrança atualmente é da SRFB.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • O prazo para cobrar o crédito já constituído é de 5 anos, segundo o STF, mas quem faz isso é a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa questão estaria ERRADA hoje.


ID
118522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos crimes contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a legislação aplicável.

Em razão de sérias dificuldades de ordem financeira, causadas pelos desajustes da economia nacional, o proprietário de determinada empresa se viu obrigado a não recolher aos cofres previdenciários os recursos relativos às contribuições arrecadadas de seus empregados. Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Confome doutrina o estado de necessidade só pd ser alegado a fim de não legitimar a persecução penal nos casos em que o alimento e a sustentação do próprio acusado e de sua fa­mília demonstrarem-se ameaçados em razão do desfazimento de numerários para o recolhimento de contribuições sociais. Nesse caso sim, é plausível a excludente.Não recolher tributos em razão das dificuldades financeiras pelas quais pas­sa a empresa, não é atitude justificável pelo estado de necessidade pois o bem jurídico agredido - patrimônio de instituto previdenciário - se­ será sempre mais importante que a sobrevivência da empresa.
  • A jurisprudência dos tribunais vem aceitando que dificuldades financeiras graves, insuperáveis e largamente demonstradas afastam a responsabilização pelo crime de apropriação indébita previdenciária, descrito no artigo 168-A do CP, sendo exclusão da culpabilidade.

    DIREITO PRENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIA'RARIAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. LEI NO. 8212/91, ART 95, LEI NO. 8.137/90, ART 2o., inc II. Mesmo em que se admitindo a possibilidade de um tipo sem dolo, que a teoria finalística da ação repele, se o réu conseguir comprovar a existência de dificuldades financeiras, que o impossibilitaram de recolher as contribuições à época, exclui-se sua culpabilidade. (Apelação Criminal no. 960412312/PR, TRF 4a. Região, DJU 22/1/1997, Rel. Luiz Carlos de Castro Lugon.

  • O posicionamento continua o mesmo:

    TRF4 -  APELAÇÃO CRIMINAL ACR 2515 RS 2004.71.13.002515-8 (T...

    Data de Publicação: 31/03/2011

    Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A , § 1º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. PROVA DOCUMENTAL. 1. Constitui causa exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, no crime de apropriação indébita previdenciária, a ocorrência de dificuldades financeiras graves que impeçam o adimplemento da obrigação para com a Previdência Social. 2. Para que as dificuldades financeir...

    Encontrado em: indébita previdenciária, a ocorrência de dificuldades financeiras graves... DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. PROVA DOCUMENTAL. 1. Constitui causa exclusão... que as dificuldades financeiras possam configurar causa de exclusão da culpabilidade, é...

  • Marquei errado por falar em ESTADO DE NECESSIDADE. Os julgados falam em exclusão da culpabilidade, mais precisamente por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
  • TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 2186 MG 0002186-67.2006.4.01.3800
    PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DIFICULDADES. FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA SUPRALEGAL. CULPABILIDADE AFASTADA. ESTADO DE NECESSIDADE. 1. Dificuldades financeiras podem ser acolhidas como caracterizadoras do estado de necessidade, por analogia in bonam partem, nos crimes de apropriação indébita previdenciária, caso fique comprovado, por meio de provas firmes e contundentes, tais como a venda de patrimônio pessoal para pagamento de dívidas da empresa, o não-recebimento de pró-labore pelos sócios, além da constatação de diversas ações fiscais e trabalhistas sofridas no período da omissão. 2. Apelação não provida
  • O empresário provando para a Justiça que está passando por sérias dificuldades financeiras, razão pela qual não recolheu aos cofres públicos as contribuições previdenciárias, ele não vai ser objeto de investigação criminal pois não agiu de má fé, ou seja, não agiu fora da lei.

  • Respondi errado, mas seria presunção de inocência? risos

  • Certo

    Em algumas situações, o Judiciário tem aceitado a tese de que

    empresário em dificuldades financeiras pode utilizar-se de excludente de

    culpabilidade, conhecido como inexigibilidade de conduta diversa,

    afastando a pena.


    A idéia é a seguinte: o empresário prova que não tinha outra saída

    para salvar a empresa, senão deixar de recolher os tributos devidos. Se

    comprovado isso, apesar de ter cometido o crime, ficaria dispensado da

    pena, em razão de sua conduta não ser reprovável, pois qualquer um

    faria a mesma coisa.


    Para tanto, deve-se comprovar cabalmente a real impossibilidade

    de efetuar o pagamento. A excludente somente poderá ser admitida

    com a prova cabal da impossibilidade do agente em tomar conduta

    distinta da prevista no tipo penal, sob pena de esvaziamento da sanção

    penal.

    Professor Fábio Zambitte

  • Questao estranha... nunca tinha lido sobre isso :(

  • Gabarito CERTO.

    Entendimento do STJ. Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa --> causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    Conforme jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, não cabe à acusação demonstrar e comprovar elementares que inexistem no tipo penal, de forma que o ônus da prova da impossibilidade de repasse das contribuições previdenciárias apropriadas ante às dificuldades financeiras da empresa, a evidenciar, assim, a inexigibilidade de conduta diversa - causa supralegal de exclusão da culpabilidade -, é da defesa, a teor do art. 156 do CPP. STJ. AgRg no REsp 906458 / MG, SEXTA TURMA, JULGAMENTO EM 23 DE AGOSTO DE 2011.


  • Agora excludente de ilicitude é igual a excludente de culpabilidade???

    Questão ERRADA, pois o a existência de crise financeira na empresa poderá funcionar como causa SUPRALEGAL de extinção da CULPABILIDADE, por inexigibilidade de conduta diversa, e não como excludente de ILICITUDE.


  • Questão mais simples do que aparenta. Realmente "não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal" Logo, a persecução penal é perfeitamente cabível. 

  • CERTO

    "A jurisprudência dominante reconhece a inexigibilidade de conduta diversa como forma de afastar a punibilidade nos crimes de apropriação indébita previdenciária, quando caracterizado, nos autos, o estado de insolvência incontestável da empresa. Para isso, é necessário que os bens da empresa e dos sócio-gerentes ou administradores encontrem-se onerados". (KERTZTMAN, 2011, p.314)

  • Entendo a questão como endo ERRADA, pois, conforme a teoria tripartite do crime (mais aceita no Brasil) o crime é composto por três elementos, a saber: fato típico, culpabilidade e ilicitude (sendo o crime a interseção desses três elementos). No caso em tela, a jurisprudência vem afirmando que, no caso de crise financeira, o não recolhimento das contribuições previdenciárias, trata-se do instituto da Inexigibilidade de Conduta Diversa. Sabendo que a culpabilidade é formada por imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude da conduta praticada e exigibilidade de conduta diversa, fica evidente que não existirá crime, nem a respectiva pena, pelo afastamento da culpabilidade, e não da ilicitude. Mas foi considerada CORRETA. Será que estou procurando pelo em ovo? =/  

  • Questão errada! 

    A banca pode até afirmar como correta, mas a inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, sendo esta um dos elementos do crime pela teoria adotada no Brasil.

  • Crime de apropriação indébita, exige o dolo!

  • Trata-se de uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Acredito que nessa questão há um jogo de palavras : não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal. 
    Na minha interpretação, é que não haverá nenhuma ilicitude em continuar com a ação penal. Pois ainda que haja dificuldades da empresa o que foi descontado do empregado tem que ser recolhido, caso contrário será crime de apropriação indébita da mesma forma. Caso confesse e pague(antes de qualquer ação investigatória) estará extinta a punibilidade. Logo está correta, pois a ação penal pode seguir normalmente porque houve crime.

  • Futura concursada, acredito que sua interpretação foi equivocada. Veja: "Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal."  
    O presente enunciado declara que, diante da comprovação das dificuldades da empresa que motivaram a conduta do empresário, não se vislumbra motivação idônea capaz de justificar a instauração de procedimento penal.


    De modo que, o STJ já se posicionou no sentido de  que, tal situação, constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa. ( passagem do REsp 1.113.735, de 02.03.2010)


    Espero ter contribuído. Sorte a todos!

  • CERTA. Embora eu iria errar na hora da prova.

    Embora configure a apropriação indébita previdenciária, ou seja, descontou dos salários, mas não recolheu as contribuições, quando tem crise financeira muito grave, exclui a punibilidade, é uma exceção.

  • Concordo com quem interpreta o final NÃO HAVERÁ QUALQUER ILICITUDE (ou seja, será LÍCITA) a LEGITMAR (ou seja, tonar legítima) a persecução penal - que significa 

    Perseguição (de um objetivo ou de um objeto de investigação). Vem do latim: persecutio

    Persecução penal: Perseguição do crime. Perseguir, no sentido de investigar, apurar e descobrir os fatos e autores, de um crime. A implementação e formalização da Persecução penal é o Inquérito PolicialOu seja, a questão diz que o indivíduo IRÁ RESPONDER PELO CRIME. SE O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO AO SE CONSIDERAR A JURISPRUDÊNCIA AÍ É OUTRO ASSUNTO. MAS QUE A QUESTÃO DIZ QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA QUE ELE RESPONDA CRIMINALMENTE ISSO ELA DIZ SIMMMMMMMMM

  • Não sei se estou equivocada, mas diante dos comentários acho que o acerto da questão está em afirmar : "Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal." Assim, em outras palavras significa que é lícito ainda que nesses casos citados na questão,  "dificuldade insuperáveis e estado de necessidade" , a legitimidade para apurar a persecução penal, isto é, apurar o crime de apropriação indébita previdenciária.  

    Se eu estiver errada me avisem!! 

    Sucesso galera

  • CERTO

     

    "Em razão de sérias dificuldades de ordem financeira, causadas pelos desajustes da economia nacional, o proprietário de determinada empresa se viu obrigado a não recolher aos cofres previdenciários os recursos relativos às contribuições arrecadadas de seus empregados."

    Caso de apropriação indébita previdenciária.

    Código Penal

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    "Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal."

     

     

    Comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude para que se legitime uma persecução penal.

     

    Caso de excludente de ilicitude. Código Penal.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

  • NOSSSAA essa eu ainda nao tinha estudado, erraria com certeza. Responder questões é o melhor caminho. Obrigada galera pelos comentarios pq se dependermos só dos professores do QC ficaria muitas dúvidas.

  • Há jurisprudência assente do STJ e STF que diverge dessa questão:

     

    ...para a configuração do delito de apropriação indébita previdenciária, não é necessário um fim específico, bastando para nesta incidir a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas dos salários dos empregados da empresa... STF, HC 96092/SP - 2009

     

    ... A conduta descrita no tipo penal do art. 168-A do CPB é centrada no verbo "deixar de passar", sendo desnecessária para sua configuração a comprovação do fim específico... STJ Resp 770167/PE - 2006

     

    Como se pode perceber a questão está desatualizada.

     

     

  • CERTO: POIS, DA PRA SUBENTENDER QUE A EMPRESA DECLAROU NA (GFIP) QUE TEM ESSE DÉBITO, MAS SÓ VAI PAGAR QUANDO PUDER O FAMOSO "DEVO E NÃO NEGO, PAGO QUANDO PUDER" NA ESFERA PENAL NÃO SE CONFIGURAR CRIME NENHUMA. 

  • Concordo com a FUTURA CONCURSADA. Também interpretei a questão assim:

    "Persecução penal: Perseguição do crime. Perseguir, no sentido de investigar, apurar e descobrir os fatos e autores, de um crime."

     

     

    "Acredito que nessa questão há um jogo de palavras : não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal. 
    Na minha interpretação, é que não haverá nenhuma ilicitude em continuar com a ação penal. Pois ainda que haja dificuldades da empresa o que foi descontado do empregado tem que ser recolhido, caso contrário será crime de apropriação indébita da mesma forma. Caso confesse e pague(antes de qualquer ação investigatória) estará extinta a punibilidade. Logo está correta, pois a ação penal pode seguir normalmente porque houve crime."

  • A jurisprudência tem aceitado a causa de exclusão da culpabilidade na hipótese de dificuldades financeiras extremas da empresa. 

  • CERTO

     

    Código Penal, Art. 337-A, § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
     

  • Questão antiga, porém bem dentro do contexto da atualidade.

  • Boa noite Senhores! 

    Na minha opnião a questão é vaga, uma vez que ela não deixa claro  se o proprietário confessou  não ter condições de assumir com o ônus, tão somente relata um fato, portanto, há espaço para dulpla interpretação. 

  • Excelente questão!

  • Falta justa causa?

  •  A conduta do enunciado amolda-se no crime de apropriação indébita previdenciária:

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 
    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 
    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 
    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 
    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Contudo, conforme vem sendo reconhecido pela jurisprudência pátria, se restar demonstrado que a ausência de repasse de tais verbas à previdência social se deu em razão de dificuldades financeiras insuperáveis, há que se reconhecer o instituto do estado de necessidade, excluindo-se o crime:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Tese de Defensoria colou na Polícia Federal

    Abraços

  • Esse país é um mel:

     

    conforme vem sendo reconhecido pela jurisprudência pátria, se restar demonstrado que a ausência de repasse de tais verbas à previdência social se deu em razão de dificuldades financeiras insuperáveis, há que se reconhecer o instituto do estado de necessidade, excluindo-se o crime:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    I - em estado de necessidade

  • A meu ver o melhor entendimento seria o de inexigibilidade de conduta diversa, restando excluída a culpabilidade. 

  • O entendimento do STJ é no sentido que, nesse caso ocorre uma causa supralegal de extinção da culpabilidade – inexigibilidade de conduta diversa -,e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos, não bastando para tal a referência a meros indícios de insolvência da sociedade.


ID
118525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos crimes contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a legislação aplicável.

Ao adquirir um pequeno supermercado, Jonas verificou que parte dos salários dos empregados era paga à margem dos recibos salariais, com a supressão das contribuições previdenciárias correspondentes. Embora não existisse qualquer ação fiscal contra a empresa, Jonas dirigiu-se à previdência social para regularizar a situação, confessando os valores das contribuições devidas. Nessa situação, embora tenha havido o crime de sonegação de contribuição previdenciária, o antigo titular do empreendimento não responderá criminalmente, por estar extinta a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - Somente extingue a punibilidade nos termos do artigo abaixo:"Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei n.8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei n. 4.729, de 14 de julho de1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuiçãosocial, inclusive acessórios antes do recebimento da denúncia
  • Extingue-se a punibilidade quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
  • Penso que a questão está errada por se referir ao "antigo titular" e não ao atual titular (no caso, Jonas). O "antigo titular" deverá responder pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária, pois ele de fato sonegou e nada fez para extinguir a sua punibilidade. Já com relação a Jonas (atual titular do supermercado), esse agiu com total probidade e de acordo da lei, portanto, não cometeu crime algum.
  • O pagamento dos salários feitos a maior do que o previsto na CTPS com o intuito de diminuir a contribuição previdenciária a ser paga configura o crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária - art 337-A CP. É totalmente diferente da extinção de punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária do artigo 168-A do CP.

    Contudo, a questão está incorreta, por conta da lei 10.684/2003 que alterou a sistemática da extinção da punibilidade de ambos os crimes. Procedenco de acordo com do Artigo 9o., caput, e $2o. da lei 10.684/2003,  a EMPRESA (pessoa jurídica) NÃO MAIS TEM EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, mas apenas SUSPENSA. Agora, para que a extinção da punibilidade se efetive, é necessário o pagamento integral do débito, inclusive o acessório.

    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

     § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    Portanto, a pretensão punitiva FICA SUSPENSA, deixando a assertiva INCORRETA. Somente se dará a EXTINÇÃO mediante o pagamento integra; dos tributos, contribuições sociais e acessórios.

  • O erro da questão é porque o  Jonas só confessou, mas não pagou. Ele só se lascou, porque ainda houve a interrupção.
  • Pessoal, a matéria é regulada pelo artigo 337- A do Código Penal, incluído pela Lei 9.983/00:

    "Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)  
      ...................................................................................... 
       " (grifei)

    Portanto o comentário do colega Ederzinho está correto, uma vez que se exige, para a extinção da punibilidade que o próprio agente sonegador, no caso o anterior dono do estabelecimento declare, confesse e efetue o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal, e não terceira pessoa.

    Dedicação e sorte a todos!
     
  • Segundo o art.337-A par. 1º do CP, " É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal " 
    Esse dispositivo é válido se o agente que cometeu o crime declarar e confessar, apesar da mudança de proprietário, o agente permanece o mesmo, ou seja, o que cometeu o crime. Ninguém pode confessar um crime de outro.

    Fonte: FC
  • Eduardo, oportuna tua menção à Lei nº 10.684/2003, porém, discordo da tua colocação. Na verdade, no caso da Sonegação de Contribuição Previdenciária,  a confissão da dívida, antes do início da ação fiscal, mesmo sem o pagamento, continua extinguindo a punibilidade, nos termos do art. 337-A, § 1º, CP. O que ocorre é que o artigo 9º da Lei 10.684/2003, que prevê a suspensão da pretensão punitiva para o devedor que fizer o parcelamento da dívida, vai incidir mesmo nos casos em que a ação fiscal já tenha iniciado.
  • A responsabilidade civil do adquirente prevista no artigo 1146, CC distingue, por óbvio, da criminal, a qual será afastada (no presente caso) em razão do princípio da pessoalidade (art. 5º,  XLV,  CF) e da proibição da aplicação da responsabilidade penal objetiva. 

