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Segundo a LDB (arts. 16 e 17), o sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União (que incluem as de educação superior da própria União), bem como as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.
No entanto, as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal integram os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal. O erro da assertiva foi afirmar que as universidades como um todo integram o sistema federal da União, independentemente do local onde estão localizadas, pois se estão localizadas e mantidas por um município, pertencerão ao Estado-membro ou DF.
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Por incrível que pareça, as instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público Municipal integram o Sistema de Ensino dos Estados e do DF e não o Sistema de Ensino do próprio Município.
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Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
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o fato da questão colocar em avaliação a questão LOCAL "independentemente do local", gera uma dubialidade ao entendimento. Pois não é a localidade que determina o posicionamento federativo ou estadua dela, mas sim a sua mantenedora.