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ID
118474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a juiz, partes e procuradores, julgue os itens que se
seguem.

O advogado não pode, em nenhuma hipótese, receber a citação inicial e confessar ou reconhecer a procedência do pedido, atos que somente podem ser praticados pessoalmente pela parte.

Alternativas
Comentários
  • Procuração ad judicia e extraÉ aquela que contém poderes para o foro em geral e os poderes especiais descritos no art. 38, 2a. parte. Para a prática de certos atos processuais, a lei exige poderes específicos, expressos.Para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso o advogado tem de ter poderes específicos, poderes especiais expressamente consignados no mandato. Também para prestas primeiras e últimas declarações em inventários a lei exige poderes especiais (CPC, art. 991-III).
  • ERRADO, advogado pode com procuração com poderes especiais.Art. 38, CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. abraço
  • Errado
    Porque a Procuração Ad Judicia Et Extra outorga amplos poderes ao advogado da parte para: transigir,fazer acordo,recebe a citação inicial,confessar em nome dela.
  • SE FOSSE COM PODERES ESPECIAIS, NÃO PODERIA NÃO RECEBER A CITAÇÃO. MAS SE FOR POR FORO EM GERAL PODE SIM RECEBER. ENTÃO A REGRA COMPORTA EXCEÇÃO.
  • Nao considerar o comentário do Gaspar, o qual tenta confundir os colegas. Vamos denunciá-lo para ver se o site o exclui.

  • Prezados (as) colegas,

    A questão em comento está errada.

    O artigo 38 do codex em análise dispõe que: é vedado ao advogado receber citação inicial, confessar ou reconhecer a procedência do pedido quando lhe tiver sido outorgada procuração GERAL para o foro. Contudo, se além dos poderes gerais, a parte conferir ao advogado os poderes especiais ao advogado, este poderá confessar, receber citação incial ou reconhecer a procedência do pedido.

    Vale trazer a baila a jurisprudência do STJ acerca do tema (RESP 616.435/PE) com adaptações:

    O artigo 38 do CPC e o parágrafo segundo do artigo 5º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) prestigiam a atuação do advogado dispensando o reconhecimento de firma no instrumento de procuração do outorgante para a prática de atos processuais em geral. Já  para a validade dos poderes especias, se contidos no mandato, necessário se faz o reconhecimento de firma do outorgante. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
    • Procuração somente com poderes gerais = dispensa o reconhecimento de firma;
    • Procuração com poderes gerais + poderes especiais = reconhecimento de firma necessário.
  • Procuração Geral = Todos Atos do Processo..têm excessão.

    Procuração Especial = CITCON DETRAN DAR FIRME 3RÉ

    CIT= receber CITAÇÃO INICIAL
    CON = Confessar
    DE = Desistir
    TRAN = Transigir
    DAR = Dar quitação
    FIRME= Firmar compromisso
    RE = RECONHECER  a procedência do pedido
    RE= RENUNCIAR ao direito
    RE = RECEBER...(valores)


    Mnemônico bom que uso...bons estudos...:D
  • NCPC: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • CPC/2015

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.