    Interessante verificar  julgado do STF - AP 516/DF - DJ 06/12/10 - "A mera participação no quadro societário como sócio-gerente não pode significar a automática, ou mecânica, responsabilização criminal, porquanto não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato social como sócio-gerente, devido apenas a essa condição, pois tal increpação mecânica ou linear acarretaria a aplicação de inadmissível figura de responsabilidade penal objetiva."


     

  • Eu creio que o erro realmente se encontra no fato da questão mencionar que o terceiro, que adquiriu o estabelecimento comercial, por ter quitado os débitos pagos teria extinguido a punibilidade do antigo dono. 
    Isso não pode ocorrer, afinal, na seara penal, a responsabilidade é pessoa. Quem deveria espontaneamente realizar o pagamento seria o anterior dono do estabelecimento.
    Abraços.
  • Galera, aqui vai minha humilde opinião.
    Até agora só vi comentários a respeito do delito do art. 337-A, que trata da sonegação de contribuição previdenciária. Sucede que, não me enveredo por esse raciocício. Entendo tratra-se do delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do CP.
    Percebam que a questão fala "com a supressão das contribuições previdenciárias correspondentes", ou seja, houve o recolhimento da contribuição previdenciária sem o seu devido repasse aos cofres da Previdência. No caso, Jonas estaria beneficiando-se dos valores que deveriam ter sido repassados à Previdência Social.
    Notem o tom esclarecedor de Frederico Amado (Coleção Sinópses para concurso - Juspodivm):

    O tipo abarca as condutas dos responsáveis tributários que fazem o desconto das contribuições previdenciárias dos segurados que lhe são vinculados, mas não repassam os valores à Previdência Social ou o faz sem observar o prazo legal, a exemplo do empregador que desconta a contribuição previdenciária do seu empregado, mas não transfere a quantia à União, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, além de outras hipóteses similares previstas no art. 30, I, da lei 8.212/91.

    Vejo também um segundo erro na questão. Por tratar-se do delito de apropriação indébita previdenciária, a extinção da punibilidade dá-se de acordo com o §2º do dispositivo, que prevê seja extinta a punibibilidade quando o agente confessa e efetua o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal, não bastando a simples confissão.

    vlw!

  • A palavra SUPRESSÃO significa:

    Significado de Supressão

    s.f. Ação ou efeito de suprimir; extinção, eliminação: a supressão dos privilégios.
    Ato ou consequência de extinguir; cancelamento.
    Ação ou efeito de exterminar ou ordenar a morte de; assassinato.
    Ação ou efeito de retirar uma porção de um total; retirada: supressão do sujeito numa frase.
    Estado daquilo que foi suprimido ou omitido; lacuna, omissão: o texto apresenta a supressão de algumas palavras.
    Ação de remover, retirar de conteúdos escritos completos, certas estruturas que se mantinham no original: supressão de parágrafos; supressão da pontuação etc. 
    pl. supressões.
    (Etm. do latim: suppressio.onis)

    Saber o significado das palavras ajuda no entendimento da assertiva.

    Fé em Deus... 

  • De acordo com a obra de Wagner Balera e Cristiane Mussi,  extinção de punibilidade: É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


  • Eu vi respostas até de ´professores alegando que a não extinção decorre do fato do infrator ser um e o outro que adquiriu a empresa ter confessado. Não vi nenhuma  base legal que justifique isso, afinal, o passivo é da PJ e não da PF, então, quem quer que seja o dono, se pagar, vai extinguir a punição. Me parece que a questão só fala em confessar o crime e não fala em pagar o crime, que é o que realmente extingue a punição, ou seja, o seu pagamento, por isso, por não haver o pagamento é que não foi extinta a punição.

  • Ele só confessou... não pagou nada! Logo, não tem o porquê falar em extinção!!!


    GABARITO ERRADO

  • Quando falamos em supressão dos valores nos referimos a Sonegação fiscal, e está é extinta com a simples confissão, independentemente do pagamento das contribuições devidas. 

  • Olá ilzabethi licks boa tarde tudo bem?

    Não se trata de assunto tributário, nestes crimes o responsável jamais será uma PJ, sempre a PF responsável dentro da estrutura organizacional da empresa com a capacidade de fazer o deixar de fazer tal ato, e se comprovado que foi ela que fez, pois o crime prevê a pena de reclusão e não é possível uma empresa ser presa
    O gabarito preliminar desta assertiva foi CORRETO e posteriormente foi alterado para ERRADO. Segue justificativa do examinador. 

    ITEM 108 – alterado de C para E. O item tratou do crime de sonegação da contribuição previdenciária. Segundo o art. 337-A do CP, a confissão da dívida previdenciária, antes de instaurada a ação fiscal, faz extinta a punibilidade. Ocorre, porém, que o referido dispositivo sofreu alteração, com o advento da Lei n.º 10.684/2003, de sorte que a pretensão punitiva do Estado será suspensa durante o período em que a pessoa jurídica relacionada ao agente estiver vinculada ao regime de parcelamento do débito previdenciário, apenas extinguindo-se a punibilidade quando verificado o pagamento integral do débito, inclusive acessórios (artigos 9.o , caput, e § 2.o ). Assim sendo, o mero reconhecimento da dívida, tanto mais por pessoa estranha ao agente, não elide a punibilidade do antigo titular do empreendimento.

    Abraços e bons estudos. 
  • Eu também concordo que o erro da questão está no fato de que aquele que reconheceu a divida não foi a mesma pessoa que praticou o crime. Isto porque na Sonegação Previdenciária basta o reconhecimento do débito para que a punibilidade seja extinta, diferentemente da Apropriação indébita que precisa do pagamento do débito para a extinção da punibilidade ou do parcelamento para a suspensão da punibilidade.

  • Segundo o CP:


    Apropriação Indébita = Extinta punibilidade se o agente declara e devolve os valores antes da execução fiscal;

    Sonegação = Extinta punibilidade se o agente declara e confessa, espontaneamente, os débitos e presta as informações devidas antes da execução fiscal.


    Com a lei 10.684/2003, a condição para a extinção da punibilidade foi alterada e, enquanto os débitos não forem quitados, a punibilidade ficará suspensa.


    Acho que é isso.

  • Muita gente tá se prendendo a Jonas que adquiriu o estabelecimento posteriormente ao crime já ter sido praticado pelo antigo dono. A questão se refere ao antigo dono, se ele vai ser punido. Claro que vai, pois ele cometeu o crime. A extinção da punibilidade aconteceria se ele tivesse pagado a dívida integralmente. 


  • Eu acho que o erro consiste no fato de que a extinção da punibilidade é uma faculdade do juiz e, portanto, não necessariamente vai ocorrer. 

  • Art-337-A. em seu paragrafo 1, É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Questão errada. No sentido de que foi perguntado o antigo titular do empreendimento, pois o Direito Penal é personalíssimo, ou seja, se a pergunta fosse direcionada a Jonas, aí sim estaria correta.
    Att, Lucas Alves. bons estudos! 
  • Não tô entendo nada agora, acabei de fazer essa mesma questão da CESPE no livro do Hugo Goes e lá tá dada como certa .

  • A questão supra é idêntica a do livro do Hugo Góes.


  • Caro Eduardo DELTA, creio que você se equivocou.
    O artigo 9º da lei 10.684 diz que é Suspensa quando o infrator decidir parcelar. Enquanto estiver no regime de parcelamento, a pretensão punitiva do Estado ficará suspensa.

    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – CP (Apropriação Indébita Previdenciária e Sonegação de Contribuição Previdenciária), durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.


    Nos casos de Confissão de Sonegação Previdenciária a pena é extinta, desde que seja espontânea e antes da ação fiscal.
    Cód. Penal art. 337-A, § 1o:

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


    Já no caso de Apropriação Indébita, é necessário que, além de confessar, seja feito o pagamento integral, incluindo acessórios.


    O que torna a questão errada é muito simples. Quem deve fazer a confissão é o agente que sonegou (sujeito ativo do crime).

    "a denúncia não pode limitar-se a mencionar o cargo que o agente do crime ocupa na empresa. É necessário que se faça a individualização da conduta por ele praticada." Hugo Goes p. 630, 10ª Edição.

  • Ao adquirir um pequeno supermercado, Jonas verificou que parte dos salários dos empregados era paga à margem dos recibos salariais, com a supressão das contribuições previdenciárias correspondentes. Embora não existisse qualquer ação fiscal contra a empresa, Jonas dirigiu-se à previdência social para regularizar a situação, confessando os valores das contribuições devidas. Nessa situação, embora tenha havido o crime de sonegação de contribuição previdenciária, o antigo titular do empreendimento não responderá criminalmente, por estar extinta a punibilidade.


    Na verdade a questão deveria mencionar Jonas, e não o antigo titular.
  • Eu acho que o erro da questão se dá pois o crime é pessoal, intransferível, ou seja, o antigo proprietário responderá pelo crimes cometidos, em vista de que foi ele quem os praticou. Se estiver errada por favor me corrijam.

  • Apropriação indébita: Conduta OMISSIVA PRÓPRIA, ou seja, só quem tem obrigação de repassar as contribuições pode cometê-lo 
    Gabarito = ERRADO.

  • O comentário mais correto é o do Pedro Matos, o restante está viajando na maionese.

    O erro da questão é o apontado por ele, o resto está desvirtuando a interpretação da questão totalmente.

  • Errada

    Não responderá criminalmente pelo crime de sonegação, mas responderá pelo crime de apropriação indébita!!! uma vez que não pagou!!!

    Então dizer que ele não responderá criminalmente está errado!!!!

  • QC poderiam solicitar que um professor comente essa questão por favor.

  • No caso da Sonegação basta O AGENTE espontaneamente confessar e declarar (...) prestar as informações.....

    Como não foi o agente que confessou e sim outro que "delatou" o que aconteceu, não é extinta a punibilidade.


  • MANUAL DE DIREITO  PREVIDENCIARIO HUGO GOES, pg-646 questao 231-item ll fala sobre a mesma questao aqui comentada e o gab.foi certo considerando extinta sim a punibilidade. 

  • denis albuquerque, concordo com você !!!! 

    Só uma complementação esta questão no livro do hugo Goes está na pagina 648 ( na 10a edição) 

  • No caso da Sonegação basta O AGENTE espontaneamente confessar e declarar (...) prestar as informações.....

    Como não foi o agente que confessou e sim outro que "delatou" o que aconteceu, não é extinta a punibilidade. (pra mim, esse comentário do Paulo Cardoso, resolve a questão!)

  • Essa questão se encontra no livro do Hugo Goes 10ª Edição, Pag. 648 e foi considerada certa!!!

  • Errado!

    José , apenas confessou o débito . Para obter a extinção da punibilidade , este precisa PAGAR  integralmente o DÉBITO. 

    A Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003 - fala sobre a  extinção da punibilidade nos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária  -> novo regramento

    Bjos amados.. 


  • Art. 337-A, § 1.º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.  

    O agente infrator (antigo proprietário do supermercado) tem que confessar as contribuições sonegadas antes do início da ação fiscal da RFB, e não o proprietário atual do empreendimento. Como não houve confissão por parte do infrator, não houve extinção da punibilidade do crime e, por consequência, o antigo titular do empreendimento responderá criminalmente pela sonegação previdenciária.          

     PDF -  estrategia - Ali Jaha

  • Quem confessou foi jonas o atual proprietário que não cometeu crime algum.

    o antigo titular do empreendimento responderá criminalmente simmmmmmmmm

  • Crimes contra a Previdência Social: Inserção de dados falsos em sistema de informação.

  • ERRADA.

    O Jonas só fez o que o antigo dono do supermercado deveria ter feito. Assim, Jonas não tem nada a ver com a história, mas sim o antigo dono. E como não foi ele que confessou, a punibilidade contra ele continua.

  • A segunda parte do comentário do colega M. Crow ilustra bem o ponto chave da questão. Pra mim, o mais preciso.

    "Nos casos de Confissão de Sonegação Previdenciária a pena é extinta, desde que seja espontânea e antes da ação fiscal.

    O que torna a questão errada é muito simples. Quem deve fazer a confissão é o agente que sonegou (sujeito ativo do crime). 

    "A denúncia não pode limitar-se a mencionar o cargo que o agente do crime ocupa na empresa. É necessário que se faça a individualização da conduta por ele praticada." Hugo Goes p. 630, 10ª Edição.

    Cód. Penal art. 337-A, § 1o:

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Já no caso de Apropriação Indébita, é necessário que, além de confessar, seja feito o pagamento integral, incluindo acessórios."


  • O camarada apenas confessou/informou do erro cometido pelo antigo dono. E não é extinta a punibilidade porque ELE NÃO É O AGENTE! 

    Embora o crime de sonegação fiscal previdenciária não exija o pagamento da dívida para sua extinção, isso não vem nem ao caso. Bastaria a confissão do AGENTE para extinguir.

  • Tem que ser o próprio agente para confessar e não outrem.

  • A confissão sempre será ato personalíssimo do agente.

     

  • Seria muita sacanagem se o novo dono pagasse integralmente e o antigo dono safado escapasse numa boa!

  • 1) Jonas é um novo dono, não cometeu o crime e nem participou de forma alguma dele. Logo, o antigo proprietário é quem deverá responder.

    2) Pelo trecho "Jonas dirigiu-se à previdência social para regularizar a situação, confessando os valores das contribuições devidas. Nessa situação..." percebemos que Jonas APENAS CONFESSOU OS VALORES E NÃO PAGOU NADA. Logo, mesmo que ele pudesse responder pelo crime, continuaria tendo que pagar integralmente o valor devido para não sofrer a pena.

    Questão duplamente ERRADA

  • É o antigo dono que tem que confessar para extinguir a punibilidade (não precisa pagar no caso de sonegação previdenciária), dado o caráter personalíssimo da confissão. 

  • O antigo dono não confessou e ele que cometeu o crime, logo ele vai responder. 

  • CERTO

     

    Recorrendo à doutrina:

     

    "A punibilidade é extinta no caso do contribuinte prestar espontaneamente as informações pendentes antes do início da ação fiscal, independente do recolhimento dos valores referentes às contribuições informadas.

     

    Saliente-se, [...], que a inadimplência não constitui crime. A conduta criminosa é a falta de declaração acompanhada do não recolhimento. Se a declaração for elaborada, espontaneamente, antes do início da ação fiscal, resta extinta a punibilidade" (KERTZMAN, 2011, p.316)
     

  • Pessoal,

    Essa questão está muito controversa.

    Vamos indicar para comentário do professor!

  • A conduta no enunciado amolda-se na tipificação do seguinte crime:
     
    Sonegação de contribuição previdenciária
    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

    A ação de Jonas de declarar e confessar as contribuições sonegadas, implica na extinção da sua punibilidade, nos termos do artigo 337-A, §1º do CP. No entanto, sua ação somente possui reflexos em sua esfera jurídica, não atingindo os atos pretéritos do antigo dono. Isso porque seu crime restou consumado pela conduta típica do enunciado integralmente executada.

    A extinção da punibilidade a que se refere o dispositivo em comento é benefício somente extensível àquele que realiza a conduta de confessar e declarar as contribuições devidas.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Há quem diga que o pagamento deve vir daquele que cometeu o crime, mas há, também, divergência

    Abraços

  • uma leitura rápida e não percebe se "o antigo titular" e erra a questão e reprova efica burro o resto da vida.

  • Se não havia ação fiscal, não havia constituição  do crédito tributário. Se não havia crédito tributário, não havia crime com justa causa. Súmula vinculante 24 aplicada ao crime do 337a do cp.

    Questão errada, tendo em vista que o enunciado afirma que havia crime.

  • Gabarito: ERRADO

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR: A ação de Jonas de declarar e confessar as contribuições sonegadas, implica na extinção da SUA punibilidade, nos termos do artigo 337-A, §1º do CP. No entanto, sua ação somente possui reflexos em sua esfera jurídica, não atingindo os atos pretéritos do antigo dono. Isso porque seu crime restou consumado pela conduta típica do enunciado integralmente executada. 

    A extinção da punibilidade a que se refere o dispositivo em comento é benefício somente extensível àquele que realiza a conduta de confessar e declarar as contribuições devidas.

     

  • A DÍVIDA ACOMPANHA A DONA DELA.

  • ERRADO Foi apropriação indébita, e não sonegação
  • foi sonegação sim , pois ele suprimiu , e o dele ele tirou da reta agora do antigo tá na fogueira

  • Ocorreu o pagamento está extinto da punibilidade - não interessa se foi antes ou se foi depois.

    É extinta a punibilidade se o agente espontaneamente , declarar, confessar, e efetuar o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestar as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal. Prof° Hugo Goes/2019

  • A ação de Jonas de declarar e confessar as contribuições sonegadas, implica na extinção da sua punibilidade, nos termos do artigo 337-A, §1º do CP. No entanto, sua ação somente possui reflexos em sua esfera jurídica, não atingindo os atos pretéritos do antigo dono. Isso porque seu crime restou consumado pela conduta típica do enunciado integralmente executada.

    A extinção da punibilidade a que se refere o dispositivo em comento é benefício somente extensível àquele que realiza a conduta de confessar e declarar as contribuições devidas.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    No meu entender, diante do entendimento do STF quanto a natureza material do delito, o crime não havia se consumado, aplicando-se a SV nº 24 (Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo) e a Tese STJ com seguinte teor:

    "O crime de sonegação de contribuição previdenciária é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica." (RHC 044669/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Julgado em 05/04/2016, DJE 18/04/2016).

