SóProvas


ID
118480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a juiz, partes e procuradores, julgue os itens que se
seguem.

Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal:Art. 134, CPC. É defeso (EM DECORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO)ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • Certo.As causas de impedimento estão previstas no art. Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I - de que for parte;II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo. CORRETO!Artigo 134 do CPC.
  • PESSOAL!!!

    PARA EVITARMOS A VELHA DECOREBA BASTA SABER QUE,AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO SÃO BEM CLARAS,BASTA VERIFICARMOS OS AUTOS DO PROCESSO,SÃO BEM EVIDENTES,BEM OBJETIVAS...AI JA SABEREMOS....ENQUANDO AS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO VAMOS PRECISAR DE UMA INVESTIGAÇÃO MINUCIOSA DA INTIMIDADE DO JUIZ,O QUE NÃO É NADA FACIL...

  • uma regrinha besta que aprendi num cursinho da oab é a seguinte

    quando a causa for de suspeição, normalmente é algo CABELUDO, INTIMO, DIFICIL DE SE PROVAR

    quando for de impedimento, a coisa é fácil de se provar

    Suspeição = faz uma cara feia
    impedimento = sem cara feia, normal

    ahaha
  • Correto. 

    Artigo 134, inciso IV e parágrafo único CPC

  • NOVO CPC

       Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;