    Se a questão do lançamento é condição para configurar a tipicidade, logo o crime não estaria consumado, não haveria lesão ao bem jurídico e por isso não se poderia punir o antigo dono...enfim, essa natureza do lançamento é bem controvertida e essa questão esta bem confusa...ao menos para mim...

  • CUIDADO COM COMENTÁRIO DO PEDRO MATTOS (muita gnt curtiu, o que é preocupante)

    Obs: tema importantíssimo para concursos federais, recorrente em provas de delegado, inclusive em fases orais.

    No caso de sonegação previdenciária (caso da questão) a confissão dos valores antes de iniciada a ação fiscal extingue a punibilidade INDEPENDENTEMENTE DE PAGAR OU NÃO O QUE SONEGOU. (Art. 337-A, §1°, do CP, repare que não consta nada sobre ter que pagar o que sonegou, apenas informar os valores sonegados)

    Agora, no caso de apropriação previdenciária ai sim precisa confessar os valores e pagar para que ocorra a extinção da punibilidade. (Art. 168-A, §2º, do CP, aqui sim fala-se em "efetuar o pagamento")

    É muito fácil confundir esses dois delitos, pois para entender a diferença entre eles é preciso ter uma noção básica acerca do direito tributário, a grosso modo, para quem não entende nada de tributário:

    1- Quando eu sonego: eu tento ocultar a própria existência do tributo (fato gerador), logo o crime não está relacionado a pagar ou não uma quantia, mas em informar ou não ao fisco .

    Resumo: Tento impedir o surgimento da própria obrigação tributária.

    2- Quando eu aproprio : eu tento não pagar a quantia de um tributo que já se conhece sua existência (fisco conhece o fato gerador) e que, portanto, o pagamento é compulsório (você n escolhe se quer ou não pagar tributo).

    Resumo: Tento n pagar o valor da obrigação tributária já existente, ficando com o dinheiro.

    Perceba que na sonegação não há sequer informações sobre o tributo, aqui o individuo, mediante fraude, não quer que ninguém saiba dele, já na sonegação há informação sobre o tributo, aqui o individuo, mediante fraude, não quer pagar o que o fisco sabe que ele deve.

  • A CONFISSÃO É PERSNALÍSSIMA - NINGUÉM PODE CONFESSAR PELO OUTRO - O CRIME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO SE ELE NÃO CONFESSOU A TEMPO, ESTÁ CONFIGURADO (SONEGAÇÃO PREVID) E O NOVO PROPRIET. NÃO COMETEU QUALQUER CRIME.

  • A ação de Jonas de declarar e confessar as contribuições sonegadas, implica na extinção da sua punibilidade, nos termos do artigo 337-A, §1º do CP. No entanto, sua ação somente possui reflexos em sua esfera jurídica, não atingindo os atos pretéritos do antigo dono. Isso porque seu crime restou consumado pela conduta típica do enunciado integralmente executada.

    A extinção da punibilidade a que se refere o dispositivo em comento é benefício somente extensível àquele que realiza a conduta de confessar e declarar as contribuições devidas.


ID
118528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada emitiu nota promissória, a qual fora, posteriormente, avalizada por Paulo, um de seus sócios. Nessa situação, Paulo poderá ser executado individualmente, antes mesmo da execução da sociedade, emitente do título.

Alternativas
Comentários
  • Fábio Ulhoa define o aval como “ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar titulo de crédito, nas mesmas condições do devedor deste titulo (avalizado).” O aval configura-se como obrigação autônoma e independente, sem considerado obrigação principal. Diferentemente, a fiança é considerada garantia civil, obrigação acessória.
  • O benefício de ordem trata-se de uma distinção relevante entre o aval e a fiança. O aval não admite o chamado benefício de ordem, razão pela qual o avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado. Na fiança, o benefício de ordem assegura ao fiador a prerrogativa de somente ser acionado após o afiançado. A responsabilidade do fiador é, portanto, subsidiária.
  • Ex: Presidente de clube de futebol pagou salário atrasados com cheque e avalizou-o. A execução foi proposta contra o avalista, que tinha patrimônio.

    Prof. Gialuca. Rede LFG. Curso Delegado 2012.


  • no aval não há benefício de ordem

  • Disposto sobre Letra de câmbio, porém bastante esclarecedor também na questão em comento:

     

    "Avalista é devedor igual o avalizado, isto é, ele se obriga no título no mesmo status daquele que garante: se avaliza a obrigação do aceitante, será tratado também como devedor principal; se avaliza o sacador ou qualquer endossante, será equiparado a coobrigado."

  • Avalista não tem benefício de ordem.

  • Lembrando do macete do Avalista Amigão.

    Avalista é o Amigão, Amigão é aquele que só faz as coisas pela frente (= anverso).

    AAA - Pro Avalista basta Assinatura no Anverso

    Se ele é avalista, é amigão, e, na hora da execução, ele não vai te colocar pra ser executado primeiro... ele mesmo vai aceitar ter seus bens levados primeiro (= avalista não tem benefício de ordem).


ID
118531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinada sociedade empresária emitiu cheque, o qual se encontra vencido há 45 dias, sem protesto. Nessa situação, a sociedade empresária não poderá impetrar concordata preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Questão ultrapassada face a lei 11.101/05  que acabou com o instituto da concordata.

  • Ela não poderia impetrar concordata preventiva se o cheque tivesse sido protestado. 
  • Prezados (as) colegas,

    Preliminarmente vale ressaltar que a concordata deixou de existir em razão da edição da novel Lei de Falências, Lei n 11.101/2005. A concordata saiu de cena, e, em seu lugar foi criada a recuperação empresarial cuja concessão não fica adistrita a existência de títulos de crédito vencidos.

    Na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei n 7.661/45) o comerciante era obrigado confessar sua falência ao juízo, ou seja, a inadimplência em relação a título executivo vencido há mais de 30 (trinta) dias. Ao deixar de confessar tal inadimplência, o comerciante estava impedido de requerer concordata.

    O STF pronunciou a respeito do tema editando a Súmula 190 amenizando a rigidez interpretativa gramatical dado ao dispositivo legal.

    Súmula 190 do STF: "O não pagamento de título vencido há mais de 30 (trinta) dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva."

    No que pesse a questão tratar de título vencido há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, este porém não foi protestado. Contudo mesmo sob a vigência da antiga lei falimentar a questão em comento está errada.


ID
118534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinada sociedade em comum, formada por A, B e C, contraiu dívidas que não foram suportadas por seu patrimônio. Os sócios A e B não dispunham de recursos ou bens que pudessem saldar as referidas dívidas. Nessa situação, C responderá solidária e ilimitadamente, com seus bens pessoais, pelas dívidas da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade na sociedade em comum.

     

    Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, há na sociedade em comum responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais, mas seus bens particulares não poderão ser executados senão depois de executados os bens da sociedade.

    Isto é assim porque os credores da sociedade são credores dos sócios, podendo adicionar qualquer deles pelo débito todo.

    Ressalte-se, porém, que aquele sócio que praticou o ato pela sociedade não terá o benefício de ordem, podendo responder pelo débito social com seu patrimônio pessoal, antes da execução dos bens da sociedade, principalmente, se provar que a sua atuação foi alheia aos interesses sociais.

     

    Fonte> LFG

  • Questão correta. Na sociedade em comum os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, sendo que seus bens pessoais serão executados somente após esgotados os bens da sociedade, porém, aquele sócio que contratou em nome da sociedade será excluído desse benefício, que denomina-se benefício de ordem. Art. 990 CC: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Apenas para complementar os comentários abaixo, o que seria uma Sociedade em Comum?
    Sociedade em Comum é uma sociedade não personificada, ou melhor, é um a sociedade que não foi levada a registro. Nesta sociedade, a responsabilidade dos sócios será solidária e ilimitada, nos termos do art. 990 do CC (Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade). cf. art. 1.024 do CC "Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”. 
  • Item correto!!!
    Para  o sócio que contratou pela sociedade em comum, a responsabilidade deste será ilimitada e DIRETA, ou seja, responderá ele diretamente, antes mesmo da responsabilidade da sociedade se for o caso.
    Quanto aos demais sócios (que não negociaram pela sociedade), fica claro que, por contarem com o benefício de ordem, terão responsabilidade ilimitada, porém, subsidiária, sendo primeiro cobrado da sociedade o débito para, só posteriormente, caso falte crédito suficiente para pagar todos os credores, serem os bens próprios dos sócios executados.
    Abraço!!
  • A sociedade em comum é aquela que não registrou seus atos constitutivos, porque não os tem (sociedade de fato) ou porque não registrou (sociedade irregular). Portanto, os sócios da sociedade em comum têm responsabilidade solidária e ILIMITADA.

  • Responsabilidade ilimitada, porém subsidiária, dos sócios em geral, e a Responsabilidade ilimitada e direta somente do sócio que contratou pela sociedade... todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído o benefício a ordem...  

  • Código Civil

    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • quero entender porque os outros tem benefício de ordem


ID
118537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ana e Beatriz decidiram constituir determinada sociedade em conta de participação, sendo Ana sócia ostensiva e Beatriz, oculta. Nessa situação, o contrato social da sociedade não poderá ser registrado, sob pena de terceiros tomarem conhecimento da identidade da sócia oculta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A sociedade em conta de participação, não é uma sociedade como as outras, pois na verdade não passa de um contrato para uso interno entre os sócios. So existe entre os sócios e não aparece perante terceiros. Não tem nome nem capital. Não tem personalidade jurídica, nem sede, nem estabelecimento.Há um sócio ostensivo, em nome do qual são realizadas todas as atividades, e um sócio oculto,art. 991, CC.
  • Acrescentando: o erro da questão está na possibilidade de a sociedade em tela ser resgistrada.

  •  "As sociedades em conta de participação são bastante informais, razão pela qual sua constituição (...) independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (...) Isso, todavia, não significa que conta de participação não possua um contrato. Este existe, sim, mas não precisa ser sequer escrito. Ademais (...) mesmo que seu contrato seja escrito e inscrito em algum órgão de registro, conforme prevê o art. 993 do CC: o contrato social produz efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade" (André Luiz Santa Cruz Ramos, CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL, p. 330).

  • Interessante notar que, como as sociedades em conta de participação possuem natureza secreta, não dispõem de nome empresarial.

    Essa sociedade pode ser formada independentemente de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992, CC). O contrato social somente produz efeitos entre seus sócios, e pode ser registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos apenas para melhor resguardar os interesses dos contratantes. Nota-se que, ainda que o contrato social seja levado a registro, não lhe será conferida personalidade jurídica (art.993, CC).

  • Errei a questão, marquei como certa; o gabarito fala que é errada...
    Contudo, o gabarito não me parece correto. Aliás, não está correto.
    Os comentários acima não abordam o problema, apenas descrevem características da forma societária em discussão.
    Explico: a sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, fato; porém, isso não quer dizer que os sócios, querendo, não possam fazer o registro.  O registro poderá ser feito, todavia, sem que a sociedade -- diz o Código -- ganhe personalidade jurídica.
    Ora, é da essência de qualquer registro a publicidade, de forma que qualquer registro que uma pessoa lá faça, inclusive um contrado de sociedade em conta de participação, será de livre conhecimento. Bastará a pessoa consultar o registro e lavrar uma certidão.
    E por consequência, tomará conhecimento da identidade do sócio oculto.
    O que eu quero dizer? Simples, a sociedade em conta de participação somente permanece efetivamente oculta, enquando nenhum registro seja feito, caso contrário -- por exemplo, registro do contrato no cartório de títulos e documentos, ou junta, ou qualquer um que seja -- existe a verossímil possibilidade de qualquer mortal consultar.


  • Gabarito: ERRADO.

    Apesar de compartilhar parte de sua inquietação, ouso discordar do colega acima. Isso porque, sem entrar em qualquer espécie de juízo no que tange à "pena" que o eventual registro da sociedade acarretaria, fato é que ela pode, sim, ser registrada, conforme o disposto no art. 993 do CC/02.

    Concordo que, se formos, de fato, analisar os efeitos de eventual registro da sociedade em conta de participação, há dúvida quanto à questão da publicidade do nome da sócia Beatriz. Porém, o erro da questão encontra-se na afirmação de que "o contrato da sociedade não poderá ser registrado", vez que, conforme o disposto supracitado, tal possibilidade existe, independentemente de quaisquer consequências que tal registro acarrete (como a publicidade do nome do/s sócio/s não ostensivos).
  • É indiferente a publicidade que se dê ao contrato, revelando o sócio 'oculto'. Ele é oculto não porque ninguém pode saber dele, mas porque ele não atua em nome da sociedade e, consequentemente, não é responsável pelas obrigações dela. Ele é oculto porque não se apresenta na efetiva atividade empresarial, e a publicação do contrato não influi nisso. 
  • Ao contrário do que ocorre com a sociedade em comum, o registro do contrato social da sociedade em conta de participação não confere a ela personalidade jurídica, “Registrou, mas continua sem personalidade”****:


    CC/02, Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.


    Na prática, é melhor não registrar, pois só vai gastar o dinheiro do registro.

    É a única exceção à regra do art.985, do CC – “Registrou tem personalidade”.


    Como a sociedade acima não têm personalidade jurídica, não possue nome empresarial.

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.


    Aula Prof Gialuca. Rede LFG. Curso Delegado 2012.


    # MINHAS CONCLUSÕES: 

    1- NÃO HÁ NECESSIDADE  DE FAZER O REGISTRO DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (POIS É UMA SOCIEDADE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA).

    2- SE FIZER ISSO, NÃO VAI GERAR PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTÃO O REGISTRO (QUE NESTE CASO ESPECÍFICO É FACULTATIVO) NÃO TERÁ EFEITO PRÁTICO NENHUM, SÓ VAI DAR DINHEIRO AO CARTÓRIO.

  • ERRADA.

     

    A sociedade em conta de participação é uma sociedade não personificada que poderá exercer atividade empresária, mas não é sujeita a registro. Nada impede, porém, que o contrato seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no entanto, não confere personalidade jurídica à sociedade em comento.

  • CC/02, Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


ID
118540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.

André e Bosco são sócios de determinada sociedade empresária atuante no ramo de serviços de limpeza e conservação. Após várias décadas de funcionamento e tendo o referido nome se consolidado na praça de atuação, os sócios decidiram alienar o nome empresarial a um grupo de pessoas que pretende atuar no ramo de serviços prestados pela sociedade empresária. Nessa situação, André e Bosco estarão legalmente impedidos de efetuar a alienação do nome empresarial da sociedade por eles constituída.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
  • O art. 1.164, CC (transcrito acima) dispõe que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação, mas ressalva a possibilidade de o adquirente do estabelecimento empresarial continuar usando o antigo nome empresarial do alienante, precedido do seu e com a qualificação de sucessor, desde que o contrato de trespasse permita.
    Assim, embora o nome empresarial, em si, não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento empresarial (trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa).
    (A. S. C. R., 2012)
  • Em poucas palavras, o nome empresarial não pode ser alienado separadamente. É isso que o caput do art.1164 prescreve.
    No entanto se for vendido TODO O ESTABELECIMENTO o nome pode ser alienado, conjuntamente.

  • Enunciado 72 do CJF: “Suprimir o art. 1.164 do novo Código Civil”.


  • Art. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.

  • O nome empresarial constitui direito da personalidade, logo não suscetível de alienação unitariamente

  • O caput do art. 1.164 diz de forma veemente que o nome empresarial não pode ser alienado.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    O parágrafo único do art. 1.164 do CC, contudo, pode trazer confusão.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    Venda de estabelecimento é ato de trespasse. Contudo, apesar do acima escrito, com a venda do estabelecimento, ainda assim, não se pode vender o nome empresarial. Explica-se: o caput usou o gênero, dizendo que o nome social não pode ser objeto de alienação. Dentro do nome empresarial estão incluídos “firma” e “denominação”; logo, nenhum dos dois pode ser vendido. Mas se houver trespasse, havendo a venda do estabelecimento, pode ser feita cessão de uso do nome (pode-se constatar isso no trecho “usar o nome do alienante”). Ou seja, o parágrafo único do art. 1.164 permite, em caso de trespasse, não a venda do nome empresarial, mas sim a cessão do mesmo (permite-se o uso do nome empresarial).

  • Atenção, jovens padawans: Nome empresarial não é a mesma coisa que titulo empresarial!

    Exemplo:

    Nome empresarial: Fulano e Bertrano Educacional LTDA.

    Titulo Empresarial: Qconcursos.

    O titulo pode ser passado, o nome empresarial não. A questão queria confundir você nisso!


ID
118543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência ao instituto do conselho de administração à luz da legislação pertinente, julgue o item abaixo.

O conselho de administração é órgão de existência facultativa nas sociedades anônimas de capital aberto, nas sociedades de economia mista e nas de capital autorizado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    O conselho de administração é órgão facultativo apenas na sociedade por ações na modalidade fechada, para as outras, é obrigatório..
  • O art. 138 da Lei nº 6.404/76 diz que é obrigatório à existência do Conselho de Administração para as sociedades de capital autorizado e as abertas, e facultativo nas demais sociedades anônimas, cabendo ao estatuto dispor a respeito da criação desse órgão.

  • Errada.

    Lei 6404/76

    Capítulo XII - Conselho de Administração e Diretoria

    Art. 138. A Administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
    (...)
    §2º As companhias abertas e as de capital capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.
  • Lei 6.404/76

     Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
  • Resumundo:

    Regra: Conselho de Administração é FACULTATIVO;

    Exceção: há 3.
    1) Companhia Aberta (art. 138); CA
    2) Sociedade de Capital Autorizado (art. 168) SKA
    3) Sociedade de Economia Mista (art. 239) - SEM
    .
    todos os artigos são da Lei 6404.

    Para memorizar lembre-se: SEM CASKA.
    .
    A letra "K" na economia representa a palavra capital.
    .
    Sucesso a todos




     

  • Errado.
    Fulcro: 
    Art. 138. [...]

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
     

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

     Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
    =J

  •  Mas afinal o que é e pra que serve o conselho de administração?
    Segundo Ulhoa o Conselho de Administração é um dos 4 órgãos sociais da S/A. É um órgão deliberativo que tem competência dada pela Assembleia Geral, com vista a agilizar a tomada de decisões. Ele só é obrigatório nas sociedades de capital aberto, nas autorizadas e nas Sociedades de Economia mista. Terá no mínimo 3 integrantes, com prazo máximo de 3anos.
    Ulhoa, pags 198 a 201. 19ªed.
    Mas qual é o porquê de só as sociedades abertas terem a obrigatoriedade de Conselho de Administração? Bem, as Sociedades Abertas, geralmente negociam suas ações em bolsa ou outros mercados de capitais. Nestas empresas, este órgão, desempenha função de traçar diretrizes e proteger o patrimônio da empresa. Não pode se dar poder a uma só pessoa se o destino (R$) de muitos outros (acionistas) está em jogo. Já em uma empresa fechada que não negocia seus títulos em mercados de valores mobiliários, não há essa preocupação, pois se a empresa vier a falir por decisão de um único administrador, apenas os sócios daquela sociedade serão prejudicados, ao contrário da de capital aberto. 
    Sobre as Sociedades de Economia Mista, nem preciso falar de sua importância, pois pertencem a Administração Indireta. Por isso precisam do tal conselho.

  • Capital autorizado: uma empresa quando nasce estabelece o Capital Social (parcela do patrimônio liquido), por exemplo:
    10 sócios integralizam (investem) 100 mil reais = 1 milhão. Cada cota custa R$ 100,00. Então esta sociedade terá 10.000 cotas. Se um belo dia alguns sócios decidirem aumentar o capital para 2 milhões de reais? Qual será a consequência? Todos os sócios, teoricamente (há outros fatores que influenciam), terão que investir, cada um mais R$ 100 mil. Isso na prática gera muitos problemas, pois nem sempre todos os sócios dispõem de R$ 100 mil imediatamente. Mas qual é a solução para este caso? Bem simples na verdade. Quem tem dinheiro faz o aporte de capital (investe o dinheiro) e quem não tem, infelizmente, vai ter sua participação diminuída. É uma excelente forma de reduzir a força de um sócio inconveniente.
    Empresas com capital autorizado tem um limite máximo para fazer este aporte de capital, desta forma ninguém vai ser pego desprevenido. 
    Bom estudo
  • Conselho de administração: - Ele é facultativo em regra.                                                                                                                     

       ** Só que será obrigatório em três casos: - . Quando se tratar de companhia aberta;
                                                                                       2º. Quando se  tratar sociedade de capital autorizado (art. 168, da lei 6404/76);
                                                                                     - *. Sociedade de Economia Mista;   Ele será obrigatório, porque nestes casos temos envolvido o
                                                                                        interesse público.                                                   

    #  A finalidade e objetivo desse conselho é eleger e ao mesmo tempo destituir os membros da diretoria.
    /* Composição: mínimo de três membros e todos devém ser acionistas.
  • O conselho é órgão obrigatório na S.A, mas de funcionamento facultativo.

  • Conselho de Administração: é órgão facultativo, exceto quando se tratar de:

     

    1- Companhia Aberta (art 138)

    2 - Sociedade de Economia Mista (art 231/239)

    3-  Sociedade de Capital Autorizado (art 131)

     

    Finalidade do Conselho de Administração: estabelecer as diretrizes da companhia, bem como eleger e destituir administradores.

    Composição do conselho de administração: no mínimo 3 (três) membros, acionistas ou não! Os conselheiros não precisam residir no país.

    (Fonte: Alexandre Gialluca).

  • O Conselho de Administração não é um órgão obrigatório em todas as sociedades anônimas, mas é em três situações: na companhia aberta, toda companhia aberta deverá ter um conselho de administração, trata-se de um órgão flexível e dinâmico em relação a Assembleia Geral.

    Uma AG exige um procedimento formal, diversas fases, que podem atrasar, retardar as deliberações, o legislador procurou criar um órgão, com funções deliberativas, sem a necessidade de cumprir todas as etapas de uma AG. O Conselho de Administração tem funções similares, tem presença obrigatória nas companhias de capital autorizado (artigo 168 da LSA), que trata da opção de compra de ações, estrutura de sociedade anônima que atribui muito poder ao Conselho de Administração. Não faz sentido ter uma sociedade de capital autorizado sem um Conselho de Administração.

    A terceira hipótese de funcionamento é a sociedade de economia mista, aí teremos obrigatoriamente um Conselho de Administração.

    É possível que haja Conselho de Administração em sociedade limitada, porém, é muito mais útil quando se tem uma estrutura sofisticada, com muitos acionistas, ou quando a subespécie de anônima exige um órgão para a tomada de decisão mais célere. É um órgão de deliberação coletiva, nada impede que um conselheiro, por alguma razão específica, formule ou profira um voto divergente da maioria.

    A diretoria funciona em toda a sociedade anônima, seja aberta ou fechada, sempre. A diretoria é um órgão executivo, expressão pleonástica, toda diretoria é executiva. 

    O Conselho Fiscal é um órgão que exerce uma espécie de exame dos atos praticados pelos diretores e pelo Conselho de Administração, é um órgão de controle da legalidade, é uma espécie de Tribunal de Contas da diretoria e do Conselho de Administração, faz um controle da gestão societária, para verificar se os atos praticados, especialmente pelos diretores, estão de acordo com o estatuto e a lei. O funcionamento não é obrigatório, somente em uma hipótese, na sociedade de economia mista, toda sociedade de economia mista terá sempre um Conselho Fiscal em funcionamento permanente, nas outras hipóteses é facultativa, porém, a lei obriga que toda sociedade anônima tenha um Conselho Fiscal previsto no seu estatuto, que terá sempre um capítulo dedicado a este, medida que facilita quando a sociedade deliberar sobre a efetiva instalação do CF.

    A assembleia geral e a diretoria estarão presentes em todas as companhias.

     

     

     

  • São órgãos da S.A (AC DC)

    Assembleia Geral

    Conselho de Administração

    Diretoria

    Conselho Fiscal.

    Conselho Administração

    a.     Composição do Conselho de Administração

    i.     São 3 pessoas naturais

    ii.     Não precisa ser acionista

    iii.     Não precisa ser residente no país

    b.     Conselho de Administração é o único órgão facultativo

    Dos 4 órgãos sociais na S.A (Assembleia Geral; Conselho de Administração; Diretoria e Conselho Fiscal) o Conselho de Administração é único destes órgãos que pode ser facultativo

    c.      Excepcionalmente, o Conselho de Administração poderá ser obrigatório

    i.     O conselho de Administração, em regra, é facultativo, contudo poderá ser obrigatório quando tratar de

    • Companhia aberta
    • Art. 138, §2, Lei de S.A.

    • Companhia de capital autorizado
    • Art. 138, §2, Lei de S.A

    • Sociedade de economia mista

  • Atenção para as alterações de 2021:

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

           § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

           § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    § 3º É vedada, nas companhias abertas, a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia.        

    § 4º A Comissão de Valores Mobiliários poderá editar ato normativo que excepcione as companhias de menor porte previstas no art. 294-B desta Lei da vedação de que trata o § 3º deste artigo.     

           Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.


ID
118546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rodrigo compareceu ao Aeroporto Internacional de Belém com seu filho Gustavo, de 8 anos de idade, para juntos embarcarem em um vôo com destino à Venezuela, onde deveriam se encontrar com a mãe da criança, que havia viajado uma semana antes e deixado com Rodrigo uma autorização por escrito, sem firma reconhecida, para que ele levasse Gustavo à capital venezuelana. Nessa situação, o embarque de Gustavo deve ser autorizado porque, estando ele acompanhado de seu pai, o reconhecimento de firma na autorização é uma formalidade dispensável.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
  • Todos os passageiros menores de 18 anos de idade, deverão providenciar autorização para viajar ao exterior, desacompanhados de um ou ambos os pais ou responsáveis legais. Segundo a POLÍCIA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP, essa autorização poderá ser feita de duas maneiras:
    1. AUTORIZAÇÃO DOS PAIS COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR "AUTENTICIDADE":
    Carta assinada por ambos os pais, em DUAS VIAS de igual teor, com firma reconhecida em cartório por AUTENTICIDADE ou POR VERDADEIRO, autorizando o filho(a) a viajar desacompanhado dos mesmos aos Estados Unidos da América do Norte, pelo prazo da viagem. Caso o menor viaje acompanhado de um dos pais, o outro que ficar no Brasil deverá autorizar a viagem do menor, mencionando o nome do(a) acompanhante.
    2. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:
    No caso de crianças até 12 anos (incompletos) viajando desacompanhadas dos pais, também será necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO JUIZADO DE MENORES. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até o terceiro grau (avós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco.
    Se o menor de idade tiver pai ou mãe falecidos, deverá também levar uma via original do Atestado de Óbito.
  • Alternativa Errada.

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
  • VIAGEM NACIONAL: Nenhuma criança (pessoa menor de 12 anos) poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada de um dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização judicial, EXCETO:

    quando se tratar de comarca contígua (que faz divisa) à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação (mesmo estado) ou na mesma região metropolitana;

    criança acompanhada de ascendente ou colateral maior de 18 anos (parentes legítimos): irmãos, tios ou avós, desde que comprovado documentalmente o parentesco;

    criança acompanhada de pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável legal;

    adolescente (pessoa entre 12 anos completos e 18 anos incompletos) portando um documento pessoal (Certidão de nascimento, Carteira de Identidade ou de Trabalho).

     

    VIAGEM INTERNACIONAL: (Art. 84) Quando se tratar de viagem ao exterior a autorização é dispensável se a criança ou adolescente:

    estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável legal;

    viajar na companhia de um dos pais, expressamente autorizado pelo outro através de documento com firma reconhecida (em Cartório).

    (Art. 85) Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Documentos necessários:

    cópia da Certidão de Nascimento da criança ou adolescente;

    cópia do RG ou CPF dos pais e do acompanhante, se houver;

    trazer a pessoa menor de idade que irá viajar ou, não sendo possível, uma fotografia recente.

  • NÃO PODE VIAJAR

    NESTE CASO DEVERÁ REQUERER UMA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NA PRESENÇA DA MAE NO EXTERIOR E CONSEQUENTE ENCONTRO DOS 3
  • A autorização com firma reconhecida é INDISPENSÁVEL em viagens internacionais, tanto para a criança quanto para o adolescente.


     1.Quando precisa de autorização judicial? 


    R: Quando a CRIANÇA estiver sozinha, isto é, desacompanhada dos PAIS ou responsável.



    2. Quando não será necessário autorização judicial?

    R:  Quando se tratar de comarca contígua à da residência da CRIANÇA se na mesma unidade da Federação, ou seja,  caso ambas as comarcas estiverem no mesmo estado; ou

    quando estiver acompanhada por :
                          

                                      a) ascendentes ou parente colateral maior até o 3º GRAU; ou
                                      b) pessoa maior EXPRESSAMENTE autorizado por qualquer um dos pais ou responsável.



    *** O juiz pode, a pedido dos pais ou responsáveis, conceder autorização válida por 2 ANOS.


    Note-se que o art. 83 do ECA só fala na CRIANÇA, não fazendo qualquer alusão ao adolescente.


    Porém, no art. 84 do referido Estatuto, quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, tanto para a CRIANÇA ou ADOLESCENTE, a autorização judicial poderá ser DISPENSADA, nas seguintes hipóteses:


                                        a) estiver acompanhada de AMBOS OS PAIS; ou

                                        b) estar na companhia de um dos pais, mas autorizado EXPRESSAMENTE pelo outro, mediante documento com FIRMA RECONHECIDA.
  • Para viagens ao exterior, não há necessidade de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL nos casos em que:
    1) O menor (nos casos de viagens internacionais, valem as disposições tanto para crianças quanto para adolescentes) viajar acompanhado de ambos os pais;
    2) O menor viajar acompanhado de um dos pais, desde que autorizado expressamente pelo outro por documento com firma reconhecida.
    Isto está previsto no Art. 84 do ECA, em seus incisos I e II.
    O CNJ ainda previu, na resolução nº 131 de maio de 2011, que é possível a viagem ao exterior de menor desacompanhado de ambos os pais ou acompanhado por terceiro, desde que haja autorização expressa de ambos os genitores e com firma reconhecida em documento.
    Vale lembrar que esta última disposição não está expressamente prevista no ECA.
    Espero ter contribuído!
  • art 84, II: "viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro atráves de documento com FIRMA RECONHECIDA".

     

     

     

     

     

     

     

  • Atualizando...

     

    À luz do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017, a questão estaria correta.

     

    Art. 9º  Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

     

    Porém,à luz do ECA, a questão estaria errada.

     

    Hoje, a questão seria passível de anulação.

  • Humberto Barbosa, acredito que o Decreto 9.094/17 não se aplica a esta questão, pois ele fala da dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País, PELO PODER PÚBLICO.

    No caso, a autorização para que uma criança ou adolescente viaje ao exterior acompanhada de apenas um dos pais depende de autorização escrita e com firma reconhecida do genitor que não irá viajar (art. 84, II, ECA).

  • AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM[1]

    Regra geral: nenhuma criança sairá de sua comarca desacompanhada ou sem autorização judicial (o acompanhante DEVERÁ ser MAIOR e CAPAZ). Não há necessidade de autorização do cônjuge.

    CASOS EM QUE PODERÁ VIAJAR SEM AUTORIZAÇÃO:

    --> PODERÁ VIAJAR SEM AUTORIZAÇÃO ACOMPANHADO DE PARENTESCO de até 3°GRAU

    pai (1° grau);

    mãe (1° grau);

    avó (2°grau); 

    tio (3° grau); 

    irmão (2° grau - linha colateral).

    --> Primo legítimo de 1°grau é considerado parentesco de 4° GRAU, NECESSITANDO DE AUTORIZAÇÃO.

    Observação: Adolescente transita livremente pelo território nacional.

    Exceção:

                 Cidades vizinhas (contíguas): com responsável ou alguém autorizado.

                 Viagem INTERESTADUAL: Autorização dos pais OU com pai ou mãe ou responsável.

                 Viagem INTERNACIONAL: Autorização dos 2 ou com pai ou mãe e autorização do que não estiver.

     

    [1] ADOLESCENTE – NÃO PRECISA (14~18); só para viagem internacional)

  • Rodrigo compareceu ao Aeroporto Internacional de Belém com seu filho Gustavo, de 8 anos de idade, para juntos embarcarem em um voo com destino à Venezuela, onde deveriam se encontrar com a mãe da criança, que havia viajado uma semana antes e deixado com Rodrigo uma autorização por escrito, sem firma reconhecida, para que ele levasse Gustavo à capital venezuelana. Nessa situação, o embarque de Gustavo deve ser autorizado porque, estando ele acompanhado de seu pai, o reconhecimento de firma na autorização é uma formalidade dispensável. (errado)

    AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de 1 um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Gabarito: ERRADO

    -- Um breve resumo de Viagem Nacional x Viagem Internacional sob à luz do ECA

    1) Viagem Nacional

    ==> É necessária autorização judicial apenas para criança ou adolescente menor de 16 anos que viaje para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável.

    ==> A autorização não será exigida quando:

    I - Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    II - A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    ==> O juiz pode conceder autorização válida por dois anos.

    ==> Adolescente com 16 anos ou mais pode viajar sem necessidade de autorização judicial.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) Viagem Internacional

    ==> É necessária a autorização para criança ou adolescente que que não esteja:

    I - acompanhado de ambos os pais ou responsável; ou

    II - acompanhado de um dos pais, com autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.

    ==> Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • ERRADA (art. 84, inc. II).

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização será dispensável se a criança ou o adolescente viajar na companhia de um dos pais, estando este autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Lembrando ...

    Art. 3º, da Lei 13.726/2018

    Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

    VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • deixado com Rodrigo uma autorização por escrito, sem firma reconhecida,

    TEM QUE SER COM FIRMA RECONHECIDA.

    COM ISSO A QUESTÃO ENTRA EM CONTRADITÓRIO

  • Eu acredito que, apesar de prever na lei, hoje em dia esta questão caberia recurso, haja vista a desburocratização onde os documentos não necessitam de firma reconhecida, visando o princípio da boa fé.

    Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • Rodrigo se deu mal, por não ter lido atentamente o ECA antes da viagem.

  • Ambos os pais devem estar juntos no embarque para dispensar a firma. Na ausência de algum, é necessário firma reconhecida.

  • ERRADO

    VIAGEM NACIONAL:

    Adolescente com 16 anos ou mais pode viajar sem necessidade de autorização judicial.

    VIAGEM INTERNACIONAL:

    É necessária a autorização para criança ou adolescente que não esteja: 

    I – acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II – acompanhado de um dos pais, com autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida

    Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma:

    Rodrigo compareceu ao Aeroporto Internacional de Belém com seu filho Gustavo, de 8 anos de idade, para juntos embarcarem em um vôo com destino à Venezuela, onde deveriam se encontrar com a mãe da criança, que havia viajado uma semana antes e deixado com Rodrigo uma autorização por escrito, sem firma reconhecida, para que ele levasse Gustavo à capital venezuelana. Nessa situação, o embarque de Gustavo não deve ser autorizado porque, o reconhecimento de firma na autorização é uma formalidade indispensável.

  • Errado.

    Não tem compatibilidade com o que está disposto no art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois, quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.

  • Atualizacão:

    CRIANÇA PARA O ECA É ATÉ 12 ANOS DE IDADE

    ECA. Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

     Art. 83. Nenhuma criança OU adolescente MENOR DE 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside DESACOMPANHADO dos pais OU dos responsáveis sem expressa autorização JUDICIAL. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança OU DO adolescente MENOR de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança OU o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral MAIOR até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Lei 8069/90 Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • viagem ao exterior

    ou está com os dois pais ou está com um que está portando uma autorização expressa do outro em firma reconhecida.


ID
118549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um delegado de polícia federal determinou abertura de inquérito para investigar crime ambiental, apontando como um dos indiciados a madeireira Mogno S.A. Nessa situação, houve irregularidade na abertura do inquérito porque pessoas jurídicas não podem ser consideradas sujeitos ativos de infrações penais.

Alternativas
Comentários
  • cf/88Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
  • CF/88ARTIGO 173§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
  • ERRADO.Nos crimes ambientais, as pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo.O Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, autorizou uma empresa a responder ação penal por crime contra o meio ambiente Ao permitir que a pessoa jurídica seja responsabilizada pela prática de crime ambiental, o STJ abre caminho para ações penais contra as empresas que descumprem a legislação ambiental. O processo será respondido por um posto de gasolina localizado no município de Videira, em Santa Catarina, responsável pelo lançamento de óleo, graxa e outros produtos químicos no leito de um rio. Havendo condenação, o posto pode ser obrigado a prestar serviços à comunidade ou mesmo ter suas atividades suspensas.Embora exista previsão constitucional, bem como as disposições da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, a possibilidade de responsabilização de empresas sempre foi algo bastante polêmico no país, pois existe, no Direito, a máxima de que somente a pessoa física poderá ser sujeito ativo de um crime. Apesar disso, o ordenamento jurídico brasileiro, por dispositivo expresso na Constituição Federal, abriu a possibilidade de responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas por crimes ambientais. Dispõe o Artigo 225: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
  • ERRADA

    É importante ressaltar que nos crimes ambientais existe a TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO, ous seja, a denúncia tem que ser oferecida contra a pessoa física e a pessoa jurídica responsáveis pelo dano, concomitantemente.
  • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    comentários:

    a) Requisitos legais para a responsabilidade da PJ: a) decisão de represante legal ou contratual ou do órgão colegiado da PJ; b) infração penal praticada no interesse ou benefício da PJ;

    b) A Jurisprudência vem exigindo, sob pena de inépcia, que a denúncia narre qual a decisão do representante legal ou do órgão colegiado e qual o interesse ou benefício da PJ obtido com a prática do crime;

    c) O STJ não admite denúncia isolada contra a PJ. Logo, é possível denúncia contra a PJ desde que haja imputação simultânea da PF, sob pena de trancamento da ação penal (RMS 16.696). SISTEMA DA DUPLA IMPUTAÇÃO OU IMPUTAÇÃO PARALELA;

    d) Pode ser denunciada só a PF ou a PJ e PF (conjuntamente pelo mesmo crime). Esse sistema não acarreta bis in idem, pois se pune pessoas diferentes pelo mesmo fato (STJ);

    e) A PJ sofre a responsabilidade penal por empréstimo ou por ricochete, ou seja, tem responsabilidade penal por atos de seus representantes legais ou contratuais ou decisão de órgão colegiado;

    f) Prevalece o entendimento de que é cabível a resp. penal da PJ inclusive nos crimes culposos.
     

    • STJ:  Admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica desde que ela seja denunciada juntamente com a pessoa físicaque executou o crime, esse é o sistema de responsabilidade por empréstimo, por ricochete  
    •  
    • O STF: Ainda não tem um posicionamento específico sobre responsabilidade penal da PJ, porém, no HC 92921/BA os ministros do STF em seus votos sustentaram “obter dicta” (de passagem) que pessoa jurídica tem responsabilidade penal, pode ser denunciada por crime ambiental e no AgR no RE 593729/SP a 2ª turma do STF manteve uma ação penal onde os réus são a CETESB e seu gerente. Embora o STF não tenha se manifestado sobre responsabilidade da PJ, os ministros têm se posicionado a favor.  
  • ERRADA
    Lei 9605/1998
    Art. 3º
    As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente
    conforme o disposto nesta Lei
    , nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu
    representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua
    entidade.
  •    -Lei 9605/98– Lei dos crimes ambientais
        -Art. 3º  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade

    (este é o único crime que pessoa jurídica pode cometer, e o mesmo não é executado pela pessoa jurídica sozinha, ou seja, a acusação cairá sob os representantes legais da organização).
  •  Q39514 - Um delegado de polícia federal determinou abertura de inquérito para investigar crime ambiental, apontando como um dos indiciados a madeireira Mogno S.A. Nessa situação, houve irregularidade na abertura do inquérito porque pessoas jurídicas não podem ser consideradas sujeitos ativos de infrações penais. 
    Assertiva ERRADA!
    O procedimento foi correto! O delegado não poderia indiciar apenas a madereira pois tornaria inepto o inquérito.
  • Caro Marcel, devo discordar, a questão é bem clara ao afirmar que "um" dos indiciados foi a madeireira. Logo, não se pode afirmar inépcia do inquérito.

    Bons estudos
  • Segundo o professor Silvio Maciel, há dois meses o STF decidiu que a Pessoa Jurídica pode ser denunciada sozinha, que a responsabilidade da PJ independe da responsabilidade da Pessoa Física.
    Mas o STJ continua achando que tem que responsabilizar os dois juntos.
    Então na prova tem que ver que posicionamento a Banca pede.


    Bons estudos :)
  • Um delegado de polícia federal determinou abertura de inquérito para investigar crime ambiental, apontando como um dos indiciados a madeireira Mogno S.A. Nessa situação, houve irregularidade na abertura do inquérito porque pessoas jurídicas não podem ser consideradas sujeitos ativos de infrações penais.





    A questão está errada quando diz que houve a tal irregularidade. Não entrou no mérito se a pessoa jurídica pode ou não ser denunciada isoladamente. Afinal, ao dizer que foi apontada como um dos indiciados, o mérito da questão é saber se pessoa jurídica pode ou não ser sujeito ativo de crime ambiental, e isso é unânime que pode.

    Caso entrasse no mérito da denuncia ter que ser feita com a pessoa física ou não era outra conversa. Aí temos duas posições:

    STF: Admite a denúncia da pessoa jurídica isoladamente.

    STJ: A denúncia precisa estar imputando à pessoa física junto da pessoa jurídica, nunca desta isoladamente, pelo princípio da dupla imputação.
  • Nos casos de crimes ambientais a Pessoa Jurídica também responde administrativa, civil e penalmente. A responsabilidade independe do Pessoa Física, que também responderá...

  • Interessante anotar que há uma discussão na doutrina se PJ pode ser sujeito ativo de crimes, ou seja, se cometem crimes.

    A parcela MAJORITÁRIA entende que NÃO! Esse é o entendimento predominante...

     

    Porém, há uma doutrina minoritária que sustentam a tese que PJ comete sim crimes. Inclusive, em sede de jurisdição, o STJ e STF também entendem que PJ cometem crimes. Aliás, por oportuno, salienta-se que os tribunais citados entenderam, em 2015, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

  • acho que Majoritária na doutrina entende que sim senhorita... Comete e responde pelo crime penalmente....

     

  • Societas delinquere non potest não está com nada!

    Abraços

  • Complementando.


    Responsabilidade penal da pessoa jurídica e abandono da dupla imputação

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rei. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (lnfo 714).

    STJ. 6ª Turma; RMS 39.173-BA, Rei. Min. Reyna!do Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (lnfo 566).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A Pessoa Jurídica responde penal, civil e administrativamente nos crimes ambientais, independentemente da responsabilização das Pessoas Físicas. Isso pq a jurisprudência abandonou a Teoria da Dupla Imputação.

    Também não há bis in idem quando a pessoa jurídica e a pessoa física diretamente envolvida

    na prática são responsabilizadas concomitantemente.

  • PJ é sujeito ativo nos crimes ambientais.

  • Gabarito: ERRADO.

    Pessoa jurídica é sujeito ativo de crimes ambientais.

    Constituição Federal/1998:

    Art. 225. § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

  • PJ serão responsabilizadas administrativamente, civil e penalmente por crimes ambientais.

    A responsabilidade das PJs nao exclui das PFs autoras, coatoras ou partícipes.

  • Gab e!

    Sujeitos - crime ambiental

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, (qualquer pessoa)

    bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. (RESPONSÁVEIS DAS EMPRESAS)

    A EMPRESA:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. (EMPRESA RESPONDE PELA DECISÃO DO REPRESENTANTE)

    ADMITE-SE A DUPLA IMPUTAÇÃO:

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.


ID
118552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade, e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro. Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu. Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Praticou crime de racismo...
  • Certo.Segundo a Lei 7.716 :Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional...........Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.Pena: reclusão de dois a quatro anos.
  •  

    No caso do art. 14, previsto na lei 7716/89, o legislador tratou especificamente das relações de convivência familiar e social, destacando o casamento apenas a título exemplificativo na norma penal.

    A norma abrange a união estável, bem como relações de trabalho (convivência social). Todo tipo de interferência em razão de um dos elementos já assinalados configura crime de racismo. Exemplo: Pai pede à filha para terminar um namoro, em razão da cor do namorado.

     

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=2004

  • Em minha opinião comete o crime de injuria, previsto no art. 140, paragrafo 3, quando chama o namorado da filha de ateu.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    parag. 3 - Se a injuria consiste na utilizaçao de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
  • O dúvida nessa questão esta em saber quem de quem a recusa?


    "Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu .....""""""'
    .

    Se entendermos que foi Carolina que recusou apenas ela praticou crime  e não o pai.

  • Não é a injúria do §3°, esta ocorre quando o agente ofende um indivíduo específico utilizando dos elementos referentes a raça, cor, etnia etc...

    Quando o preconceito é genérico, ou seja, se dirige a toda e qualquer pessoa de uma determinada raça ou cor,  como no caso da questão, em que o pai não queria que a filha se casasse com qualquer homem negro, aí estará cometendo racismo. Lei 7716/1989, art. 14.
  • NO CASO EM TESE, O CRIME FOI O DE INJÚRIA QUALIFICADA, PELO FATO DO PAI TER PEDIDO A FILHA QUE O MOTIVO DA RECUSA SERIA DO  RAPAZ  SER ATEU, POIS FOI O CRIME QUE SE CONFIGUROU, EMBORA O MOTIVO DA RECUSA TINHA SIDO PELA COR DO RAPAZ, ONDE ESTE NÃO TOMOU CONHECIMENTO.(A CONSUMAÇÃO DA INJÚRIA OCORRE QUANDO A VITIMA TOMA COINHECIMENTO DA IMPUTAÇÃO, MESMO QUE ATRAVÉS DE TERCEIROS).
    IMPEDIR QUE UMA PESSOA NEGRA ENTRE EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NÃO É CRIME DE INJÚRIA, MAS SIM CRIME DA LEI (7716-1989). QUANDO SE TRATA DE XINGAMENTO COR, RAÇA, SEXO, RELIGIÃO,ETC, CONSTITUEM INJÚRIA QUALIFICADA E NÃO RACISMO. É BOM RESSALTRAR QUE CASO A FILHA CONTASSE DEPOIS QUE O MOTIVO DA RECUSA SERIA DE FATO ELE SER NEGRO, HAVERIA CRIME RACISMO .
  • Ninguém comete crime, neste país, se sua conduta permanece, apenas, no âmbito da intensão, tal qual deixa transparecer o texto desta questão (por demais ambiguo, diga-se).

    O pai de Carolina, na verdade, nada fez de concreto (no mundo "naturalístico") em relação ao racismo que nutre "DENTRO DE SUA MENTE". E isto nunca foi e nunca será crime.

    Senão, eu irei imediatamente para a cadeia, pois já desejei a morte de várias pessoas (DENTRO DE MINHA MENTE, frise-se mais aqui). Assim, ele não cometeu infração penal alguma voltada ao racismo.

    Concordo com os demais comentaristas, contudo, que o mesmo praticou crime contra a honra do "pretendente", ainda que não possa certificar-me agora (estou sem livros comigo ao momento) quanto à já mencionada "injúria qualificada".


  • Dolo...

    Lei 7.716 : Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. .......... Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.
  • Laico não se refere propriamente a ateu. Laico quer dizer que o país não possui uma religião oficial. Daqui até não acreditar em Deus (ateu), existe uma linha muito longa.
  • Klaus, não entendi nada...

    Improbidade administrativa  (Lei 8429)?????
    Lei 8666 (Lei de licitações), qual artigo?????

    Viajei também...
  • Gente, apenas ignorem esse Klaus. Ele so faz comentario que nao tem nada a ver pra confundir. Ja tentaram denunciar, mas aparentemente nao deu em nada. Obvio que essa questao nao tem nada a ver com improbidade administrativa. O estado brasileiro nao eh ateu como ele afirmou, e sim laico(coisas diferentes como ja explicado pelo colega acima). Apenas nao levem a serio os comentarios dessa joinha de menino!!
  • É preciso ter um pouco mais de cuidado com a interpretação dessa questão.

    Em nenhum momento foi dito que o pai da moça proferiu xingamento contra o rapaz negro. Ele pefiu para que a filha negasse o casamento em virtude de um preconceito particular dele.
    Não há que se falar aqui em injúria e sim em racismo.
    A injúria pressupõe um xingamento que seria efetuado ou pelo pai ou pela filha. Mas Atenção: NINGUÉM CHAMOU O CARA DE NEGRO, pelo contrário derão um outro motivo para a não realização do casamento.

    Em hipótese nenhuma aqui pode-se falar no crime de injúria.
  • Obrigada Fernando, agora entendi a questão!
    Bons estudos!
  • Samia obrigada por nos alertar desses indivíduos que vocês tentam denunciar mas que nunca dá em nada.

    Com certeza trata-se de uma tentativa simples - não deu em nada por circunstâncias alheias à vontade do denunciante.
    E também de uma tentativa inidônea - a denúncia não deu em nada por ser absolutamente impossível de acontecer.

    O fúlgido Klaus faz parte deste site desde 1991, acrescenta comentários muito pertinentes e enriquecedores, e às vezes, ele nos ludibria, para tentar tornar o estudo menos enfástiado.

    Você pode não ler mais os comentários dele; como também pode tentar - mas desta vez uma tentativa idônea - compreender, reputar e apreciar sua criatividade, irreverência e espontaneidade. Caso decida pela segunda opção indico o livro Klaus sem Complicação para Concursos, do autor Homero Soares e editora Kardec.
  • Caro KLAUSS, se estuda a tanto tempo, mas não tem como contribuir auxiliando os demais, que se propuseram a um objetivo pessoal, mas buscando o auxílio, a ajuda mútua neste site, também não atrapalhe.
    Acredito eu que ninguém vem aqui procurar "comentários irônicos", já que isso em nada vai nos ajudar na hora de responder a prova.
  • sistema dicotômico: Infração penal (gênero) - crime e contravenção (espécies).

    Infração penal é o gênero do qual crime (delito)  e contravenções são espécies.

    Nesse sentido, é possível concluir que para se determinar se uma infração penal é considerada crime ou contravenção penal, deve-se atentar para a gravidade da pena.

    Enquanto que para os
    crimes a lei comina pena de detenção ou reclusão;
    para as
    contravenções penais a imposição legal é prisão simples e multa.

    infrações penais (gênero): em crimes/delitos ou contravenções penais (espécies).

    Vigora em nossa doutrina o entendimento que somente adotar-se-á o sistema dicotômico apenas quanto a classificação das infrações penais quanto à gravidade das penas, em decorrência do bem jurídico protegido e atingido, de tal forma, como acima exposto, é possível observar que nos crimes/delitos são cominadas as penas de detenção e reclusão e nas contravenções penais, prisão simples e multa.

  • Ah, fala sério que até em área de comentários de sites de questões para concurso público tem TROLL. A internet é foda.
  • A questão solicita do candidato o julgamento se o Pai de Carolina cometeu ou não INFRAÇÃO PENAL, no meu entendimento ele não cometeu CRIME (Injúria) algum, primeiro porque não "ofendeu verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima" pelo menos nenhuma dessas condutas foi apresentada pela banca. A miúde o Pai de Carolina apenas por seu preconceito de raça (que não foi levado a termo) não permitiu o casamento e solicitou que a filha negasse o pedido alegando que era seu pai ateu (o que também não é ofensa a ninguém) - Não entendi porque a banca propôs como CERTO a resposta ao questionamento. Vi nos comentários que os colegas se orientam para tipificar a conduta do pai de Carolina como INJURIA, mas discordo, inclusive da resposta ao quesito. 
  • José, tb entendo que o caso não se trata de injúria, mas sim do crime previsto no art. 14, da Lei 7.716/89, como já foi dito por alguns colegas no início dos comentários. Por isso a questão encontra-se correta.
  • Conceito constitucional de racismo (STF): "é uma realidade social e política, sem nenhuma referência enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização e até eliminação de pessoas".

    Tanto a cor quanto à convicção religiosa se incluem nessa concepção.
    Portanto, mesmo que ele não fosse negro, estaria configurado o crime de racismo se houvesse discriminação dele por sua religião.
  • Cara, eu fiquei alegre quando vi 29 comentários  nesta questão na aba comentários, já imaginei logo que tinha altas discursões jurisprudenciais e doutrinárias sobre o assunto, mas quando abri me enganei, pois logo vi que 90% dos comentários são discursões inúteis que não levam a lugar algum.

    Mas agradeço e parabenizo aqueles que responderam a questão de forma objetiva e trouxe um conhecimento a mais para nós que gastamos horas, dias e até anos em estudo aspirando um bom cargo público.

    Vou postar o conceito constitucional de racismo dado pelo STF:
    "É uma realidade social e política, sem nehuma referência a raça enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos suficientes para justificar atos de segregação, inferiorização e até eliminação de pessoas" (Fonte: Vade Mecum Esquematizado de Gustavo Bregalda Neves e Kheyder Loyola - Concurso de Delegado).
  • DISCURSÕES: ERRADO
    DISCUSSÕES: CERTO
  • Não é de hoje que venho alertando nossos amigos sobre o propósito desse Klaus aqui no site. Só um conselho : quando encontrarem um comentário dele, ignorem. Ele não quer te ajudar e não vai te ajudar e vai fazer de tudo para você não chegar no seu sonho. Ah! vocês já ouviram a história do joio no meio do trigo? Pois é.
  • Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade (precisa de autorização dos pais), e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro (preconceito quanto a raça). Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu (preconceito quanto a religião). Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal. CORRETO!

    Lei 7.716/89:
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Ainda que o pai não impedisse ou obstasse o casamento, ele estaria praticando, induzindo ou incitando a filha a nao se casar por motivos de discriminacao racial, sendo infracao penal do mesmo jeito, conforme art. 20 da lei citada:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Bons Estudos!

  • Resposta: Correto

    O pai de Carolina cometeu o crime previsto no art. 14 c/c art. 1º da Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo), qual seja, impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social resultante  de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    O crime de racismo é caracterizado por privar e proibir determinada pessoa de algo, como, por exemplo, um casamento; enquanto, a injúria racial consiste na ofensa, xingamento, insulto de alguém.
  •   Parece que o pai de Carolina trocou seis por meia dúzia não é mesmo? Ele praticaria o crime de racismo por ter impedido sua filha  de casar-se com Pedro em razão de sua cor. Para não incorrer no crime,  porém, mentiu dizendo que a razão era religiosa.
    A
      discriminação  fundada  na  raça,  cor,  etnia,  religião  ou  origem  constitui crime de racismo. 
    GABARITO: C

    FONTE:Prof. Paulo Guimarães
  • Comentário: aconduta do pai de Carolina se subsume ao crime inserto no tipo penal do art. 20 da Lei nº 7176/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”). No caso, o elemento subjetivo do tipo (dolo) de não ofender Pedro é irrelevante, pois não se trata de crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP). Destaque-se, que o crime é de ação múltipla e, mesmo que o agente tenha incidido em dois núcleos do tipo (em razão da raça e da religião), só responderá por um crime, porquanto sua atuação se deu no âmbito de um mesmo contexto fático.

    Resposta: Certo
     
  • Só alertando a rapaziada que o ateísmo NÃO É RELIGIÃO! 

    Não são consideradas religiões o ateísmo, que nega a existência de Deus, e o agnosticismo, doutrina que declara a impossibilidade do conhecimento da existência de Deus. Assim, os adeptos dessas doutrinas não podem ser vítimas de crimes de preconceito.

  • Cometeu crime de preconceito previsto na Lei 7.716/89. Segundo palavras do Professor Guilherme Rocha do CERS, no crime de preconceito por religião, tanto o sujeito ativo ou passivo podem ser ateus.

  • E a idade da filha não conta em nada?

  • Meu, a Lei fala em preconceito POR RELIGIÃO. Onde está dito que só religiosos podem ser vítimas? Se alguém é discriminado por não ter religião, o motivo foi religioso. Ou não?
  • A questão abre margens para várias infrações, de fato, a idade poderia ser envolvida em uma delas.

  • O pai de Carolina não cometeu crime por discriminação de religião, pois o ateísmo é considerado uma corrente filosófica, logo não se encaixa nos crimes da lei 7716. Ele praticou crime de racismo.

  • alooooo  vcc   vamos  estrondar o direito Penal_____________infração penal comporta 2 gênero  >>>>>>>>>  CRIME : mais grave

                                                                                                                                                    >>>>>>>>>   Contravenções penais: - grave

  • Entendi que de quaisquer forma ele  cometeu um fato típico !

  • CERTO

     

    O pai da moça saiu do espeto e caiu na brasa:

     

    C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor  (motivo de o pai não querer que ela case)

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião (Justificativa do não casamento)

     

    ProN - Procedência Nacional

  • quem dera se caísse questões assim hoje em dia.

  • Art. 20 da Lei nº 7176/89

    (Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.)

     

    Gab: C

  • CERTO 

    LEI 7.716

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

  • a fundamentação correta é a do colega André. Apenas para complementar, segue abaixo a fundamentação com o artigo 1º, pois todas a tipificações da Lei 7716/89 devem ser lidas em consonância com esse artigo. 

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • O dolo do agente, pai de carolina, é fundamental para tipificar a sua conduta como crime de racismo (art. 14). Servindo apenas para tirar o foco do candidato a alegação do fato de ele ser ateu, uma vez que essa não foi a verdadeira motivação do agente. E sim, o fato do noivo ser negro.

  • A conduta do pai de Carolina se subsume ao crime inserto no tipo penal do art. 20 da Lei nº 7176/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”). No caso, o elemento subjetivo do tipo (dolo) de não ofender Pedro é irrelevante, pois não se trata de crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP). Destaque-se, que o crime é de ação múltipla e, mesmo que o agente tenha incidido em dois núcleos do tipo (em razão da raça e da religião), só responderá por um crime, porquanto sua atuação se deu no âmbito de um mesmo contexto fático.
    CERTO

  • O pai de Carolina saiu do espeto (COR) e caiu na brasa (RELIGIÃO). logo É CRIME.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Impedir o casamento, tanto em razão de cor, quanto de religião, que são elementos previstos no art.1º, é crime tipificado (art.14). Logo, o pai de Carolina cometeria o crime ao alegar qualquer dos dois motivos mencionados na questão.

     

    Lei nº 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    (...)

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.


     

  • Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (orientação sexual não entra).

     

    ·         Raça: conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variem de indivíduo para indivíduo.

    ·         Cor: expressão cromática da pele de um indivíduo.

    ·         Etnia: população ou grupo social que apresenta relativa homogeneidade cultural e linguística, compartilhando história e origem comuns.

    ·         Religião: crença na existência de uma força ou forças sobrenaturais, considerada(s) como criadora(s) do Universo, e que como tal(is) deve(m) ser adorada(s) e obedecida(s).

     

    #ATENÇÃO - Com relação a religião é necessário salientar que não é necessário para caracterização do delito que os sujeitos ativos e passivo possuam religiões distintas, bem como que estará caracterizado o delito ainda que o preconceito do sujeito ativo surja do fato de o sujeito passivo não professar nenhuma religião, ou o inverso.

  • TROCOU 6 POR MEIA DUZIA NÉ?

  • Racismo!

    Abraços

  •  A conduta do pai de Carolina se subsume ao crime inserto no tipo penal do art. 20 da Lei nº 7176/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”). No caso, o elemento subjetivo do tipo (dolo) de não ofender Pedro é irrelevante, pois não se trata de crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP). Destaque-se, que o crime é de ação múltipla e, mesmo que o agente tenha incidido em dois núcleos do tipo (em razão da raça e da religião), só responderá por um crime, porquanto sua atuação se deu no âmbito de um mesmo contexto fático.
    CERTO

  • Pai: o filhinha, você não vai casar porque só tem 16 anos. Não é crime.

    O pai dela precisa estudar mais.

  • CERTO

     

    O pai da adolescente praticou o crime de racismo, crime inafiançável e imprescritível com pena de reclusão na forma da lei. Ao mencionar que não autorizaria o casamento de sua filha pelo fato do autor do pedido ser negro, o crime jé está configurado, pois trata-se de crime formal.     

     

    " Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    Crime de ação múltipla ou conteúdo variado: são os crimes que têm mais de um núcleo no tipo, descrevem diversas ações que podem ser praticadas pelo sujeito ativo (verbos).

  • CERTA. A conduta se subsume ao art. 14 da Lei 7716/89, classificado como de dolo específico, consistente na discriminação de alguém em razão da cor,raça, etnia, religião e procedência nacional. Ademais, se consuma com a prática das condutas descritas no tipo penal, com impedimento ou óbice a pessoa que queira casamento, pois se trata de um crime formal. Mesmo que a pessoa discriminada consiga casamento ou convivência, o delito estará consumado.


    (Gabriel Habib, Leis penais especiais, p. 942).

  • Parece que o pai de Carolina trocou seis por meia dúzia. Ele praticaria o crime de racismo por ter impedido sua filha de casar−se com Pedro em razão de sua cor. Para não incorrer no crime, porém, mentiu dizendo que a razão era religiosa. A discriminação fundada na raça, cor, etnia, religião ou origem constitui crime de racismo.

     GABARITO: CERTO

  • Não sou do direito mas essa questão é polêmica ao meu ver. Em verdade o pai está apenas negando uma ação, está no polo passivo, pois o casamento depende de autorização concedida pelo pai em exercício de poder pátrio. Ele não está ao meu ver impedindo ou obstando, está ao contrário, exercendo o poder legalmente a ele atribuído. Acho o caso válido para testar o conhecimento teórico (decoreba) de lei etc, mas no mundo real das jurisprudências, caberiam outras interpretações. Além disso, caberia prova da expressão ou pensamento do pai acerca da raça ou religião do rapaz, o que envolveria provavelmente o testemunho da filha contra o pai etc.

  • NÃO ADIANTOU O PAI DAR UMA MIGUELADA....RS

  • OBS: Ateísmo não está abrangido pela “lei de racismo”, vez que não é uma religião, mas uma filosofia de vida.

    DEFINIÇÕES

    Preconceito: Qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico, é um juízo pré-concebido, que se manifesta numa atitude vexatória.

    OBS: Difícil lidar com preconceito pois é um sentimento, e as leis não podem punir sentimentos, apenas ações (ou omissões). Para ocorrer a punição deve-se ter uma exteriorização da sua vontade em cometer algum ilícito.

    Discriminação: Ação ou efeito de separar, segregar, pôr à parte.

    Raça: É uma categoria social, os grupos sociais dividem a humanidade e as  a partir de traços fenotípicos.

    Cor: Se trata única e exclusivamente da pigmentação da pele.

    Etnia: Refere-se a aspectos sócio culturais.

    Religião: É toda crença. (Acredita ser verdade)

    Procedência nacional: Deve ser vista de modo ampliativo, devendo não ser entendida apenas a nacionalidade do indivíduo, mas também sua origem regional.

  • Lendo contravenção penal ao invés de infração penal... bom que foi aqui e não na prova...

  • "A consumação do delito ocorre com a prática das condutas descritas no tipo penal, ou seja, com o impedimento ou o óbice causado à pessoa que queira o casamento ou a convivência familiar ou social, pois se trata de crime formal. Mesmo que posteriormente a pessoa discriminada consiga o casamento ou a convivência por qualquer meio, o delito estará consumado". 

    Gabriel Habib 

  • Contravenção penal e crime = infração

    Resumindo sobre o pai da Carolina: Tentou sair da mandioca, acabou caindo em outra.

  • O Examinador quer saber se o pai de Carolina cometeu infração penal. Sim, ele cometeu, já que a conduta é tipificada como crime, espécie do gênero infração penal.

    Infração penal é gênero, do qual decorrem duas espécies:

    a) crime ou delito;

    b) contravenção penal.

    https://daniloandreato.com.br/2013/06/04/infracao-penal-e-suas-especies/

    E qual seria o crime ??

        Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1989/lei-7716-5-janeiro-1989-356354-publicacaooriginal-1-pl.html

  • CUIDADO!! O ateísmo não configura o polo passivo do crime de racismo, pois o mesmo não é considerado religião pela doutrina.

  • nem sei pra que esse tanto de comentários, questão simples.

  • É um absurdo esta questão, justificou um preconceito pelo outro. Dura realidade do Brasil, ninguém aceita opinião contraria e nem se quer se coloca no lugar da outra pessoa. Vivemos em um meio de coveiem conveniência, caso me convém? tudo bem!!!

    questão esta ERRADA: ARTIGO 1 serão punidos, na forma a lei, os crimes resultantes de descriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL

  • "Pera aí, pra não parecer racismo, diz que é porque ele é ateu, vai dar boa, confia!"

    4head demais esse tal de Pedro.

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    (Segundo o STF orientação sexual também configura racismo)

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • duro vai ser pedro provar ação penal

  • Lei 9.459/97, Art. 1º: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    O rol do artigo 1° é taxativo. No entanto, existem outras leis que protegem a discriminação e o preconceito.

    OBS.: ADO n°26 julgada em conjunto com o MI n° 4733: o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inércia legislativa e mandou aplicar a Lei de Racismo (Lei 7.716/89) aos casos de homofobia e transfobia, até que cesse a inércia do legislador.

    O artigo 1° da lei 7.716/89 é visto pela doutrina de forma equivocada, pois o motivo não deve ser a gravidade da discriminação, mas sim a discriminação por qualquer natureza. Dessa forma, a lei deveria repudiar qualquer tipo de discriminação e não apenas sobre aquelas matérias trazidas em seu rol taxativo.

  • Errei a questão por entender que ateísmo não é religião

  • Lei 7.716/89:

    ART. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    ART. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Ainda que o pai não impedisse ou obstasse o casamento, ele estaria praticando, induzindo ou incitando a filha a não se casar por motivos de discriminação racial, sendo infração penal do mesmo jeito, conforme ART. 20 da lei citada:

    ART. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Razões do próprio Cespe para manutenção do gabarito: "ITEM 117 – mantido, uma vez que a conduta descrita é criminosa, não por se tratar de injúria, mas por incidir no crime descrito no art. 14 da Lei nº 7.716, que tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Esse artigo determina que é crime impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social, o que se enquadra perfeitamente na conduta descrita".

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_2004_REG/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

  • Guilherme Macedo, o Renato Brasileiro (Legislação comentada, 2020, p.937) diz que

    A discriminação ou preconceito de religião também pode recair sobre os ateus.

  • Certo, cometeu crime da Lei dos Crimes Raciais 7.716/89

    Lembrando que o conceito de infração penal é Crime ou Contravenção.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória

  • Cometeu crime de racismo. (lei 7.716/89)

  • Depois de ler os comentários. Meu raciocínio:

    Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade, e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro(Então ele responderá pelo artigo 14). Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu(Aqui, ele não cometeu infração penal, pois o ateísmo não é considerada religião pela doutrina, o mesmo pra agnóstico também). Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal(CORRETO, como exemplificado no 1° caso).

    DIRETO DA LEI:

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • Infração penal é gênero!

    As espécies são: Crime, propriamente dito, e Contravenção penal (crime anão).


ID
118555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante, porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • O menor pode ser apreendido:
    - quando em flagrante, deverá ser apresentado a autoridade policial;
    - quando por ordem judicial, deverá ser apresentado a autoridade judicial.
  • Lei 8069 de 1990 (ECA)"Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria."
  • Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante.

    Se a questão parasse por aqui estaria certo. De qualquer forma, de acordo com a lei 11.343/2006, o adolescente não pode ser preso em flagrante, concordam?
  • A colacação abaixo está correta. A Lei 11.343, no art.48, §2, veda a prisão em flagrante daqueles que portarem drogas para consumo pessoal. Assim a questão continua errada em razão das disposições do ECA. No entanto, estaria correta e de acordo com a atual Lei de drogas se afirmasse apenas que:    "Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante".
  • Acrescentando: Além da apreensão em flagrante que os adolescentes estão sujeitos mediante o cometimento de atos infracionais, pode-se citar o artigo 171 do ECA como outra forma de apreensão:Art. 171. O adolescente apreendido POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
  • Não entendi.

    Afinal, o adolescente pode ou não ser apreendido em flagrante pela posse ilegal de drogas ?
  • É O SEGUINTE:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    PORÉM:

    Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
    § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
  • O erro da questão é que ela afirma que somente pode ser apreendido em flagrante pela prática de ato infracional que envolvam a violência e a grave ameaça a terceiros. Entretanto é possivel que haja a apreensão em flagrante no caso de reiteração em ato infracional grave (3x). 
  • PESSOAL, 

    Apreendido é totalemente diferente de preso... o adolescente pode ser apreendido, mas não será preso!

    E no caso de violência ou grave ameaça a terceiros, o adolescente será internado!
  • ERRADA

    Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante (Até aqui a questão está correta, art.28 da Lei de Drogas) , porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros (nesse trecho, a assertiva torna-se incorreta - vide os arts 106 c/c art.122 do ECA)
  • Alternativa Errada.

    Inicialmente ressalta-se que:
    Maior = Preso
    Menor = Apreendido
    Logo, apreendido = preso para menor


    Art. 171 ECA - O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
    Art. 172 ECA - O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Logo, a parte sublinhada já se encontra equivocada:
    Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante, porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros.

    Ademais, no crime de uso de drogas não cabe prisão. Logo, não cabe apreensão, razão pela qual há outro erro no enunciado acima.

    rt. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
    § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
  • O que está errado nesta questão é a justificativa pela qual o menor não pode ser preso. No caso citado ele não poderá ser preso porque não cabe prisão/apreensão no crime de uso de drogas e não porque "adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros"
  • O ato infracional ser cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa é uma das hipóteses de aplicação da medida de internação. As outras são: reiteração no cometimento de infrações graves e descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta (art. 122 ECA).
  • Q39516 - Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante, porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros.

    Resposta: (Errado)
    A prisão ou apreensão em flagrante é antes de tudo uma medida cautelar. O objetivo principal ao se deter alguém que está em flagrante ilícito é fazer este cessar.
    Os adolescentes podem ser apreendidos em flagrante ainda que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Contudo, devemos observar que em caso de flagrante de ato infracional, cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a lavratura do auto de apreensão é obrigatória. Nas demais hipóteses de flagrante a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciado.
    Ocorre que a CESPE, tanto no ECA quanto na Lei de Drogas tenta confundir o candidato no que tange o ato objetivo de impedir ou interromper o ato ilícito e o momento posterior da lavratura dos autos. Tenham uma atenção especial com o Art. 174, pois ele demonstra a posibilidade de o adolescente ser apreendido ainda que o ato infracional não contenha violência ou grave ameaça a pessoa entre outros pontos que valem a pena ter atenção.
    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECA).
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
    (...)
    Art. 173.
    Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I -
    lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
    Parágrafo único.
    Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
    Art. 174.
    Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
  • Essa questão deveria ser classificada como ECA e não como Lei 11.343/06
  • Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante (na verdade, o agente encaminhará o adolescente à autoridade policial, pois está em flagrante delito tipificado na Lei 11.343, mas não ficará preso/apreendido), porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros.(aqui o erro está em dizer que "somente" será apreendido em flagrante de atos infracionais que envolvam violência ou grave ameaça a terceiro, sendo que na verdade basta estar em flagrante de ato infracional de qualquer natureza ou por determinação de autoridade judicial para ser apreendido).

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
  • Questão - Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante, porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros.

    Pela literalidade da Lei, temos:
    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECA).
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Na situação hipotética descrita no enunciado da questão, não há de se questionar, o adolescente Juliano estava comento ato infracional. Sendo assim, a autoridade policial deve apreender o menor em flagrante. 

  • Comentário: o porte de entorpecente para consumo próprio é tipificado no art. 28 da Lei 11343/06. A par disso, o art. 106 da Lei nº 8069/90 permite a apreensão de menor que esteja na flagrância de ato infracional (“Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”), tal como se deu na hipótese acima transcrita. Não havendo a exceção legal sugerida no enunciado, impõe-se considerar a assertiva como errada, nos exatos termos do gabarito esposado pela banca examinadora.

    Resposta:Errado
  • USO PRÓPRIO (CONSUMO PESSOAL)



    ---> o agente será submetido às seguinte penas <----



    a) advertência sobre os efeitos das drogas

    b) prestação de serviços à comunidade

    c) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo



    Essas penas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.



    Ademais, para garantia do cumprimento dessas medidas, a que injustificadamente se recuse o condenado a cumprir, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente:



    --> à admoestação verbal, e/ou

    --> à multa

  • ERRADO

     

    Será o menor apreendido em flagrante em analogia ao crime do artigo 28 da Lei de Drogas. Porém, não é possível a manutenção da prisão para nenhum tipo de usuário de drogas.

  • Será ilicito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante, porque adolescentes podem ser apreendidos por condutas que configurem ato infracional.

  • Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas. Isso porque o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não prevê a possibilidade de penas privativas de liberdade caso um adulto cometa esse crime. Ora, se nem mesmo a pessoa maior de idade poderá ser presa por conta da prática do art. 28 da LD, com maior razão não se pode impor a restrição da liberdade para o adolescente que incidir nessa conduta. STF. 1ª Turma. HC 119160/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/04/2014 (Info 742). STF. 2ª Turma. HC 124682/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16/12/2014 (Info 772).

  • Garantida a apreensão-captura

    Abraços

  • o porte de entorpecente para consumo próprio é tipificado no art. 28 da Lei 11343/06. A par disso, o art. 106 da Lei nº 8069/90 permite a apreensão de menor que esteja na flagrância de ato infracional (“Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”), tal como se deu na hipótese acima transcrita. Não havendo a exceção legal sugerida no enunciado. 
    Errado

  • Esse tipo de questão cai mais não. 

  • Será apreendido em flagrante, contudo, não será lavrado auto de apreensão em flagrante, mas sim boletim de ocorrência circunstanciado. O recolhimento do menor não se confunde com a peça a ser lavrada.

    "Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada."

  • Bons tempos de concurso com esse tipo de questão. Hoje em dia é só porrada.

     

  • Errado . Tal ressalva de que o ato deve conter violência ou ameaça a terceiro é umas das hipóteses para decretação da medida de internação , mas não para realização de prisões em flagrante

  • O comentário mais curtido, está falando besteira. Em primeiro lugar é preciso diferenciar a "apreensão do menor que comete ato infracional" com a "lavratura do auto de apreensão". A apreensão do menor, que é do que se trata o enunciado da questão, e pegar o sujeito e levar até à autoridade competente. Não importa se é criança ou adolescente, a "prisão captura" (que não chama "prisão", por se tratar de menor) vai ocorrer e pronto, não importa nem mesmo se é fato análogo a infração penal é crime ou é contravenção penal. Segundo ponto, se for criança, será encaminhado ao Conselho Tutelar, se for Adolescente, será encaminhado à autoridade policial. Terceiro ponto: no caso de adolescente, chegando na delegacia, se houver violência ou grave ameaça, será lavrado o auto de apreensão (equivalente ao APF para os maiores de 18), caso contrário pode ser feito apenas um boletim de ocorrência circunstanciado. O fato da infração penal não prever pena privativa de liberdade não impede a condução coercitiva até a autoridade do competente, isso vale para criança/adolescente e vale tb p/ adultos.

  • Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • acredito que que a resposta para essa questão se encontre no artigo 106 do eca, qual seja:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

  • O erro da assertiva está na parte que fala que sera ILÍCITO que o agente APREENDESSE o menor.

    Agora, o AUTO DE APREENSÃO somente será lavrado em casos de violência e grave ameaça.

    Nas demais situações, em que não há violência ou grave ameaça, é lavrado um boletim de ocorrência circunstanciada.  

  • Bem. Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

    O art. 28 da lei de drogas (11.343/2006) fala que não pode haver prisão em flagrante para o usuário. No caso deve o agente firmar um TCO.

    "...apreendesse Juliano em flagrante, porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros."

    Sendo assim, entendi que o erro é em afirmar que é ilícito apreender Juliano porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros."

    Na verdade é ilícito apreender Juliano porque não se pode prender ou apreender usuário em flagrante!!

  • O erro da questão está em dizer que o menor será preso em flagrante. Hoje, em 2021, não há prisão por posse de drogas para uso. Em 2004, quando a questão foi elaborada, havia tal prisão.

  • Cumpre ressaltar que, na hipótese de alta gravidade do ato infracional ou repercussão social, o adolescente ainda pode ser mantido apreendido mesmo que sem situação de violência ou grave ameaça, o que torna a questão errada.

  • Não consegui ver o erro dessa questão, pois a sumula do STJ diz:

    SUMULA do 492 STJ:

    O ato infracional análogo ao trafico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • Errado.

    Leia:

    https://bellucojur.jusbrasil.com.br/artigos/317447497/regime-juridico-infracional-das-criancas-eadolescentes#:~:text=Tanto%20as%20crian%C3%A7as%20(menores%20de,diferentes%20quando%20praticados%20por%20crian%C3%A7as.

  • Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante, porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros. (ERRADO)

    #ADOLESCENTE NÃO COMETE DELITO, COMETE ATO INFRACIONAL

    ü Não pode ser preso em flagrante delito

    ü Pode ser apreendido por flagrante de Ato Infracional

     

    --> COM VIO/ GRAVE AMEAÇA:

    • COM FLAGRANTE é AUTO DE APREENSÃO
    • SEM FLAGRANTE é RELATÓRIO POLICIAL

     

    --> SEM VIO/GRAVE AMEAÇA

    • COM OU SEM FLAGRANTE é BOLETIM OCOR. CIRCUNST.

    Eclesiastes III

  • Estou vendo que as pessoas estão confundindo prisão em flagrante com imposição de medida socioeducativa. A prisão em flagrante poderá ocorrer por qualquer um do povo ou deverá ocorrer pelos agentes de segurança pública no caso do adolescente ser pego cometendo, perseguido ou encontrado com materiais de ato infracional.

    No caso de crimes cometidos com violência ou que representam risco a vida, o adolescente não será liberado, respondendo em internação provisória.


ID
118558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..
  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • Lei 9.455 de 1997"Art 1º(...)§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Art. 1º Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;c) em razão de discriminação racial ou religiosa;II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."*** cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..
  • II - submeter alguém, sob sua guarda (vigilância permanente), poder (decorre de exercício de cargo ou função pública) ou autoridade (está ligado as relações privadas, como ocorre com o tutelado, curatelado, filhos), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO OU TORTURA PUNITIVA

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

  • Apesar de eu ter acertado a questão, fiquei em dúvida quanto a atecnia do texto quando diz que o preso estava sob sua autoridade. Se formos pensar, o preso estava sob sua guarda ou até mesmo poder. Eu questionaria isso perante a banca. Alguém discorda?

  • Permitam-me discordar da maioria, mas o crime em questão é o disposto no art. 1º, § 1º da Lei de Torturas, que é especial em relação ao inciso II. Poderia ser "castigo" se a vítima não estivesse presa, nem sob a autoridade de agente penitenciário.

    É importante frisar isso, pois neste caso não incide a majorante do § 4º : crime cometido por agente público.

    Art. 1º, §1º "Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal" (crime próprio, segundo Fernando Capez)

    Como, in dubio pro reo, deve-se tipificar na conduta menos grave, que é a do § 1º.

    Bom, é mera discussão doutrinária nessa questão, mas seria importante se ela tocasse no ponto da majorante.

  • Para a resposta da questão devemos realizar o seguinte processo:

    1. A conduta se enquadra em crime de tortura? 

    Sim. Art. 1º. Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como foram de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

    2. O crime de tortura é inafiançável?

    Sim. Art. 1º, §6º. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

     

    Questão resolvida, resposta CERTA.

     

     

     

     

     

     

  • Acrescentrando sobre a inafiançabilidade do crime de tortura:
    CF, art 5º, inciso XLIII - lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • Alternativa Correta

    Concordo com o Alexei.

    Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;


    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    Logo, aplica-se o § 1º, porque ele é especial em relação ao que eu risquei.

    A doutrina diverge se o § 1º é hipótese de crime próprio ou comum. Predomina o entendimento de que é crime comum, mas para quem entende que é hipótese de crime próprio não pode se utilizar o § 4º (que eu risquei acima), sob pena de bis in idem (já se exigiria a qualidade de funcionário público para a ocorrência do § 1º, não podendo essa mesma qualidade ser utilizada para aumentar a pena).
  • Certo.

    Vale ressaltar que todos os crimes equiparados a hediondos, ou seja, os T T T - Tráfico, Terrorismo e Tortura, são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia. 
  • Muito cuidado com pegadinhas pois,de fato,o crime de tortura abarca a inafiançabilidade.O que ele não possui é a caracteristica da imprescritibilidade e da inafiançabilidade juntos,que somente o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional possuem.
  • ART 5°, XLII, CF/88

         A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia a pratica de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem.

    ART 1° , § 6° , LEI 9.455, 97

         O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    3 TH ( TRÁFICO , TORTURA, TERRORISMO , HEDIONDO ) -> INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.





  • Lei de Tortura 9455/97:
    Art. 1° Art. 1°, II Art. 1°, § 1
    Sofrimento físico ou mental Sofrimento físico ou mental intenso Sofrimento físico ou mental
     
      Portanto acho que não há dúvida que a questão se refere ao Art. 1°, II, como o Douglas Braga já comentou, pois é o único que se refere a "intenso".

    Bons estudos :)
  • O fato da questão dizer apenas "intenso sofrimento físico"

    Garante que não é crime de tortura, mas sim abuso de poder...
  • PRA AJUDAR NOS ESTUDOS, SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (Art. 5º, inciso XLIII).

    Ainda segundo a Carta Magna de 1988, são inafiançáveis "a prática do racismo" (Artigo 5.º, inciso XLII), e "a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (Artigo 5.º, inciso XLIV).
  • Comentário:a conduta narrada no enunciado transcrito subsume-se ao crime de tortura, que é tipificado no art.1º da Lei nº 9455/97, que assim dispõe:
     
     Constitui crime de tortura:
     
    (...)
            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
     
            Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    (...)
     
     
    Noutro giro, o crime de tortura, segundo a Constituição da República (art. XLIII) e o parágrafo sexto do art. 1º da mencionada lei é insuscetível de fiança.  Posto isso, a assertiva apresentada é correta.

    Resposta: Certo 
  • Modalidades de Tortura:

    I - Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;

    II - Submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental.

    TORTURA constitui crime Inafiançavel e Insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • tortura Castigo ou cárcere?? HELP ME!!!

  • Raquel Araujo, permita-me alertar para um equivoco, uma vez que vi algumas pessoas positivando o seu comentário: 

    o fato de a lei de tortura não trazer expresso a previsão de proibição do INDULTO não quer dizer que ele é permitido na referida lei. 

    A CF, no art. 5º, XLIII, veda textualmente apenas ANISTIA e GRAÇA, é bem verdade. O INDULTO ficou de fora, pelo menos expressamente. Contudo, para o STF, a proibição do indulto é constitucional, porque a CF empregou ao termo graça sentido lato (amplo), abrangendo tanto a graça (em sentido estrito) como o indulto: portanto, a proibição do indulto decorre diretamente da CF, pois contida no termo graça, de modo que seria até mesmo superfulo ou desnecessário a lei proibir o indulto.

    E conforme a ADI 2.795, O STF entendeu que o fato de a lei de tortura não proibir o indulto seria irrelevante, pois a sua proibição emana diretamente do termo graça contido no art. 5º, LXIII, da CF. 

    Espero ter ajudado. 


  • A EXISTÊNCIA DO INTENSO SOFRIMENTO, CAUSANDO SOFRIMENTO FÍSICO CONFIGURA-SE A TORTURA, É O QUE DIFERENCIA DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • RAQUEL ARAUJO, ATENTAR PARA DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO CABE INDULTO PARA CRIME DE TORTURA( LEI 9.455/97). VEJA:

     

    Segundo STF, apesar de a CF somente vedar a graça e anistia, não cabe indulto para o delito de tortura, por conta do óbice estatuído pela Lei de Crimes Hediondos. A jurisprudência dos tribunais superiores enxerga o indulto como graça coletiva.

  • Atenção! Se a finalidade fosse EDUCAR, seria o caso de maus tratos e não crime tipificado na lei de tortura.

  • COM O  PARÁGRAFO 1° INCISO II ART 1° PERCEBE-SE QUE O ATO PRATICADO PELO AGENTE CONFIGURA O CRIME DE TORTURA;

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     LOGO ---->>>> RAGA - ''IMPINA''  3TH ''INSINA''

    Racismo/ação de grupos armados - imprescritíveis e inafiançáveis

    Tortura/tráfico/terrorismo/hediondos - inafiançáveis e insucetíveis de graçaanisti e indulto no caso de tortura

    VAMO QUE VAMO!

                           

  • Tortura ≠ MAUS TRATOS(fim de disciplinar).

  • Não há que falar
  • Tortura

    Lei nº 9.455/97, Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Maus-tratos

    CP, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

  • Com o devido respeito, mas concordo com o comentário da Raquel ao meu ver cabe sim INDULTO, é uma brecha bisonha do legislador, mas é a previsão legal, "revogando" o entendimento da 8.072/90 pelo princípio da especialidade. Caso haja julgados de tribunais superiores postem, pois vedação expressa eu não achei, aliás esse é um tema espinhento.

  • Prezado Rodrigo, segue resposta para o seu questionamento:

     

    O inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que:

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    A partir desse ditame maior, veio a regra do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    (...)

     

    O Plenário do Supremo, ao declarar a constitucionalidade desse último preceito, concluiu que o termo graça previsto no mencionado inciso XLIII do artigo 5º da Carta Federal engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no dispositivo.

     

    www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=47...6...

  • TORTURA LEI 9.455-97

    ART.6 O CIRME DE TORTURA É INFIANÇÁVEL E INSUSCETÍIVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.

    OBS: NÃO CABE FIANÇA!!!! 

    AVENTE! 

    SERTÃO BRASIL! 

  • CORRETO.

     

    Art.1 § 6º da Lei 9455 - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Tortura!

    Abraços

  • O agente cometeu o crime de TORTURA (equiparado a Hediondo), que é um crime INAFIANÇÁVELinsuscetível de ANISTIA, GRAÇA e INDULTO.

     

    GAB. CERTO

  • Tortura pela tortura.

  • GAB: CERTO 

     É Inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia (3TH)

     

  • tortura!!!!

  • BEM PEGADINHA. INAFIANÇAVEL É TORTURA

  • dos meus bizus:

    RAÇÃO + 3TH = TODOS INA

  • Dito pelo não dito!

  • Intenso Sofrimento Físico ou Mental.... (CERTA)


    Pra cima galera... Bons estudos.

  • Vai a dica!


    Apesar de ser  Inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia

    cabe liberdade provisória. obs: ( a liberdade provisória é sem fiança)

  • (CORRETO)

     Lei dos Crimes de Tortura - Lei n 9.455 de 1997

           . submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

          Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Matando um Leão por dia ...

  • Lúcio Weber, sou fã desse cara.

    Abraços.

  • GABARITO CORRETO

    Um agente penitenciário (AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 1/3 POR SER AGENTE PUBLICO) submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo (ART. 1º - II) por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    TORTURA É CRIME INAFIANÇÁVEL

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • O agente penitenciário na questão, cometeu o crime de tortura, logo... crime inafiançável e insuscetível a graça e anistia.

  • TORTUROU.

    GAB= CERTO

  • mas que pegadinha em CESPE, kkkkkkkkkkkk

  • O crime de tortura é equiparado a hediondo.Não cabe fiança,graça,anistia e indulto.

  • Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade a violência ou grave ameça,a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • INA RACISMO IMPRES

    FI AÇÕES DE GRUPOS... CRITÍVEIS

    AN TERRORISMO INSUSCETÍVEIS

    ÇA TRÁFICO GRAÇA

    VE TORTURA E

    IS HEDIONDOS ANISTIA

  • O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • RAGA IMPINA =>RAcismo e Grupo Armado imprescritível e inafiançáveis

    3TH INSINA =>terrorismo, tráfico de entorpecentes, tortura e hediondo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e Inafiançáveis

  • Gabarito Correto!

    A diferença entre a tortura-castigo e o crime de maus tratOS: Enquanto no crime de maus tratos, o dolo é corrigir, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo. Este inclusive, é o entendimento do STJ.

    ATENÇÃO! Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ Informativo nº 0633. Publicação: 11 de outubro de 2018. REsp. 1.738.264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por maioria, julgado em 23/08/2018, DJe 14/09/2018. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Comentário:a conduta narrada no enunciado transcrito subsume-se ao crime de tortura, que é tipificado no art.1º da Lei nº 9455/97, que assim dispõe:

     

     Constitui crime de tortura:

     

    (...)

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (...)

     

     

    Noutro giro, o crime de tortura, segundo a Constituição da República (art. XLIII) e o parágrafo sexto do art. 1º da mencionada lei é insuscetível de fiança. Posto isso, a assertiva apresentada é correta.

    Resposta: Certo 

    gostei (

    188

    )

  • inafiançabilidade -> TODOS

    imprescritibilidade -> somente RAÇÃO

    RAcismo + AÇÃO de grupos armados.

    decisão do STF inclui INJURIA RACIAL

    insuscetibilidade de graça e anistia -> TTTH

    Tortura, Terrorismo, Trafico e Hediondos.

    #fénamissão

  • MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO

    Crimes imprescritíveis: “RA ÇÃO”

    a)     Racismo (pena de reclusão);

    b)    Ação de grupos armados civis ou militares contra o Estado Democrático;

    STF considerou que a injúria racial é crime imprescritível e que os atos de homofobia são considerados racismo social;

     

    Crimes inafiançáveis

    RAÇÃO + Tráfico de drogas + Tortura + Terrorismo + Crimes Hediondos;

    RAÇÃO + 3TH

    3TH não é imprescritível!

     

    Crimes insuscetíveis de Graça/Anistia e Indulto

    3TH - Tráfico de drogas + Tortura + Terrorismo + Crimes Hediondos

  • Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    Vale ressaltar que essa questão valeria um recurso, uma vez que não cita o crime cometido, diz o ocorrido mas não o crime!

    Não sabia que inafiançável é crime!

  • IMPRESCRITÍVEL SÓ O NEGÃO ARMADO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

  • Macete pra lembrar dos crimes Imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia

    Imprescritíveis: Racismo e grupos armados

    Insuscetíveis: 3TH (Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)

    Inafiançáveis: Todos.

  • § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • faça-se duas perguntas e acerte a questão.

    qual crime o agente cometeu? crime de tortura

    o crime de tortura é inafiançável? sim, comprovado no art.5º, XLIII da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • INAFIANÇÁVEL, INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    3T.H (Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)

    IMPRESCRITÍVEL E ANAFIANÇÁVEL

    RA.ÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados contra a democracia)

  • Certa

    Art1°- §6- O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Temos a nesse caso a famigerada TORTURA-CASTIGO

    O bizu abaixo tem estar cravado na sua mente, concurseiro novato.

    É como arroz com feijão, ou feijão com arroz se preferir.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre os Crimes.

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

    TRAFICO, TERRORISMO, TORTURA E HEDIONDOS.

    Mnemônico: 3TH não Tem graça

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    inafiançáveis e imprescritiveis.

    Racismo e Ação de grupos armados

    Mnemônico: RAÇÃO

  • Não confundir com Maus tratos, como na assertiva abaixo:

    (Q524970)

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.

    Errado o gabarito desta questão: (Q524970)

  • O agente cometeu crime de tortura. Esse crime é inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • Tortura é crime inafiançável !

  • Art1, II Lei 9.455/97

    Constitui também crime de tortura

    Logo, por equiparação, é inafiançável.

  • Art1, II Lei 9.455/97

    Constitui também crime de tortura

    Logo, por equiparação, é inafiançável.

  • A questão deixa claro a INTENSIDADE do sofrimento físico sofrida pelo detento, dessa forma entende-se que está relacionada ao crime de tortura, de acordo com o art 1, II, da lei 9. 455/97

  • Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    Crimes: RAção + HTTP

    Racismo

    Ação de grupos armados

    Hediondos

    Tráfico

    Terrorismo

    Prática de tortura

    Todos são inafiançáveis.

    Crimes: RAção

    São imprescritíveis.

    Crimes: HTTP

    São insuscetíveis de graça e anistia.

    Lei 9455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...)

    Gabarito correto. ✅

  • GAB. CERTO✔

    IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA :3TH

    INAFIANÇAVEIS; RAÇÃO + 3TH

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Primeiramente, é importante ressaltar que, de fato, a conduta do agente penitenciário configura o crime de tortura-castigo:

    Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    A segunda parte da assertiva também está correta, pois o crime de tortura é inafiançável:

    Art1º (...) § 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Resposta: C

  • Crime de tortura é inafiançável, segundo a CF.

  • 3 TH = Inafiançável e Insuscetível de Graça ou Anistia

  • O agente cometeu o crime de TORTURA CASTIGO/PUNITIVA, porquanto submeteu alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    CRIME PRÓPRIO

  • bizu : RAGA.THED

    RAGA -> racismo/ações de grupos armados - >  IMPRESCRITÍVEIS 

    THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos - > 3TH-  INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA 

    RAGA.THED ->  INAFIANÇÁVEIS

     

    Obs: CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO,MENTAL POR PURO SADISMO OU POR VINGANÇA,NÃO CARACTERIZA TORTURA.

  • Att 1° parágrafo 6°

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de GRAÇA e ANISTIA.

  • Minha contribuição.

    IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)

    -RACISMO;

    -AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

    ------------------------------------------------------------

    INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!

    ------------------------------------------------------------

    VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!

    -TRÁFICO DE DROGAS;

    -TORTURA;

    -TERRORISMO;

    -CRIMES HEDIONDOS.

    OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.

    Abraço!!!

  • LEMBRANDO:

    RAcismo

    AÇÃO de grupos armados

    Tráfico de drogas

    Terrorismo

    Tortura

    Hediondos

    São INAFIANÇÁVEIS.

  • TORTURA-CASTIGO: crime próprio/ poder, guarda, autoridade/ Intenso sofrimento físico e mental.

  • 3TH INAFIANÇAVEL E INSUSCETIVEL


ID
118561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Hugo é um agente de polícia civil que realizou interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial. Nessa situação, o ato de Hugo, apesar de violar direitos fundamentais, não constitui crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • cf;88artigo 5,XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Certo.CERTOA Interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial não é crime hediondo.Crimes Hediondos :Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).VII-A – (VETADO)VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
  • Certo

    Hugo praticou o crime previsto no art. 10 da lei9296/96.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

            Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Como o referido crime não consta no art. 1º da lei de crime de hediondos, não é crime hediondo.

     

  • Questão um pouco estranha, na mnha opnião questão dada
    Agora mais estranho são os comentários de Osmar Fonseca, até agora todos os comentários que vi dele recebem "estrelas ruim" nunca vi nada igual.
  • Resposta correta: CERTO

    A interceptação telefônica, sem a devida autorização judicial, é considerada crime, conforme o art. 10 da Lei 9.296/1996:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Contudo, esse crime não é considerado hediondo, pois não está incluso no rol taxativo (numerus clausus)previsto no art. 1º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos); nessa mesma senda, não pode, também, ser classificado como equiparado aos crimes hediondos, pois não se trata dos crimes de Terrorismo, Tortura ou Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Confira-se o a redação do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos:
     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

     

  • CERTO

    São hediondos os crimes:

    - homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente;

    - homicídio qualificado;

    - latrocínio;

    - extorsão qualificada pela morte;

    - estupro;

    - estupro de vulnerável;

    - epidemia resultando em morte;

    - falsificação, corrupção; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    - genocídio.

  • Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.

  • Hediondo é um adjetivo masculino que significa feioimundohorrível e repugnante.

    Alguns sinônimos de hediondo são asqueroso, abominável, bárbaro, cruel, repulsivo, etc.

    No sentido figurado, hediondo pode descrever alguma coisa fedorenta. Este sentido da palavra está relacionado com a sua etimologia, pois tem origem no latim foetibundus, termo usado para qualificar alguma coisa que cheira mal.

     

    Crime hediondo

    É classificado como crime hediondo aquele que é praticado com violência extrema e/ou que causa repulsa.

     

    A designação hediondo não descreve apenas um crime específico que seja considerado horrível e de elevada gravidade, mas é um conjunto de crimes que são considerados mais graves e revoltantes e por isso as penas são mais pesadas.

    Como os crimes hediondos são abordados como sendo mais crueis, eles não são suscetíveis de indulto, graça e anistia. Nestes casos também não é estabelecida uma fiança.

     

    Exemplos de crimes hediondos:

     

    lei 8.072/90 descreve como crimes hediondos:

    -homicídio;

    -homicídio qualificado;

    -latrocínio;

    -extorsão qualificada pela morte;

    -extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    -estupro;

    -estupro de vulnerável;

    -epidemia com resultado de morte;

    -falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    -genocídio;

    -favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    GABARITO: CERTO

     

    https://www.significados.com.br/hediondo/

  • Só é hediondo os crimes taxativamente previstos na Lei dos Crimes Hediondos. A conduta descrita na questão é típica porque possui previsão na própria lei da interceptação, mas não é hedionda. Crime sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos.

  • QUESTÃO DE SE FICAR LIGADO, PQ SE DER BOBEIRA ERRA.

  • São crimes hediondos: 

    - homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente;
    - homicídio qualificado;
    - latrocínio;
    - extorsão qualificada pela morte;
    - estupro;
    - estupro de vulnerável;
    - epidemia resultando em morte;
    - falsificação, corrupção; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    - genocídio.

    e agora e mais recente: a posse e o porte ilegal de arma de uso restrito. 

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • É crime, mas não é hediondo

    Abraços

  • Correto.


    A interceptação telefônica, sem a devida autorização judicial, é considerada crime, conforme o art. 10 da Lei 9.296/1996:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Contudo, esse crime não é considerado hediondo, pois não está incluso no rol taxativo (numerus clausus)previsto no art. 1º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos); nessa mesma senda, não pode, também, ser classificado como equiparado aos crimes hediondos, pois não se trata dos crimes de Terrorismo, Tortura ou Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Confira-se o a redação do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos:
     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

     

    Haja!

  • Tem previsão específica na própria lei de interceptação telefônica cuja pena prevista é de reclusão de 2  a 4 anos. Mas está fora do rol da lei dos crimes hediondos (critério legal de definição).

  • Crime hediondo é crime de extremo potencial ofensivo.

  • CRIME APENAS.

    HEDIONDO É EXTREMO

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • O gabarito da questão é certo, mas eu não fiz nada kkk

  • Bizu que peguei de um colega do QC:

    Crimes Hediondos

    2H -

    5E -

    L -

    F -

    G -

  • QUE VIAGEM É ESSA MEU IRMÃO KKKKKKKKK

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK muita viagem

  • EX. GEN. HOMI ARMADO ORGANIZOU ESTUDO LA NA FA-FA-FU

    (ex general, homem armado, organizou estudo la na faculdade)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

  • Gabarito: CERTO.

    TINHA QUE SER LOGO UM HUGO!

  • A interceptação telefônica, sem a devida autorização judicial, é considerada crime, conforme o art. 10 da Lei 9.296/1996:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Contudo, esse crime não é considerado hediondo, pois não está incluso no rol taxativo (numerus clausus)previsto no art. 1º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos); nessa mesma senda, não pode, também, ser classificado como equiparado aos crimes hediondos, pois não se trata dos crimes de Terrorismo, Tortura ou Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Confira-se o a redação do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos:

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

  • Crimes hediondos:

    - homicídio qualificado (((grupo de extermínio) 

    - lesão 

    gravíssima *

    grave

    - roubo* quando 1) restringe a lib da vitima / 2) emprego de arma  / 3) latrocínio 

    - extorsão med seq

    - estrupo / ou de vulnerável

    - adulteração falsificação

    - epidemia resultado morte

    - prostituição 

    crianças

    adolescentes

    - furto qualificado**

    emprego

    artefato

    explosivo 

    - violência todos órgão segurança

    - organização criminosa 

    - arma fogo*

    posse / porte uso de restrição 

    comercio ilegal 

    tráfico 

  • Genepi, leia, por favor: este Holex é falso.

  • Atualizado, 17/01/21:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    I-A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). 

    VII-A - VETADO 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Redação maluca! hahah

    Nem precisa raciocinar muito, sem dúvidas a questão tá certa!

  • Hugo é um agente de polícia civil que realizou interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial. Nessa situação, o ato de Hugo, apesar de violar direitos fundamentais, não constitui crime hediondo.

    CERTO

    O que tem a ver interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial com crime hediondo?

  • prova de 2004, saudades do que eu não vivi!!!  interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial. não é crime hediondo.

  • Serei Policial Civil e com certeza farei várias interceptações de comunicação telefônica com autorização judicial! kkk

    Gabarito Correto, pois não é crime hediondo!

  • o rol de crimes hediondos é taxativo e realizar interceptação telefônica sem autorização judicial não consta nele.

    Não obstante, a referida conduta é crime que se encontra tipificado no artigo 10 da Lei 9296/96:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:           

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.           

  • ---------------------------------------------------------------------------------

    SIMPLIFICADO

    ALÔ,... E F G H R

    A= Arma de Fogo proibida, comércio ilegal e tráfico internacional

    L= Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte contra policiais/parentes 3º grau

    O= Organização criminosa para crimes hediondos ou equiparados

    E= Estupro, Extorsão e Epidemia com resultado morte

    F= Falsificação de produtos medicinais, Favorecimento da prostituição de crianças/adolescentes e Furto com explosivo

    G= Genocídio

    H= Homicídio qualificado ou por extermínio

    R= Roubo com restrição da liberdade, arma de fogo, lesão corporal grave ou morte

    ---------------------------------------------------------------------------

    COMPLETO

    A L Ô, ... E F G H R

    A (3) L (2) O (1)

    E (8), F (3), G (1), H (2)  e R (4)

    3A = 1-Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, 2-comércio ilegal de arma de fogo e 3-tráfico internacional de arma de fogo

    2L = 1-Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e 2-Lesão corporal seguida de morte contra autoridades Policiais (ou cônjuge/parentes 3º grau) 

    O = Organização criminosa para crimes hediondos e equiparados

    8E = Estupro (1-comum e 2-vulnerável), Extorsão (3-restrição da liberdade, 4-lesão corporal, 5-morte, 6-sequestro e 7-qualificada) e 8-Epidemia com resultado morte.

    3F = 1-Falsificação de produtos medicinais, 2-Favorecimento da prostituição de crianças/adolescentes e 3-Furto com explosivo

    G = Genocídio

    2H = Homicídio em grupo de 1-extermínio e 2-qualificado 

    4R = Roubo (Restrição da liberdade, arma de fogo, lesão corporal grave ou morte)

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E - a. ESTUPRO - na modalidade comum;

                               - de vulnerável.

     

            b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                - na forma qualificada;

                                - com resultado morte.

     

            c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)